Proposta de Guedes para acabar com deduções no IR fere Constituição e deve ser questionada na Justiça, dizem advogados

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A proposta do ministro da Economia, Paulo Guedes, de acabar com o sistema de dedução de gastos com saúde e educação do Imposto de Renda é inconstitucional e deverá ser questionada judicialmente, avaliam advogados. Para os especialistas, o Estado não encontrará justificativa legal para onerar ainda mais o contribuinte, pois é incapaz de oferecer esses serviços de forma gratuita e satisfatória. As deduções existem para preencher lacunas nos serviços públicos

De acordo com Guedes, essa seria uma maneira de reduzir desigualdades, já que o benefício é voltado para a classe média. O ministro apresentou a proposta durante audiência pública na Comissão Mista do Orçamento, no Congresso, na última terça-feira.

Gabriel Lima, do Nelson Wilians e Advogados Associados, afirma que a dedução de gastos com educação e saúde tem previsão legal na Lei 9250/95 e, portanto, seria necessária uma alteração legislativa. “No momento atual, no qual o Estado não consegue promover de forma eficaz esses dois serviços essenciais, acredito que retirar a possibilidade de dedução do IR resultaria em claro prejuízo ao contribuinte”, diz Lima. “Além disso, pode ser analisada como uma afronta ao artigo 145, parágrafo I da Constituição, que trata da capacidade contributiva e o artigo 153, III da Constituição combinado com os artigos 43 a 45 do Código Tributário Nacional que, em conjunto, definem a hipótese de incidência tributária do Imposto de Renda.”

Igor Mauler Santiago, do Mauler Advogados, é enfático: a proposta de Guedes é inviável. “O conceito de renda está na Constituição e pressupõe o abatimento das despesas vitais”, afirma o especialista. “A proposta não se sustenta.”

Segundo Ricardo Rezende, professor de pós-graduação da Escola de Direito do Brasil (EDB), não há amparo constitucional na proposta. “Me parece que fere o Princípio da Capacidade Contributiva”, avalia. “Considero inconstitucional um regime de tributação do IR que ignore as diferenças entre um cidadão sem dependentes e outro com três ou quatro.”

Rodrigo Rigo Pinheiro, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, destaca dados negativos do país na área de educação para justificar os abatimentos. “O Brasil, historicamente, nunca foi um grande exemplo mundial na área da educação”, diz o advogado, lembrando que, em maio de 2015, relatório da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) colocava o país na 60ª posição entre 76 países pesquisados. “Isso sempre reforçou a ideia de que o Estado precisa de medidas que incentivem o desenvolvimento educacional da população.”

Ainda segundo Pinheiro, a Lei 9250/95, que rege o IR, não é a ideal, uma vez que além de custear o ensino, o cidadão ainda é compulsoriamente levado a contribuir com o imposto sobre a renda. “Com essa nova tentativa do governo, o que não era ideal começa a ferir não só o incentivo básico à educação, mas limita e viola ainda mais a proteção constitucional ao Princípio da Capacidade Contributiva.”

Mayara Fanjas Colares, coordenadora da área tributária do escritório Oliveira e Belém Advogados, explica como o governo deve observar a capacidade contributiva do cidadão: “A Constituição prevê que os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”

Com base nisso e considerando o conceito constitucional de renda da Constituição, diz a advogada, “é totalmente possível aferirmos que as despesas que são atinentes à manutenção do indivíduo e de sua família, como os gastos com educação e saúde, devem ser dedutíveis, sob pena desse imposto não mais alcançar a renda, e sim o patrimônio dos contribuintes.”

Segundo Juliana Cardoso, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), do Rodovalho Advogados, a Constituição estabelece que, “sempre que possível, os tributos deverão atender a capacidade econômica do contribuinte, previsão esta reconhecida como Princípio da Capacidade Contributiva”. “Assim, a possibilidade de deduções dos gastos com educação e saúde é uma ferramenta para cumprir este preceito constitucional”.

Ela lembra que as deduções existem para preencher lacunas nos serviços públicos. “A previsão das deduções com saúde e educação, que deveriam ser providas a todos pelo Estado, que se omite deste dever constitucional, é de extrema importância para que seja alcançada a real capacidade econômica contributiva, e consequentemente macular o conceito constitucional de renda.”

Impossibilidade relativa

A ideia da mudança tem fundamento na situação econômica do país, que impõe ao governo a necessidade de contingenciamento dos gastos e de alteração das políticas fiscais a fim de aumentar a arrecadação, reconhece Frederico Bocchi Siqueira, advogado tributarista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados. Porém, o advogado diz que a legalidade do fim das deduções é questionável, pois contraria o conceito de renda do Código Tributário Nacional.

“Se não é possível a dedução, tributa-se então o patrimônio e não a renda, o que é incompatível com a hipótese de incidência do IR e pode caracterizar confisco. Na perspectiva da Justiça Fiscal, tendo em vista a falta de eficiência dos gastos públicos no fornecimento dos serviços de saúde e educação, parece razoável que o contribuinte possa descontar essas despesas do IR quando tiver incorrido de forma particular”, avalia.

Vitor S. Rodrigues, advogado consultivo tributário do Chenut Oliveira Santiago Advogados concorda que, “em tese”, a eventual supressão do direito de dedução de despesas com saúde e educação na apuração do Imposto de Renda da pessoa física é constitucional. Ou seja, não há vedação constitucional à eliminação de tais deduções, “obviamente mediante os instrumentos normativos cabíveis”.

Rodrigues, no entanto, alerta para a finalidade das deduções. “Por outro lado, é importante compreender a finalidade dessas deduções, na medida em que preservam princípios constitucionais relevantes, tais como acesso à saúde e à educação”, diz o tributarista. “Além de não garantir o acesso da população à educação e à saúde, a eventual extinção dessas deduções restringirá ainda mais esse já precário acesso. Nesse contexto, essa possível alteração legislativa poderá vir a ser questionada diante de princípios constitucionais tais como moralidade, acesso à saúde e à educação.”

Para Renato Faria, sócio do Peixoto & Cury Advogados, o assunto é polêmico e “certamente haverá discussão”. “O STF, em especial, vem demonstrando uma posição menos legalista e com olhar mais abrangente sobre o que é justo ou razoável”. O advogado diz que o assunto terá que passar pela aprovação do Congresso. “Também é preciso cuidado para não prejudicar os mais pobres.”

Febrafite repudia emenda à MP 870 e a tentativa de amordaçar auditores da Receita Federal

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Por meio de nota, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e suas 27 filiadas manifestam apoio aos auditores-fiscais da Receita Federal e repudiam a emenda à Medida Provisória (MP 870/2019) que limita as competências dos auditores, na tentativa de impedir o Fisco de atuar no combate a crimes como lavagem de dinheiro e corrupção

“É notório que a limitação da atuação do Fisco federal apenas à investigação de crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro, impedindo-os de fiscalizar crimes como caixa dois, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e outros, retira da sociedade brasileira eficaz instrumento de combate à corrupção. Em verdade, não é apenas o órgão quem perde competência, mas a nação que perde instrumentos eficazes no combate a essa prática que assola a vida de todos os brasileiros”, destaca o documento.

Veja a nota na íntegra:

“A Febrafite, entidade nacional que congrega as Associações dos Fiscos Estaduais e Distrital, com mais de trinta mil associados, vem a público manifestar seu apoio aos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil e repudiar a Emenda à Medida Provisória nº 870/2019 do governo federal que limita as competências dos auditores-fiscais, em cristalina tentativa de impedir o Fisco federal de atuar no combate a crimes como lavagem de dinheiro e corrupção.

A medida deve ser arduamente combatida por toda a sociedade brasileira, haja vista que viabiliza a impunidade para aqueles que cometem referidos crimes e promovem a malfadada prática de corrupção. É notório que a limitação da atuação do Fisco federal apenas à investigação de crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro, impedindo-os de fiscalizar crimes como caixa dois, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e outros, retira da sociedade brasileira eficaz instrumento de combate à corrupção. Em verdade, não é apenas o órgão quem perde competência, mas a nação que perde instrumentos eficazes no combate a essa prática que assola a vida de todos os brasileiros.

O atual estágio social e republicano atingido pelo país certamente não permite que descalabros como a proposta pela emenda à Medida Provisória 870/2019 sejam admitidos pelas instituições, entidades corporativas e por toda a sociedade. De igual modo, não há como a citada MP coexistir harmonicamente no sistema jurídico brasileiro, vez que pelo aspecto técnico da proposição é certa a incompatibilidade jurídica, haja vista a violação a princípios e normas de direito. Impende ainda lembrar que referido texto está na contramão de convenções internacionais que combatem a corrupção e das quais o Brasil é signatário. Sob qualquer prisma que se olhe a malferida proposição legislativa deve ser rechaçada.

A Febrafite repudia qualquer medida legislativa que intente mitigar, tolher, retirar competências do Fisco de qualquer das esferas de governo, principalmente aquelas que impossibilitem a atuação do órgão no combate à corrupção. Pugnamos pelo fortalecimento das instituições e órgãos de combate à corrupção, de modo a dotá-los de instrumentos que possibilitem a atuação coordenada e eficaz no enfrentamento de práticas delituosas — salvaguardando os legítimos interesses republicanos — sendo primordial nesse mister a manutenção das competências dos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil.

Brasília/DF, 17 de maio de 2019.

JURACY SOARES
Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)

Filiadas à Febrafite: AFEAP/AP; AAFFEPI/PI; AAFIT/DF; AAFRON/RO; AAFTTEPE/PE; AFFEAM/AM; AFFEGO/GO; AFFEMAT/MT; AFFEMG/MG; AFFESC/SC; AFISGUAR/PR; AFISMAT/MT; AFISVEC/RS; AFITES/ES; AFRAFEP/PB; AFRERJ/RJ; AFRESP/SP; AUDIFISCO/TO; ASFAL/AL; ASFARN/RN; ASFEB/BA; ASFEPA/PA; ASFIT/AC; AUDIFAZ/SE; AUDITECE/CE; FISCOSUL/MS; IAF/BA.”

Boa notícia – Vivaprev suspende contribuição dos participantes por quase quatro anos

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Cerca de 50 mil servidores federais associados ao plano de previdência complementar Vivaprev vão ter uma economia nas suas despesas por 3 anos e 8 meses. O superávit do Plano de Pecúlio Vivaprev foi responsável pela suspensão da contribuição dos participantes. Não haverá descontos nos contracheques ou cobranças de boletos. A novidade já entrou em vigor e não acarretará alteração aos benefícios do Vivaprev

A contribuição mensal de participantes do Plano Viva de Previdência e Pecúlio (Vivaprev) está suspensa por um período de três anos e oito meses, de maio de 2019 a dezembro de 2022. O plano previdência complementar já existe há mais de 60 anos e conta com 50 mil servidores públicos federais. Essa novidade já entrou em vigor e não acarretará nenhuma alteração aos benefícios do Vivaprev, destaca a entidade.

“Aprovada pelo Conselho Deliberativo, a suspensão da contribuição é consequência do excelente desempenho dos investimentos, que resultou em superávit para o plano, fazendo com que milhares de servidores mantenham todos os seus direitos, sem ter que arcar com o valor da contribuição mensal nesse período. Ou seja, não haverá mais descontos da Viva em contracheque e nem cobranças via boletos, com a segurança de que o plano permaneça igual, com todos os direitos garantidos”, informou a Vivaprev.

“A suspensão de contribuição é resultado do último ciclo de três anos que a entidade obteve resultados de superávits. Ao final desse ciclo, temos que dar destinação ao resultado. Havíamos reduzido a contribuição no último ciclo e agora passamos para a suspensão da contribuição, o que vai gerar um benefício muito grande ao participante, porque ele não vai arcar com nenhum valor por um período de três anos e oito meses, sem alterar os benefícios que ele já tem na casa”, ressalta Nizam Ghazale, diretor de Seguridade da Viva.

Suspensão

Por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, a legislação prevê a reversão do superávit verificado por três anos consecutivos em favor dos participantes, atendendo a uma ordem de prioridade, iniciada com a redução parcial de contribuição, que já foi aplicada pela Fundação desde maio de 2015. Na sequência, vem a suspensão temporária de contribuição, como está
sendo aplicada.

As contribuições retornarão em 2023. Neste período de três anos e oito meses de suspensão pode haver cobranças residuais, caso o participante opte por alguma alteração em seu plano, que reflita na base de cálculos de investimento.

A Vivaprev informa que os participantes que tiverem qualquer dúvida, devem entrar em contato pelos canais de atendimento da Viva – pelo Fale Conosco, no site da entidade; pela Central de Atendimento 0800 720 5600 ou pelo WhatsApp (61) 99844-3622.

Congresso na Fiesp discute Dívida Ativa da União

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Evento contará com a presença do presidente do STF e de integrantes da PGFN e da AGU. Debaterá o estoque total da dívida ativa administrada pela União, que atualmente está em R$ 2,1 trilhões, tendo crescido em média 11,4% ao ano nos últimos cinco anos

O congresso “Avanços e desafios na recuperação dos créditos da Dívida Ativa da União – diálogos interinstitucionais” acontecerá entre os dias 30 e 31 de maio, no auditório da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), com a presença, dentre outras autoridades, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, do procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior, e do advogado-geral da União, ministro André Luiz de Almeida Mendonça.

O encontro busca debater o estoque total da dívida ativa administrada pela União, que atualmente está em R$ 2,1 trilhões, tendo crescido em média 11,4% ao ano nos últimos cinco anos. Na pauta dos debates estão os desafios a serem enfrentados para a efetiva cobrança dos valores, como o ajuizamento seletivo das execuções fiscais e o fortalecimento da cobrança administrativa.

Também será discutido o aperfeiçoamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a possibilidade de celebração de negócio jurídico processual no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) para fins de equacionamento de débitos inscritos e sugestões para aperfeiçoamento da Lei de Execuções Fiscais.

Com a coordenação de Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, Rita Dias Nolasco e Eurico Marcos Diniz de Santi, o evento contará com sete painéis. O congresso é gratuito, e as inscrições podem ser feitas pelo site do evento.

20 de maio – Dia Nacional do Pedagogo: data homenageia quem exerce o ofício do ensino

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O profissional é o responsável pelo desenvolvimento e aprendizagem de crianças e adolescentes. O exercício da pedagogia ultrapassa o ambiente escolar e tem sido requisitado em outras instituições

Uma vez Nelson Mandela afirmou: “A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”. Ele estava certo, é ela quem transforma pessoas em cidadãos. Mas só é possível haver educação se houver quem possa ensiná-la, e é aí que surge então uma das profissões mais importantes: a pedagogia.

Para lembrar da importância desse ofício, é comemorado no dia 20 de maio o Dia Nacional do Pedagogo. A data, instituída em 2010, é uma forma de homenagear os milhares de pedagogos e pedagogas brasileiros. São eles que ajudam na formação e aconselhamento de crianças e adolescentes em escolas de todo o país. A data também é um momento para discutir o papel da família e da escola no desenvolvimento dos estudantes.

É por meio do trabalho realizado pelo profissional que surgem as alternativas para um ensino de qualidade, mais efetivo e que desenvolva a inclusão, o respeito e a aprendizagem no ambiente escolar. Ele exerce ainda o papel de motivar e estimular estudantes, que, no futuro, poderão se tornar professores, advogados, médicos, cientistas, jornalistas e tantas outras profissões.

De acordo com o Censo da Educação Superior do Ministério de Educação (MEC), formulado em 2016, o curso de pedagogia é um dos mais procurados no país e pelo menos 860 mil pessoas se formaram em pedagogia. Lidar com os desafios da educação é um dos papeis do pedagogo, que exerce o seu trabalho muito além dos muros da escola. Ele também precisa estar atento a todas as transformações no ambiente escolar.

Pedagogia além dos muros da escola

Uma característica especial de quem exerce a pedagogia é que este profissional passou a ser requisitado não apenas em escolas e instituições de educação, mas também em outros ambientes profissionais. Apesar do foco da profissão ser o desenvolvimento e a alfabetização de crianças, empresas e entidades, que reconhecem a importância da didática e da psicologia da educação na formação humana, encontram nesse profissional os requisitos ideais.

Segundo Ricardo Basílio, diretor do Colégio Objetivo de Brasília, o papel do pedagogo é um dos mais importantes na fundamentação da ação docente. “A partir do exercício das funções do pedagogo é que se constrói a base teórica do trabalho que será desenvolvido pelo professor no processo ensino-aprendizagem. Cabe ao pedagogo a interação entre estes saberes. Então todo o planejamento que antecede o ato de ensinar deve, num primeiro momento, passar pela análise desse profissional”, afirma o diretor.

No dia a dia, o pedagogo ainda enfrenta diversos obstáculos em relação ao exercício de mediador e articulador no processo de ensino-aprendizagem, como explica Ricardo. “O distanciamento das famílias em relação à escola e a consequente dificuldade que estas ações provocam no processo de aprendizagem dos alunos têm se constituído num grande entrave para o trabalho do pedagogo”, finaliza.

Série apresenta erros e acertos do presidente do Brasil como exemplos para gestores

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Com mais de 24 mil visualizações em quase três meses, vídeos* apresentam reflexões sobre atitudes tomadas pelo atual mandatário brasileiro. “Se uma pessoa consegue enxergar apenas um ponto de vista, não conseguirá enxergar ideias positivas em uma opinião contrária. É muito desafiador perceber outros ângulos, mas importante para tomadas de decisão mais complexas”, explica a especialista em desenvolvimento humano e especialista em gestão organizacional, Karina Duarte

Desde o início do último período eleitoral no Brasil, certamente o mais polarizado da história recente do país, a política tomou conta de grande parte das conversas no dia a dia, em especial nos embates registrados pelas redes sociais. E mesmo passado quase cinco meses da posse do atual presidente da República, Jair Bolsonaro, o debate acerca das decisões e declarações do mandatário brasileiro continua intenso, caloroso, e claro, dividindo opiniões.

Aproveitando os episódios proporcionados pelo cenário político nos últimos meses, a especialista em gestão organizacional, Karina Duarte, lançou a série vídeos Bolsonaro Corporativo, que são periodicamente publicados em sua página do Instagram. Segundo a especialista, o objetivo é usar os exemplos das atitudes tomadas pelo presidente para reflexão sobre as ações no ambiente corporativo.

Com cinco vídeos publicados em menos de um mês e mais de 24 mil visualizações, Karina faz comparações entre as atitudes tomadas pelo presidente e as atitudes que deveriam ser tomadas pelos gestores de uma empresa. “A intenção é entender o que o Bolsonaro está ensinando no início do governo e o que podemos levar como aprendizado para a vida profissional. O principal objetivo é gerar uma reflexão sobre a prática de uma gestão”, explica.

Questionada sobre as preocupações em receber críticas por parte dos defensores ou críticos do atual governo, Karina disse que se preparou para as polêmicas. “São vídeos provocativos e certamente vão gerar questionamentos e até mesmo ofensas. Porém, a minha intenção não é debater sobre a conjuntura política, mas proporcionar uma ampliação da percepção e consciência dos meus seguidores”, diz.

Karina ainda ressalta que o objetivo não é apenas pontuar pontos positivos ou negativos das decisões do presidente, mas praticar a empatia para que as pessoas também consigam ouvir opiniões contrárias às suas crenças. “Se uma pessoa consegue enxergar apenas um ponto de vista, não conseguirá enxergar ideias positivas em uma opinião contrária. É muito desafiador perceber outros ângulos, mas importante para tomadas de decisão mais complexas”, explica a especialista em desenvolvimento humano.

Olhando pelo aspecto corporativo, Karina afirma que as empresas devem praticar ainda mais a empatia porque são voltadas para o lucro e, caso o empresário deixe passar uma boa ideia por falta da empatia, poderia resultar em sérios problemas para o empreendimento. “Prega-se menos a reatividade e mais os resultados. O gestor não pode falar tudo o que pensa, nem deixar de ouvir aquilo que não gosta. Cada palavra e ação devem ser calculadas e planejadas para gerar bons resultados”, afirma.

Vídeos

No primeiro vídeo da série, Karina aborda a importância do preparo para aproveitar as oportunidades oferecidas pelo mercado. “Quando você não se prepara, comete erros que não poderia cometer e não produz os resultados esperados, porque não se desenvolve as oportunidades necessárias”, explicou. Já no segundo vídeo, ela aponta a importância do conhecimento dos fatos e situações para tomadas de decisões. “A prática da escuta ativa com uma diversidade de pessoas para uma visão mais realista e a possibilidade de uma tomada de decisão mais estratégica não tem sido feita no ambiente político, mas deve ser seguida no corporativo”, diz Karina em um de seus vídeos.

Já na publicação mais recente, a especialista aborda a importância do feedback no ambiente corporativo e a habilidade de escutar o retorno sobre as próprias ações e a gestão. “As pessoas devem saber separar aquilo que não faz sentido e absorver as informações que impactam em nossos resultados”, defende Karina. “São dois passos fundamentais para se alcançar o sucesso no ambiente corporativo: ouvir o feedback e agilidade nas mudanças”, completa.

*Caso queira ver os vídeos da série, acesse o Instagram da especialista em desenvolvimento humano, Karina Duarte: https://www.instagram.com/karinaduarteoficial/

Eireli não faz do magistrado um empresário, afirmam especialistas

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Uma nova batalha entre togados promete disputa acirrada, em vários capítulos. O primeiro mal começou e já criou mal-estar. O foco da tensão está na proibição do CNJ para magistrados abrirem uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), mesmo quando não estejam diretamente no comando

Magistrados estão inconformados com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vetou a possibilidade de juízes terem Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), mesmo admitindo um terceiro para gerente ou administrador. Para o relator, conselheiro Marcio Schiefler Fontes, a Eireli “é incompatível com o exercício da magistratura, porque cria interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura e, sobretudo, com a independência e a imparcialidade necessárias ao desempenho da função jurisdicional”. Especialistas divergem. Entendem que a Eireli é um instrumento de auxílio ao magistrado (professores, palestrantes). Mas não faz dele um empresário.

No CNJ também foram alegados outros motivos como o conflito de interesse e a interferência dos magistrados naquele determinado setor de atuação, pelo poder do cargo, já que, mesmo com um administrador, o juiz continua com o controle do capital social, é o principal interessado no sucesso econômico e nos lucros da empresa individual. A decisão foi em resposta à consulta da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), sobre a possibilidade de magistrados serem titulares de Eireli para exploração agropecuária, minerária, patrimonial, educacional, entre outras. Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), destaca que o argumento de que o juiz pode opinar, interferir ou ferir interesses não se sustenta.

“Se assim fosse, o juiz não poderia ser acionista de uma empresa, porque, em tese, estaria opinando. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do Código de Ética da Magistratura são claros. Vedam aos magistrados o exercício do comércio, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou a gerência. A Anamatra está estudando o assunto para tomar as devidas providências no que couber”, enfatiza. Ele lembra, ainda, que o Código Civil define que empresário é aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, bem diferente da definição de Eireli”. Não se considera empresário “quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores”.

Prós e contras

De acordo com especialistas, com base em pesquisa no site da Receita Federal, existem no país 751.512 empresas ativas e responsabilidade limitada (de natureza empresarial) e 16.938 de natureza simples (depende diretamente da atuação e do conhecimento pessoal do titular). Diego Cherulli, do escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, assinala que a Eireli é uma espécie diferenciada de empresa, de um só dono, muito usada por profissionais que dão aula, fazem consultoria, abrem um curso. “Não vejo incompatibilidade. São atividades que o juiz exerce, em paralelo, sem interferir no seu desempenho, até porque o próprio negócio intelectual depende do conhecimento específico do seu ofício”, corrobora.

Muitos dos magistrados – inclusive ministros de tribunais superiores – costumam ganhar quantias consideráveis quando dão a honra da presença em alguns eventos. “Há relatos de honorários de R$ 50 mil por palestra, podendo ultrapassar os R$ 100 mil”, diz uma fonte que não quis se identificar. E é por esse motivo que a Eireli se enquadra nas suas necessidades, assinala Cherulli. “Eles poderiam optar pelo MEI (Microempreendedor Individual). Mas, nesse caso, teriam que restringir os honorários em, no máximo R$ 81 mil anuais. Já a Eireli exige rendimento mínimo anual de 100 salários mínimos (R$ 98,800 mil) até o máximo de R$ 4,8 milhões”, disse.

Álvaro Mariano, gerente da área empresarial do Rodovalho Advogados e professor da Universidade de Goiás, concorda com Cherulli. Ele lembra que o CNJ fez várias restrições, como a participação de juízes em Rotary Clubes ou em atividades esportivas. “Mas agora o CNJ extrapolou a Loman e o Código de Ética e vetou a Eireli até em caso em que haja um administrador”, ressalta Mariano. E a decisão do Conselho veio, “estranhamente” segundo ele, no momento em que foi editada a Medida Provisória (MP 881), da liberdade econômica, que autoriza a sociedade limitada unipessoal, mas com carga tributária mais elevada. “Como então o CNJ vai entender essa autorização da MP? Ou o CNJ vai vetá-la igualmente para juízes, ou o magistrado terá, então, que mudar a modalidade de empresa e pagar mais caro”, reforça Mariano.

Nayara Ribeiro Silva, especialista em direito civil e processo civil no escritório Forbes, Kozan e Gasparetti Advogados, apoia a decisão do CNJ. Na sua análise, na Eireli, a empresa e a pessoa são uma coisa só. “É essa pessoa que comanda, que decide, que tem a totalidade do capital e que aponta todos os rumos, mesmo nomeando um administrador. Por isso, é incompatível com a atividade do magistrado”, afirma. A Eireli é muito diferente, segundo Nayara, da participação em empresa como cotista. “Essa participação está prevista na Loman. Ao contrário da exploração agropecuária, minerária, patrimonial, educacional, como questionou a Anamages. A meu ver, o CNJ decidiu de forma correta”, afirmou a advogada.

Dia da Defensoria Pública – instituição presente em apenas 40% do território nacional

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Hoje, 19 de maio, se comemora o Dia da Defensoria Pública. Mas o país está longe de cumprir as determinações da Emenda Constitucional (EC 80/2014) que fixou o prazo de “8 (oito) anos, para União, Estados e Distrito Federal contarem com defensores “. No Brasil há cerca de 6 mil deles, em comparação aos 11,8 mil juízes e 10,8 mil promotores. A balança da Justiça está desequilibrada

No dia 3 de junho, a partir das 11 horas, o plenário do Senado Federal terá uma sessão solene para marcar a passagem do Dia da Defensora, do Defensor Público e da Defensoria Pública – tradicionalmente celebrado no dia 19 de maio. A solenidade comemorará também o aniversário da Emenda Constitucional 80/2014, que completará cinco anos. O requerimento da sessão foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT/RS).

De acordo com o presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Público (Anadep), Pedro Paulo Coelho, a sessão será um momento especial para a entidade ressaltar o trabalho dos profissionais em todo o país, além de destacar a necessidade de investimentos na instituição por meio de projetos importantes que tramitam na Casa.

Brasil tem três anos para cumprir EC 80

Originária da PEC Defensoria para Todos (PEC 247/2013, na Câmara, e PEC 4/2014, no Senado), a EC 80 é um instrumento eficaz para o fortalecimento e a interiorização da Defensoria Pública porque visa a preencher, até 2022, todas as comarcas do país de defensoras e defensores públicos, informa a Anadep.

Conforme o texto da EC 80, o número de defensores deverá ser proporcional à demanda da população e a prioridade para ocupação dos cargos deverá contemplar as regiões com maiores índices de exclusão social.

Hoje no Brasil há cerca de 6.060 defensores públicos. De acordo com o Ministério da Justiça, o ideal é um profissional para atender cada grupo de 15 mil pessoas. No entanto, a Instituição só está presente em 40% das unidades jurisdicionais do território nacional. A balança da Justiça se mostra ainda mais desequilibrada quando comparada ao número de juízes (11.807) e de promotores (10.874).

UPB – Policiais protestam em frente ao Congresso na terça-feira (21)

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A categoria, que votou em massa em Jair Bolsonaro, tenta correr atrás do prejuízo em suas futuras aposentadorias e pensões. Querem mudança na proposta de reforma da Previdência. A concentração da manifestação da próxima terça-feira (21) será a partir das 11h no gramado em frente ao Congresso Nacional. Os atos começarão às 13h, com faixas, bandeiras e trios elétricos

Representantes dos sindicatos que compõem a União dos Policiais do Brasil (UPB) – cerca de 400 mil profissionais no país – se reuniram na última terça-feira (14) na sede da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), em Brasília, para definir os últimos detalhes do grande movimento nacional em Brasília, no dia 21 de maio, contra o abandono a que foram relegados e o texto que tramita no Congresso que não respeita as especificidades de risco.

Edivandir Paiva, presidente da ADPF, admite a “grande decepção com o tratamento diferenciado que o governo deu às Forças Armadas”. Ele não confirma, no entanto, um possível “desembarque” do governo Bolsonaro, que durante as eleições usou um discurso de valorização das forças de segurança, que agradou a maioria. Mas, na prática, pouco fez. “Não posso dizer se a identificação acabou ou não. Seria leviano falar em embarque ou desembarque em nome de tanta gente. Mas a base está muito nervosa”, escorregou Paiva.

Além do desgaste, pelas exigências da reforma da Previdência, há também a ausência de conversa. “O ministro da Defesa foi defender as Forças Armadas. Quem nos defende são as entidades de classe. Por isso, queremos ser recebidos pelo presidente Bolsonaro, pelo ministro Onyx ou pelo ministro Moro. A única reunião que tivemos nesse governo foi com Rogério Marinho. Mas não dá para conversar com ele. Ele só fala em números, Não entende o que é colocar a vida em risco todos os dias”, reforçou o delegado.

Manifestação

De acordo com as informações, policiais não-militares de diversas forças de todo o país participarão da manifestação no gramado do Congresso Nacional. O ato também contará com a presença de parlamentares que se identificam com a segurança pública e que se opõem ao atual texto da reforma da Previdência.

O pessoal da área de segurança reivindica a manutenção da atividade de risco, pensão integral por morte, regras de transição justas, idade mínima de aposentadoria diferenciada para homens e mulheres e integralidade e paridade dos vencimentos na aposentadoria, como foi acordado com as Forças Armadas. Isso porque, apontam os policiais, a idade média de óbito do pessoal da ativa no Brasil é de 45 anos. “

 

Auditores da Receita Federal – Dia Nacional Contra a Mordaça

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Na próxima terça-feira (21), cada Delegacia Sindical no país organizará protestos e atos públicos, que serão divulgados nas páginas na internet e nas redes sociais. Auditores afirmam que a MP 870 limita as competências do cargo e impede a cooperação com outras instituições no enfrentamento de crimes de colarinho branco. Uma tentativa de amordaçar e calar a classe

Em reação à tentativa de impedir o Fisco de atuar no combate a crimes como lavagem de dinheiro e corrupção, auditores-fiscais de todo o Brasil farão na próxima terça-feira (21) o Dia Nacional Contra a Mordaça, com manifestações em várias cidades do país. O protesto, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), é para chamar a atenção da sociedade, do poder público e, principalmente, de deputados e senadores para os riscos de aprovar a Medida Provisória (MP 870/2019) com a previsão de limitações nas competências da classe

Caso o texto seja aprovado da forma como está, a MP – na pauta do plenário da Câmara na próxima semana – representará um retrocesso nas conquistas históricas que resultaram na investigação e punição de responsáveis por esquemas que dilapidaram o erário em desfavor da sociedade e do Estado brasileiro, afirma a entidade. “Tal fato seria um desserviço à democracia e às instituições, como a Receita Federal, que demonstraram ser instrumentos efetivos de combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes conexos”, aponta a nota.

O presidente do Sindifisco, Kleber Cabral, ao convocar os auditores a participar das manifestações do Dia Nacional Contra a Mordaça, ressalta que essa luta já recebeu relevantes apoios de diversas entidades ligadas ao combate à corrupção, como o Ministério Público Federal (MPF) e a Transparência Internacional, além de juristas, de parlamentares e da sociedade em geral, que se manifestaram contra a MP em inúmeras mensagens nasredes sociais. “De forma semelhante, a grande imprensa vem divulgando várias matérias sobre os prejuízos advindos da possível aprovação do dispositivo”, destaca o domento.

O Sindifisco ressalta que, em nota técnica, o MPF, por meio da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Criminal), apontou claramente inconstitucionalidades no texto da emenda que foi incluída na MP. Assinada pela subprocuradora-geral da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, a nota técnica enfatiza que o texto engessa os auditores-fiscais na condução de investigações criminais e limita a comunicação de crimes – especialmente os de “colarinho branco” – aos demais órgãos competentes.

Mobilização

A ideia de promover o Dia Nacional Contra a Mordaça na Receita Federal surgiu na última terça-feira (14) durante reunião telefônica entre integrantes da Diretoria Executiva do Sindifisco Nacional e representantes de mais de 20 Delegacias Sindicais. A intenção é que cada DS organize protestos e atos públicos na próxima terça-feira, numa tentativa de chamar a atenção da opinião pública e dos parlamentares em suas próprias bases.

Com o objetivo de dar maior visibilidade à mobilização, a Direção Nacional orienta a cada delegacia fazer a divulgação dos atos em suas páginas na internet e em suas redes sociais, contatando ainda a imprensa local, com o detalhamento de horário e local das manifestações.

“É fundamental neste momento de ataque às atribuições dos auditores e ao Estado brasileiro demonstrar que a “emenda jabuti” incluída no texto da MP representa grave restrição nas competências do cargo, impedindo a Receita Federal de cooperar com outras instituições no enfrentamento a práticas delituosas, numa clara tentativa de amordaçar e calar o trabalho dos auditores-fiscais”, finaliza a nota.