A necessidade de inclusão dos Estados e Municípios na reforma da Previdência

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Imaginar que toda a sistemática possa ser objeto de alteração, impondo aos entes federativos uma odisseia para regulação dos sistemas previdenciários, é flertar com o caos.”

João Carlos Figueiredo*

O relator da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, deputado Samuel Moreira, apresentou recentemente o seu parecer que, entre outras mudanças no texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, retirou os Estados e Municípios das alterações propostas pelo governo para reformar o sistema de aposentadoria do país.

É inegável que, no que tange a previdência do servidor público, especificamente, a situação da imensa maioria dos entes previdenciários, Estaduais e Municipais, necessita da reforma da previdência.

As opiniões sobre a profundidade e o conteúdo têm sido objeto de amplo debate no Congresso. Contudo, é imprescindível que o texto que venha a ser aprovado futuramente atinja a todos os entes, quer sejam os Estados, quer sejam os Municípios.

O Brasil demorou décadas para construir o atual Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Reformas Constitucionais, Leis, Regulamentação Infralegal, Portarias e Instruções Normativas foram editadas pelos órgãos fiscalizadores, sempre baseadas em um sistema único, isométrico, que permita a existência de sistemas de gestão e de controle parametrizados, onde foram investidos milhões de reais na sua aquisição.

Imaginar que toda a sistemática possa ser objeto de alteração, impondo aos entes federativos uma odisseia para regulação dos sistemas previdenciários, é flertar com o caos.

Aos servidores e gestores previdenciários esta imposição é descabida. O frágil argumento para implantação de uma inoportuna liberdade legislativa trará danos irreparáveis ao sistema da previdência pública, sem contar as inúmeras ações judiciais que desencadearão, ante a grande possibilidade de termos tratamento diferenciado para os mesmos benefícios.

Assim, é importante que a reforma da Previdência atinja de forma equânime a todos os níveis federativos, sem exceção, a exemplo das demais reformas previdenciárias já aprovadas no país anteriormente, sob pena de criar problemas imensuráveis aos entes, e consequentemente a todo o País, sejam eles administrativos, jurídicos, e de gestão, permitindo-se a eles, apenas, nuances autorizadas pelas realidades atuariais singulares.

Uma flexibilização na legislação pode, apenas, ser permitida aqueles que do ponto de vista atuarial, possuam condições para tanto e é preciso que isso seja compreendido pelos parlamentares brasileiros.

* João Carlos Figueiredo – advogado e presidente da  Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem)

TRT-DF determina que Correios não pode alterar forma de cálculo de um terço de férias dos funcionários

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região em Brasília julgou procedente a ação civil pública da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC) por alterar a forma de cálculo da conversão de um terço de férias dos funcionários. A alteração reduzia em pelo menos 50% o valor da gratificação de férias.

De acordo com advogada Adriene Hassen, que representou a ADCAP na ação pelo escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados, a alteração da norma empresarial, além de irregular, não poderia se aplicar aos empregados contratados. “O benefício é incorporado ao regramento interno da ECT e faz parte dos direitos previstos no Manual de Pessoas dos Correios (MANPES)”, explica a advogada.

Na sentença, o juiz Augusto Cesar Alves de Souza Barreto, da 15ª Vara do Trabalho, afirma que, “embora não seja dado ao Poder Judiciário imiscuir-se nos critérios adotados nos Planos de Cargos e Salários ou em Regulamento de Pessoal, a não ser que configurem inconstitucionalidade ou ilegalidade – poder diretivo do empregador, uma vez criado o regulamento e efetuada a adesão, qualquer alteração prejudicial ou revogação das vantagens deferidas somente atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento empresarial”.

Adriene destaca que na sentença do juiz fica claro que as alterações feitas pela ECT, por força da vedação expressa no artigo 468 da CLT e em virtude do princípio da proteção ao trabalhador, não podem alcançar aqueles que foram admitidos anteriormente ao novo cálculo estabelecido pela empresa.

O juiz Augusto Cezar revelou que “pela análise dos autos, verifica-se que a ADCAP buscou ver mantida a gratificação de férias no percentual de 70% regularmente percebida ao longo de anos quando do pagamento do abono pecuniário”. Porém a ECT determinou a extensão da cláusula 59 do Acordo Coletivo de Trabalho (gratificação de férias de 70%) também quando do pagamento do abono pecuniário.

Desta forma, pela sentença do juiz, “o pagamento do adicional de férias de 70%, durante vários anos, aderiu ao contrato de trabalho como condição benéfica, não podendo ser suprimido pelo empregador, nos termos do art. 468 da CLT. Razão pela qual, a supressão de vantagem paga ao longo de anos, por força de interpretação extensiva mais favorável de norma coletiva, importa em ofensa ao princípio da condição mais benéfica e da inalterabilidade contratual lesiva”.

Fonte: assessoria de comunicação do escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados

Servidores federais denunciam ataques e intervenções do governo

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Associações e sindicatos de servidores federais anunciam a formação de uma frente para “denunciar intervenções e ataques do governo Bolsonaro contra a produção técnico-científica nos órgãos públicos”

O objetivo,, dizem, é alertar a sociedade para as consequências do desmonte dos serviços prestados. As representações sindicais dos funcionários do BNDES, Ipea, IBGE, universidades, Fiocruz, Ibama e dos órgãos da carreira de Ciência e Tecnologia lançaram uma nota conjunta.

Veja a íntegra do documento:

“As associações e sindicatos abaixo assinados vêm conjuntamente repudiar a atuação do governo federal contra as instâncias e protocolos de validação técnico-científica e de governança de programas de órgãos do Estado Brasileiro. São diversos os fatos ocorridos nos últimos tempos que demonstram que o governo atual desconsidera as evidências empíricas e decisões técnicas em prol de uma politização/ideologização do debate.

A alteração/redução do questionário do Censo Demográfico e as mudanças na metodologia de coleta às vésperas de sua realização representam um grande risco à qualidade dos dados censitários. O Censo Demográfico é fundamental para a produção de estatísticas municipais tão necessárias para a formulação de políticas públicas. Atualmente, as mudanças estão sendo conduzidas desconsiderando os protocolos de validação e a qualidade técnica do trabalho dos funcionários do IBGE, que são referência na comunidade internacional de estatística.

De forma similar, o processo de decisão técnica e gestão de programas no BNDES também foi desconsiderado e atacado com o afastamento da chefe do Departamento de Meio Ambiente, que responde pela gestão do Fundo Amazônia. Segundo a própria direção do BNDES, o afastamento foi justificado para atender as alegações do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, sobre supostas irregularidades na gestão do Fundo.

No entanto, o Fundo é um dos mecanismos financeiros mais controlados e auditados do país, tendo recebido avaliação técnica positiva pelo TCU. O BNDES pode ser também atingido caso venha a se concretizar a proposta de mudança do artigo 239 da Constituição Federal, que levaria a interrupção dos repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Inserida no bojo da proposta de Reforma da Previdência, a medida surge sem avaliação de impactos sobre investimentos, infraestrutura, emprego e receita tributária e sobre o futuro da maior instituição de fomento do país.

Na área ambiental, vem ocorrendo o desmonte de políticas públicas com base em opiniões que também desconsideram estudos científicos. O atual governo cortou 95% dos recursos destinados aos programas para políticas sobre mudanças climáticas, afrouxou o combate ao desmatamento da Amazônia e aos crimes ambientais, acelerou o ritmo de liberação de agrotóxicos e alterou a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente e do Comitê de Compensação Ambiental Federal.

Além disso, a gestão de IBAMA e ICMBio tem sido marcada pelo tom difamatório adotado pelo Ministro do Meio Ambiente e pelo Presidente da República, que desautorizam publicamente ações de seus servidores. O mesmo ocorre no caso do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), quando o Ministro, sem rigor científico e com o objetivo de substituir o Instituto no monitoramento da Amazônia, desqualifica-o publicamente e caracteriza-o como ineficaz no controle do desmatamento. No entanto, o INPE não tem poder de polícia.

É do estado a responsabilidade de acionar os sistemas de proteção. O desrespeito e intervenções injustificadas vêm ocorrendo também em instituições públicas de ensino superior e de C&T. Recentemente, o Ministro da Educação nomeou reitores ignorando consultas realizadas às comunidades acadêmicas, como na Universidade Federal da Grande Dourados e na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.

Instituições de ensino superior foram alvo dos ataques do governo federal, que as acusa de fazer “balbúrdia” e, dessa forma, tenta justificar os cortes no orçamento da pesquisa e de universidades públicas, institutos e Cefet. Cabe ressaltar que carreiras de C&T, que operam todos os institutos públicos de pesquisa nas mais diversas áreas do conhecimento, vêm perdendo de 10 a 15% de seus quadros anualmente, ameaçando a maioria dos institutos de extinção em curto período.

Igualmente preocupantes são as críticas de dirigentes baseadas tão somente em vivências pessoais ao 3° Levantamento Nacional sobre o Uso de Drogas pela População Brasileira desenvolvido pela FIOCRUZ, por meio do embargo da pesquisa, e também ao Atlas da Violência 2019 no IPEA, em seu lançamento. Decisões arbitrárias e opiniões pessoais se tornam comuns nas novas direções e ministérios.

Contudo, opiniões pessoais e baseadas em casos anedóticos não deveriam ser consideradas na avaliação de estudos técnicos e de políticas públicas. Continuaremos vigilantes em denunciar posturas como essas, contrárias à produção do conhecimento e de desrespeito às instituições e aos seus corpos funcionais.

Rio de Janeiro, 27 de Junho de 2019″

 

CNJ nega pedido do TJSP para criar sistema processual eletrônico com Microsoft

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)  de relativização da resolução do Conselho que obriga os tribunais a progredirem para um sistema processual único

O contrato do TJSP com a Microsoft, que previa a criação e desenvolvimento de novo sistema processual, estava suspenso cautelarmente e, em decisão unânime, os conselheiros consideraram que não se pode abrir precedentes à priorização da utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), sem que seja revista a Resolução 185.

“Pode-se até cogitar de alterar a norma, sempre para aperfeiçoá-la, e esse aperfeiçoamento certamente há de ponderar situações como a presente. Mas enquanto a norma estiver em vigor, deve ser cumprida”, enfatizou o conselheiro Márcio Schiefler Fontes, relator do processo. “O PJe tem um papel amplo, de equalizar a política nacional e uniformizar os sistemas eletrônicos de todos os tribunais”, completou.

Desde o início do ano a contratação direta da Microsoft com o TJSP estava suspensa pelo CNJ. O contrato previa a destinação de R$ 1,32 bilhão para que a Microsoft preste serviço de criação de estratégia de longo prazo na área digital e tecnológica, incluindo o desenvolvimento de um novo sistema de tramitação processual. No entanto, os conselheiros do CNJ entenderam que isso criaria uma disparidade com o que foi determinado pelas normas em vigor, que conduzem à regulamentação, pelo Poder Judiciário, da informatização do processo judicial.

A Resolução CNJ n. 185/2013 instituiu o PJe como sistema oficial de processamento de informações e práticas de atos processuais, a ser obrigatoriamente utilizado por todos os tribunais, salvo relativização em casos de sistema já existente e diante de peculiaridades locais, por exemplo.

De acordo com o voto, aprovado por unanimidade, o TJSP poderá deverá ter apoio da área de TI do CNJ para análise de sua situação, podendo manter transitoriamente o uso do atual sistema, e providências no sentido do gradual alinhamento com a política nacional, cujo aperfeiçoamento o plenário também decidiu. Para isso, as equipes técnicas do CNJ deverão formar uma parceria para adequar os requisitos nacionais às necessidades do tribunal paulista.

O TJSP deverá ainda apresentar uma prova de conceito demonstrando efetivamente em quais pontos o PJe não pode ser utilizado no estado, “com a devida fundamentação acerca da inviabilidade e a impossibilidade de se investir na eventual adequação do PJe 2.1”.

Além disso, o plenário também apoiou as demais propostas de Schiefler, para que seja incorporada às inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça a verificação de procedimentos e medidas de segurança da informação existentes nos tribunais, e que sejam feitos, em até 90 dias, estudos para o aperfeiçoamento da política nacional de tecnologia da Informação, “com prioridade à segurança da informação, aos progressos verificados no mercado e à usabilidade dos sistemas, com enfoque na conveniência do usuário”.

Segurança dos dados
Um dos fundamentos expostos pelo conselheiro relator diz respeito à preocupação com segurança dos dados de todos os usuário do sistema judicial brasileiro. “Não são poucas as notícias de vulnerabilidade e de falhas na segurança desses sistemas”, enfatizou, completando: “A segurança com os dados da justiça não pode ser vista como um mero detalhe, é uma preocupação de grande pertinência, ainda mais neste momento”.

A mesma preocupação foi destacada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que lembrou que há em tramitação no próprio TJSP um processo contra a Microsoft por compartilhar dados dos usuários com a sede no exterior.

Flexibilização
O conselheiro Aloysio Correa da Veiga lembrou ainda de pedido recente do Tribunal do Trabalho do Paraná, que preferia usar um sistema próprio. “Nós negamos essa possibilidade. O PJe é uma ferramenta de uniformização e se flexibilizarmos dessa maneira significa que ele não serve ao sistema judicial eletrônico”, comentou. “A primeira opção tem que ser sempre o uso do PJe”, ratificou a conselheira Daldice Santana.

A conselheira Maria Tereza Uille, que também negou o pedido do TJSP, chegou a propor alguns encaminhamentos diferentes, permitindo que as provas de conceito já possam ser realizadas com outros sistemas públicos além do PJe, como Eproc, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). “Eu sugeriria a permissão para uso do Eproc em todos os tribunais, mas certamente isso teria que passar por uma revisão de toda a estratégia nacional”, explicou.

No entanto, os demais conselheiros rejeitaram a sugestão sem que a política nacional seja revista. “Se há dificuldade com o PJe, o CNJ pode perfeitamente acompanhar o TJSP para superar o problema”, completou o conselheiro Arnaldo Hossepian.

PJe
O PJe permite a advogados, juízes, servidores do Judiciário e outros operadores do Direito a gerir e acompanhar a movimentação de processos judiciais eletronicamente. A implantação do PJe em todos os tribunais do País é uma política pública do Poder Judiciário e atende aos princípios constitucionais de economicidade, publicidade e eficiência.
Atualmente, mais de 70 tribunais utilizam o PJe em, pelo menos, uma de suas unidades judiciárias. Os processos judiciais ingressados na Justiça do Trabalho e na Justiça Eleitoral, por exemplo, tramitam integralmente no PJe.

MPF pede anulação de matrícula de estudante da UFRJ por fraude em cota racial

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Segundo o MPF/RJ, aluna branca ingressou em dois cursos de graduação em vagas reservadas a candidatos negros

O Ministério Público Federal (MPF), por meio de nota, informou que ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) suspenda a matrícula de uma estudante que se utilizou, de maneira fraudulenta, da autodeclaração para ingresso nos cursos de Saúde Coletiva e Nutrição.

O MPF apurou que essa autodeclaração se baseou em argumentos sem consistência. “Em todo o país, vêm sendo noticiados diversos casos de falsidade na autodeclaração, o que vem dando causa à propositura de ações visando a nulidade do respectivo ingresso, por motivo de fraude”, explicam os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, Renato Machado, Ana Padilha e Sérgio Suiama, autores da ação.

No caso da ação, foi descoberto que a aluna ingressou inicialmente, no ano passado, no curso de Saúde Coletiva da UFRJ. Intimada a se manifestar sobre a fraude apontada, alegou que havia se desligado do curso, sem no entanto informar que se matriculara no curso de Nutrição, no campus de Macaé, igualmente se utilizando da vaga reservada a pessoas negras.

Para o MPF, a interpretação da Lei das Cotas deve ser no sentido de promover a redução das desigualdades raciais e a implementação da igualdade material. “Independentemente da ideia que se tenha acerca do valor da mestiçagem no quadro da “democracia racial” brasileira, a miscigenação da população brasileira não deve servir para sabotar as políticas públicas voltadas à redução das evidentes e sociologicamente comprovadas desigualdades entre brancos e negros no Brasil”, afirmam os procuradores.

“Ainda que possa haver falhas nos métodos de identificação racial e na avaliação do critério da cor da pele, esses desacertos não podem ser utilizados como argumento definitivo para impedir que as minorias sejam incluídas e que as ações afirmativas sejam implementadas no Brasil”, completam.

Referência: ACP 5040395-13.2019.4.02.5101

Abrasco contra o incentivo ao parto cesariana em São Paulo

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A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), por meio de nota, informa que o Projeto de Lei 435, que dá à mulher a opção de parir por cesariana no Sistema Único de Saúde em SP, vem sendo tratado sem as discussões necessárias sobre as reais consequências do texto na vida das gestantes, dos bebês e no SUS.

Para a Abrasco, o rito normal de um projeto de lei pressupõe a avaliação por comissões, tempo de estudo dos deputados, avaliação das bancadas e tempo para ouvir a sociedade até chegar aos debates em Plenário, quando então vai a votação cumprido o prazo regimental. “No rito a jato é diferente. Sem uma justificativa que de fato justifique a urgência, querem fazer nascer o PL 435 por cesariana e prematuro, sem as ponderações necessárias especialmente quando envolve a saúde pública e como dará sua implementação na prática”, afirma a Associação.

“Os debates não se esgotaram. O SUS não pode ser instrumentalizado e não pode ser jogado na contramão de sua própria concepção que busca humanizar todos os seus atendimentos. Hoje, o nosso sistema universal tem 40% dos partos por cesariana; já na rede privada esse índice é de 84%. O PL 435 não deve atropelar seu tempo de maturação, sob risco de, nascido, trazer problemas ainda maiores à saúde dos brasileiros. Se as mulheres tivessem mais informações sobre os riscos associados à cesariana, não a veriam como a melhor opção. Além de riscos a curto prazo ao bebê, como prematuridade e problemas respiratórios, as pesquisas mostram que os nascidos antes de 40 semanas poderão ter mais doenças crônicas no futuro, como obesidade e diabetes. O país só conseguirá reverter os altos índices de cesariana quando a experiência do parto normal for, de fato, positiva para as mulheres”, destaca o documento

Centrais e deputado Paulinho da Força se reúnem, nesta quarta (26), com relator da reforma da Previdência e lideranças de partidos

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Representantes das centrais sindicais, acompanhados do deputado federal, Paulinho da Força, terão duas reuniões, nesta quarta-feira (26), em Brasília, para discutir a reforma da Previdência.

O primeiro encontro será com relator da reforma, deputado Samuel Moreira, às 14h30, na sala da Presidência da CCJ – Comissão de Constituição e Justiça.

No início da noite, às 18 horas, os representantes dos trabalhadores terão uma reunião com os líderes do PP, PL, DEM, PTB e Solidariedade, na sala da liderança do PP.

Miguel Torres, presidente da Força Sindical, estará presente representando a Central.

AGENDA:

Reunião com deputado Samuel Moreira
Data: 26 de junho
Horário: 14h30
Local: sala da Presidência da CCJ

Reunião com lideres partidários do PP, PL, DEM, PTB e Solidariedade
Data: 26 de junho
Horário: 18h
Local: sala da liderança do PP

 

Comissão da Câmara derruba decreto que dificulta pagamento de contribuições sindicais

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A Comissão de Trabalho aprovou nesta quarta-feira (26/06) o Projeto de Decreto Legislativo 75/2019, de autoria do deputado federal Carlos Veras (PT/PE), que derruba decreto presidencial (9.735/2019) que impossibilita o desconto de contribuições a sindicatos e associações na folha de pagamento, mesmo com a autorização do servidor.

Editado às vésperas do carnaval, o decreto criou indignação nas entidades sindicais. Muitas delas entraram com ação na Justiça e conseguiram liminar suspendendo os efeitos da determinação presidencial. Mas outras, que não tiveram vitória no Judiciário, foram obrigadas a enviar boleto para a residência dos associados.

De acordo com o parlamentar, “a medida governamental é uma verdadeira afronta à liberdade garantida pela Constituição da livre associação sindical.”, diz Carlos Veras.

Muitas entidades têm recorrido à justiça para garantir as consignações dos filiados.

Carlos Veras articula para que a matéria siga, em regime de urgência, diretamente para o plenário da Casa, em razão da iminência da queda da MP 873.

Operação Lava-Jato – Acordo de leniência da AGU recupera R$ 10 bilhões

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Foi concluída a primeira negociação global no âmbito da Operação Lava Jato, um acordo de R$ 1,13 bilhão a ser pago pela Technip Brasil e pela Flexibras, até julho de 2021, dos quais R$ 819 milhões serão pagos no Brasil.

Esse é o oitavo acordo de leniência desde 2017 com empresas investigadas pela prática de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Licitações. O retorno total aos cofres públicos é estimado em R$ 10 bilhões, sendo que, dos acordos já celebrados, foram pagos, até o momento, mais de R$ 2,1 bilhões. Outros 20 acordos de leniência estão sendo negociados atualmente.

Os valores a serem ressarcidos pela empresa envolvem os pagamentos de dano, enriquecimento ilícito e multa, no âmbito de contratos fraudulentos envolvendo recursos públicos federais a partir de pagamentos de vantagens indevidas, sendo:
• R$ 191 milhões correspondem à restituição de valores pagos a título de propinas e de danos reconhecidos pela empresa em projetos no Brasil;
• R$ 439 milhões correspondem a lucro obtido indevidamente pela empresa;
• R$ 189 milhões correspondem à multa civil, prevista da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992); e,
• R$ 313 milhões correspondem à multa criminal imposta pelo Departamento de Justiça Norte-americano.

Os recursos relacionados a projetos no Brasil, totalizando cerca de R$ 819 milhões, serão integralmente destinados ao ente lesado, no caso, a Petrobras S.A. Durante as negociações do acordo, a empresa colaborou prestando informações e fornecendo provas sobre atos ilícitos cometidos por mais de 40 pessoas físicas e jurídicas.

Detalhe desse acordo é que ele não foi judicializado, o que poderia render honorários para os advogados da União. “O objetivo primeiro no trabalho dos advogados da União é trazer de volta recursos para os cofres públicos”, ressalta Márcia David, presidente da Anauni.