TJDFT – Lei que permite a qualquer servidor distrital exercer o magistério superior é inconstitucional

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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na última terça-feira (29/01), por unanimidade, declarou inconstitucional a Lei Complementar (LC nº 945/2018), com efeitos retroativos, por ter sido proposta por parlamentar. Decisões sobre o regime jurídico de servidores do Distrito Federal são da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Outra irregularidade é que a LC permite que servidores públicos lecionem no ensino superior público sem passar por procedimento público de seleção

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a LC 945/2018 acrescentou o § 2º ao art. 55 naa Lei Complementar n. 840/2011, que tem o seguinte texto: “§ 2º Sem prejuízo do disposto no art. 100, a docência no ensino superior público do Distrito Federal é função inerente a todos os cargos de nível superior de todas as carreiras existentes e das que vierem a ser criadas, na forma da lei e atendidos os requisitos estabelecidos quando do chamamento público”.

A ação foi ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que alegou que a norma é formalmente inconstitucional, devido a ter sido proposta por parlamentar e dispor sobre o regime jurídico de servidores do Distrito Federal, violando a competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Também argumentou a existência de vício material, uma vez que a norma impugnada permite que servidores públicos lecionem no ensino superior público sem passar por procedimento público de seleção.

“O governador do DF prestou informações e pugnou pela procedência da ação, mesmo entendimento adotado pela Procuradoria Geral do DF. A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifestou-se em defesa da legalidade da norma. Os desembargadores aderiram ao voto do relator, que entendeu que a norma padece de vício formal de iniciativa e declararam sua inconstitucionalidade com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação”, informou o Conselho Especial do TJDFT.

Processo: ADI 2018 00 2 007579-0

Anac prejudica Receita Federal nos aeroportos

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“A exigência dessas inspeções constantes prejudica o trabalho de controle aduaneiro e, de certa forma, retirando do servidor da Receita Federal do Brasil a imprescindível “agilidade” que as ações de fiscalização necessitam. Do ponto de vista de um órgão que realiza apreensão de drogas, contrabandos, descaminhos, armas, munições, detenção de passageiros, a Receita Federal do Brasil faz parte das ações de segurança que permeiam os nossos aeroportos. Há uma incoerência na resolução da ANAC, pois o que deveria ocorrer é uma integração das ações desse órgão com as ações da Receita Federal, com o objetivo de fortalecer a segurança aeroportuária”

*Geraldo Seixas

Ações de combate ao contrabando e descaminho ocorrem diariamente nos Aeroportos Internacionais do Brasil, todas realizadas pelos servidores da Receita Federal, destacando a atuação dos Analistas-Tributários. São inúmeros casos de apreensões de drogas ilícitas, armas, aparelhos eletrônicos irregulares, produto piratas, todos ocorrendo nas instalações aeroportuárias e que são identificados pela atuação de equipes altamente treinadas da Aduana brasileira.

Na madrugada de sábado, 26 de janeiro, durante operação no Aeroporto de Guarulhos, os cães de faro da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da Receita Federal em São Paulo, identificaram duas bagagens que continham drogas ilícitas, uma iria para a República da Guiné e a outra o Líbano. Essa ação de controle aduaneiro, realizada em um dos maiores aeroportos do país, resultou na apreensão de 11 kg de cocaína e na prisão de duas pessoas por tráfico internacional de entorpecentes. Ao longo de 2018, quase duas toneladas de drogas foram apreendidas pela Receita Federal, em atuação conjunta com a Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.

Em Viracopos, outro importante aeroporto do maior estado do Brasil, o valor das apreensões realizadas pela Receita Federal chegou a R$ 74,3 milhões em 2018. Na lista dos produtos ilegais identificados e apreendidos pela Aduana brasileira em Viracopos cabe destacar duas aeronaves, seis cavalos, R$ 1,1 milhão de cigarros, dois motores para aviação e medicamentos. Neste mesmo terminal aeroportuário alfandegado os servidores da Receita Federal do Brasil realizaram, em setembro de 2018, a apreensão de US$ 1,4 milhão e R$ 55 mil em dinheiro, e cerca de 20 relógios, avaliados em US$ 15 milhões, com membros de uma comitiva da Guiné Equatorial que desembarcava no Brasil com a presença do vice-presidente do país africano, Teodoro Obiang Mang.

Essa rotina de apreensões não é diferente em outros aeroportos internacionais brasileiros. No norte do país, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes em Manaus, estado do Amazonas, a Receita Federal apreendeu R$ 42 mil em pérolas e brilhantes em bagagem de passageiro de voo doméstico, pertencentes a uma empresa envolvida na Operação Elemento 79, que desarticulou organização criminosa voltada ao comércio ilegal de ouro. Já no sul do país, no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, a fiscalização da Receita Federal, somente no primeiro semestre de 2018, realizou 394 apreensões que resultaram em 429 termos de retenção, com um valor dos bens retidos de mais de R$ 1,747 milhão. As multas aplicadas somaram mais de R$ 219 mil.

De cocaína a joias a Receita Federal do Brasil, através da atuação dos Analistas-Tributários e demais servidores do órgão realiza nos Aeroportos Internacionais um trabalho que tem por objetivo o exercício da administração aduaneira, que compreende a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, em todo o território aduaneiro, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Esse controle aduaneiro promovido pela Aduana brasileira não tem caráter arrecadatório, pois o bem tutelado pelo Estado não é o tributo, mas a segurança da sociedade. A fiscalização aduaneira verifica, por exemplo, se a mercadoria recebeu as devidas anuências, oferecendo, portanto, condições de sanidade e segurança para o uso do
consumidor, ou identifica produtos ilícitos sendo retirados ou entrando no país e que certamente são frutos de diversos crimes pretéritos e que ocasionaram ilicitudes futuras.

Todo o trabalho de excelência realizado pela Receita Federal do Brasil nos aeroportos foi retratado no canal National Geographic, que escolheu o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, como palco para as filmagens de uma série que já está na sua quarta temporada. O canal define Guarulhos como a principal conexão do Brasil com o resto do mundo, e no monstruoso terminal aéreo transitam cerca de 37 milhões de pessoas por ano, o que fez dele um ponto estratégico na rota da droga e a atuação da Receita Federal é apresentada como fundamental no combate ao tráfico e ao contrabando. Ainda no campo do reconhecimento a Organização Mundial das Aduanas destacou o trabalho em fiscalização aduaneira realizado por Analistas-Tributários no Aeroporto Internacional de Guarulhos no relatório “Operation WESTERLIES 3 – A joint enforcement operation against illicit trafficking in methamphetamine by air passengers” (Operação Westerlies 3 – Uma operação de fiscalização conjunta contra o tráfico ilícito de metanfetaminas por passageiros de transportes aéreos), demonstrando a qualidade das ações da Receita Federal.

Mesmo diante de todas as atividades realizadas pela Receita Federal do Brasil nos aeroportos internacionais e do reconhecimento internacional, relacionadas diretamente à segurança da sociedade, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em 2013, promoveu, por meio da Resolução ANAC nº 278/2013, alteração na Resolução ANAC nº 207/2011, instituindo a exigência para que todos os servidores da Receita Federal do Brasil, Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais, passassem a ser obrigatoriamente submetidos à inspeções de segurança múltiplas a cada ingresso nas áreas de acesso restritos dos aeroportos brasileiros, comprometendo sobremaneira a execução das atividades de controle aduaneiro nas dependências internas dos terminais aeroportuários. Diante desse
absurdo normativo, decidido de forma unilateral pela ANAC, no qual se verifica uma verdadeira lesão no exercício da função inerente à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, o Sindireceita (Sindicato dos Analistas- Tributários) e o Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais) impetraram conjuntamente Mandado de Segurança, tombado sob o número 0043545-
86.2013.4.01.3400, para afastar a aplicação da malfadada Resolução da ANAC.

Ainda em 2013, após regular trâmite processual, a justiça federal do Distrito Federal concedeu liminar suspendendo os efeitos da referida Resolução “quanto à obrigação de os Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários substituídos dos Sindicatos impetrantes, em exercício nos aeroportos brasileiros, serem submetidos à inspeção de segurança”. Infelizmente, em dezembro de 2018, após 05 anos de suspensão liminar dos efeitos da norma, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em decisão monocrática do relator, concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), restabelecendo, com isso, os efeitos da Resolução ANAC 278/2013, que impõe a realização de múltiplas e constantes inspeções de segurança para servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil em exercício na fiscalização e controle aduaneiro nos aeroportos internacionais do País. Vale salientar que durante os 05 anos de vigência da liminar, período em que o Brasil sediou a Copa do Mundo da Fifa de 2014 e as Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016, não fora registrado nenhuma atuação de Receita Federal que comprometesse a segurança aeroportuária, muito ao contrário! O que se registrou foi uma atuação que mereceu o reconhecimento de órgãos internacionais, conforme noticiado acima.

As consequências negativas dessas inspeções físicas constantes, às quais estão submetidos os Analistas-Tributários e outros servidores da Receita Federal do Brasil, são de fácil compreensão. As equipes que atuam no controle de bagagem, de cargas e de pistas da Receita Federal do Brasil, durante sua jornada de trabalho, deslocam-se diversas vezes por várias áreas dos aeroportos. Cada
movimentação de uma área para outra passa a requerer que o servidor seja obrigado a se submeter à nova inspeção pessoa de segurança. Se o servidor está na área de bagagem e precisa ir ao pátio onde está ocorrendo um desembarque de bagagem ou cargas, ele deve se submeter à inspeção, ao retornar sofrerá nova inspeção, se sair para ir ao banheiro ao retornar, nova inspeção. Se for realizar na área externa do aeroporto o acompanhamento de algum passageiro suspeito, determinado pela análise de risco, ao retornar precisa de inspeção. Enfim, no decorrer de cada jornada de trabalho o servidor acaba sendo submetido a inúmeras inspeções.

Durante as operações de vigilância com a utilização de veículos para circulação no pátio interno dos aeroportos, durante o deslocamento das equipes, ao se transitar por áreas controladas, o veículo e os servidores sofrem inspeção e, para surpresa, até o agente canino das equipes K9 (cão de faro), importantíssimas na identificação de cargas e malas contendo drogas ilícitas, são alvos da inspeção física de segurança.

A exigência dessas inspeções constantes prejudica o trabalho de controle aduaneiro e, de certa forma, retirando do servidor da Receita Federal do Brasil a imprescindível “agilidade” que as ações de fiscalização necessitam. Do ponto de vista de um órgão que realiza apreensão de drogas, contrabandos, descaminhos, armas, munições, detenção de passageiros, a Receita Federal do Brasil faz parte
das ações de segurança que permeiam os nossos aeroportos. Há uma incoerência na resolução da ANAC, pois o que deveria ocorrer é uma integração das ações desse órgão com as ações da Receita Federal, com o objetivo de fortalecer a segurança aeroportuária.

A incoerência ululante dessa resolução da ANAC reside no fato de que, sendo a Receita Federal um órgão que atua em favor da segurança da sociedade e, consequentemente, dos aeroportos, a ANAC deveria ter promovido uma integração de ações que refletissem em reforço na segurança aeroportuária, não algo que além de não integrar, compromete a agilidade na atuação do outro órgão de controle.

A Receita Federal do Brasil já conta com um quadro funcional reduzido (50% do que seria minimamente necessário), realidade que prejudica o controle aduaneiro em nossas fronteiras terrestres que sofrem com a falta de servidores e agora, como se não bastasse, a ANAC, com essa inovação, tenta comprometer ainda mais a atuação do órgão que inclusive é o responsável pela autorização de alfandegamento dos aeroportos internacionais. Pergunta-se: a quem interessa o enfraquecimento do órgão responsável pelo controle aduaneiro dos aeroportos?

*Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-tributários da Receita Federal (Sindireceita)

Tarifas postais são reajustadas com autorização do MCTIC

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A correção média autorizada para este ano é de 0,3893% para serviços nacionais e internacionais. O primeiro porte da Carta Comercial e da Carta Não Comercial não sofrerão alterações, seus valores permanecem R$ 1,95 e R$ 1,30, respectivamente. No caso de Telegrama Nacional redigido pela internet, a nova tarifa é de R$ 8,19 por página. Antes, a tarifa vigente era de R$ 8,15

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 349/2019, que autoriza o reajuste nas tarifas dos serviços postais prestados em regime de exclusividade pelos Correios

O reajuste, em conformidade com o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda nº 386, de 31/08/2018, que regulamenta o processo de reajuste das tarifas postais, considerou o IPCA acumulado de outubro a dezembro de 2018.

As novas tarifas não se aplicam aos segmentos de encomendas e marketing, que são concorrenciais.

Vale anuncia coordenadora do Comitê Independente de Assessoramento Extraordinário de Apuração

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Por veio de nota, a Vale anuncia que, após processo de seleção liderado pela empresa internacional de consultoria Korn Ferry, o Conselho de Administração da Vale confirmou a nomeação da Ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, para atuar como coordenadora do Comitê Independente de Assessoramento Extraordinário de Apuração (CIAEA)

“Conforme informado ao mercado em 27 de janeiro, o CIAEA foi criado para apoiar o Conselho de Administração na apuração de causas e eventuais responsabilidades no contexto do rompimento da Barragem I da Mina Córrego de Feijão, em Brumadinho (MG)”, destaca o documento.

TCU determina que Presidência da República fortaleça o Incra e faça concurso público

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A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (31/01/2019), na Edição 22, Seção 1, Página, 51. O material está contido na Ata nº 50, de 12 de dezembro de 2018, nos itens 9.2.2, 9.4 e 9.8.1

Em sessão extraordinária do plenário, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, entre outras decisões, que a Presidência de República/Casa Civil apresente, em 90 dias, plano de ação com metas de implementação de estratégia e ações no sentido de:

– dotar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) das condições adequadas de prestar assistência técnica e extensão rural a seu público-alvo;

– não se omitam diante de quaisquer propostas de consolidação de assentamentos, apresentando avaliação dos investimentos e condições necessários para garantir a sustentabilidade econômica do assentamento e a vida digna aos assentados;

– reforce o apoio do governo federal à estruturação do Incra de forma a reforçar a oferta de assistência técnica contínua e a estimular a realização de novos concursos para o órgão

A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31/01/2019 – na Edição: 22, Seção 1, Página, 51. O material está contido na ATA Nº 50, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018, especificamente nos itens: 9.2.2 , 9.4, 9.8.1.

(…)

9.1. Determinar à Casa Civil da Presidência da República que, em articulação com o Grupo Gestor do Plano Progredir (GGPP), com fulcro no Decreto nº 8.889/2016, art. 1º, inciso I, do Anexo I, e Decreto nº 9.160/2017, art. 5º, inciso 1º, coordene e apresente, em 90 dias, plano de ação com metas de implementação, seus responsáveis e estratégia de intercâmbio das ações entre o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o Ministério do Trabalho (MTb) e o Ministério da Educação (MEC), tratando no mínimo de questões, como:

(…)

9.2.2. adote, em 120 dias, medidas necessárias para rever o entendimento que impossibilita Sead e Anater de atenderem agricultores assentados da reforma agrária ou dote o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) das condições adequadas de prestar assistência técnica e extensão rural a seu público-alvo (§ 141);

(…)

9.4. Determinar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), enquanto estiverem vigentes os §§ 6º e 7º do art. 17 da Lei 8.629/1993, e com base nesse mesmo § 6º e até que seja analisada a avaliação solicitada no item (2.c) deste relatório à Casa Civil, que não se omita diante de quaisquer propostas de consolidação de assentamentos, apresentando avaliação dos investimentos e condições necessários para garantir a sustentabilidade econômica do assentamento e a vida digna aos assentados, independente de transcorridos os períodos previstos pelos citados parágrafos, desde a criação do assentamento (§ 163)

(…)

9.8. Recomendar à Casa Civil da Presidência da República que:

9.8.1. reforce o apoio do Governo Federal à estruturação do Incra e das Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emateres) e entidades estaduais similares, de forma a reforçar a oferta de Ater contínua e a estimular a realização de novos concursos por esses órgãos para a contratação de técnicos extensionistas, tendo em vista a natureza contínua e relevante dos serviços prestados (§ 251);

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/61357555/do1-2019-01-31-ata-n-50-de-12-de-dezembro-de-2018-61357227

Guedes: reforma da Previdência terá militares

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O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou ontem que os militares serão incluídos na proposta de reforma da Previdência, que será única e válida para todas as categorias profissionais.

ROSANA HESSEL

Em reunião de duas horas com integrantes da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), Guedes disse que o governo defende a idade mínima de 57 anos para mulheres e de 62, para homens, como requisito para pedir a aposentadoria. O prazo de transição para as novas regras, no entanto, ainda não está definido.

“O ministro falou em idade mínima de 57 anos para mulher de 62 anos para homem”, garantiu o presidente da FPN, Jonas Donizette (PSB), prefeito de Campinas (SP), após deixar o gabinete de Guedes acompanhados dos prefeitos de Porto Alegre, Aracaju, Teresina, Rio Branco e os vices de Curitiba e de São Luís. “Eu senti do ministro que ele quer uma reforma que seja para todo mundo: civis, militares, todas as categorias. Uma mesma proposta, e não separadas”, completou. A ideia é que a reforma valha para o governo federal, estados e municípios.

Donizette acrescentou que, na visão dos prefeitos, o prazo de transição deveria ser o menor possível. “Para nós, que estamos na administração agora, seria importante que a transição pudesse valer para este momento. Não adianta jogar para o futuro um problema que está batendo na nossa porta agora”, afirmou. Segundo ele, os prefeitos gostaram do que ouviram, e foi marcada uma nova reunião com o secretário especial de Previdência, Rogério Marinho, na semana que vem, para maior detalhamento da proposta.

No encontro, de acordo com Donizette, houve uma sinalização de troca de apoio à reforma por uma redistribuição mais ampla dos tributos arrecadados. Desse modo, a proporção atual, de 55% para União, 25% para os estados e de 20% para os municípios, seria alterada para algo em torno 60% para municípios, 30% para os estados e 10% para a União.

Essa proposta, no entanto, só deverá entrar na mesa durante as discussões de um novo pacto federativo, que começará a ser negociado após a aprovação da reforma da Previdência, segundo o prefeito. “Foi uma conversa política e mostramos a disposição de ajudar na aprovação da reforma. O ministro falou da necessidade do apoio dos prefeitos, de uma forma muito humilde. Eu senti que ele tem a preocupação de que o que for apresentado seja aprovado”, disse o presidente da FNP, que reúne 400 municípios com mais de 80 mil habitantes.

Operação Quinto Ano

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A Polícia Federal informa que, na manhã de hoje, 31 de janeiro, iniciou a 59ª fase da Operação Lava Jato denominada “Quinto Ano”. Há indícios de que diversas empresas pagaram vantagens indevidas a executivos da Transpetro, em um percentual de propina que alcançou o montante de até 3% do valor de 36 contratos formalizados com a estatal entre 2008 e 2014, que somam o total de mais de R$ 682 milhões

De acordo como órgão, estão sendo cumpridos 15 mandados de busca e apreensão e 3 de prisão temporária por 60 policiais federais, com o apoio de 16 auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, em São Paulo (SP) e Araçatuba (SP). Os mandados foram expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

Participaram das investigações a PF, a RFB e a Força Tarefa do MPF em Curitiba.

A partir de acordo de colaboração premiada, homologada pelo STF, a investigação colheu indícios de que diversas empresas pagaram vantagens indevidas de forma sistemática a executivos da Transpetro, em um percentual de propina que alcançou o montante de até 3% do valor de 36 contratos formalizados com a estatal entre 2008 e 2014. Consta que os contratos somam o total de mais de R$ 682 milhões.

Calcula-se que foram repassados no período mais de uma centena de milhões de reais a agentes políticos, sendo que o colaborador teria recebido R$ 2 milhões, por ano, a título de vantagem indevida, além de R$70 milhões no exterior.

Há indícios de que um escritório de advocacia teria sido utilizado para a movimentação de valores ilícitos e geração de dinheiro em espécie em favor das empresas do grupo investigado.

O sistema utilizado para a ocultação e dissimulação da vantagem indevida, ocorreu mediante a utilização de contas de passagem e estruturação de transações financeiras (fracionamento) para evitar comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Existem fortes suspeitas de que todo esse esquema criminoso só foi possível em razão da bem acertada associação entre os investigados.

Os investigados responderão pela prática dos crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Os presos e o material apreendido serão levados para a Superintendência da Policia Federal em Curitiba/PR.

 

Excedentes da PF querem mudança no edital e criação de mais uma turma para a ANP

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Cerca de mil aprovados excedentes do último concurso da Polícia Federal, ainda em andamento, aguardam convocação

Apesar da prioridade do governo com a segurança e do custo inicial do certame de R$ 18 milhões, eles correm o risco de sequer ser chamados para a última etapa: o curso de formação da Academia Nacional de Polícia (ANP). Uma Comissão dos Aprovados no Concurso da Polícia Federal 2018 tenta convencer o governo a mudar o item do edital que estabelece prazo de validade de 30 dias, renovado por igual período, para o concurso. E também a criar duas turmas consecutivas de novos policiais, com a ampliação da primeira – entre junho e novembro de 2019 – de 500 para 600 concursados, e a convocação para uma segunda logo em seguida, por causa da capacidade ANP, que é de 600 pessoas.

De acordo com membros da Comissão, além de absorver mão de obra qualificada, a PF pouparia tempo. Thiago Rossetto Afonso, concursado para o cargo de escrivão, contou que “a decisão da PF é pouco econômica e eficaz no aparelhamento da corporação, pois um novo concurso, com base nos cronogramas anteriores, levaria cerca de dois anos da aprovação até a nomeação dos novos policiais”. Na prática, futuros aprovados em 2019 só tomariam posse em 2021. Além disso, a PF teria que conviver com um déficit que tende a aumentar, devido à previsão de 435 aposentadorias esse ano. Hoje, há mais de 4 mil cargos vagos: 673 para delegados; 2.395, agentes; 126 peritos; 960 escrivães; 129 papiloscopistas.

Os excedentes receberam ajuda de entidades como Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol), Sindicato dos Delegados de Polícia Federal de São Paulo (SinpPF/SP) e Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que assumiram o compromisso de assinar um termo de apoio ao chamamento dos aprovados, entre outras medidas. “As 500 vagas previstas preencheriam apenas 12% do atual déficit. Temos documentos que apontam a legalidade de atos administrativos para a alteração do edital, com ressalvas, inclusive, sobre os riscos de novas ações judiciais em decorrência da falta de efetivo. A Polícia Federal pode resolver essa questão”, disse Rossetto.

Edital

A alteração do edital de qualquer concurso, caso não tenha havido questionamentos contrários na época da publicação, é ilegal, destacou o especialista Washington Barbosa, diretor acadêmico do Instituto Dia de Capacitação Estratégica. No entanto, é legítima a criação de nova turma para a ANP, durante a validade do concurso. “A Polícia Federal pode fazer isso sem problema algum. Nada impede que a autoridade responsável decida pela convocação de 600 pessoas na primeira turma e de mais 600, na segunda”, reforçou Barbosa. Para o advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, o caminho pode ser diferente. “Tecnicamente”, disse, não seria possível alterar prazo de validade após a homologação do resultado final.

“No entanto, como não teve resultado homologado e, levando-se em consideração o princípio da economicidade, da eficiência e da supremacia do interesse público, do setor privado e de cada cidadão de ter uma segurança adequada, a mudança de prazo seria uma medida razoável e salutar para os cofres do Tesouro Nacional”, destacou Kolbe. Ele lembrou que, no Brasil, apenas dois órgãos usam prazo de 30 dias: o Instituto Rio Branco e Polícia Federal. “A Constituição define que qualquer concurso pode ter validade de até dois anos, prorrogada por igual período. É uma causa fácil para os excedentes. Se não ganharem na esfera administrativa, ganharão na Justiça. E isso não significa que estão fazendo lobby ou trem da alegria. São aprovados e concursos são caros.Por que a administração pública, se pode dispor de profissionais qualificados, vai abrir mão deles e gastar sem necessidade?”, questionou.

A Polícia Federal não quis se manifestar. O último concurso ofereceu 180 vagas para agente, 150 para delegado, 80 de escrivão, 60 de perito e 30 para papiloscopista.

Petrobras – Homologação de acordo com o Ministério Público Federal

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A Petrobras informa que pagou parte do Acordo de Assunção de Compromissos celebrado com o Ministério Público Federal (MPF), que foi homologado judicialmente em 25 de janeiro último, no valor de US$ 682,6 milhões. O montante corresponde a 80% do valor da resolução celebrada com o Departamento de Justiça (DoJ) e a Securities & Exchange Commission (SEC) nos Estados Unidos.

O acordo estabelece que metade do valor depositado será revertido para um fundo patrimonial gerido por meio de uma fundação independente (a ser constituída), que investirá em projetos, iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades idôneas, que reforcem a cultura de respeito à legalidade e aos valores democráticos, de modo apartidário, por meio da promoção da cidadania participativa e que promovam a conscientização da população brasileira sobre a importância da integridade no ambiente público e privado, dentre outras finalidades semelhantes, de acordo com as diretrizes do MPF e sem ingerência da Petrobras. A outra metade poderá ser utilizada para atender eventuais condenações da companhia em demandas de investidores ou para pagamento de possíveis acordos, destaca a estatal.

Além disso, o acordo reforça o compromisso da Petrobras de melhoria contínua do seu programa de conformidade.

“Por fim, importante esclarecer que a assinatura deste acordo não implica, por parte da Petrobras, confissão ou reconhecimento de responsabilidade por danos alegados por terceiros, tampouco da própria existência de algum prejuízo por eles experimentado”, assinala a nota.

CNT diz que investimento anunciado pelo governo federal para rodovias não é nada

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O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, disse hoje que o governo prevê contratar R$ 100 bilhões de investimentos em rodovias para próximos 30 anos. “Com esse anúncio pífio, o governo frustra a todos nós, transportadores e sociedade em geral. Sem fortes investimentos em infraestrutura de transporte, o Brasil não cresce”, avalia o presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Clésio Andrade

O cálculo do ministro corresponde a um investimento anual de cerca de R$ 3,3 bilhões. É praticamente metade do que foi investido em 2018 (R$ 7,4 bilhões), montante que está muito distante das necessidades do país. Segundo Clésio Andrade, só para fazer as obras mais urgentes, como reconstrução, restauração e readequação das vias desgastas são necessários R$ 48 bilhões em investimentos imediatos.

A Pesquisa CNT de Rodovias 2018 atesta que 61,8% das rodovias pavimentadas brasileiras estão em más condições, classificadas como regulares, ruins ou péssimas. Vale ressaltar que apenas 12% da malha rodoviária do país são pavimentadas.

A Confederação calcula que, para recuperar e tirar o setor rodoviário de um atraso de mais de 40 anos, é necessário investir R$ 566,6 bilhões em 981 projetos de infraestrutura rodoviária de integração nacional e mais 234 projetos urbanos.

Quando se trata de infraestrutura de transporte em todos os modais (rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos) a necessidade de investimentos chega a R$ 1,7 trilhão, de acordo com levantamento da CNT.

“O governo sozinho não tem condição de fazer frente a esse volume de investimentos. Por isso, é importante conhecer as reais necessidades e abrir o setor para a participação maciça da iniciativa privada”, ressalta o presidente da CNT, Clésio Andrade.