CVM lança curso para professores universitários

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Inscrições abertas até 19 de janeiro. As palestras acontecerão de 29 de janeiro a 2 de fevereiro, na B3 Educação, em São Paulo.

Para auxiliar docentes universitários que já lecionam disciplinas sobre o mercado de capitais, o Comitê Consultivo de Educação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fará a 19ª edição do Programa TOP de treinamento de Professores. As palestras acontecerão de 29 de janeiro a 2 de fevereiro, na B3 Educação, em São Paulo.

O curso, de acordo com a CVM, busca contribuir para o desenvolvimento de multiplicadores, que repassam as informações recebidas no Programa aos alunos. Dessa forma, o Treinamento TOP de Professores permite aliar teoria e prática, a partir da visão de operadores e instituições, possibilitando a atualização de docentes em conteúdos referentes ao mercado de capitais.

Inscrições
Os interessados poderão se inscrever até 19 de janeiro pelo site do Comitê Consultivo de Educação. Basta preencher o formulário.

Sobre o Comitê Consultivo de Educação
Atualmente, compõem o Comitê Consultivo de Educação: CVM, ABRASCA, ANBIMA, ANCORD, APIMEC, B3, IBGC e IBRI. O objetivo principal é apoiar projetos educacionais que contribuam para a melhoria dos padrões de educação financeira da população brasileira.

Conselho Nacional do Trabalho inicia as atividades de 2018

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Cartas-convites serão enviadas às entidades representantes para indicação dos membros das Câmaras Técnicas Tripartites. A primeira reunião do Conselho Nacional do Trabalho (CNT) de 2018 está prevista para março.

Com a publicação do Regimento Interno no Diário Oficial da União, em dezembro, o Conselho Nacional do Trabalho (CNT) pode dar início ao cronograma de trabalho para 2018. Cartas-convites estão sendo enviadas às entidades de trabalhadores e empregadores que integram o Conselho para que elas possam indicar representantes que irão compor as Câmaras Técnicas Tripartite, informou o Ministério do Trabalho.

“As entidades deverão indicar seus representantes nas Câmaras. Após essa etapa, começaremos a definir o calendário das próximas reuniões”, explica o secretário-executivo do CNT, Luis Barbosa, lembrando que as câmaras debaterão minuciosamente problemas e soluções de setores econômicos para a geração de empregos no país. A primeira reunião do CNT de 2018 está prevista para março.

Em dezembro do ano passado, os conselheiros instalaram quatro Câmaras Técnicas Tripartites: Eletroeletrônico, de Informática e Serviços de Tecnologia e Informação (TI), Portuário, de Transporte e da Construção Civil. Aguarda a análise do CNT ainda a do setor da Alimentação, uma solicitação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação. Esse assunto será discutido pelo Conselho em março.

De acordo com o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Helton Yomura, a instalação das Câmaras Técnicas é uma etapa de especial importância. “Os membros desses fóruns dialogarão sobre os problemas e apresentarão as respostas ao aprimoramento das relações de trabalho”, observa.

O Conselho, instalado no dia 1º de junho de 2017, no Ministério do Trabalho, é composto de dez representantes dos trabalhadores, dez de empregadores e dez do governo. Entre as entidades representadas na reunião estavam a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Central do Sindicatos Brasileiros (CSB), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), as confederações empresariais e os conselheiros do governo federal.

O custo do auxílio-moradia

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Benefício custará R$ 832 milhões à União em 2018. Valor seria suficiente para construir 58,6 mil imóveis do Minha Casa Minha Vida

ALESSANDRA AZEVEDO

O auxílio-moradia consumirá R$ 832 milhões do Orçamento da União em 2018, pela previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pelo Congresso Nacional. Entre 2010 e 2017, a despesa com esse tipo de benefício chegou a R$ 3,5 bilhões e deve ultrapassar R$ 4,3 bilhões até o fim de 2018, mostra levantamento feito pela Consultoria de Orçamento do Senado Federal, a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende acabar com o auxílio. O montante gasto nos últimos oito anos seria suficiente para construir 58,6 mil casas do programa Minha Casa, Minha Vida ou para bancar 18 milhões de benefícios do Bolsa Família.

A concessão de auxílios-moradia, cujos valores podem chegar individualmente a R$ 4.377,73 por mês, teve um aumento alarmante nos últimos anos, justificado por “decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que beneficiaram membros do Poder Judiciário”, explica a nota do Senado. Em dezembro de 2014, o ministro Luiz Fux estendeu a todos os juízes, de forma liminar (provisória, ainda pendente de avaliação pelo Supremo), o direito de receber o valor — mesmo os que já têm casas nas cidades onde trabalham. A decisão, que abriu brecha para que defensores públicos e integrantes do Ministério Público também pudessem requerer o auxílio, deu um bônus de pelo menos R$ 4 mil por mês, não tributáveis, a categorias que recebem salários que podem ultrapassar R$ 30 mil.

Desde então, o valor gasto com o benefício supera R$ 800 milhões todos os anos. Em 2014, quando Fux concedeu a liminar, o gasto era de R$ 291,4 milhões com os três poderes. No ano seguinte, quase triplicou: saltou para R$ 820,5 milhões. Só no Judiciário, a despesa passou de R$ 17,4 milhões para R$ 288,2 milhões no mesmo período. E continua crescendo. Em 2018, o governo deve usar R$ 334 milhões dos cofres públicos para pagar auxílio-moradia para juízes, desembargadores e ministros, além de R$ 124,5 milhões para membros do Ministério Público. Apesar de ser crítica ao pagamento do benefício à categoria, a ministra Cármen Lúcia, que assumiu o comando do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016, nunca propôs revogar a liminar de Fux.

Desproporcional

A média de aumento no Judiciário e no MP é bem maior que a geral, que leva em conta os três poderes. Quando se considera o Legislativo e o Executivo, os gastos com auxílio-moradia cresceram 15 vezes entre 2010 e 2015 — de R$ 48,6 milhões para R$ 729,6 milhões. Levando em conta apenas o Judiciário, o valor saltou de R$ 5,1 milhões para R$ 288,1 milhões (56 vezes mais). No Ministério Público, cresceu 34,6 vezes, de R$ 3,3 milhões para R$ 114,4 milhões.

O auxílio-moradia entra na conta dos beneficiários como verba indenizatória. Ou seja, não há desconto sobre o valor. Para Randolfe, trata-se de “um aumento de privilégios dos agentes públicos que já têm remuneração muito acima da dos brasileiros comuns”. O senador propôs a PEC 41/2017, que pretende acabar com o benefício, em novembro do ano passado. O texto da proposta altera o Artigo 39 da Constituição Federal, que passaria a prever que “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, bem como o pagamento de auxílio-moradia ou equivalente”.

Até agora, a PEC ainda não passou sequer pela primeira etapa, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se for aprovada pela CCJ, ainda terá que ser votada em dois turnos pelos plenários do Senado e da Câmara, com votos favoráveis de pelo menos 49 senadores e 308 deputados.

Novos capítulos do dramático bônus de eficiência

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O benefício fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) duas vezes, dizem especialistas. Porque não tem fonte legal de custeio definida e ainda provoca renúncia de receita da contribuição previdenciária, que não é descontada

O ano de 2017 terminou e pontos cruciais do acordo salarial entre o governo e o pessoal do Fisco continuam indefinidos, principalmente em relação ao polêmico bônus de eficiência que hoje engorda os salários mensais em R$ 3 mil e R$ 1,8 mil (auditores e analistas, respectivamente). Porem, do jeito que está, segundo especialistas, sem uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Aliás, apontam, a benesse fere a LRF duas vezes, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide.

Nesses últimos 12 meses, vale lembrar, embora a Receita estivesse “paralisada” – em greve há mais de dois anos -, a inflação caiu, os juros baixaram e a confiança do empresariado cresceu, apontam as pesquisas. O Brasil andou, apesar da queda na arrecadação, que se deveu mais ao pífio resultado do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) que a qualquer “desajuda” em particular. Mas as categorias que mantêm o Leão rugindo continuam mobilizadas.

“Se alguém está pensando em vencer a mobilização dos auditores pelo cansaço, vai um alerta: o movimento não será suspenso; ao contrário, será cada vez mais forte. Nas próximas semanas, novas ações serão discutidas e implementadas”, avisa o Sindicato Nacional da classe (Sindifisco Nacional). O Sindireceita, representante dos analistas-tributários, também reforça “a importância das mobilizações nacionais pelo cumprimento integral do acordo salarial e respeito ao serviço público”.

Segundo fontes ligadas ao governo, há uma lacuna legal que impede a regulamentação do bônus por Decreto e aprofunda as divergências entre os Ministérios do Planejamento e da Fazenda sobre a fórmula de cálculo. Trata-se de um detalhe: foi editada a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017 (conversão da MP 765/16), com veto dos dispositivos (parágrafos 5º a 7º, do art. 6º) que previam bônus diferenciado para auditores do Carf.

A Receita entende que os auditores podem ter um bônus infinito regulamentado por Decreto. O MPOG aponta uma grande lacuna na Lei 13.464/17- nela não foi definida a fonte de recursos e a base de cálculo – e quer que seja mantido o valor fixo de R$ 3 mil, até que uma nova lei defina sua fonte de recursos e base de cálculo. Somente após previsão legal, poderia haver a regulamentação desejada pela Receita, na avaliação do MPOG.

Imbróglio entre Receita e MPOG

Segundo técnicos, o dispositivo que define que a arrecadação de multas constituirá receitas do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) é o Artigo. 4º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988. O Artigo 3º, do Decreto nº 2;037, de 15 de outubro de 1996, consolida todas as rubricas de receitas do Fundo.
“Art. 4º A partir do exercício de 1989, o produto da arrecadação de multas, inclusive as que fazem parte do valor pago por execução da dívida ativa e de sua respectiva correção monetária, incidentes sobre os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e próprios da União, constituirá receita do Fundo instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, excluídas as transferências tributárias constitucionais para Estados, Distritos Federal e Municípios”

O problema

O que mudou foi que, com a edição da Lei 13464/17 (Art. 15), o Decreto-lei 1.437/75 (que institui o Fundaf) foi acrescido de previsão para que o fundo “possa” (Art. 6º) ser utilizado para pagamento do bônus:
“Parágrafo único. O Fundaf destinar-se-á, também, a fornecer recursos para custear:

c) Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, destinado à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Medida Provisória nº 765, de 2016).”

No entanto, lembram os analistas, destaques no Congresso suprimiram, da MP 765/16 (que foi convertida na Lei 13.464/17), o dispositivo que definia as multas e leilões do Fundaf, como “fontes de custeio” para o bônus.

Conclusão

Apesar de haver previsão legal de que o Fundaf possa custear o bônus” não há mais qualquer dispositivo que estabeleça cendo o Fundaf como a efetiva fonte de custeio do bônus. Esta é a lacuna, pois, não havendo uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Pode-se dizer que mesmo os R$ 3 mil, hoje fixos, não podem ser pagos sem haver uma previsão legal da fonte de onde virão. Aliás, o pagamento do bônus, nestas condições, fere a LRF duas vezes, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide. A Receita busca resolver o problema definindo o Fundaf como fonte de custeio do bônus por meio de decreto. O MPOG sabe que precisa de uma outra MP ou lei para que o bônus possa ser regulamentado. A confusão não tem fim”, assinalou a fonte.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco já convocou a classe para assembleia nacional extraordinária, na segunda-feira, dia 15 de janeiro. Entre os itens da pauta, mais uma vez a “análise de conjuntura, a campanha salarial e assuntos gerais”.

Fenapef – Nota conjunta em favor dos policiais do Rio Grande de Norte

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Entidades ligadas à segurança pública defendem melhores condições de trabalho e o pagamento dos salários atrasados. “Além de sofrerem humilhação pública, se tornaram reféns do Estado e estão sendo apontados por causar a “calamidade pública” recém decretada pelo Governador Robinson Faria”, denunciam as federações

Veja a nota:

“Os representantes da Associação Nacional de Praças (Anaspra), da Confederação dos Policiais (Cobrapol), da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) estarão juntos, nesta semana em Natal, para manifestar irrestrito apoio ao movimento realizado pelas polícias civis e militares e pelos bombeiros do estado do Rio Grande do Norte em favor de melhores condições de trabalho e do pagamento de seus salários atrasados.

As entidades signatárias consideram absurda a falta de solução pelo governo estadual e, mais ainda, a decisão do desembargador Cláudio Santos, que intenta obrigar os policiais a retornar aos trabalhos, sem salário ou mesmo um acordo assinado, sob ameaça de prendê-los em flagrante. Tal decisão precisa, urgentemente, ser revista, uma vez que a situação tem se agravado nos últimos dias.

A motivação das manifestações, as decisões administrativas e judiciais tomadas demonstram a insensibilidade e desconhecimento dos poderes para com a Segurança Pública. Essas revelam, também, o quadro sintomático de desvalorização profissional dos policiais. Além de sofrerem humilhação pública, se tornaram reféns do Estado e estão sendo apontados por causar a “calamidade pública” recém decretada pelo Governador Robinson Faria.

Cientes de que a sociedade elegeu a Segurança Pública como prioridade e de que esse serviço precisa ser qualificado, pedimos que o Estado assuma a (falta) de responsabilidade e que dê uma resposta assertiva para garantir de volta a proteção da população e para que demonstre o mínimo de consideração e respeito àqueles que arriscam suas vidas para honrar a profissão policial.

As entidades se unem aos colegas de profissão do Rio Grande do Norte e reforçam, em público, o pedido de posicionamento dos governos, local e estadual, para fazer prevalecer a dignidade ao lado da valorização profissional.

Desejamos que esses honrados policiais retornem aos seus postos de trabalho com seus pleitos atendidos, seus salários e vencimentos em dia, motivados, e com a sensação de dever cumprido perante à sociedade potiguar.

Associação Nacional de Praças (Anaspra)
Confederação dos Policiais (Cobrapol)
Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef)
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF)”

Governo federal demite 506 – 66% dos servidores expulsos estavam envolvidos em corrupção

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Nos últimos 15 anos, 6.714 funcionários foram punidos. Somente em 2017, ocorreram 424 demissões de funcionários efetivos, 56 cassações de aposentadorias e 26 destituições de cargos em comissão

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou, hoje, o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf), que aponta a quantidade de servidores federais punidos por diversas irregularidades. Somente, em 2017, no Poder Executivo houve 506 exonerações por envolvimento em irregularidades. O principal motivo das expulsões, ou 66% do total, foi a corrupção, com 335 das penalidades. Entre os atos de corrupção mais comuns comuns estão uso do cargo para proveito pessoal, recebimento de propina ou vantagens indevidas, uso de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

De acordo com a CGU, ocorreram 424 demissões de funcionários efetivos, 56 cassações de aposentadorias e 26 destituições de cargos em comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, como Caixa, Correios e Petrobras. Abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos estão no segundo lugar da lista, com 125 dos casos. Além de procedimentos de forma desidiosa (negligência) e participação em gerência ou administração de sociedade privada.

De acordo com o levantamento, nos últimos 15 anos – de 2003 para cá -, 6.714 funcionários foram punidos. Desses, 5.595 foram demitidos; 549 tiveram a aposentadoria cassada; e 570 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 15 anos, tiveram a maior quantidade de punidos o Estado do Rio de Janeiro (1.211), Distrito Federal (800) e São Paulo (716). As pastas onde ocorreram mais expulsões foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) – que absorveu o INSS; seguido pelo Ministério da Educação (MEC); e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ).

Prestação de Contas

Os dados constam do levantamento mais recente realizado pela CGU. O relatório de punições expulsivas é publicado mensalmente na internet, para prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar no Executivo federal. O Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) está disponível no Portal da Transparência. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, cada punição e a data em que aconteceu, o órgão de lotação do trabalhador, Unidade da Federação (UF) e os fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.

Impedimentos

Os servidores pegos nessas irregularidades, em obediência à Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, informou a CCU, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Nota de apoio: ANPR defende o direito de expressão

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) discorda da recomendação, “em tom de incabível reprimenda” do corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, ao ao procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, sobre a menção de investigados da Operação Lava Jato nas redes sociais e na esfera privada.

“Com efeito, a liberdade de expressão não é passível de restrições ou tutela prévia. Isto é pura e simples censura, inadmitida pela Constituição, posição já repetida várias vezes pelo egrégio STF”, destaca a nota.

Veja a nota na íntegra:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público declarar sua profunda discordância em relação a ato recém divulgado da lavra do excelentíssimo Corregedor Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, ao proferir e divulgar o que chamou de “recomendação”, dirigida ao Procurador Regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, para que evitasse mencionar pessoas investigadas por ele e outros membros da Operação Lava Jato, em publicações nas redes sociais e na esfera privada.

A representação sobre o membro do Ministério Público Federal foi arquivada, o que significa que, liminarmente, foi reconhecido pelo próprio Corregedor Nacional do MP não existir qualquer irregularidade na atuação do Procurador Regional da República Carlos Fernando. Soa estranho e absolutamente indevido que, nessa circunstância, o Corregedor Nacional do Ministério Público (CNMP) anuncie recomendações em tom de incabível reprimenda contra o Procurador.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no mandado de segurança 31306 (de relatoria do Ministro Luiz Fux), já disse ser indevida recomendação da corregedoria nacional do MP em caso em que não há irregularidade, por total desrespeito ao devido processo legal.

De fato, é de causar profunda estranheza que uma verdadeira e incabível “advertência” seja não só emitida como tornada pública, sem qualquer acusação e sem defesa.

Se o procedimento foi claramente já equivocado, no mérito e conteúdo, melhor sorte não assiste ao ato do Corregedor Nacional.

Com efeito, a liberdade de expressão não é passível de restrições ou tutela prévia. Isto é pura e simples censura, inadmitida pela Constituição, posição já repetida várias vezes pelo egrégio STF.

Se isto é verdade para qualquer cidadão, é ainda mais exato e exigível em relação a um agente político, que tem responsabilidade perante o Estado e independência funcional garantidas pela Constituição. Não cabe – sempre com a devida vênia – ao CNMP ou a qualquer órgão de controle censurar o direito de expressão de qualquer cidadão, muito menos de um magistrado do Ministério Público.

Carlos Fernando dos Santos Lima participa com relevo e absoluta correção da força tarefa Lava Jato, uma atuação do MPF premiada e reconhecida com as maiores honrarias técnicas no Brasil e no exterior exatamente por conta do caráter inovador e pela excelência de seus resultados, com respeito absoluto à lei e aos direitos dos investigados. As manifestações eventuais do Procurador Regional, públicas e privadas, são direito e prerrogativa suas, e a própria corregedoria nada de irregular encontrou em quaisquer delas. É, pois, insistindo com as vênias, profundamente equivocado Sua Excelência, o Corregedor Nacional, pretender ditar e afirmar previamente o que Carlos Fernando ou qualquer outro membro do MP brasileiro pode ou não dizer, ou que assuntos pode abordar. Sequer o plenário do conselho ou mesmo eventual lei poderia afetar desta forma a liberdade de expressão. Admitida que fosse tal censura – não é -, os membros do novo Ministério Público seriam cidadãos pela metade, e o CNMP, órgão de controle administrativo e disciplinar externo, assumiria o papel de ditar as palavras em nome de cada um dos membros do MP do Brasil, inclusive em atividade finalística. O absurdo da conclusão salta aos olhos.

Em conclusão, há grave atentado ao direito de expressão e ao devido processo legal no ato do excelentíssimo Corregedor Nacional, sendo incabíveis tais desrespeitos em órgão com as altas e essenciais funções do CNMP.

A ANPR e os procuradores da República, portanto, apoiam plenamente a atuação e o direito de expressão do Procurador Regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima e igualmente têm plena confiança, fortes nas posições consolidadas do STF, na revisão urgente deste ato pelo próprio Corregedor Nacional, que destoou de seu habitual cuidado, e pelo CNMP.

José Robalinho Cavalcanti

Procurador Regional da República

Presidente da ANPR”

Apressar aposentadoria por medo da reforma da Previdência pode causar prejuízos irreversíveis

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O momento é de cautela, e não de desespero. Sempre que o governo tenta mudar as regras da aposentadoria um grande número de pessoas corre às agências para  garantir ‘algum direito’. Infelizmente, em muitos casos, esta atitude é equivocada e pode gerar prejuízo irrecuperáveis ao longo da vida

As possíveis alterações nas regras de aposentadoria no Brasil, com a provável aprovação da reforma da Previdência do governo, provocam uma série de dúvidas, principalmente para os trabalhadores e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) próximos do sonho de se aposentar. Entretanto, especialistas recomendam análise cuidadosa e planejamento calculado para evitar dar entrada precipitada no benefício previdenciário, sofrendo assim um prejuízo financeiro irreversível.

Na visão de Thiago Luchin, especialista em planejamento de aposentadoria e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o segurado não deve acelerar o processo. “O momento é de cautela, e não de desespero. Digo isso pois, ao longo do tempo, percebi que sempre que o governo tenta mudar as regras da aposentadoria um grande número de pessoas corre para as agências em busca de garantir ‘algum direito’. Infelizmente, em muitos casos, esta atitude é equivocada e pode gerar prejuízo irrecuperáveis ao longo da vida”, afirma.

Luchin alerta que o momento é ideal para os segurados que já têm os requisitos para se aposentar por idade ou tempo de contribuição. “Muitas pessoas já atingiram os requisitos para dar entrada no benefício e aguardar apenas irá gerar prejuízos. Sendo assim, o caminho é planejar a aposentadoria; saber exatamente o tempo de contribuição e se deve continuar ou não recolhendo para o INSS. A diferença pode chegar a mais de 40% do valor do benefício com poucos meses de contribuição”, avalia.

A advogada previdenciária Fabiana Cagnoto reforça que cada caso precisa ser analisado individualmente, já que demanda cálculos que levam em consideração a idade, o tempo de contribuição e o valor das contribuições previdenciárias de cada trabalhador. “O primeiro cuidado é se certificar de que realmente é o melhor momento para se aposentar. No mais, é fundamental analisar se todo período contributivo e o valor dos salários de contribuição estão corretos”.

De acordo com o advogado Leandro Madureira, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, antes de dar entrada, o trabalhador deve também procurar saber se tem direito a alguma aposentadoria diferenciada ou se pode contabilizar determinado período como tempo de contribuição. “Por exemplo, se o trabalhador estiver exposto a uma atividade insalubre, ele poderá contabilizar esse período de maneira diferenciada, com acréscimo indenizatório de 20% (para mulheres) ou 40% (para os homens) sobre o tempo em que ele trabalhou nesse ramo. Se ele tiver sofrido um acidente de trabalho também poderá contabilizar o valor que recebeu de auxílio-acidente no cálculo do benefício da aposentadoria. Como as regras são muito variadas, há diversas peculiaridades que poderão ser esclarecidas, favorecendo a aposentadoria ou antecipando esse momento”, esclarece.

Regras atuais

Atualmente, o trabalhador e segurado do INSS pode se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. Para que o trabalhador da iniciativa privada urbana se aposente por tempo de contribuição, é necessário 35 anos de contribuição, no caso dos homens; e 30 anos, no caso das mulheres. Não há imposição de idade mínima, mas quanto mais jovem for o trabalhador, menor será o valor da aposentadoria, pela incidência do fator previdenciário, que somente poderá ser excluído do cálculo caso esse trabalhador atinja a chamada fórmula 85/95.

A fórmula 85/95 é uma regra de cálculo da aposentadoria, substitutiva ao fator previdenciário, aplicável desde que o trabalhador tenha, no mínimo, 30 ou 35 anos de contribuição e atinja o numeral 85, as mulheres, ou 95, os homens, somando-se o tempo contributivo com a idade do requerente. Assim, se uma mulher tiver 30 anos de contribuição, deverá ter 55 anos da idade para que se aposente sem o fator previdenciário. E o segurado com 35 anos de contribuição, por exemplo, terá que atingir 60 anos de idade. Mas se esses segurados tiverem mais anos de contribuição, a idade poderá ser reduzida, desde que a soma de ambos atinja o numeral 85 ou 95 (exemplo para mulheres: 31 anos de contribuição + 54 anos de idade = 85; 33 anos de contribuição + 52 anos de idade= 85; exemplo para homens: 36 anos de contribuição + 59 anos de idade = 95; 38 anos de contribuição + 57 anos de idade = 95).

Também é possível que o segurado se aposente por idade, aos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, desde que tenham feito, no mínimo, 180 contribuições mensais ao INSS, que correspondem a 15 anos contributivos.

E, segundo os especialistas, se a reforma da Previdência for aprovada serão extintas a aposentadoria por tempo de contribuição, a fórmula 85/95 e também o fator previdenciário. Apenas poderá dar entrada na aposentadoria o segurado do INSS com idade mínima de 65 anos, homens; e 62 anos, mulheres, com um tempo de contribuição mínimo de 15 anos. E o tempo de contribuição necessário para ter direito ao benefício integral será de 40 anos.

A votação da reforma na Câmara dos Deputados está prevista para o próximo dia 19 de fevereiro e o governo federal está articulando a aprovação integral do texto.

Planejar e continuar contribuindo

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, destaca que as futuras regras previdenciárias serão mais duras com a aprovação da reforma, mas não é por isso que o trabalhador deva parar de contribuir. “É importante manter contribuições contínuas, ainda que pelo valor mínimo. Vale lembrar que que o valor do benefício previdenciário, com ou sem reforma, dependerá da média dos valores recolhidos à Previdência”.

Na ótica do advogado Thiago Luchin, além de continuar contribuindo normalmente para o INSS, “é de suma importância que o trabalhador saiba exatamente qual a sua situação previdenciária com clareza e tenha tempo hábil para eventual correção, ou seja, saiba qual o momento exato de se aposentar para não ter prejuízos, além do valor correto que deverá pagar e quanto vai receber, sempre buscando a melhor rentabilidade”.

O especialista recomenda que o trabalhador faça um planejamento de sua aposentadoria, com simulações das diferentes regras de cálculo na aposentadoria. “Atualmente, é possível simular diversas possibilidades para chegar a conclusões matemáticas favoráveis ao segurado, levando-se em conta os recolhimentos efetuados, o tempo de contribuição, a idade, a fórmula 85/95, o fator previdenciário e até mesmo a proposta da reforma da Previdência.

Segundo Leandro Madureira, no mundo ideal, o trabalhador se planejaria para a aposentadoria ancorado em outros investimentos financeiros, preparando-se pouco a pouco para o momento futuro em que não mais trabalhasse. “Mas grande parte de nossos trabalhadores não tem condições de se preparar financeiramente para o futuro, porque seu salário mal consegue pagar as despesas cotidianas”.

O advogado orienta o trabalhador a verificar se as contribuições estão sendo realmente feitas pelo empregador e a tentar manter as contribuições nos momentos em que ocorrer um eventual desemprego. “Também é importante que o trabalhador construa a sua história previdenciária, guardando os contracheques e documentos da empresa; exigindo os contratos de trabalho, comprovantes de atividade especial (se for o caso); assinatura da carteira de trabalho (inclusive para os trabalhadores domésticos), de maneira organizada e constante. Isso facilita bastante no momento da aposentadoria, caso haja alguma inconsistência em seus dados”.

Para aqueles que recebem salários mais altos, Madureira alerta que é importante pensar em poupar para o futuro, com investimentos prolongados e constantes que se adequem ao perfil do trabalhador.

“Ainda que o trabalhador não queira conhecer as possibilidades financeiras de investimentos, o mais fundamental é ele se preparar para o futuro, poupando o que for possível”, conclui.

Ministério do Planejamento, Caixa e BB divulgam calendário de pagamento do PIS/Pasep

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Mais de 4,5 milhões de brasileiros serão beneficiados com a nova redução da idade para o saque de cotas do PIS/Pasep estabelecida pela MP 813/2017. 

O pagamento de cotas do PIS/PASEP para pessoas com mais de 60 anos terá início no dia 24 de janeiro. Esta nova etapa de saques beneficia mais de 4,5 milhões de cotistas do PIS e do PASEP que poderão efetuar o saque de R$ 7,8 bilhões disponíveis nas instituições financeiras.

O crédito em conta automático para os beneficiários com conta corrente ou poupança individual na Caixa e no Banco do Brasil será realizado na noite do dia 22 de janeiro. Com relação ao Pasep, cerca de 1,8 milhão de cotistas terão direito ao valor total de R$ 3,2 bilhões. Quanto ao PIS, mais de 2,7 milhões de pessoas poderão sacar o total disponível de R$ 4,6 bilhões.

O pagamento das cotas do PIS/Pasep para homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 62 anos, que já tinham sido contemplados pela MP 797/2017, será retomado a partir desta segunda-feira (8/1), nas agências e canais da Caixa e do Banco do Brasil, assim como para os demais cotistas com mais de 70 anos, aposentados e herdeiros.

Esta nova etapa de saques é possível em razão da MP 813/2017, lançada pelo governo no fim de 2017 e que reduziu a idade mínima para o saque das cotas do PIS/Pasep para 60 anos, tanto para os homens quanto para as mulheres. O pagamento dos cotistas é uma iniciativa conjunta do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Caixa e do Banco do Brasil.

Para o Ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a nova redução da idade tem como objetivo aumentar o acesso ao saque das cotas do PIS/Pasep para os trabalhadores brasileiros. “Essa medida, além de colocar dinheiro no bolso do brasileiro para pagar despesas e deixar suas contas em dia, ajuda a aquecer a economia, ativar o comércio, a indústria e os serviços, gerando mais empregos e melhorando a renda dos trabalhadores”, ressalta.

Quem pode sacar:

Tem direito às cotas do PIS/Pasep o trabalhador cadastrado no Fundo entre 1971 até 4 de outubro de 1988 e que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.

A MP 813/2017 alterou a idade para saque de cotas do PIS/Pasep. Com a publicação, homens e mulheres a partir de 60 anos têm direito ao saque de cotas dos dois programas. As demais regras de saque das cotas do PIS/Pasep não foram modificadas.

É possível, por meio dos sites www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep, consultar se há saldo disponível para saque. Nas páginas, o trabalhador pode visualizar a data de início do pagamento e os canais disponíveis, além da melhor opção de pagamento, antes de se dirigir a um dos canais oferecidos.

 

​Herdeiros:

Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA e do Banco do Brasil portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS/Pasep.

Canais de pagamento e documentação:

O saque das cotas do PIS e do Pasep será autorizado após a confirmação do direito nas agências bancárias.

No caso do PIS, os pagamentos das cotas com valor até R$ 1,5 mil podem ser realizados no Autoatendimento da Caixa apenas com a Senha Cidadão. Já com Cartão Cidadão e Senha Cidadão, o saque pode ser feito nas Unidades Lotéricas e Caixa Aqui, mediante ainda a apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos no Autoatendimento, Unidades Lotéricas e Caixa Aqui com Cartão do Cidadão, Senha Cidadão e documento de identificação oficial com foto. Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

O saque das cotas do Pasep pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, com apresentação de documento de identificação oficial com foto.

No BB, para aqueles que possuem saldo de cotas no valor de até R$ 2,5 mil, está disponível solução para envio de TED para outra instituição financeira, sem custos, pela internet (www.bb.com.br/pasep) ou pelos terminais de autoatendimento do Banco.

Canais exclusivos de consulta das cotas do PIS e do Pasep:

A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/cotaspis) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao saque das cotas do PIS por idade e aposentadoria. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou do internet banking para correntistas da Caixa, na opção “Serviços ao Cidadão”, além do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.

O Banco do Brasil disponibilizou todas as informações acerca do Pasep na página www.bb.com.br/pasep, onde os cotistas podem consultar sobre o calendário de pagamento, a documentação necessária para saque, existência de saldo e ainda realizar transferência (TED) para outra instituição financeira, sem custo, caso não seja correntista ou poupador do BB e tenha cota no valor de até R$ 2,5 mil.

As soluções de consulta e saque da cota para envio de TED também estão disponíveis nos terminais de autoatendimento do BB. O cotista também poderá obter informações por meio da Central de Atendimento BB nos telefones 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001(demais localidades).​

Governo tenta evitar reajuste

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Executivo corre contra o tempo para convencer o Supremo a derrubar a liminar do ministro Ricardo Lewandowsky que manteve aumento de salários e suspendeu a elevação da contribuição previdenciária dos servidores públicos

O Executivo não vai desistir facilmente da intenção de cortar despesas com a folha de pagamento. Segundo fontes ligadas ao Planalto, o governo trabalha para derrubar, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que proibiu o adiamento dos reajustes salariais dos servidores federais para 2019 e a elevação da alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos.

A decisão de Lewandowski garante que os servidores terão os contracheques engordados em R$ 507,7 milhões a partir deste mês caso a liminar não seja suspensa. O governo esperava economizar R$ 6,6 bilhões neste ano com as medidas. Se não terá sucesso nas manobras para convencer o tribunal a suspender a liminar, dizem as fontes, não haveria outra saída, conforme sugeriu o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a não ser o aumento de impostos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) corre contra o tempo para convencer os ministros a apoiar a iniciativa de conter gastos. O Judiciário volta do recesso em 20 de janeiro e a liminar teria que ser cassada até o dia 30, pois, em 1º de fevereiro, se nada for feito, os contracheques já virão com o reajustes. Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), disse não acreditar no sucesso das manobras do governo. Ele afirma que, caso os servidores se sintam ameaçados, vão jogar água fria nas expectativas do governo. “Um pedido de vista, por exemplo, que não tem prazo para ser julgado, pode ser uma das saídas”, disse Rodrigues.

Para alguns juristas, apossível retirada do aumento significariaredução de salário, medida considerada inconstitucional. O advogadoLeandro Madureira da Silva, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, diverge. Enão entende a correria até 30 de janeiro, pois não acredita que o governo consiga, em tão pouco tempo, reverter a liminar de Lewandowski. “Mas, seconseguir, a modificação passa a valer imediatamente. Não importa se o reajuste já tenha começadoa ser pago. Osservidores não serão obrigados a ressarcir o erário, mas o pagamento voltará a ser suspenso”, explicou.

O mesmo ocorreria com a contribuição previdenciária que deveria entrar em vigor em 1º de fevereiro, também suspensa pelo STF. “Caso volte a ser válido o desconto de 14% nos salários, e mais tarde se entenda que é indevido, a União também não devolverá o que cobrou”, reforçou Madureira.

Beneficiados

A liminar beneficia cerca de 250 mil servidores das carreiras de Estado, que tem salários iniciais acima de R$ 15 mil: policiais federais e rodoviários federais; carreiras jurídicas e diplomáticas; auditores e analistas da Receita Federal e do Trabalho; gestores da União; funcionários do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados ; carreiras de finanças e controle; servidores do Dnit; peritos federais agrários; analistas e técnicos de políticas sociais; analistas e especialistas em infraestrutura; e peritos do INSS.