Correios comemora dia do carteiro e 355 anos de serviço postal

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No dia 25 de janeiro, os Correios comemoram 355 anos de serviço postal no Brasil e também dedicam a data ao profissional responsável pela credibilidade e reconhecimento da população à instituição: o carteiro

Atualmente, a empresa conta com cerca de 106 mil funcionários. Destes, 57 mil são carteiros, responsáveis e comprometidos com a entrega anual de bilhões de objetos postais em todos os cantos do país, atividade com desempenho reconhecido por variadas premiações e pesquisas, destacou a estatal.

Em 2017, os Correios receberam o prêmio “Marcas de Confiança”, da revista Seleções, na categoria “Instituições de Confiança”. A empresa permanece pelo décimo quinto ano consecutivo como instituição mais confiável do Brasil.

Também foram vencedores no prêmio “MarCo. 2017: As marcas corporativas de maior prestígio do Brasil”, na categoria “Serviços”, pela revista Época Negócios; e no prêmio “100 Melhores Empresas em Satisfação do Cliente em 2017, na categoria “Entregas”, pelo Instituto MESC.

Além disso, também em 2017, a empresa foi premiada pelo quarto ano seguido no Top of Mind, da Folha de São Paulo, e atingiu o mais alto índice de avaliação desde que a categoria “Serviço de Entrega de Encomendas” integrou a premiação.

Curiosidade

O mensageiro Paulo Bregaro, considerado o primeiro carteiro do Brasil, entregou a D. Pedro I, no dia 7 de setembro de 1822, correspondência da Imperatriz Leopoldina informando sobre novas exigências de Portugal com relação ao Brasil. Ao recebê-la, às margens do Riacho do Ipiranga, D. Pedro reagiu às imposições da Corte e declarou no ato a Independência do Brasil, associando assim os Correios a um dos mais importantes momentos brasileiros. Por seu feito, Paulo Bregaro é o patrono dos Correios.

gdf – Posse de 405 servidores da Saúde

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Nesta quinta-feira (25), às 9 h, o governador Rodrigo Rollemberg vai empossar 405 servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Além de 293 médicos de diversas especialidades, técnicos administrativos, técnicos de enfermagem, enfermeiros, assistentes sociais, fisioterapeuta, nutricionista, entre outros profissionais. A solenidade será no auditório da Imprensa Nacional.

 

Trabalho escravo – Instrução Normativa orienta atuação dos auditores-fiscais

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Publicada nesta quarta-feira (24) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, IN 139 também baliza a relação entre o Ministério do Trabalho e as demais instituições que participam das operações de fiscalização. As ações fiscais deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 139 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho estabelece procedimentos para a atuação da auditoria-fiscal do Trabalho no combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e, também, trata do relacionamento entre as diversas instituições que participam das ações de fiscalização. A IN 139 revoga a anterior, publicada em 5 de outubro de 2011, e atende ao previsto na portaria 1293/2017, que, em seu artigo 17, estabelecia o prazo de 60 dias para publicação de um nova Instrução Normativa. A publicação da IN 139 também ocorre no contexto do Dia Nacional do Combate do Trabalho Escravo e Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho, em 28 de janeiro. Essa data foi escolhida em razão da Chacina de Unaí, na qual três auditores-fiscais do Trabalho e um motorista foram assassinados durante uma operação no município de Unaí (MG), em 28 de janeiro de 2004.

Segundo o secretário-substituto da SIT, João Paulo Ferreira Machado, um dos pontos de destaque da Instrução Normativa 139 é a fixação de indicadores para a caracterização de submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, conforme infrações e situações de exploração historicamente constatadas pelos qauditores-fiscais do Trabalho. “O anexo da IN orienta a Inspeção do Trabalho a identificar e relacionar lesões de diretos dos trabalhadores que estão ligadas ao trabalho em condições análogas às de escravo. Um grupo de trabalho formado por integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) analisou relatórios de fiscalização dos últimos 10 anos e listou as situações que mais possuíam relação com trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de liberdade do trabalhador”. Outra inovação da IN 139 destacada por João Paulo é a que está contida no artigo 23 e que trata do acolhimento do trabalhador submetido a condições análogas à de escravo e seu imediato encaminhamento à Assistência Social.

A instrução esclarece e reitera que as ações fiscais para erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo serão planejadas e coordenadas pela SIT, que as realizará por intermédio das equipes do GEFM, e pelas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs), por meio de grupos ou equipes de fiscalização. Segundo a IN 139, “servirão de base para a elaboração do planejamento e a execução de ações fiscais estudos e pesquisas de atividades econômicas, elaborados pela SIT e pelas SRTs, ou denúncias de trabalho em condição análoga à de escravo”. As SRTs, por meio da Chefia de Fiscalização, deverão, de acordo com a instrução, “buscar a articulação e a integração com os órgãos e entidades que compõem as Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Escravo e os Comitês Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas, no âmbito de cada unidade da federação”.

As ações fiscais, segundo explicita a IN 139, deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Caracterização

Considera-se em condição de trabalho análoga à de escravo o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

Competência para apreciar suspensão de nomeação de ministra do Trabalho é do Supremo Tribunal Federal, opina PGR

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Parecer enviado nesta quarta-feira (24) ao STF menciona o fato de a reclamação envolver matéria constitucional

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou, nesta quarta-feira (24), ao Supremo Tribunal Federal (STF), parecer na Reclamação 29.508. O recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acatou pedido da Advogacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a liminar que barrava a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho. A manifestação do MPF refere-se apenas ao teor da reclamação (processual), não analisando o mérito da ação popular que gerou o recurso protocolado no STF.

Ao analisar o pedido, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu que cabe ao STF analisar o pedido quando a causa tiver por fundamento matéria constitucional, no caso o princípio da moralidade (art 37 da Constituição Federal). O parecer considera e menciona precedentes do STF e do próprio STJ, segundo os quais, quando o caso envolver matéria constitucional, independentemente da existência de aspectos infraconstitucionais, prevalece a competência do STF.

 Íntegra do parecer

Febre amarela – Justiça poderá obrigar o governo a fornecer vacina

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O aumento da incidência de febre amarela e a consequente corrida aos postos de saúde e clínicas particulares em busca da dose da vacina pode acarretar o fim dos estoques. Se isso ocorrer, o Poder Judiciário poderá ser acionado para que o Executivo cumpra sua obrigação de garantir aos cidadãos o direito à saúde e, portanto, à vacina

De acordo com o advogado Renato de Mello Almada, especialista em direito civil e sócio do Chiarottino e Nicoletti Advogados, a falta de efetiva prestação de saúde pelo Estado pode se traduzir em uma ameaça à vida.  O advogado lembra que a Constituição Federal prevê no artigo 129, inciso II, que a saúde é “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Para o advogado a prevenção de doenças está inserida entre as obrigações do Estado.

“Assim, se a campanha de vacinação contra a febre amarela se mostrar inoperante em razão da não distribuição de vacinas, o Poder Executivo pode, por meio de ação judicial, ser obrigado a suprir essa falta de vacinas. Por se tratar de um direito coletivo, o mais eficiente é que a tutela jurídica seja buscada por meio de Ação Civil Pública. Certamente o Ministério Público e demais instituições legitimadas para esse tipo de ação estão atentos a essa situação e agirão tão logo se faça necessário”, afirma Almada. Ele não descarta a possibilidade de qualquer cidadão que não consiga se vacinar nos postos de saúde entrar individualmente com um mandado de segurança na Justiça para exigir a vacina.

Amauri Saad, coordenador do curso de Direito Administrativo do IDP-São Paulo, concorda que o Estado tem o dever, previsto na Constituição, de fornecer a vacina e, caso não o faça, o Ministério Público ou o próprio indivíduo pode exigir por meio do Judiciário esse fornecimento. Saad levanta ainda outra questão que pode parar nos tribunais: a da responsabilização do Estado pelas mortes decorrentes de febre amarela em regiões que deveriam ter tido vacinação em massa.

Sindireceita alerta: nova tentativa de golpe contra aposentados e pensionistas

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A diretoria executiva nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceita) recebeu nova denúncia sobre golpe que tem como alvo principal aposentados e pensionistas, por meio de telefonema, em que uma pessoa se apresenta como o presidente da entidade

De acordo com o Sindireceita, no decorrer do contato, o fraudador, ao telefone, afirma ter informações sobre pagamento de valores devidos em processos judiciais de interesse dos analistas – tributários, inclusive utilizando dados de processos nos quais figura como parte o Sindireceita, na qualidade de substituto processual de seus filiados. Na mesma oportunidade, solicita dados pessoais e bancários do “beneficiário” do processo judicial.

Ao final do telefonema, explica a entidade sindical, o criminoso orienta a vítima a entrar em contato com um suposto procurador da Fazenda Nacional.

“O Sindireceita orienta aos filiados que redobrem a atenção e de forma alguma repassem informações ou pagamentos a essas pessoas. Trata-se de uma nova tentativa de golpe utilizando o nome do presidente do sindicato e de procuradores da Fazenda Nacional”, destaca a nota de alerta.

Todos os procedimentos judiciais para recebimento de dinheiro de ações judiciais, reitera, são acompanhados pela diretoria de assuntos jurídicos do Sindireceita e por escritórios devidamente contratados pelo sindicato, conforme divulgado em especial nos boletins publicados no site do sindicato na internet.

“O Sindireceita reafirma o seu compromisso na defesa dos direitos de seus filiados e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas, das 8h às 17h, pelo telefone (61) 3962.2304 e/ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br”, aponta o aviso.

Mais de 76 mil ações tramitam em varas exclusivas de tribunal do júri

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Considerados os delitos mais graves no ordenamento jurídico brasileiro, os crimes dolosos contra a vida – homicídio e tentativa de homicídio – mobilizam o Poder Judiciário brasileiro. Nas 76 varas exclusivas de Tribunal do Júri tramitam 76.157 ações. A vantagem das unidades exclusivas é que elas garantem mais agilidade aos julgamentos, informa o CNJ

Com a média de sete assassinatos por hora no país, de acordo com levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), as taxas crescem a cada ano e, com elas, o número de processos relacionados a esses crimes.

Até setembro de 2017, 10.124 casos novos haviam ingressado nessas varas e 15.554 foram concluídos. No Brasil, essas ações também podem ser analisadas em varas criminais que julgam outros tipos de crimes, como roubo, agressão, tráfico de drogas, injúria, formação de quadrilha.

No Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), quatro varas se encarregam exclusivamente de analisar esse tipo de processo, que chegam a pouco mais de 1.500. Em 2017, as quatro unidades fizeram 340 sessões de júri, cerca de 30% do total de julgamentos de crimes dolosos contra a vida realizados no estado.

“Todas as varas especializadas são mais céleres, principalmente, se não tiver grande número de ações novas”, afirma o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Segundo o magistrado, as varas de entorpecentes, por exemplo, apesar de serem exclusivas, não conseguem ser ágeis porque, a cada mês, recebem um grande número de ações.

”As do júri têm maior celeridade porque recebem poucas ações novas, apesar de o processo ter duas fases”, explica, fazendo alusão à etapa em que a denúncia é oferecida e analisada e ao julgamento propriamente dito.

Em 2017, 73 novas ações chegaram à vara presidida por José Ribamar, uma média de seis processos por mês. “É um número pequeno se comparado com outras varas. Então, pudemos trabalhar com mais celeridade a demanda que estava reprimida”, diz o juiz. Nesta semana, as sessões na capital foram retomadas e, até o fim de janeiro, haverá seis julgamentos.

Justiça natural

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), três varas têm a competência exclusiva de analisar esses processos. Atualmente, essas unidades têm a responsabilidade sobre mais de 3 mil ações. Juiz-Corregedor do TJRS, Vanderlei Deolindo explica que o tribunal reserva muita atenção para incrementar o número de julgamentos. “Tratam-se dos crimes mais graves no meio social. A decisão dos jurados é um termômetro do grau de tolerância da sociedade, expressa uma justiça natural, além de ser uma expressão de cidadania”, afirma.

João Marcos Guimarães Silva, titular do Tribunal do Júri de Taguatinga e gestor das Metas da Enasp no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), acredita que celeridade no julgamento dessas ações é fundamental. “A agilidade em qualquer demanda judicial, principalmente na jurisdição criminal, transmite uma mensagem muito importante à sociedade”, diz.

O TJDFT conta com seis varas exclusivas localizadas nas cidades de Ceilândia, Brasília, Paranoá, Planaltina, Samambaia e Taguatinga. Mais de 1.200 processos tramitam nessas unidades. Na opinião de João Marcos, a redução das taxas de congestionamento torna a prestação jurisdicional mais efetiva.

“A agilidade em qualquer demanda judicial, principalmente na jurisdição criminal, transmite uma mensagem muito importante à sociedade”, afirma João Marcos.

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José Ribamar Goulart Heluy concorda com o colega. “O tribunal do júri é a vitrine do Poder Judiciário porque trabalha diretamente com a sociedade. A população, principalmente, nas cidades menores, assiste ao julgamento, vê a Justiça acontecer”, diz.

Tempo de tramitação

Estudo produzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou dados sobre esses julgamentos e buscou identificar fatores processuais capazes de influenciar na condenação do réu, assim como estabelecer um modelo para identificar a probabilidade de ela ocorrer. A íntegra pode ser acessada aqui.

O tempo de duração do processo, que mostrou variação relevante entre os tribunais analisados, foi considerado a partir de diferentes variáveis: incidência de redistribuições entre varas; resultado do julgamento (condenação/absolvição); gênero da vítima, gênero do réu e ocorrência do homicídio no âmbito da Lei Maria da Penha.

A classificação processual apresentou elevado impacto na distribuição dos processos para as varas competentes. Aqueles autuados de forma correta tramitaram de forma mais célere enquanto as ações que tiveram os autos redistribuídos tiveram, em média, redução de 30% na velocidade da tramitação.

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) foi o que apresentou o maior índice de redistribuição, com 70,2% dos casos e, consequentemente, o maior tempo médio de duração do processo, com 5 anos e 7 meses.

Alerta sobre atuação irregular no mercado

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Serviços de administração de carteiras sem autorização. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que Ricardo Augusto Goebel e Easy Capital CTVM não estão autorizados a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários

No comunicado, a autarquia destaca que identificou que Ricardo Goebel, por meio do https://www.easy.net.br/, vem oferecendo publicamente serviços de administração de carteiras de valores mobiliários no Brasil sem autorização prévia da CVM.

Dessa forma, a autarquia determinou, por meio da Deliberação CVM 789, a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários.

“Caso não cumpram a determinação, Ricardo Augusto Goebel e Easy Capital CTVM ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária, no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador”, reforça a CVM.

Lembre-se

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento da empresa e da pessoa mencionadas, entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

Mais informações

Acesse a Deliberação CVM 789.

Irregularidades no concurso do Itamaraty – brancos aprovados para vagas de negros

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O Itamaraty será julgado pela Justiça Federal por aprovar brancos nas cotas de negros

A audiência será na quinta-feira, na 22ª Vara Federal, em Brasília, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que pede a suspensão imediata de nomeação, posse e participação no curso de formação de diplomata do Ministério de Relações Exteriores (MRE) dos candidatos que não se enquadram, mas tentam usufruir da reserva de vagas. Como o certame, cujo edital foi publicado em junho do ano passado, tem apenas 90 dias de validade, sem possibilidade de prorrogação, o MPF pede urgência nas medidas. Além de infração à lei, a posse dos que não preenchem os requisitos pode causar danos irreparáveis.

“O Instituto Rio Branco poderia não proceder à nomeação e posse dos preteridos, seja pela inexistência de vagas, seja pela expiração do prazo de validade do certame, ou ainda pela impossibilidade de novo curso de formação ”, destaca a procuradora da República Anna Carolina Resende Maia Garcia. Ela apontou várias irregularidades na análise da Comissão de Verificação de Cotas e do responsável pelo IRB, embaixador Benedicto Fonseca Filho, por aceitarem argumentos sobre a ascendência, em desrespeito à Lei 12.990/2014. No Brasil, a definição de negro é por fenótipo (aparência), uma vez que o preconceito e a discriminação na sociedade não têm origem na ancestralidade, mas em traços de natureza negróide. É diferente dos Estados Unidos, “onde uma gota de sangue pode determinar a identidade racial”.

De acordo com Frei David Santos, da Ong Educafro, a situação não é nova. “Pelo terceiro ano consecutivo, a turma que entra no Itamaraty tem alto índice de não negros”, denunciou. Ele admitiu que, pelo fato de o país ser miscigenado, há nuances para a identificação. “Quando a lei foi criada, esperávamos honestidade. Achávamos que o negro já sofreu tanto que nenhum branco ia querer ser negro. Mas, por exemplo, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de cada 10 que se declaram, apenas um é negro. A maioria é de brancos bronzeados na praia”. O movimento social negro, disse, está exigindo do Ministério do Planejamento uma regulamentação mais qualificada, para dar mais segurança na execução da política pública.

Exames no Rio Branco são sempre muito “restritos, inacessíveis, inclusive fisicamente, para quem não é diplomata”, afirmou Ernando Neves, presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores do MRE (Sinditamaraty). Ele fez um pedido “informal” para participar da Comissão de Verificação de Cotas, há cerca de um ano. “Ainda não tivermos resposta. É um trabalho de Davi e Golias. Por enquanto, conseguimos inserção na Comissão de Combate ao Assédio”, disse. Por meio de nota, o Itamaraty informou que “este é o terceiro concurso desde a vigência da lei e, em todos, a lei foi respeitada”.

“A ação civil pública busca excluir como beneficiários, para todos os efeitos práticos e legais, o que chama de ‘pardos claros’. A Lei nº 12.990/14 não faz distinção. No artigo segundo, diz que ‘poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme o quesito cor ou raça da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)’. Esse é o principal tema da disputa, ou seja, se ‘pardos claros’ fariam ou não jus à reserva legal”, assinala a nota.

Sindaf-SP e Sindilex organizam seminário gratuito sobre reforma da Previdência

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O Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de SP (Sindaf) e o Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (Sindilex) realizam, no dia 2 de fevereiro, o seminário Previdência em Foco – Mudanças e Perspectivas, na sede do Sindilex, em São Paulo

Os temas discutidos serão “Previdência Social no Brasil”, “Previdência Complementar” e “O caso do Município de São Paulo”, tendo como um dos mediadores Cássio Vieira, diretor jurídico do Sindaf. Entre os debatedores confirmados estão o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Floriano Martins, o consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados, Leonardo Rolim, o presidente da Auditar, Paulo Martins, e o advogado e mestre em direito, Cláudio Farág.

O seminário é gratuito e aberto ao público, sujeito à lotação do espaço.

Serviço

Data: 02 de fevereiro

Hora: 14h

Local: Sindilex – Rua Japurá, 43 – São Paulo