MPF/DF denuncia delegado da Polícia Federal por corrupção e concussão

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Agente público recebia propina para dar registro de armas de fogo. Outras quatro pessoas também deverão responder à ação. Grupo também responderá por improbidade. As investigações da própria PF revelaram a cobrança de comissão de 10% do valor da arma, além de uma “taxa” extra que chegava a R$ 300 por autorização

Em uma ação penal encaminhada à Justiça nesta segunda-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF/DF) denunciou cinco pessoas, entre elas um delegado da Polícia Federal(PF), pela prática dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e concussão. Decorrente da Operação Pardal, deflagrada em abril de 2015, a ação pede a condenação dos envolvidos pela cobrança de vantagens indevidas – por parte do então chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos (Deleaq), David Sérvulo Campos – como contrapartida para a liberação de aquisição e registro de armas de fogo. Além do delegado, foram denunciados os despachantes Gilson Soares Rocha e Gisele Souza Torres, além do empresário Sérgio Eustáquio Lara Domingues e do delegado aposentado Daniel Gomes Sampaio. As investigações iniciadas pela própria PF revelaram a cobrança de comissão de 10% do valor da arma, além de uma “taxa” extra que chegava a R$ 300 por autorização.

A ação é assinada pelo procurador da República Ivan Cláudio Marx e traz um relato detalhado da atuação dos envolvidos, a partir das relações mantidas pelo delegado. As provas reunidas na fase preliminar das investigações revelaram que David tinha relações afetivas com Gisele e era amigo de infância de Gilson. Os despachantes atuaram como intermediários do esquema. De acordo com a denúncia, a propina era paga em espécie e os valores entregues no Parque da Cidade ou no estacionamento da Superintendência Regional da DPF, em Brasília. A contrapartida pela atuação funcional criminosa incluía ainda “favores”, como o pagamento de contas pessoais e indicações para que políticos contratassem os serviços de uma locadora de veículos, da qual David Sérvulo era sócio.

Entre os elementos de prova citados na denúncia estão depoimentos de servidores da PF, de comerciantes que foram procurados pelos envolvidos, além do interrogatório destes. Esses relatos confirmaram as suspeitas de que o delegado ignorou normas que disciplinam o processo de autorização e registro de armas de fogo. Há ainda provas materiais, que foram apreendidas por autorização judicial durante o andamento do inquérito. Na época, além de ser afastado da função da chefia da Deleaq, David Sérvulo foi proibido de se aproximar da unidade, bem como de uma das colaboradoras das investigações.

Uma das servidoras da Deleaq afirmou em seu depoimento que, ao assumir a chefia do setor, David Sérvulo mudou o procedimento e determinou que o registro fosse feito antes mesmo do parecer e deferimento. Relatou ainda que os processos em que havia despachante atuando eram colocados em pasta separada e que estes – principalmente os apresentados por Gilson – eram atendidos de forma mais rápida. Foram mencionados casos em que os “registros foram entregues no mesmo dia do protocolo”. Por outro lado, os requerimentos apresentados sem a intermediação de despachantes levavam entre 90 e 120 dias para serem apreciados. Um comerciante, que não utilizava o serviço de despachantes, contou que, na gestão de David, a espera pela análise dos pedidos chegou a seis meses.

Na ação, são mencionados episódios envolvendo uma empresa do ramo, que não aceitou exigência de propina, e a PKF – Armas e Munições, LTDA, de Sérgio Eustáquio Lara Domingues. Em relação à primeira, o MPF destaca que a empresária e o filho afirmaram à polícia terem sido procurados pelo delegado, que queria receber propina de R$ 150 por autorização. Nos depoimentos, eles também disseram que foram ameaçados verbalmente por David que teria perguntado se a dona da empresa “sabia o peso da caneta dele”. Além disso a empresa teria sido alvo de medidas determinadas por David, como a indevida busca e apreensão de armas.

No caso da PKF – Armas e Munições, LTDA, as investigações revelaram que as vantagens indevidas foram pagas e que resultaram no atendimento privilegiado e irregular de pedidos de autorização de compra e registro de armas. Na ação, o MPF cita processos que foram objeto de correição, nos quais ficou comprovado que as liberações ocorreram no dia seguinte à apresentação do pedido, além de casos em que a formalização só foi providenciada após a autorização. “Agilidade que se transformava em vantagem comercial em favor da PKF que, no período observado, vendia armas para empresas de vigilância de todo país”, resumiu o procurador, em um dos trechos da denúncia. As negociações entre o delegado e o empresário Sérgio Eustáquio foram intermediadas pelo delegado aposentado, Sérgio Sampaio, que atuava como assessor da empresa.

Para o MPF, não há dúvidas em relação à autoria e materialidade dos crimes. Por isso, o principal pedido é para que David Sérvulo responda por corrupção passiva e concussão, cujas penas variam, respectivamente, de dois a doze e de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Já os demais, foram denunciados por corrupção, sendo Gilson e Gisele na modalidade passiva e Daniel e Sérgio, na modalidade ativa.

Improbidade Administrativa

Além da ação penal, os cinco envolvidos e a empresa PKF – Armas e Munições, LTDA também responderão por improbidade administrativa. É que, na avaliação do MPF, os atos praticados pelo grupo configuram infrações previstas nos artigos 9º e 11º da Lei 8.429/92: enriquecimento ilícito e violação de princípios da Administração Pública. Neste caso, o pedido é para que eles sejam condenados a punições que incluem perda da função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de firmar contratos com o poder público. A ação por improbidade também foi enviada à Justiça nesta segunda-feira (28) e será analisada na 21 ª Vara Cível Federal do DF.

Clique para ter acesso à ação penal e ação de improbidade.

 

Auditores constatam trabalho infantil no Esporte Clube Bahia

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Jovens com idade de 14 anos ou menos eram mantidos em casas de família, fora das dependências do clube, sem autorização dos pais.

Em ação fiscal entre os meses de julho e agosto, o Ministério do Trabalho, em parceria com o Ministério Público do Trabalho da Bahia, identificou oito crianças com idade de até 14 anos em situação de trabalho no Esporte Clube Bahia.

Por meio de inspeções nas dependências do clube e de depoimentos de atletas em formação recém-contratados, os auditores-fiscais do Trabalho e o procurador do Ministério Público do Trabalho Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, que estavam à frente da ação, tomaram conhecimento de que o clube acompanha o desenvolvimento de atletas com idades inferiores a 14 anos, o que é vedado pela Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) e que esse acompanhamento se dá fora do clube, em casas de família.

Diante da informação, os auditores-fiscais e o integrante do MPT visitaram uma das casas, situada a aproximadamente 500 metros da entrada principal do clube, no bairro Itinga, em Salvador, onde foram encontrados seis jovens alojados que haviam completado 14 anos recentemente e aguardavam a transferência para o alojamento oficial do clube. Os jovens informaram que estavam sob a responsabilidade de fato de uma senhora e que faziam todas as refeições no Esporte Clube Bahia, além de frequentarem treinos diariamente e uma escola pública nas proximidades. Os auditores-fiscais constataram que não havia autorização legal dos pais para os jovens estarem no local e que as casas pertenciam a terceiros.

Em uma segunda casa, também próxima ao clube, os auditores do Trabalho identificaram dois adolescentes com idade inferior a 14 anos, hospedados. Eles também estavam sob a responsabilidade da mesma senhora, que  informou receber R$ 800 por mês para alojar os jovens e exercer o papel de uma espécie de “mãe social”, até que eles atingissem 14 anos, idade mínima para a contratação como atletas em formação.

As casas eram conhecidas pela população local como “a casa onde ficam os meninos do Bahia”.

A senhora responsável pela casa informou que essa prestação de serviços ao Esporte Clube Bahia se iniciou em 2008 e que, até aquele momento, já havia hospedado 11 jovens. Segundo o auditor-fiscal Antônio Ferreira Inocêncio Neto, que coordena as atividades de fiscalização do trabalho infantil na Bahia, os jovens eram mantidos em acomodações impróprias, considerando-se o número de pessoas abrigadas. Além disso, não havia igualdade de condições de alojamento em comparação aos demais atletas em formação que habitam os alojamentos oficiais do Esporte Clube Bahia.

Os jovens com idade inferior a 14 anos treinavam às segundas, quartas e sextas-feiras, fora das instalações do Esporte Clube Bahia, e foram introduzidos na atividade de alto rendimento esportivo. A equipe de auditores esteve no local do treino e identificou os dois jovens de 12 e 13 anos no local e os encaminharam até o Conselho Tutelar de Lauro de Freitas, município da região metropolitana de Salvador, para prestarem esclarecimentos, pois estavam distantes dos pais, na companhia de não familiares, com notório propósito de jogar futebol.  “Essa situação constatada é uma tendência do futebol brasileiro e internacional, de formar atletas prematuramente, antes da idade prevista na legislação brasileira”, explica o auditor-fiscal Antônio Inocêncio.

Durante as inspeções, os jovens com mais de 14 anos que estavam alojados nas casas foram remanejados para as dependências oficiais do clube, alojados e contratados como atletas em formação, com a devida autorização de seus responsáveis.

Diante das irregularidades constatadas, a fiscalização do trabalho lavrou autos de infração por exploração de mão de obra infantil, caracterizada pela manutenção de oito jovens alojados fora das dependências do Esporte Clube Bahia e introdução de atividades no esporte classificadas de alto rendimento de forma precoce. Também foram lavrados autos pela manutenção do jovens em locais inapropriados e sem isonomia com os atletas em formação nos alojamentos oficiais do Clube. Segundo Antônio Inocêncio, o clube colaborou com a Auditoria Fiscal do Trabalho e se prontificou a sanar todas as irregularidades apontadas.

Sindifisco se reúne no MPOG para dizer não ao adiamento do reajuste

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Pacote anunciado pelo governo no dia 15 passado prevê o congelamento da parcela dos salários já negociados até 2019.

A diretoria do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informa que vai se reunir  nesta quarta-feira (30) com representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para deixar absolutamente claro que não aceitará o adiamento do pagamento da parcela de 4,75% do reajuste salarial, revista para janeiro próximo, e tentar a reversão do quadro.

Em Nota à Imprensa, divulgada dia 11 (releia aqui: https://cloud.acrobat.com/file/4c0ad914-56b9-4fe8-9967-1b66fe3c8eab), quando já circulavam rumores sobre a suspensão, o Sindifisco Nacional apontou as incoerências nos atos da equipe econômica:

“O governo pretende congelar o acordo, mas não faz uma única e escassa menção à quantidade de comissionados. Da mesma forma, estranho é negociar sem vacilação com os ruralistas a dívida do Funrural, abrindo mão de receitas expressivas. E sobre o super-refis, em gestação na Câmara, um festival de perdões a notórios e fichados maus pagadores?”

Na mesma Nota, afirmava: “Não abriremos mão de um acordo salarial fechado a várias mãos, inclusive de gente do governo. E se insistirem na sandice, recorreremos ao Judiciário”.

Neste mesmo dia, os auditores participarão de manifestação de várias categorias do funcionalismo em frente ao Ministério. Também farão atos nas várias delegacias sindicais.

SERVIÇO:
O quê? Reunião da Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco Nacional no MPOG.
Quando? Quarta-feira (30), às 10h.
Onde? Bloco C da Esplanada dos Ministérios.

Operação Telhado de Vidro

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Receita Federal fiscaliza imóveis na Grande Goiânia e Anápolis. Contribuintes que não regularizarem espontaneamente a situação fiscal, seja contribuição previdenciária ou imposto de renda da pessoa física, caso constatada alguma infração, estarão sujeitos, além do recolhimento integral dos tributos, a multas entre 75% e 225%, e Representação Fiscal para Fins Penais

A Receita Federal em Goiás inicia nesta segunda-feira (28/8), operação com objetivo de complementar as ações de fiscalização da regularidade fiscal e previdenciária de proprietários de imóveis no Estado, especialmente os de alto padrão.

A Operação Telhado de Vidro é a primeira desta natureza em Goiás, mas  seu formato segue o padrão de operações desenvolvidas com sucesso pela Receita Federal em outras regiões do País, tais como no litoral do Rio Grande do Sul, litoral do Rio de Janeiro, interior de São Paulo, Belo Horizonte e Brasília. O emprego do meio aéreo para captação de imagens amplia as fontes de coleta de informações econômico-fiscais.

O foco da Receita Federal é o cruzamento de informações dos seus sistemas informatizados, obtidas por pesquisa de campo (agora também por via aérea), informações prestadas pelos Municípios, que estão obrigados a fornecer ao órgão, mensalmente, relação de alvarás para construção civil e documentos de “habite-se” concedidos e por cartórios de registro imobiliário.

As informações coletadas servirão de subsídio para verificação da regularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias relativas aos trabalhadores contratados para a construção dos imóveis e também a situação contábil e fiscal das incorporadoras de imóveis.

Adicionalmente, sinais exteriores de riqueza, como imagens de imóveis de alto valor agregado, serão cruzados com o patrimônio e os rendimentos declarados pelos respectivos proprietários à Receita Federal para subsidiar a seleção de contribuintes para ações de fiscalização referentes ao imposto de renda.

Após a operação, os contribuintes que não regularizarem espontaneamente sua situação fiscal, seja quanto à contribuição previdenciária ou referente ao imposto de renda da pessoa física, serão intimados e, caso constatada alguma infração, estarão sujeitos, além do recolhimento integral dos tributos em aberto, a multas entre 75% e 225%, e Representação Fiscal para Fins Penais, conforme o caso.

O sobrevoo do helicóptero EC 135, biturbina, da Divisão de Operações Aéreas da Receita Federal equipado com câmeras óticas e infravermelhas e tripulado por servidores do órgão, entre os dias 28 e 30 de agosto em Goiânia, e 31 de agosto e 1º de setembro em Anápolis, ocorrerá em condomínios horizontais de alto padrão selecionados pelas equipes de fiscalização das Delegacias da Receita Federal em Goiânia e em Anápolis. Além dos condomínios de luxo, outros alvos também poderão fazer parte da operação. Os resultados também serão utilizados para comparação com os de futuras operações da mesma natureza.

São esperados a recuperação do crédito previdenciário sobre obras já realizadas e em andamento, além da retificação de declarações de imposto de renda de contribuintes que não possuem rendimentos compatíveis com o patrimônio identificado. Levantamentos preliminares apontam que, em Goiás, há um universo de 10 mil imóveis em situação irregular em relação aos recolhimentos previdenciários, o que pressupõe um débito estimado em torno de R$ 41,5 milhões para com esta contribuição. Esses números poderão ser ampliados com os levantamentos aerofotográficos realizados pela Operação Telhado de Vidro.

Dado o universo atingido pela operação deflagrada pela Receita Federal, os contribuintes poderão desde já regularizar sua situação espontaneamente, evitando a cobrança das multas de ofício lançadas pela fiscalização.

A partir de 1º/10/2017, a Receita Federal começará os procedimentos de fiscalização para aqueles que não regularizarem sua situação, sujeitando-se à exigência da contribuição previdenciária e/ou imposto de renda devidos, acrescido de multa de ofício entre 75% e 225%, sem prejuízo de eventual comunicação ao Ministério Público Federal sobre a ocorrência de crimes de natureza fiscal.

Objetivo da contribuição previdenciária sobre obras da construção civil

Esclarece-se que a incidência da contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social. Esses recursos são vinculados à Seguridade Social, sendo investidos em previdência social.

São responsáveis pelo recolhimento:

a) a empreiteira contratada – se a pessoa física proprietária do imóvel contratar uma empreiteira pessoa jurídica que se responsabilize pela contribuição previdenciária e matricule a obra em seu nome junto à Receita Federal, a responsabilidade será da empreiteira contratada;

b) o proprietário do imóvel – se a pessoa física proprietária do imóvel administrar diretamente a obra, contratar um empreiteiro pessoa física, ou se a empreiteira pessoa jurídica contratada, por qualquer motivo, deixar de matricular a obra em seu nome (o que deveria ocorrer).

Para regularização da obra de construção civil, o proprietário, o dono da obra, o incorporador, deverá informar a Receita Federal os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante a utilização da Declaração e informações sobre Obra (DISO) disponível no sitio da Receita Federal.

Informações sobre a regularização de obra de construção civil podem ser acessadas no site www.receita.fazenda.gov.br, no campo “Onde Encontro”, sob o título “Construção Civil”.

Servidores lotam conselhos

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Especialistas criticam participação de funcionários do Executivo em estatais por conflito de interesses e falta de dedicação necessária. “Jetons de estatais passaram a ser uma forma de aumentar o salário dos servidores, sem que eles fossem familiarizados com a área de atuação da empresa”. Ruy Coutinho, ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)

ROSANA HESSEL

A renúncia do ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, ao cargo de membro do Conselho Fiscal do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e ao jetom de R$ 18 mil mensais, na semana passada, chama a atenção para um fato na esfera pública que vai além do descumprimento do teto constitucional com a soma dos jetons pela nova regra que o governo pretende colocar em prática. É comum ouvir casos de servidores que aceitam postos em conselho mesmo tendo uma agenda atribulada. Por conta disso, acabam usando tempo de seus assessores para se prepararem para essas reuniões nas quais terão um rendimento pessoal adicional, algo que não é fiscalizado pelos órgãos competentes.

O advogado e consultor Ruy Coutinho, ex-presidente da Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), conta que já ouviu relatos desse tipo, e demonstra preocupação porque isso mostra que existe um grande número de conselheiros sem o devido conhecimento das empresas que aconselham. “Jetons de estatais passaram a ser uma forma de aumentar o salário dos servidores, sem que eles fossem familiarizados com a área de atuação da empresa”, relata.

A prática de não é nova, mas intensificou-se nos governos petistas. Entre 2003 e 2010, enquanto era ministra das Minas e Energia e depois da Casa Civil, Dilma Rousseff presidiu o Conselho de Administração da Petrobras.

Um caso clássico de falta de comprometimento dos conselheiros de estatais com os recursos públicos é o da compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (Estados Unidos) em 2006. Dilma na época da compra superfaturada, assinou a autorização da operação “sem ler”, porque confiou no relatório do assessor. “Esse foi um problema claro de composição de conselho. Dilma não foi a única a fazer isso até hoje. Muita gente assina sem ler, porque não está preparada para compor um conselho, o que aumenta o risco de uma decisão mal tomada”, avalia Coutinho.

Mas há casos bem piores, de total desconexão com o assunto tratado. “Alguns conselheiros sequer entendem do setor em que as estatais atuam. Há os que designam assessores para prepararem briefings e até os já levam para a reunião o voto redigido. Em muitos casos, nem questionam o que está escrito”, ressalta ele, defendendo que os conselheiros tenham “notório saber” da área da empresa que estão aconselhando. Isso é previsto na nova Lei das Estatais, que só entra em vigor integralmente, porém, em 2018.

Quando o projeto estava sendo elaborado, cogitou-se a inclusão de uma cláusula que permitia a indicação de servidores aposentados para o cargo de conselheiro, pois eles teriam tempo disponível para a função, sem contar a experiência. Mas essa proposta foi barrada e aplicou-se a obrigatoriedade de que os representantes do governo nesses conselhos, que não são poucos, fossem funcionários públicos da ativa.

“A indicação de servidores aposentados para esses cargos seria uma forma de usar o conhecimento de um profissional da área, com mais tempo para se dedicar ao trabalho do que uma pessoa da ativa, o que é fundamental para quem integra um conselho”, comenta o economista e secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco.

Ele recorda que, no passado, os conselhos de estatais não tinham remuneração. “O pagamento dos jetons foi eliminado porque, como hoje, eles eram muito criticados. Mas, logo depois, alegaram que havia dificuldades para designar representantes do governo para os conselhos. As pessoas não aceitavam participar sem uma recompensa e, por conta disso, justificou-se a volta dos jetons”, explica.

Propósito cívico

Aluisio Monteiro, coordenador de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie Rio, ressalta que, no caso dos servidores, o propósito cívico deveria ser maior do que o interesse na remuneração extra do jetom, mas ele é ignorado. “O princípio é de que quem presta concurso público deve servir ao país, mas isso não é a regra”, lamenta. Na avaliação do professor, os aposentados poderiam ser mais bem aproveitados nesse sentido, dependendo do cargo que a pessoa ocupou, pois teriam mais tempo para se dedicarem às empresas”, explica.

Monteiro destaca ainda que as distorções éticas vão além do pagamento dos jetons, pois há uma série de privilégios questionáveis e caros ao contribuinte no setor público que precisariam ser revistos neste momento de ajuste fiscal, principalmente no Judiciário. “O conceito de servidor no Brasil é totalmente diferente do que se usa em países desenvolvidos. Parece que vivemos em uma nação cheia de castas e os integrantes do serviço público estão acima da maioria da população”, argumenta.

Para o especialista em administração Sergio Lazzarini, professor de estratégia empresarial do Insper, a limitação para integrantes do governo nos conselhos de estatais quando há conflito de interesses seria salutar. A ideia é impedir, por exemplo, o que ocorreu na época do então ministro da Fazenda, Guido Mantega, que presidia o órgão da Petrobras. Ele vetava os aumentos da gasolina para segurar a inflação, prejudicando o caixa da companhia em bilhões de reais.

“É preciso evitar condutas que sejam contrárias aos interesse da empresa. Outra discussão de governança corporativa que também é questionada é a presença de diretores ou do presidente da empresa, seja pública, seja privada, nos conselhos. Há prós e contras. Primeiro, a mesma pessoa acelera a decisão, mas gera conflito de interesse entre o do gestor e o da empresa”, destaca.

Ganho de valor

Na avaliação de Lazzarini, o que é preciso destacar em um conselheiro é que ele precisa adicionar valor à companhia. “Esse profissional precisa se dedicar à empresa para que ela tome as melhores decisões. Se é aposentado ou não é irrelevante. Mas é preciso que ele tenha tempo para isso e, nesse caso, existe a remuneração e ela é justa se o trabalho estiver sendo bem executado. Em tese, se o servidor vai ser conselheiro, ele terá que estudar a empresa, conhecer tudo sobre o setor em que ela atua e ser uma pessoa que não participe da formulação de políticas públicas, pois isso pode acarretar conflitos de interesse”, diz.

O professor do Insper, destaca que um dos pontos mais importantes no perfil do conselheiro é o conhecimento, independente de ele ser ou não um servidor. “Não existe bala de prata ou iniciativa que vá resolver o problema de corrupção, mas precisamos evoluir. A Lei das Estatais fez novas adaptações e mudanças positivas estão ocorrendo”, afirma ele, lembrando que o mercado vem reconhecendo os avanços feitos no comando da Petrobras e nos perfis dos conselhos após a mudança no comando da estatal.

Disputa por vagas é acirrada

A disputa por conselhos de estatais é grande na alta administração pública. Os mais próximos aos ministros ou aos secretários das pastas setoriais de cada uma das 151 empresas públicas federais existentes é que acabam sendo agraciados com os cargos mais cobiçados. A remuneração dos conselheiros, de acordo com a Lei das Estatais, não pode exceder a 10% da média dos salários dos diretores da empresa, excluindo adicional de férias.Os valores pagos pelos jetons variam de R$ 2,7 mil a R$ 27 mil, se for incluída nessa lista a Itaipu Binacional, que tem a remuneração mais elevada. Esse rendimento não tem incidência de imposto de renda na fonte e entra líquido e certo nos contracheques.

Pela nova Lei das Estatais, a composição dos conselhos fiscais e de administração devem ter, no mínimo, sete integrantes e, no máximo 11. As empresas precisarão se adequar a essa regra até junho de 2018 e a composição desses conselhos será mais rigorosa do que é atualmente. Em média, existem quatro a seis nomeações da União em cada um desses conselhos, o que abre espaço para, pelo menos, 1.500 indicações, apenas nas estatais federais. Isso resulta em um caminhão de jetons para serem distribuídos pelos ministérios do Planejamento, no caso dos conselhos de administração, e da Fazenda, para os conselhos fiscais, além dos ministérios setoriais de cada companhia.

A hidrelétrica com sede em Foz do Iguaçu, por exemplo, tem nada menos que 14 membros no conselho de administração, sendo sete indicados pelo governo brasileiro e o mesmo número pelo governo paraguaio. Os mandatos são de cinco anos. Atualmente, há dois cargos vagos do lado brasileiro. A empresa não comenta o motivo da vacância assim como o fato de ter integrantes no conselho colocados pelo presidente Michel Temer sem vínculo com a administração pública, uma das exigências da Lei das Estatais. O valor médio dos honorários desses conselheiros, segundo a companhia, corresponde a “aproximadamente R$ 22 mil mensais”. Mas, de acordo com o Portal da Transparência, essa remuneração chega a R$ 27 mil.

Fazenda

Os jetons causam muitas vezes discrepância salarial entre secretários e assessores. Uma das pastas onde isso acontece com maior frequência é justamente o Ministério da Fazenda, que, em nota, afirma que “não há irregularidades e estão todos em conformidade com o que determina a Lei das Estatais”. “A atuação de seus representantes nos conselhos de estatais federais é relevante instrumento na defesa dos interesses da União”, diz o órgão, acrescentando que “avalia com regularidade esses representantes, tendo como base as boas práticas de governança corporativa, especialmente a referência do guia de Governança Corporativa para Ativos Governamentais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”.

Um hábito ainda comum nas estatais e que é criticado pelos analistas é o fato de integrantes da diretoria participarem dos conselhos. A Lei das Estatais tinha um inciso que proibia essa prática, mas foi vetado pelo presidente Michel Temer. Sidney Ito, sócio da consultoria KPMG, lamenta esse veto e lembra que uma das principais regras de governança da B3 é não permitir que as mesmas pessoas da diretoria componham o conselho. “Isso não deveria acontecer porque não é recomendável como boa prática de governança. Esse é um fator de preocupação em relação às estatais, mas a tendência é que isso ocorra cada vez menos”, afirma.

Uma das estatais citadas pelos analistas com diretores no conselho é o Banco do Brasil, cujo presidente integra o conselho de administração. Procurada, a instituição informa que o voto do presidente tem o mesmo peso que o dos demais membros, além disso, o banco foi certificado como “destaque de governança de estatais” e desde 2006 integra o Novo Mercado, segmento da Bolsa de Valores de São Paulo (B3) composto por empresas que adotam as melhores práticas de governança corporativa. “A composição do Conselho de Administração do BB respeita a legislação em vigor, as exigências do Novo Mercado e do Programa de Destaque em Governança das Estatais da B3, além de estar em linha com o que o mercado pratica”, afirma.

Sem limite

Graças aos jetons de estatais, há vários secretários na Esplanada com renda bruta acima do teto constitucional, de R$ 33,7 mil, e superiores, portanto, ao rendimento de seus respectivos ministros, se considerarmos apenas a renda bruta mais os jetons e verbas indenizatórias. Para piorar, há casos de assessores de ministros com remuneração superior à de secretários, o que mostra uma falta de coerência entre as funções e os salários. Procurada, a Corregedora-Geral da União (CGU) não comentou o assunto

 

Cármen Lúcia dá mais transparência ao contracheque dos ministros do STF

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O portal do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a detalhar os pagamentos de seus ministros e servidores. A medida atende à decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de dar maior transparência aos dados sobre os salários e benefícios de todos os servidores do Supremo. As informações sobre salários dos servidores estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não com a sua destinação esmiuçada, como começou a ser feito agora.

A determinação da ministra, em 18 de agosto, serve para dar mais eficácia à decisão administrativa tomada pelo Plenário do STF na sessão de 22 de maio de 2012 e à Resolução nº 528, de 3 de junho de 2014, que até agora não haviam sido adotadas.

Em sua decisão, a ministra considerou a necessidade de aperfeiçoar o cumprimento da Lei da Transparência (LAI) de 2011 para permitir a informação sobre os gastos com pessoal e contratos firmados pelo STF. Com isso, Cármen Lúcia determinou o aprimoramento na exposição dos dados sobre pagamentos de servidores, especificando o subsídio e as demais parcelas, fixas ou variáveis, ainda que realizadas uma única vez.

O portal do STF começou a detalhar os pagamentos dos salários dos servidores. As licenças-prêmio pagas em dinheiro já passaram a estar disponíveis no portal.

De acordo com o Diretor Geral do STF, Eduardo Toledo, o detalhamento seguirá com itens como vantagens pessoais, licença prêmio, indenização de férias, serviços extraordinários, entre outros que terão as suas origens registradas: qualquer parcela paga ao servidor terá a sua fundamentação explícita.

No portal do Supremo, quem acessar o menu ‘Transparência’ poderá ver os gastos com remuneração, passagens, diárias entre outros itens.

As informações relativas aos salários dos servidores estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não com a sua destinação esmiuçada, como começou a ser feito agora.

Apesar de o STF não se subordinar ao CNJ, a decisão da ministra se alinha à Portaria n. 63, de 17 de agosto de 2017, que determinou que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ os dados relativos aos pagamentos feitos aos magistrados de todas as instâncias do Judiciário, especificando os valores relativos a subsídios e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.

Leia aqui a determinação da ministra Cármen Lúcia.

Planejamento esclarece “boatos” sobre migração ao Regime de Previdência Complementar

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“O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão desmente peremptoriamente que está em estudos pelo Governo a proibição de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores públicos da União. A migração está disponível até o dia 27 de julho de 2018, conforme previsto na Lei nº 13,328/2016, que reabriu o prazo pelo período de 24 meses. O Ministério reafirma seu compromisso com os servidores.”

O que ocorreria se a “PEC da autonomia da PF” fosse aprovada

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A PEC 412 é uma proposta que atende aos interesses meramente corporativistas de delegados federais. Buscam a autonomia como um projeto de poder similar à PEC 37, que tentou retirar do Ministério Público o poder de investigação criminal e o controle externo da atividade policial, mas que acabou sendo rejeitada pelo Congresso Nacional. Contra a PEC 412 já se manifestaram o Ministério Público Federal (MPF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).

Magne Cristine Cabral da Silva*

Intensa campanha vem sendo promovida por associação de delegados federais objetivando angariar o apoio popular para aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412/2009, apelidada de “PEC da Autonomia da PF”.

Sendo uma proposta que trata de uma das instituições mais confiáveis para os brasileiros, de acordo com as últimas pesquisas, especialmente após a Operação Lava Jato, a PEC 412 vem sendo aplaudida por uma parte da sociedade, que desconhece suas reais implicações.

A PEC 412 pretende mudar a redação do primeiro parágrafo do art. 144 da Constituição Federal, que atualmente dispõe: “§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:”. A nova redação do parágrafo proposta pela PEC 412 seria a seguinte:

§ 1º Lei Complementar organizará a polícia federal e prescreverá normas para a sua autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, com as seguintes funções institucionais:
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Vê-se que a aprovação da PEC 412 iria provocar um verdadeiro “desmonte” institucional da Polícia Federal brasileira, com a retirada da sua natureza jurídica (órgão permanente), a forma de organização e subordinação (organizado e mantido pela União) e a definição do quadro funcional (estruturado em carreira). Essas disposições constitucionais são as mesmas definidas para a polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal, mas na PF deixariam de existir.

Uma grave instabilidade institucional seria gerada pela PEC 412. A PF ficaria à mercê do Congresso Nacional, na expectativa de lei complementar para definir sua forma de organização e de autonomia. A proposta equivale a um “cheque em branco”, pois a edição da lei complementar não teria parâmetros ou prazo definidos, dependendo da boa vontade dos parlamentares.

O que a PEC efetivamente promoveria, a um preço muito alto, é uma “condição suspensiva de autonomia” – evento futuro e incerto, pois a lei complementar poderia ou não ser editada. E mesmo que viesse a ser editada, não se saberia como viria a organizar a PF. Vale a pena correr tantos riscos em busca de uma pretensa autonomia?

Retirar a natureza jurídica de “órgão permanente” significaria submeter a PF à possibilidade de extinção, pois os órgãos públicos podem ser extintos por lei ordinária de iniciativa do Presidente da República (CF, art. 48, XI). A PF é um órgão público vinculado ao Ministério da Justiça, de acordo com o Decreto nº 8.668/2016.

Se deixar de ser “organizada e mantida pela União”, a PF ficaria desvinculada do Poder Executivo Federal, passando a ser um órgão independente. Já a extinção da prerrogativa de órgão “estruturado em carreira” interferiria na carreira policial federal, desestabilizando o seu quadro funcional.

A PEC 412 é uma proposta que atende aos interesses meramente corporativistas de delegados federais. Buscam a autonomia como um projeto de poder similar à PEC 37, que tentou retirar do Ministério Público o poder de investigação criminal e o controle externo da atividade policial, mas que acabou sendo rejeitada pelo Congresso Nacional.

O que os delegados pretendem com essa proposta é ampliar os poderes de seu cargo, que ocupa de forma exclusiva quase todas as funções de direção do órgão. Ou seja, na prática, a propalada autonomia funcional e administrativa do órgão seria destinada ao cargo de delegado, que passaria a ter poderes para definir seus próprios subsídios, gratificações e auxílios, tal como fizeram os defensores públicos quando conquistaram autonomia.

A suposta autonomia da PF permitiria uma atuação funcional independente de controles. Os delegados passariam a decidir quem deveria ou não ser investigado e o órgão poderia se transformar numa espécie de agência de espionagem autônoma. Como força pública de segurança, a PF teria mais poderes que as Forças Armadas.

Já a prerrogativa de a PF elaborar sua proposta orçamentária, como prevê a PEC 412, não teria resultados práticos. A prerrogativa de propor as receitas necessárias não impediria a possibilidade de alteração da proposta pelo Congresso Nacional na votação da Lei Orçamentária. Esses cortes já ocorrem com instituições que detêm essa iniciativa.

Contra a PEC 412 já se manifestaram o Ministério Público Federal (MPF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).

Desde 2015, o MPF vem alertando que não se pode cogitar autonomia e independência de instituições policiais, situação incompatível com a democracia republicana. “Não há exemplo histórico de democracia que tenha sobrevivido intacta quando Forças Armadas ou polícias tenham se desvinculado de controles. Em suma, não há democracia com braço armado autônomo e independente”, salientou em nota técnica, divulgada à época.

A Polícia Federal não pode nem deve ter mais ou menos autonomia que os demais órgãos policiais: Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis e polícias militares. Todos desenvolvem a atividade de polícia do Estado e possuem a mesma importância para a segurança pública do País.

É preciso definir políticas públicas de segurança, integrar e estruturar os órgãos policiais visando à eficiência (CF, art.144, §7º). Para dotar a PF e os demais órgãos policiais de recursos financeiros necessários às suas atividades, o orçamento da segurança pública deve estar vinculado de forma expressa no texto constitucional, tal como ocorre na saúde (artigo 198, parágrafo 2º, I) e na educação (artigo 212).

A PEC 412 é a estratégia mais maléfica e sub-reptícia defendida em prol de interesses corporativos de uma categoria de servidores da PF. Seu relator é o delegado de polícia civil João Campos, que defendeu a aprovação da proposta, que desde 2009 aguarda votação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, e precisa ser rejeitada.

A PF já possui autonomia para investigar, que é a que interessa. A operação Lava Jato é a prova mais recente disso. Campanhas que vendem a ideia de que a PEC 412 é uma proposta vantajosa para a PF, induzem a sociedade a erro e, na verdade, não passam de propaganda enganosa que contraria o interesse público e representa uma ameaça, à PF, à cidadania e ao estado democrático de direito.

*Magne Cristine Cabral da Silva – Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública, bacharel em Direito e Administração de Empresas. É escrivã da Polícia Federal aposentada, diretora de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB). Tutora em ensino à distância da Academia Nacional de Polícia Federal.

Saiba quais as regras e valores do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS

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Pagamento do benefício começa hoje (25). Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a primeira parcela do 13º salário a partir desta sexta-feira (25). Os depósitos da gratificação de Natal serão em conjunto com a folha de agosto para quem recebe um salário mínimo (R$ 937,00) e tem final de inscrição 1. Já os segurados que ganham acima do piso vão receber entre 1º e 8 de setembro.

O Governo Federal confirmou a antecipação da primeira parcela do benefício no último dia 28 de julho por um decreto no “Diário Oficial da União”.  O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que a primeira parcela do abono “corresponderá a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês”.

Segundo o advogado, a segunda parcela será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.

Segundo Badari, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural; Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV); amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de permanência em serviço e salário-família.

O advogado reforça que, caso o segurado do INSS que tenha se aposentado este ano ou recebido um benefício previdenciário em 2017, por período inferior a 12 meses, terá direito a gratificação de forma proporcional.

“A única exigência é a espécie do benefício; normalmente, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.

Duas parcelas

A Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou da aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro. O benefício deverá ser pago até o final do ano.

O especialista ressalta que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. “Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são na segunda parcela, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas”, diz Badari.

Cargos estão congelados em 2017, aponta pesquisa

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Estudo trimestral da Randstad aponta queda no número de promoções no país e demonstra que os postos de trabalho estão estagnados. Em parte, a retração se deve à crise econômica e à instabilidade política

Não é novidade que o brasileiro tem enfrentado desafios com o cenário político e macroeconômico. Nos últimos anos, o profissional viu redução na oferta de trabalho e demissões por corte de custos das empresas se tornarem lugar comum. No entanto, não é só quem quer encontrar um trabalho novo que está enfrentando dificuldade: quem está dentro da empresa e luta por uma promoção também encontra um grande desafio.

A pesquisa Randstad WorkMonitor, realizada trimestralmente pela multinacional de soluções em recursos humanos Randstad, revelou que apenas 7% dos brasileiros receberam algum tipo de promoção no primeiro semestre de 2017, número que representa queda de 6% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Em parte, a retração que se observou no estudo se deve à crise econômica e à instabilidade política. A incerteza vivida no último ano fez com que os empresários reduzissem ainda mais os custos e congelassem o quadro de funcionários, gerando a queda de promoções.

Para Sócrates Melo, gerente regional da Randstad Professionals, o congelamento na movimentação do quadro de funcionários é reflexo da turbulência enfrentada no último ano. “Depois de um período de retração, como o Brasil enfrentou, as lideranças precisam de um certo tempo para entender que o país já está melhorando. A confiança está crescendo e a tendência é que a movimentação de cargos e salários volte a ficar aquecida”, explica o especialista.

Prova de que essa perspectiva positiva começa a ser observada no ambiente corporativo é a comparação entre a movimentação dos dois primeiros trimestres do ano: enquanto no primeiro trimestre apenas 3% dos brasileiros receberam algum tipo de promoção, o índice cresceu para 5% no período seguinte.

Sobre Randstad WorkMonitor

A Randstad WorkMonitor foi lançada na Holanda em 2003, com a Alemanha na sequência e, agora, cobre 33 países ao redor do mundo. O último país a fazer parte da gama de pesquisa foi Portugal, que passou a integrar o grupo em 2004. O estudo engloba Europa, Ásia Pacífica e as Américas. A Randstad WorkMonitor é publicada 4 vezes por ano, gerando tendências globais e locais na análise de mobilidade ao longo do tempo.

O WorkMonitor Mobility Index (Índice de mobilidade WorkMonitor, em tradução livre), que mapeia confiança do colaborador e entende a tendência de um profissional trocar de emprego nos seis meses seguintes, proporciona compreensão dos sentimentos e tendências no mercado de trabalho. Além da mobilidade, a pesquisa endereça satisfação do colaborador e motivação pessoal em torno destas questões.

O estudo foi conduzido por plataforma online com profissionais de 18 a 65 anos, trabalhando um mínimo de 24 horas por semana em um trabalho formal (não empreendedor). A amostra simples é de 400 entrevistas por país.

Sobre Randstad

A Randstad é a segunda maior companhia de Recursos Humanos no mundo, presente em 39 países e com mais de 4.400 escritórios distribuídos pelos cinco continentes do mundo. A corporação emprega cerca de 29 mil colaboradores em seus países de operação.

Com posicionamento inovador focado em tecnologia, a empresa está no Brasil há mais de 20 anos, com 20 filiais localizadas em todas as regiões do país, desenvolvendo serviços especializados para o mercado nacional, como: recrutamento & seleção; recrutamento especializado; outplacement; soluções em RH; gestão do talento temporário; gestão integrada do talento alocado e Outsourcing.

A Randstad está posicionada como a companhia de RH mais conceituada de acordo com a publicação BusinessWeek e conquistou o prêmio de melhor empresa para se trabalhar em vários países onde está presente. Pelo segundo ano consecutivo, a Randstad foi listada no Dow Jones de Sustentabilidade como referência em sua área.