Justiça determina que Fazenda ofereça condições de segurança aos agentes fiscais durante fiscalização em postos

Publicado em Servidor

Sentença favorável da justiça determina que sejam concedidos equipamentos de segurança para coleta das amostras, veículos adequados para o transporte e armazenamento apropriado pela Secretaria da Fazenda

A Justiça de São Paulo determinou que a Secretaria da Fazenda ofereça condições de segurança  aos auditores fiscais da receita do estado de São Paulo durante as fiscalizações em postos de combustíveis.  Em sentença favorável concedida no final de setembro, a juíza Carmem Cristina Teijeiro, da 5º Vara da Fazenda Pública, determinou que sejam  equipamentos de segurança para coleta das amostras, veículos adequados para o transporte e armazenamento apropriado pela Secretaria da Fazenda. A juíza também decidiu que não há necessidade de treinamento prévio dos agentes para o transporte dos produtos levando em conta que trata-se de pequenas amostras e o procedimento é aplicável para transportes de grandes quantidades de produtos químicos.

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Sinafresp) ajuizou ação de mandado de segurança coletivo com pedido de medida liminar no dia 20 de junho de 2016 a fim de que sejam fornecidos os meios e equipamentos necessários para preservar a saúde e a integridade física dos profissionais durante as fiscalizações nas operações “De Olho na Bomba”. A ação foi impetrada com base nas péssimas condições de trabalho que o Governo do Estado impõe para que os fiscais de rendas realizem tal operação, em contato direto com material inflamável sem equipamentos e recipientes de segurança adequados, além de realizarem o transporte em carros particulares, o que é proibido pela legislação. A ação tem três pilares essenciais:  coleta, transporte e armazenamento.

Em 06 de julho, a justiça concedeu medida para suspender a operação de fiscalização até que sejam disponibilizados equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao exercício dessa atividade, já que a maneira como era realizada a fiscalização trazia severos riscos aos envolvidos e não preservava a saúde e a integridade física dos profissionais.

O que é a operação olho na bomba:

A fiscalização consiste em conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis. Cada operação é agendada para determinado dia, sendo expedida a Ordem de Serviço de Fiscalização – OSF para cada equipe de Agente Fiscal de Rendas  de determinada Delegacia Regional Tributária. Os servidores se dirigem ao estabelecimento especificado na OSF, seja em viaturas da própria Secretaria da Fazenda ou nos seus próprios veículos. No estabelecimento, apresentam a ordem de serviço ao responsável, fazem pessoalmente a coleta do combustível da respectiva bomba, acondicionando aquela “prova” nos recipientes disponibilizados pela Secretaria da Fazenda. Depois de concluída a coleta e o acondicionamento, transportam as amostras até as Delegacias Regionais Tributárias para posterior envio ao laboratório de análise competente para atestar a higidez do combustível. Com isso, o próprio Agente Fiscal de Rendas é responsável pela coleta de amostras, manipulação de combustível, além de seu transporte e armazenamento.