Auditores fiscais federais agropecuários fazem mobilização no próximo dia 29

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Às vésperas do aniversário da carreira, profissionais reivindicam concurso e equiparação com outras carreiras de auditores e adicional de fronteiras (R$ 91 reais a cada oito horas trabalhadas). Ficou acertado com os ministérios da Agricultura e do Planejamento que servidores de 130 municípios em postos de vigilância agropecuária receberiam um adicional. Até o momento, o governo liberou para apenas 27

Para comemorar o aniversário da carreira, celebrado no dia 30, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) fará uma mobilização nacional no dia 29. Os auditores reivindicam equiparação salarial com as demais carreiras de auditoria, concurso público para recomposição do quadro e adicional de fronteiras, já acordado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e ainda não cumprido.

Durante todo o dia serão realizadas atividades em todas as delegacias do Anffa Sindical. “Nossa intenção é informar à sociedade sobre nossas pautas e sensibilizar o Mapa e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para nossas reivindicações”, afirma o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto.

Segundo o presidente há uma defasagem, hoje, de 1.600 profissionais só na área de fiscalização animal, e existem cerca de 900 auditores fiscais federais agropecuários (Affas) na ativa que já reúnem as condições para aposentadoria. “Se todos os colegas que já têm os requisitos resolverem se aposentar, a fiscalização agropecuária vai parar”, alerta Porto. Estudo da FGV publicado no ano passado apontou crescimento de 123% no Valor Bruto de Produção do setor agropecuário nos últimos 20 anos e redução de quase 40% no número de profissionais que atuam na fiscalização desse segmento.

Os auditores querem, ainda, a equiparação de salário com outras carreiras de auditoria. “Desenvolvemos um papel que é de fundamental importância para a sociedade, como ficou comprovado recentemente com a atuação dos Affas durante a greve dos caminhoneiros. Ela foi indispensável para que os resultados não fossem ainda mais danosos para os produtores e para a sociedade como um todo”, lembra Porto.

Outra demanda da categoria é o adicional para quem trabalha nos postos de fronteira. Em negociação como Mapa e o Ministério do Planejamento, ficou acertado que os servidores de 130 municípios que contam com postos de vigilância agropecuária nessas áreas receberiam um adicional, comum a quem trabalha nessas regiões. Até o momento o governo liberou para apenas 27.

No dia 29 as delegacias estaduais realizarão assembleias para discutir os problemas da categoria e possível paralisação.

Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

Unacon Sindical reivindica abertura regular das repartições nos dias de jogos do Brasil

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Caso a solicitação não seja atendida, liminar pede a dispensa da compensação das horas não trabalhadas para a carreira de Finanças e Controle. A ação só não especifica qual será a punição para os que insistem em trabalhar, mas não se sentirão constrangidos em parar na hora do jogo para assistir as partidas. Vale lembrar que o presidente da Unacon, Rudinei Marques, já declarou publicamente que “tecnicamente, se ausentar ou ficar diante da televisão, é motivo de processo administrativo”.

Em iniciativa inédita, o Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical) reivindica, por meio de mandado de segurança coletivo protocolado na tarde desta sexta-feira, 15 de junho, a abertura regular das repartições nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018. Caso a solicitação não seja atendida, a liminar pede a dispensa da compensação das horas não trabalhadas para a carreira de Finanças e Controle.

“A Portaria MPDG nº 143/2018, simultaneamente, obsta o comparecimento usual dos servidores aos postos de trabalho e impõe a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores, em virtude de situação alheia à sua vontade e ao seu controle. Como será pormenorizado, a obrigação imposta pelo ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão está eivada de ilegalidade e deve ser, de pronto, coibida por esse Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, reza trecho do mandado de segurança.

De acordo com a Portaria do Planejamento, nos dias em que os jogos forem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h00 (horário de Brasília) e nos dias em que acontecerem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00, desde que as horas não trabalhadas sejam compensadas até o dia 31 de outubro de 2018. A Unacon entende, pelas razões apresentadas no ação, “que o ministério imputou obrigação irrazoável aos servidores que tiveram seus expedientes alterados por força dos jogos porque foi a própria administração que optou por reduzir drasticamente o expediente”

E por essa iniciativa do governo, o resultado foi a ” proibição de os servidores ora substituídos laborarem normalmente em suas unidades de lotação nos dias do
evento esportivo”.”Os servidores que desejem trabalhar serão impedidos, pois os órgãos e as entidades, impreterivelmente, encerrarão seus expedientes mais cedo ou mais tarde nesses dias e a entrada nas repartições públicas será obstada.

Em 2014, em hipótese bastante similar, houve impugnação judicial dos atos normativos que dispuseram sobre a compensação das horas não trabalhadas exigida pela administração à época. A ação lembra, ainda, que o Senado Federal e Supremo Tribunal Federal (STF0 deixaram ao critérios dos funcionários a decisão de ir ou não trabalhar.

“Dos dispositivos colacionados, verifica-se que, apesar de existir determinação de compensação de carga horária, essa está vinculada à decisão do próprio servidor. Assim, caso o servidor opte por não trabalhar no período dos jogos da Copa do Mundo, deverá compensar o referido período. Caso não possua
esse interesse, poderá cumprir integralmente a sua jornada de trabalho nas datas do evento esportivo. Como a opção pelo cumprimento da jornada usual de trabalho não foi facultada aos servidores do Poder Executivo federal, deve ser afastada a arbitrária obrigatoriedade de compensação de carga horária veiculada pela Portaria MPDG n. 143/2018.”

A ação só não especifica qual será a punição para os que insistem em trabalhar, mas não se sentirão constrangidos em parar na hora do jogo para assistir as partidas. Vale lembrar que o presidente da Unacon, Rudinei Marques, já declarou publicamente que “tecnicamente, se ausentar ou ficar diante da televisão, é motivo de processo administrativo”.

Robô do trabalhador

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Em caso de perda da causa, a empresa também arca com todas as despesas. Os casos coletivos são selecionados via robôs de pesquisa (crawlers) que vasculham Diários de Justiça e site de Tribunais, utilizando técnicas de inteligência artificial (kmeans e lógica fuzzy), e identificam processos que possuam potencial de bons retornos

Com o fim da gratuidade das ações trabalhistas, que expõe trabalhadores ao risco de arcar com as custas processuais de ações e indenizações contra antigos empregadores, o ajuizamento de causas desse tipo caiu 56% em dezembro, quando começou a vigorar a reforma trabalhista. Uma alternativa que elimina esta possibilidade acaba de chegar ao mercado, na forma de um robô. Valentina é um bot – serviço de atendimento eletrônico – que registra e encaminha demandas do gênero e também tira dúvidas sobre direitos trabalhistas.

“Não sou advogada, mas posso comprar a briga por você, assumir os custos e devolver os valores que você tinha pra receber, ficando com uma taxa pequena”, explica a robô em seu perfil no Facebook – https://www.facebook.com/ValentinaRoboDoTrabalhador. Ali, o trabalhador descreve seu caso em mensagens, que são encaminhadas à equipe de advogados da Hurst, primeira empresa brasileira de investimentos que adquire direitos patrimoniais em que a liquidação depende de procedimentos administrativos ou judiciais.

“A Valentina é um robô que ajuda as pessoas a buscarem seus direitos junto à Justiça do Trabalho, o que, muitas vezes, não o fazem por falta de recursos ou de informação, ou mesmo, agora com a reforma, por medo”, diz Arthur Farache, diretor da Hurst. A empresa oferece a solução completa, assumindo todo o atendimento jurídico. “Adquirimos parte do direito indenizatório, realizamos a negociação administrativa, protocolamos as ações cabíveis e assumimos todas as custas judiciais e as despesas com advogados”, explica Farache.

O trabalhador conta sua história por mensagens e a Valentina analisa o caso, que é escolhido pela Hurst, conforme a razoabilidade do pleito. Ao ser selecionado, o trabalhador aceita os termos de uso, que transferem parte do direito da indenização ou, caso o autor deseje, sua totalidade. Tudo é assinado eletronicamente, sem uso de papel. A partir daí, a equipe da Hurst assume todo o processo, desde a contratação de advogados e presença em audiências a todos os seus custos. Em caso de perda da causa, a empresa também arca com todas as despesas.

“Nós permitimos que os trabalhadores busquem reparação de danos sem custo ou perda de tempo, apenas por um bate-papo no Facebook. Eles não precisam pagar nada adiantado, nem fazer nada durante o processo”, afirma Farache. “A Hurst assume todos os custos, contrata os advogados e executa tudo o que for necessário. No final, ele recebe seu ressarcimento atualizado, pagando apenas uma taxa acordada, que depende de cada caso”, ressalta.

Apesar da aprovação recente da reforma trabalhista, que fez o número de casos cair, o Brasil ainda é campeão mundial de processos trabalhistas e o volume em estoque atualmente é de 1,7 milhão de processos, distribuídos em 1.587 varas.

A Valentina é o segundo robô lançado pela Hurst. O primeiro, chamado de Haroldo, atende às demandas de consumidores e, inclusive, apresenta causas comuns, uma tendência no mercado brasileiro. Até o momento, cerca 6,5 mil pessoas já usufruem da facilidade e a Hurst, criadora do bot, já obteve R$ 5 milhões em concessão de direitos.

Os casos coletivos são selecionados via robôs de pesquisa (crawlers) que vasculham Diários de Justiça e site de Tribunais, utilizando técnicas de inteligência artificial (kmeans e lógica fuzzy), e identificam processos que possuam potencial de bons retornos. “A Hurst é a solução privada para o acesso à Justiça. É como se fosse um PROCON, só que particular, com pessoas especializadas e experientes”, complementa.

Beneficiários da Geap podem quitar débitos pelo programa Refis

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As condições de pagamento preveem descontos de até 95% e parcelamento em até 60 vezes. A campanha do Refis vai até o mês de novembro

Os beneficiários ativos e inativos da Geap, maior operadora de plano de saúde do funcionalismo, que desejam solucionar os casos de  inadimplência, podem parcelar os débitos por meio do Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis), informou a operadora, por meio de nota. “O objetivo é solucionar casos de atrasos de pagamento de maneira célere, econômica e segura. As condições de pagamento possuem descontos de até 95% e parcelamento em até 60 vezes”, ressaltou a nota.

O programa é uma parceria entre a Geap e a Vamos Conciliar – câmara de conciliação, mediação e negociação on-line. A Vamos Conciliar oferece a possibilidade de acordos extrajudiciais, com auxílio de mediadores capacitados. As condições de pagamento têm descontos e parcelamento maior que o oferecido pelo plano de saúde.

“Entendemos que muitas pessoas estão passando por dificuldades por conta da instabilidade econômica do país. O objetivo do Programa é fazer com que o beneficiário consiga um negócio favorável e recupere o plano sem burocracia e isento de carência”, explica Alessandra Maria, coordenadora da Vamos Conciliar.

Para negociar os débitos e conhecer as condições de pagamentos, o beneficiário deverá entrar em contato pelo telefone: (61) 37176161 ou pelo e-mail: contato@vamosconciliar.com, consultar os seus débitos e realizar a negociação. A campanha do Refis vai até o mês de novembro.

Liberdade de expressão: Anamatra critica provimento da Corregedoria Nacional de Justiça

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Para entidade, Provimento 71/18, de natureza monocrática, cerceia liberdade dos juízes. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na quarta-feira, uma decisão regulando a manifestação, em redes sociais, de membros e servidores do Poder Judiciário. A norma, interpretada pelo magistrados como uma mordaça, restringe o uso de e-mail institucional e proíbe críticas pessoais a candidatos, lideranças e partidos políticos perante a opinião pública.

Por meio de nota, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), reagiu às determinações. “Também causa estranheza a vedação, ao juiz, de se manifestar nos casos em que já atuou. Tal vedação, assim disposta, preordena genuíno estado de  indefesa para o magistrado cuja decisão seja publicamente criticada, uma vez que não poderia, por exemplo, formular as devidas respostas, em o desejando, nem mesmo nos próprios perfis  sociais”, aponta a entidade.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de mais de 4.000 juízes do Trabalho em todo o território nacional, a propósito Provimento 71/18, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado nesta quinta (14/6), e à vista de sua evidente afronta à liberdade de expressão dos juízes de todo o país, vem a público externar o que segue.

1 – Ao contrário do que declara, o Provimento 71/18 não garante a liberdade de expressão, mas, ao contrário, cerceia-a, ao entender como “viés político-partidário” qualquer manifestação de crítica ou apoio a candidato ou partido. Desgostar publicamente de alguém, sobre poder ensejar – ou não – indenizações em favor de quem se sentir desonrado, não pode se confundir, prima facie, com atividade político-partidária, por qualquer ângulo que se tome. Criticismo  e proselitismo não são expressões sinônimas.

2  – No Brasil, a liberdade de expressão é garantia constitucional de todo cidadão.  O magistrado, por sua investidura, não está dela alijado, nem a detém em menor grau, precisamente porque a própria Constituição da República não dispôs de modo diverso, nem estabeleceu ressalvas em detrimento de juízes. Preceitos como o do art. 5º, IX, da CF não podem  ser interpretados restritivamente, sob pena de agressão ao princípio da máxima efetividade dos direitos, liberdades  e garantias fundamentais. Qualquer exegese restritiva, derive-se do Código de Ética da Magistratura nacional ou de qualquer fonte infraconstitucional, torná-los-á inconstitucionais.

3- Nessa alheta, restrições como as impostas  pelo  Provimento 71/2018, no que amesquinham uma liberdade fundamental – por intermédio de ato administrativo mandatório, registre-se, ao contrário do que fez o CNMP (Recomendação CN-CNMP n. 01/2016) -, representam incontornável  afronta ao cidadão-juiz, em extensão que será objeto de breve parecer já solicitado à Comissão Nacional de Prerrogativas da Anamatra, para as subsequentes iniciativas cabíveis .

4 – Para mais, o  texto do Provimento é ambíguo, podendo abrir ensejos perigosos na leitura correcional de casos concretos, ao não esclarecer, por exemplo, a definição do que considera “redes sociais” (conceito que pode ou não abranger aplicativos de voz e mensagens instantâneas).

5 – Também causa estranheza a vedação, ao juiz, de se manifestar nos casos em que já atuou. Tal vedação, assim disposta, preordena genuíno estado de  indefesa para o magistrado cuja decisão seja publicamente criticada, uma vez que não poderia, por exemplo, formular as devidas respostas, em o desejando, nem mesmo nos próprios perfis  sociais.

6 – Reserva, cautela e discrição são características inerentes à grande maioria dos juízes brasileiros, aos quais  incumbe, em primeiro lugar, fazer valer os direitos subjetivos e as liberdades públicas de seus jurisdicionados. Não será aceitável que, por ato administrativo regulamentar de natureza monocrática – conquanto inspirado pelas melhores razões -, vejam cerceadas as suas próprias liberdades. E, já por isso, a Anamatra acredita e espera que, após a necessária reflexão colegiada, os excessos sejam de pronto expungidos.

Brasília, 14 de junho de 2018
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”

Servidores mais escolarizados

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Os servidores estão cada vez mais escolarizados. Em 2000, aproximadamente, 52% tinham até o ensino médio. O percentual caiu para 25,16%, em 2018. Em contrapartida, o pessoal com ensino superior e pós-graduação saiu de 48%, para 75%, no período. Mas as desigualdades, embora venham caindo lentamente, continuam uma realidade no Executivo federal. Independentemente da escolaridade, as mulheres ganham menos que os homens. “Contudo, com o aumento da escolaridade, a diferença diminuiu de 24,25% a mais para os homens, na faixa salarial de até R$ 6 mil, no nível fundamental, para uma 4,8%, na pós-graduação”, apontou o estudo Informe de Pessoal, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

“Avançamos nesses 18 anos, porque o acesso por concurso, na medida em que parte dos servidores se aposentavam, passou a exigir desempenho elevado nas provas e titulação de nível superior”, explicou Flávio Cireno Fernandes, coordenador-geral de Ciência de Dados da Enap. De acordo com o estudo, em março de 2018, o salário nominal médio do servidor público saltou de R$ 1.870,82 para R$ 9.738,68. Nesse item, a desigualdade salarial entre os gêneros, entre 2000 e 2016, registrou uma queda significativa, de 18% para 9,75%. Nos anos subsequentes, até março de 2018, o fosso aumentou, chegando a 10,5%.

A média geral de salário de 9.738,68, por outro lado, esconde uma peculiaridade pouco discutida.Embora os números dos servidores sejam superiores aos da iniciativa privada (cerca de R$ 1,5 mil), nem todos têm remuneração de dois dígitos ou polpudos ganhos mensais. Em média, 75% dos servidores ganham R$ 6.737,50. Já os 25% que estão no topo da pirâmide, com grande poder de barganha nas negociações com o governo, têm média salarial de R$ 18.711,76, ou 177% a mais.

Movimento Nacional pela Advocacia Pública – carta para os candidatos

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As entidades que compõem o Movimento Nacional pela Advocacia Pública se reuniram na tarde dessa quarta-feira (13) para planejar a atuação durante o período eleitoral. Dirigentes das propuseram medidas para a defesa das prerrogativas recentemente conquistadas e sugeriram estratégias para a atuação conjunta em prol dos temas de interesse comum

Alinhados quanto à necessidade de fortalecimento do Movimento Nacional pela Advocacia Pública, os dirigentes reunidos aprovaram a Carta Compromisso elaborada em conjunto para ser apresentada aos candidatos às eleições de outubro. O intuito do Movimento é que, a partir da assinatura do documento, os eleitos se comprometam a empenhar esforços em prol do desenvolvimento e da valorização da Advocacia Pública em âmbito federal, estadual e municipal.

Pedro Parente é o novo CEO Global da BRF

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Pedro Pullen Parente foi indicado pelo Conselho de Administração para a posição de CEO Global e Lorival Nogueira Luz Jr foi apontado como Diretor-Presidente Global de Operações

Em reunião realizada hoje, o Conselho de Administração da BRF indicou, por unanimidade, Pedro Parente como novo CEO Global da companhia. A efetivação do CEO depende de autorização da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, uma vez que Parente ocupava recentemente cargo executivo em empresa de economia mista. Tão logo a Comissão conclua a análise e comunique a inexistência de conflito, o executivo tomará posse do cargo.

Como CEO Global, Parente priorizará o processo de planejamento estratégico e financeiro, cuidará diretamente da preparação de seu sucessor e liderará o processo de reorganização da companhia, em especial o preenchimento de posições-chaves e questões ligadas à sua governança.

Dessa forma, o executivo acumulará as posições de Chairman e CEO Global por um período inicial de 180 dias, de acordo com o estatuto social da BRF. Nesse intervalo, o Conselho vai propor aos acionistas a extensão do mandato por até um ano, dentre outras mudanças no regimento da Companhia visando sua adequação às novas regras previstas no regulamento do Novo Mercado da Bovespa.

Augusto Marques da Cruz Filho, Vice-Presidente do Conselho, ficará responsável pela elaboração de pauta das reuniões do Conselho de Administração da companhia durante esse período.

O Conselho de Administração da BRF também aprovou a criação do cargo de Diretor-Presidente Global de Operações que será ocupado por Lorival Nogueira Luz Jr. Como COO Global, Luz terá como responsabilidade a gestão operacional da Companhia, reportando-se diretamente ao CEO Global. Essa mudança entra em vigor na data de início do mandato de Parente.

Até a posse do novo CEO Global, Lorival Nogueira Luz Jr segue interinamente acumulando a função.

AGU pede para que ações sobre frete sejam suspensas até decisão do Supremo

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quinta-feira (14/06) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que a tramitação de todas as ações propostas na Justiça Federal brasileira para questionar a Medida Provisória nº 832/18 – instituiu a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas – seja suspensa até que a própria Corte analise o assunto

A discussão está no STF em virtude de uma ação (ADI nº 5956) movida pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil. A entidade alega que a norma afronta princípios constitucionais como o da livre iniciativa.

Na manifestação encaminhada ao Supremo, a Advocacia-Geral lembra que as Leis nº 9.868/1999 e 9.882/1999 preveem a suspensão da tramitação de processos que envolvam normas cuja constitucionalidade esteja sendo questionada no STF. Segundo a AGU, a medida é necessária no caso da política de fretes porque “a estabilidade dos efeitos jurídicos” da medida provisória é uma “relevante questão de ordem pública”, tendo em vista que a norma foi uma das iniciativas adotadas para atender reivindicação dos caminhoneiros e colocar fim a paralisação que comprometeu a oferta de serviços públicos essenciais e causou graves prejuízos à sociedade brasileira.

Insegurança jurídica

A Advocacia-Geral também ressalta que, desde a entrada em vigor da medida provisória, diversas ações questionando a validade da norma foram propostas na Justiça Federal. E que decisões contraditórias sobre o assunto podem causar insegurança jurídica e afetar a capacidade do Estado brasileiro de atuar como mediador de um conflito social complexo.

“Nesse contexto, é imperioso que a jurisdição constitucional objetiva seja empregada para aplacar essa situação de instabilidade. Daí a importância dessa Suprema Corte, com fundamento no poder cautelar constante da legislação de regência, determinar a suspensão dos processos em andamento de modo a conferir, até deliberação definitiva, a segurança jurídica que a presente situação requer”, conclui a AGU na manifestação.

A ação – que ainda não tem data para ser julgada – está sob relatoria do ministro Luiz Fux.

Justiça Federal recebe denúncia contra médico que participou de tortura durante a ditadura

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MPF já ingressou com 34 ações penais por crimes cometidos por agentes do regime. A participação do médico e general reformado do Exército Ricardo Agnese Fayad em sessões de tortura é conhecida desde a década de 1990, quando chegou, inclusive, a ter seu registro profissional cassado pelo Conselho Federal de Medicina

A 8ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro tornou réu, na última segunda-feira (11), o médico e general reformado do Exército Ricardo Agnese Fayad, pelo crime de lesão corporal grave, em razão das torturas praticadas contra o dissidente político Espedito de Freitas, nas dependências do Destacamento de Operações e Informações (DOI) do I Exército, em novembro de 1970.

Na decisão, a juíza federal Valéria Caldi Magalhães afirmou que os fatos não prescreveram porque configuram crime contra a humanidade. “A primeira vista a prescrição estaria consumada. Entretanto, esta conclusão não se apresenta correta. Segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a prescrição não ocorreu e nenhuma alegação neste sentido ou similar pode impedir a apuração do crime de que é acusado Ricardo Agnese Fayad, dado que ele configura, em tese, um crime de lesa-humanidade”, escreveu a magistrada. A juíza afirmou ainda que “a imprescritibilidade dos crimes de lesa-humanidade é adotada como costume pelo menos desde os tempos do pós Segunda Guerra Mundial”.

A decisão judicial foi dada na ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro contra Fayad. Segundo consta da denúncia, a vítima Espedito de Freitas foi sequestrada por agentes do DOI em 10 de novembro de 1970, em local próximo à sua casa, e conduzido, encapuzado, ao Batalhão de Polícia do Exército, na Rua Barão de Mesquita, bairro da Tijuca, onde também funcionava o DOI. Ainda de acordo com a denúncia, Espedito foi colocado em pau-de-arara, sofreu queimaduras com cigarro, além de ter sido submetido a choques elétricos. Após algumas horas de tortura, a vítima foi levada a uma cela no interior do Destacamento. Lá, apareceram um cabo-enfermeiro, conhecido por “Gil”, e um médico posteriormente identificado pela vítima como sendo o réu Ricardo Fayad. Na ocasião, Fayad determinou que o enfermeiro aplicasse uma injeção na vítima para que ela suportasse o prosseguimento das torturas. Nos dias que se sucederam, Fayad, mesmo inteiramente ciente da prática sistemática de torturas e lesões corporais como forma de repressão política e obtenção de informações, omitiu-se de seu dever ético-legal de médico, de prestar o devido atendimento aos ferimentos decorrentes da sessão de tortura contra a vítima.

A participação de Fayad em sessões de tortura é conhecida desde a década de 1990, quando chegou, inclusive, a ter seu registro profissional cassado pelo Conselho Federal de Medicina. Até o presente, o MPF já propôs 34 ações penais contra agentes do regime ditatorial envolvidos em sequestros, homicídios, ocultações de cadáveres e falsificações de laudos necroscópicos.

Veja aqui a íntegra da decisão judicial.

Saiba mais sobre a atuação do MPF em matéria de Justiça de Transição (clique aqui).