Fenasps – Ação popular para obrigar o governo a contratar 19 mil servidores para o INSS

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A Assessoria Jurídica Nacional da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), protocolou, no dia 22 de janeiro, uma ação popular, com tutela de urgência, para obrigar o governo federal a fazer concurso público para cerca de 19 mil  cargos vagos no INSS, proibir a contratação de militares e convocar, caso necessário, servidores aposentados do próprio INSS

De acordo com o advogado da Fenasps, Luis Fernando Silva, o objetivo é também impedir a contratação temporária dos sete mil militares da reserva para prestar serviços temporários ao INSS e obrigar o governo a “abrir imediata campanha para estimular servidores(as) aposentados(as) do INSS a reverterem voluntariamente à atividade, na forma do art. 25, II, da Lei nº 8.112, de 1990, assim permanecendo, temporariamente, até que o concurso público requerido seja realizado e empossados(as) os aprovados(as)”.

A ação quer impedir “a realização de despesas públicas ilegais ou inconstitucionais, capazes de gerar lesão ao erário”. A ação foi distribuída na 13ª Vara Federal de Brasília. De acordo com os argumentos da Fenasps, a contratação de militares fere princípios constitucionais de “amplo acesso a cargos e empregos públicos (que assegura que todos os brasileiros que preencham os requisitos possam ter acesso isonômico aos processos seletivos ou concursos públicos para o exercício de cargos ou empregos na Administração)”

Também atinge o instituto da impessoalidade (que proíbe que contratações dirigidas a determinados segmentos ou grupos de pessoas); da eficiência (porque os contratados não possuem qualquer conhecimento da matéria previdenciária); e finalidade e da moralidade (na medida em que o direcionamento destas contratações caracterizaria interesse da autoridade pública em conceder vantagens a determinados segmentos sociais com benefício político-partidário).

“Além disso, é preciso lembrar que as contratações temporárias visando suprir excepcional interesse público, de que trata o art. 37, IX, da Constituição, exige processo seletivo simplificado e universal, o que está em claro confronto com as contratações dirigidas de militares da reserva, como quer o Governo Federal”, aponta o documento, que também exige que o governo informe ao juiz “sobre o número de cargos vagos no quadro de pessoal do INSS, de modo a subsidiar a decisão judicial de mérito, que pretende assegurar a imediata concurso público para provimento de pelo menos 19 mil caros vagos de analista e de técnico do Seguro Social, do quadro de pessoal do INSS”.

Mas como a organização e realização do referido concurso público demandará algum tempo, enquanto é preciso enfrentar imediatamente a grave situação administrativa hoje vivenciada pelo INSS (causada pelo próprio governo federal, que desde pelo menos o ano de 2013 vêm descumprindo recomendações do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público Federal, no sentido da recomposição da força de trabalho do INSS), afirma a ação popular, que vem gerando problemas sociais sérios com o represamento de cerca de 2.6 milhões de pedidos de benefícios previdenciários, a maior parte deles constituindo a única fonte de renda dos segurados), “a ação popular visa obrigar o governo federal a instaurar imediata campanha, destinada aos servidores aposentados do INSS, cujas aposentadorias ocorreram nos últimos 5 anos, estimulando-os a reverterem à atividade, na forma do art. 25, II, a Lei nº 8.112, de 1990”

“Para que estas reversões ocorram basta o interesse da administração e a manifestação opcional do aposentado, que nesta hipótese retornaria à atividade, deixando de receber proventos de aposentadoria e passando a perceber novamente a respectiva remuneração, o que implicará num incremento de despesas bem menor do que a prevista no art. 18, da Lei nº 13.954, de 2019, que o Governo pretende utilizar para contratar inconstitucionalmente militares da reserva para prestar serviços temporários no INSS. Os(as) servidores(as) aposentados(as) que aceitarem reverter à atividade permaneceriam nesta condição até que decidam retomar suas aposentadorias, observadas as condições vigentes na data da aposentadoria originária, ou até que os aprovados(as) no concurso público tomem posse”, enfatiza.