Receita Federal altera prazo de entrega da Declaração de Serviços Médicos (Dmed)

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Instrução Normativa (IN) RFB nº 1758/2017 estabelece que a Dmed deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1758/2017, que antecipa o prazo final de apresentação da Dmed para o último dia útil de fevereiro.

O prazo anterior era o último dia útil do mês de março, e a mudança proporciona tempo superior de processamento das informações para fins de alimentação da base de dados da DIRPF pré preenchida.

Receita Federal altera regra referente à obrigatoriedade de entrega da Dirf 2018

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Instrução Normativa (IN) RFB nº 1757/2017 estabelece a obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta às entidades imunes e isentas pelo fornecimento de bens e serviços, informou a Receita Federal
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1757/2017, que altera regra relativa à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2018, divulgou a Receita Federal.

Esse ato normativo determina a obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta às entidades imunes e isentas pelo fornecimento de bens e serviços.

A apresentação da Dirf 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2018 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018 por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio nainternet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2018.

Receita Federal – Amanhã é o último dia para a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)

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A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de  2017, vai até amanhã, 14 de novembro, por meio de formalização de requerimento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal na Internet até as 23h59min, horário de Brasília, da data informada.

O contribuinte poderá optar por uma das seguintes modalidades:

I  –  pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e liquidação do  restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo  negativa  da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais;

II  – pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros  anos:  para este ano deverá haver o pagamento de 1,2% da dívida, sem  reduções,  até o dia 14 de novembro, 0,4% até o fim de novembro e 0,4% no mês de dezembro;

III – pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas:

a)  quitação  em  janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 70% das multas;

b) parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 50% das multas;

c) parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das  multas,  com  parcelas  correspondentes  a  1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada; ou

IV  – pagamento em espécie de 24% da dívida em 24 prestações e a liquidação do  restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo  negativa  da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos  federais: para este ano deverá haver o pagamento de 1% da dívida, sem  reduções,  até  o dia 14 de novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no
mês de dezembro.

Os  contribuintes  com  dívida  total  inferior a R$ 15 milhões, no caso de opção  pela  modalidade  que  exige  pagamento em espécie para este ano e a liquidação  do  restante  com  aplicação  de reduções sobre juros e multas, devem liquidar os valores devidos em 2017 nos seguintes percentuais sobre a dívida:  3%  até  14  de  novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.

Os  contribuintes  que  possuírem  débitos  em  discussão  judicial deverão comprovar  desistência  das ações judiciais até o último dia útil do mês de novembro,   já   os   contribuintes  que  possuírem  débitos  em  discussão administrativa deverão desistir das impugnações ou recursos administrativos na  forma  do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017, que
deverá ser apresentado também até o último dia do mês de novembro.

Aqueles que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória nº 783, de 2017, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos  automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei nº 13.496, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.

Ética é a alma de um auditor

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*Por Fabio Pimpão

O combate à corrupção tem colocado a atuação de auditores no holofote da mídia. Um dos mais discretos trabalhos do mundo corporativo, tornou-se crucial para a sobrevivência de empresas públicas e privadas, figuras estratégicas para um país mais justo. O perfil ideal desses profissionais passou a ser questionado, com exigências cada vez maiores, impostas pela alta administração e por stakeholders, que buscam protagonistas munidos de absoluta ética e capacidade de antecipar os mais complexos desafios. Esses predicados, são hoje compulsórios.

O The IIA – The Institute of Internal Auditors – principal organismo da carreira no planeta, prega que o princípio básico do auditor é a ética. A entidade enfatiza em seu livro chamado de IPPF – que traz as normas internacionais da profissional – que aquele que não cumpre com os pilares éticos estabelecidos nessa publicação, não pode ser considerado um auditor.

Demanda-se um profundo conhecimento técnico, mas também é enorme a exigência por um auditor mais humano, capaz de lidar com coerência, com desafios de prazos apertados e recursos escassos. É preciso aprimorar habilidades de comunicação, de persuasão, de senso crítico e ter discernimento isento, ao tratar de questões estratégicas com o responsável por cada área.

Um profissional ético sabe que a necessidade de investir em certificações da carreira é eterna. São as atualizações que o tornará, competitivo, eficiente e apto a agregar valor aos stakeholders.

Mais que a análise contábil, o auditor moderno conhece o negócio da corporação em que atua, com extrema profundidade. No último levantamento sobre o perfil profissional, promovido pelo The IIA, com mais de 14 mil auditores espalhados no mundo, o fator que mais destoou na América Latina, das demais regiões foi justamente o conhecimento do negócio. Estamos 10% abaixo da Europa nesse quesito. Em contrapartida, quando falamos de persuasão e colaboração, estamos 25% acima da Ásia.

Decorrente do cenário político e económico brasileiro,quando olhamos as habilidades que um diretor de auditoria busca ao contratar, vemos elevada dissonância. Na América Latina, a procura por auditores com técnicas em prevenção a fraudes e investigação é 50% maior do que o resto do mundo. Um fator cultural triste.

Após a sanção da Lei Anticorrupção, cresceu a demanda por auditores expert em compliance. Não basta verificar se os números contábeis estão íntegros e se os riscos de negócio estão sendo devidamente mitigados, o auditor do futuro tem que estar preparado para o inesperado.

A pressão por trazer a notícia ruim antes que ela aconteça tem se tornado tônica na rotina de auditores. Ter habilidades em Data Analytics é hoje um diferencial na carreira, e em breve será exigência de mercado. Essa plataforma digital de auditoria é parceira da ética, pois reduz as margens para desvios de conduta ao envolver menos ‘mãos’ nos processos.

De um profissional que apenas checava demonstrações financeiras, o auditor interno é hoje um dos responsáveis pelo sucesso ou falência de uma organização. O ganho de responsabilidade reflete a imagem de seu papel social. É preciso preparar-se para as evoluções técnicas, mas a integridade de suas ações é o valor que mais precisamos nos dias de hoje. O Brasil deve reduzir a corrupção corrosiva e o auditor é peça fundamental de auxílio nesse momento crítico em que vivemos.

*Fabio Pimpão é diretor do Instituto dos Auditores Internos do Brasil – IIA Brasil

Canal de denúncias: ferramenta essencial à governança das empresas

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Ticiana Chicourel*

Desvios de conduta de profissionais afligem todas as organizações, especialmente em um momento em que a sociedade se mobiliza para exigir uma atuação ética, responsável e transparente nas relações comerciais, sociais e políticas. É preciso estar atento a possíveis atitudes ou atividades inadequadas praticadas por funcionários e colaboradores.

Reputação tornou-se pauta certa na agenda das empresas e é cada vez mais traduzida em números para comprovar sua importância. Pesquisas apontam que companhias que sofreram com algum desvio que incluiu impacto na reputação apresentam risco 80% maior de perder até 20% do seu valor de mercado. Já o estudo “Global Survey on Reputation Risk”, realizado pela Deloitte, indica que 47% das empresas que sofreram com a materialização de um risco de reputação tiveram perdas financeiras, enquanto que 37% reportaram a perda de clientes. Ainda nesta pesquisa, os números indicam que a maioria das organizações (57%) está preocupada e pretende tratar o assunto com maior atenção. Prova disso é que 40% delas informaram ter o objetivo de desenvolver processos para a Gestão de Risco de Reputação, enquanto 37% pretendem criar instrumentos de Gerenciamento de Crises.

Gestores têm de lidar com a complexidade de questões legais e regulamentações que estão em constante mudança e evolução, tanto no âmbito nacional, quanto no global. Além disso, as empresas precisam focar em prevenção, detecção e na formulação de respostas adequadas a eventuais desvios de ética e de conduta. De acordo com o levantamento “Os cinco pilares dos riscos empresariais – Como gerenciar riscos em um cenário econômico e de negócios desafiador”, lançado este ano pela Deloitte e que contou com a participação de 100 executivos de grandes companhias com atuação no Brasil, 77% delas possuem uma área dedicada exclusivamente ao compliance. Apesar disso, apenas pouco mais da metade (51%) dos respondentes analisa que suas corporações se consideram organizadas para a gestão estratégica de riscos.

Assim, dispor de ferramentas que propiciem o adequado controle, monitoramento, compliance e mitigação de riscos – como corrupção, fraudes e falhas comportamentais – representa uma atuação proativa das empresas contra a destruição de valor. Entre as ferramentas eficientes para estas finalidades está o canal de denúncias. Por ser um dos pilares centrais de um Programa de Integridade, o canal de denúncias deve ser uma das primeiras ferramentas a serem implementadas para monitorar o ambiente corporativo e garantir o cumprimento das regras, normas, leis e princípios éticos na atuação dos colaboradores.

A ACFE (Association of Certified Fraud Examiners) emitiu em 2016 o relatório “Report to the Nations On Occupational Fraud and Abuse”, que traz uma informação impactante: 39% dos casos de fraude foram detectados por meio do canal de denúncias. As organizações perdem, em média, 5% de receita por ano com fraudes. Isso significa aproximadamente US$ 3,7 trilhões. Já de acordo com o estudo “Lei Anticorrupção: Um retrato das práticas de compliance na era da empresa limpa”, elaborado pela Deloitte, o canal de denúncias é responsável pela descoberta de metade dos casos de corrupção apurados em empresas.

Por lidarem com uma questão delicada em um ambiente organizacional, os canais de denúncias precisam ser confiáveis para garantir a preservação da confidencialidade dos relatos e o anonimato dos denunciantes. Caso contrário, não produzirão os resultados esperados.

Adotando melhores práticas de mercado, as companhias têm priorizado implantar esses canais completamente independentes, isto é, oferecidos por parceiros especializados que atuam fora dos limites físicos das empresas, para reforçar as garantias de que os denunciantes terão segurança quanto ao sigilo do conteúdo das denúncias e quanto ao anonimato sobre suas identidades, quando desejam se identificar no reporte das denúncias. Prova disso é que entre 2011 e 2015, a Deloitte identificou que 70% dos casos de fraudes denunciados por intermédio de canais bem estruturados foram julgados como procedentes.

Adicionalmente, uma estratégia de comunicação eficiente e ações de divulgação dos objetivos e regras de funcionamento dos canais de denúncias, reforçando a garantia de confiabilidade, confidencialidade e segurança, é a forma mais indicada para estimular o conhecimento e o engajamento dos denunciantes. O medo de retaliação é um dos principais “vilões” na adesão do público aos canais de denúncias. Pesquisa realizada pelo Centro de Pesquisa, Desenvolvimento e Educação Continuada (CPDEC), em parceria com o Núcleo de Economia Industrial e Tecnologia da Unicamp, apontou que 90% dos entrevistados não denunciam por medo de retaliação. Ainda nesta pesquisa, 67% do público informou que têm conhecimento de desvios de ética e conduta graves, que acontecem no cotidiano das organizações. Um dos desvios mais citados foi a manipulação de dados gerenciais. Ou seja, o board dessas empresas aparentemente toma decisões “no escuro”.

Cada vez mais os canais de denúncias – que em geral estão disponíveis para contato anônimo ou identificado a partir de meios como sites, linhas de telefone 0800, e-mails, caixas postais ou até aplicativos de mensagens instantâneas – tornam-se elementos indispensáveis na estrutura voltada ao combate a desvios nas empresas. Para isso, eles devem estar vinculados a um Código de Ética e Conduta que indique os princípios que são valorizados pela organização (e os comportamentos e posicionamentos que devem ser evitados) requerendo ampla publicidade junto aos públicos interno (colaboradores) e externo (fornecedores, clientes, parceiros e comunidade) para que os objetivos esperados sejam atingidos.

Outros elementos essenciais que vão contribuir para o bom funcionamento dos canais de denúncias são as metodologias de investigação, assim como as políticas de consequências, que estabelecem as punições no caso de descumprimento de regras e princípios éticos e morais. A formação de um comitê de ética atuante, com titulares reconhecidamente competentes, também é importante para que haja resposta para as denúncias recebidas.

Em relação às instalações físicas dos canais de denúncias, o ideal é que ocupem espaço com controle de acesso apenas aos profissionais dedicados ao serviço, em local situado fora das instalações da empresa, com vigilância por câmeras de vídeo 24 horas ao dia; proibição do acesso ao local com aparelhos de telefonia celular ou outros comunicadores; restritiva segurança de Tecnologia da Informação, com redes fechadas de dados sem acesso à internet e arquivos submetidos a criptografia; assim como computadores com limitação no uso de periféricos, como pen drives ou gravadores de CD ou DVD.

Os profissionais dedicados a operação de um canal de denúncias devem possuir formação específica em práticas forenses e/ou gestão de riscos e fraudes, visando propiciar um atendimento e tratamento adequados às denúncias recebidas. A equipe deve ser composta por psicólogos, advogados, e profissionais com experiência em investigação. Toda essa estrutura é necessária para que se permita a apuração adequada de denúncias graves e o correto endereçamento para solução dos problemas.

Diante deste cenário, a Alta Administração das empresas deve considerar como uma das ações primordiais na implantação de um programa de integridade a adoção de um canal de denúncias totalmente aderente às melhores práticas de mercado como estratégia de preservação do valor do acionista e da criação de um ambiente de gestão transparente, seguro e adequadamente monitorado.

* Ticiana Chicourel é gerente de consultoria em Gestão de Riscos da Deloitte e especialista em Ética e Compliance .

Analistas-tributários da Receita Federal – nova mobilização nacional

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Ato acontecerá amanhã – 14 novembro – em protesto contra o pacote de medidas do governo. Os profissionais exigem, também, o cumprimento integral do acordo salarial e a regulamentação do bônus de eficiência

Cerca de 7 mil analistas-tributários da Receita Federal do Brasil (RFB) participarão de mobilização nacional da categoria na próxima terça-feira, dia 14 de novembro, em protesto contra as medidas anunciadas pelo governo federal “que promovem o desmonte do serviço público”, informou o Sindicato Nacional da categoria (Sindireceita). Os analistas-tributários também exigem o cumprimento integral do acordo salarial aprovado na Lei nº 13.464/2017, que reestruturou a remuneração dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB, bem como a regulamentação imediata do bônus de eficiência da categoria.

A mobilização nacional dos analistas-tributários, destaca o presidente do Sindireceita, é para chamar a atenção da sociedade sobre a gravidade dos fatos envolvendo os interesses dos trabalhadores e, em particular, dos servidores públicos, que têm seus direitos retirados pelo governo sob o pretexto de solucionar a crise econômica. “As medidas anunciadas pelo governo prejudicarão o futuro profissional de todas as categorias e, consequentemente, o atendimento às necessidades essenciais da população brasileira. Nós, analistas-tributários da Receita Federal do Brasil, temos intensificado cada vez mais as nossas mobilizações contra a fragilização do serviço público e a desestruturação do órgão. O governo federal deveria ser um dos responsáveis pela redução do déficit fiscal, mas tem tomado medidas que enfraquecem o funcionalismo público e a arrecadação federal. O momento exige união e participação de todos os servidores públicos”, enfatiza Geraldo Seixas.

Durante a mobilização, vários serviços podem ser prejudicados, como atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades. Nas unidades aduaneiras, os analistas-tributários também não atuarão na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação; verificação de mercadorias; trânsito aduaneiro; embarque de suprimentos; operações especiais de vigilância e repressão; verificação física de bagagens, entre outros.

Analistas-Tributários – mobilização nacional contra a fragilização do serviço público

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Será na próxima terça-feira, dia 14 de novembro. Por meio de nota, analistas exigem o cumprimento integral do acordo salarial e a regulamentação imediata do bônus de eficiência

Cerca de 7 mil analistas-tributários da Receita Federal do Brasil (RFB) participarão de mobilização nacional da categoria na próxima terça-feira, dia 14 de novembro, em protesto contra as medidas anunciadas pelo governo federal que promovem o desmonte do serviço público. Esta é a segunda mobilização dos servidores do cargo deflagrada neste mês, a primeira foi realizada no dia 25 de outubro e a segunda, nesta sexta-feira, dia 10, em todo o país. Os Analistas-Tributários também exigem o cumprimento integral do acordo salarial aprovado na Lei nº 13.464/2017, que reestruturou a remuneração dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB, bem como a regulamentação imediata do Bônus de Eficiência da categoria.

Mesmo sancionado em Lei, o acordo salarial da categoria, assinado em 23 de março de 2016, tem sido descumprido pelo governo federal. Além disso, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão tem encaminhado medidas que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal e que desrespeitam a Administração Tributária, como a falta de definição em relação às progressões/promoções dos Analistas-Tributários e a redução do quadro de servidores por meio da possibilidade de demissão voluntária, no momento em que se vive uma profunda crise fiscal, e que, para enfrentá-la, se torna indispensável essa mão de obra qualificada.

Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Geraldo Seixas, os atos do governo federal promovem um cenário de instabilidade que poderá provocar a completa desestruturação da Receita Federal do Brasil, órgão responsável pela Administração Tributária e Aduaneira. “A partir de atividades como arrecadação, fiscalização, tributação, julgamento e atendimento, a Receita Federal exerce um papel fundamental no enfrentamento à grave crise econômica brasileira. Fragilizar a Receita Federal é comprometer a qualidade dos serviços prestados para toda a população. As medidas anunciadas pelo governo impõem à Receita Federal um grave clima de indefinição e instabilidade para a nossa atuação funcional. Nosso acordo salarial já deveria ter sido cumprido e nós estamos com perdas acumuladas desde agosto de 2016”, avalia Geraldo Seixas.

A mobilização nacional dos Analistas-Tributários, que será realizada no dia 14 de novembro, também denuncia a retirada de direitos de todos os servidores públicos brasileiros expressa na Medida Provisória 805 de 2017, publicada pelo governo federal em 30 de outubro. Além de postergar ou cancelar reajustes salariais já previstos em lei para diversas carreiras da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a MP também promoveu aumento das contribuições previdenciárias e a redução do salário inicial para diversos cargos do serviço público.

A mobilização nacional dos Analistas-Tributários, destaca o presidente do Sindireceita, é um ato realizado para chamar a atenção da sociedade sobre a gravidade dos fatos envolvendo os interesses dos trabalhadores e, em particular, dos servidores públicos, que têm seus direitos retirados pelo governo sob o pretexto de solucionar a crise econômica. “As medidas anunciadas pelo governo prejudicarão o futuro profissional de todas as categorias e, consequentemente, o atendimento às necessidades essenciais da população brasileira. Nós, Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, temos intensificado cada vez mais as nossas mobilizações contra a fragilização do serviço público e a desestruturação do órgão. O governo federal deveria ser um dos responsáveis pela redução do déficit fiscal, mas tem tomado medidas que enfraquecem o funcionalismo público e a arrecadação federal. O momento exige união e participação de todos os servidores públicos”, enfatiza Geraldo Seixas.

Durante a mobilização, vários serviços podem ser prejudicados, como atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades. Nas unidades aduaneiras, os Analistas-Tributários também não atuarão na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação; verificação de mercadorias; trânsito aduaneiro; embarque de suprimentos; operações especiais de vigilância e repressão; verificação física de bagagens, entre outros.

 

Servidores comemoram, mesmo com Esplanada vazia

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O Dia Nacional de Paralisação dos servidores, pontapé inicial de uma série de protestos contra o pacote de medidas do governo, reuniu cerca de 150 pessoas, de acordo com a Polícia Militar (500, nos cálculos dos organizadores), entre funcionários públicos federais, estaduais, municipais e militantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT). O público presente foi restrito a ponto de todos conseguiram se acomodar na tenda do Espaço do Servidor, no vão próximo ao Ministério do Planejamento, durante a manhã chuvosa de sexta-feira. Apesar disso, os servidores comemoraram.

A baixa adesão já era esperada. “Esse é o primeiro ato das carreiras do serviço público. Mesmo incipiente, tirou o funcionalismo e os trabalhadores em geral da apatia. Já se começa a ver que a população percebe que, se não lutar agora pelos seus direitos, mais tarde não terá mais direitos por quê lutar”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). Para Jordan Pereira, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), o impacto das últimas medidas ainda não foi absorvido.

“É tudo muito recente e precisa de análise. Todos nós achamos que é necessário um ajuste nas contas públicas, mas não dessa forma, demonizando o servidor. O que o governo fez foi um retrocesso”, assinalou Jordan Pereira. Ele disse que a impressão é de que o funcionalismo está sendo vítima de “retaliação”, por ter investigado a fundo os casos de corrupção. Para Maurício Porto, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) somente o fato de se conseguir dar a largada nos protestos já é uma vitória. “Nesse início dos trabalhos, o mais importante é sentir que as pessoas estão incomodadas e começam a se mexer”, destacou.

O ato unificado com as centrais sindicais, no entanto, não agradou algumas lideranças. Segundo Alex Canuto, presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), os servidores não devem perder de vista o ponto central das demandas históricas. “A pauta mais importante é o combate um governo corrupto que distribui dinheiro com medidas parlamentares e ainda joga a conta para a sociedade e para as carreiras meritocráticas”, reclamou

Os focos dos protestos foram postergação do reajuste salarial de 2018 para 2019, elevação da alíquota previdenciária de 11% para 14%, da reestruturação das carreiras, com salário inicial máximo de R$ 5,1 mil, Programa de Desligamento Voluntário (PDV), redução da jornada de trabalho e licença incentivada, além do projeto de demissão de concursados por incompetência. .

Centrais

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) fez atos isolados das outras centrais sindicais. Rodrigo Britto, presidente da CUT-DF, explicou que a separação das manifestações foi por discordância sobre a obrigatoriedade da cobrança do imposto sindical. “Se podemos dizer que houve uma coisa boa nessas mudanças, foi exatamente o fim do imposto sindical. Quem deve decidir se vai colaborar é o trabalhador, nas assembleias, e não o governo”, destacou. Em relação aos servidores, Britto salientou que é grande a insatisfação com a medida (MP n° 805) que adia reajustes e eleva a contribuição previdenciária.

“Nós a chamamos de MP do Arrocho. É um retrocesso e, acima de tudo, um calote, porque o governo já tinha acertado o reajuste de 2018”, apontou Britto. Na manifestação, a central coletou assinaturas para um projeto de iniciativa popular que pede a revogação da reforma trabalhista e da subcontratação de mão de obra. Ao longo de toda a manhã, o movimento dos servidores foi pacífico. Segundo o funcionalismo, o governo perdeu tempo e dinheiro contratando a Força Nacional para garantir a segurança dos ministérios do Planejamento e da Fazenda.

“Além dos salários que eles ganham m seus Estados de origem, ainda recebem diárias que vão de R$ 177 a R$ 224”, alertou um manifestante. A Somente no primeiro trimestre desse ano, o governo federal gastou R$ 38,7 milhões com diárias da Força Nacional — 80,9% a mais que no mesmo período de 2016 (R$ 21 milhões). Dessa vez, no entanto, de acordo com o Ministério da Justiça “não houve custo adicional, nem transtornos à rotina, porque os soldados já estavam em Brasília em treinamento ou em operação”. A princípio, a segurança da Esplanada dos Ministérios cabe à Polícia Militar (PMDF).

 

Reforma trabalhista: Empregado terá que pagar custas processuais se faltar nas audiências designadas

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Com a reforma trabalhista, o empregado assumirá maiores responsabilidades ao ajuizar ação na Justiça do Trabalho. O advogado Lucas Alves Lemos Silva, especialista em Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados explica que, antes, o empregado poderia se ausentar em até três audiências na Justiça do Trabalho, bem como não arcava com nenhum emolumento forense se deferido o pedido de justiça gratuita (custas da ação trabalhista).

“A reforma trabalhista agora prevê a obrigatoriedade do comparecimento do empregado/reclamante nas audiências, salvo se comprovado no prazo de 15 dias a sua ausência por motivo legalmente justificável, devendo, entretanto, pagar as custas processuais se faltar nas audiências designadas, ainda que beneficiário da justiça gratuita. Se o valor da causa for R$ 36 mil, por exemplo, o empregado arcará com custas processuais de R$ 720,00, eis que observado o valor mínimo de R$ 10,64 e máximo R$ 22.125,24, correspondente a quatro  vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme nova redação dada ao artigo 789 da CLT”, explica.

Veja as principais mudanças apontadas pelo advogado.

Férias

Como era: As férias de 30 (trinta) dias podiam ser fracionadas em até dois períodos, sendo um deles não inferior a 10 dias, com a ressalva de que 1/3 do período poderia ser pago na forma de abono.

Como fica: A nova regra, por sua vez, permite que as férias sejam divididas em até 3 períodos, desde que negociado, sendo que um deles deve conter período mínimo de 14 dias corridos e os outros dois, no mínimo, 5 dias corridos cada. Ou seja, dada a reforma, nada impede que o empregado goze de férias de 15 dias, depois mais 10 dias e, por fim, 5 dias. Os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos também poderão fracioná-las.

Jornada de Trabalho

Como era: A jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias, com a possibilidade de 2 horas extras, ou 44  horas semanais.

Como fica: Com a reforma, há a possibilidade de extensão da jornada para 12  horas por dia e até 220 horas ao mês (nos casos de meses com cinco semanas). Das 12 horas diárias, 08 devem ser normais e 4 horas extras. Deve ser respeitado também um limite máximo de 48 horas na semana, sendo 44 horas normais e mais quatro horas extras.

Com relação a possibilidade de compensação de horas, o empregado poderá cumprir 12 horas diárias durante 4 dias na semana, atingindo o limite máximo de 48 horas em 4 dias. Com relação aos demais dias da semana, o funcionário gozará de folga. É a oficialização da jornada 12 x 36, em que o funcionário trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes.

Com relação aos feriados, os acordos coletivos poderão determinar a troca do dia. Ou seja, se o feriado cair em uma terça-feira, nada impede que haja sua alteração para a segunda-feira, a fim de “emendar” o final de semana do empregado e não prejudicar a empresa que fica com dia “enforcado”.

Intervalo Intrajornada:

Como era: Intervalo intrajornada de no mínimo 1h para jornadas que ultrapassem 6 horas diárias.

Como fica: O intervalo para refeição e descanso poderá ser negociado, desde que se conceda o mínimo de 30 minutos para empregados que laborem em jornada de trabalho superior à 6 horas diárias.

Horas In Itinere:

Como era: O tempo de deslocamento gasto pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, era computado na jornada de trabalho.

Como fica: O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada. Ou seja, com a reforma não há mais “horas in itinere”, eis que o tempo gasto em qualquer meio de transporte não mais englobará a jornada de trabalho.

Banco de horas:

Como era: O excesso de horas trabalhadas em um dia podia ser compensado em outro, desde que não excedesse, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas.

Como fica: Pode a figura do banco de horas ser pactuado mediante acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Tempo à disposição da empresa:

Como era: A CLT considera como efetivo o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, aguardando ou executando suas ordens de serviços.

Como fica: Com a reforma, não serão consideradas na jornada de trabalho as atividades que ocorrerem no âmbito da empresa como descanso, estudo, troca de uniformes, higiene pessoal e alimentação.

Remuneração:

Como era: A remuneração por produtividade não poderia ser abaixo da diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo vigente, afora a não integração ao salário das comissões, gratificações, gorjetas e prêmios.

Como fica: Com a reforma, não é mais obrigatório o pagamento do piso da categoria ou salário mínimo vigente na remuneração por produção. Poderá também haver negociação de todas as formas de remuneração, que não mais precisam fazer parte do salário, ou seja, não há em que se falar em integração, se assim for negociado entre as partes.

Trabalho Intermitente:

Como era: A legislação não previa esta modalidade de trabalho.

Como fica: A reforma criou esta modalidade de trabalho, que permite a contratação de funcionários sem horários fixos, que laborem apenas por alguns dias da semana ou algumas horas por dia. Neste caso o empregado não terá obrigação de cumprir uma jornada mínima.

Ademais, além do pagamento pelas horas extras, o empregado terá direito ao recebimento de férias proporcionais, FGTS, INSS e recolhimentos de FGTS.

Destaca-se também que no contrato haverá o valor da hora de trabalho, não podendo esta ser inferior ao valor do salário mínimo ou o valor já pago aos demais funcionários que desempenhar a mesma função. As profissões que apresentam legislação específica não poderão estabelecer contrato intermitente.

Trabalho Remoto ou Teletrabalho:

Como era: A legislação trabalhista não contemplava essa modalidade de trabalho.

Como fica: A reforma trabalhista regulamenta o “home office”, determinando que este deve estar contido no contrato de trabalho, assim como as atividades do trabalhador, além da jornada do funcionário nessa situação não ter limite máximo definido por lei. O contrato de trabalho será feito por tarefa e deve estipular de quem serão os custos e manutenção do material usado no trabalho.

Acordo Coletivo:

Como era: As convenções e acordos coletivos podiam estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferissem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Como fica: As convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação, é o “negociado sobre o legislado”. Assim, os sindicatos e as empresas passar a negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Com a reforma, há a ampliação do que poderá ser objeto de negociação entre empregador e empregado, a saber: jornada de trabalho, intervalo intrajornada, modalidade de registro de jornada, plano de carreira, definição do grau de insalubridade.

Ressalta-se que em caso de negociação sobre redução de salário ou jornada de trabalho deverá haver no acordo ou convenção coletiva uma cláusula que preze pela proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência das normas coletivas.

Prazo de validade das Normas Coletivas:

Como era: As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integravam os contratos individuais de trabalho e só poderiam ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas (Teoria da ultratividade), embora o Supremo Tribunal Federal tenha entendimento contrário.

Como fica: Com a reforma, o que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Caberá aos sindicatos e empresas se valerem da melhor forma que lhes convier sobre os prazos de validade dos acordos e convenções, não havendo impedimento na manutenção ou extinção do quanto ali for acordado, quando expirado o prazo de vigência.

Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência ali previstos.

Demissão:

Como era: Quando o empregado pedia demissão ou era demitido por justa causa, ele não teria direito de receber a multa de 40% do FGTS, nem sacar o fundo.

Como fica: Com a reforma, o contrato de trabalho poderá ser extinto mediante mútuo acordo, com o pagamento de apenas metade do valor do aviso prévio e metade do correspondente à multa de 40%  sobre o saldo do FGTS. Os empregados, também poderão movimentar até 80% do valor depositado do fundo de garantia, mas sem direito ao seguro-desemprego.

Danos Morais:

Como era: Em caso de procedência do pedido, cabia aos juízes arbitrarem valores nas ações envolvendo danos morais.

Como fica: A fim de coibir a “indústria do dano moral”, a reforma impõe limites aos valores pleiteados pelos empregados, estabelecendo um “teto” para os pedidos a este título, como por exemplo, as ofensas graves cometidas por empregadores aos empregados, devem ser de no máximo 50  vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical:

Como era: A contribuição sindical obrigatória com o pagamento correspondente a um dia de trabalho, a ser realizado uma vez ao ano.

Como fica: Com a reforma o pagamento da contribuição sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser opcional.

Empregadas Gestantes e Lactantes:

Como era: Empregadas grávidas ou lactantes não podiam laborar em ambiente insalubre, nem havia limite de tempo para avisar o empregador acerca do estado gravídico.

Como fica: É permitido o trabalho das gestantes e lactantes em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa emita atestado médico de trabalho assegurando condições indispensáveis para a não exposição de riscos à saúde da mãe e/ou do bebê. Com relação a demissão, a reforma também traz uma grande mudança, qual seja: as gestantes que forem demitidas terão até 30 dias para comunicar a empresa da sua gestação.

Rescisão Contratual:

Como era: A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser feita perante os sindicatos da categoria.

Como fica: Com a reforma, a homologação não necessita ser realizada nos sindicatos, podendo ser realizada na própria empresa, desde que presentes os advogados do empregador e do empregado, sendo que este pode ser assistido pelo sindicato de sua categoria.

Ações na Justiça do Trabalho:

Como era: O empregado (reclamante) poderia se ausentar em até 3 audiências e em caso de deferimento de pedido de justiça gratuita, não arcaria com nenhum emolumento forense (custas da ação trabalhista).

Como fica: A reforma prevê a obrigatoriedade do comparecimento do empregado/reclamante nas audiências, salvo se comprovado no prazo de 15 dias, a sua ausência por motivo legalmente justificável, devendo, entretanto, pagar as custas processuais se faltar nas audiências designadas.

“Sem dúvidas, as alterações trazidas pela reforma trabalhista visa atualizar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), datada de 1943, sendo um passo necessário para adaptar a legislação frente às novas condições do mercado de trabalho, com grandes avanços, garantindo aos empregadores e aos funcionários maior segurança jurídica, eis objetiva melhorar o ambiente laboral brasileiro, que atualmente é regido por uma lei defasada, que não acompanhou as mudanças sociais, econômicas, tecnológicas e culturais de nosso país, permitindo, dentre as mudanças, que o acordado entre patrões e empregados prevaleça sobre o legislado nas negociações” conclui Lucas Lemos.

 

TCDF adia decisão sobre concurso da CLDF

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Seleção está suspensa desde 31 de agosto por determinação do tribunal que acatou representação de apontava falta de isonomia na escolha da banca examinadora

Ana Russi *

A expectativa dos candidatos a uma vaga na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) de ver a questão do concurso resolvida pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF) se frustrou. Na reunião de ontem, o conselheiro Márcio Michel pediu vistas ao processo, sem dar maiores explicações. Agora, ele terá 10 dias para analisar de forma mais aprofundada o caso, antes que volte a ser analisado pela Corte de contas.

Desde o dia 31 de agosto, quando o tribunal pediu a suspensão cautelar do concurso público, o cronograma e inscrições para a seleção estão paralisados. Representações do Instituto Quadrix e Funrio, que deram origem ao processo, apontaram falta isonomia na escolha da banca examinadora, a Fundação Carlos Chagas (FCC).

Como a denúncia aponta indícios de ilegalidade no processo de seleção da banca — como ausência de orçamento detalhado, de aprovação de projeto básico, de solicitação de proposta comercial e técnica, de critérios básicos para a dispensa de licitação, entre outras questões —, o Ministério Público (MP) recomendou medida cautelar para a suspensão da execução do contrato com a FCC.

O concurso oferece 86 vagas de preenchimento imediatas, além de formação de cadastro reserva. As chances são para candidatos com nível médio e superior com salários de até R$ R$ 15.879,40. O regime de trabalho é de 30 horas semanais para todos os postos. Segundo o edital, 20% das vagas são destinadas a pessoas com deficiência.

Pelo cronograma original, as inscrições seriam realizadas no período entre 14 de setembro a 16 de outubro e as provas aplicadas em 10 e 17 de dezembro deste ano, de acordo com o edital. Segundo a assessoria de imprensa da Câmara, a Casa aguarda o posicionamento final do TCDF para iniciar as inscrições e reajustar o cronograma para os candidatos.

Irregularidades

Segundo o TCDF, as representações argumentam que os atos administrativos praticados no processo que culminou com a contratação da FCC contrariaram os princípios da isonomia, publicidade e da eficiência, além de afrontarem diversos dispositivos legais.

Na ocasião, a CLDF informou ao Correio que a escolha da FCC ocorreu dentro da legalidade. “Inclusive, a Câmara apresentou todas as informações requeridas pelo TCDF e respondeu a todos os questionamentos das bancas que não foram escolhidas. Todo processo foi completamente esclarecido.”

O Ministério Público destaca a necessidade da avaliação jurídica prévia não apenas do projeto básico do certame, mas de toda documentação relacionada ao procedimento de dispensa/inexigibilidade de licitação pela Procuradoria-Geral do Legislativo local. “Na mesma linha, a ausência de transparência no procedimento de contratação direta, que alijou injustificadamente possíveis interessados na prestação dos serviços também conduzem à irregularidade da contratação”, aponta o parecer.

O conselheiro Márcio Michel foi procurado pela reportagem para explicar em que foi baseado o pedido de vista mas não se manifestou até o fechamento da edição.

* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira