Justiça invalida anulação de anistia de trabalhador dos Correios

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Foi declarada inválida a anulação da anistia do trabalhador. O TRT-10 determinou o pagamento de todos os salários devidos entre a data da última dispensa e a sua efetiva reintegração

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) declarou inválida a anulação da anistia de um trabalhador Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou sua reintegração no emprego. O advogado Pedro Mahin, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, relata que o funcionário foi originalmente admitido em setembro 1979 e dispensado, arbitrariamente, em  junho de 1991. Três anos depois, retornou ao emprego, em razão da anistia, nos termos da Lei 8.878/1994.

No entanto, em 2002, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) editou a Portaria 372, que anulava a decisão o havia anistiado. A Portaria foi submetida ao crivo do Poder Judiciário que, em 2012, decidiu por sua validade. Com isso, o trabalhador foi novamente dispensado em abril de 2014, sem direito ao recebimento das verbas rescisórias.

Segundo Pedro Mahin, a Segunda Turma do TRT-10 confirmou a validade da Portaria 372. Entretanto, deixou de conferir-lhe plenos efeitos, por entender que o trabalhador estaria abrangido pela garantia de estabilidade no emprego público prevista no artigo 41 da Constituição, em sua redação original.

“A reintegração foi determinada porque o trabalhador foi admitido e, posteriormente, readmitido no emprego, por força da anistia que lhe foi concedida, antes mesmo da alteração promovida pela Emenda Constitucional 19, de 1998. Assim, para a Turma do TRT, a garantia de estabilidade seria aplicável, indistintamente, para os ocupantes de cargos e empregos públicos”, explica o advogado.

Com base nesse entendimento, informa o advogado, foi declarada inválida a anulação da anistia do trabalhador e determinou-se a sua reintegração ao emprego, com o pagamento de todos os salários devidos entre a data da última dispensa e a sua efetiva reintegração, e a reinclusão do trabalhador no plano de saúde fornecido pela empresa.

MPF/DF propõe ação de improbidade administrativa contra general do Exército

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Militar é acusado de fraudar processo licitatório para compra de equipamentos médicos. Sócios da empresa fornecedora também responderão por irregularidades. De acordo com o MPF/DF, a conduta irregular do general causou prejuízo de mais de R$ 700 mil aos cofres públicos (valor ainda pendente de atualização). Um videogastroscópio, aparelho usado em exames de endoscopia, teve de sobrepreço de 61%

O Ministério Público Federal(MPF/DF) enviou à Justiça uma ação de improbidade administrativa contra o general da reserva do Exército Francisco José Trindade Távora e a empresa Microview, que comercializa produtos médicos e hospitalares.

De acordo com o MPF/DF, o general, aproveitando-se do cargo de subdiretor de saúde do Exército, entre 2008 e 20111, favoreceu sistematicamente a empresa Microview em procedimentos licitatórios para a compra de equipamentos para o Hospital-Geral de Curitiba e o Hospital-Geral de Belém. A investigação, por meio de inquéritos policiais, revelou que as aquisições, determinadas pelo militar, ocorreram de forma fraudulenta, com preços acima dos praticados no mercado e que, ao ignorar as formalidades legais, o processo impediu ampla concorrência. De acordo com o órgão ministerial, a conduta irregular do general causou prejuízo de mais de R$ 700 mil aos cofres públicos (valor ainda pendente de atualização). Outras duas pessoas ligadas à companhia privada, Joel de Lima Pinel e Temistocles Tome da Silva Neto também constam da lista de acusados.

Assinada pelo procurador da República Frederico Paiva, a ação narra como Francisco Távora conduziu as aquisições fraudulentas. Conforme apurado em inquérito policial, o militar ordenou aos responsáveis pelos dois hospitais que aderissem à ata de registro de preços de um pregão do Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro. A determinação, feita em decorrência da posição hierárquica do militar, foi decisiva para a efetivação da compra os equipamentos fornecidos Microview. No documento enviado à Justiça, o MPF incluiu o trecho de um ofício do general aos responsáveis pelos hospitais, em que informa que as unidades receberiam recursos que deveriam ser destinados, obrigatoriamente, à aquisição de equipamentos listados em pregões específicos: mercadorias da empresa mencionada na ação.

No caso do Hospital Geral de Belém, o MPF verificou que a adesão ao pregão não foi precedida de autorização do órgão gestor. Além disso, o processo de compra não incluiu a motivação da Administração, quanto à necessidade de aquisição desses equipamentos. Também não houve autorização do Hospital dos Servidores do Rio de Janeiro à adesão à ata do pregão e nem há registros de que tenha acontecido pesquisa de preços quem comprovassem as vantagens da compra. A lista de irregularidades na ação inclui ainda a descoberta de superfaturamento nos valores cobrados. Um exemplo foi o videogastroscópio, aparelho usado em exames de endoscopia, que teve de sobrepreço de 61%. Essas e outras irregularidades também se repetiram no processo de compra para a unidade hospitalar do Paraná.

Além disso, para o MPF outras evidências deixam claro que o general agiu de forma ilegal intencionalmente. Entre as provas reunidas pelos investigadores, estão depoimentos de servidores dos hospitais, inclusive militares. Um coronel lotado no hospital de Curitiba informou que uma pessoa da área técnica apresentou uma pesquisa de mercado demonstrando que não era vantajosa a adesão. A partir dessa informação, a Administração da unidade entrou em contato com os superiores hierárquicos solicitando autorização para abrir o próprio pregão. O pedido, no entanto, foi negado. “Os depoimentos dos servidores do Hospital Geral de Curitiba comprovam de maneira cabal que a determinação possuía natureza cogente e obrigatória, uma vez que mesmo com a palavra dos gestores de que a aquisição não era vantajosa, a Diretoria de Saúde do Exército, personificada pelo general Francisco Távora, impôs a contratação, o que causou prejuízo ao Erário”, destaca Frederico Paiva em um dos trechos da ação.

Em relação ao envolvimento dos gestores da empresa Microview, o MPF considera que Temistocles Neto e Joel Pinel fraudaram a aquisição de bens em prejuízo da Fazenda Pública, “elevando arbitrariamente os preços e tornando injustamente mais oneroso o objeto do contrato”. Por essa ilicitude, os sócios devem responder judicialmente pelos atos praticados em nome da empresa. A posição é diferente quanto aos militares que atuaram nas “pontas”ou seja, no Hospital de Curitiba e de Belém para viabilizar a aquisição. O MPF explica que eles não podem ser responsabilizados, uma vez que, como detalhado na ação, ele apenas obedeceram a uma ordem vinda de um superior e a hierarquia é um dos princípios da relação entre servidores militares. “Tendo em vista que as ordens proferidas não eram manifestamente ilegais e partiram do mais alto escalão militar, a Diretoria de Saúde do Exército, sediada em Brasília, o Ministério Público não inclui no polo passivo, os responsáveis diretos pelas despesas superfaturadas”, detalha.

A ação contra o general e os empresários foi a primeira proposta no âmbito do MPF no Distrito Federal, de forma eletrônica, via sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE). A análise dos pedidos que incluem o ressarcimento integral do dano, de forma solidária (R$ 702 mil que ainda deverão ser corrigidos), multa, perda de função pública e proibição de fazer contratos ou receber benefícios fiscais e de crédito do poder público, caberá ao juiz da 21ª vara cível no DF.

 

Idec – Nota de esclarecimento sobre planos econômicos

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“Nesta segunda-feira (10), a imprensa divulgou que a Advocacia-Geral da União (AGU) planeja fechar, em agosto, um acordo entre bancos e consumidores sobre as perdas das cadernetas de poupança durante os planos econômicos. Diante da notícia, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1) Em fevereiro e abril deste ano, o Idec se reuniu com a ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, para discutir a possibilidade de acordo nas ações de planos econômicos. O Instituto e outras organizações da sociedade civil haviam entregado uma petição à AGU para que as negociações fossem realizadas com a participação dos poupadores e supervisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi feito porque, no fim do ano passado, a AGU havia anunciado que estava discutindo com os bancos um acordo sobre o tema, mas sem consultar os consumidores;
2) Sobre eventual acordo, o Idec informa que jamais tratou do assunto com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Apesar de um entusiasmo inicial em abrir negociações, o Instituto vem perdendo interesse diante do comportamento contraditório dos bancos que insistem em resolver a limitação dos beneficiados na Justiça, o que não é compatível com a postura de mediação.
3) Em maio, o STF acolheu os argumentos apresentados pelo Idec de que os poupadores beneficiados nas Ações Civis Públicas do Idec receberão independentemente de estarem listados ou não desde o ajuizamento de cada ação. O Idec teve que se defender justamente contra uma investida de iniciativa da Febraban;
4) Em breve, a postura dos bancos pode se repetir perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar do STF já ter definido o tema a favor dos poupadores, a Febraban insiste em não pagar a indenização a quem, apesar de poupador beneficiado em sentença, não esteja em lista ou seja associado ao Idec (no recurso especial 1.438.263/SP de relatoria do ministro Raul Araújo). O Idec se manterá em intensa luta pelos consumidores;
5) Há ainda uma grave imprecisão quando se alega que o impacto das decisões pode chegar a R$ 50bi. O pior cenário a ser enfrentado pelos bancos é de R$ 12bi, incluindo poupadores afiliados ou não ao Idec, constantes ou não de lista. Se o STJ limitar o pagamento apenas a poupadores em lista, este número cairia para pouco mais de R$ 2,5bi.
Desde sua fundação, o Idec obteve importantes conquistas a favor do consumidor brasileiro e de seus associados. Por isso, o Instituto lutará para que nenhuma decisão seja tomada sem a proteção coletiva de direitos, muito menos para que se permita revogar o Código de Defesa do Consumidor.”

Mudanças no Carf prejudicam contribuintes, afirma tributarista

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As mudanças no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não beneficiam contribuintes. Todas as alterações restringem direitos em maior ou menor grau e tornam o Carf um órgão cada vez menos paritário. A opinião é da advogada Daniela Floriano, tributarista do Rayes & Fagundes Advogados Associados, ao comentar a Portaria 329 – publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (7/7) — que modifica o Regimento Interno do órgão.

Segundo a advogada, a  portaria tem o maior número de alterações desde 2015. Ela destaca a criação das Turmas Extraordinárias de julgamento, com apenas quatro conselheiros, para julgamento de litígios de até 60 salários mínimos ou processos que tratem do Simples, isenção de IPI e IOF para taxistas e deficientes físicos e isenção de IRPF por moléstia grave. “Além de um número menor de conselheiros (metade das turmas ordinárias), as sessões de julgamento destas turmas extraordinárias ocorrerão em rito sumário, de forma virtual e sem acesso público. Ficou garantido, contudo, o direito à sustentação oral do contribuinte e, nesta hipótese, a sessão será presencial. Também foi vedado o pedido de vista dos autos por outros conselheiros que integrem a sessão de julgamento”, explica.

Houve, ainda, mudanças para a seleção de conselheiros contribuintes. “A redação anterior do Regimento Interno estabelecia que, caso as categorias econômicas, profissionais ou centrais sindicais não apresentassem a lista tríplice no prazo ou na hipótese de não ser aceita pelo Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros, seria solicitada a apresentação destas indicações a outra confederação ou central sindical. Agora, na hipótese de não ser apresentada ou não aceita a lista tríplice de indicação, será instituído o ‘certame de seleção’. Não há esclarecimentos sobre o que é efetivamente este certame, mas a competência para a sua instituição e realização é exclusiva do presidente do Carf. Em outras palavras: ao presidente do Carf foi dado o direito de escolher os conselheiros contribuintes”, critica.

Daniela Floriano afirmou, ainda, que não servirão como paradigmas as decisões proferidas pelas turmas extraordinárias e as decisões plenárias definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarem inconstitucionais tratados, acordos internacionais, leis ou atos normativos. “Nestas hipóteses, inclusive, caso não processado o recurso sob estas alegações, não caberá agravo da decisão, tornando-se definitiva a decisão administrativa”, diz ela.

O advogado tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, entende que a criação das turmas extraordinárias não é um fato negativo. “Isso agiliza a redução do estoque de processos sem ofensa aos direitos do contribuinte, que poderá optar pelo julgamento presencial”, avalia. Sobre a criação de concurso para conselheiro representante dos contribuintes, ele considera “que ela garante a paridade, suprindo vagas de contribuintes em aberto por dificuldades acaso enfrentadas pelas confederações”.

Outra novidade do Regulamento destacada pelo tributarista é a mudança sobre o voto de qualidade no Carf. De acordo com o artigo 15, parágrafo 2º, o vice-presidente do Carf só participará das sessões da Câmara Superior quando estiver presente o presidente do Conselho. Mauler explica que “o objetivo da regra é evitar que o voto de qualidade vá para o lado dos contribuintes, já que o vice-presidente é representante dos contribuintes”.

Prêmio ABDE BID de Artigos

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São três premiações de R$ 8 mil para os primeiros colocados e mais três de R$ 4 mil para segundos colocados. O prazo final para o envio dos artigos é no próximo dia 24
A premiação, organizada pela Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com apoio do Sistema OCB, é para profissionais (servidores públicos, profissionais liberais e autônomos, acadêmicos e estudantes de graduação ou pós-graduação) que se dedicam aos temas do desenvolvimento e do fomento

O Prêmio ABDE BID de Artigos 2017 entra na reta final. Vence na próxima segunda-feira, dia 24, o prazo para os candidatos apresentarem os trabalhos. Em sua quarta edição, o Prêmio ABDE BID vai premiar artigos dedicados aos temas do desenvolvimento e do fomento. A premiação é voltada a profissionais (servidores públicos, profissionais liberais e autônomos, acadêmicos e estudantes de graduação ou pós-graduação) que se dedicam aos temas do desenvolvimento e do fomento.

Neste ano, o prêmio tem três categorias: Categoria Desenvolvimento em Debate; Categoria Financiamento Verde; e Categoria Desenvolvimento; e Cooperativismo de Crédito. O vencedor em cada uma das três categorias receberá prêmio de R$ 8 mil e será publicado em livro. O segundo colocado de cada categoria receberá prêmio de R$ 4 mil. A divulgação dos vencedores será em 18 de setembro, com entrega do prêmio em dezembro. Os interessados em mais informações devem escrever para: premio@abde.org.br ou acessar o site www.abde.org.br

Gastos com Previdência e servidores reduzem recursos para investimentos, saúde e educação, alerta CNI

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Primeira edição do Fato Econômico analisa as escolhas da política fiscal e destaca que reforma da Previdência e atenção à pressão por aumento do funcionalismo são decisivas para a retomada do crescimento. A indústria destaca que a reforma da Previdência e a contenção dos reajustes salariais aos servidores públicos são imprescindíveis para o futuro do país

Pressionado pelo crescimento dos gastos com a Previdência e o pagamento dos salários do funcionalismo público federal, o governo cortou as despesas com saúde, educação e investimentos. “O investimento desempenha papel de protagonismo na definição do potencial de crescimento da economia. Enquanto saúde e educação despontam sempre entre os serviços mais importantes na visão da população. Ou seja, comprometer esses gastos certamente traz prejuízos ao país”, avalia a Confederação Nacional da Indústria (CNI), no Fato Econômico.

Na primeira edição da publicação, a CNI analisa as escolhas da política fiscal a partir da evolução das despesas do governo federal de janeiro a maio deste ano. Os números mostram que os gastos com investimentos tiveram uma queda real de 46% de janeiro a maio deste ano em relação ao mesmo período de 2016. “Essa queda distancia ainda mais o país da taxa de investimento necessária para alavancar o crescimento”, analisa a CNI. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de investimento do Brasil no primeiro trimestre foi equivalente a 15,6% do Produto Interno Bruto (PIB), muito abaixo da média de 20% do PIB registrada em outros países em desenvolvimento.

Além disso, no acumulado de janeiro a maio os gastos não obrigatórios do Ministério da Educação tiveram uma redução real de 22,3% em relação ao mesmo período de 2016. Os do Ministério da Saúde diminuíram 2,5%. “É importante ressaltar que a queda não compromete o gasto mínimo do limite constitucional, mas pode limitar, na ausência de ganhos de eficiência, a entrega e/ou a qualidade de serviços prestados à população”, diz a CNI.

Os resultados do Tesouro mostram que os gastos com pessoal tiveram um incremento real de 7,6% de janeiro a maio deste ano frente ao mesmo período de 2016, excluídos os pagamentos de precatórios. “Esse comportamento é explicado, principalmente pelos reajustes salariais concedidos a servidores públicos federais no segundo semestre de 2016”, diz o Fato Econômico.

Os gastos com Previdência subiram 5,1% de janeiro a maio frente ao mesmo período do ano passado, excluídos os pagamentos de precatórios. As despesas previdenciárias já representam 41% dos gastos do governo federal. “Dada à contínua expansão das despesas e o envelhecimento populacional, sem uma reforma da Previdência, esses gastos comprometerão cada vez mais os recursos disponíveis para outras áreas e dificultarão a saída da crise fiscal”, afirma a CNI.

Diante desses dados, a indústria destaca que a reforma da Previdência e a contenção dos reajustes salariais aos servidores públicos são imprescindíveis para o futuro do país. “Caso contrário, teremos dificuldades para resolver a crise fiscal e ampliar a capacidade de crescimento econômico e sofreremos com a redução da oferta e da qualidade dos serviços públicos essenciais”, alerta a CNI.

ACOMPANHE O FATO ECONÔMICO – A nova publicação da CNI analisa e mostra os impactos de dados importantes para a economia brasileira. Dividido em três seções – A questão, Os fatos e As implicações – o Fato Econômico é mais uma contribuição da CNI para o debate dos grandes temas nacionais e a busca de soluções que promovam o crescimento econômico e social do Brasil.

 

Governo tenta aplicar um “confisco” nos atrasados do INSS

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João Badari*

O Governo Federal pretende criar uma nova norma para resgatar cerca de R$ 8,6 bilhões destinados a meio milhão de segurados que venceram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça. São diversos tipos de processos, entre revisões e concessões de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, como também ações comuns. São os chamados atrasados do INSS.

A União visa realizar uma espécie de “confisco” nos recursos sem movimentação, referentes a precatórios e RPVs (Requisições de Pequenos Valores) instrumentos que o Poder Judiciário usa para pagar os processos com sentenças proferidas e sem mais contestações.

E para conseguir ter acesso a essa cifra milionária que pertence aos beneficiários do INSS e seus familiares, a equipe do presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 7.626, que determina que recursos destinados ao pagamento de precatórios e RPVs sem movimentação há mais de dois anos sejam depositados na Conta Única do Tesouro Nacional.

A proposta já foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados e, agora, será avaliada pelo Senado. De acordo com o levantamento recente do Conselho da Justiça Federal, existem hoje 493.301 contas não sacadas, com um total de R$ 8.643.438.148,75 depositados aguardando os donos.

Para se ter uma ideia, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região , que engloba processos dos estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul são R$ 254,2 milhões para 54 mil credores.

Entretanto, é importante ressaltar que antes de realizar este tipo de “confisco”, o Governo Federal deveria esgotar todos os recursos de comunicação aos beneficiários e seus familiares sobre o dinheiro a ser recebido. Certamente, em muitos casos, o segurado sequer foi informado sobre o fim de ação e o direito de receber este dinheiro.

Além disso, por se tratarem de ações que caminharam por longos anos na Justiça, o beneficiário pode ter falecido e seus familiares sequer tomaram conhecimento do fim do processo e do dinheiro a ser sacado.

Neste momento é importante que os segurados e seus familiares consultem os portais do Tribunais Regionais Federais para verificarem se possuem algum recurso financeiro a ser sacado, por conta de processos contra o INSS.

Vale registrar também que trata-se de uma atitude covarde da União que configura a apropriação indébita destes valores que são garantidos por decisão judicial. O Governo Federal deveria, ao invés, de confiscar o dinheiro de aposentados, pensionistas, herdeiros e familiares, que tanto precisam para seu sustento, tomar a iniciativa de comunicar a essas pessoas esse direito.

A iniciativa ainda não se tornou lei, mas os beneficiários que sofrerem algum tipo de problema ao sacar os seus atrasados do INSS devem se socorrer novamente do Judiciário para resgatar seu dinheiro, podendo informar ao próprio juiz da causa sobre o não pagamento e requerer o depósito dos valores levantados pelo governo.

*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

CVM – Alerta ao Mercado

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Liquidação extrajudicial da ALPES CCTVM LTDA.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da ALPES CCTVM LTDA em 5/7/2017, por meio do Ato do Presidente nº 1.331, tendo Valdor Faccio sido nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.

A Autarquia ressalta que a ALPES já havia encerrado suas atividades como participante dos sistemas de negociação da BM&FBOVESPA (atual B3) em 30/11/2015, conforme divulgado anteriormente no site da CVM.

Clientes da ALPES que eventualmente ainda possuam ativos ou valores junto à corretora, deverão entrar em contato com o liquidante Valdor Faccio, por meio dos seguintes canais de atendimento:

  • Telefones: (11) 3228-4272 ou (11) 3313-6482
  • Presencialmente no endereço: Largo São Bento, nº 64 – 13º andar/sala 132 – CEP: 01029-010 / Centro São Paulo – SP

Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) poderá ser acessado para reclamações, consultas, denúncias e em caso de dúvidas. Confira os canais disponíveis no Portal CVM.

Mensagem em nome da Google que promete 950 mil Libras é falsa

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Criminosos cibernéticos mandam o e-mail para roubar informações bancárias dos internautas

A Nodes Tecnologia, distribuidora das soluções antivírus da Avira, identificou um ataque dos criminosos cibernéticos contra os usuários de computador por meio de uma mensagem falsa em nome de “Google Incorporation@” e com a promessa de um prêmio de 950 mil Libras. Para ter direito ao valor prometido o usuário deve, segundo a mensagem, “preencher os detalhes de processamento” em uma imagem anexada que, na verdade, descarrega no computador um vírus criado para coletar informações bancárias do Internauta.

A mensagem diz ao destinatário que “seu e-mail foi selecionado entre os 12 usuários do Google Lucky’s”, o que serve para atrair usuários desatentos ou que não tem familiaridade com este tipo de conduta dos criminosos. Eduardo Lopes Freire, diretor da Nodes Tecnologia, comenta que ameaças deste tipo são muito comum na Internet, mas que muitas pessoas acabam caindo na armadilha.

“O usuário de computador e de aparelhos celulares devem sempre desconfiar deste tipo de mensagem. As empresas, quando fazem alguma promoção sempre as divulgam na imprensa e não costumam para solicitar por e-mail algum tipo de procedimento, como este e-mail. O melhor a fazer é não clicar nos links e arquivos anexados. Na dúvida, consulte o web site original da empresa ou veja se a imprensa divulgou algo sobre o assunto. Mesmo assim, desconfie sempre porque os criminosos também podem se utilizar de uma campanha verdadeira para fazer um ataque que pode trazer grandes prejuízos aos internautas”, enfatiza o especialista, que também orienta deve manter atualizados o sistema operacional e todos os programas e aplicativos instaladas no PC e aparelhos móveis, incluindo o software antivírus.

Mais informações sobre as soluções antivírus da Avira no Brasil: http://www.nodes.com.br

CUT: OIT condena Reforma Trabalhista de Temer – medidas ferem convenções ratificadas pelo Brasil

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O PLC 38/2017 não respeita as convenções da OIT e fere a obrigação internacional do Brasil de cumprir e garantir os acordos ratificados, diz o secretário Internacional da CUT, Antônio Lisboa

Às vésperas da votação final da Reforma Trabalhista no plenário do Senado, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) respondeu consulta feita por seis centrais sindicais brasileiras, entre elas a CUT e a CTB, feita em 16 de junho último, sobre violações de acordos internacionais que o Brasil assinou e que tem a obrigação de respeitar.

De acordo com o documento da OIT, as convenções de número 98 (negociação coletiva), 151 (negociação coletiva para servidores públicos), 154 (promoção da negociação coletiva) e 155 (segurança e saúde dos trabalhadores) podem ser desrespeitadas se a reforma trabalhista, já aprovada na Câmara, for aprovada também no Senado.

Ainda conforme a OIT, nas convenções 154 e 155, “as medidas adotadas por autoridades públicas para estimular e fomentar o desenvolvimento da negociação coletiva devem ser objeto de consultas prévias e, quando possível, de acordos entre as autoridades públicas e as organizações de empregadores e trabalhadores”. Não é o que está previsto na matéria que será votada amanhã (11) pelos senadores, uma vez que em nenhum momento os trabalhadores foram previamente consultados, destaca a CUT.

Na resposta enviada às centrais, assinada pela diretora do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Corinne Vargha, “a adoção de um projeto de lei que reforma a legislação trabalhista deveria ser precedida por consultas detalhadas por interlocutores sociais do país.” Isso também não aconteceu, reitera a central, “já que as reformas estão avançando a toque de caixa após o golpe de estado jurídico, parlamentar e midiático que o Brasil sofreu há um ano”.

O documento também destaca que “os estados membros têm a obrigação de garantir, tanto na lei como na prática, a aplicação efetiva dos convênios ratificados, motivo pelo qual não se pode validamente rebaixar por meio de acordos coletivos ou individuais a proteção estabelecida nas normas da OIT ratificados e em vigor em um determinado país”.

Segundo destacou o secretário de relações Internacionais da CUT Antônio Lisboa, para a OIT os convênios são o piso sobre o qual se constrói mais proteção para os trabalhadores. “Uma vez que o PLC 38/2017 não respeita as convenções da OIT, ele permite que se negocie coletivamente e individualmente a aplicação dessas normas, o que fere a obrigação internacional do Brasil de cumprir e garantir os acordos ratificados”, concluiu o dirigente.

Ainda conforme o Comitê de Peritos da OIT afirmou recentemente, “o objetivo geral das convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre condições de trabalho que sejam mais favoráveis que os já previstos na legislação”.

O documento, assinado por representantes da CUT, CTB, UGT, Força Sindical, Nova Central e CSB, foi apresentado pela delegação representante dos trabalhadores na 106ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada na sede da ONU (Organização das Nações Unidas), em Genebra, na Suíça.