Servidores públicos criam grupo para debater ações de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental na Administração Pública

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Chamada Gestão Pública Sustentável (GPS), a rede virtual já tem mais de dois anos e conta com o apoio voluntário de 300 servidores públicos do Judiciário, Legislativo e Executivo

Com o objetivo de discutir políticas públicas de gestão sustentável e a responsabilidade socioambiental nos órgãos públicos, a assessora-chefe de Gestão Socioambiental do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ketlin Feitosa Scartezini, o assessor-chefe de Gestão Socioambiental do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ganem Amiden Neto, e a coordenadora de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Adriana Tostes, criaram o grupo Gestão Pública Sustentável (GPS).  No começo a atuação era tímida, com algumas conversas pontuais apenas para trocar ideias.  Mas hoje, depois de dois anos de existência, o “experimento” acabou virando uma rede de contatos com mais de 300 participantes de todo o país, que estão ali para debater os melhores caminhos sobre o tema, de forma proativa e voluntária.

“O grupo aumentou e, atualmente, conta com a participação voluntária de servidores e gestores dos três Poderes, bem como de Universidades Federais, Ministério Público e estudantes de todo o país. Agora não usamos mais o Whatsapp, mas, sim, o Telegram e o Facebook. E para somar lançaremos o site do GPS até o final deste mês.”, explicou Ketlin Feitosa.

A ideia do GPS, segundo ela, é justamente formar uma rede para discutir medidas de economia sustentável dentro dos próprios órgãos, esclarecer dúvidas, trocar experiências frustradas e, principalmente, as que deram certo.  “A rede conta também com servidores que ainda não tem experiência nessa área, mas que escutam o que outros vivenciaram e, a partir daí, começam a construir seu próprio modelo e ações de sustentabilidade, tendo um parâmetro”, contou Ketlin.

De acordo com a servidora, o grupo identificou que os gestores de diferentes órgãos não conversam entre si para otimizar assuntos de interesses comuns, que poderiam ser muitas vezes partilhados. “O maior impedimento para o avanço de políticas públicas é a falta de comunicação. Cada um quer fazer o seu, cada um quer ser melhor do que o outro e as pessoas não trocam informação. Inclusive, pedem as mesmas ferramentas, idênticas, e solicitam iguais produtos e serviços. Tudo dentro do mesmo Poder”, pontuou.

Ketlin afirma ser medida urgente desmitificar o conceito de sustentabilidade na gestão pública, que engloba o viés econômico, ambiental e social. “É notório cuidar do ambiente para manter a qualidade de vida das atuais e futuras gerações, a fim de evitar o agravamento da crise ambiental. Por isso, as ações individuais, coletivas e institucionais são importantes para tornar inadmissíveis a inércia e o retrocesso do que já foi alcançado em matéria de proteção ambiental”, avaliou.

A especialista explicou ainda que esse trabalho fomentou a criação de minirredes nos estados, o que pode estimular acordos de cooperação técnica, protocolos de intenções, de ações de gestão sustentável entre órgãos da própria região que resultem em economia e redução do impacto ambiental gerado pelos órgãos.

“Ter a tecnologia aliada nesse processo de evolução cultural é de extrema importância para o desenvolvimento e manutenção das ações”, avalia o assessor-chefe de Gestão Socioambiental do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ganem Amiden Neto.

“Como qualquer processo evolutivo, o caminhar da informação galgou passos largos, e a tecnologia, considerada um dos novos pilares da sustentabilidade, nos agraciou com instrumentos que permitem, em tempo real a troca de informações e experiências exitosas. A importância do GPS transcendeu os atores do Poder Judiciário. Atualmente temos membros de instituições publicas, privadas, mundo acadêmico, de estagiários a desembargadores, o que comprova a democratização da temática”. esclareceu.

Ele reforçou ainda que outro ponto salutar do GPS é “permitir que pessoas que residem na mesma cidade possam compartilhar projetos e pesquisas, reconhecendo as particularidades regionais e, ao mesmo tempo, exterminando a falta de comunicação que no meu entendimento é o principal câncer de uma instituição’.

Também engajada no projeto e uma fiel incentivadora do tema, a servidora Adriana Tostes, coordenadora de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), lembra que o grupo é bem ativo e assíduo. “É animado. São cerca de 30 a 40 posts por dia. Às vezes mais, dependendo da temática. É tão bacana ver pessoas no país engajadas mesmo na atual situação que o país vive. Eu digo que a rede é uma universidade prática: ela proporcionou a formação de redes reais, como o ECOS de Pernambuco e a ECOLIGA do Maranhão. É um orgulho para nós ver que a rede não caminha sozinha”, disse.

Para o secretário de Controle Externo de Aquisições Logísticas do TCU, Frederico Júlio Goepfert Junior, elogia o fato da rede funcionar em um ambiente virtual e de acesso fácil e objetivo. Ele defende o uso de ferramentas dinâmicas para facilitar a realização das atividades e, assim, poder ser encarado como influenciadores da mudança.

“Eu sempre acho que a sustentabilidade é algo muito mais amplo que a própria Administração Pública. Se o exemplo for bom, você acaba levando para sua casa, para sua família. Por isso, defendo que a gente trabalhe de dentro da Administração Pública para fora”, comentou.

Vale ressaltar que o grupo foi formado após a edição da Resolução nº 201/2015 do CNJ, que obriga todos os tribunais do país a terem uma unidade socioambiental e implementarem Planos de Logística Sustentáveis  (PLSs), que tem como objetivo principal a redução das despesas de custeio, o combate ao desperdício e o consumo consciente.

Ecoliga Maranhão e Ecos Pernambuco

Independentemente de ter o apoio da alta administração ou não, os servidores estão se reunindo para trocar boas práticas de forma voluntária. E é por meio do grupo Gestão Pública Sustentável (GPS), que vários exemplos de sucesso estão começando a se replicar por órgãos públicos de todo o país.  São compras compartilhadas por órgãos do mesmo poder, acordos de cooperação, uso sustentável de materiais, luz, água, entre outros.

Dessa forma, incentivados pelo grupo, os Tribunais Regionais Eleitorais do Maranhão e Pernambuco também avançam com ações e termos de cooperação que têm dado certo.

No Maranhão, por exemplo, foi assinado o Termo de Cooperação Técnica (Ecoliga/MA), que visa o aprimoramento da gestão socioambiental das entidades participantes e o desenvolvimento sustentável. Trata-se de uma parceria entre órgãos da Justiça do Maranhão, Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE) e Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

“A Ecoliga tem como objetivo principal a conjugação de esforços visando a implementação de programas e ações interinstitucionais de responsabilidade socioambiental”, disse o chefe do Núcleo Socioambiental do TRE-MA, Gilberto Moreira. Entre as atribuições do comitê se encontram: propor, planejar e acompanhar os programas e ações pactuados, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente.

“Os projetos do TRE-MA envolve a Gestão Pública para tratar, comprar e utilizar adequadamente seus recursos materiais e financeiros, além de devolver a sociedade não apenas economia, mas também fornecer renda às associações de reciclagem que se beneficiam de nossos resíduos e educação ambiental por meio de palestras, capacitações e eventos”, contou.

Racionalização e redução de custos, logística integrada de veículos, capacitação e produção científica, destinação adequada de resíduos e compras sustentáveis e compartilhadas estão entre as ações de maior destaque dentro do modelo de cooperação interinstitucional proposto.

Entre os projetos de sustentabilidade desenvolvidos pelo TRE do Maranhão, estão: reuso de água do ar condicionado (um milhão e oitenta mil litros de água reutilizadas por ano para jardinagem, lavagem do ar condicionado, limpeza de áreas uteis) e o Programam de Eficiência Energética da Distribuidora (chamada pública de projetos obrigatória por lei) de energia local.   “Trocamos 290 lâmpadas fluorescentes, todo o prédio sede, por lâmpadas led. Sem custo algum ao TRE-MA. Economia anual de 80 mil reais” comentou Gilberto Moreira”.

Já a Ecos Pernambuco é um Comitê Interinstitucional formado hoje por cinco Tribunais (TRE-PE, TRT6, TJPE, TCEPE e TRF5), que conta com o apoio técnico-acadêmico do Grupo de Gestão Ambiental em Pernambuco-GAMPE e da Universidade Federal Rural de Pernambuco. Começou como uma parceria técnica e converteu-se em uma Rede formal em setembro de 2013.

Segundo a presidente da Comissão Socioambiental do TRE-PE,Sinara Batista, a Ecos é uma rede de Sustentabilidade para a Gestão do Desenvolvimento Local Sustentável que visa a conjugação de esforços na área socioambiental para o enfrentamento de questões de interesse comum. O propósito é potencializar recursos e compartilhar experiências.

“Essa experiência inspirou o TRE-MA e outros órgãos no estado do Maranhão a também sua Rede de Sustentabilidade local  e vem servindo de estímulo a que os órgãos de outros estados também se fortaleçam na promoção de ações conjuntas e construam parceiras institucionais na área de Sustentabilidade”, esclareceu.

Este mês foi por meio do Comitê Ecos de Pernambuco, uma parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU) para realização em Recife/PE do Curso do Projeto.

Nacional Licitações Sustentáveis. O treinamento está programado para acontecer nos dias 16 e 17 de outubro, será gratuito e tem como público-alvo gestores e servidores públicos das áreas de sustentabilidade e contratações.

O TRE-PE  também já desenvolve atividades em 11 temas, que se encontram reunidas em seu Plano de Logística Sustentável – PLS. Destacam-se dois:  o Programa de Economia de energia elétrica, premiado na Mostra de Trabalhos da Qualidade do Poder Judiciário, em 2012 e o Programa de Logística Reversa de documentos e resíduos potencialmente perigosos, oriundos das Zonas Eleitorais (em todo o Estado de PE) para a Sede, visando seu descarte ambientalmente adequado, entre outros.

Mais um case de sucesso

Outro exemplo são as feiras orgânicas de pequenos produtores. Elas são realizadas um vez por semana por órgãos do Judiciário, como o STJ, o Conselho da Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de criar a sua e a ideia é que esteja em funcionamento no final de agosto. “Pegamos as ideias dos outros órgãos, como STJ e depois tentamos transferir as melhorias que aplicamos”, explicou coordenador do Núcleo Socioambiental do TST, Jomar Pereira da Silva.

Segundo o servidor do TST, o Tribunal se uniu ao GPS para fazer coisas focadas na sustentabilidade na área pública. “Tem muita coisa, muito material, até uma agenda de eventos. A ideia é ter tudo isso no site do GPS e dar acesso a todos quanto às principais ações que têm sido realizadas na área de gestão socioambiental”, falou Jomar Pereira que atualmente trabalha na criação do site.

Contudo, ele reclamou que o grande problema é a falta de apoio dos órgãos públicos. “Às vezes tem uma só pessoa dentro do órgão para a área de sustentabilidade que não é valorizada”, comentou.

O GPS tem uma página no Facebook (https://www.facebook.com/groups/gpsface/) e  em breve será lançado o site. Confira!

Medidas de Simplificação são anunciadas em Fórum que reúne Administrações Tributárias e empresas

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O evento, nesta segunda-feira (7), foi aberto pelo Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. O Fórum de Simplificação e Integração Tributária, evento em parceria da Receita Federal, com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat)

No evento, que aconteceu no auditório da CNI em Brasília, foram apresentadas iniciativas de integração entre administrações tributárias dos três níveis da federação, que ampliam eficiência na gestão e garantem simplificação de obrigações tributárias aos contribuintes.

O ministro da Fazenda Henrique Meirelles, que presidiu a abertura do Fórum, e o secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, apresentaram quatro medidas de simplificação tributária, que fazem parte da agenda microeconômica do governo e que irão reduzir custos para as empresas e melhorar o ambiente de negócios do país.

Segundo o ministro, a simplificação e integração tributária trará como consequência um aumento significativo da capacidade competitiva e de produção do país, “com a racionalização de recursos da União, estados, municípios e setor privado, ao eliminar as redundâncias, através do alinhamento de toda a estrutura tributária” nacional. De acordo com ele, o Sped e a certificação digital significaram “um avanço enorme”  do sistema. O ministro concluiu dizendo que o Portal Único de Comércio Exterior trará “um redesenho do processo de exportação e importação do país, ao eliminar os atuais gargalos existentes”, e que a TI (Tecnologia da Informação) tem sido fundamental em todo processo de melhoria tributária.

Já o secretário Jorge Rachid elogiou a atuação do ministro Meirelles no setor, ao ressaltar que o titular da Pasta “abraçou a idéia do Fórum desde o início”. Segundo ele, o evento será de vital importância “para a continuidade dos avanços em torno da simplificação tributária e da integração entre União, estados e municípios”, e revelou que a ideia do fórum surgiu no último Enat (Encontro Nacional de Administradores Tributários), acrescentando acreditar “nos frutos do projeto, ao contar com a parceria de todos”.

Ao abrir o encontro, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, destacou a importância que a simplificação e integração tributárias trarão em termos de “redução de custos no pagamento de impostos”.  Segundo ele, as empresas gastam atualmente cerca de 32% de seus recursos somente com os custos burocráticos existentes para pagar impostos, entre eles a “existência de 27 legislações diferentes somente para o ICMS”. Para ele a criação do Portal Único com esse objetivo “é um marco no setor, e nos dá esperança de grandes mudanças”.

O Fórum contou com a presença dos representantes de Estados, DF e Municípios que participarão da primeira etapa de implantação dos projetos de integração e simplificação, representantes das empresas e entidades que participam do ambiente colaborativo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e de líderes de entidades representativas das administrações tributárias estaduais, distrital e municipais, bem como de entidades empresariais e de prestação de serviços.

As medidas foram detalhadas em Painéis durante a tarde. Além da apresentação de palestras e debates, também foram realizadas assinaturas de protocolos de cooperação entre a Receita Federal e as outras entidades partícipes. Os quatro Painéis foram assim divididos:

Nova fase do SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi instituído em janeiro de 2007 e unifica a forma de prestação e guarda das informações de interesse fiscal e inova a relação entre o Fisco, entidades reguladoras, empresas e sociedade, tornando-se referência mundial. O sistema abrange não apenas documentos fiscais, mas escriturações que apuram a totalidade dos tributos pátrios.Em sua nova fase, o Sped proporcionará aos contribuintes a simplificação no cumprimento das obrigações acessórias, implicando um melhor ambiente de negócio para as empresas no país. Adicionalmente, o compartilhamento de informações entre os fiscos promoverá maior eficiência na captação e no tratamento das informações prestadas pelos contribuintes.O Sped é o caminho para a eliminação de obrigações redundantes e para a diminuição do custo de conformidade tributária.

Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

O ambiente de negócios nacional ainda convive com mais de 30 declarações regionais, que possuem alto nível de redundância com as informações prestadas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).O compromisso das Administrações Tributárias a fim de racionalizar a prestação das informações e desenvolver funcionalidades de integração, substituindo as declarações e os formulários estaduais pelo Sped, conforme protocolo de cooperação assinado no âmbito do Enat, é um dos elementos chaves do aumento de eficiência e melhoria do ambiente negocial.

A simplificação do cumprimento das obrigações tributárias em nível federal e estadual visa à desburocratização e reduz a quantidade de informações exigidas, as horas gastas e o custo Brasil, nivelando os padrões brasileiros àquele dos países com ambiente econômico equivalente.

Nota Fiscal de Serviços EletrônicaO projeto da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e, à construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, inclusive em versão mobile, nos termos do protocolo de cooperação assinado no âmbito do Enat. Atualmente coexistem cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviços diferentes, uma para cada município. As empresas enfrentam o grande desafio de conhecer e adimplir tantas obrigações acessórias distintas.

O objetivo do projeto é aumentar a competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal.

Portal Único do Comércio Exterior – Pagamento Centralizado

O Portal Único do Comércio exterior é uma plataforma que racionaliza a atuação dos órgãos intervenientes no Comércio Exterior, sendo o único ponto de entrada para encaminhamento de documentos ou dados exigidos para importação, exportação ou trânsito de bens, simplificando e integrando o desembaraço das mercadorias e aumentando a participação do Brasil no comércio internacional.

O despacho sobre águas e o pagamento centralizado são dois dos projetos que integram o Portal Único. O Portal irá propiciar uma grande celeridade no trânsito das cargas pela Alfandega e garantir uma redução de 38% do tempo para exportar e 41% do tempo para importar, representando uma redução de custo em média de 0,8% do valor da mercadoria ao dia.

No evento, foram assinados protocolos de cooperação entre Estados e a Receita federal para o desenvolvimento do pagamento centralizado no Portal Único do Comércio Exterior. A expectativa  é abreviar em ao menos dois dias o tempo para exportar e importar, e reduzir em média 0,38% do valor da mercadoria ao dia.

Servidora deve ser removida para acompanhar cônjuge, também servidor, deslocado após concurso de remoção

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Com base em jurisprudência do STJ, Tribunal Regional Federal da 1ª Região decide que há, sim, interesse da Administração nos processos internos de remoção dos órgãos públicos, o que gera direito ao cônjuge, também servidor público, de ser removido para acompanhar seu esposo ou esposa.

Ao oferecer vaga em concurso de remoção, a Administração revela seu interesse público, vez que visa adequar seus quantitativos de servidores necessários ao bom funcionamento de cada unidade administrativa. Assim, o interesse particular se transforma em interesse público, obrigando a Administração a remover o cônjuge, também servidor público, para a mesma localidade do servidor deslocado. Com esse entendimento, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que uma servidora do órgão seja removida de Palmas (TO) para Anápolis (GO), após deslocamento de seu esposo para tal cidade.

No caso, o esposo da servidora fora removido para a cidade de Anápolis após processo de remoção do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Publicado seu deslocamento, sua esposa, servidora do TRF1 até então também lotada em Palmas, requereu administrativamente remoção para acompanhamento de cônjuge.

Ocorre que desconsiderando toda a jurisprudência pátria, além do preenchimento de todos os requisitos da Lei 8.112/90, a presidência do TRF1 negou seu pedido administrativo, alegando inexistir interesse público no deslocamento consequente de concurso de remoção.

De acordo com o advogado Pedro Rodrigues, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “não há dúvida de que a participação em processo seletivo de remoção pressupõe o interesse da Administração pública, que é quem oferta a vaga. Dessa forma, o cônjuge, também servidor público, nos termos da Lei 8.112/90, deve ter deferida sua remoção com base na previsão legal e no princípio da proteção do núcleo familiar”.

Nos termos do voto da relatora, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, a Corte Especial do TRF1 decidiu que a servidora deve, sim, ser removida para acompanhar seu cônjuge, também servidor, deslocado após concurso de remoção.

Processo: 1003540-15.2016.4.01.0000

Procuradores da República repudiam ataques pessoais a Rodrigo Janot

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ANPR condena posições políticas do ministro Gilmar Mendes contra o procurador-geral da República. “O furor mal contido nas declarações de Gilmar Mendes revela objetivos e opiniões pessoais (além de descabidas), e não cuidado com o interesse público”, destaca a entidade
Veja a nota:
Representante de 1.300 membros do Ministério Público Federal, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público repudiar os ataques absolutamente sem base e pessoais ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, proferidos em deliberada série de declarações, nos últimos dias, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral,  Gilmar Mendes.
Em primeiro lugar, e desde logo, é deplorável que um Magistrado, Membro da mais alta Corte do País, esqueça reiteradamente de sua posição para tomar posições políticas (muito próximas da política partidária) e ignore o respeito que tem de existir entre as instituições, para atacar em termos pessoais o Chefe do Ministério Público Federal. Não é o comportamento digno que se esperaria de uma autoridade da República. O furor mal contido nas declarações de Gilmar Mendes revela objetivos e opiniões pessoais (além de descabidas), e não cuidado com o interesse público.
Rodrigo Janot foi duas vezes nomeado para o cargo de PGR depois de escolhido em Lista Tríplice pelos seus pares, a última delas com consagradora votação de quase 80% de sua classe. Em ambas as indicações foi aprovado pelo Senado Federal por larga margem, tudo isso a demonstrar o apoio interno e externo que teve, mercê de seu preparo técnico, liderança e história no Ministério Público Federal. O trabalho do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, nestes quase quatro anos de mandato, por outro lado, foi sempre impessoal, objetivo, intimorato e de qualidade. Não por outro motivo tem o apoio da população brasileira.
O Ministério Público não age para perseguir ninguém, e não tem agendas que não o cumprimento de sua missão constitucional. Tampouco, todavia, teme ou hesita o MPF em desagradar quem quer que seja, quando trabalha para o cumprimento da lei e promove a justiça. O Procurador-Geral da República assim tem agido em todas as esferas de sua competência, promovendo o combate à corrupção e liderando o Ministério Público Federal na complexa tarefa de defender a sociedade. Se isto incomoda a alguns, que assim seja. O MPF e suas lideranças jamais se intimidarão. Estamos em uma República, e ninguém nela está acima da Lei.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”

Servidor aposentado consegue reembolso de períodos de licença-prêmio não gozados na ativa

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Os períodos de licença-prêmio não gozados por um servidor público – que fez o pedido após a aposentadoria – devem ser reembolsados em sua integralidade. A decisão foi da 2ª Câmara especializada em Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao analisar ação rescisória que apontou erro do próprio Tribunal na contagem de prazo prescricional.

O servidor público, vinculado à Fazenda do Estado de São Paulo, não gozou todos os períodos de licença-prêmio enquanto estava na ativa. Por isso, pediu a conversão em pecúnia após a aposentadoria. A primeira instância reconheceu o direito ao reembolso pelos períodos não gozados, em sua integralidade. Os desembargadores, no entanto, reformaram a sentença e decidiram pela prescrição dos dias de licença-prêmio antes de fevereiro de 2008. A advogada Raiane Buzatto, da banca Nelson Wilians e Advogados Associados, disse que foi aplicada “equivocadamente” a prescrição quinquenal.

Depois de o trânsito em julgado na ação em que se pleiteou o reconhecimento do direito, foi ajuizada ação rescisória. O objetivo era que a Câmara especializada do TJ paulista analisasse o caso novamente para verificar o erro cometido anteriormente. “Tentou-se evidenciar, na ação rescisória, que a prescrição quinquenal é considerada apenas para exercício do direito de ação em face da Fazenda do Estado e tem como prazo inicial a data efetiva da aposentadoria. Nesta lógica, todo o período requerido pelo autor para conversão da licença em pecúnia deveria ser reembolsado”, afirmou a advogada.

A ação rescisória foi embasada no artigo 996 do CPC de 2015. A advogada apontou a violação do artigo 1º do Decreto 20.910/32. Também foi apontado o erro de fato cometido pelo TJ-SP quando analisou o recurso. Isso porque o Tribunal desconsiderou a certidão da própria administração, que reconhecia expressamente o direito aos períodos licença e sua não fruição. O argumento foi aceito para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento.

Corregedoria investiga habeas corpus a filho de desembargadora do Mato Grosso do Sul

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O Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a instauração de reclamação disciplinar contra os desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) Tânia Garcia de Freitas Borges, José Ale Ahmad Netto e Rui Celso Barbosa Florence, para apurar possíveis violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Os três desembargadores são investigados no episódio de concessão de habeas corpus a Breno Fernando Borges, filho da desembargadora Tânia, que foi preso em flagrante por tráfico de drogas e posse de armas e munições.

O procedimento corre no CNJ em sigilo. Após serem notificados, os magistrados terão cinco dias para apresentar as defesas. Com as alegações dos desembargadores em mão, o ministro decidirá se propõe ao Plenário do conselho a abertura de um procedimento administrativo disciplinar.

Petrobras anuncia reajuste nos preços do GLP residencial

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A companhia estima que o preço do botijão de GLP P-13 pode ser reajustado, em média, em 2,2% ou cerca de R$ 1,29 por botijão. O aumento é só para o gás de uso residencial. Não se aplica ao GLP de uso industrial e comercial

O preço do gás de cozinha poderá ficar cerca de R$ 1,29 a mais, a partir de amanhã. A Petrobras acaba de informar, por meio de nota, de acordo com a política de preços divulgada em 07 de junho último, reajustou os preços do gás liquefeito de petróleo para uso residencial, envasado pelas distribuidoras em botijões de até 13 kg (GLP P-13), mais conhecido o gás de cozinha, em 6,9%, em média. O reajuste, de acordo com a estatal do petróleo, entra em vigor à zero hora de 05 de agosto de 2017, próximo sábado.

A Petrobras fez, no entanto, a ressalva de que, como a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, as revisões das refinarias podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. “Isso dependerá de repasses feitos especialmente por distribuidoras e revendedores”, observou.

De acordo com a nota, o ajuste anunciado foi aplicado sobre os preços praticados sem incidência de tributos. Se for integralmente repassado aos preços ao consumidor, calculou a companhia, o preço do botijão de GLP P-13 pode ser reajustado, em média, em 2,2% ou cerca de R$ 1,29 por botijão, isso se forem mantidas as margens de distribuição e de revenda e as alíquotas de tributos.

“Ressalta-se que o último reajuste ocorreu em 05 de julho de 2017 e que a alteração atual não se aplica ao GLP destinado a uso industrial e comercial”, informou a nota.

CIEE abre inscrições para estágio na Caixa

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Estão abertas, pelo CIEE, as inscrições, até 13 de agosto, para processo seletivo de formação de cadastro reserva para o programa de estágio da Caixa, em São Paulo e em mais 25 capitais e Distrito Federal

Podem participar estudantes do 7º ao 9º semestre do curso de direito. A instituição financeira oferece bolsa-auxílio de R$ 1.000, para jornada de 5 horas diárias de estágio, além de auxílio-transporte de R$ 130 por mês.

O processo seletivo é composto por inscrição, prova on-line, prova presencial e entrevista com gestor na Caixa.  Inscrições até 13 de agosto 8, no www.ciee.org.br, onde é possível obter mais informações. Os classificados em todas as fases serão convocados para preenchimento de futuras vagas.

Terceirização: TST determina que nova lei não vale para contratos antigos e reforça proteção ao trabalhador, segundo especialistas

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Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quinta-feira (3) determinou que nos contratos de trabalho celebrados e encerrados antes da entrada em vigor da Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) deve prevalecer o entendimento consolidado na Súmula 331: contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços

O julgamento realizado na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST era de embargos de declaração da Contax-Mobitel S/A em processo no qual a SDI-1, com base em sua própria jurisprudência, manteve a ilicitude da terceirização de serviços de telemarketing com o Itaú Unibanco S/A, com o entendimento de que os serviços telefônicos de cobrança se inserem na atividade-fim bancária.

Segundo os ministros do TST, a questão da incidência imediata da nova lei sobre contratos já encerrados vem sendo levantada também nas Turmas.

Especialistas em Direito do Trabalho defendem que a nova lei não pode ferir direito adquirido do trabalhador e muitos casos ainda devem ser questionados no Judiciário.

Na visão do professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo Trabalho, Antonio Carlos Aguiar, a nova lei não pode prejudicar direitos adquiridos.

“Isso é fato. Tem proteção constitucional. A dúvida que fica, é se, no caso específico da terceirização isso se aplica, uma vez que havia um entendimento jurisprudencial dizendo que não era possível a terceirização de atividade meio, apenas de atividade-fim? E a resposta é não. O que existia era uma interpretação sobre uma determinada situação, por meio de um viés jurisprudencial: uma súmula. Só isso. Todavia, súmula não é lei. Ela pode ser alterada a qualquer momento. Por isso mesmo não há de se falar em direito adquirido a respeito de algo que pode ser efêmero. É uma contradição jurídica”, explica.

Antonio Carlos observa que a lei da terceirização simplesmente evita que esse tipo de entendimento subjetivo prevalecesse. “Na minha visão não existiu mudança legal. O que antes já era permitido, ou seja, o que poderia ser terceirizado, uma vez que não existia lei proibindo, agora ficou sedimentado. E coberto pela segurança jurídica da lei. O direito adquirido passa a surgir agora, com a edição de uma lei regulamentando o instituto. O que havia antes era um simples entendimento de cunho subjetivo e interpretativo. Agora, reveste-se da objetividade da lei”, diz.

O doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação de Direito do Trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, avalia que a decisão respeita a vigência da lei. “Ora, se o contrato teve seu início e término na vigência da lei antiga, não há qualquer espaço para interpretação diversa”.

Segundo o professor, mesmo a lei autorizando a terceirização ampla, teremos hipóteses em que se observará a fraude na própria terceirização e a discussão seguirá no Judiciário. “Por exemplo, o empregado é funcionário de um terceiro, mas é subordinado ao tomador de serviços. Isso configura fraude. Decisões existirão, que por aplicação do artigo 9º da CLT acabarão por reconhecer a relação de emprego com o próprio tomador de serviços. Vender que há liberdade de terceirização em todas as hipóteses para os empregadores é uma falácia, pois o Judiciário certamente irá corrigir o que for objeto de desvios da lei”, defende.

Para Lariane Rogéria Pinto Del-Vechio, advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados a decisão proferida pelo TST é uma forma de proteção a segurança jurídica para o trabalhador.  “De acordo com a decisão, a lei de terceirização só tem validade para contratos celebrados e encerrados depois que a nova lei entrou em vigor”.

A advogada Raquel Cristina Rieger, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, também elogia o posicionamento da Corte Superior trabalhista. “O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen foi absolutamente assertivo: a nova Lei da Terceirização não pode ser aplicada para contratos extintos e para contratos em vigor quando de sua edição, sob pena de aplicação retroativa da lei no tempo – vedada em nosso ordenamento jurídico”.

De acordo com Raquel Rieger, a determinação reforça a proteção aos diretos dos empregados “Trata-se de proteger o patrimônio jurídico do trabalhador, tanto na modalidade do direito adquirido, como do ato jurídico perfeito, resguardados como direitos fundamentais pela Constituição Federal. Em síntese: a lei não pode retroagir para prejudicar o trabalhador”, conclui.

As formigas, os cupins e as traças que ameaçam o ajuste fiscal

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“A receita tem a sua banda obscura: a receita declaratória. Esta é difícil de arrecadar, seja na dívida administrativa, dentro da Receita, ou a dívida ativa, dentro da PGFN. Cem mil auditores e cem mil procuradores não conseguiriam cobrar a dívida, de R$ 3 trilhões, nos próximos 100 anos. Quais os resultados do trabalho da Receita Federal e da PGFN? Trocando por mariola, zero”

Paulo César Régis de Souza (*)

Em dezenas de oportunidades, o presidente Temer repetiu incansavelmente que não haveria aumento de impostos no seu legítimo e tampão governo.

Em dezenas de oportunidades, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, cansou de repetir que haveria aumento de impostos, caso não houvesse substancial aumento da arrecadação para assegurar o equilíbrio fiscal das contas públicas.

O que o sr. Temer fez, neste período, foi vender otimismo com gestos manuais, arvorou-se ardoroso defensor da moralidade pública e das reformas trabalhista e previdenciária, comemorou a queda da inflação, da taxa de juros, o pífio crescimento do PIB e o aumento das exportações, desfechou pesadas críticas aos ex-presidentes Lula e Dilma pelos 14 milhões de desempregados e se lançou numa guerra de guerrilhas, para se defender de acusações de corrupção.

Já o sr. Meirelles não propôs uma só medida, confiável e aceitável para a redução dos gastos públicos. Concordou com o pagamento das despesas perdulárias dos estados e municípios, com o não pagamento por eles de suas, indefinidamente, roladas dívidas fiscais, patrocinou vigoroso arrocho fiscal de cortes atingindo educação, saúde, polícias federal e rodoviária, índios e trabalhadores rurais, além de propor por duas vezes vantagens e benefícios aos caloteiros do Refis.

Acenou que a lei que impôs limites aos gastos públicos será a solução para todos os males, a partir de 2018.

Abraçou-se à tese de que a Reforma da Previdência seria a salvação da lavoura de Temer e de que se não cortasse benefícios, acabaria a Previdência e o Brasil deixaria de existir, transformando-se num Rio de Janeiro ou num Rio Grande do Sul.

Mas em nenhum momento falou sobre o caos da Receita Previdenciária, definida na Constituição para o pagamento de benefícios, previdenciários e acidentários, e que vem sendo empregada em outros fins, tais como, benefícios assistenciais, renúncias, desonerações, Refis, e até saqueadas pela Desvinculação de Receitas da União (DRU).

O que fez o sr. Meirelles para aumentar a arrecadação? Nada. Rigorosamente nada. Os dois órgãos de arrecadação estão debaixo de suas asas: a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Penso eu que o sr. Meirelles ignora que a Receita só trabalha com receita de fonte. O que é na fonte, arrecada, aliás, para isso nem precisaria de uma montanha de auditores fiscais, pois 90% da receita previdenciária é de fonte. Mas a receita tem a sua banda obscura: a receita declaratória. Esta é difícil de arrecadar, seja na dívida administrativa, dentro da Receita, ou a dívida ativa, dentro da PGFN. Cem mil auditores e cem mil procuradores não conseguiriam cobrar a dívida nos próximos 100 anos e que está em R$ 3 trilhões.

Quais os resultados do trabalho da Receita Federal e da PGFN? Trocando por mariola, zero.

Se fosse numa casa de família ou num grande banco, certamente o chefe de família estaria no desespero e o banco teria quebrado.

Se não fosse a receita de fonte, o Brasil já teria sucumbido.

No curto prazo, se a Receita Federal e PGFN não mudarem sua forma de trabalhar vão levar o Brasil a uma catástrofe, pois a carga tributária está acima da capacidade de pagamento do país.

O aumento dos impostos, PIS/Cofins, anunciado pelo presidente e pelo ministro, digo com todo respeito, é para encobrir a incompetência da Receita e da PGFN.

Não é, nunca foi, e não será a Previdência a ameaça ao equilíbrio das contas públicas e o ajuste fiscal.

A causa é uma arrecadação nefasta na área declaratória, além dos Refis e das nefandas decisões do “Conselho Zelotes”, que fraudam a Receita e a PGFN e fazem a festa dos caloteiros.

Cedo a palavra ao sr. Meirelles

“Levantamento efetuado pela RFB em 31/03/2017 demonstra que somente no âmbito da RFB o total dos créditos ativos (devedores, parcelados e com exigibilidade suspensa por litígios administrativo ou judicial) ultrapassa o montante de R$ 1,67 trilhão. Desses, 63,4%, equivalentes a R$ 1,06 trilhão, estão com sua exigibilidade suspensa em decorrência de processo administrativo e 15,8%, equivalentes a R$ 264,12 bilhões, estão com exigibilidade suspensa em decorrência de processo judicial, ou seja, R$ 1,33 trilhão estão suspensos por litígio administrativo ou judicial. No âmbito da PGFN, para a mesma data, havia cerca de R$ 1,8 trilhão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Desse montante, R$ 1,4 trilhão eram exigíveis, enquanto que R$ 400 bilhões estavam parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial”.

Somem R$ 1,67 trilhão na Receita e R$ 1,33 trilhão na PGFN. São R$ 3 trilhões não cobrados pelo sr. Meirelles e o pessoal da Fazenda.

Discursos e o mágico manejo das mãos e dos dedos não produzem dinheiro.

Estamos mal porque a arrecadação desandou e a despesa está rolando escada abaixo.

Assistimos em Brasília um festival de dinheiro sendo jogado para o alto e recolhido pelas feras votantes do Congresso, ávidas de verbas e cargos para os seus projetos políticos que alimentam as formigas, os cupins e as traças que ameaçam o ajuste nacional.

(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).