Normas de vestimenta adequada para acesso ao TST irritam servidores

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Uma determinação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, sobre a “vestimenta adequada” nas dependências do órgão, causou espanto e irritação entre servidores, advogados e estagiários. Na note de sábado, a Secretaria de Comunicação Social do TST informou que a presidência decidiu revogar o Ato 353/2018, que dispõe sobre o uso de vestimenta para acesso e permanência nas dependências do Tribunal. “O Ato de revogação foi encaminhado para publicação nessa segunda-feira (6)”, destacou a nota. Atualizado às 18h56, de 06/08/2018

Pelas redes sociais e às escondidas do chefe da Casa, a maioria dos que obrigatoriamente se submeterão às novas regras ironizaram a iniciativa e condenaram “o retrocesso”. Pelo Ato 353, Brito determina que o acesso de “servidores, estagiários, adolescentes aprendizes, prestadores de serviço e visitantes” – o público em geral, inclusive crianças e adolescentes – somente será autorizado “às pessoas que se apresentarem com decoro e asseio”.

Daniela Teixeira, vice-presidente da Ordem dos Advogados o Brasil (OAB/DF), disse que a atitude do ministro Brito é a prova de que o Judiciário está ainda preso a medidas arcaicas. “É especialmente chocante vindo de uma corte trabalhista, que deveria deixar todo mundo entrar até de chinelo”. De acordo com ela, “as mulheres não deveriam aceitar esse tipo de discussão, porque a dignidade das advogadas não está no cumprimento da sua saia”. Indignada, Daniela mandou um recado aos membros do TST que concordam com a vigilância aos trajes femininos. “Cuide da dignidade do auxílio-moradia, que, da minha vestimenta, cuido eu”. Em grupos de whatsapp, as servidoras declaram até que já estão se preparando para ir trabalhar de “burca”.

Circulavam pelo tribunal boatos de que o Ato 353 foi divulgado após um estagiário ter ido de trabalhar de saia. Não se sabe se o rapaz seria travesti ou transgênero. Também teria causado “furor um microvestido” de uma estagiária. De acordo com a assessoria de imprensa do TST, por meio de nota, nada disso aconteceu. O ato foi editado devido à ausência de normativo interno em vigor tratando do tema. “A regulamentação quanto à vestimenta segue o protocolo adotado em outros tribunais superiores e busca orientar servidores, colaboradores e visitantes quanto à utilização de vestimenta que observe o respeito ao Poder Judiciário. A diretriz da administração é que sempre prevaleça a cortesia e o bom senso”, destacou a nota.

Sem delicadeza

“Cortesia” é exatamente o que não existe da parte do presidente do TST, segundo depoimentos de servidores que não quiseram, por medo, se identificar, já que o ministro Brito, além de conservador, é conhecido por ser “rancoroso, vingativo e meramente litúrgico”, nessa ordem, pelas palavras dos que preferiram o anonimato. Nascido em Sucupira do Norte (MA), em 1952, João Batista Brito Pereira, que tomou posse na presidência do TST em fevereiro último, em quase todas as sessões que participa, segundo os informantes, distribui constrangimentos com suas ríspidas broncas em todos que se aproximam dele.

“Os casos são tantos que dá para fazer um livro. Um advogado disse que o cumprimentava e, na pessoa dele, os demais ministros. Imediatamente Brito respondeu que não deu procuração ao advogado para falar em seu nome. Um meirinho, recentemente, quando ele voltou do recesso, lhe deu boas vindas. O presidente simplesmente disse que ele ‘não era ninguém’. Em outro julgamento, um advogado, distraído, não se levantou quando ele retornou do intervalo. Foi outro puxão de orelha público desnecessário. Ele manda servidores saírem do elevador para ele entrar. Não responde quando é cumprimentado. E por aí, vai. É isso que ele chama de cortesia?”, questionou o funcionário do TST.

Proibições

Mesmo diante da alta temperatura do verão e do clima seco do planalto central, os servidores do TST não poderão usar “peças sumárias”, calças jeans rasgadas, colantes, roupas com transparências, decotadas, camisetas, tênis e sandálias rasteiras. Estagiários e aprendizes estão proibidos, ainda, de trajar calças jeans claras. Quem for fazer atividade física, somente circulará com as roupas esportivas no deslocamento para os estacionamentos ou para os vestiários. Advogados deverão estar de terno, camisa, gravata e sapato social. Advogadas, de vestido, calça ou saia social e blusa e calçado social.

Brito somente admite duas “flexibilidades nos critérios”: “em face das condições sociais e econômicas daqueles que pretenderem acessar as instalações do Tribunal ou em caso de urgência”.“Não será admitida no Tribunal a entrada de pessoas do sexo feminino trajando peças sumárias, tais como shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, blusas decotadas, minissaia, trajes de banho, de ginástica, roupas com transparências, calças colantes e jeans rasgadas. Do sexo masculino: trajando shorts, bermuda, camiseta sem manga, trajes de banho, de ginástica e calças jeans rasgadas, chinelos ou similares, salvo em razão de recomendação médica”, expõe o documento.

Brasil tem mais de 3,2 milhões de profissionais de educação no mercado de trabalho

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No primeiro semestre do ano, mais de 7 mil novos profissionais foram contratados, segundo o Caged

A educação é fundamental para o desenvolvimento do país e pilar para o crescimento de todas as profissões. Há quatro anos, o país comemora, em 6 de agosto, o Dia Nacional dos Profissionais de Educação, instituído pela Lei 13.054/2014.

Para analista de Políticas Sociais do Observatório Nacional do Mercado de Trabalho do Ministério do Trabalho, Mariana Eugênio, os profissionais da educação têm um papel decisivo na formação de outros profissionais e influenciam direta e indiretamente a dinâmica do mercado de trabalho. “Os dados revelam o espaço que esses profissionais têm no mercado brasileiro, em especial as mulheres, que são a grande maioria”, afirma.

No Brasil, existem 3.294.788 profissionais atuando na área, de acordo com a última Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de 2016. São 3,1 milhões de professores, 66,5 mil coordenadores pedagógicos, 38,9 mil orientadores educacionais, 37,2 mil diretores escolares e 27,4 mil supervisores de ensino.

No primeiro semestre do ano foram criadas 7.149 novas vagas de emprego para profissionais de educação, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). A ocupação que mais gerou postos de trabalho no período foi a de professor (6.698), seguida da de coordenador pedagógico (245), orientador educacional (96) e diretor escolar (83).

Dos 6.698 professores contratados entre janeiro e junho, 4.809 foram mulheres e 1.889 homens. Os melhores desempenhos na contratação desses trabalhadores ocorreram nos estados de Minas Gerais (963), São Paulo (844) e Bahia (812). Entre os coordenadores pedagógicos contratados em 2018, as mulheres também foram maioria com saldo de 195 postos. O estado que mais gerou vagas para esses profissionais foi o Ceará (51).

São Paulo foi o estado que mais contratou orientador educacional (63); o Distrito Federal, diretores escolares (30); e Minas Gerais, supervisores de ensino (13).

 

BNDES lança novo Programa de composição de dívidas rurais

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Operações de financiamento, com limite orçamentário de R$ 5 bilhões,  poderão ser contratadas com os 55 agentes financeiros credenciados para operar com recursos do banco até 28 de junho de 2019. Circular do BNDES que comunica a criação do Programa foi emitida nesta sexta( (3)

A Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou um novo Programa para a composição de dívidas rurais. O Programa BNDES Pro-CDD AGRO, aprovado nesta quinta (02) tem por objetivo conceder créditos para liquidação integral de dívidas de produtores rurais ou de cooperativas de produção.

A iniciativa contribui para equacionar o endividamento que existe no setor agropecuário do país, de acordo com a nota do BNDES. O novo programa, solicitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tem limite orçamentário de R$ 5 bilhões, a ser utilizado nos financiamentos contratados até 28 de junho de 2019.

“Serão financiáveis operações de crédito rural de custeio ou investimento que foram pactuadas até 28 de dezembro de 2017, dívidas contraídas junto a fornecedores de insumos agropecuários ou instituições financeiras, inclusive decorrentes da emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA)”, enfatiza o documento.

Condições financeiras

Podem ser financiados até 100% do valor do saldo devedor, limitado a R$ 20 milhões, com um prazo de até 12 anos, incluindo uma carência de até 3 anos.

Os recursos podem ser contratados com base na Taxa de Longo Prazo (TLP). O custo final inclui a remuneração do BNDES, de 1,5% ao ano, e a dos agentes financeiros, limitado a até 3% ao ano, totalizando uma taxa mensal final de aproximadamente 1%.

As operações de financiamento poderão ser contratadas com os 55 agentes financeiros credenciados para operar com recursos do Banco. Entre eles há bancos públicos, privados, bancos de cooperativa, cooperativas de crédito, bancos de montadoras, agências de fomento e bancos de desenvolvimento.

“Por fim, vale destacar que a Circular do BNDES que comunica a criação do Programa em comento foi emitida nesta sexta-feira, 3, de forma que os agentes financeiros credenciados já estão autorizados a receber as propostas de financiamento por parte dos produtores rurais”, reitera a nota.

Ministério do Trabalho – Semana Nacional da Aprendizagem

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Iniciativa busca conscientizar empresas sobre importância de contratar jovens. “Apesar da obrigatoriedade, muitas empresas deixam de cumprir essa cota exigida e são alvos de autuações pela auditoria do ministério”, ressalta o secretário de Inspeção do Trabalho, Cláudio Secchin

O Ministério do Trabalho, em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), promove dos dias 13 a 17 de agosto a 3ª Semana Nacional da Aprendizagem em todo o país. O objetivo da campanha é conscientizar empresas sobre a importância da contratação de adolescentes e jovens, conforme determina a Lei 10.097, informa o órgão.

A contratação tem prazo determinado de, no máximo, dois anos e podem participar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos que tenham concluído ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. Segundo a lei, empresas de médio e grande porte devem incluir aprendizes em seus quadros – o equivalente a um mínimo de 5% e, no máximo, de 15% em funções que demandam formação profissional.

“Apesar da obrigatoriedade, muitas empresas deixam de cumprir essa cota exigida e são alvos de autuações pela auditoria do ministério”, ressalta o secretário de Inspeção do Trabalho, Cláudio Secchin. Durante a campanha, o ministério e seus parceiros tentam fazer que as empresas também vejam a lei como uma oportunidade de proporcionar inclusão social, por meio do primeiro emprego para os mais jovens e da contribuição para a formação dos futuros profissionais do país.

Serão realizados workshops e audiências públicas em vários estados para a divulgação da iniciativa, inclusive com ações locais de inserção de jovens no período da campanha. De acordo com o Boletim de Aprendizagem Profissional, com base nos dados do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged), no primeiro trimestre deste ano foram contratados 124.730 jovens em programas de aprendizagem, a maioria no estado de São Paulo, que contratou 36.186.

No caso de São Paulo, a contratação alcançou 11,55% do potencial mínimo de 5% exigido pela lei. Santa Catarina foi o estado que alcançou o maior percentual de inserção, 24,74%, seguido da Paraíba (23,59%) e Sergipe (18,41%). No ano passado, foram contratados 386.791 jovens pela aprendizagem profissional em todo o país.

Os dados do Boletim da Aprendizagem estão disponíveis no link http://trabalho.gov.br/images/Boletim_jan_a_mar_2018.pdf

Candidato à eleição 2018 precisa de inscrição no CNPJ

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O prazo para a inscrição no CNPJ se encerra as 19h do dia 15 de agosto. O documento é gerado automaticamente pelos sistemas do TSE

A Receita Federal informa que todos os candidatos a cargos políticos eletivos devem se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É o denominado CNPJ de campanha.

Não não há necessidade, segundo o órgão,  de comparecimento a uma de suas unidades para a ter o número de CNPJ. “Os sistemas da instituição são integrados aos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de modo que, após a apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, o número de CNPJ é gerado automaticamente pelos sistemas do TSE”, destaca a nota.

O prazo para a inscrição no CNPJ de campanha, que é o mesmo do registro junto ao TSE, se encerra às 19h do dia 15 de agosto de 2018.

Essa determinação tem por base a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, e a Resolução TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017.

Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016.

Resolução TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017.

Brasil teria mais de R$ 4 bi para investir se tivesse reformado a Previdência

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Os números são do Previdenciômetro, ferramenta da CNI, que mostra ao país a importância das mudança nas regras para aposentadoria

Mais de R$ 4 bilhões é o valor da economia que o Brasil teria feito até esta quinta-feira (2) se a reforma da Previdência estivesse valendo desde 1º de junho de 2017. Com esse dinheiro, seria possível construir 2.670 quilômetros de estradas ou 63.562 moradias populares ou, ainda, 963 escolas.

Os números são do Previdenciômetro, ferramenta criada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que é atualizada a cada segundo e mostra ao país a importância das mudança nas regras para aposentadoria.

Para a CNI, a reforma da Previdência deve ser um compromisso inadiável de todos os candidatos às eleições de outubro, pois as mudanças só serão possíveis se houver consenso político no governo e no Congresso Nacional.

“Não há escapatória. O Brasil terá de fazer a reforma da Previdência para não agravar ainda mais a crise fiscal do país. Quanto mais cedo fizermos a reforma, melhor para as contas públicas e para o crescimento da economia”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

Os valores da economia exibidos no Previdenciômetro foram calculados a partir de projeções feitas pelo Ministério da Fazenda e representam a diferença entre os gastos projetados com a manutenção das regras previdenciárias atuais e os gastos projetados com a mudança dos critérios para a aposentadoria, de acordo com a reforma que está parada no Congresso. Clique aqui para conhecer o Previdenciômetro da CNI.

Receita Federal faz novo alerta sobre o Golpe do Amor

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Vítimas recebem instruções para fazer depósitos bancários em troca de  valores e bens supostamente retidos pela Alfândega. Após envolverem emocionalmente a vítima, os golpistas se declaram apaixonados  e  manifestam  intenção  de  casamento  com o envio de volumes contendo  presentes diversos, como óculos, bolsas, celulares, anéis de ouro para o “noivado”, dinheiro em espécie ou documentos do exterior por remessa expressa ou postal ou por meio de um viajante – Atualizado em 03/08/2018 – às 12h18min

Golpe do Amor

 

Foto: Kleber Salles/CB/DA Press

O Golpe do Amor volta a fazer novas vítimas no Brasil. De acordo com a Receita Federal, apenas nas últimas duas semanas, mais de 30 pessoas procuraram a delegacia do órgão no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), para confirmar a veracidade das promessas dos trapaceiros. O delegado daquela alfândega, André Luiz Gonçalves Martins, contou que, em média, as perdas financeiras dos que caem no golpe vão de R$ 7 mil a R$ 8 mil. Mas há notícias de prejuízos que chegam a R$ 70 mil. “Perdem dinheiro e têm a estrutura emocional partida, porque normalmente as pessoas acham que a outra está apaixonada e que pretende até casar. Estamos muito preocupados. Ainda bem que algumas estão ligando para checar”.

Semelhante golpe já aconteceu no ano passado. Após reprimido, desapareceu. Mas retornou com força no final de julho último. “Somente eu recebi mais de 30 ligações para verificar o envio de vários artigos”, destacou Martins. Nesses casos, a relação se inicia sempre pelas redes sociais entre alguém do Brasil e outro, no exterior, supostamente estrangeiros bem-sucedidos, em boas condições financeiras e com empregos prestigiados e estáveis. O namoro dura pouco tempo, dois ou três meses. Período suficiente para o outro se revelar apaixonado a ponto de querer logo casar. Aí começa a trapaça.

Como funciona o golpe

Os estrangeiros dizem que enviaram presentes diversos, como óculos, bolsas, celulares, anéis de ouro para o “noivado”, dinheiro em espécie ou documentos do exterior, por remessa expressa ou postal ou por meio de um viajante. Mas tudo que foi mandado “com amor” ficou retido na alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

O golpe é tão perfeito que vem com o nome da companhia aérea, de sites falsos de empresas de remessas expressas (courier), inclusive com falso rastreamento da suposta encomenda e até o número de uma conta corrente de um “agente”, para que seja feito o depósito e a consequente liberação pelo faminto e insaciável Leão. Se a vítima deposita o valor solicitado, a quadrilha faz nova exigência alegando outro empecilho para a liberação da remessa ou da bagagem e assim sucessivamente.

“Quando a gente vai ver, a foto e o perfil na internet são falsos; a companhia aérea não opera no Brasil; e a loja que fez a venda não existe”, afirmou o delegado. O maior problema é que não se sabe exatamente o número de lesados. Esses que foram identificados pela Receita em Guarulhos são apenas os que, por algum motivo, desconfiaram. “Muito se acham enganados, outros pensam que a Receita fez um mal serviço e até um agente público está pedindo propina”, disse Martins.

Orientações

Por meio de nota, a Receita adverte que não exige qualquer pagamento em espécie ou em depósito em conta corrente. “Todos os tributos aduaneiros administrados pelo órgão somente são recolhidos Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)”, destaca a nota. Nos casos de encomendas enviadas por remessa expressa, orienta a Receita, é possível confirmar se a empresa está habilitada no Brasil pelo site:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/encomendas-e-remessas/remessa-expressa/empresas-autorizadas-a-operar-na-modalidade-remessa-expressa. Nas dúvida, o contribuinte pode enviar seu questionamento ou entrar em contato com as Unidades de Atendimento (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). “Se a pessoa se considerar vítima de ação fraudulenta ou de tentativa de estelionato, é imprescindível que também registre a ocorrência em uma delegacia policial especializada”, reitera o Fisco.

A   Alfândega no  Aeroporto  Internacional  de  São Paulo/Guarulhos, de acordo com informações da Receita Federal,  voltou  a  receber,  diariamente,  cerca  de  dez ligações telefônicas  de  contribuintes querendo confirmar a instrução que receberam para depósitos em contas de determinadas pessoas físicas para terem liberados  valores ou encomendas supostamente retidos pela Receita Federal. Trata-se do já conhecido ‘Golpe do Amor”.

“A  Receita  Federal  adverte que não exige qualquer pagamento em espécie ou por  meio  de  depósito  em  conta  corrente.  Todos os tributos aduaneiros administrados  pelo  órgão  somente são recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)”, destaca a nota.

 

Benefícios salariais: MTE informa sobre estas fontes extras de recursos

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PIS, Pasep, Abono e cotas: trabalhador precisa ficar atento ao calendário de saques, na Caixa e no Banco do Brasil. Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações no site da Caixa (www.caixa.gov.br). Servidores públicos vinculados ao Pasep, no Banco do Brasil (www.bb.com.br)

Os meios de comunicação oficiais e a imprensa divulgam todo ano os calendários de saques de abono salarial, PIS e Pasep. São benefícios que recebem trabalhadores, em média, até dois salários mínimos mensais. Todo ano, porém, muitos deles deixam de retirar o dinheiro nos bancos, os valores retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhado (FAT), gestor dos recursos, e são destinados a programas de desenvolvimento econômico do país.

Para não perder esse dinheiro, bem-vindo sobretudo em momentos de crise econômica, é importante que o trabalhador fique atento a prazos e conheça melhor seus direitos.

Abono salarial 

O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Para assegurar o direito do trabalhador, o governo federal, entre outras medidas, instituiu a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), preenchida pelas empresas, com elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social, especialmente no tocante ao cumprimento da legislação relativa ao PIS-Pasep, entre outras. Assim, o direito ao abono salarial é aferido por meio do processamento da prestação das informações exigidas anualmente aos empregadores por meio da Rais.

Prazo

Historicamente, o período de recebimento do abono salarial tem seu início no segundo semestre de cada ano e se estende para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário de pagamento acordado pelo Conselho Deliberativo do FAT (Codefat). O calendário de pagamento do abono salarial ano-base 2017 já está definido. A estimativa é de que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores já a partir do próximo mês. Os pagamentos começam em 26 de julho de 2018. Os nascidos de julho a dezembro recebem o benefício ainda neste ano. Já os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2019 (tabela abaixo). Em qualquer situação, o dinheiro ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.

Onde sacar

Os empregados da iniciativa privada são vinculados ao PIS. Esse grupo saca o dinheiro na Caixa. Outro grupo de trabalhadores, os funcionários públicos, inscritos no Pasep, sacam no Banco do Brasil. Os correntistas terão o benefício creditado em conta no período estabelecido no calendário.

Quem tem Direito

Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês no ano de referência, que neste caso é 2017, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e os dados informados corretamente pelo empregador na Rais. A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2017. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.  

Calendário de pagamento do Abono Salarial ano-base 2017

PIS

PIS

PASEP

 

Cotas PIS-Pasep

O Abono Salarial não pode ser confundido com Cotas PIS-Pasep. O Fundo PIS/Pasep foi criado na década de 1970. Até a Constituição de 1988, os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o FGTS. A partir de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher à União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro Desemprego e Abono Salarial. No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei.

Prazo

O resgate do benefício para homens e mulheres com 57 a 59 anos foi permitido a partir de 29 de junho. A partir de agosto, cotistas de qualquer idade terão os saques liberados. O prazo de resgate para todos os grupos se encerrará em 28 de setembro. Depois desta data, apenas aqueles como mais de 60 poderão retirar o dinheiro.

Quem tem direito às Cotas PIS-Pasep por lei

Para ter direito é preciso que o cadastro no PIS/Pasep tenha sido feito entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Para os grupos de cotistas que já tiveram os saques liberados, a retirada do dinheiro já está disponível. Basta comparecer às agências da Caixa, no caso de trabalhadores da iniciativa privada, ou Banco do Brasil, no caso de servidores civis e militares.

Tem direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje atende a algum dos seguintes critérios:

  • Aposentadoria.
    • Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
    • HIV-Aids (Lei 7.670/88).
    • Neoplasia maligna – Câncer (Lei 8.922/94).
    • Reforma militar.
    • Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
    • Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
    • Reserva remunerada.
    • Idade igual ou superior a 60 anos para homens e para mulheres.
    • For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
    • Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

Como sacar

No caso da Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil a receber, retira o valor com a Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento. Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil é necessário ter o Cartão do Cidadão e senha. Valores acima de R$ 3 mil são retirados nas agências bancárias. Quem tem conta corrente, Caixa Fácil ou poupança na Caixa, o valor é depositado diretamente nas contas. O Banco do Brasil também vai depositar os valores diretamente na conta dos trabalhadores que já forem clientes do banco. Os demais precisarão fazer uma consulta do saldo e, em seguida, uma transferência bancária.

Para consultar seu saldo

Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações no site da Caixa (www.caixa.gov.br).

Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil (www.bb.com.br).

 

STF decide que crianças não podem entrar no Ensino Fundamental sem completar 6 anos

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Ontem (1), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, que crianças não podem mais entrar no primeiro ano do Ensino Fundamental sem terem completado 6 anos até o dia 31 de março. Para a maioria dos ministros, impedir que uma criança de cinco anos entre no Ensino Fundamental não fere o princípio de que todos são iguais perante a lei, e nem os direitos humanos

Para Roberta Guedes, gerente da câmara de Educação Básica da Associação Nacional de Educação Católica (Anec), a decisão é válida pois as crianças precisam estar aptas a aprendizagem. “É preciso que elas tenham direto de ser criança. Não e antecipando sua entrada na educação infantil ou no fundamental que vai garantir seu futuro. Antecipar é mais um apelo de mercado do que um direito a aprendizagem”, destaca.

Foram duas ações avaliadas. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionava a constitucionalidade de duas normas do Conselho Nacional de Educação (CNE). A outra foi a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17, que consistia em um pedido de confirmação de legitimidade de artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação que determinavam a idade mínima de seis anos completos para a entrada no primeiro ano.

Sinait – Carta-denúncia contra o desmantelamento da política de combate ao trabalho escravo

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) aponta que, desde 2017, a situação da fiscalização se agrava pela falta de recursos. Seriam necessários 8.000 auditores em atividade para a erradicação do trabalho escravo no país. Porém, atualmente, a carreira conta com apenas 2.327 cargos ocupados. Desde o início da semana, Sinait, Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) discutem ações de resistência aos ataques ao  Ministério do Trabalho (MTb)

Veja a carta-denúncia:

“O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Sinait apresenta à sociedade, aos cidadãos e às autoridades denúncia da continuidade do desmantelamento da política de combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil. Não é segredo que alguns empresários e ruralistas, há muito tempo, tentam vários artifícios para frear a fiscalização. A resistência dos Auditores-Fiscais do Trabalho e da sociedade civil organizada tem conseguido barrar ações com esse objetivo. De dois anos para cá, entretanto, eles têm atuado de maneira oportunista para fragilizar o combate à escravidão contemporânea.

A situação agrava-se desde 2017. No período de um ano esta é a terceira vez que o combate ao trabalho escravo, mais precisamente as fiscalizações planejadas do Grupo Especial de Fiscalização Móvel – GEFM, são prejudicadas pela falta de recursos e dificuldades operacionais, como a compra de passagens aéreas.

O número de ações fiscais e de trabalhadores resgatados caiu vertiginosamente a partir de 2015. Qualquer pessoa que leia um gráfico em que os números despencam poderá pensar, equivocadamente, que a prática do trabalho escravo no país retrocedeu.

O trabalho escravo ainda está presente em atividades econômicas no campo e nas cidades. Com a reforma trabalhista, as situações de trabalho precário poderão, com muita facilidade, se configurar escravidão contemporânea. Há probabilidade de avançar por setores em que ainda não há registros desse tipo de exploração.

Sem fiscalização o mundo do trabalho volta à barbárie. Instaura-se um ciclo vicioso de precariedade, de pobreza, exploração e falta de condições de consumo, que afeta o sistema produtivo nacional, com impactos nefastos sobre e desenvolvimento social e econômico do país.

Esta é a denúncia do Sinait. Há uma ação deliberada para impedir a fiscalização de combate ao trabalho escravo de cumprir o seu papel. Reagir a esse ataque é dever de todo cidadão que almeja dignidade no trabalho e oportunidades para todos!

O Sinait conclama a todos que cobrem do governo providências imediatas para garantir o pronto restabelecimento das operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel.

Brasília, 1º de agosto de 2018​”