Começam os efeitos da reforma trabalhista

Publicado em Servidor

Entidade sindical dará assistência apenas a associados. Quem não for filiado, fica fora da negociação celebrada com a empresa. Especialista em direito do trabalho entende que tal medida não é possível porque acarretaria “remunerações diferente dentro da mesma companhia”

Sindicato Intermunicipal dos Empregados no Comércio Hoteleiro no Estado de Goiás (SECHSEG) informa que, em razão do fim da contribuição sindical obrigatória, “não se sente mais obrigado a prestar serviço gratuitamente ao trabalhador não contribuinte”. E avisa que aqueles que se opuserem à “contribuição negocial autorizada em assembleia estarão, automaticamente, renunciando aos benefícios” da convenção celebrada com a Good Food Comércio da Alimentos S/A.

Para o advogado Gáudio Ribeiro de Paula, especialista em direito do Trabalho, embora correta o propósito defendido pelo sindicato, não há possibilidade jurídica para tal medida. “Isso acarretaria a existência de trabalhadores com remunerações diferentes dentro da mesma empresa. Falta isonomia e redundará em propostas de equiparação. Outro ponto importante, nosso sistema é de “monopólio” sindical, diferente do americano, onde se pode escolher a qual sindicato se associar. Muita água ainda vai rolar. Que seja o primeiro passo para uma verdadeira reforma sindical no Brasil”.

Veja:

SECHSEGSECHSEG1SECHSEG2