Faculdade de Direito da USP reúne especialistas para debater os 30 anos da Constituição

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Em comemoração aos 30 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, em 5 de outubro, que retrata um dos períodos mais longos da democracia brasileira, a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo abre as portas do Salão Nobre, nos dias 21 de setembrosexta-feira próxima – 1º e 5 de outubro, para o seminário “30 anos da Constituição Federal de 1988”. Nos encontros, especialistas em Direito Constitucional abordarão temas relevantes desse período com ponderações sobre mudanças que fundamentam as garantias dos cidadãos brasileiros

Nestes três dias estarão reunidos ministros e ex-ministros de cortes superiores, professores, representantes da advocacia e demais autoridades no assunto, com destaques para Ricardo Enrique Lewandowski, Alexandre de Moraes, José Antônio Dias Toffoli, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e Gilmar Mendes. “É um momento para refletirmos sobre a relevância que este marco representa para a democracia brasileira, na defesa dos direitos fundamentais. Uma das mais antigas instituições de Direito do Brasil, como é a Faculdade das Arcadas, trará à discussão temas essenciais contidos na Carta Cidadã, como os direitos sociais, a representação política no atual cenário e questão da separação dos Poderes constituídos da República”, ponderou o diretor da FDUSP, Floriano de Azevedo Marques, que fará a abertura dos trabalhos ao lado do reitor da USP, Vahan Agopyan, e do ministro aposentado Nelson Jobim.

Floriano Marques terá ainda como função presidir a mesa de trabalhos no painel seguinte, cujo propósito é fazer um balanço sobre os 30 anos da Constituição. Ele estará ao lado dos constitucionalistas Eros Grau e Manoel Gonçalves Ferreira Filho, ex-docentes da FDUSP. O time de expositores reúne outros professores da instituição, como o ex-ministro de Relações Exteriores Celso Lafer, bem como representantes de outros organismos. Pelo Tribunal de Contas do Estado, estará presente seu presidente, Conselheiro Renato Martins Costa. Pela advocacia, Marcos da Costa, que preside a Seção São Paulo da OAB, está em painel que terá exposições de Virgílio Afonso da Silva (chefe do Departamento de Direito de Estado da faculdade) e Oscar Vilhena (FGV-Direito), cuja discussão se dará para as liberdades públ icas na moldura constitucional.

Serão nove painéis. O último, com início às 15h dia 05 de outubro, tratará de “Federalismo socioeconômico. Reforma da Previdência, responsabilidade fiscal e sua projeção econômica”,  com André Ramos Tavares (DFE-FDUSP) Bernard Appy e Martus Tavares. O encerramento das discussões, às 17h30, caberá ao vice-diretor Celso Campilongo.

A Faculdade de Direito da USP fica no Largo de São Francisco, 95, região central de São Paulo. O salão nobre fica no primeiro andar do prédio histórico. Mais informações pelo telefone: (11) 3111-4010 e (11) 3111-4015.

As novas regras de jornada de trabalho, compensação e banco de horas de servidores públicos federais

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“A conclusão lógica que se extrai é de que há uma violação direta ao artigo 73 da Lei 8.112/90, que trata das horas extraordinárias e mais, um locupletamento ilícito da Administração, que lança mão da força de trabalho do servidor e não o remunera da forma estabelecida em lei. Em que pese existir um limitador de horas no Banco, certo é que a sua não conversão em hora extraordinária leva à conclusão de que a sua instituição serve para burlar o regramento legal”

Adovaldo Medeiros Filho*

Recentemente, o Ministério do Planejamento editou a Instrução Normativa nº 2/2018, que tem por escopo regulamentar questões atinentes à jornada de trabalho dos servidores públicos e seu controle, a possibilidade de compensação de horário e a instituição de banco de horas no serviço público federal.

Uma vez que a instrução trata de três grandes temas, cada um deles será abordado de forma estratificada. O primeiro é a questão relacionada à jornada de trabalho. A instrução reforça a jornada mínima de 6 (seis) horas diárias, sendo o máximo de 8 (oito) horas, sendo consideradas como jornada regular as viagens a serviço. Ademais, estabelece o intervalo para refeições, sendo vedado o seu fracionamento.

A nova norma aponta, em seu artigo 7º, o controle de frequência para todos os servidores. Sucede que o artigo 8º impõe quais servidores serão dispensados do controle eletrônico. Destaca-se, nesse particular, o inciso IV do Instrução Normativa, que dispensa Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.

Com efeito, urge destacar que os Docentes regidos pela Lei 12.772/12 não são apenas aqueles vinculados ao Ensino Superior. Há também os Docentes do Grupo EBTT (Ensino Básico, Técnico e Tecnológico), que também desenvolvem funções idênticas, inclusive quanto à extensão e pesquisa. Nesse sentido, a própria AGU já se manifestou, por meio de parecer (6282/2012), que os docentes não estão sujeitos a registro de ponto.

Atente-se para o fato de que não está a se falar em eventual benefício ao servidor, mas sim a contingência da atividade realizada. Por certo, a instrução normativa deve ser analisada, nesse aspecto, de acordo com o princípio da isonomia, razão pela qual se a atividade exercida não revela peculiaridades, o controle de ponto é a regra geral. Assim, a exclusão dos Docentes do Grupo EBTT da exceção da instrução não nos parece conveniente e nem legal.

Quanto à compensação de horário, cumpre destacar que a Constituição, em seu artigo 39, estabelece que se aplica aos servidores públicos o disposto no artigo 7º, XIII, ou seja, a possibilidade de compensação de horários. Sucede que não há regulamentação legal específica para tanto. A lei 8.112/90, em diversos artigos, estabelece a possibilidade de compensação de horário, sem, contudo, adentrar nas minúcias de procedimento de compensação de horário.

Por exemplo, o artigo 44, que trata da perda de remuneração, proporcional ao atraso, exceto em casos de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência:

“Art. 44.  O servidor perderá:

II – A parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata”.

A referida compensação ficaria a cargo de acordo entre chefia e servidor, o que não dá qualquer garantia ou suporte à referida medida, a ensejar em notória insegurança jurídica. A instrução normativa, nesse particular, busca estabelecer hipóteses para compensação, fixando prazo para ajuste das horas – mês subsequente ao da sua ocorrência, bem como o limite diário para tanto (2 horas).

Há também específica regulamentação quanto à dispensa de compensação, quando do comparecimento do servidor, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e a realização de exames em estabelecimentos de saúde, à luz do artigo 7º do Decreto 1.590/95.

Nesse mesmo sentido, a Instrução busca estabelecer regras para o Banco de Horas. Em tese, não parece existir um permissivo legal para a existência de tal modalidade no serviço público. Isso pelo fato de quem nem a Constituição nem a Lei 8.112/90 estabelecem, em suas regras aplicáveis ao servidor, a existência de um banco de horas. Ao que parece, há uma tentativa de se extinguir o pagamento da hora extraordinária, à luz do artigo 73 da lei 8.112/90, e que encontra eco no artigo 7º, XVI, da Constituição Federal.

Com efeito, as horas excedentes que não tenham sido compensadas não poderão ser remuneradas como hora extraordinária. E nem há um prazo especificado na Instrução para que o servidor saiba, de antemão, até quando pode utilizar o saldo positivo de seu Banco de Horas.

A conclusão lógica que se extrai é de que há uma violação direta ao artigo 73 da Lei 8.112/90, que trata das horas extraordinárias e mais, um locupletamento ilícito da Administração, que lança mão da força de trabalho do servidor e não o remunera da forma estabelecida em lei.

Em que pese existir um limitador de horas no Banco, certo é que a sua não conversão em hora extraordinária leva à conclusão de que a sua instituição serve para burlar o regramento legal. Assim, caso se considere válida a existência de um banco de horas, não há a apresentação de um fator de discriminação específica sobre o porquê da impossibilidade de banco de horas para jornadas reduzidas.

A mesma situação ocorre na suposta regulamentação do sobreaviso. Com efeito, o sobreaviso, em interpretação analógica da legislação trabalhista, deveria ser entendido como hora de trabalho, à disposição, inclusive com remuneração diferenciada. Contudo, a suposta possibilidade de compensação acaba por retirar essa característica do sobreaviso, à luz do artigo 244, § 2º, da CLT.

Tal medida vai de encontro ao que concluiu o Tribunal de Contas da União, no bojo do acórdão nº 784/2016, do Plenário, da Relatoria do Ministro Vital do Rêgo, cuja orientação é no sentido de que o servidor pode submeter-se ao regime de sobreaviso, sendo possível a aplicação analógica da CLT e a remuneração como serviço extraordinário, quando excederem a jornada normal.

Vale destacar que a instrução reviveu alguns aspectos da Medida Provisória nº 792/2017, que não foi convertida em lei. A medida tratava do Plano de Demissão Voluntária de Servidores e trazia em seu bojo a possibilidade jornada reduzida. Novamente é de se explicitar que, quanto à redução de jornada, há uma suposta incompatibilidade com a necessidade do serviço.

Contudo, por se tratar de discussão de âmbito estritamente administrativo, a questão que se revela tormentosa é a impossibilidade de redução de jornada, com remuneração proporcional, de alguns cargos, listados no § 1º, do artigo 20 da Instrução. Não há justificativa, dentro da própria norma, a impedir a concessão desse direito àqueles servidores, o que torna a norma desmotivada e desconectada do artigo do regramento legal aplicado (artigos 2º e 50 da Lei 9.784/99).

Trata-se de uma análise preliminar. Certo que a discussão ainda se estenderá. No entanto, a presente manifestação serve para apontar alguns equívocos trazidos na própria norma e que têm potencial lesivo aos servidores.

 

*Adovaldo Medeiros Filho – sócio e integrante do Grupo de Pesquisa de Servidor Público do escritório Mauro Menezes & Advogados

E o mercado abraça Bolsonaro de vez…

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Na análise do economista André Perfeito, a  incapacidade do candidato Geraldo Alckmin do PSDB em avançar nas pesquisas despeito do seu tempo generoso na TV de um lado e a força do candidato Jair Bolsonaro em arregimentar o “voto útil” de direita do outro fez que o mercado abandonasse seu favorito em nome do segundo melhor

“Não restam dúvidas que o mercado financeiro acolhe hoje com mais entusiasmo o candidato do PSL mesmo que pairem dúvidas sobre a capacidade dele articular os acordos necessários as reformas que garante que vai fazer e a pesquisa desta manhã (CNT/MDA que pode ser vista em nosso Acompanhamento Sistemático das Pesquisas Eleitorais no slide 23) aponta avanço inquestionável hoje de Jair Bolsonaro contra os adversários no segundo turno; na verdade o único que mostra alguma força contra ele após dia 7 de outubro é o pedetista Ciro Gomes, mas levando em conta que o nome de Haddad vem subindo de maneira rápida e consistente muito provavelmente o petista irá disputar no segundo turno. Se isto for verdade – que teremos uma disputa Jair X Haddad – nos parece que o candidato do PSL irá se eleger na esteira da elevada rejeição do PT por parte relevante da população.”’

“Hoje o Ibovespa reage de maneira abertamente “comprada” em Bolsonaro e este deve ser o tom ao longo da semana onde ainda teremos algumas pesquisas a serem divulgadas onde destacamos o levantamento IBOPE amanhã e quinta-feira mais um Datafolha”, reafirma Perfeito.

 

 

 

ANPR celebra 45 anos de história

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Em 22 de setembro, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) comemora 45 anos “de existência e de luta em defesa da sociedade brasileira”, informa a entidade. A solenidade será no dia 20 de setembro, às 17h, no Memorial do Ministério Público Federal (MPF), em Brasília

“Ao longo das décadas, a história da ANPR confunde-se com a história do Ministério Público Federal e do próprio país. Fundada em 1973, a Associação teve papel ativo na redemocratização, na Constituinte, na reforma do Judiciário, na luta contra a PEC da Impunidade, no combate à corrupção e na defesa das garantias fundamentais de todos os brasileiros”, assinala a nota.

O evento contará com a presença de membros do MPF que contribuíram para a consolidação da entidade no cenário nacional. Na ocasião, será exibido um vídeo comemorativo com os momentos marcantes da ANPR e, ao final, servido um coquetel.

Jovens brasileiras conquistam áreas com predominância masculina

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Bolsistas da Fundação Estudar chegam às melhores universidades em cursos como Astrofísica, Engenharia Elétrica, Gestão Pública, entre outros

Engenharia elétrica, astrofísica, gestão pública e robótica. Essas são apenas algumas das áreas em que a maioria dos profissionais é composta por homens e que passam a entrar na mira de jovens que querem mudar essa realidade e balancear essa equação. Este é o caso de algumas bolsistas do programa Líderes Estudar 2018, da Fundação Estudar.

Um exemplo é a jovem Lorenna Santos, de 20 anos, que ingressou em Engenharia Elétrica na Universidade Federal da Bahia, mas começou a se desenvolver nesta área ainda durante o ensino médio, por meio de um projeto de difusão de robótica educacional e tecnologia assistiva para cegos.

Ela se engajou em iniciativas para aumentar a voz de mulheres e jovens no país, sendo escolhida como Girls20 Delegate, Embaixadora do Nordeste na Brazil Conference, Embaixadora da Juventude e Youth Ecosoc Representative nas Nações Unidas. Lorenna planeja consolidar a linha de pesquisa em tecnologia assistiva na em sua universidade e incentivar mais meninas a participarem da área. “O Brasil é muito diverso, mas há muitos campos em que essa diversidade não existe”, afirma.

Outro exemplo é Isabella Almeida, de 17 anos, aprovada quatro vezes na USP durante seus anos no Ensino Médio. Além de sua excelência acadêmica, Isabella criou um blog sobre preparação para application em universidades do exterior e vestibulares. Além disso, criou um projeto de divulgação científica chamado Clube da Luneta.
A jovem, que mira a pesquisa teórica, passou no curso de Astrofísica na Universidade de Columbia, e seu objetivo profissional é trabalhar no Godard, instituto da NASA “Fazer pesquisa nessa área representa uma busca pela verdade, ainda que não nos dê uma resposta para tudo”, explica.

Já Maiara Folly Gomes, de 25 anos é formada na PUC-RIO e tornou-se pesquisadora júnior do Real Gabinete Português de Leitura após um intercâmbio acadêmico em Paris. Sua trajetória inclui destaque em diversas conferências de jovens líderes, como a Euro-BRICS Young Leaders Summit e a Youth Innovation Competition on Global. Atualmente faz Mestrado em Estudos de Refúgio e Migrações Forçadas na Universidade de Oxford.

Como pesquisadora no Instituto Igarapé, criou o Observatório de Migrações Forçadas, plataforma sobre refugiados e deslocados interno e atualmente coordena o desenvolvimento de um aplicativo de celular para facilitar o acesso a serviços por essa população. Seu objetivo é continuar a trabalhar com migrantes que chegam ao Brasil. “Um impacto de longo prazo seria de que o Brasil criasse uma autoridade para lidar com questões de refúgio”, conta.

Sobre o Programa Líderes Estudar
Desde 1991, o programa Líderes Estudar tem como objetivo despertar o potencial dos jovens mais promissores do Brasil. Esses brasileiros recebem todo o suporte necessário para acelerarem seu desenvolvimento pessoal e profissional, além de apoio financeiro para estudar nas melhores universidades do mundo.

Sobre a Fundação Estudar
A Fundação Estudar é uma organização sem fins lucrativos que acredita que o Brasil será um país melhor se tivermos mais jovens determinados a seguir uma trajetória de impacto. Criada em 1991, a instituição tem como objetivo disseminar uma cultura de excelência e alavancar os estudos e a carreira de universitários e recém-formados por meio da formação de uma comunidade de líderes, do estímulo à experiência acadêmica no exterior e do apoio à tomada de decisão de carreira. Mais informações: www.estudar.org.br.

CNJ Serviço: como funcionam as inspeções da Corregedoria

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O Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça traz em detalhes as atribuições e as regras de funcionamento do órgão que, entre outras atividades, desenvolve inspeções em unidades judiciárias e também nos cartórios extrajudiciais. O procedimento pode ser instaurado de três formas: a partir de determinação do Plenário do CNJ, de portaria do corregedor ou de despacho do corregedor em processo

De acordo com o Art.45 da norma, o objetivo da inspeção é verificar in loco fatos de interesse à instrução de processos em tramitação na Corregedoria ou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a situação dos órgãos jurisdicionais de 1º e 2º grau, serviços auxiliares, serventias, prestadores de serviços notariais e de registro com o objetivo de aprimorar o trabalho, havendo ou não evidências de irregularidades.

O procedimento pode ser instaurado de três formas: a partir de determinação do Plenário do CNJ, de portaria do corregedor ou de despacho do corregedor em processo. No caso das inspeções de rotina (preventivas), podem ser objeto da verificação os órgãos judiciais e administrativos dos tribunais, assim como os juízos da capital e do interior.

O ato de instauração da diligência deve fazer menção aos fatos ou motivos determinantes da vistoria; o local, data e hora do início dos trabalhos; a indicação dos juízes auxiliares e servidores que participarão do procedimento; prazo de duração; indicação dos órgãos do tribunal ou dos juízos e serventias que serão vistoriados; a ordem de publicação do edital da inspeção e outras determinações que julgar necessárias.

Sempre que possível, a Corregedoria deve oficiar à autoridade judiciária responsável, com antecedência mínima de 24 horas, a fim de garantir que sejam tomadas as providências necessárias para a realização da inspeção.

Quando a vistoria envolver procedimentos sigilosos, os trabalhos devem ser conduzidos com a devida reserva. Se o conhecimento prévio, por parte do juiz ou servidor investigado, puder comprometer o sucesso da diligência, o corregedor poderá determinar que a pessoa somente tenha ciência do trabalho após o início da fiscalização.

O corregedor, ou qualquer pessoa por ele designada, tem livre ingresso nos locais onde se processem as atividades inspecionadas. Além disso, pode acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova que se avaliar relevante para os propósitos da inspeção.

O regulamento também prevê que a inspeção pode contar com o apoio de servidores e magistrados de Tribunais e de técnicos de órgãos como Controladoria Geral da União, da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e de tribunais de contas.

O resultado dessas visitas e reuniões compõe relatórios – a serem apresentados ao Plenário do CNJ até 15 dias após a conclusão – com a apresentação das deficiências e das boas práticas encontradas, além de recomendações às unidades para melhoraria do desempenho.

Planejamento lança edital para permutar prédio para a CGU

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Órgão precisa de um edifício com área útil mínima de 14,7 mil metros quadrados e área construída de 29,5 mil metros quadrados, suficiente para alocar 1.460 pessoas. Em troca desse imóvel, a União oferece uma carteira com oito terrenos em Brasília, avaliados em R$ 390 milhões

A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicou hoje (17), no Diário Oficial da União, edital de chamamento público para identificar interessados em trocar imóveis da União por outro que abrigue o Ministério do Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).

A CGU ocupa hoje um edifício e um arquivo no Setor de Autarquias Sul, um andar no Bloco A da Esplanada dos Ministérios e um depósito no Setor de Indústrias (SIA). O órgão precisa de um edifício com área útil mínima de 14,7 mil metros quadrados e área construída de 29,5 mil metros quadrados, suficiente para alocar 1.460 pessoas entre servidores e terceirizados.

Em troca desse imóvel, a União oferece uma carteira com oito terrenos em Brasília, avaliados em R$ 390 milhões, conforme anexo do edital. Os interessados – pessoas físicas ou jurídicas – poderão optar por um ou mais imóveis constantes dessa carteira, limitado ao valor correspondente ao imóvel que atenda às exigências da CGU.

Os participantes devem se manifestar até o dia 19 de outubro, das 9h às 12h, e das 14h às 17h, no Setor de Protocolo da SPU, localizado no Bloco C, térreo, sala 7 da Esplanada dos Ministérios, em Brasília.

Ao apresentar a proposta, é necessário informar o valor do imóvel ofertado, com a metodologia do cálculo demonstrada por parecer emitido por profissional habilitado, acompanhado de documentos constantes do edital e anexos, disponíveis no site www.imoveis.planejamento.gov.br

Pedidos de informações adicionais e dúvidas devem ser encaminhados à SPU pelo e-mail vendaspu@planejamento.gov.br.

As ofertas apresentadas serão encaminhadas à CGU que avaliará a mais vantajosa para a Administração Pública. Os valores apresentados serão avaliados pela Caixa Econômica Federal. A autorização para alienação de imóveis da União por permuta está prevista na Lei 9.636 de 15 de maio de 1998.​

 

CNJ dá parecer favorável à proposta orçamentária do Judiciário para 2019

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu parecer favorável à proposta orçamentária para 2019 dos órgãos do Poder Judiciário integrantes do Orçamento Geral da União. O documento prevê um crescimento de 4,82% em relação ao orçamento de 2018, para um total de R$ 49,9 bilhões. Decisão vai ser encaminhada ao Congresso até o dia 28

O artigo 99 da Constituição Federal assegura autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário, cabendo aos Tribunais a elaboração de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Cabe ao CNJ oferecer um parecer sobre as propostas, documento este que deverá ser encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional até o último dia 28 de setembro, com cópia para a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SOF/MP).

O montante da proposta foi atingido graças ao incremento de R$ 2,9 bilhões, por compensação pelo Poder Executivo com igual redução nas suas despesas. Essa possibilidade foi autorizada pela Emenda Constitucional 95/2016 para os três primeiros anos de vigência do Novo Regime Fiscal (2017, 2018 e 2019). A partir do exercício de 2020, o Judiciário contará apenas com o limite calculado na forma dessa emenda, ou seja, as despesas pagas em 2016 corrigidas pela variação do IPCA.

O parecer do CNJ destaca que as despesas obrigatórias tiveram aumento significativo pelo impacto da parcela do reajuste aprovado para os servidores pela Lei 13.317/2016, a ser implementada em 2019. Os gastos com pessoal e encargos sociais representam 77,8% dos custos do orçamento do Poder Judiciário. A Justiça do Trabalho é o órgão com a maior participação no orçamento do Judiciário: 44,4%.

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As dotações orçamentárias propostas contemplam recursos para as despesas com pessoal e encargos sociais, benefícios de pessoal, manutenção das atividades e investimentos necessários ao desenvolvimento de ações que visam à melhoria e à expansão dos serviços prestados pelo Poder Judiciário.

O parecer conclui que foram observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional (EC) 95/2016, os parâmetros fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 e o limite para as despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e que as dotações propostas são compatíveis com as atribuições dos órgãos.

Servidores do GDF fazem protesto contra corte de gratificação

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Sindicato entrou com mandado de segurança na Justiça contra a medida. Na próxima terça-feira (18), os servidores da assistência social do Governo do Distrito Federal (GDF) fazem manifestação contra o corte da Gratificação por Políticas Públicas (GPS) dos salários dos aposentados da carreira da assistência social

Convocado pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social do GDF (Sindsasc), o ato será às 15h na sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores do DF (Iprev), no SHCS Quadra 6, Bloco A, Asa Sul. Além do protesto, o Sindsasc entrou com um mandado de segurança, que foi colocado para julgamento na 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O relator, desembargador Silva Lemos, deu prazo para que o GDF se manifeste até o próximo dia 21.

O presidente do Sindsasc, Clayton Avelar, lembra que a gratificação é um direito adquirido e que a contribuição previdenciária deduzida dos salários dos servidores incidia sobre ela. “O que o governador Rollemberg está fazendo é mais um ataque contra os servidores”, afirma.

A gratificação, importante para a composição salarial da categoria tem sido cortada dos rendimentos de todos os servidores aposentados e a previsão, segundo o sindicato, é que o corte passe a ocorrer para os novos aposentados da categoria. As prévias dos contracheques dos aposentados já estão sem a GPS. Os que se aposentaram a partir de maio deste ano já sofrem com a dedução da gratificação. Quem está prestes a se aposentar também deve sofrer a perda.

 

Geap – ANS eleva nível de conceito de atendimento

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A Geap Autogestão, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo, avançou no critério de bom atendimento aos beneficiários. De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), o número de reclamações dos caiu no último trimestre

GraficoANSAtendimento

Por meio de nota, a Geap informou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou resultados do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento. A cada três meses, ele avalia as operadoras a partir das reclamações registradas pelos benefi­ciários nos canais da ANS.” A Autogestão subiu um nível, passando da “faixa 2” para a “faixa 1” de Classi­ficação das Operadoras Médico-Hospitalares no Trimestre 2/2018″, destacou a Geap.

Neste monitoramento, destacou a Geap, a ANS considerou demandas que se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativas de cobertura assistencial recebidas. A partir daí, as operadoras são classi­ficadas em faixas, possibilitando a análise comparativa entre elas.

“É mais um motivo para comemorarmos. O resultado comprova que estamos no caminho certo para atingir a excelência no atendimento”, comemorou a diretora de Saúde, Luciana Rodriguez. “A fase atual da Geap é muito próspera e só vem sendo comprovada a cada novo índice e reconhecimento conquistado. O nosso trabalho se reflete no serviço prestado ao nosso benefi­ciário”, avaliou o diretor-executivo da Geap, Leopoldo Jorge Alves.