Concursos não terão vaga acima de R$ 5 mil

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Decisão de limitar os salários de ingresso no Executivo federal faz parte do pacote para reduzir gastos públicos, que inclui ainda o adiamento dos aumentos salariais programados para 2018 Governo quer economizar R$ 70 bilhões nos próximos 10 anos.

ANTONIO TEMÓTEO

O governo faz os últimos cálculos para fechar o orçamento do próximo ano, mas já definiu que os concursos realizados em 2018 terão salário inicial de R$ 2,8 mil para vagas de nível médio e de R$ 5 mil para postos que exigem ensino superior. A medida valerá para todas as carreiras do Executivo federal e um projeto de lei será enviado ao Congresso Nacional para normatizar a decisão. As estimativas apresentadas ao presidente Michel Temer indicam economia de até R$ 70 bilhões ao longo da próxima década. Os editais já publicados não serão afetados.

Os técnicos do governo ainda estudam a possibilidade de que o texto seja encaminhado ao Legislativo por meio de uma medida provisória para que tenha eficácia imediata. Esse detalhe será definido em reunião com o presidente da República. Assessores de Temer ouvidos reservadamente destacaram que há uma discrepância entre os salários de entrada no setor público em relação ao de empresas privadas. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o rendimento médio real habitual dos servidores é 56,4% maior.

Essa situação é ainda pior nas carreiras de nível superior. Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2015 mostram que, enquanto um advogado tem salário inicial de R$ 4,5 mil, um advogado da União ingressa na carreira com contracheque de R$ 19,2 mil.

A proposta faz parte das medidas que a equipe econômica anunciará na segunda-feira para tentar reequilibrar as contas públicas. Além de limitar o valor inicial dos contracheques, os reajustes salariais programados para diversas carreiras em 2018 serão adiados para 2019. Somente com essa medida, o Executivo espera economizar R$ 9,7 bilhões. Assim, o rombo fiscal do próximo ano não ultrapassaria os R$ 159 bilhões previstos na proposta orçamentaria que será encaminhada ao Legislativo até 31 de agosto.

Especialistas, entretanto, divergem sobre a efetividade da medida. Para o professor José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB), a decisão de criar um salário inicial para as diversas carreiras do Executivo afetará o processo de seleção de candidatos. “Temos diversas carreiras de Estado com rigoroso nível de exigência para o ingresso. O governo não atrairá talentos ao pagar R$ 5 mil de remuneração de entrada. Estão jogando uma medida para a plateia”, disse.

Apesar disso, ele avalia que adiar os reajustes firmados de 2018 para 2019 faz parte do conjunto de medidas emergenciais tomadas para tentar conter o rombo nas contas públicas. Entretanto, Matias-Pereira explicou que o Executivo precisa concentrar esforços em medidas para acabar com privilégios e distorções para ter condições de debater com a sociedade reformas como da Previdência. “Temos que pensar no médio e longo prazos para que o país volte a atrair investimentos e gerar empregos”, resumiu.

Legalidade

A imposição de valores iniciais para salários de servidores públicos federais é uma medida que respeita a Constituição Federal, avalia o advogado Sérgio Camargo, especialista em direito público. Conforme ele, fixar os valores dos contracheques dos empregados do setor público são prerrogativas dos chefes dos três Poderes. Camargo explica que não há qualquer abuso de poder discricionário do Executivo ao fixar o valor de entrada que será pago. “Muitas pessoas podem dizer que não haverá isonomia em relação aos servidores que já são concursados. Entretanto, isso não é correto, uma vez que que o governo já alterou, por exemplo, o regime previdenciário dos servidores. Seria a mesma lógica”, destacou.

Na avaliação do especialista em direito constitucional Wellington Antunes, professor do Gran Cursos, ainda é cedo para analisar o impacto da medida. Ele ressaltou que diversas mudanças ocorreram ao longo dos anos, o que não deve afetar os concurseiros. “Trabalho com concursos públicos há 14 anos e já vi de tudo, de cancelamento a suspensão de editais, de diminuição de vagas a diminuição de nomeações. Sempre há aquelas pessoas que viralizam a notícia negativa, que preconizam o fim dos concursos. Mas a história das seleções públicas está aí para comprovar que a máquina pública não pode parar”, comentou.

Antunes explicou que o país enfrenta uma crise sem precedentes e ajustes são necessários. “Limitar o salário a R$ 5 mil não deve afastar o interesse das pessoas que realmente querem ingressar no serviço público. É preciso ter em vista que hoje uma pessoa na iniciativa privada ganha em média R$ 2 mil sem estabilidade. Ou seja, é bem pior”, avaliou o especialista. (Colaboraram Lorena Pacheco e Mariana Fernandes)

Sindifisco – auditores não aceitarão adiamento do acordo

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) afirma que não aceita o adiamento do acordo salarial celebrado com o governo e que a classe não pagará pelas fraquezas da equipe econômica. “Se os técnicos do Executivo não souberam fazer projeções, contas, estudos de quadros futuros, lamentamos a incompetência. Mas não vamos pagar por ela”.

O Sindifisco salienta que “é mais fácil para o governo colocar sobre os ombros da sociedade o peso dos seus próprios erros que enfrentar deputados e senadores, e correr o risco de humilhantes derrotas”.  As soluções encontradas para resolver o problema da crise financeira e do ajuste fiscal passam, diz a entidade, pelo sacrifício do cidadão. “A mais recente piada é uma reserva de R$ 3,6 bilhões, aprovada esta semana, para financiar campanhas eleitorais. De onde virá esse dinheiro? E o fundo partidário, que já existe, e no qual partidos se penduram alegremente?”, questiona.

“Mesmo porque, fere a coerência saber que o governo pretende congelar o acordo, mas não faz uma única e escassa menção à quantidade de comissionados. Da mesma forma, estranho é negociar sem vacilação com os ruralistas a dívida do Funrural, abrindo mão de receitas expressivas. E sobre o super-refis, em gestação na Câmara, um festival de perdões a notórios e fichados maus pagadores?” ressalta o Sindicato.

Veja a nota na íntegra:

O Sindifisco destaca, ainda, que não vai pagar a conta

A dificuldade de fechamento das contas pelo governo federal o leva a transitar em terreno movediço. Nas últimas horas, vários balões de ensaio foram lançados, todos no sentido de testar a receptividade e a paciência de setores da sociedade. Entretanto, no Congresso Nacional, assistimos o extremo oposto: ali, o Palácio do Planalto nada faz para conter medidas estapafúrdias.

Isso não acontece por acaso. É mais fácil para o governo colocar sobre os ombros da sociedade o peso dos seus próprios erros que enfrentar deputados e senadores, e correr o risco de humilhantes derrotas. Por isso é que vemos uma sequência de soluções que passam pelo sacrifício do cidadão, seja ele da iniciativa privada ou servidor público.

A mais recente, e não menos preocupante, é a proposta de congelamento do aumento do funcionalismo para 2019. Acreditar que o Sindifisco Nacional assistirá esse descalabro em subserviente silêncio é ingenuidade. Jamais! O acordo fechado com o governo não é caro nem barato; não houve imposições. Tudo foi negociado, e às claras. Se os técnicos do Executivo não souberam fazer projeções, contas, estudos de quadros futuros, lamentamos a incompetência. Mas não vamos pagar por ela.

Mesmo porque, fere a coerência saber que o governo pretende congelar o acordo, mas não faz uma única e escassa menção à quantidade de comissionados. Da mesma forma, estranho é negociar sem vacilação com os ruralistas a dívida do Funrural, abrindo mão de receitas expressivas. E sobre o super-refis, em gestação na Câmara, um festival de perdões a notórios e fichados maus pagadores?

A mais recente piada é uma reserva de R$ 3,6 bilhões, aprovada esta semana, para financiar campanhas eleitorais. De onde virá esse dinheiro? E o fundo partidário, que já existe, e no qual partidos se penduram alegremente?

Se alguém, no Palácio do Planalto, tiver respostas para essas perguntas, aceitamos conversar. Do contrário, não. Não abriremos mão de um acordo salarial fechado a várias mãos, inclusive de gente do governo. E se insistirem na sandice, recorreremos ao Judiciário.

A omissão ante iniciativas que favorecem grupos políticos, de forte atuação no Congresso, indica que a dança eleitoral de 2018 já começou. Na falta de empreiteiras e conglomerados empresariais, ajustam-se folgas no caixa que favorecem gastos na campanha, mas trucidam a economia. E para conter esse rombo, intimam o cidadão-contribuinte-eleitor-assalariado para ser mais um pouco espoliado.

Nem pensar. Há limites. Sobretudo quando se sabe somente alguns arcam com o sacrifício.

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – Sindifisco Nacional

Operação Zelotes: MPF/DF fecha colaboração premiada com ex-conselheiro do Carf

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Medida foi homologada pela Justiça e inclui anexos referentes a seis casos investigados pela operação. Paulo Roberto Cortez, auditor aposentado da Receita Federal,  foi um dos alvos das medidas cautelares adotadas com o propósito de reunir provas do esquema criminoso que operava para manipular julgamentos no tribunal administrativo

A pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF), a Justiça homologou acordo de colaboração premiada firmado entre o MPF e o ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Paulo Roberto Cortez. Denunciado por corrupção e tráfico de influência em três ações penais da Operação Zelotes, Cortez assumiu o compromisso de fornecer informações e documentos referentes a seis casos investigados na Operação. Em contrapartida, poderá ter a pena limitada à prestação de serviços à comunidade durante um ano, em caso de condenação nos processos referentes aos anexos que compõem o acordo. Além disso, ele perderá em favor da União, R$ 312.825,00. Paulo Cortez foi um dos alvos das medidas cautelares adotadas com o propósito de reunir provas do esquema criminoso que operava para manipular julgamentos no tribunal administrativo.

A colaboração é a primeira fechada na Operação Zelotes que foi deflagrada em março de 2015 e que conta atualmente com 16 ações penais em andamento na 10ª Vara Federal, em Brasília, além de quatro processos por improbidade. A operação inclui ainda outros quatro inquéritos em andamento, o que poderá gerar novas ações judiciais. Ao todo, 92 pessoas, entre as quais o agora colaborador Paulo Cortez, foram denunciadas, desde novembro de 2015. Pelo acordo, além de fornecer informações sobre os três processos aos quais ele responde na esfera judicial ( Bank Boston, Walter Farias e Levy Antônio), Cortez será colaborador em outros três casos, ainda em fase de apuração extrajudicial e que, por isso, permanecem sigilosos.

No acordo, ficou estabelecido que a contrapartida oferecida pelo MPF, inclui a não punição a crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a Administração, lavagem de dinheiro, de organização criminosa e outros que possam ser apurados em relação aos anexos constantes da colaboração. A condição para isso, é que ele cumpra todas as cláusulas do acordo, incluindo abrir mão do direito ao silêncio nos depoimentos para os quais será convocado, e a entrega de provas referentes tanto aos casos já apurados quanto aos que ainda estão em fase de investigação. A colaboração foi homologada pelo juiz federal Vallisney Oliveira, que é responsável pela Operação Zelotes na primeira instância. Com a oficialização do acordo, bens e ativos de Paulo Cortez, que estavam bloqueados há pouco mais de dois anos, serão liberados, uma vez que ele apresentou documentos comprovando a origem lícita do patrimônio.

O teor das informações fornecidas pelo colaborador permanece em sigilo, até que sejam incluídos em ações penais que sejam recebidas pela Justiça. Paulo Roberto Cortez é auditor aposentado da Receita Federal. Foi conselheiro do Carf entre 1992 e 2009, por indicação do Ministério da Fazenda e atuou como funcionário e parceiro de José Ricardo Silva, apontado como um doa líderes do esquema investigado pela Operação Zelotes.

 

Congelamento de salário é “tiro no pé”, dizem servidores

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O congelamento de salários de servidores por um ano, para uma economia entre R$ 9 a R$ 11 bilhões, pode significar um tiro no pé. A notícia criou um misto de indignação e de espanto no funcionalismo, porque vai pegar em cheio as carreiras de Estado que fecharam acordos remuneratórios em quatro parcelas até 2019 (5,5%, em 2016, 6,99%, em 2017, 6,65%, em 2018, e 6,31%, em 2019). Esse grupo já começa a fazer ameaças de greves e paralisações e garante que a medida será inócua, pois, no futuro, o governo terá de pagar o combinado com juros e correção monetária. O presidente Michel Temer está, apenas, repassando a conta para o sucessor, destaca.

Em um cálculo simples, partindo do princípio de que a redução de gastos pretendida é de R$ 11 bilhões, Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), previu que, em breve, o desembolso crescerá, pelo menos, em R$ 1,6 bilhão. Ele considerou juro aproximado de 5% nas indenizações de passivos trabalhistas (R$ 500 milhões). Mais os honorários advocatícios 10% (R$ 1,1 bilhão). “Sem contar o custo da mão de obra e a alocação dos advogados federais”, explicou Marques. Essa conta básica, disse, se refere apenas ao custo financeiro de oito carreiras que tiveram as reivindicações salariais encerradas após a aprovação da proposta (EC 95) que definiu o teto dos gastos.

“Mesmo assim, o argumento da EC 95 é muito frágil”, disse Marques. Ele alertou ainda para o peso nos cofres do Tesouro de outro boato que vem tomando corpo há dias: a postergação do pagamento da totalidade das carreiras de Estado de janeiro para agosto de 2018. Ele lembrou que a previsão é de investimento total de R$ 4,8 milhões, em 2018, “o que daria em torno de R$ 400 milhões por mês”. “Se o governo postergar, o valor ficaria em torno de R$ 2,4 bilhões. Em possível condenação, os custos judiciais encareceriam a conta para o governo em torno de 20%, ou seja, se atrasar, pagará R$ 480 milhões a mais”, reforçou Marques.

A intenção do governo dividiu especialistas. Para o advogado Rudi Cassel, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a própria EC 95 deixou claro que os efeitos dela não podem ser aplicados a atos anteriores. “Todas as carreiras estavam em negociação. E ainda que o reajuste seja parcelado, gera direito no momento da publicação da lei”, garantiu. Segundo Cassel, há inúmeros passivos sendo pagos pela União por conta de medidas equivocadas do Executivo. “Tudo indica que os servidores ganharão a causa e a conta será paga por quem estiver no poder”, ressaltou. Já para Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, não existe direito absoluto e não se pode colocar o servidor acima das necessidades da coletividade. “A pergunta que se faz é em que medida o benefício de algumas categorias vai prejudicar a sociedade. Se o ganho coletivo for maior, vale o congelamento de salários. É possível, plausível e razoável”, destacou Kolbe.

Geap lança planos de saúde sem coparticipação

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Novos beneficiários já podem aderir. Quem já é inscrito poderá migrar

A Geap Autogestão em Saúde, maior plano dos servidores federais, informou que os beneficiários da operadorajá podem aderir aos novos planos com assistência integral a todas as idades, sem coparticipação. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), autorizou, nesta última terça-feira (08/08), o acesso do Geap Saúde Vida e do Geap Referência Vida aos beneficiários do Convênio Único.

Nas novas modalidades, destacou a Geap, não há cobrança de coparticipação por procedimento realizado. Pagando apenas o valor da contribuição mensal, o beneficiário tem acesso à cobertura ambulatorial e hospitalar na rede credenciada em todo o país, além dos programas de promoção à saúde e serviços especializados oferecidos pela operadora.

O Geap Referência Vida cobre todos os procedimentos exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Já o Geap Saúde Vida é um plano premium, com cobertura de procedimentos além dos previstos pela ANS.

Para mais informações sobre valores e programas da Geap que estão contemplados nos novos planos de saúde, os beneficiários devem ligar para a Central de Atendimento 0800 728 8300, ou acessar o site: www.geap.com.br. Outra opção é ir à unidade da Geap, presente nas capitais de todos os estados.

MPF/DF propõe ação de improbidade contra procurador da República e advogado

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Ângelo Goulart e Willer Tomaz são acusados de tentar embaraçar investigações contra empresas do grupo J&F. O advogado recebeu R$ 4 milhões da holding. Já Ângelo Goulart – aliciado por Willer – receberia uma mesada de R$ 50 mil mensais, além de um percentual sobre a redução na multa estipulada no acordo de leniência que, àquela altura, estava sendo negociado

O Ministério Público Federal (MPF/DF) propôs nesta quinta-feira (10) ação civil por improbidade administrativa contra o procurador da República Ângelo Goulart Villela e o advogado Willer Tomaz de Souza pela utilização de cargo público em benefício do grupo J&F Investimentos S/A. Os dois chegaram a ser presos no mês de maio, quando foi deflagrada a Operação Patmos. Em meados de junho, passaram à condição de réus em ação penal proposta em São Paulo em decorrência dos atos praticados entre os meses de março e maio. Já no caso da improbidade, o pedido do MPF é para que eles respondam com base na Lei 8.429/92. Um dos pedidos é o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4 milhões. Em decorrência do acordo de leniência, firmado com o MPF, os representantes da J&F não foram incluídos na ação que será distribuída a uma das varas cíveis da Justiça Federal no Distrito Federal.

Resultado de ações controladas, autorizadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, as investigações relevaram que, valendo-se da condição, Ângelo Goulart -, naquele momento integrante da Força Tarefa da Operação Greenfield –, os envolvidos atuaram com o propósito de embaraçar o processo de colaboração premiada de acionistas e diretores do grupo J&F. Para isso, o membro do MPF praticou e deixou de praticar atos de ofício, em troca da promessa de recebimento de vantagens financeiras indevidas. Conforme apurado no inquérito que levou à prisão dos dois, o advogado recebeu R$ 4 milhões da holding. Já Ângelo Goulart – aliciado por Willer – receberia uma mesada de R$ 50 mil mensais, além de um percentual sobre a redução na multa estipulada no acordo de leniência que, àquela altura, estava sendo negociado. Empresas do grupo J&F estavam entre os alvos da Força Tarefa e de outros procedimentos em andamento no âmbito do MPF.

Na ação, o procurador da República Hebert Mesquita afirma que Ângelo Goulart revelou informações e entregou documentos sigilosos ao empresário Joesley Batista e que, “suas condutas importaram em enriquecimento ilícito e atentaram gravemente contra princípios da Administração Pública”. Lembra ainda que o MPF tomou conhecimento da atuação dos dois envolvidos durante depoimentos prestados por Joesley e seu advogado Francisco de Assis e Silva, em colaboração premiada firmada junto à Procuradoria Geral da República (PGR). Essas relevações levaram à abertura do inquérito e ao pedido das medidas controladas. Os detalhes do relato dos colaboradores foram reproduzidos na ação que traz, inclusive, fotos de um encontro entre Francisco, Willer e Ângelo.

A lista de indícios de provas da prática irregular dos envolvidos inclui o fato de Ângelo Goulart ter gravado uma reunião da Força Tarefa da Greenfield em que investigadores conversaram com um ex-sócio de Joelsey Batista. O empresário confirmou ter recebido, via Willer Tomaz, o áudio da reunião de trabalho. O mesmo procedimento foi adotado em relação a documentos sigilosos, restritos à Força Tarefa, que acabaram chegando às mãos do então investigado. Em um dos trechos do depoimento de Joesley mencionou um desses episódios. “Que seria um relatório entregue pelo Ângelo ao Willer Tomaz sobre o acompanhamento de como estavam andando as investigações da Greenfield”, afirmou o empresário em relato reproduzido na ação.

Os pedidos

Ao apresentar os pedidos de punição aos envolvidos, o autor da ação enfatiza que, além de caracterizarem corrupção, violação de sigilo funcional e obstrução à investigação – crimes investigados na ação penal em curso, os atos configuram imoralidade qualificada por desrespeitar entre outros mandamentos, a moralidade, a impessoalidade, a legalidade e a eficiência. Para o procurador, as infrações estão tipificadas nos artigos 9 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Em decorrência disso, o pedido é para que eles sejam condenados às penas previstas no artigo 12 da norma, em seu limite máximo. A lista inclui a perda da função pública, do caso do procurador, a proibição de firmar contrato com o poder público e o pagamento de multa. Em relação à indenização por danos morais, a solicitação dos procuradores é que o montante seja revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, o MPF pediu ainda, que o juiz decrete o perdimento, em favor da União, de R$ 4 milhões – valor equivalente ao pago como vantagem indevida aos envolvidos.

A ação foi distribuída para a 17ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Brasília.

Número do Processo 1009576-24.2017.4.01.3400

 

Novos diretores do BNDES

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Os novos diretores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Carlos Thadeu de Freitas Gomes e Carlos Alexandre Jorge da Costa, terão seus nomes aprovados pelo Conselho de Administração do Banco nesta sexta-feira (11/8) e tomarão posse no mesmo dia.

O economista Carlos Thadeu de Freitas será o novo diretor das áreas de Crédito, Financeira e Internacional do BNDES. Mestre em Ciências Econômicas e autor de livros sobre macroeconomia, Carlos Thadeu foi diretor do Banco Central por duas vezes. Ex-diretor financeiro da Petrobras e ex-presidente da Petroquisa, ele exercia há alguns anos função de economista-chefe da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Rio, até ser convidado para a diretoria do BNDES.

Carlos da Costa assume a diretoria da Área de Planejamento e Pesquisa. Mestre em Economia pela Universidade da Califórnia, Los Angeles (UCLA), tem uma carreira consolidada como consultor, professor e pesquisador econômico. Atuou em empresas como JP Morgan Partners e foi sócio e diretor acadêmico do Ibmec Educacional (SP). Desde 2005 atuava como presidente do Instituto de Performance e Liderança, em São Paulo, escola de negócio e consultoria voltada para o planejamento e execução de estratégias empresariais.

STF garante o pagamento cumulativo de vantagem e gratificação em aposentadoria de servidora

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exclusão de uma das parcelas nos proventos de uma servidora pública. Ele concedeu liminar que derrubou a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O TCU negou o registro de ato de concessão inicial de aposentadoria à servidora pública do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O fundamento foi o de que ela recebia cumulativamente Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e Gratificação de Atividade Judiciária (GAE). A servidora, representada pelo advogado Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, entrou com mandado de segurança para anular parte do acórdão do TCU. E ainda pediu para derrubar a exigência ao TRF-2 de não recebimentos de uma das parcelas aos proventos.

O advogado apontou a ilegalidade do ato, a ofensa à segurança jurídica e invocou o direito à irredutibilidade remuneratória. Segundo ele, é preciso considerar que a servidora incorporou a VPNI há mais de 20 anos (desde 1995) e a GAE há mais de 8 anos (desde 2008). “A servidora recebia as parcelas cumulativamente há mais de 8 anos”, ressaltou.

O ministro Celso de Mello acatou os argumentos. “Ele entendeu que a fluência de tão longo período de tempo culminou por consolidar justas expectativas no espírito da servidora pública. E, também, gerou a confiança da plena regularidade dos atos estatais praticados. Por isso, não se justifica a ruptura abrupta da situação de estabilidade”, explicou o advogado.

Celso de Mello também entendeu que a segurança jurídica, a boa-fé objetiva e a proteção da confiança, como expressões do Estado Democrática de Direito, “mostram-se impregnados de elevado conteúdo ético, social e jurídico, projetando-se sobre as relações jurídicas, mesmo as de direito público em ordem a preservar situações administrativas já consolidadas no passado”. “Por fim, ele destacou que a ponderação dos valores em conflito – o interesse da Administração Pública, de um lado, e a necessidade social de preservar a integridade do caráter alimentar que tipifica o valor dos rendimentos auferidos pelos aposentados, de outro, levou a comprovar a situação de grave risco a que está exposta a servidora”, finalizou Rudi Meira Cassel. Cabe recurso.

MS nº 34.727 MC/DF. Supremo Tribunal Federal

Falta de prova leva Justiça do Trabalho a reverter justa causa aplicada a lavador acusado de furtar objeto de colega

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A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa para demissão aplicada a um lavador de carros de centro automotivo de Brasília acusado de subtrair objeto de um colega de trabalho. De acordo com o juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, além do depoimento da própria vítima afirmando que não sabia quem foi o responsável pelo furto, o boletim de ocorrência, apresentado como prova, tem natureza unilateral e, por si só, não comprova que o empregado tenha cometido a alegada falta grave a justificar a dispensa motivada.

O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho requerendo a reversão da demissão por justa causa, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas. A empresa, em defesa, disse que dispensou o empregado com base no artigo 482 (alínea ‘a’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em razão de ato de improbidade, alegando que ele teria subtraído objeto de um colega de trabalho. Como prova, apresentou boletim de ocorrência policial relativo ao fato apontado.

Em sua decisão, o magistrado explicou que a aplicação da justa causa deve resultar da prática de falta grave, pelo empregado, que abale a confiança que deve existir entre as partes, tornando impossível o prosseguimento da relação de emprego. Ressaltou, ainda, que a acusação de falta grave a embasar a justa causa deve vir acompanhada de “prova segura, firme e inconteste” de que o autor assim tenha se portado. “A necessidade de prova inconteste, e induvidosa, resulta do fato de que a punição deixa sequelas na vida funcional do trabalhador, não sendo juridicamente correto, desse modo, que se decrete a justa causa em não havendo demonstração segura e cabal do fato ilícito imputado ao empregado”.

Contudo, revelou o juiz, testemunha ouvida em juízo, que teria sido vítima do citado furto, declarou que não sabia quem teria efetuado a subtração. Além disso, salientou o magistrado, boletim de ocorrência policial possui natureza unilateral e, por si só, não comprova que o empregado tenha cometido a apontada falta grave.

Da análise dos autos, o magistrado considerou não comprovada a prática de ato Ilícito a justificar a justa causa imputada ao empregado, reconhecendo que a causa do término do contrato de trabalho foi, de fato, dispensa sem justa causa. Com isso, o juiz deferiu o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, 13º salários e férias proporcionais, acrescida do terço constitucional, depósito do FGTS com a multa de 40%, bem como entrega das guias para requerimento do benefício do seguro desemprego.

Processo nº 0001025-37.2016.5.10.0017

Justiça do Trabalho reconhece direito à contratação de candidatos aprovados em concurso público preteridos na vaga

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A 5ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente o pedido de nomeação no cargo de escriturário TI do Banco do Brasil S/A. Houve também a condenação da instituição financeira por danos morais no valor de R$ 30 mil, já que foram contratados terceirizados para a vaga

A ação trabalhista contra o Banco do Brasil S/A para salvaguardar a nomeação de trabalhador, aprovado no certame (Edital 02/2013 para a Microrregião 21 – DF) no cargo de escriturário TI, teve sentença favorável para determinar à instituição bancária a convocação e consequente contratação do reclamante para o cargo.

A sentença se fundamentou no fato de que o reclamante possuía expectativa legítima de ser contratado, já que fora aprovado em concurso público. Embora estivesse inicialmente no âmbito do cadastro de reserva, a situação ganhou outro contorno quando o Banco do Brasil resolveu suprir a necessidade de pessoal por meio da contratação de trabalhadores precários.

Reconhecida a preterição do reclamante, haja vista sua classificação na 378ª colocação e a existência de 768 vagas para terceirizados, houve também a condenação em danos morais no valor de R$ 30.000,00.

De acordo com o advogado Rudi Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “o reclamado reiteradamente firma contratos, cujo objeto é a prestação de serviços próprios de escriturário TI, como o desenvolvimento e manutenção de software, restando clara a preterição dos candidatos aprovados no concurso. Portanto, o reclamante, que possuía mera expectativa de direito, passa a ter direito subjetivo à contratação”.

A sentença é passível de recurso por parte do banco.

5ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Processo nº 0000522-52.2016.5.10.0005