MP 905 não ‘caducou’ nem perdeu eficácia; foi revogada

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Na análise do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), houve uma manobra do governo para poder reeditar a Medida Provisória ainda nesse ano

Diante da recusa da maioria dos senadores em votar a MP 905/19, que instituía a “Carteira de Trabalho Verde e Amarela”, mesmo na sua versão mais light, o PLV (Projeto de Lei de Conversão) 6/20, o governo a revogou, por meio da MP 955/20. Segundo fontes, a revogação se deu por orientação do presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP). De modo que o texto pode ser editado em nova MP.

Veja a análise de conjuntura do Diap:

“O que, na prática, isto quer dizer?

Quer dizer que o governo pode editar nova medida provisória com o mesmo conteúdo da MP 905 ou até pior. Desse governo, os trabalhadores sempre podem esperar o pior, no que diz respeito à classe trabalhadora e ao movimento sindical. Trata-se, pois, de governo reacionário.

Mas se o governo não quiser editar nova MP há (outras) alternativas para resgatar o conteúdo da MP 905. Os relatores das MP 927 e 936, se assim forem orientados e desejarem, podem inserir no todo ou em parte o texto que foi revogado nas respectivas medidas provisórias.

Outra possibilidade é o governo encaminhar o texto revogado, pela MP 955, em forma de projeto de lei, em regime de urgência constitucional. Desse modo, há prazo regimental para votação em ambas as casas legislativas. Caso não vote, a pauta onde a matéria estiver em discussão é travada.

Caso a MP 905 tivesse “caducado”, isto é, não tivesse sido votada pela comissão mista ou por uma das 2 casas do Congresso — Câmara e Senado — a proposta teria perdido eficácia e o governo, nesta sessão legislativa, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) não poderia editar nova MP, com o mesmo conteúdo.

Assim, é razoável dizer que a vitória do movimento sindical, sem com isso tirar-lhe os méritos, foi pontual e parcial. A batalha contra a retirada ou mitigação de direitos e conquistas continua contra as MP (medidas provisórias) 927 e 936, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, cujos conteúdos seguem a mesma orientação da MP 905.

Por fim, para mostrar o caráter neoliberal (antipovo e antitrabalhador) do governo e da maioria congressual é relevante lembrar que a MP 905 fora aprovada na comissão especial, sem a presença da oposição, na mesma semana em que a MP 898/19, que concedia 13º salário aos beneficiários do Bolsa Família chegou ao plenário da Câmara. Mas não foi votada e assim “caducou” e perdeu a eficácia.

A MP 898 foi relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que no substitutivo apresentado e aprovado pela comissão mista tornava o 13º salário permanente (no texto original o 13º era apenas para o ano de 2019) e ainda o estendia aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).”