Canpat: construção civil está entre os setores com maior risco de acidentes de trabalho

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Segmento é segundo em número de mortes no trabalho e primeiro em incapacidade permanente..“Tem que considerar que o risco na construção civil é muito maior do que no serviço público, por exemplo. Mas também não dá para justificar o alto número de acidentes com isso, porque há procedimentos e equipamentos que, se adotados, evitariam esses acidentes e mortes”, afirmou o auditor-fiscal do Trabalho Jeferson Seidler, da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia

Um dos segmentos que mais registram acidentes de trabalho no Brasil, a construção civil é o primeiro do país em incapacidade permanente, o segundo em mortes (perde apenas para o transporte terrestre) e o quinto em afastamentos com mais de 15 dias. O setor é um dos alvos da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat), lançada em abril pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que se estende até novembro.

O mais recente Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT) aponta que em 2017 ocorreram 549.405 acidentes de trabalho em todo o país. Na construção civil, foram 30.025, equivalente a 5,46% de todos os casos. O número de afastamentos do emprego por mais de 15 dias por conta das atividades profissionais no Brasil foi de 142.782. No setor, o número chegou a 11.894 na construção – 8,3% do total.

Se comparado a outras ocupações, o número é alto, afirma o auditor-fiscal do Trabalho Jeferson Seidler, da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Ele entende que é preciso considerar que o setor é bastante representativo – em 2017 havia 1,8 milhão de pessoas trabalhando na área – e que a natureza da atividade na construção civil é perigosa. Mas pondera que a maioria dos acidentes poderia ser evitada se fossem tomadas medidas preventivas.

Prevenção de acidentes

Para reduzir os riscos de acidentes de trabalho na construção civil existem regras dispostas na Norma Reguladora 18 (NR-18), que trata especificamente da saúde e segurança na Construção Civil. Para conhecimento e aplicação dessa regulamentação é preciso treinamento inicial e periódico (por fase da obra), com duração de seis horas. É importante também conhecer e seguir as Recomendações Técnicas de Procedimento publicadas pela Fundacentro- RTP.

Todo canteiro de obra deve contar com uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) ou um representante. É fundamental que o ambiente de trabalho esteja preparado de acordo com as normas e que os operários adotem medidas de segurança.

“É importante lembrar que a prevenção de acidentes não se resume aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). As proteções coletivas e a organização do trabalho são as principais medidas de gerenciamento dos riscos ocupacionais. Os EPI são complementares. A Canpat tem o objetivo justamente de contribuir para que no Brasil todos tenhamos uma cultura de prevenção, entendendo os riscos e as melhores soluções em cada atividade”, afirma o auditor.

Caso o empregado se sinta inseguro ou vítima de negligência, a orientação da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho é conversar com a Cipa e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa. Se não houver êxito, a denúncia deve ser feita ao sindicato da categoria ou na unidade mais próxima da Rede de Atendimento do Trabalhador.

Taxas

Em 2017, mil pessoas não puderam retornar ao trabalho ou retornaram com limitações porque ficaram com algum tipo de incapacidade permanente, o que representa 7,9% do total de 12.651 casos. E 227 pessoas morreram de um total de 2.096 (10,8%).

Enquanto a taxa de mortalidade no trabalho no Brasil é de 5,21 mortes para cada 100 mil vínculos, na construção civil a taxa é de 11,76 casos para cada grupo de 100 mil. As principais causas destes acidentes são impactos com objetos, quedas, choques elétricos e soterramento ou desmoronamento.

“Tem que considerar que o risco na construção civil é muito maior do que no serviço público, por exemplo. Mas também não dá para justificar o alto número de acidentes com isso, porque há procedimentos e equipamentos que, se adotados, evitariam esses acidentes e mortes”, afirmou Seidler.

Informalidade

Os dados presentes no AEAT se referem apenas ao mercado formal, não considerando a informalidade, onde os acidentes acontecem e não são registrados. “De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, a informalidade na construção civil gira em torno de 40% na média do Brasil e até 60% em alguns estados. Esses trabalhadores informais atuam certamente em situação mais precária, mas os acidentes que eles sofrem não entram na estatística”, disse.

Os casos de adoecimento no setor também são destacados pelo auditor. Segundo ele, os mais comuns são de lombalgia, perda auditiva induzida por ruído e doenças do sistema respiratório por exposição a poeiras. “Embora os dois últimos não apareçam nas estatísticas, sabe-se que são fatores importantes em todos os tipos de obra”, diz Seidler.

Prejuízos decorrentes de acidentes ocupacionais são muitas vezes imensuráveis, acrescenta o auditor. Os trabalhadores voltam ao serviço com medo e a imagem da empresa sofre desgaste. Em caso de negligência por parte do empregador, há a possibilidade de pagar indenização ao INSS ou até responder a processo criminal por lesão corporal ou homicídio culposo, dependendo da situação.

Canpat

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia lançou em 3 de abril Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat) 2019. Com o tema “Gestão de Riscos Ocupacionais: o Brasil contra acidentes e doenças no trabalho”, o objetivo da Canpat 2019 é conscientizar a sociedade sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças que atingem os trabalhadores.

PSB contra proposta de reforma da Previdência

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O PSB decidiu nesta quinta-feira (25) fechar questão contra a proposta de reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro. Entre os pontos mais graves estão: o regime de capitalização, a desconstitucionalização das despesas previdenciárias, a mudança na aposentadoria rural no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e nas regras de transição nos regimes Geral e Próprio.

A posição foi aprovada por unanimidade pelo Diretório Nacional, nesta manhã, em Brasília. A resolução prevê que o Diretório Nacional voltará a se reunir para apreciar o relatório da PEC nº 6/2019 quando for apresentado na Comissão Especial da reforma

A resolução afirma que o “espírito geral da proposta e o projeto político” do atual governo são “antipopulares” e “afrontam os princípios programáticos do PSB”.

O texto considera a reforma “um ataque impiedoso ao Sistema de Seguridade Social, cujo fundamento é a solidariedade social, sem a qual não se pode falar com propriedade de uma sociedade democrática e inclusiva”.

“Essa reforma é contra as classes populares e contra as classes médias que já pagam impostos demais. É uma política regressiva que jamais qualquer governo, inclusive a ditadura, teve coragem de apresentar ao país”, criticou o presidente nacional do partido, Carlos Siqueira, durante a reunião.

Para Siqueira, a proposta do governo significa a destruição da Seguridade Social e o empobrecimento geral do país, sobretudo dos pequenos municípios e dos mais pobres. “Nós, socialistas, jamais poderíamos colocar as nossas digitais em algo destruidor dos direitos sociais”, disse o socialista.

Para o PSB, o governo se utiliza de uma “abordagem fiscalista” da questão previdenciária com o objetivo de “poupar os segmentos de maior renda e riqueza da população da contribuição que devem dar ao país, no sentido de seu desenvolvimento”.

“A reforma perseguida pelo governo tem por alvo específico o desfazimento dos pilares que mantêm o Sistema de Seguridade Social, composto pelas políticas de saúde, previdência e assistência social, a maior conquista social do povo brasileiro dos últimos 34 anos de democracia”, reforça o texto aprovado pelos socialistas.

O documento faz duras críticas ao texto aprovado nesta semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados. Destaca entre os pontos mais graves na proposta governista: o regime de capitalização, a desconstitucionalização das despesas previdenciárias, a mudança na aposentadoria rural no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e nas regras de transição nos regimes Geral e Próprio.

Leia a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO POLÍTICA Nº 001/2019

DIRETÓRIO NACIONAL

A Conjuntura Nacional e a posição do PSB em face da Proposta de Reforma da Previdência Social

O Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileiro – PSB, reunido nesta data ̶̶ nos termos do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da União de 12/04/2019 ̶̶ para decidir sobre seu posicionamento oficial quanto à Proposta de Emenda à Constituição Nº 6/2019, que encaminha a reforma da previdência ao Congresso Nacional,

Considerando que o espírito geral da reforma e o projeto político antipopular que a alimenta afrontam os princípios programáticos do PSB, devidamente formalizados em seu Manifesto e Programa. Evidencia essa contradição irremediável, o ataque impiedoso ao SISTEMA SERGURIDADE SOCIAL, cujo fundamento é a solidariedade social, sem a qual não se pode falar com propriedade de uma sociedade democrática e inclusiva;

Considerando que a reforma da previdência tem por meta principal equacionar o antigo e até aqui irresolvido problema fiscal brasileiro, utilizando de forma equivocada, injusta e iníqua a política previdenciária como seu instrumento preferencial, o que significa destruir direitos duramente conquistados pela população, ao longo de 34 anos de democracia;

Considerando que o PSB entende necessárias revisões periódicas do regime previdenciário, o que já se deu recentemente no país, por meio da E.C. nº 20/98, aprovada durante o governo Fernando Henrique Cardoso, que promoveu ampla reforma da previdência; da E.C. nº 41/03 e E.C. nº 47/05, no governo Lula, que trataram entre outros temas, das exigências em relação aos servidores públicos; das E.C. nº 70/12 e E.C. nº 88/15, aprovadas no governo Dilma Rousseff;

Considerando que a abordagem fiscalista da questão previdenciária objetiva poupar os segmentos de maior renda e riqueza da população, da contribuição que devem dar ao país, no sentido de financiar seu desenvolvimento. Observado, ainda, que alcançar tal objetivo requer a reorientação da política fiscal / tributária, para que superemos a abjeta regressividade observada na estrutura tributária nacional, na qual os mais pobres pagam proporcionalmente mais impostos do que os mais abastados;

Considerando, ainda, nos termos do parágrafo anterior, que nos causa espécie o fato de que pela primeira vez na história nacional, matéria previdenciária seja tratada pelo Ministério da Economia, em lugar de ser objeto de atuação, de área dedicada funcionalmente a essa política;

Considerando que a reforma perseguida pelo governo tem por alvo específico o desfazimento dos pilares que mantêm o Sistema Seguridade SOCIAL, composto pelas políticas de saúde, previdência e assistência social, a maior conquista social do povo brasileiro, nos últimos 34 anos de democracia, que se complementam com iniciativas como a política de valorização real do salário mínimo e a aposentadoria social rural;

Considerando, ainda, que a dosimetria iníqua utilizada pelo governo, ao impor aos mais pobres o maior peso de sua reforma da previdência, tem um viés francamente antipopular, uma vez que está imediatamente associada à recusa de debater, como primeiro passo do equacionamento orçamentário do país, a política fiscal ̶̶ o que exige abordar temas que encontram franco desinteresse por parte do governo como, por exemplo, o combate à sonegação; às renúncias fiscais, que beneficiam inclusive empresas estrangeira; a cobrança dos grandes devedores da previdência social, entre os quais se encontram bancos, empresas estatais etc.; a regulamentação da taxação de grandes fortunas e impostos sobre a riqueza;

Considerando que a intenção da desvinculação dos percentuais de gastos das políticas de saúde e educação, estabelecidos em nossa constituição, demonstra cabalmente o objetivo de destruir as políticas sociais, na forma em que foram disciplinadas pela Constituição Cidadã de 1988, claramente responsáveis pelos maiores avanços conquistados pelo Brasil no combate à pobreza extrema, à desigualdade social e exclusão, ao longo de nossa história republicana;

Considerando que o caráter antipopular das medidas econômicas em curso também é evidenciado pela supressão pura e simples da política de aumentos reais do salário mínimo, que de modo complementar às transferências de renda propiciadas pelo SITEMA SEGURIDADE SOCIAL, é responsável por um padrão mínimo, ainda que insuficiente, de dignidade conquistado pela população mais pobre do Brasil;

Considerando em relação ao parágrafo anterior, que o efeito final dessa guinada na política de valorização real do salário mínimo será, sem margem a dúvidas, o empobrecimento da população e, consequentemente, a piora expressiva de sua qualidade de vida;

Considerando, ainda, que a visão de mundo própria ao PSB e ao socialismo democrático é irreconciliável com uma concepção de democracia que despreza os direitos sociais, a ponto de tornar a palavra (democracia) vazia de conteúdo, exceto pelo fato de que um povo ̶̶ ao qual não se concede esperança alguma em termos de autodeterminação, autonomia e emancipação ̶̶ seja convidado a votar em pleitos eleitorais, que não alterarão de modo significativo o estado de penúria a que se vê condenado;

Considerando, nos termos do parágrafo anterior, que o avanço da extrema-direita no mundo se nutre justamente desse niilismo promovido pelo ultraliberalismo, para o qual os seres humanos nada significam, a não ser na condição de máquinas de trabalho compulsório e que esse é “o caminho para a servidão” e para o autoritarismo que lhe corresponde – que, infelizmente, já se encontra em curso no Brasil, cabendo ao conjunto da sociedade civil, e nesse âmbito, a instituições como o PSB lhe oporem viva resistência;

Considerando que os efeitos negativos que poderão advir pelo sistema de capitalização, combinados com os resultados da retirada de direitos, do desemprego e subemprego, resultantes da reforma trabalhista, que possibilitará a exigência da opção pela classe patronal, aos trabalhadores e trabalhadoras para o Sistema de Capitalização. Além de inviabilizar as Contribuições Sociais Sobreo o Lucro (CSLL), PIS, COFINS, entre outras e as contribuições patronais inviabilizará o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que compõem o capítulo da Seguridade Social instituído pela Constituição Federal de 1988.

Considerando que há uma distorção na utilização dos recursos da Seguridade Social, onde 30% são utilizados para outras ações fora de seu escopo, através da Desvinculação das Receitas da União (DRU). Além da não utilização devida através do subifinanciamento e concentração de recursos pela União, que inviabilizarão o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e própria Previdência Social.

Considerando que a PEC Nº 6/2019 tem como uma de suas principais metas desarticular o sistema previdenciário solidário, atualmente existente no Brasil, com o propósito de instituir o sistema de capitalização, que além de deixar cada um a sua própria sorte, tem se demonstrado devastador para os interesses da população, havendo casos em que na vigência de tal regime aumenta os casos de suicídio, em meio à população idosa;

CONSIDERANDO que a reforma da previdência proposta pelo governo atinge de modo inequívoco pessoas idosas em condição de miserabilidade, ao alterar em seu desfavor as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC);

CONSIDERANDO que a iniciativa do executivo federal altera negativamente a aquisição do direito à aposentadoria por parte da população rural, seja por criar regras contributivas que oneram de maneira sensível esse segmento de nossa população, seja por ampliar a idade mínima, dificultando não apenas o gozo do benefício, mas também obstando que se possa fazê-lo com qualidade de vida adequada;

CONSIDERANDO que a proposta governista afronta as mulheres ao ampliar idade e tempo de contribuição necessários à aquisição da aposentadoria, desconsiderando o fato de que, pela própria condição feminina, ocorrem descontinuidades no período contributivo dessa metade de nossa população, além de terem jornadas de trabalho comprovadamente superiores às dos homens (dupla jornada de trabalho);

CONSIDERANDO que as regras de transição previstas na PEC Nº 6/2019 penalizam de maneira severa contribuintes, tanto no Regime Geral (RGP), quanto no Regime Próprio (RPP);

CONSIDERANDO que o ônus do ajuste previdenciário implícito na iniciativa do Executivo recai principalmente sobre o Regime Geral da Previdência (RGP), como demonstra a evidência matemática, segundo a qual quase R$ 900 bilhões do ajuste pretendido recaem sobre os mais pobres; os que ganham até dois salários mínimos; trabalhadores rurais, idosos, portadores de deficiência e os do regime geral, cuja aposentadoria média é de apenas de R$ 1.100;

CONSIDERANDO por fim, que o combate aos privilégios advogado pelo governo é, conforme amplamente demonstrado acima, uma farsa da qual o PSB não pode participar apondo suas digitais a essa proposta indecorosa, pois seus efeitos ̶̶ estes sim, reais e desastrosos ̶̶ recairão sobre a maioria do povo brasileiro;

DECIDE:

Fechar questão contra a redação da PEC Nº 6/2019, tal qual aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania;

Orientar suas bancadas, a seguir de modo estrito a decisão de fechamento de questão, nos termos disciplinados nesta Resolução Política;

Na oportunidade em que for apresentado o relatório da Comissão Especial sobre a PEC Nº 6/2019, o Diretório Nacional será convocado, para apreciar e deliberar quanto à posição do partido, face à situação que se apresentar.

CARLOS SIQUEIRA

Presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro-PSB

ICT-Dieese – condição de trabalho piorou entre 2017 e 2018

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Na comparação entre o quarto trimestre de 2017 e o de 2018, o ICT-Dieese apontou que a condição do trabalho no Brasil piorou, com ampliação da desigualdade de rendimentos, ligeira alta do rendimento médio, crescimento do trabalho informal e do tempo de procura por trabalho

Ao longo de 2018, aumentou o trabalho informal e houve pequena redução da desocupação, dentro da sazonalidade esperada, e crescimento da desigualdade nos rendimentos do trabalho. O ICT sintetizou esses resultados.

Na passagem do terceiro para o quarto trimestre de 2018, os indicadores apresentaram leve melhora, principalmente devido à redução da taxa de desocupação e ao aumento dos rendimentos médios. O tempo de procura por trabalho, entretanto, não se alterou. Também houve crescimento das ocupações desprotegidas.

ICT-Dieese

O ICT-Dieese varia entre 0 e 1 e é resultado da composição de três dimensões: ICT-Inserção Ocupacional (formalização do vínculo de trabalho, contribuição para a previdência, tempo de permanência no trabalho); ICT-Desocupação (desocupação e desalento, procura por trabalho há mais de cinco meses, desocupação e desalento dos responsáveis pelo domicílio) e ICT-Rendimento (rendimento por hora trabalhada; concentração dos rendimentos do trabalho).

Quanto à interpretação e análise, o indicador não define a condição ideal do trabalho, apenas indica que quanto mais próximo o valor do índice estiver de 1, melhor a situação geral do mercado de trabalho e, quanto mais próximo de zero, pior.

Previc – Sistema tem recuperação de R$ 12,5 bi no último trimestre de 2018

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) divulga o resultado agregado das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) em 2018. Segundo a entidade, é o melhor resultado dos últimos cinco anos. O saldo agregado negativo caiu de R$ 15,9 bilhões, em setembro, para R$ 3,4 bilhões no final de 2018 – Tabela 1.2.1 do Informe Estatístico Trimestral.

O desempenho satisfatório dos investimentos, de acordo com a Previc, melhorou a solvência do sistema no último trimestre de 2018. “A variação decorreu do aumento do superavit acumulado em R$ 3,5 bilhões e da redução do deficit acumulado em R$ 8,9 bilhões. Os resultados são oriundos da valorização dos ativos financeiros de renda fixa e renda variável, bem como da execução dos planos de equacionamento realizados pelas entidades de importância sistêmica”, revela o informe.

No último trimestre de 2018, os ativos totais do sistema cresceram R$ 30,7 bilhões, para o montante de R$ 904 bilhões (Tabela 1.2.2). Os fundos de investimentos, que correspondem a 66,2% dos ativos totais, foram os ativos que apresentaram maior crescimento, na ordem de R$ 22,7 bilhões.

“A taxa básica de juros exige atenção especial das fundações que administram planos de benefício definido, na medida em que a perspectiva de rentabilidade dos novos investimentos pode ser inferior e incompatível com as taxas de desconto atuarial estabelecidas neste momento”, alerta.

O documento também apresenta, de forma consolidada, os investimentos, as provisões matemáticas, os resultados e os fundos, além dos valores de contribuições, pagamentos de benefícios, receitas e as despesas administrativas.

A análise mais detalhada dos riscos do sistema e a evolução dos indicadores de resultados podem ser encontrados no Relatório de Estabilidade da Previdência Complementar (REP), publicado semestralmente pela Previc.

Ressarcimento: ANS repassou valor recorde de R$ 783,38 milhões ao SUS em 2018

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Dados completos estão no boletim periódico divulgado nesta quinta-feira (25/04). Nos últimos 18 anos, a ANS fez repasse no total de R$ 2,85 bilhões ao Fundo Nacional de Saúde. Do saldo restante, R$ 1,14 bilhão são débitos vencidos e não pagos, dos quais R$ 740,60 milhões foram inscritos na dívida ativa e mais de R$ 359 milhões estão com a cobrança suspensa por decisão judicial

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, no ano de 2018, a  fez o repasse recorde de R$ 783,38 milhões ao Sistema Único de Saúde (SUS), maior valor anual pago no ressarcimento desde o ano 2000, quando a Agência foi criada e houve a primeira transferência para o Fundo Nacional de Saúde. As informações completas estão na 7ª edição do Boletim Informativo – Utilização do Sistema Único de Saúde por Beneficiários de Planos de Saúde e Ressarcimento ao SUS, divulgado pela ANS nesta quinta-feira (25/04).

A publicação periódica tem informações sobre a identificação dos beneficiários de planos de saúde na utilização do SUS, a situação dos processos administrativos, o detalhamento da cobrança, o pagamento feito pelas operadoras, o valor repassado ao Fundo Nacional de Saúde, os montantes inscritos em Dívida Ativa, os débitos encaminhados para o Cadin e os depósitos judiciais feitos pelas operadoras.

O diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, confirmou a previsão feita em meados do ano passado, quando houve também repasse recorde ao SUS. “A ANS arrecadou em 2018 um valor 34% maior que no ano anterior e o repasse recorde só foi possível graças ao aperfeiçoamento no processo de cobrança pela ANS, que trata de maneira transparente as informações do setor da saúde suplementar”, destaca.

Desde o início do ressarcimento, a ANS cobrou das operadoras de planos de saúde R$ 4,38 bilhões, que equivalem a mais de 2,9 milhões de atendimentos no SUS, sendo que, deste valor, R$ 1,02 bilhão foi cobrado somente no ano de 2018. Em 2018, houve um aumento de quase 39% no valor dos atendimentos cobrados e cerca de 37% no número de atendimentos a beneficiários de planos de saúde no SUS. Ou seja, tanto em número quanto em valores, no ano de 2018 estabeleceu-se novo recorde de cobrança. Nos últimos 18 anos, a ANS fez um repasse no total de R$ 2,85 bilhões ao Fundo Nacional de Saúde. Do saldo restante, R$ 1,14 bilhão são débitos vencidos e não pagos, dos quais R$ 740,60 milhões foram inscritos na dívida ativa. Além disso, mais de R$ 359 milhões estão com a cobrança suspensa por decisão judicial.

Repasse 2018

Dívida ativa

Quando a operadora de plano de saúde não faz voluntariamente o pagamento dos valores apurados, ela é inscrita na dívida ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), bem como fica sujeita à cobrança judicial. Em 2018, a ANS encaminhou R$ 88,50 milhões para a dívida ativa. Desde o ano 2000, o ressarcimento ao SUS já encaminhou R$ 972,88 milhões para inscrição em Dívida Ativa, sendo R$ 615,58 milhões somente no período de 2014 a 2018. Entre 2001 e 2018, as quantias depositadas em juízo correspondem a R$ 359,67 milhões. Porém, somam-se a esse valor R$ 112,97 milhões em juros e R$ 69,30 milhões em multas no período (caso esses depósitos tenham ocorrido após os vencimentos das Guias de Recolhimento da União – GRUs).

Dívida Ativa 2018

Confira aqui a 7º edição do Boletim Informativo – Utilização do Sistema Único de Saúde por Beneficiários de Planos de Saúde e Ressarcimento ao SUS.

Mapa de Utilização do SUS

A ANS também divulgou a 3ª edição do Mapa de Utilização do SUS por Beneficiários de Planos Privados de Saúde, com informações detalhadas sobre atendimentos públicos de 2011 a 2015. O novo formato do boletim traz visualização regionalizada dos atendimentos no SUS registrados por Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC). Cabe esclarecer que não são todos os atendimentos a beneficiários de operadoras que justificam o ressarcimento, mas apenas os serviços que estejam previstos no Rol de Procedimentos determinado pela Agência e que não sejam submetidos a nenhuma exclusão contratual legalmente permitida.

Segundo dados do Mapa, em 2015, havia 49,2 milhões de beneficiários de planos de assistência médica no país. No mesmo ano, ocorreram 11,3 milhões de internações no SUS, das quais 245,8 mil foram as internações identificadas de beneficiários de planos de saúde. A maior parte das internações dos beneficiários no SUS, por especialidades médicas, foi para cirurgia (38%), seguida de clínica médica (28,16%) e de obstetrícia (16,83%). O parto normal foi o procedimento mais frequente em internações dos usuários dos planos de saúde no SUS (com 15.357 atendimentos). Em seguida vem o parto cesariano (com 11.024 procedimentos) e o tratamento de pneumonia ou influenza (gripe) com 10.058 atendimentos.

Em relação aos valores, ainda em 2015, as internações identificadas no ressarcimento ao SUS corresponderam a R$ 517,4 milhões (sendo a Região Sudeste responsável pelo maior valor identificado: R$ 313,7 milhões) e as internações cobradas representam R$ 210,8 milhões.

No que diz respeito aos atendimentos ambulatoriais de alta complexidade no ano de 2015, 82% foram relativos a procedimentos clínicos, 9% foram transplantes de órgãos, tecidos e células e 5% procedimentos de finalidade diagnóstica. A hemodiálise (máximo de 3 sessões semanais) foi o procedimento mais frequente nesse tipo de atendimento (responsável por 60.011 atendimentos), seguido por hormonioterapia do carcinoma de mama em estágio I (com 43.929 atendimentos) e a hormonioterapia do carcinoma de mama em estágio II (com 38.811 atendimentos). Os atendimentos ambulatoriais identificados no ressarcimento ao SUS nesse período corresponderam a R$ 433,2 milhões (sendo a Região Sudeste também responsável pelo maior valor identificado: R$ 281 milhões) e os atendimentos ambulatoriais cobrados representaram R$ 164,7 milhões.

Acesse a 3ª edição do Mapa de Utilização do SUS por Beneficiários de Planos Privados de Saúde.

Economia dos estados com a Nova Previdência poderá chegar a R$ 350,66 bilhões em 10 anos

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Cálculo é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia com base no que deixará de ser gasto com aposentadorias, pensões e benefícios de servidores e militares

Projeção da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia prevê uma economia de R$ 350,66 bilhões para estados e Distrito Federal nos próximos 10 anos com a Nova Previdência. Deste total, R$ 299,02 bilhões correspondem ao que as unidades da federação deixarão de gastar com pagamentos de aposentadorias, pensões e demais benefícios dos servidores estaduais e R$ 51,64 bilhões com policiais militares e bombeiros.

A economia é consequência das alterações nas novas regras de cálculo para os benefícios, nas alíquotas de contribuição e no tempo de atividade dos servidores previstas na proposta de emenda à Constituição que tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, as mudanças valerão tanto para os funcionários da União quanto para os dos estados. O mesmo ocorrerá com as carreiras militares estaduais, que, de acordo com projeto de lei apresentado pelo governo, deverão seguir as regras das Forças Armadas. 

Economia

No Sudeste, a estimativa é de que essa economia possa chegar a R$ 134,38 bilhões em 10 anos. No Nordeste, o valor é R$ 76,24 bilhões; no Sul, R$ 53,89 bilhões; no Centro-Oeste, R$ 50,47 bilhões e no Norte, R$ 35,68 bilhões (confira tabela abaixo).

Para o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a aprovação da Nova Previdência vai contribuir para equilibrar as contas dos estados.

“O modelo em que estamos ruiu. Estados e municípios têm dificuldades de prover necessidades básicas da população, de educação, de segurança, de infraestrutura. O orçamento é gasto com o pagamento de salários, aposentadorias e benefícios”, afirmou. 

Déficit

O secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, acrescenta que o valor que os governos estaduais deixarão de gastar a partir da Nova Previdência poderá, em alguns casos, sanar seus déficits previdenciários.

De acordo com dados do final de 2018, apenas quatro estados fecharam o com saldo previdenciário positivo: Amapá, Roraima, Rondônia e Tocantins. Os demais possuíam um déficit que, somado, chegava a R$ 90 bilhões anuais.

“Mais da metade do que o Brasil arrecada vai para a Previdência, e isso só cresce. São imposições demográficas, despesas obrigatórias, e o Brasil acaba não investindo”, observa Bianco.

 

Projeção de Economia nos Estados (em bilhões de reais)

 

  SERVIDORES MILITARES TOTAL
ESTADO/REGIÃO 4 ANOS 10 ANOS 4 ANOS 10 ANOS 4 ANOS 10 ANOS
NORTE 7,46 30,93 1,64 4,75 9,10 35,68
Amazonas 1,25 5,17 0,23 0,72 1,48 5,89
Acre 0,78 3,05 0,06 0,15 0,84 3,20
Amapá 0,64 2,72 0,2 0,74 0,84 3,46
Pará 2,23 9,15 0,61 1,51 2,84 10,66
Rondônia 1,06 4,05 0,06 0,2 1,12 4,25
Roraima 0,31 1,41 0,07 0,25 0,38 1,66
Tocantins 1,19 5,38 0,41 1,18 1,60 6,56
NORDESTE 14,84 65,84 3,15 10,4 17,99 76,24
Alagoas 1,07 4,2 0,31 0,89 1,38 5,09
Bahia 4,18 18,63 0,67 2,94 4,85 21,57
Ceará 1,92 8,38 0,35 1,13 2,27 9,51
Maranhão 1,31 5,55 0,2 0,69 1,51 6,24
Paraíba 0,93 4,01 0,31 0,82 1,24 4,83
Pernambuco 2,25 10,54 0,52 1,6 2,77 12,14
Piauí 0,94 4,61 0,35 0,82 1,29 5,43
Rio Grande do Norte 1,5 6,41 0,28 0,99 1,78 7,40
Sergipe 0,74 3,51 0,16 0,52 0,90 4,03
CENTRO-OESTE 10,19 48,27 0,38 2,2 10,57 50,47
Mato Grosso 2,34 10,22 0,16 0,81 2,50 11,03
Mato Grosso do Sul 1,29 5,62 0,16 0,78 1,45 6,40
Goiás 2,08 10,84 0,06 0,61 2,14 11,45
Distrito Federal 4,48 21,59 0 0 4,48 21,59
SUDESTE 23,45 106,02 7,7 28,36 31,15 134,38

Nota pública – Sigilo dos estudos e pareceres técnicos da PEC 6/2019

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A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social declara “veemente repúdio ao sigilo imposto a documentos, cálculos, projeções e outros estudos e análises que serviram de base para a proposta da Reforma da Previdência, PEC 6/2019, em tramitação no Congresso Nacional”. De acordo com a Frente, de acordo com a nota, “entende que a alegação de que se justificaria o sigilo por se tratar de dados preparatórios não se sustenta, uma vez que a proposição já se encontra concluída, apresentada e em tramitação na Câmara dos Deputados”

Veja a nota:

“A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, composta por deputados federais e senadores da República e por mais de uma centena de entidades representativas da sociedade civil, entre essas todas as centrais sindicais, vem a público manifestar seu mais veemente repúdio ao sigilo imposto a documentos, cálculos, projeções e outros estudos e análises que serviram de base para a proposta da Reforma da Previdência, PEC 6/2019, em tramitação no Congresso Nacional, como anunciado pelo governo federal, sem os quais é impossível o prosseguimento da proposta.

A Frente entende que a alegação de que se justificaria o sigilo por se tratar de dados preparatórios não se sustenta, uma vez que a proposição já se encontra concluída, apresentada e em tramitação na Câmara dos Deputados. Da mesma forma, destacamos o primeiro dos preceitos da Lei de Acesso à informação (Lei n. 12.527/2011), que em seu artigo 3º, inciso I, trata a “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”, deixando bem clara a irregularidade do ato de impedir o acesso a tão importantes informações. Fica patente que a análise e o posicionamento dos parlamentares e da sociedade, maior interessada no processo de debate acerca do futuro de todo o povo brasileiro, tornam-se inviáveis sem as informações que embasaram tal proposição.

A PEC 06/2019 propõe alterações significativas na Previdência Social, com forte impacto aos trabalhadores do regime geral de previdência, aos servidores públicos, aos aposentados e pensionistas, e futuros contribuintes. Por isso exige uma profunda reflexão sobre os dados que levaram à apresentação das alterações constitucionais propostas.

Todavia, na contramão do amplo debate necessário, está nítido o objetivo de desinformar e tentar vender possíveis resultados baseados única e exclusivamente na propaganda oficial, sem nenhum argumento técnico, impondo de maneira unilateral, em evidente desrespeito à sociedade brasileira, proposta de alteração constitucional, com total ilegalidade quanto às necessárias informações que a embasam.

Pelo exposto, reiteramos nossa condenação veemente a este ato ilegal, imoral e desrespeitoso para com o povo brasileiro.

Brasília (DF), 23 de abril de 2019.”

23º Concurso Inovação no Setor Público: inscrições prorrogadas

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Interessados podem se inscrever até 29 de abril

O Concurso Inovação no Setor Público é promovido desde 1996 pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) em parceria com o Ministério da Economia (ME). A premiação valoriza as equipes de servidores públicos que se dedicam a repensar atividades cotidianas, por meio de pequenas ou grandes inovações, que geram melhoria na gestão das organizações e políticas públicas, contribuem para o aumento da qualidade dos serviços prestados à população e tornam o Estado mais eficiente diante das demandas da sociedade.

Nesta edição, serão admitidas inscrições em três categorias: Inovação em processos organizacionais no Poder Executivo Federal; Inovação em serviços ou políticas públicas no Poder Executivo Federal; e Inovação em processos organizacionais, serviços ou políticas públicas no Poder Executivo Estadual/Distrital.

A seleção das práticas inovadoras será em três etapas sequenciais:
1ª etapa: Triagem de conformidade: observação dos requisitos obrigatórios constantes no edital;
2ª etapa: Avaliação Inicial: seleção de até 30 iniciativas finalistas, dez de cada categoria, por especialistas nas áreas de gestão pública e inovação; e
3ª etapa: Avaliação Final: apresentação oral das iniciativas finalistas ao Comitê Julgador o qual selecionará cinco iniciativas vencedoras de cada categoria.

Como premiação, as iniciativas inovadoras receberão: troféu destinado ao órgão responsável pela iniciativa; certificados individuais de premiação destinados a todos os integrantes da equipe executora; direito ao uso do Selo Inovação nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica das iniciativas premiadas; e inclusão das iniciativas no Banco de Soluções (http://inovacao.enap.gov.br) e no Repositório Institucional da Enap (http://repositorio.enap.gov.br).

Além disso, estarão habilitadas a participar de eventos organizados ou executados pela Enap e eventuais parceiros, com o objetivo de valorizar, aprimorar e disseminar a inovação no setor público.
A Cerimônia de Premiação acontecerá em evento público, em Brasília, durante a V Semana de Inovação.

Atenção, servidores públicos – Conheça o que pode resultar em perda do cargo

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Para desmistificar a ideia da ‘estabilidade eterna’, especialista em Direito Público explica a diferença entre demissão e exoneração e o que a legislação define para ambas. Ainda que sejam aplicadas por autoridade máxima do órgão, se o servidor encontrar vícios no processo administrativo disciplinar que antecedeu a demissão ou exoneração, deverá recorrer ao judiciário para ter seu direito assegurado

Depois de passar no tão sonhado concurso público, muitas pessoas acreditam que a estabilidade é eterna. Quem pensa desse jeito está enganado, pois há diversos motivos que causam a demissão ou exoneração do servidor público. Mas, afinal, qual a diferença entre os dois? Quais fatores influenciam para que isso ocorra? Há diferenças para servidores municipais, estaduais e federais? E em caso de erros administrativos, como proceder?

Segundo a advogada Mayara Gaze, especialista em Direito Público do escritório Alcoforado Advogados Associados, tanto a demissão quanto a exoneração são atos nos quais há a quebra do vínculo, a interrupção da relação de trabalho ou emprego e, consequentemente, a vacância do cargo público.

Na esfera do serviço público, a demissão tem caráter punitivo e deve ser precedida de processo administrativo disciplinar, quando será assegurado ao servidor público o exercício da ampla defesa. Em regra, a demissão é decorrente de falta grave ou reiteração de condutas reprováveis por parte do servidor.

“Já a exoneração, por sua vez, também extingue o vínculo nos casos em que o servidor exonerado não pertence à carreira pública ou está em estágio probatório e ainda não adquiriu a estabilidade. Por outro lado, quando se trata de servidor efetivo e estável, a exoneração diz respeito à cessação da função que aquele servidor executa, em caráter temporário, e não ao cargo que ocupa”, esclarece Mayara.

A exoneração também pode ocorrer ex officio, ou seja, a critério da administração pública ou a pedido do próprio servidor. Em ambos os casos a motivação é prescindível, ou seja, pode ocorrer a qualquer momento, sem necessidade de comunicação prévia.

Para quem tem dúvidas sobre as esferas municipais, estaduais e federais, a Lei 8.112/1990 institui o Regime único de Servidores Civis da União e suas diretrizes servindo de base aos Estados e municípios nos seus regimentos próprios. “ No caso do Distrito Federal, por exemplo, o que vale é o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011”, pontua Gaze.

Casos em que há conduta passível de demissão:

– crime contra a administração pública, como peculato, estelionato, corrupção passiva e ativa, calúnia, entre outros;

– abandono de cargo ou baixa frequência;

– improbidade administrativa, como desonestidade, roubo público;

– insubordinação grave em serviço;

– ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

– aplicação irregular de dinheiros públicos;

– lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

– corrupção passiva ou ativa;

– acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

Casos em que há conduta passível de exoneração:

– A pedido do próprio servidor público;

– Inabilitação em estágio probatório (procedimento de avaliação periódica de desempenho, garantidos a ampla defesa)

– Quando for atingido teto de gastos com pessoal. Neste caso, haverá indenização ao servidor exonerado.

Para quem foi demitido ou exonerado injustamente

O servidor poderá se valer das vias judiciais sempre que se sentir ofendido em seu direito. Ainda que a demissão ou a exoneração sejam aplicadas por autoridade máxima do órgão ao qual pertence o servidor, se este encontrar vícios no processo administrativo disciplinar que antecedeu a demissão ou exoneração, deverá recorrer ao judiciário para ter seu direito assegurado.

Mãe e executiva: como encorajar a jornada dupla de sua funcionária

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Apesar de comprovações em relação à eficácia da atuação corporativa de mulheres, o público-feminino ainda enfrenta uma grande barreira: a maternidade. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) identificou que 50% das profissionais são demitidas em até dois anos após o término da licença-maternidade, devido à mentalidade de que os cuidados com os filhos são praticamente uma exclusividade delas. Especialista em desenvolvimento corporativo dá dicas de como as empresas podem reter executivas que são mães

Segundo informações divulgadas pela consultoria norte-americana McKinsey, mulheres no cargo de liderança aumentam em 21% as chances de as empresas alcançarem um desempenho mercadológico acima da média. Quando se trata das razões para este indicador, é possível citar, em primeiro lugar, a flexibilidade. Afinal, executivas com duplas jornadas adquirem a habilidade de otimizar o tempo ao cumprir diferentes demandas simultaneamente, sem perder o fio da meada em nenhuma.

Em seguida, a característica de sensibilidade do público-feminino se destaca no ambiente corporativo ao priorizar o bem-estar da equipe e, consequentemente, provocar o crescimento do nível de produtividade, enquanto diminui o turnover. Outro benefício da presença das mulheres nas organizações é a competência de observação e de visão sistêmica.

Por fim, a colaboratividade e a comunicação também representam diferenciais da liderança feminina. Enquanto os líderes masculinos tendem a valorizar as próprias capacidades e minimizar as dos colegas, as mulheres preferem exercer um comando horizontal, capaz de encorajar o compartilhamento de informações entre o time. Já a paciência para se comunicar de forma acessível por meio da escuta cuidadosa e a dosagem de palavras deixa os colaboradores mais à vontade.

Apesar da existência de comprovações em relação à eficácia da atuação corporativa de mulheres, o público-feminino ainda enfrenta uma grande barreira durante a busca pelo sucesso no mercado de trabalho: a maternidade. Neste contexto, um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) identificou que 50% das profissionais são demitidas no período de até dois anos após o término da licença-maternidade, devido à mentalidade de que os cuidados com os filhos são praticamente uma exclusividade delas. Em paralelo ao mindset, adiciona-se o fato de que a licença-maternidade (de 120 a 180 dias) é maior do que a de direito dos pais (de cinco a 20 dias).

“Cada vez mais, sinto na pele o peso de ser mulher, e permaneço impressionada com a minha disposição de acordar antes das crianças para me maquiar, estudar a ponto de alcançar o patamar de referência em uma área considerada masculina (vendas) e a habilidade de enfrentar com equilíbrio jornadas duplas que, muitas vezes, se transformam em triplas. Fato é que, atualmente, as mulheres são donas de si, com capacidade de conciliar diversos papéis em cima do salto ou em uma rasteirinha. A nossa força vem de dentro, a partir da necessidade de lidar com um ambiente muitas vezes hostil – o que nos torna dispostas a transformar a sociedade em um lugar melhor para todos os seres humanos”, afirma Carolina Manciola, sócia-diretora da Posiciona Educação e Desenvolvimento, e mãe de dois filhos.

Para ela, a maternidade faz parte do ciclo natural da vida da mulher. Portanto, não deve resultar na escolha de família ou carreira. “Simples não é, mas caso uma mulher decida encarar o desafio da maternidade, não cabe às empresas dizerem se elas são capazes ou não. É fundamental oferecer apoio para que as colaboradoras consigam exercer todos os papéis que elas quiserem”, explica.

Diante deste panorama, a especialista em desenvolvimento corporativo fez uma lista com dicas de ações no ambiente corporativo a fim de modificar positivamente a realidade feminina:

Mudança de Mindset
A afirmação de que as empresas são os reflexos do time de colaboradores é inegável. Logo, um local de trabalho aberto a políticas de igualdade de gênero é construído por integrantes com uma mentalidade similar. Neste caso, espaços que desejam promover a diversidade devem se atentar a esta questão. Em situações de pensamentos adversos é preciso idealizar uma mudança de mindset que somente será assertiva se implantada na cultura organizacional, porque, em vez de ser temporal, a iniciativa continuará a ser propagada.

Debates
Além da modificação do mindset da equipe, a viabilização de debates sobre maternidade no mercado de trabalho também é uma ótima alternativa no momento de facilitar o equilíbrio da vida pessoal e profissional das mães executivas. Por um lado, o projeto é um meio de conscientizar os demais colaboradores a partir da geração de empatia. Do outro, no formato de suporte (como workshops para futuros pais) é um caminho de empoderamento das mulheres com filhos.

Políticas de integração
Para complementar o quadro de ações em benefício das mães é imprescindível idealizar programas responsáveis por integrar o âmbito pessoal destas mulheres com o corporativo. Entre as sugestões de políticas organizacionais encontram-se flexibilização da licença-paternidade, espaço destinado à amamentação, berçários, auxílio creche e home office ao longo dos primeiros meses de vida da criança.