Dispensa por justa causa de funcionário que fazia chacota com colegas é mantida pela Justiça do Trabalho

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A dispensa por justa causa aplicada pelo empregador a um trabalhador acusado de fazer chacotas e “brincadeiras” com suas colegas de trabalho foi mantida pela Justiça do Trabalho. Duas funcionárias revelarem que vinham sofrendo assédio moral

O juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, que assinou a sentença, considerou o comportamento do trabalhador como infração contratual de gravíssima natureza, uma vez que tipifica ato lesivo da honra, nos exatos termos do artigo 482 (alínea ‘j’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na reclamação trabalhista em que pedia a reversão da justa causa, o trabalhador argumentou que teria sido sumariamente dispensado por justa causa, sem que lhe tenha sido explicado o motivo e nem apresentada qualquer prova dos fatos que ensejaram seu desligamento da empresa. Já o empregador, em defesa, explicou que demitiu o empregado com base no artigo 482 (alínea ‘j’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que fala da prática de ato lesivo da honra ou boa fama, praticado no serviço contra qualquer pessoa.

De acordo com a empresa, a dispensa se deu após duas funcionárias revelarem que vinham sofrendo assédio moral por parte do autor da reclamação e seus colegas, um grupo que, segundo elas, se autointitulava BBF (Best Friends Forever). Afirmando que sofriam “chacota”, elas citaram como exemplo de assédio, entre outros, o fato de ter sido elaborada uma música, em forma de “funk”, para atingir a honra e denegrir, de forma desrespeitosa, suas imagens. Também teria sido feita uma montagem com fotos de vários funcionários, incluindo as duas, com anotações pejorativas e depreciativas das imagens, fazendo alusão ao programa “Big Brother Brasil”, veiculado pela Rede Globo, contaram.

A empresa disse que, após pedido de providências feito pelas funcionárias assediadas, instaurou procedimento investigatório interno, individualizou a conduta de cada funcionário nos episódios narrados e aplicou a medida disciplinar adequada a cada um deles.

Confissão

De acordo com o magistrado, após ter declarado inicialmente desconhecer os fatos a ele imputados, o autor da reclamação confessou, em depoimento perante o juízo, ter sido o autor da fotomontagem mencionada, que foi juntada aos autos como prova. Confessou, também, que já havia sido advertido por conta das “brincadeiras” que fazia. Mas disse entender que o caso não seria motivo para dispensa por justa causa.

Brincadeiras

Como a fotomontagem juntada aos autos não foi produzida recentemente, o trabalhador já deveria ter percebido não estar agradando. Contudo, revelou o magistrado, o autor da reclamação parece não ter aprendido com seus próprios erros, até mesmo porque já havia recebido advertências sobre sua conduta, conforme ele próprio reconheceu.

Colegas de trabalho são obrigados a aceitar “brincadeiras” com suas imagens, simplesmente porque o autor de supostas “brincadeiras” as considera engraçadas? E até quando o empregador deve ser obrigado a educar seus empregados reincidentes?, questionou o magistrado em sua sentença.

“O fato, objetivo, cujas consequências o reclamante deve suportar, é que seu ato encontra-se tipificado no artigo 482 (alínea ‘j’) da CLT, e ainda que tivesse sido único, tal qual algum crime na esfera penal, enseja a incidência da norma para aplicação da sanção”, salientou o juiz, que negou o pedido de reversão por considerar o comportamento do trabalhador como infração contratual de gravíssima natureza, uma vez que tipifica ato lesivo da honra, nos exatos termos do artigo 482 (alínea ‘j’) da CLT.

Processo nº 0000360-31.2014.5.10.0004

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Que país é esse?

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O poeta tinha razão quando perguntou e ninguém respondeu

Paulo César Régis de Souza*

Temos vinte seis Estados, mais o Distrito Federal, mais de 5.600 municípios.
Temos um presidente da República, 513 deputados federais, 81 senadores, 27 governadores, 5.600 prefeitos, mais de mil deputados estaduais e certamente mais de 60 mil vereadores.

Certa vez Lula falou que o Congresso tinha 300 picaretas, não contei, mas acho que ele errou para menos.

O que vemos hoje diariamente pela imprensa livre, pelo rádio, pela televisão, pelos blogues – graças a Deus ainda livres – são denúncias sobre parlamentares (especialmente de deputados federais e senadores) envolvidos em mensalão, mensalinho, Lava Jato, caixa dois, propina. Todos vivendo numa torre de marfim, roubando, enriquecendo, enquanto 14 milhões vivem desempregados, à beira da miséria, e outros 20 milhões entre o subemprego, os salários aviltados, a incerteza e o desespero.

O governo não trabalha, só se defende o tempo todo de pesadas acusações nas delações, em cascata. Seus defensores, a maioria sob suspeitas e listados nos índices de corrupção, primam pelo desrespeito aos contribuintes. O deputado Perondi, do RS, que aparece abraçado ao presidente Temer, pelas costas (sinistro) fala de reforma da Previdência, como profundo conhecedor do assunto, com desenvoltura. Aposto que não sabe quantos benefícios o INSS mensalmente paga. O outro do MS, deputado Marum, defendeu Cunha, agora Temer, para ter seus cinco segundos de fama na TV, e com um raciocínio capenga, emite um monte de asneiras.

Dos ministros escolhidos por Temer, uma penca na Lava jato, muitos estão na sua antessala, com cara de Madame Tussauds, aquela do Museu de Cera, enquanto a violência, o sucateamento da educação, o abandono da saúde, os desacertos no agronegócio, a pequenez no Itamaraty e desastrosa reforma da Previdência falam por si só.

No Judiciário temos o “Supremo” com onze atores diferentes, os guardiões da Constituição que se exibem num anfiteatro, com papeis surpreendentes, um manda prender o outro manda soltar, e cada qual com seu cada qual, interpretando a Constituição a seu bel-prazer. Só ainda não soltaram os chefes do narcotráfico.

No STJ, no TSE, no TCU, ministros investigados por suposto envolvimento em quadrilhas diversas. Um deles, empossado por último para salvar o presidente Temer, deu uma surra na mulher, lamentavelmente do meu estado: SC.

Nossa salvação estava no Ministério Público Federal e na Polícia Federal. No entanto, me parece que está havendo um desmonte.

O novo ministro da Justiça, que passou em branco no Ministério da Transparência, avisa que quem manda na Polícia Federal é ele, então mandou acabar com a Força Tarefa da Lava Jato, cortou até a verba para a emissão de passaportes de milhares de brasileiros e ainda reduziu o policiamento para mostrar que é o mandão da Polícia Rodoviária Federal. Sinistro.

Nosso brilhante e sério Janot, procurador-geral da República, vai deixar o cargo e entra uma mulher, que todos esperamos que brilhe assim como a ministra presidente do STF.

Enquanto nossos economistas pregam a desgraça total, sem as reformas que o mercado quer nos enfiar goela abaixo, para aumentar desmedidamente seus ganhos e levar multidões à linha da pobreza, nossas empresas melhoram o desempenho da economia, descolando-se de um governo corrupto e incompetente, nosso ministro da Fazenda fala grosso e clama pelo apoio dos bancos para se manter no cargo, em um futuro governo.

A falácia de que a previdência quebraria o país caiu por terra, com a deflação de junho, sem a tão necessária reforma como diz o ministro da Fazenda, que no Conselho de Administração da JBS sabia que o grupo devia R$ 7,5 bilhões ao INSS e nunca mandou pagar e, na Fazenda, nunca mandou cobrar.

Está mal explicado porque a Lei de Controle de Gastos não controlou os gastos e quer aumentar os impostos. O que houve? Mais impostos para que? Para cobrir os rombos dos estados, das estatais dos empresários caloteiros? Ou financiar o mercado?

A previdência continua mesmo sem ministério e com um ministro “virtual”, sendo a maior distribuidora de renda do país, com seus 60 milhões de segurados e 33 milhões de beneficiários previdenciários e assistenciais. E apesar dos saques do Tesouro, com a DRU, renúncias e desoneração, ainda é a segunda maior receita da República.

O que temos de reformar não é só a previdência, mas todas as instituições de um Estado e de um Governo corrompido, carcomido, em escombros e mostrando suas entranhas apodrecidas por uma infecção generalizada. Estão acabando com nossa civilização. De cada R$ 10 destinados a uma prefeitura, apenas R$ 3 chegam lá. Os outros R$ 7 ficam nos escalões superiores. Isto está nos arruinando.

Temos que ter vergonha e não votar mais em Lulas, Dilmas, Dirceus, Paloccis, Mantegas, Temers, Aécios, Padilhas, Moreira Franco, Delcídios, Jucás, Cunhas, Perondis, Marums, Eunícios, entre outros, para que o povo brasileiro, um dia, possa se orgulhar novamente de seus governantes e para que os novos governantes escolham melhor seus ministros nas diversas esferas. O vexame de Temer no G20 nos cobriu de vergonha.

“O futuro não existe, realmente. Ele é criado por nós, no presente”, disse Tolstoi.

Paulo César Régis de Souza, vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

 

 

Uma sociedade sem ética

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Luiz Gonzaga Bertelli*

É preocupante o resultado de uma recente pesquisa: para 90% dos jovens de 14 a 24 anos, a sociedade brasileira é pouco ou nada ética. Nesse universo, não entram apenas os políticos – o que seria um efeito previsível diante da enxurrada de denúncias e processos contra eles. Os próprios familiares pertencem à categoria dos pouco ou nada éticos na opinião de 57% dos entrevistados, o mesmo acontecendo com os amigos, para 74%. E como eles veem a si mesmos? Se 63% dizem que buscam ter conduta correta no dia a dia, apenas 8% acreditam ser possível se ético o tempo todo.

Saindo do campo conceitual e caindo num questionamento mais objetivo, a firmeza se reduz. Enquanto mais de 50% concordam que, numa compra, é importante verificar se a empresa paga impostos e respeita o meio ambiente, 52% admitem comprar produtos piratas por serem mais baratos – e, pior, confiam que, com isso, não prejudicam ninguém, esquecendo que parte dos tributos custeiam serviços públicos.

Entre os aspectos lamentáveis da pesquisa, realizada pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) e o Datafolha, destacam-se três percepções negativas: 56% acham que, não importa o esforço, a sociedade sempre será antiética; é impossível ser ético o tempo todo (55%); e, para ganhar dinheiro, nem sempre é possível ser ético.

O estudo, entretanto, aponta um caminho para mudar essa visão sobre a ética, cuja valorização será um dos fatores que impedirá a repetição do triste desfile de empresários, executivos, governantes, políticos, funcionários de todos os escalões arrastados aos tribunais, sob a acusação de apropriação de dinheiro público. Acontece que, no quesito sobre profissionais com melhor imagem entre os jovens, a lista é encabeçada pelos bombeiros (nota 8,7), seguidos pelos professores (8,5).

Essa percepção lança sobre os docentes a missão de moldar, com a prática e a teoria, os corações e as mentes das novas gerações. Aliás, tarefa não exclusiva deles, mas, sim, de todos os brasileiros responsáveis e desejosos de construir um país mais justo e mais próspero.

“Luiz Gonzaga Bertelli é presidente do Conselho de Administração do CIEE

PGDF ajuíza ADI contra decreto legislativo que susta efeitos da lei anti-homofobia

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O governador Rodrigo Rollemberg, por meio da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), ajuizou nesta quinta-feira (13), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os termos do Decreto Legislativo nº 2146/2017, que sustou os efeitos do Decreto nº 38.293/2017, regulamentador da Lei nº 2615/2000, responsável por determinar sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no âmbito do Distrito Federal.

A ADI ajuizada pela PGDF possui pedido cautelar, pois, diante da supressão do referido decreto regulamentar, o sistema de proteção instituído pela Lei nº 2.615/2000 se fragiliza, deixando, assim, “seus potenciais destinatários sujeitos a toda sorte de práticas discriminatórias, sem que os organismos estatais competentes disponham de normas procedimentais suficientes para receber e processar as correspondentes demandas por proteção”.

A PGDF entende, ainda, que uma vez que tenha sido incrementada uma política pública de combate à discriminação e de respeito ao direito à igualdade, não se deve tolerar quaisquer atos injustificados de retrocesso social, como é o caso do decreto legislativo impugnado.

Nota conjunta Anauni e Sinprofaz sobre unificação das carreiras da AGU

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“A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) e o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) vêm a público reafirmar que continuarão atuando de forma coordenada e construtiva para demonstrar à sociedade que a “unificação das carreiras” da Advocacia-Geral da União (AGU) com as carreiras jurídicas da administração indireta não atende ao interesse público e está em desacordo com o desenho constitucional da AGU.

Em relação ao PLP 337/2017, as carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional estão confiantes que a administração da AGU mantenha sua predisposição de não permitir a utilização do referido projeto para viabilizar eventual unificação, inclusive promovendo ajustes de modo a explicitar as atribuições de representação judicial e consultoria da União e as relativas à administração indireta a cargo, atualmente, da Procuradoria-Geral Federal.

As entidades representativas das carreiras da AGU consignam que as recentes pressões políticas exercidas em prol de alterações legislativas que efetivem a unificação, pretendida por grupos minoritários, em nada contribuem para a necessária pacificação da AGU e estão em sentido diametralmente oposto à vontade já manifestada inúmeras vezes pelas carreiras ora representadas.

Brasília, 10 de julho de 2017.

Anauni – Associação Nacional dos Advogados da União
Sinprofaz – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional

 

Funcionária deve ser exonerada por nepotismo no Amazonas

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tem até o dia 25 de julho para exonerar funcionária de cargo em comissão que ocupa por “configuração de nepotismo’. A decisão foi tomada após análise do Pedido de Providências 0004547-20.2017.2.00.0000 pelo conselheiro Norberto Campelo.

O procedimento teve início com uma consulta do próprio presidente do tribunal amazonense que buscava orientação do CNJ quanto à situação de uma policial civil cedida ao TJAM para o exercício do cargo em comissão desde 2014, apesar do grau de parentesco (sobrinha) em terceiro grau com um desembargador. Diante do caso concreto, o conselheiro converteu a consulta em Pedido de Providências para atender ao que prevê o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, além de proporcionar a manifestação da policial cedida ao tribunal.

A deliberação foi proferida em 10/7 e, embora tenha sido monocrática, não necessita de aprovação do Plenário, já que, segundo o relator do processo, existem inúmeros precedentes do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) neste sentido.

Nepotismo caracterizado

No processo, a policial civil relatou que os desembargadores que a nomearam e a quem se subordinou não têm vínculo de parentesco com ela. Ela explicou ainda que os cargos comissionados não estavam vinculados à atividade jurisdicional, porque sempre esteve em atividade meio no tribunal e que não trabalhou diretamente com seu tio, magistrado do tribunal desde antes da nomeação da sobrinha.

Campelo argumentou que a ausência de subordinação hierárquica entre os servidores parentes não descaracteriza o nepotismo. Segundo ele, a apreciação da subordinação só teria cabimento em caso de análise de servidor concursado.

O conselheiro observou que “o dever de combate ao nepotismo consubstancia-se hoje em política permanente de toda a administração pública, fundada nos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, inaugurada pela Resolução CNJ n. 7 e consolidada pela Súmula Vinculante n. 13 do STF”.

Norberto também destacou o art. 2º, inciso I, da Resolução CNJ n. 7 que cita como práticas de nepotismo, entre outras, “o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados”.

O relator do processo ainda alegou que o Plenário do CNJ, em sua 76ª Sessão Ordinária, de forma unânime, resolveu manter integralmente o teor da Resolução CNJ nº 7 por entender que não foi revogado ou mitigado pela Súmula Vinculante n. 13.

MPF/DF envia à Justiça novo pedido de prisão preventiva de Geddel Vieira Lima

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Documento apresenta novos elementos e aponta que o ex-ministro teria praticado o crime de exploração de prestígio

O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta quinta-feira (13), à Justiça um novo pedido de prisão preventiva de Geddel Quadros Vieira Lima. A petição, após decisão do desembargador federal Ney Bello Filho, que converteu a prisão preventiva em domiciliar na quarta-feira (12), apresenta novos fundamentos e elementos que não foram apreciados pelo magistrado do Tribunal Regional Federal ou pela 10ª Vara Federal do DF.

No documento, o MPF ressalta que depoimento recente e inédito prestado por Lúcio Funaro indica que o ex-ministro praticou o crime de exploração de prestígio. Isso porque Geddel, segundo o doleiro, alegou exercer influência criminosa sobre o Poder Judiciário da União. Além disso, o MPF expõe outras provas que, assim como no primeiro pedido de prisão preventiva, demonstram que o político baiano estaria agindo para impedir que Lúcio Funaro firme acordo de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF).

Para isso, “monitora” o comportamento de Funaro e de sua esposa Raquel Pitta para constrangê-lo a não fechar a delação premiada. O pedido foi feito pela força tarefa da Greenfield – que também é responsável pelas operações Sépsis e Cui Bono  – e será analisado pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira da 10ª Vara Federal em Brasília.

Em relação ao crime de exploração de prestígio, o MPF expõe alguns fatos baseados no depoimento do doleiro. Segundo Lúcio Funaro, quando ocorreu a sua audiência de custódia, logo após sua prisão no ano passado, Geddel Vieria Lima reclamou sobre a troca de advogados do doleiro, afirmando que, com a participação de uma nova advogada, “ficaria ruim para o Juiz”.

“ ‘Juiz’, no contexto que se extrai do depoimento e dos fatos envolvidos, deve ser entendido como “magistrado”, ou seja, membro do Poder Judiciário. Assim, não se sabe ao certo, nesse possível contexto de tráfico de influência aplicado ao Poder Judiciário (no caso, possível conduta penal de exploração de prestígio), a qual magistrado Geddel Vieira Lima invocava exercer influência: se a magistrado da 10º Vara Federal, se a magistrado que compõe a Turma Julgadora de processos das Operações Sépsis e Cui Bono no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ou, ainda se a magistrados de Cortes Superiores”, explicam os procuradores responsáveis pelo pedido. Para o Ministério Público, o ex-ministro, em diversos momentos, conforme relatado por Funaro, insinua ter a capacidade de influenciar decisões do Poder Judiciário, agindo como verdadeiro vendedor de ‘fumaça’.

 

Reforma trabalhista será sancionada hoje

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Governo confirma que fará ajustes no projeto por meio de vetos e de medida provisória, conforme acertado com senadores. Presidente da Câmara, no entanto, diz que a Casa não aceitará modificações no texto aprovado pelos deputados

ALESSANDRA AZEVEDO

A reforma trabalhista, aprovada na última terça-feira pelo plenário do Senado Federal, será sancionada hoje pelo presidente Michel Temer, em evento marcado para as 15h no Palácio do Planalto. A ideia inicial era sancioná-la apenas na semana que vem, mas o presidente resolveu adiantar o evento para mostrar que ainda tem força política e reafirmar o comprometimento com a agenda econômica de reformas. A nova lei pretende modernizar as relações trabalhistas, tendo como mote a prevalência do “acordado sobre o legislado”. Isso significa que a negociação entre empresas e trabalhadores passará a valer mais que a lei em assuntos específicos, como parcelamento de férias, flexibilização da jornada de trabalho, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço e banco de horas.

Mas nem tudo deve ficar como o Congresso aprovou na terça-feira. Resta saber o que pode ser esperado da medida provisória e dos vetos prometidos pelo presidente para que os senadores aprovassem a matéria sem alterações que a fariam voltar para a Câmara dos Deputados. Como a lei só entra em vigor 120 dias depois de sancionada, o governo tem esse período para apresentar a MP, que ainda está em discussão. Ainda hoje, os senadores devem receber a minuta da proposta, afirmou ontem o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), após reunião com Temer.

O documento deve rever pontos como trabalho intermitente e jornada, mas não retomará o imposto sindical obrigatório. Pela lei aprovada esta semana, a contribuição aos sindicatos passará a ser opcional. “Quero registrar que não há nosso compromisso com a colocação de volta da contribuição sindical, de forma nenhuma. Isso não foi o acordado”, pontuou Jucá. “Temer me garantiu que não vai mexer em nada sobre isso, nem incluir uma transição”, acrescentou o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto na Câmara, que também participou da reunião com o presidente ontem. Foi o tucano, inclusive, que adicionou ao texto o fim do imposto sindical obrigatório.

Marinho afirmou que Temer deverá vetar “um ou dois pontos”, sendo um deles a permissão de que grávidas e lactantes possam trabalhar em ambientes insalubres de grau médio e baixo. O assunto, que gerou inúmeros embates no Congresso, se não for vetado, será revisado na medida provisória. Quanto ao trabalho intermitente, que permite a prestação de serviços de forma descontínua, por dia ou hora, a MP deve estabelecer quais categorias poderão ter esse tipo de contrato. O governo também deve fixar prazo de 18 meses para que um trabalhador efetivo, que venha a ser demitido, passe a ser contratado na forma de trabalho intermitente.

Além disso, a jornada de 12 horas seguidas por 36 de descanso não será mais decidida por acordo individual, mas por acordo coletivo, e haverá mudanças quanto ao dano extrapatrimonial. A MP deve acabar com a previsão do cálculo da indenização com base no salário do trabalhador em casos de ofensa moral ou material, como está no texto. Jucá reafirmou o compromisso do governo com essas modificações, apesar de ontem o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ter declarado que a Casa “não aceitará nenhuma mudança na lei”. “Qualquer MP não será reconhecida pela Casa”, escreveu Maia, no Twitter.

Para provar à Câmara de que não mudará a essência da reforma aprovada pelos deputados, Temer acertou ontem que a proposta será elaborada em consenso entre as duas Casas legislativas. Segundo Marinho, o presidente garantiu que a MP “será fruto de negociação entre Senado e Câmara, e não levará em conta apenas a opinião dos senadores”. “Mesmo porque tem que passar pelas duas Casas para ser aprovada. Vamos estabelecer um consenso mínimo para tentar aperfeiçoar o texto”, afirmou o deputado.

O entendimento precisou ser reforçado porque a promessa de mudança foi feita apenas aos senadores, uma vez que os votos dos deputados já estavam garantidos desde o início da tramitação, quando Temer tinha uma base sólida de apoio. O texto passou tranquilamente pela Câmara, mas, no Senado, o processo foi mais difícil. Pouco depois de a reforma chegar às mãos dos senadores, no fim de abril, vieram as delações de executivos da JBS, em maio, que abalaram a força política do governo para aprovar as reformas, tanto que a tramitação da previdenciária foi suspensa.

Olho na agenda

O presidente Michel Temer precisou negociar alterações posteriores na nova legislação trabalhista para convencer os senadores a aprovarem a matéria sem mexer no texto que veio da Câmara. Se fosse feita alguma alteração, o projeto teria que ser submetido a novo exame dos deputados, o que atrasaria o andamento da proposta, um luxo que o governo não conseguiria sustentar em tempos de crise política. Para o Planalto, é essencial garantir que a agenda de reformas continua.

Regras só atinge novos contratos

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ALESSANDRA AZEVEDO

Quem já tem carteira assinada não precisa se preocupar com as mudanças trazidas pela reforma trabalhista. O Ministério do Trabalho ressaltou ontem que essas pessoas têm direitos adquiridos e, portanto, não serão afetadas, mesmo quando a nova legislação entrar em vigor, em novembro. “Só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho”, reforçou a pasta, em nota.

O ministério esclareceu que trabalhadores que já são formalizados não terão direito automático de negociar temas que poderão ser discutidos entre patrão e empregado. Para que possam se submeter às novas regras, eles terão que repactuar o contrato. Se as partes não negociarem novo contrato, a regra atual continuará valendo. “A preservação de direito adquirido é um preceito constitucional”, lembrou o ministério. A Constituição Federal estabelece que “a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Com esse entendimento, os trabalhadores com contratos de trabalho assinados não poderão negociar temas que podem ser ajustados pela reforma, como parcelamento das férias, organização da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almoço, plano de cargos e salários, teletrabalho, troca de dia de feriado e remuneração por produtividade, entre outros temas que passarão a contar com o princípio de que o “acordado” se sobrepõe ao “legislado”.

Os atuais contratos também não poderão ser beneficiados pela nova regra que prevê acordo amigável para saída do emprego. Nessa nova modalidade criada pela reforma, empresa e trabalhador poderão negociar a rescisão do contrato que dará direito ao trabalhador à metade do aviso-prévio e ao saque de 80% da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem direito ao seguro-desemprego.

Além disso, a reforma trabalhista, feita por meio de lei, não toca em direitos garantidos pela Constituição, como 13º salário e FGTS. Mas, além dos pontos que continuarão sem poder ser negociados, o advogado Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogado, lembrou que a mudança ríspida nos contratos e na estrutura de trabalho é ilegal e constitui fraude. “Demitir e contratar em novo formato é considerado fraude. Não pode demitir hoje e amanhã contratar com um novo formato de trabalho. Só poderia fazer isso se, passado algum tempo, ficasse claro que não mandou embora para contratar de novo e economizar de alguma forma”, explicou.

O Ministério do Trabalho também esclareceu que o funcionamento das convenções coletivas não mudará com a reforma trabalhista. A negociação seguirá o princípio de que o acordado se sobrepõe ao legislado. Ou seja, a convenção coletiva passará a ter força de lei nesses assuntos. O governo espera que isso reduza drasticamente o número de questionamentos na Justiça do Trabalho por empregados que não concordam com o funcionamento dos acordos.

Além disso, especialistas afirmam que os advogados analisarão melhor os pedidos judiciais, já que agora o trabalhador precisará pagar os honorários do empregador, caso perca a causa. “Atualmente, quando o empregado entra com ação, ele pede muito mais do que tem direito, porque não tem prejuízo e o risco é zero. Agora, eles terão um pouco mais de atenção ao que devem pedir”, explicou Chong.

Imposto sindical

O imposto sindical cobrado anualmente dos trabalhadores com carteira assinada não será descontado do salário em 2018 após a aprovação da reforma trabalhista. A informação é do Ministério do Trabalho. Segundo o ministério, os trabalhadores não serão cobrados em março do próximo ano porque o texto aprovado pelo Congresso prevê o fim da contribuição obrigatória que descontava um dia de trabalho por ano de cada empregado. Pelo entendimento da pasta, não existe possibilidade de ser cobrado imposto proporcional aos meses em que vigorou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) neste ano.

Judicialização pode crescer contra reforma trabalhista

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A aprovação do texto da reforma trabalhista deve ter o efeito colateral de provocar, em um primeiro momento, uma onda de judicialização. Segundo advogados especialistas na área, os tribunais devem ser acionados para que se questione, por exemplo, convenções coletivas e acertos com as empresas que tirem direitos dos empregados.

Eles estimam que haverá discussão entre magistrados para acertar o entendimento de pontos da reforma considerados turvos, como o trabalho intermitente e a exposição de gestantes a trabalho insalubre. Entre os juízes da área, persiste o temor de que as mudanças abram caminho para uma precarização dos direitos do trabalhador.

Para a advogada Clarice Dinelly, especialista em direito do trabalho, do escritório Veloso de Melo Advogados, alguns pontos da reforma podem ser um complicador, sobretudo, para a aplicabilidade das normas. “As empresas vão fazer como determina a nova legislação e a interpretação do Judiciário pode ser diferente. Esse é o meu grande receio. Mas há aspectos positivos”, ressaltou.

Ela citou algumas situações que já ocorrem, como a jornada de trabalho de até 12 horas, que vai ser regulamentada. “Já é uma realidade trabalhar mais em um dia e compensar no outro. A regulamentação será muito boa neste aspecto”, destacou.

Carla Romar, professora da PUC-SP e sócia do Romar Massoni & Lobo Advogados, considera que a judicialização pode nem ser tão de imediata, mas devem surgir questionamentos sobre a inconstitucionalidade de alguns dispositivos. “Existem muitas discussões sobre pontos da reforma nas associações de magistrados. A questão dos contratos intermitentes, por exemplo, é um ponto que deve gerar confusão e deve ser aperfeiçoado com o tempo.”

Se no meio jurídico existem dúvidas sobre a reforma aprovada no Congresso, para empresários, as novas regras são uma segurança para quem empreende. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), José Velloso Dias Cardoso, o maior risco do empresário é exatamente o trabalhista, uma vez que o Judiciário legisla basicamente para o trabalhador. “Hoje, o Brasil só atrai investimentos em áreas de baixo valor agregado ou naqueles setores ligados a recursos naturais. A primeira coisa que o investidor estrangeiro olha é a questão trabalhista.”