Auditores fiscalizam amanhã 100% das bagagens no desembarque internacional, em protesto

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Os auditores-fiscais da Receita Federal farão, nessa quarta-feira (4) fiscalização de 100% das bagagens dos passageiros dos voos internacionais. A medida extrema, afirmam, é  não somente chamar a atenção da população, mas sobretudo do governo federal, que se recusa a cumprir a Lei 13.464/17, sobre a campanha salarial da categoria e se arrasta há três anos

Correção, às 19h57: As operações de fiscalização de 100% das bagagens dos voos internacionais foram CANCELADAS nos aeroportos Juscelino Kubitschek (Brasília) e Confins (Belo Horizonte). As demais estão mantidas. No caso de Brasília, há possibilidade de que se realize na quinta-feira. Ao longo do dia, a Ascom do Sindifisco Nacional confirmará.

O presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno, estará à frente do ato em Guarulhos, que acontecerá em paralelo à operação padrão nas bagagens – começa no desembarque do primeiro voo internacional do dia. Nos demais aeroportos com chegadas do exterior também haverá manifestações.

A mobilização dos auditores-fiscais vem desde novembro passado, mas nada parece sensibilizar o Palácio do Planalto para o cumprimento da Lei 13.464, argumentam os servidores. Em reconhecimento à reivindicação e ao protesto, o Sindifisco Nacional obteve liminar do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendendo o movimento pelo menos até agosto.

Semana do Canal Vermelho

Desde domingo, os auditores-fiscais desencadearam a Semana do Canal Vermelho. Até dia 7 haverá fiscalização total de cargas nos portos, aeroportos e fronteiras, impactando o tempo médio de desembaraço. Mas ressalve-se que perecíveis, medicamentos, insumos e equipamentos médicos e laboratoriais, além de translado de despojos, estão fora desse crivo.

Para fechar a Semana, sexta-feira comitiva dos auditores-fiscais vai aos ministérios da Fazenda e do Planejamento entregar carta informando a paralisação total, que será mantida até a regulamentação do bônus de eficiência – há mais de 15 dias na Casa Civil à espera de sanção presidencial. As decisões foram tiradas na assembleia nacional da categoria, semana passada.

SERVIÇO
O quê? Operação Padrão nas bagagens de voos internacionais e protesto dos auditores-fiscais.
Quando? Quarta-feira (4).
Onde? Principais aeroportos: Cumbica (terminal 3, manifestação a partir das 10h), Tom Jobim (terminal 2, a partir das 9h), Viracopos, Confins e JK (na parte da manhã).

Delegados da PF são contra a mudança da atual jurisprudência do STF de prisão em segunda instância

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Veja a manifestação oficial da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que vai decidir sobre a prisão a partir da condenação em segunda instância

“Em face do julgamento nesta quarta-feira, 4, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que pode rever a prisão após condenação em segunda instância, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) se manifesta favoravelmente à preservação da jurisprudência da Suprema Corte no que se refere à possibilidade de execução da pena a partir da condenação em segunda instância.

Desde a Constituição de 1988 até 2009, prevaleceu no Supremo a jurisprudência com o entendimento de que a prisão após a condenação em segunda instância não afrontava preceitos constitucionais. A mudança veio em 2009, em paralelo ao julgamento da Ação Penal 470, conhecida como “Mensalão”. A volta ao entendimento inicial se deu em meados de 2016, após elevado aumento dos índices de violência urbana e descoberta do maior esquema de corrupção da história brasileira até então.

Portanto, causa preocupação aos delegados de Polícia Federal que, menos de dois anos após a volta ao entendimento inicial, uma matéria de tamanha relevância seja novamente discutida pela Suprema Corte. Entendemos que é preciso avançar e ir além da investigação. É necessário punir com rigor os autores de delitos relacionados à corrupção, para resgate da efetividade e credibilidade do sistema criminal. Para isso, é fundamental que seja mantida a posição atual do Supremo.

A prisão após julgamento em segundo grau não ofende o princípio da não-culpabilidade. Pelo contrário, ela dá concretude à dimensão material do princípio da isonomia e revela respeito ao predicado republicano do Estado Democrático de Direito, uma vez que a protelação da efetiva aplicação da lei penal e a utilização de infindáveis recursos são prerrogativas quase que exclusivas daqueles que detêm o poder econômico e político.

Assim, espera-se que os onze ministros incumbidos da guarda dos valores constitucionais tenham a sensibilidade de entender que muito além de uma mera questão de interpretação do Direito, o tema em discussão na Suprema Corte tem como pano de fundo uma opção de política criminal: que pode ser um modelo de persecução criminal sério, eficiente e igualitário, caso o entendimento atual seja mantido; ou um sistema de justiça penal ineficiente, injusto e seletivo, se a prisão após a condenação em segundo grau for revista.

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF”

Anafe esclarece pontos controversos citados pela Receita Federal sobre a eficiência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) informa que recebeu com surpresa a notícia sobre o dossiê divulgado pela Receita Federal: https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/portaria-pgfn-332018-audiencia-publica-para-debater-novo-modelo-de-cobranca-da-divida-ativa-da-uniao/

Redigimos a seguinte nota em resposta:

Anafe esclarece pontos controversos citados pela Receita Federal sobre a eficiência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

No último sábado, a Receita Federal publicou dossiê questionando eficiência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No documento, os auditores da Receita acusam os procuradores de “atuação não satisfatória”. Por esse motivo, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) vem a público trazer alguns esclarecimentos a respeito dos argumentos apresentados pelo documento.

“A Anafe vem, em nome dos procuradores da Fazenda Nacional, esclarecer os equívocos apontados pelos auditores da Receita em seu dossiê. A PGFN, além de trabalhar de forma paralela à Receita Federal, foi responsável pela recuperação de R$ 26,1 bilhões em 2017. Além disso, os depósitos vinculados às ações judiciais de defesa da PGFN totalizaram R$ 7,5 bilhões no ano passado. Assim, a PGFN levou para os cofres da União, apenas no ano anterior, o expressivo montante de R$ 33,6 bilhões”, salienta o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.

Confira:

A RECEITA FEDERAL FOI PEGA DE SURPRESA COM A PORTARIA 33?

O prazo de encaminhamento de créditos para inscrição vem sendo discutido com a Codac/RFB desde quando saiu a primeira portaria sobre a cobrança especial em 2015. A RFB foi alertada sobre a forma equivocada de contagem do prazo de 90 dias previsto no decreto-lei, bem como dos danos já quantificados que a extrapolação do prazo está trazendo ao erário. Ademais, o texto da portaria está em discussão pública, podendo vir a ser modificado caso sejam apresentados os argumentos pertinentes.

A RECEITA FEDERAL É MAIS EFICIENTE QUE A PGFN?

Não é possível comparar a eficiência de órgãos que possuem atribuições distintas. A RFB possui papel relevantíssimo na arrecadação e fiscalização dos tributos devidos à União. Já a PGFN atua num segundo momento, no exercício do controle de legalidade e na recuperação de crédito da União, com aplicação de mecanismos de cobrança que lhe são próprios, como a propositura de ações judiciais, protesto, indisponibilidade.

EXISTEM ILEGALIDADES NA PORTARIA 33: REGULAÇÃO DE PROCEDIMENTOS INTERNOS DA RFB E REVISÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS?

O prazo fixado para encaminhamento de créditos é estipulado no decreto lei, sendo o texto da portaria mera transcrição do dispositivo legal. No exercício do controle de legalidade, a PGFN pode deixar de inscrever e cobrar créditos com algum tipo de vício, inclusive se for contrário a entendimento jurisprudencial consolidado.

PGFN QUER ACABAR COM A ATIVIDADE DE COBRANÇA DA RECEITA FEDERAL?       

A RFB pode desempenhar atividade de cobrança amigável no prazo legal de 90 dias. Todavia, mecanismos de cobrança mais restritivos como a execução fiscal, indisponibilidade de bens e protesto judicial dependem, por força de lei, da inscrição em dívida ativa e do controle de legalidade prévio.

A PGFN DEMANDA ORIENTAÇÕES DE DIREITO DA RECEITA FEDERAL?

A PGFN é órgão jurídico do Ministério da Fazenda e não demanda qualquer orientação jurídica da RFB. Se a Portaria 33 foi interpretada com esse viés, é possível verificar a possibilidade de ajuste em seu texto.

A PORTARIA 33 PREVÊ DIVERSOS MECANISMOS COINCIDENTES COM OS APLICADOS PELA COBRANÇA ESPECIAL?

Os mecanismos de cobrança são estipulados em lei e alguns deles podem ser aplicados por ambos os órgãos. Em contrapartida, outros são exclusivos da PGFN (protesto, indisponibilidade administrativa de bens, execução fiscal). A ressalva da PGFN em relação à cobrança especial reside no descumprimento do prazo de legal de 90 dias para encaminhamento do crédito para inscrição.

HÁ APROPRIAÇÃO PELA PGFN DE RESULTADOS DA RECEITA FEDERAL?

A PGFN é parceira da RFB na operação Lava Jato. Sua atuação reside na propositura de medidas cautelares fiscais, consultoria em matéria tributária, consultoria em matéria de representação judicial, consultoria em matéria de contencioso administrativo-fiscal, e consultoria em matéria penal e acompanhamento de ações penais de interesse fiscal. Tais atividades contribuem para uma maior eficiência e efetividade dos lançamentos. O Grupo de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal envolve ambos os órgãos. Logo, os resultados das operações em que a PGFN tomou parte podem constar como êxito a ser divulgado por ela ou pela RFB.

A PGFN ACESSA SISTEMA DE ARROLAMENTO DE BENS DA RECEITA FEDERAL?

Trata-se de sistema desenvolvido para atender exclusivamente a lógica de atuação da RFB e que não atende às necessidades da PGFN. A  PGFN optou por desenvolver sistema próprio de monitoramento patrimonial.

EXISTE INCAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL DA PGFN?    

Em virtude da lógica do atendimento integrado nos CACs, a PGFN disponibilizou centenas de ATAs para a RFB. Logo, houve uma contrapartida relevante para que a RFB assumisse o atendimento inicial a devedores inscritos em DAU, em prol do atendimento descentralizado ao cidadão e da economia de recursos públicos.

A RECEITA FEDERAL ADMINISTRA PARCELAMENTOS DA PGFN?

Desde 2014, todos os novos parcelamentos de créditos inscritos são administrados pelo Sispar (sistema de parcelamento da PGFN). Se há créditos da PGFN parcelados em sistemas da RFB é porque houve, à época, entendimento de ambas as instituições de que esse modelo era o ideal.

HÁ UM DESALINHAMENTO DA PGFN COM A OCDE?

A OCDE preceitua que a cobrança seja feita em “passos”, para não onerar indevidamente o contribuinte. Somente após esgotadas todas as instâncias administrativas e vencido o prazo para cobrança amigável o crédito é encaminhado para inscrição. É o inadimplemento no órgão de origem, aliado ao controle de legalidade, que autorizam a PGFN a tomar medidas mais duras, sempre respeitando o contraditório e a ampla defesa dos contribuintes. Não se pode esquecer que o contribuinte tem o direito de discutir a dívida em juízo mediante ação de embargos.

A PGFN QUER COBRAR MAIS PARA ARRECADAR MAIS ENCARGO LEGAL?

Enquanto órgãos da administração pública, tanto a PGFN quanto a RFB têm o dever de cumprir a lei. Embora haja uma relação entre créditos novos e maior recuperabilidade, não se trata de pleito corporativo, mas sim de adequação ao modelo estabelecido pelo legislador.

A PGFN EXTRAPOLOU NO PODER REGULAMENTAR AO TRATAR DE TEMAS ESTRANHOS ÀS INOVAÇÕES DA LEI 10522?    

Os novos dispositivos da Lei 10522, notadamente o ajuizamento seletivo, exigem uma revisão completa no processo de cobrança da PGFN. Ademais, não existe no ordenamento jurídico a figura da “portaria exclusiva”, que trata apenas de um tema. O importante é que o ato infralegal esteja em conformidade com as leis a e constituição.

O PEDIDO DE REVISÃO VIOLA AS ATRIBUIÇÕES DOS AUDITORES?

A lei que trata as atribuições dos auditores restringe-se às atividades de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O controle de legalidade é atribuição da PGFN (art. 2º da Lei 6830) e no âmbito desse controle, o lançamento pode ser revisto por procurador da fazenda.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL NÃO PODE DETERMINAR PRAZOS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS AUTORIDADES TRIBUTÁRIAS?

Quem regula a atuação de qualquer órgão público, inclusive da PGFN e da RFB, é a Lei.

AS DISPOSIÇÕES DA LEI 13.606 SÃO INCONSTITUCIONAIS PORQUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVÊ QUE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO GUARDAM RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR?    

As inovações introduzidas pela Lei 13606 versam sobre aspectos acessórios da cobrança dos créditos da União inscritos em dívida ativa, sejam eles tributários ou não tributários. Para tanto, o STF já entendeu pela desnecessidade de lei complementar (ADI 5135 – protesto de CDA).”

Na pauta do Congresso amanhã negociação coletiva do servidor

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São 16 vetos na pauta da sessão do Congresso. O primeiro item da pauta é o PLS 397/15 (PL 3.831/15 na Câmara) é a proposta que permite regulamentar a negociação coletiva no serviço público das três esferas (União, estados e municípios). Atualmente, a negociação coletiva não é prática corrente no serviço público. O Executivo federal tem canais permanentes de negociação, mas sem previsão legal

O projeto, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), foi aprovado no Senado, conclusivamente, pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, em 11 de novembro de 2015. Na Câmara, o texto foi chancelado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça, conclusivamente.

Conteúdo do projeto
Em síntese, o projeto determina que a União, os estados e municípios estarão obrigados a prover todos os meios necessários para a plena efetivação do processo de negociação coletiva, tornando-a um mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos.

Prevê ainda que as negociações poderão ser feitas por meio de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes sindicais dos servidores e do ente estatal terão participação paritária.

Também estabelece que os servidores e empregados públicos poderão, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.

Portaria PGFN 33/2018 – Audiência pública para debater novo modelo de cobrança da Dívida Ativa da União

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Alheia à provocação dos auditores-fiscais da Receita Federal, que prepararam dossiê apontando “deficiências” dos procuradores e criticando a portaria, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) segue seus planos. Na próxima quinta-feira (5), haverá audiência pública para discutir o novo modelo de cobrança regulamentado pela Portaria PGFN nº 33/2018. O evento será na Escola da Advocacia-Geral da União (AGU), em São Paulo. Acaba hoje o prazo para sugestões e contribuições ao texto

Segundo as informações da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), após a audiência, a PGFN abrirá uma consulta pública, momento em que qualquer cidadão interessado poderá contribuir para o aperfeiçoamento do ato normativo. As contribuições recebidas serão consolidadas e divulgadas no sítio da PGFN, juntamente com as respostas às propostas não acolhidas.

Além disso, com o objetivo de enriquecer o debate, sugestões e contribuições para o texto em discussão poderão ser enviados até hoje (2), por meio do e-mail inovadau@pgfn.gov.br.

Portaria PGFN Nº 33/2018

De acordo com a Anafe, a portaria do novo modelo de cobrança delineia aspectos fundamentais da cobrança dos créditos da União, como o controle de legalidade, os direitos e garantias dos contribuintes, a forma de notificação da cobrança e seu ajuizamento.

A audiência pública será filmada e postada no site da PGFN e da Escola da AGU. As 200 vagas para acompanhamento presencial já foram preenchidas.

No dia 23 de março, um dossiê da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), da Receita Federal, emitiu uma nota (Nota Codac nº 80) em repúdio à portaria da PGFN que pretende inscrever, segundo afirmam os profissionais do Fisco, o mais rápido possível, qualquer crédito tributário em dívida ativa. A nota aponta, ainda, “incapacidade técnica e operacional dos procuradores para a efetiva recuperação do CT”

Advogados, magistrados, defensores públicos, promotores de justiça e representantes de várias entidades reúnem mais de três mil assinaturas contra prisão em segunda instância

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Diversas entidades estão reunindo assinaturas para uma Nota em Defesa da Constituição a ser entregue aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) contra possibilidade de prisão de condenados em segunda instância. O documento já tem cerca de três mil assinaturas e mais seis mil adesões por entidades

As entidades pedem aos onze ministros do Supremo Tribunal Federal que analisem imediatamente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 43 e 44, relativas à aplicação do art. 283 do CPP, que repete o disposto no art. 5o, inciso LVII da Constituição Federal que veda a prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. As ADCs estão à disposição da presidência do STF desde dezembro de 2017, sem previsão de entrar em pauta para análise.

O movimento é encabeçado por entidades como a Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, IGP – Instituto de Garantias Penais, IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa, ABJD – Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia, Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Anadep – Associação Nacional dos Defensores Públicos, Defensoria Pública do Estado Rio de Janeiro, Defensoria Puública do Estado de São Paulo, Núcleo de Defesa Criminal da Defensoria Puública do Rio Grande do Sul – Nudecrim/DPERS, Acriergs – Associação dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Sul, CAAD – Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia, ADJC – Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania, dentre outros.

O documento encaminhado aà Corte Suprema eé firmado pelos presidentes das entidades e por nomes como Juarez Tavares, Marcelo Neves, Geraldo Prado, Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Teécio Lins e Silva, Lenio Streck, Alberto Zacharias Toron, Cezar Bittencourt, Joseé Eduardo Cardoso, Pedro Carrielo, Kenarik Boujukian, Maíra Fernandes, Leonardo Isaac Yarochewsky, Roberto Tardelli, Elias Mattar Assad, Ticiano Figueiredo, Fábio Tofic Simantob, Bruno de Almeida Sales, Cristiano Avila Maronna, Fábio Mariz, Luís Carlos Moro, Cezar Britto, Caroline Proner, Valeska Teixeira Zanin Martins, Gisele Cittadino, Marcelo Nobre, Michel Saliba, Amilton Bueno de Carvalho, Miguel Pereira Neto, Cristiano Zanin Martins, Aldimar Assis, e Juliano Breda, entre outros.

“As decisões posteriores dessa mesma Casa mostram a fragilidade da decisão, gerando insegurança jurídica e ausência de isonomia entre os pacientes, a depender de qual dos 11 juízes analise seu caso concreto”, diz o documento que acompanha agora o abaixo-assinado.

Para entender o caso

Em 2009, o STF decidiu, por ampla maioria, que as eventuais prisões somente aconteceriam após o trânsito em julgado (final do processo). Porém, em 2016, por seis votos contra cinco, os ministros decidiram pela pris´ão em segunda instância. De imediato, diversas entidades se uniram para subscrever as ADCs 43 e 44, defendendo a previsão constitucional da presuncção da inocência.

Veja a nota na íntegra:
“Nota em Defesa da Constituição

Advogados/as, defensores/as público/as, juizes/as, membros do Ministério Público, professores de Direito, e demais profissionais da área jurídica que abaixo subscrevem vêm, através da presente nota, em defesa da Constituição, bradar pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais, notadamente da presunção de inocência, corolário do Estado Democrático de Direito.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra, em seu texto, o direito à liberdade (artigo 5°, caput, da CR/88). Direito esse que transcende a própria realidade humana. O respeito à dignidade humana é um dos fundamentos do Estado Constitucional.

No título que trata dos direitos e garantias fundamentais – cláusula pétrea – a Constituição da República proclama que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5o, LVII CRFB).

Ninguém, absolutamente ninguém, será considerado culpado enquanto não houver esgotado todos os recursos. Daí decorre que, exceto nos casos de prisão em flagrante ou prisão provisória (temporária ou preventiva), uma pessoa só poderá ser presa depois de uma sentença condenatória definitiva (quando não houver mais possiblidade de julgamento). Gostemos ou não, a Constituição da República consagrou o princípio da presunção de inocência. De qualquer modo, qualquer outra interpretação que se possa pretender, equivale a rasgar a Constituição. No dizer de Ulysses Guimarães, “o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”.

O STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que a prisão cautelar, que tem função exclusivamente instrumental, jamais pode converter-se em forma antecipada de punição penal.
Assim, à luz do princípio constitucional, é inconcebível qualquer formas de encarceramento decretado como antecipação da tutela penal, como ocorre na hipótese de decretação da prisão em decorrência da condenação em segunda instância – hipótese odiosa de execução provisória da pena – em que a prisão é imposta independente da verificação concreta do periculum libertatis. É importante salientar que, em nosso sistema processual, o status libertatis (estado de liberdade) é a regra, e a prisão provisória a exceção.

Na concepção do processo penal democrático e constitucional, a liberdade do acusado, o respeito à sua dignidade, aos direitos e garantias fundamentais são valores que se colocam acima de qualquer interesse ou pretensão punitiva estatal. Em hipótese alguma pode o acusado ser tratado como “coisa”, “instrumento” ou “meio”, de tal modo que não se pode perder de vista a formulação kantiana de que o homem é um fim em si mesmo.

É imperioso salientar que quando defendemos a efetivação do princípio da presunção de inocência, não o fazemos em nome deste ou daquele, desta ou daquela pessoa, mas em nome de todas e todos e, especialmente, em nome da Constituição da República.

A par do que já vem sendo dito, cumpre destacar que o não julgamento imediato das ADCs 43 e 44, com a declaração de constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal e, consequentemente, com a proclamação definitiva do princípio constitucional da presunção de inocência, tem levado – conforme dados estatísticos apresentados pela Defensoria Pública – milhares de homens e mulheres a iniciarem o cumprimento provisório da pena antes de esgotado todos os recursos, com incomensurável prejuízo a liberdade e a dignidade humana.

Assim, em defesa da Constituição da República, esperamos que o Supremo Tribunal Federal cumpra com o seu dever de proteção dos direitos e garantias fundamentais, sob pena de frustrações de conquistas inerentes ao próprio Estado Democrático de Direito.”

Analistas-tributários da Receita Federal do Brasil em greve pelo cumprimento imediato do acordo salarial da categoria

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Aproximadamente sete mil analistas-tributários da Receita Federal de todo país estarão de braços cruzados nesta terça e quarta-feira, dias 3 e 4 de abril, em greve de 48 horas contra o descumprimento pelo governo do acordo salarial assinado em 23 de março de 2016; contra as ações que podem prejudicar o funcionamento da Receita, afetando diretamente a administração tributária e aduaneira; e contra as medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral

Durante a greve, não serão realizados diversos serviços, como atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades. Nas unidades aduaneiras, os analistas também não atuarão na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, verificação de mercadorias, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de bagagens, entre outros.

Segundo o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, o acirramento da mobilização em todo o país, além de ser um protesto contra o inexplicável descumprimento do acordo salarial assinado com a categoria há mais de três anos, com a não regulamentação do bônus de eficiência, instrumento amparado no cumprimento de metas de eficiência institucional, é uma medida contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita, como falta de definição em relação às progressões/promoções dos analistas.

Seixas explica ainda que a greve foi deflagrada em protesto às medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral, desestruturando todo o serviço público, como os programas de demissão voluntária, a suspensão dos concursos públicos, os cortes no orçamento de ministérios, órgãos de Estados, autarquias e fundações. Medidas que já impactam o atendimento que é oferecido à população, em especial àqueles que mais precisam dos serviços públicos.

“O governo tem desferido inúmeros ataques aos direitos dos servidores públicos, desrespeitando milhões de trabalhadores ao apresentar projetos e propostas como as contidas na Medida Provisória nº 805/2017, que mesmo tendo seus efeitos suspensos por liminar conferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, seguem no espectro do governo que deixou claro sua intenção de adiar o pagamento das parcelas dos reajustes e majorar a contribuição previdenciária de 11% para 14%, da parcela do salário dos servidores que ultrapasse o teto do Regime Geral da Previdência Pública que é de R$ 5.531,31”, explicou.

Especificamente em relação ao salário, até hoje não foi cumprido o acordo assinado em março de 2016, que, inclusive, já tem lei vigente e farto amparo técnico. Segundo o presidente do Sindireceita, tal atitude coloca em risco o aperfeiçoamento das atividades da Receita Federal do Brasil, em especial a arrecadação, a fiscalização tributária, o combate ao contrabando e descaminho, o atendimento dos contribuintes e o julgamento de processos administrativos de natureza tributária e aduaneira.

O representante sindical ressaltou também que o papel da Receita Federal nos desafios que envolvem a segurança pública do país é fundamental nesse momento em que o Brasil vive a intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro. Seixas enfatiza que a drástica redução da presença fiscal da Receita Federal nos plantões aduaneiros, estabelecida pela Portaria nº 310, para os principais portos, aeroportos e postos de fronteira do Brasil, enfraquecerá as ações de combate ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas nessas localidades que são fundamentais para o enfrentamento de crimes e estratégicas para o controle do comércio internacional.

O presidente do Sindireceita destaca ainda que, em meio à crise fiscal, a eficiência da Receita Federal na arrecadação, fiscalização, controle aduaneiro e combate à sonegação torna-se ainda mais relevante. “Se o desrespeito com a Receita Federal do Brasil perdurar, a permanecer esse estado de indefinição e instabilidade, irá provocar uma desestruturação do órgão que é responsável pela administração tributária federal, enfraquecendo assim a arrecadação federal”, frisa Geraldo Seixas.

Cnasi pressiona governo por reestruturação de carreiras no Incra

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Servidores ameaçam com greve caso a reivindicação não seja atendida.”Sem a paralisação das nossas atividades qualquer luta pela reestruturação fica inviável no atual contexto”. Está marcada nova reunião para 5 de abril de 2018, às 14h30, no Ministério do Planejamento.”E desde já avaliamos como extremamente necessária a  construção de paralisação nacional das atividades no dia 5 de abril, data da próxima reunião no Ministério do Planejamento”, reforça a entidade sindical.

A Confederação Nacional das Associações de Servidores do Instituto Nacional de Reforma Agrária (Cnasi-AN) convidou o Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA) para participar da reunião, como forma de tratar unificadamente as reivindicações, antecipando o agendamento dos peritos, que era para  20 de abril.  O SindPFA aceitou de pronto participar

Desde 2016, com a conclusão do GT de Carreira, que a Confederação Nacional das Associações de Servidores do Instituto Nacional de Reforma Agrária (Cnasi-AN) protocola ofícios e se reúne com o governo (mais explicitamente com presidência do Incra, Ministério do Planejamento e Casa Civil) para apresentar a proposta, debater a necessidade de reestruturação eficiente das carreiras e buscar alternativas para atender as reivindicações dos servidores.

Em todas as reuniões as representações dos servidores fizeram defesa da reestruturação das carreiras, como etapa essencial para que o Incra consiga realizar com eficiência sua missão institucional de democratização de acesso à terra, do ordenamento da estrutura fundiária e cadastro no Brasil. O documento básico entregue em todas essas reuniões foi uma minuta de Medida Provisória, confeccionada há cerca de um ano, tendo por base o Relatório Final do GT de Carreira, de 2016.

Durante as últimas semanas de março de 2018, as entidades nacionais representativas dos servidores do Incra, Cnasi-AN e SindPFA, acompanhadas das regionais Assincra/RO, Assincra/RJ e Assera/BR fizeram uma série de reuniões com lideranças políticas, parlamentares e representantes do governo federal em Brasília/DF, para pressionar pela reestruturação de carreiras dos servidores do Incra. O esforço concentrado nesse período justificou-se pela redução de prazos para este tipo de demanda em face da legislação eleitoral.

A série de atividades das três semanas foi finalizada no dia 29/3, com uma reunião da Cnasi-AN com Ministério do Planejamento. Representantes do Planejamento, segundo informou a Confederação, afirmaram que irão analisar a pauta de reivindicações. “Em resposta preliminar, como já era esperado, argumentaram que o momento econômico e financeiro do país não é dos melhores, apesar das expectativas dos analistas do governo apontarem para evolução da economia. Enfim, o mesmo discurso de sempre, que encobre a realidade que esta por trás – não há recursos para atendimento dos trabalhadores, pois a prioridade é atender as demandas do capital industrial, financeiro e agrário”, informou em nota, a Cnasi.

“A diretoria da Cnasi-AN está à inteira disposição das associações e servidores para passar orientação,  envio de documentos, etc. E desde já avaliamos como extremamente necessária a construção de PARALISAÇÃO NACIONAL das atividades no dia 5/4, data da próxima reunião no Ministério do Planejamento”, conclui a confederação.

Histórico

Após o impeachment, em 2016, houve um “novo direcionamento” das atividades do Incra para fomentar a titulação, em detrimento da outras políticas do órgão, que já estavam esvaziadas – a exemplo da criação e desenvolvimento de assentamentos, Cadastro e Regularização Fundiária – contou a Cnasi. Apesar de o governo fazer inúmeros discursos favoráveis ao fortalecimento do órgão com este “novo direcionamento” na prática se vê um “mais do mesmo”, pois o orçamento é um dos mais baixos da história, a infraestrutura do Incra piora a cada dia, a sobrecarga de trabalho só aumenta em face da não reposição da forca de trabalho e das aposentadorias, o assédio moral institucional para o cumprimento de metas tem provocado a piora das condições de trabalho e de saúde dos trabalhadores. Além disso, tem se aprofundado autoritarismo das chefias, a carência de material de trabalho, o sucateamento da assistência à saúde, a corrosão do poder de compra dos salários – principalmente com o aumento do valor de contribuição para Geap. “E para piorar, nenhum sinal de reestruturação de carreiras”, reforçou.

“Apesar de todo esforço oficial e protocolar da Cnasi-AN na luta pela reestruturação das carreiras, a avaliação da Diretoria Nacional da Cnasi-AN é de que absolutamente nada virá sem mobilização real das bases. Nunca se conseguiu sequer os pífios reajustes ocorridos sem a efetiva mobilização dos trabalhadores. A conjuntura econômica e política não nos permite afirmar de que há um sinal do governo para tratar a pauta de reivindicações dos servidores do Incra diferentemente de como vem sendo tratada a pauta das demais categorias da classe trabalhadora. Recepção de documentos e propostas em reuniões de Gabinete faz parte do jogo de cena do Estado e seus agentes, principalmente em ano de eleição. Portanto, a pequena possibilidade de tal efetivação está diretamente ligada à ampliação do nível de participação e mobilização dos servidores. Apenas com a base mobilizada em torno desta pauta é que ela pode adquirir alguma possibilidade de ser efetivamente discutida e aplicada pelo governo. Assim, em resumo, a reestruturação de carreira só vai ser aplicada se os trabalhadores se mobilizarem e paralisarem suas atividades, pois a legislação eleitoral proíbe decisões que tenham impacto financeiro até três meses antes e três depois da eleição”, destaca a Cnasi.

Desta forma, Cnasi-AN orienta que servidores e associações intensifiquem imediatamente a pressão político-parlamentar para apoio da proposta de reestruturação de carreiras, com realização de assembleias para tratar o tema, paralisações nos locais de trabalho, eleição de comissão de organização das ações locais e de representantes para participar de atividades em Brasília, entre outras. “Obter apoio formal político-parlamentar por meio de ofício é essencial neste momento, mas sem a paralisação das nossas atividades qualquer luta pela reestruturação fica inviável no atual contexto”.

E desde já avaliamos como extremamente necessária a a construção de PARALISAÇÃO NACIONAL das atividades no dia 5/4, data da próxima reunião no Ministério do Planejamento.

NasRuas estende faixa de 1º de abril na frente do STF

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Protesto tem apoio de sete outras entidades, em alusão ao folclórico Dia da Mentira: “1 de abril – feliz dia do STF”

MINERVINO JUNIOR

Neste domingo, 1º de abril, o movimento NasRuas estendeu uma faixa na frente do Supremo Tribunal Federal (STF) em alusão ao folclórico Dia da Mentira: ‘1º de abril: Feliz dia do STF’.

O protesto tem apoio de outros movimentos: Aliança, Avança, MBL, Liberais Independentes, Movimento Brasil Futuro, Movimento Liberal Acorda Brasil, MBR e Rua Brasil. Segundos os organizadores, o ato foi preparado ante as últimas decisões da Corte.