Unacon Sindical – Primeiro questionamento judicial (ADI) contra postergação de reajustes

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical) sai na frente com a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a decisão do governo de postergar a última parcela dos reajustes celebrados em 2016, de 2019 para 2020. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro do STF Ricardo Lewandowski, que derrubou, no ano passado, semelhante tentativa da equipe econômica

No documento, a Unacon pede que os efeitos da MP 849, publicada em 30 de agosto, sejam imediatamente suspensos, porque os considera lesivos aos servidores. Os reajustes já estão previstos na Lei n. 13.327/16,  já foram incorporados ao patrimônio da carreira e”passaram a ser alvo da proteção constitucional conferida ao direito adquirido”, independentemente da alegação de que o objetivo de conter os gastos e ajudar no ajuste fiscal das contas públicas.

A Unacon entende que a administração, com o pretexto de ajust, “imputa o ônus integral da recuperação econômica do país aos servidores públicos mediante a apropriação indevida de parcela significativa de seus rendimentos”. Para um ajuste relevante, a entidade sindical aponta que as estratégias mais adequadas são saneamento do orçamento e da dívida pública, políticas para garantir a eficiência da máquina estatal e eliminação de despesas que não produzem retorno algum à sociedade.

“Ao contrário do que têm propalado os representantes do Poder Executivo, a edição dessa norma não configura mera medida administrativa com o escopo de sanear as contas públicas. Em verdade, trata-se de intervenção normativa que esvazia plenamente as garantias constitucionais dos auditores e dos técnicos federais de finanças e controle ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI) e à irredutibilidade vencimental (art. 37, XV) e que ignora o óbice à detenção e ao sequestro de ativos financeiros (art. 62, § 1º, II)”, aponta o texto da ADI.

Por esse motivo,  ADI afirma que o art. 8º da MP n. 849/18 que posterga o aumento dos vencimentos previstos em normas anteriores, “contraria expressamente o dispositivo constitucional que garante a imutabilidade das situações jurídicas consolidadas”. O adiamento da última parcela, além disso, “deterá irregularmente enorme montante de ativos financeiros do servidor público paradigma, em flagrante violação ao art. 62, § 1º, II, da CR”.

Com isso, o governo descumpre, expressamente, a decisão do próprio ministro Lewandowski sobre o mesmo assunto. “A conduta adotada pelo chefe do Poder Executivo, além de configurar nítido desrespeito à imperatividade das ordens judiciais, empresta total descrédito ao órgão de cúpula do Poder Judiciário, de modo que deve ser urgentemente revista”, destaca o texto.

A Unacon Sindical lembra que, em 30 de outubro do ano passado, o governo editou a a MP 805. À época, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a  ADI n. 5.809/DF, distribuída original e aleatoriamente ao ministro Lewandowski que, em 18 de dezembro de 2017, suspendeu a sua eficácia manteve as datas originais dos reajustes remuneratórios.

Agora, a MP 849 reproduz literalmente o art. 8º da MP n. 805/2017, cujos efeitos foram suspensos pelo STF, contrariando decisão da Corte que proíbe que “conteúdo material idêntico, que já foi alvo de fiscalização do controle abstrato de constitucionalidade não pode sofrer distribuição e processamento livre, sob pena de violação ao princípio constitucional do juízo natural e aos dispositivos processuais e regimentais que tratam sobre a prevenção”.

“Ao editar norma com conteúdo idêntico ao da MP n. 805/17, o chefe do Poder Executivo não só replica as mesmas inconstitucionalidades, como acrescenta lesões ainda mais graves ao Estado Democrático de Direito brasileiro. Isso porque a conduta adotada pelo presidente da República ao editar a MP n. 849/18 escancara o desrespeito à ordem emanada do órgão de cúpula do Poder Judiciário e, por consequência, instala a desarmonia e o desequilíbrio entre os Poderes da União.”

Irredutibilidade dos vencimentos

O documento também ressalta que ao adiar os aumentos especificamente aos servidores das carreiras do ciclo de gestão governamental, entre as quais a de finanças e controle, o art. 8º “MP viola o direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CR), o princípio da irredutibilidade vencimental dos servidores públicos (art. 37, XV, da CR) e a garantia contra a detenção de bens, de poupança popular ou de qualquer outro ativo financeiro (art. 62, § 1º, II, da CR)”.

No ano passado, Lewandowski lembrou que o Plenário do STF, ao julgar uma ação dos servidores do Estado do Tocantins, foi categórico ao afirmar que“os novos valores passaram a compor o patrimônio de bens jurídicos tutelados, na forma legal diferida a ser observada”. No caso dos servidores federais, a situação era ainda mais contundente, porque o funcionalismo federal já havia recebido a primeira parcela, com base em uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.

O ato unilateral do governo foi condenado, ainda, porque não previu juros e correção monetária. Agora, o governo sequer se deu ao trabalho de criar nova argumentação. Em 2018, da mesma forma que em 2017, apontou como razões para a suspensão e o cancelamento “a situação de forte restrição fiscal na economia brasileira e suas consequências, dentre as quais se destaca a redução do valor de arrecadação das receitas públicas”.

De acordo com o documento protocolado no STF pela Unacon Sindical, a atual MP é mais uma forma de fazer com que “os servidores públicos arquem indevidamente com as consequências de uma série de verdadeiras prebendas fiscais” ao mesmo tempo em que afirma que os reajustes não vão “desrespeitar a regra que fixa teto para gastos públicos”, pois estaria respaldada no texto da Emenda Constitucional 95/2016.

“Além de tudo até aqui tratado, também chama atenção o fato de os servidores federais afetados pela MP 805/2017 sofrerem uma discriminação injustificada e injustificável com relação aos demais, tão somente porque os respectivos ganhos encontram-se – aparentemente – no topo da escala de vencimentos do funcionalismo federal”, resumiu, em 2017, o ministro Lewandowki.

 

 

 

 

Acordo com STF garantirá adiamento de reajuste

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Governo conta que conseguirá manter a MP que posterga o aumento de servidores fora da Justiça, graças a negociações com ministros do Supremo para facilitar a aprovação da elevação dos salários dos magistrados em 16,38%

HAMILTON FERRARI

O governo federal fez um “acordo de cavalheiros” com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para adiar de 2019 para 2020 o reajuste salarial dos servidores públicos. O combinado é que o Judiciário não interfere na decisão do Executivo de postergar o pagamento da última parcela do aumento do funcionalismo e, em troca, o Planalto aciona a base aliada para viabilizar a aprovação do Projeto de Lei nº 27/2016, que trata da elevação de 16,38% nos subsídios dos magistrados do STF, no Senado. No último fim de semana, o governo publicou a Medida Provisória (MP) nº 849 que prorroga a correção salarial de funcionários públicos que firmaram acordo de reajustes em 2016.

O PL que corrige a remuneração dos ministros do STF foi aprovado na Câmara em junho de 2016, mas parou no Senado. A tramitação do texto coincidiu com o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e foi esquecido pela inviabilidade política de aprovação. A matéria até chegou a ser aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, mas não chegou ao plenário.

Neste ano, os ministros do Supremo acataram o pedido de juízes e desembargadores para enviar o orçamento do Judiciário prevendo o reajuste de 16,38%. Para valer, porém, é necessário dois procedimentos. No primeiro, o governo federal terá que encaminhar ao Congresso Nacional um projeto para modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que não prevê a possibilidade de novos ganhos salariais em 2019 — além daqueles que já foram firmados oficialmente nos últimos anos. O segundo passo é aprovar o Projeto de Lei nº 27/2016 para que o presidente Michel Temer possa sancioná-lo.

O Planalto espera que, com o acordo, não haja a judicialização da MP de adiamento, como ocorreu em 2017. No fim do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu, por meio de uma decisão liminar, uma medida provisória que prorrogava de 2018 para 2019 os ganhos do funcionalismo. O “acordo de cavalheiros” firmado nos últimos dias envolveu os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli e ainda precisa ser ampliado aos outros magistrados da Corte para ganhar robustez, como diz uma fonte da equipe econômica. O Ministério da Fazenda estima que serão economizados R$ 4,7 bilhões com a medida.

Compensação

O Correio mostrou ontem que as associações representativas dos servidores já se mobilizam para entrar na Justiça contra a MP 849. Eles criticam a falta de coerência em prorrogar os ganhos das carreiras enquanto permite que o Judiciário aumente a remuneração dos ministros de R$ 33,7 mil para R$ 39 mil. O professor de finanças públicas, Bolívar Godinho, explica que elevação dos subsídios aos juízes do STF provoca um efeito cascata em todos os poderes, porque aumenta o teto do funcionalismo e, consequentemente, do gasto público com a folha de pagamento de salários.

De acordo com ele, a medida é negativa. “Não há muita margem para ampliar despesas com salários no setor público. Para realizar isso, é necessário fazer um remanejamento dos gastos. Ou seja, retirar de outras áreas. Isso engessa ainda mais o Orçamento”, diz Godinho. “A consequência é ter menos recursos para investimentos na economia, que poderia contribuir para a geração de empregos”, completa o especialista.

Gabriel Leal de Barros, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), afirma que a entidade ainda calcula o peso total da elevação do teto do funcionalismo nos três poderes. Segundo ele, o Judiciário está extrapolando o limite de gastos permitido, estipulado pela Emenda Constitucional nº 95. “Está utilizando a margem de compensação, que se traduz no Executivo custear a despesa que extrapolou esse teto”, diz. “Mas, a partir de 2020, vão ter que caminhar com as próprias pernas. A regra constitucional aponta para a necessidade de recalibrar as despesas. Seguramente, esse reajuste vai exercer pressão no Orçamento”, acrescenta.

Governo insere reajuste de servidores no Orçamento de 2019, mas editará MP para impedir o aumento

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O governo fingiu que concordou em seguir a lei e cumprir o compromisso assinado com os servidores –  dar a última parcela de reajuste, em 2019. Mas, após entregar a peça orçamentária de 2019 ao Legislativo, admitiu que mandará, já na segunda-feira, uma Medida Provisória (MP) para cortar qualquer possibilidade de alteração remuneratória no ano que vem. De acordo com o Planejamento, não haverá concurso público em 2019

A estratégia, de acordo com o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, era para não atrapalhar o andamento do documento do Poder Legislativo. “Caso haja contestação, judicialização ou a MP venha a caducar, os recursos já estão garantidos. Caso o Legislativo concorde em postergar os reajustes para 2020, os R$ 4,7 bilhões poderão ser usado em investimentos”, justificou.

Em entrevista coletiva, nesta sexta-feira (31/8), o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, anunciou que não há previsão de lançamento de novos concursos públicos federais para 2019. Serão apenas convocados os aprovados já autorizados para a Polícia Federal (PF). Já quanto às seleções da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan) e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que não tomaram posse em 2018 por conta do período eleitoral, vão ser chamados no ano que vem. Para eventuais necessidades emergenciais de contratação, no entanto, foram assegurados para o próximo presidente da República a quantia de R$ 411 milhões na peça orçamentária.

Judiciário

Quanto ao aumento de 16,38% para o Poder Judiciário, o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, explicou que, ao contrário do que tem sido comentado, “o Executivo não autorizou o reajuste”. “Não cabe ao Executivo interferir em outros poderes. O valor vai no orçamento e será o Legislativo que vai decidir o que deve ser feito. Todos têm que obedecer o teto dos gasto. O Judiciário terá que ajustar suas despesas”, detalhou.

Diferença

De acordo Esteves Colnago, a economia com o adiamento do reajuste dos salários dos servidores para 2020 é de R$ 4,7 bilhões, e não de R$ 6,9 bilhões.A diferença é porque R$ 2,2 bilhões se referiam a reajustes de benefícios ainda em discussão que não haviam sido regulamentados. Os ministros não especificaram quais eram esses itens.

A previsão de gastos com pessoal para o ano que vem, de acordo com o Orçamento de 2019, é de R$ 325,9 bilhões, o equivalente a 22,6% das despesas totais e 4,4% do PIB. Colnago explicou que o Poder Executivo fará em 2019 a compensação do teto de gastos para demais poderes no limite dos 0,25% permitidos. A previsão de compensação do Poder Executivo aos demais Poderemos, MPU é SOU, no valor máximo permitido pela lei do teto dos gastos será de $ 3,36 bilhões.

Para o Poder Executivo, o teto de gastos em 2019 seria de R$ 1,346 trilhão, enquanto o limite para os outros poderes seria de R$ 60,476 bilhões. Mas o PLOA de 2019 prevê que o Poder Executivo compensará o resultado dos demais poderes em R$ 3,362 bilhões. Com isso, o limite do Executivo será de R$ 1,343 trilhão, e o teto dos demais poderes chegará a R$ 63,839 bilhões. Somente a compensação do Executivo ao Poder Judiciário chegará a R$ 2,929 bilhões no próximo ano.

“Permissão da terceirização de atividades-fim abre porta para postos de trabalho”, diz especialista

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, que é lícita a terceirização de atividade-fim. Para o advogado Luis Fernando Riskalla, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados e especialista em Relações do Trabalho, a permissão da terceirização de atividades-fim abre uma porta para a criação de postos de trabalho

“Muitos só analisam eventual retrocesso ou precarização, mas, na verdade, abre-se uma porta imensa para a criação de empregos e coloca-se uma pá de cal sobre a insegurança do empresariado”, analisa.

“Ao contrário do que alguns vem defendendo, a reforma trabalhista trouxe diversos critérios e requisitos que devem ser observados para a terceirização no Brasil, seja ela da atividade-meio ou atividade-fim. Critérios esses, inclusive, que não existiam antes da reforma trabalhista. Assim, a terceirização não só criará postos de trabalho, como será e deverá ser praticada com muito cuidado, de modo a cumprir o estabelecido na legislação que, em suma, visa resguardar os direitos dos trabalhadores”, avalia ele.

Segundo o especialista em Relações do Trabalho Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio e coordenador do grupo Relações Sindicais do Peixoto & Cury Advogados, “com as alterações implementadas pela reforma trabalhista, ficou permitida a terceirização de qualquer atividade, não mais fazendo sentido a discussão de atividade meio e atividade fim, que deu origem à Súmula 331, do TST”.

Para a advogada Marynelle Leite, do núcleo trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados, a decisão do Supremo acerca da terceirização irrestrita pacifica uma das maiores controvérsias atuais da Justiça do Trabalho. “Muito se fala a respeito da legalidade ou não de contratar mão-de-obra terceirizada, através de outra empresa, para a execução de atividades-fim. Com o advento da Lei da Terceirização, em março do ano passado, e da reforma trabalhista, em novembro, acreditou-se que a discussão estaria encerrada e, no entanto, o debate apenas se acirrou”, lembra Marynelle.

Para a advogada Maria Beatriz Tilkian, sócia na área trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados, a regulamentação da terceirização por uma Súmula (Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho – TST) com conceitos jurídicos indeterminados e subjetivos como ‘atividade-fim’ e ‘atividade-meio’ criava uma situação de insegurança jurídica. “E neste sentido, o julgamento do STF é muito relevante porque saneou os diversos entendimentos dos próprios Tribunais do Trabalho sobre a validade ou não da terceirização, privilegiando os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência previstos na Constituição Federal. Importante ainda destacar que os requisitos para a configuração do vínculo de emprego estão mantidos e são regulados pela CLT. Deste modo, a utilização inadequada ou desvirtuada da terceirização implicará na declaração de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora de serviços, garantindo-se, assim, a proteção do trabalhador”, explica.

Para a advogada Tatiana Alves Pereira, do Departamento de Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, “a decisão é favorável a terceirização irrestrita”. Segundo ela, a terceirização por si só não enseja a precarização do trabalho porque compete à contratante: verificar a idoneidade da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas.

Segundo a especialista em Direito e Processo do Trabalho Mariana Machado Pedroso, responsável pela área de Direito do Trabalho e Imigração do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, com a decisão do STF, que reconheceu como lícita a terceirização de qualquer atividade, “não haverá mais espaço no Judiciário para se discutir as consequências jurídicas da terceirização. Isso porque é unânime o entendimento do TST, STF e do legislador acerca da responsabilização subsidiária do tomador do serviço. Por isso, fica a recomendação para as empresas tomadoras do serviço, de adotar procedimentos cada vez mais rígidos para acompanhar a regularidade dos contratos de trabalho firmados entre o prestador de serviços e seus empregados”.

Decisão nefasta do STF reduz direitos dos trabalhadores, diz Força Sindical

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O STF, por 7 x 4 votos aprovou, na tarde de hoje, a constitucionalidade da terceirização irrestrita da mão de obra, inclusive para atividades-fim. No entender da Força Sindical, os trabalhadores perdem vários benefícios, além do risco de redução de emprego e salários

Veja a nota:

“Lamentável e nefasta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aprovar, por 7 votos a 4, a terceirização dos diferentes tipos de atividade das empresas.

A adoção da terceirização irrestrita prejudica enormemente todos os trabalhadores brasileiros pois, ao acabar com os direitos pactuados, regidos por uma Convenção Coletiva em cada atividade profissional, ela cria trabalhadores de segunda categoria, sem o amparo de uma legislação específica.

Todos os trabalhadores, até então, tinham a proteção de uma Convenção Coletiva assinada com sindicatos de trabalhadores e das empresas de acordo com a atividade preponderante daquela empresa, estando, portanto, amparados por lei.

Com a terceirização irrestrita, ou seja, que atinge todas as atividades, incluindo-se aí a atividade-fim, os trabalhadores, passando a ser terceirizados, perdem muito, como por exemplo a Participação nos Lucros ou Resultados, vale- transporte e vale-alimentação, entre tantas outras conquistas.

A terceirização da atividade-fim não cria empregos, reduz os salários e divide a representação sindical, prejudicando as negociações por benefícios e melhores salários.

Ampliar a terceirização é um grande equívoco, que só fará ampliar os problemas já existentes.
Miguel Torres
Presidente interino da Força Sindical

João Carlos Gonçalves – Juruna
Secretário-geral da Força Sindical”

Caso de RO pode ser precedente para Lula gravar programa, dizem especialistas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ter êxito em sua tentativa de permitir que ele grave programa eleitoral de dentro da superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde está preso, segundo especialistas da área

Os advogados do petista citam como precedente um recurso concedido em 2012, pelo TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia), que autorizou Udo Wahlbrink, candidato a vereador de Vilhena, gravar programa eleitoral de dentro do local onde estava detido. O sindicalista havia sido preso por incitar a invasão de terras, mas não havia sido condenado em segunda instância. Seu pedido de registro de candidatura também já havia sido deferido.

Para Renato Ribeiro de Almeida, professor de pós-graduação da Escola Paulista de Direito e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, ‘a decisão do TRE-RO é o único precedente nacional’. “Ainda que muitos considerem a situação inusitada, no direito brasileiro tudo aquilo que não é proibido expressamente em lei, é permitido ao cidadão. E não há uma proibição expressa no sentido de que quem estiver recolhido preso não possa fazer vídeos de campanha do local onde se encontra”, explica Renato.

“O artigo 16-A da Lei 9.504/97 garante que o candidato faça campanha até que, pelo menos, seja julgado seu registro. E no caso do ex-presidente, ainda não houve julgamento. Tampouco se poderia argumentar que não se pode filmar dentro das unidades prisionais”, diz.

Segundo Maristela Basso, professora de Direito Internacional da USP, ‘os direitos políticos são fundamentais, do ponto de vista constitucional e estão na categoria dos direitos humanos’. “As condições de inelegibilidade são restritas. Restrições de caráter normativo, como aquelas previstas na Lei da Ficha Limpa, se mostram no caso concreto do ex-presidente incompatíveis com os princípios constitucionais destinados a assegurar o direito de votar e ser votado. Porque o ex-presidente não perdeu, nem teve suspenso seus direitos políticos”, afirma.

“Toda e qualquer forma de possível restrição ao sufrágio (do direito de votar e ser votado) deve sofrer a mais severa, cuidadosa e meticulosa sindicância por parte dos agentes encarregados de fiscalizar e aplicar o direito, em especial o Poder judiciário e o Ministério Público”, completa.

Marcellus Ferreira Pinto, advogado constitucionalista e eleitoral do Nelson Wilians e Advogados Associados, alerta que a lei não prevê quais atos de campanha podem ser praticados por um candidato que se encontra preso. “Nesse contexto, não há como garantir ao ex-presidente o direito à ampla participação no processo eleitoral, especialmente nos atos de campanha que demandem presença física do candidato, como nos debates e na propaganda eleitoral na TV”, esclarece.

Marcellus também aponta diferenças entre o caso de Rondônia e o de Lula. “O precedente não serve de parâmetro. O candidato [de Rondônia] estava preso preventivamente e não havia sentença condenatória confirmada em segunda instância. Ele também não estava inelegível e seu pedido de registro estava deferido”.

RESUMO DA DECISÃO DE RO:

Recurso Eleitoral. Propaganda eleitoral. Bem público. Gravação de programa eleitoral no interior do estabelecimento prisional. Inexistência de vedação legal expressa. Restrição de direitos políticos. Ocorrência. Provimento.

I – O candidato recolhido em estabelecimento prisional, com registro de candidatura deferido, tem o direito à gravação da sua propaganda eleitoral, sob pena de restrição dos direitos políticos sem amparo legal.

II – A gravação de propaganda eleitoral nas dependências da casa de detenção, em que se encontra recolhido o candidato, não se enquadra na vedação do art. 37, “caput”, da Lei n. 9.504/1997, pois o dispositivo restringe-se às propagandas fixadas em bens públicos.

III – Recurso conhecido e provido.

(RECURSO ELEITORAL nº 33302, Acórdão nº 362/2012 de 05/09/2012, Relator(a) JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Tomo 6ª SE, Data 5/9/2012 )

Aumentos salariais vão custar R$ 15 bi em 2019

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Temer desiste de adiar reajuste de servidores civis e aceita corrigir os vencimentos dos ministros do STF em 16,38% a partir do ano que vem. Com isso, teto do funcionalismo subirá para R$ 39 mil, com forte impacto nas contas de estados e municípios

ROSANA HESSEL

O presidente Michel Temer não acatou a proposta da equipe econômica e vai pagar, em janeiro do próximo ano, a última parcela do reajuste salarial de servidores civis referente ao acordo firmado por ele em 2016. O aumento, que o ministério da Fazenda e o do Planejamento queriam adiar para 2020, estará no projeto de Orçamento de 2019 que será enviado ao Congresso amanhã. Com isso, os gastos com a folha de pessoal terão incremento de R$ 6,9 bilhões. Temer ainda admitiu conceder reajuste de 16,38% para o Judiciário — que levará os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para R$ 39 mil — em troca do fim do auxílio-moradia a juízes. Esse aumento, que custará mais de R$ 4 bilhões por ano, foi acertado com o STF. Também está garantida a correção dos vencimentos dos militares, uma fatura de R$ 4,1 bilhões. Ao todo, os reajustes somarão pelo menos R$ 15 bilhões.

Após participar do seminário Correio Debate: ICMS no setor de combustíveis, realizado ontem na sede do Correio, a secretária executiva do Ministério da Fazenda, Ana Paula Vescovi, informou que, para bancar os reajustes salariais, o governo terá que cortar despesas discricionárias, como investimentos e custeio administrativo, a fim de acomodar o aumento da folha no limites do teto de gastos, que foi instaurado pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016.

“O ajuste fiscal será feito de qualquer forma, porque existe o teto de gastos”, afirmou Ana Paula. A secretária disse que há vários mecanismos para fazer o ajuste e respeitar a meta fiscal, que é de deficit de até R$ 139 bilhões no ano que vem. “Dentro desse espectro, as escolhas precisarão ser feitas pelos agentes envolvidos — e esse processo ocorre dentro do regime democrático”, destacou, citando os gatilhos que serão acionados caso a regra do teto seja descumprida. “Quando houver esse escape (da regra do teto), há impedimento para criar programas, dar incentivos fiscais, corrigir despesas obrigatórias acima da inflação e contratação de concursos”, elencou.

No Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019, a previsão para as despesas discricionárias (que podem ser cortadas) é de R$ 98,4 bilhões, valor R$ 30,5 bilhões inferior ao deste ano. O PLDO foi elaborado com previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 3% no ano que vem, mas a mediana das estimativas do mercado está em 2,5%. Portanto, o governo, provavelmente, precisará reduzir a estimativa de arrecadação para ajustá-la à menor taxa de expansão da economia.

Durante o seminário, Ana Paula defendeu uma reforma fiscal, porque o país atravessa uma crise “sem precedentes”. “Temos defendido redução de despesas obrigatórias, e continuamos defendendo, porque temos espaço mínimo (para cortes), que provavelmente será de 6% de despesa discricionária (em 2019)”, afirmou. Ela frisou que a inflação e os juros só estão baixos porque existe o teto de gastos.

Riscos

Os reajustes do Executivo e do Judiciário terão efeito cascata na folha de pagamento de toda a esfera pública, incluindo estados e municípios, já que o teto salarial do funcionalismo vai saltar para R$ 39 mil. Para a especialista em contas públicas Selene Peres Nunes, uma das autoras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o efeito disso nas contas de estados e municípios poderá ser devastador. “O impacto desse reajuste vai ser o descumprimento da meta fiscal. Tudo indica que a União vai ter que sacrificar o investimento, e isso é o pior dos mundos. O STF deveria ter sido mais prudente e considerar a real dimensão do reajuste nos municípios e nos estados, que estão com as contas muito abaladas”, alertou.

Apesar da tranquilidade mostrada pela secretária do Tesouro, analistas destacam que, com os sucessivos aumento de despesas, a sobrevivência do teto de gastos estará ameaçada a partir do próximo ano. A tendência seria suprimir o limite justamente para evitar a aplicação dos gatilhos previstos no caso de descumprimento da regra. A flexibilização da norma não é descartada, inclusive, por candidatos à Presidência.

Uma das principais críticas ao teto é a de que ele foi instituído antes de ter sido aprovada a reforma da Previdência, que permitiria o controle das contas públicas. “O governo Temer começou a reforma pelo teto, mas como a base está podre, é lógico que ele pode ruir”, alertou o especialista em direito tributário e constitucional Fernando Zilveti, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV).

“Desse jeito, a reforma fiscal não vai dar certo. Se os ministros do Supremo aumentam os vencimentos, o mesmo deve ocorrer no Legislativo. Isso gera mais dívida e pode estourar o teto. O próximo presidente vai assumir já sob risco de impeachment por crime de responsabilidade fiscal”, alertou Zilveti. “Há uma contradição nesse processo. Se os guardiães da Constituição legislam em causa própria, correndo o risco de furar a meta, a medida de torna inconstitucional, porque não está preservando a estabilidade do Estado”, criticou.

Presidenciáveis sem projeto de segurança

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Apesar do aumento da violência e das estatísticas de execução de policiais no país, a segurança ainda entrou na agenda de prioridades dos atuais “presidenciáveis”, na avaliação de José Mariano Beltrame, delegado da Polícia Federal e ex-secretário de segurança do Rio de Janeiro. “Presidente nenhum escapará desse compromisso. Esse é o problema número um do país. Sem segurança não acontece nada. Com segurança, se tem prosperidade”, disse. No entanto, ele confessa que, nem por meio de notícias nem ao assistir os vários debates, tomou conhecimento de “projetos visíveis, com objetivos palpáveis, que exponham verdadeiramente onde eles querem chegar”.

“Vejo aquela velha lógica de um acusar o outro. Pelo pouco tempo que têm para a campanha, deveriam passar para a população o que ela pode esperar de um candidato”, criticou Beltrame. Diante desse quadro, sua maior preocupação é de que a população, desassistida, se apegue a um “salvador da pátria” como forma de conter as ameças à vida e a escalada da criminalidade. “Não tem um salvador. O que tem é muito trabalho de curto, médio e longo prazos. O momento é muito polarizado. Precisamos de sensibilidade, de critério no votar e de critério em acreditar e em desacreditar as pessoas. Não dá para simplesmente para cair no oba-oba ou achar que repentinamente surgirá alguém para tirar o país imediatamente dessa situação”, alertou Beltrame.

Ao fazer uma análise do seu trabalho à frente da segurança do Rio de Janeiro, ele afirmou que o estado faliu, teve sérios problemas de descontrole fiscal e de corrupção, mas o que o levou ao caos foram políticas públicas equivocadas.“O Rio precisava, na minha visão, de uma intervenção federal completa, nas secretárias e no próprio governo. Não somente uma intervenção militar”. A atual intervenção, que chega ao fim em dezembro e devolverá o imbróglio às forças policiais locais, é mais uma fórmula fadada ao fracasso. “Não por incompetência do Exército. O problema é que não se pensa o estratégico. E o estratégico para mim é terminar com os microestados paralelos dentro da cidade do Rio de Janeiro. Existem lacunas que o Estado deixou nesses lugares, onde pessoas organizadamente fazem outras coisas”.

Orçamento

Para esse ano, a pasta da Segurança Pública, de acordo com o ministro Raul Jungmann, terá à disposição R$ 2,7 bilhões, com a garantia de que os valores não serão contingenciados. Nos quatro anos de função, Beltrame teve cerca de R$ 2 bilhões. “Mas as pessoas acham que a gente tem R$ 2 bilhões para gastar. Não é. Desse valor, 86% era folha de pagamento, além dos 10% ou 12% de custeio, sobram menos de 5% para investir. Aí, talvez, o Rio tenha se perdido. Por causa da questão do ajuste fiscal, de gastos a mais, não conseguiu levar bons projetos. Não somente as Unidades de Polícia Pacificadora (UPP), mas a universidade estadual, o transporte, a saúde, as estradas. O que deu errado foi o Rio de Janeiro”, apontou.

Ontem, no discurso durante a inauguração da nova sede da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), no Lago Sul, Beltrame lembrou seus 40 anos de funções operacionais no órgão pediu a união entre as carreiras – que vivem uma guerra histórica por atribuições e competências. “Precisamos de união. Vamos deixar de lado as suscetibilidades de delegados e de agentes e tratar de levar à frente o nome da Polícia Federal, sob pena de sermos ultrapassados por outras instituições”, destacou. Ele se referia a uma possível perda de poder e de autonomia, como forma de conter operações importantes, a exemplo da Lava Jato que botou na cadeia políticos, empresários e celebridades do alto escalão.

Auditores fiscais federais agropecuários entrarão em greve caso não haja acordo

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Os auditores fiscais federais agropecuários estão em negociação para nivelar o salário e já aprovaram indicativo de greve. Se não houver acordo na próxima reunião, vão parar. Reunião com Ministério do Planejamento ocorre na quinta-feira (6) de setembro, às 16 horas

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) vai se reunir com o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Augusto Akira Chiba, no dia 6 de setembro, para discutir a pauta de reivindicações da categoria. As negociações se arrastam há mais de dois meses e a categoria já aprovou indicativo de greve.

Os auditores pedem nivelamento salarial com as demais carreiras de auditores, concurso público e pagamento de adicional de fronteiras nas cidades em que é pago para outras profissões. “Nós estamos em negociação há mais de seis meses e temos o apoio do ministro da Agricultura, mas avançamos muito pouco”, afirma o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto.

O número de auditores fiscais federais agropecuários (Affas) caiu mais cerca de 40% nos últimos 20 anos enquanto o valor bruto da produção do setor mais que dobrou. “Estudo da FGV aponta que já atingimos o ápice da curva de eficiência e, se não houver recomposição do quadro funcional, a qualidade dos nossos serviços ficará comprometida e, por consequência, a segurança alimentar da sociedade e a agilidade nos despachos aduaneiros, tanto na importação quanto na exportação de produtos agropecuários”, disse o presidente.

Estudos do próprio Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento apontam para a necessidade de contratação de 1.600 Affas. No ano passado, depois da operação Carne Fraca, foram contratados 300 auditores médicos veterinários. “O número da contratação foi insuficiente. Precisamos de profissionais nas cinco áreas. Há carência de engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos e zootecnistas”, afirmou.

A reunião ocorre às 15h, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.