CGU e MPF investigam Inmetro

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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) está na mira do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Procuradores e auditores da CGU apuram possíveis irregularidades no processo de mudança de endereço da autarquia no Distrito Federal

ANTONIO TEMÓTEO

As suspeitas são de que a locação do imóvel, com dispensa de licitação, foi irregular. A mudança teria ocorrido antes da assinatura do acordo. Para piorar, o contrato com a empresa que fez a transferência de valores previa apenas a montagem e desmontagem de paredes divisórias. O transporte de carga não estava no objeto do contrato. Pelo termo assinado com a empresa proprietária das salas alugadas, o Inmetro pagará R$ 7,7 milhões entre abril de 2017 e abril de 2022.

Além dessas irregularidades, servidores do Inmetro, ouvidos reservadamente, reclamaram que parte dos serviços realizados pela autarquia no DF, como as avaliações de taxímetro, foram prejudicadas com a mudança de sede. O imóvel anterior, localizado na Asa Norte, facilitava o processo de validação dos equipamentos porque era próximo de vias expressas. Atualmente, relataram alguns servidores, é necessário fazer o deslocamento da sede atual, no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), para analisar os taxímetros.

Procurada, a CGU informou que eventuais irregularidades na transferência do Inmetro no DF estão sob análise. Parte delas, segundo controladoria, poderia ser coibida se a autarquia contasse com uma estrutura para analisar tais processos. Nota técnica da Corregedoria Setorial das Áreas de Indústria, Comércio Exterior, Serviços e Turismo da CGU encaminhada ao Inmetro em 2 de outubro de 2017 definiu um prazo para criação da estrutura na autarquia. O texto previa a implementação do setor em cinco fases, com prazo final em 29 de dezembro de 2017. Entretanto, nada foi feito até o momento. Em nota, a CGU informou que está em tratativas com o Inmetro para criação da Corregedoria da autarquia.

Improbidade

A CGU também decidiu investigar a conduta do presidente do Inmetro, Carlos Augusto Azevedo. Conforme o Correio revelou, ele foi condenado em segunda instância, em fevereiro de 2015, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por irregularidades cometidas quando comandava a Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec).

Relatório do desembargador Ademir Paulo Pimentel, mostra que a Faetec, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia do estado do Rio de Janeiro, realizou diversas contratações de mão de obra com dispensa de licitação para o exercício de atividades-fim enquanto Azevedo presidia a fundação, o que é contraria as leis. À época da condenação, o presidente do Inmetro não apresentou defesa em segunda instância e foi condenado à revelia.

O caso chegou a Corte por meio de uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Procurado, o Inmetro não se manifestou até o fechamento desta edição.

Benefício facilitado

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INSS vai facilitar o acesso a aposentadoria para os segurados. A ideia é evitar filas para o requerimento do benefício

ALESSANDRA AZEVEDO

As aposentadorias por tempo de contribuição poderão ser concedidas automaticamente a partir da segunda quinzena de fevereiro. A mudança será publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Inicialmente, a medida poderá facilitar a aposentadoria de até cinco mil segurados no país, que não precisarão enfrentar filas para requerer o benefício. O objetivo é ampliar a automatização nos próximos meses, até chegar a 195 mil beneficiários. Atualmente, quase 200 mil brasileiros já cumprem os requisitos para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, que pode ser concedida após 35 anos de recolhimento, no caso de homens, e 30, se forem mulheres.

Pelo novo sistema, essas pessoas serão avisadas por carta quando já tiverem cumprido os critérios. Elas poderão aceitar ou não a aposentadoria pelo site meu.inss.gov.br, sem necessidade de ir a uma agência da Previdência Social. No mesmo endereço eletrônico, será possível conferir o tempo de contribuição, a média salarial e o valor final do benefício. Se preferir, o trabalhador também poderá checar os dados e confirmar a aceitação pela central telefônica, pelo número 135. Atualmente, o processo é bem diferente. Primeiro, o segurado precisa agendar o pedido pelo 135, ao verificar que completou o tempo mínimo de contribuição. Em seguida, ir até uma agência para dar entrada no requerimento para, só depois, começar a receber a aposentadoria.

A automatização do sistema foi testada no ano passado com a aposentadoria por idade, cujos requisitos são ter completado 60 anos de idade (mulheres) e 65 (homens), com pelo menos 15 anos de contribuição. Nas palavras do presidente do INSS, Francisco Soares, o sistema “funcionou perfeitamente”. Até agora, foram concedidas 200 aposentadorias por idade após as notificações, e 300 segurados rejeitaram o benefício.

O próximo passo é conceder salário-maternidade automaticamente. O INSS pretende firmar parceria com cartórios para integrar as bases de dados, de forma que, ao ser emitida uma certidão de nascimento, o instituto possa verificar se a mãe tem direito ao benefício. “Apertou, mandou. É isso que a gente quer começar a fazer”, disse Lopes.

Essa são algumas das medidas que o INSS tem tomado para desafogar as agências, diante da defasagem de 16,5 mil servidores, sem expectativa de novos concursos. Em entrevista publicada pelo Correio em 21 de janeiro, Lopes afirmou que “para resolver o problema, tem que tirar os beneficiários das agências”. Segundo ele, as reclamações de longas filas de espera e poucos funcionários podem ser resolvidas, em grande parte, por meio da automatização de processos. A ideia é divulgar as inovações após o feriado de carnaval.

STF julga amanhã quem tem direito aos “quintos”

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Em meio a temas de interesse do governo e da sociedade, como o ajuste fiscal e a reforma da Previdência, mais um tema polêmico será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início do ano legislativo. Servidores do Judiciário que, no passado, desempenharam cargos comissionados ou de chefia estão de olho na possibilidade de engordar suas aposentadorias com a incorporação dos quintos (o dinheiro a mais desses cargos passavam a fazer parte das remunerações a cada cinco ano). Está na pauta da Corte Suprema, no dia 1º de fevereiro, as 14 horas, a apreciação de embargos de declaração (pedido de revisão de uma sentença) do recurso extraordinário (RE 638.115) que proibiu esses ganhos para uma parcela do funcionalismo e suspendeu o pagamento de quem já estava recebendo irregularmente.

Segundo estimativas do ministro Gilmar Mendes, caso todos que pedem a incorporação fossem atendidos, o impacto financeiro aos cofres públicos seria entre R$ 20 bilhões a R$ 25 bilhões. A pendenga judicial envolve complicadas minúcias de entendimentos divergentes adequados a cada grupo de interesse. Segundo especialistas, essas particularidades têm origem em um erro do Executivo. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, inicialmente em 1998, por lei, extinguiu a vantagem. Porém, em 2001, em nova legislação, voltou a cancelar o mesmo benefício. O que abriu brecha para interpretações de que quem estava no exercício de cargos de chefia, automaticamente, manteve o direito nesse espaço de três anos.Daí em diante surgiu uma enxurrada de ações judiciais.

Vários juízes de primeira instância deram ganho de causa aos servidores. O Tribunal de Contas da União (TCU) também chegou a apoiar o recebimento dos quintos. Mas em 2015, o STF, em repercussão geral (decisão que vale para todo o país) negou todos os pedidos e deu ordens para a suspensão imediata do pagamento. Inconformadas, várias entidades de servidores entraram com embargos de declaração, “em defesa da segurança jurídica e da coisa julgada”. A briga, no momento, envolve apenas trabalhadores insatisfeitos do Legislativo, Judiciário e TCU. Porém, de acordo com fontes ligadas a entidades sindicais, o pessoal do Executivo está apenas esperando o desfecho para se habilitar também ao reforço nos contracheques.

“Após os erros cometidos, costuma-se apontar despesa de bilhões de reais para obstar a correção dos problemas, mas antes disso houve bilhões em prejuízo remuneratório a milhares de servidores. Levantar apenas o custo da correção da inconstitucionalidade é ignorar o direito envolvido e os parâmetros constitucionais. Pior, a se insistir apenas nessa visão reducionista, o Estado não aprende com seus erros e continua sobrepondo a questão política à técnica necessária para leis que respeitem seus destinatários. É preciso ler a Constituição antes de legislar”, salientou Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especialista em direito do servidor.

De acordo com Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), às vezes, técnicos da AGU apresentam estudos condenando diversas propostas de governos. “Mas os gestores não são obrigados a seguir as orientações”, lamentou. O Ministério do Planejamento não quis se manifestar. Por meio de nota a AGU lembrou que, em 2015, o STF concordou com a União, ao reconhecer que “ofende o princípio da legalidade decisão judicial que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período entre 08.04.1998 a 04.09.2001, por completa falta de fundamento legal”. Nessa sessão de julgamento, também foi decidido que qualquer pagamento de quintos deveria ser cessado. “Desde então, o Poder Executivo já não realiza tais pagamentos”, reforçou a nota.

Entenda o caso

A vantagem “quintos” foi criada com a Lei 6.732/1979. O servidor em cargo em comissão ou função de confiança poderia incorporar, a partir do sexto ano, um quinto do dinheiro extra, a cada 12 meses, até completar o totalmente o valor, no décimo ano na chefia. Em 1979, outra lei determinou que eles passariam a receber somente na aposentadoria. Em 1990, outro entendimento. A incorporação passou a ser de um quinto a cada ano de exercício da função, até o limite de cinco anos, sem a exigência do período de carência de cinco anos. Em 1995, MP 831 extinguiu os quintos. No mesmo ano, a MP 1.160 restabeleceu a vantagem, porém sob a forma de décimos.

Em 1997, a MP 1.595 extinguiu novamente a incorporação e a transformou em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Em 1998, a MP 1.160/1995 foi convertida na Lei 9.624/1998. Porém, de novo, em 2001, foi editada a MP 2.225, transformando os quintos e décimos em VPNI. Foi aí que surgiram entendimentos divergentes. Por um lado, achava-se que seria devida a incorporação de parcelas da vantagem até 1998. Por outro, entendia-se que a lei de 2001 havia estendido o direito à incorporação da vantagem até a data de sua publicação. O TCU chegou a concordar com o segundo entendimento, até que o STF decidiu que a validade dos quintos tinha prazo limitado até 1998.

Ministério do Planejamento – MP 805/2017

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“O governo não desistiu de recorrer no Supremo Tribunal Federal (STF) da liminar que suspende os efeitos da Medida Provisória nº 805 que adia para 2019 o reajuste salarial de algumas categorias de servidores públicos.  Entretanto, tendo em vista que a liminar está em vigor, há a obrigação legal de considerar esta despesa nas projeções de 2018 até que haja a decisão definitiva do STF a esse respeito”.​

Carreiras de Estado nas mídias sociais combatem discurso oficial sobre reforma da Previdência

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Com o título “Carreiras de Estado desmascaram farsa da Reforma da Previdência”, servidores públicos federais rebatem os “dados inconsistentes levados de forma irresponsável pelo presidente Temer a programas de auditório na TV, onde chegou a simular a compra inescrupulosa de apoio à proposta do governo” e dizem Não à PEC 287/2016 #NenhumDireitoAmenos #NãoÀreformaDaPrevidência #Compartilhe

Veja o vídeo:

 

Auditores da Receita Federal de São Paulo cruzam os braços em protesto

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) apoiou a iniciativa dos chefes de fiscalização paulistas que decidiram não cadastrar as metas de 2018, até que o bônus de eficiência – R$ 3 mil por mês além dos salários – seja regulamentado. A entidade sindical convoca as demais regiões a aderir ao movimento

Veja a nota:

“O Sindifisco Nacional apoia a iniciativa dos Auditores Fiscais chefes da Fiscalização da 8ª Região Fiscal que decidiram por não atender a Portaria RFB/Sufis nª 87/2018, que dispõe sobre planejamento, diretrizes e metas da fiscalização em 2018. Diante da não publicação do Decreto que regulamenta o Bônus de Eficiência e a Progressão da Carreira, os Auditores em cargos de chefia informaram à Administração que não vão cadastrar as referidas metas, conforme estabelece a norma, no Sistema de Fiscalização.

O comunicado foi encaminhado à Administração no dia 30 de janeiro, oito dias depois da publicação da Portaria.

A DEN entende que a decisão está de acordo com as deliberações da categoria em Assembleia Nacional e ainda atende à nota do CNM (Comando Nacional de Mobilização), divulgada no dia 26 de janeiro, que orientou que os Auditores Fiscais, chefes e substitutos dos serviços de fiscalização e todos os demais responsáveis a não efetuar o cadastramento de metas de fiscalização para o ano de 2018 no sistema e nem participar de reuniões de planejamento e organização desses trabalhos no âmbito de suas regiões fiscais até o cumprimento do acordo.

A DEN entende que a publicação da Portaria veio em momento inoportuno, uma vez que não existe clima de normalidade dentro da Casa em função do não cumprimento do acordo.

Ainda diante dos fatos, a Direção Nacional conclama as equipes de fiscalização das demais Regiões Fiscais a aderirem ao movimento. O Sindifisco Nacional avaliou que a publicação da Portaria demonstrou desrespeito à categoria, que há três anos está em Campanha Salarial pela valorização do cargo e luta, também, pelo fortalecimento da Administração Tributária. “

73% das Procuradorias Municipais do Centro-Oeste não têm procurador de carreira

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O 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil traz dados alarmantes sobre os municípios do Centro-Oeste. De acordo com a pesquisa inédita, da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), 73% das procuradorias municipais da região optam por indicações políticas. No país, apenas 34% dos municípios têm procurador concursado. Além disso, com os efetivos, as prefeituras economizam. Nas administrações de 20 mil a 50 mil habitantes, o salário do procurador é de  R$ 4.875, enquanto os comissionados embolsam R$ 5.747

O procurador municipal faz o primeiro filtro contra a corrupção, é ele o responsável por analisar a legalidade dos atos do prefeito e da administração, bem como os contratos municipais. Já o advogado comissionado mantém compromisso direto com o gestor público e não com o município, ao final do mandato, ele sai da Administração e leva consigo toda a memória jurídica e expertise angariada no período de gestão, assinala a ANPM.

Concursados ganham menos que comissionados

O grande mito no país de que, nos municípios pequenos, um advogado comissionado custa menos aos cofres públicos do que um procurador concursado, caiu por terra após o lançamento do 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil. Com o efetivo, a Prefeitura economiza. O estudo mostra que um município de pequeno porte (com até 20 mil habitantes) paga ao procurador concursado a média de R$ 4.320, enquanto o advogado comissionado recebe cerca de R$ 4.486. Nas administrações de 20 mil a 50 mil habitantes a diferença é ainda maior, R$ 4.875 ao procurador efetivo contra R$ 5.747 ao comissionado.

Os dados estatísticos comprovam ainda que municípios pequenos podem e devem contar com os serviços de um procurador concursado, pois eles influenciam diretamente na redução dos gastos do município. Entre os indicadores do 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal que confirmam a importância dos procuradores efetivos atuando nas Prefeituras, ganham destaques os que se referem aos índices de qualidades da gestão pública. O estudo mostra que quando há procurador concursado, eles são melhores.

Um exemplo disso é o Índice CFA de Governança Municipal (IGM-CFA), que avalia a governança pública a partir de três dimensões: Gastos e Finanças Públicas; Qualidade da Gestão; e Desempenho. Dos municpios com os melhores índices, 54% possuem procurador efetivo. Das administrações que registram indicadores baixos, 68% contam com advogados comissionados. No Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) também é possível verificar a influência do procurador concursado. Os membros efetivos registram mais IDH-M Alto, enquanto os advogados comissionados pontuam mais IDH-M Baixo.

Apenas 34% dos municípios do país têm procurador concursado

O 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil identificou que apenas 34% dos municípios brasileiros têm, ao menos, um procurador efetivo. Esse dado é alarmante, pois advogados comissionados têm compromisso direto com o prefeito. Ao final do mandato, eles saem da administração e levam consigo toda a memória jurídica e expertise angariada no período de gestão. O levantamento mostrou ainda que a metade desses municípios com procuradores efetivos, não contam com uma Procuradoria instituída e organizada por lei.

A defasagem é apontada ainda, no indicador que mostra que cerca de 66% dos procuradores concursados dividem atribuições no município com profissionais comissionados. Apesar do baixo reconhecimento em grande parte dos municípios, o estudo mostra o interesse do procurador de carreira pela qualificação profissional. De acordo com a pesquisa, 86,6% das procuradorias com concursado têm ao menos um procurador com especialização. Nota-se ainda que 28,2% das procuradorias com concursado têm ao menos um procurador com mestrado; e apenas 4,8% têm ao menos um procurador com doutorado.

Apelo do Sindsusep – “Henrique Meirelles – ministro da Fazenda: Não à interferência política sobre as instituições públicas”

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Servidores da Superintendência de Seguros Privados (Susep) fizeram um abaixo-assinado contra a “interferência política na autarquia”. Desde dezembro do ano passado, vários funcionários entregaram os cargos de chefia em protesto contra a exoneração do único servidor de carreira no Conselho Diretor. Cássio Cabral Kelly foi substituído por Ícaro Demarchi Araújo Leite, no dia 21 de novembro de 2017

O decreto é assinado pelo presidente Temer e pelo ministro Meirelles. Os servidores pretendem chegar a um milhão de assinaturas. A Susep fiscaliza reservas de cerca de R$ 1 trilhão dos mercados de seguros, capitalização e previdência (PGBL e VGBL)

Veja o abaixo-assinado:

“Por que isto é importante

Se você não aguenta mais assistir inerte a tudo o que vem acontecendo no Brasil, venha conosco, temos algo a dizer!

A sensação é de que o Brasil está trabalhando mal e umas das grandes causas disso é a excessiva interferência política na atuação técnica e na gestão das Instituições Públicas, que é uma realidade em todas as esferas de governo e é um problema crônico, que afeta a seriedade e a qualidade dos serviços prestados à sociedade!

Cresce entre os cidadãos brasileiros o descontentamento e a vontade de dar um basta a tudo isso, e movidos por esse sentimento estamos buscando um caminho para criar uma resistência aos mandos e desmandos de quem tem o poder no país, e para isso, precisamos de você, pois temos a convicção de que está nas mãos de cada um de nós assumirmos a parcela que nos cabe no direcionamento do nosso país!

Recentemente, na Superintendência de Seguros Privados – Susep*, o único servidor de carreira da Instituição que compunha a Alta Administração foi exonerado e em seu lugar, para ocupar a diretoria de Fiscalização de Solvência, foi nomeada mais uma pessoa por indicação política. Logo de início, buscou‐se argumentar com o Ministério da Fazenda pela manutenção de ao menos um servidor de carreira no quadro da Direção da Susep compondo o Conselho Diretor, da forma como já vinha sendo feito há mais de 15 (quinze) anos consecutivos. Infelizmente fomos ignorados em todas essas tentativas. Em protesto a essa política de negociação de importantes cargos públicos, recorrente em todas as esferas de Governo, 95% dos ocupantes dos cargos comissionados de chefia da autarquia pediram a exoneração dos seus cargos e, nem assim, fomos ouvidos.

Esses fatos, somados ao histórico de trocas sucessivas na Alta Administração, causadoras de desgastes e falta de consistência nos direcionamentos, representam a gota d’agua de um copo que está transbordando.

Chega de tanta interferência, descaso e falta de respeito com o trabalho que precisamos entregar para a sociedade!

E é por isso que contamos com o seu apoio na nossa causa! Queremos um servidor de carreira na Alta Administração da Susep, mas não se trata só disso! Não se trata de quem saiu, de quem entrou ou de quem está lá. Trata‐se de trabalhar pelo interesse da sociedade! Trata‐se de criar resistência contra tanta interferência! Trata‐se de respeito, de esperança e do desejo de lutar por um país melhor!!!

Deixe‐nos trabalhar, Brasil!!!

Juntos somos mais! “

A ciência que luta contra as redes de corrupção

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Os resultados de um projeto internacional de pesquisa mostram que os computadores podem se tornar importantes aliados para investigar os escândalos de corrupção

Operação Lava Jato, Petrolão, Mensalão, Dólares na Cueca, Anões do Orçamento, Caso Collor, Máfia da Previdência, Caso Banespa. A população brasileira está cansada de assistir ao desfile de escândalos de corrupção que assolam o país ano após ano. Mas os resultados de um projeto internacional de pesquisa nos dão esperança de que a ciência pode se tornar uma aliada eficaz no combate ao enredo das redes de corrupção.
Empregando métodos e ferramentas computacionais, cinco pesquisadores analisaram 65 escândalos de corrupção que ocorreram no Brasil de 1987 a 2014, nos quais 404 pessoas estavam envolvidas. Uma das imagens que eles obtiveram a partir do estudo desses dados impressiona: há 404 círculos (nós) representando cada um dos indivíduos citados nos escândalos. Quando dois indivíduos são mencionados em um mesmo caso, pelo menos uma vez, os pesquisadores os conectam por meio de uma reta.
Essas várias conexões estabelecidas entre os indivíduos levaram à construção de uma rede complexa, que une as 404 pessoas em 27 grupos coloridos, sendo que 14 desses grupos estabelecem relações mais próximas entre si (veja que estão dentro do círculo vermelho da imagem). No final desse processo, a tela do computador mostra uma intricada teia: o triste retrato em cores da corrupção no Brasil durante 27 anos.
“Estudos como esse, na área de redes complexas, podem contribuir muito para agilizar as investigações criminais. Do ponto de vista prático, é fundamental criarmos ferramentas úteis para compreender as relações que as pessoas envolvidas em atividades ilícitas estabelecem entre si”, explica Luiz Alves, um dos cinco pesquisadores participantes do projeto internacional. Ele é pós-doutorando no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP, em São Carlos.
Considerada um dos principais fatores que limitam o crescimento econômico no mundo, a corrupção também reduz o retorno dos investimentos públicos e contribui para aumentar a desigualdade socioeconômica. Segundo estimativas do Banco Mundial, o custo da corrupção excede 5% do Produto Interno Bruto do mundo por ano, o que equivale a cerca de US$ 1 trilhão. Já de acordo com a organização não-governamental Transparência Internacional, os oficiais corruptos dos países em desenvolvimento recebem ilicitamente mais de US$ 40 bilhões por ano.
Descobertas valiosas
Quem assistiu a série e filmes que mostram como os crimes são desvendados, vai se lembrar de uma cena corriqueira: os investigadores escrevendo em um quadro os nomes de todos os suspeitos e os relacionando uns aos outros conforme as pistas são coletadas. Alves explica que os estudos das redes de corrupção têm potencial para otimizar esse tipo de investigação, à medida em que possibilita identificar quais suspeitos têm maior potencial de exercer um papel de liderança no grupo criminoso, pois estão mais conectados a outros suspeitos: “Esse tipo de informação pode contribuir para agilizar as investigações, pois evita que se perca muito tempo levantando pistas de pessoas que, provavelmente, não estão no comando das ações”.
Além disso, ao visualizar as redes de corrupção, é possível também identificar os indivíduos que estão sendo investigados em mais de um escândalo. Como a justiça divide os casos em vários processos e diferentes equipes realizam as investigações, nem sempre é possível enxergar as relações entre os diferentes esquemas criminosos. Em uma das imagens do artigo dos pesquisadores, por exemplo, podem ser vistas as relações estabelecidas entre os escândalos investigados em 2004.
Note que a teia vermelha que aparece no topo da imagem a seguir mostra a ligação entre oito esquemas de corrupção que estavam sendo investigados naquele ano: Desvios de verba do TRT, Dossiê Cayman, Superfaturamento de obras em SP, Frangogate, Paubrasil, Precatórios, Máfia dos fiscais e CPI Banestado. Abaixo dessa rede, estão outras teias, em diferentes cores, que ligam outros casos. Em amarelo, por exemplo, aparecem as relações entre o Caso Waldomiro Diniz, o Caso Celso Daniel e a Operação Anaconda. Há, ainda, no rodapé da imagem, esquemas de corrupção isolados, que não se conectam a outros.
Já na imagem do ano seguinte (2005), é possível ver novas relações sendo estabelecidas. A grande teia vermelha de 2004 passa a se conectar a um novo escândalo de corrupção: o Mensalão, que é representado, na figura, pelo grande grupo de pontos pretos que formam um sólido conglomerado. Veja que há dois pontos em vermelho (nós) que unem o Mensalão aos escândalos da teia vermelha, os quais já estavam sendo investigados em 2004. Lembrando que cada ponto da teia representa uma pessoa sob investigação, conclui-se que há duas pessoas que são citadas tanto no Mensalão quanto nos Desvios de verba do TRT (primeiro escândalo representado na teia vermelha).
Relações perigosas
Observar essas estreitas relações entre diferentes escândalos também pode ser fundamental para as investigações em andamento, já que os indivíduos que são citados em mais de um caso podem fornecer pistas para chegar a outros suspeitos e à obtenção de mais provas. Por isso é tão fundamental ter uma ferramenta que consiga prever futuras relações entre suspeitos: quem tem mais probabilidade de se conectar a outros corruptos deve receber mais atenção durante as investigações. Pode ser até que essas pessoas nem tenham sido citadas em mais casos de corrupção porque a justiça simplesmente ainda não reuniu as provas necessárias.
“Ao construir essa rede complexa, descobrimos que é possível prever, com 25% de precisão, as novas relações que serão estabelecidas no futuro por esses indivíduos investigados”, explica Alves. Ele e os demais quatro pesquisadores que realizaram o projeto divulgaram os resultados, em janeiro deste ano, em um jornal científico reconhecido internacionalmente, o Journal of Complex Networks. “Foi um dos primeiros artigos científicos publicados no mundo que analisa a relação entre pessoas envolvidas em esquemas de corrupção por meio de ferramentas da teoria de redes complexas”, revela o pós-doutorando. Não é à toa que a novidade chamou a atenção do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) e foi classificada como uma das publicações científicas mais provocadoras do início deste ano.
O estudo é fruto de um esforço internacional que uniu três instituições brasileiras e duas estrangeiras. Além de Alves, do ICMC, a pesquisa foi realizada pelos professores Haroldo Ribeiro e Alvaro Martins, ambos da Universidade Estadual de Maringá; Ervin Lenzi, da Universidade Estadual de Ponta Grossa; e Matjaz Perc, que atua na Universidade de Maribor, na Eslovênia, e no Complexity Science Hub, na Áustria. A iniciativa contou, ainda, com o apoio das seguintes agências de fomento: FAPESP, CNPq, CAPES e Slovenien Research Agency.
Características curiosas
Os pesquisadores descobriram diversas outras características peculiares às redes de corrupção do Brasil. Por exemplo, os grupos que conduzem as ações ilícitas são compostos, na maioria das vezes, por cerca de oito integrantes. “Esse resultado é similar ao que observamos na chamada teoria das sociedades secretas, em que a evolução das redes ilegais acontece de forma a maximizar o ocultamento”, revela Alves. “Há também uma característica comum entre a rede de corrupção e a rede de terroristas, no que se refere à forma como as conexões, as relações entre as pessoas, se propagam entre os indivíduos. Nessas duas redes, as conexões estão distribuídas de forma exponencial”, completa o pós-doutorando.
Mais um aspecto curioso revelado pela pesquisa: coincidindo com o período eleitoral, a cada quatro anos, as redes de corrupção passam por uma transformação e se observa um aumento significativo no número de pessoas envolvidas, como mostra o gráfico a seguir. “Isso nos leva a suspeitar de que as eleições não somente remodelam a elite política do país, mas também introduzem novas pessoas no poder, as quais têm a possibilidade de, em breve, explorá-lo de forma desonesta”, escrevem os especialistas.
Dados preciosos
Uma das maiores dificuldades enfrentadas na ciência que estuda a área criminal está na obtenção de dados confiáveis. Por isso, os dados utilizados pelos pesquisadores foram captados a partir de notícias de corrupção veiculadas em sites dos jornais e revistas mais renomados do Brasil. O processamento desses dados foi realizado de forma manual e está disponível a todos os interessados.
“Ter o nome citado em um escândalo de corrupção não significa que a pessoa será oficialmente considerada culpada pela justiça brasileira. Os procedimentos jurídicos nos grandes casos políticos de corrupção podem levar anos, até décadas, e muitos nunca chegam a um veredito final”, lê-se no artigo. Diante dessa questão legal, os pesquisadores optaram por tornar anônimos todos os nomes das pessoas envolvidas nos escândalos.
Ao ler este texto, é provável que você tenha se lembrado do filme Minority Report – A Nova Lei, em que é criado um sistema para prever crimes com precisão. Mas a ciência da vida real está muito longe disso. “Se tivermos acesso a dados mais completos, por meio de parcerias com instituições da justiça, por exemplo, poderemos construir ferramentas ainda mais precisas e úteis para as investigações”, ressalta Alves. Se essas parcerias se estabelecerem no futuro, a saga da luta da ciência contra as redes de corrupção pode ter um final feliz. Por enquanto, estamos apenas diante dos primeiros episódios.
Fonte: Assessoria de Comunicação do ICMC/USP

Para vice-PGE, Justiça eleitoral deve considerar autoidentificação de transgêneros e travestis nas cotas

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Em parecer enviado ao TSE, Humberto Jacques também defende que candidatos e candidatas possam usar nome social nas urnas

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, enviou, nesta segunda-feira (29), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer em que se manifesta favoravelmente à possibilidade de as candidaturas de homens e mulheres transgêneros e travestis serem contabilizadas nas cotas de gênero nas eleições. No documento, ele também defende o uso do nome social para a identificação desses candidatos nas urnas. O parecer foi enviado na data em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans.

A manifestação é parte da Consulta nº 60405458/2017 feita pela senadora Fátima Bezerra (PT/RN) ao TSE. A parlamentar questionou o tribunal sobre a interpretação que deve ser dada ao termo “sexo” contido na Lei das Eleições (9.504/97), no trecho em que trata das cotas femininas e masculinas em candidaturas. Pergunta, ainda, se candidatos e candidatas podem usar o nome social no ato de registro e nas urnas, em eleições proporcionais e majoritárias. “O fim social a que se dirige a lei é a superação da desigualdade de gênero, não das diferenças de sexo”, pontua o vice-PGR.

O artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições obriga os partidos a destinarem no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo. O termo, no entanto, segundo o vice-PGE, deve ser interpretado como gênero e não sexo biológico. Como resultado, mulheres transgêneras – que nasceram com anatomia sexual biológica masculina, mas se reconhecem no gênero feminino – e travestis que também se identifiquem com o gênero feminino, devem ser contabilizadas na cota destinada à candidatura de mulheres nas eleições. No mesmo sentido, homens transgêneros – que nasceram com anatomia sexual biológica feminina, mas se reconhecem como homens – devem ser computados no rol de candidaturas masculinas.

“A desigualdade entre os eleitos não é causada pelos seus sexos ou por suas orientações sexuais, mas pelos papéis, limites, barreiras e condicionantes vigentes na sociedade em função do gênero”, ressalta. Por isso, segundo ele, deve sempre prevalecer a autoidentificação e o autorreconhecimento quanto ao gênero. A mesma lógica deve ser aplicada à utilização do nome social para identificar o candidato ou a candidata nas urnas eletrônicas. “O nome social representa garantia de identificação e tratamento digno a pessoas transexuais e travestis”, sustenta o vice-PGE no parecer.

Direito reconhecido – Humberto Jacques lembra que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito de transexuais retificarem o nome do registro civil, mediante decisão judicial, sem a necessidade de realização da cirurgia de adequação sexual. “Tendo o STJ produzido o avanço necessário na vida civil, não se deve esperar do TSE outra postura que não seja o avanço nas questões de identidade no plano eleitoral”, argumenta.

No parecer, o vice-PGE explica que, no ato do pedido de candidatura, a pessoa deve obrigatoriamente apresentar o nome constante no registro civil (originário ou retificado). A medida é uma forma de garantir o controle interno por parte da Justiça Eleitoral. No entanto, esse dado não deve ser publicizado, caso o candidato manifeste interesse em utilizar o nome social nas urnas e demais cadastros eleitorais. A própria norma legal permite a utilização de variações nominais, desde que não gere dúvidas sobre a identidade do candidato, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

Além disso, embora esse dispositivo se refira às eleições proporcionais, a mesma regra deve ser aplicada no pleito majoritário. Segundo Humberto Jacques, essa menção foi feita na legislação porque as eleições proporcionais envolvem maior quantidade de candidatos e, portanto, maior possibilidade de homônimos. Isso, no entanto, não impede a aplicação da regra também às candidaturas majoritárias.