A cada 10 brasileiros, 8 estão satisfeitos com planos de saúde, aponta Ibope

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Pesquisa feita a pedido do IESS indica que qualidade do atendimento é o principal diferencial dos planos. A pesquisa destaca, ainda, que o plano de saúde é um fator decisivo também na hora de aceitar um emprego. Para 97% dos entrevistados, a oferta desse benefício é considerada “importante” (17%) ou “muito importante” (80%) para decidir entre um trabalho ou outro

A cada 10 brasileiros com planos de saúde médico-hospitalares, 8 estão “satisfeitos” ou “muito satisfeitos” com o benefício. O sentimento foi captado por pesquisa do Ibope Inteligência a pedido do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).

“O estudo compreendeu as diferentes razões de satisfação do consumidor brasileiro, como a qualidade do atendimento e dos profissionais, cobertura e facilidade de acesso para consultas e procedimentos, entre outros, o que mostra que quem utiliza o plano de saúde está bastante satisfeito com os serviços recebidos”, avalia José Cechin, superintendente executivo do IESS.

A percepção do executivo é reforçada pelo fato de 80% dos entrevistados também afirmarem que indicariam o plano que possuem para amigos e parentes e por 88% que pretendem permanecer com o benefício, sem trocar de plano. “São níveis de satisfação dificilmente encontrados em outros segmentos, mas que se justificam pela qualidade assistencial ofertada”, pondera Cechin. “Os números demonstram que os planos de saúde são um elemento-chave na estrutura da saúde do Brasil e o sistema de saúde suplementar é bem avaliado e recomendado pela maioria dos beneficiários”, completa.

Entre abril e maio de 2019, o Ibope Inteligência ouviu 3,2 mil pessoas (1,6 mil beneficiários e 1,6 mil não beneficiários) em oito regiões metropolitanas do país (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre, Brasília e Manaus). A margem de erro da pesquisa é de dois pontos porcentuais (p.p.) para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%.

Outro indicativo da satisfação com os planos de saúde é que este permanece como o terceiro maior desejo da população brasileira (tanto entre os que contam com o benefício quanto entre os que não o fazem), atrás apenas de educação e moradia própria. Entre os não beneficiários, ou seja, aqueles que não contam com plano de saúde, 89% valorizam o benefício e 73% gostariam de contar com ele.

A pesquisa destaca, ainda, que o plano de saúde é um fator decisivo também na hora de aceitar um emprego. Para 97% dos entrevistados, a oferta desse benefício é considerada “importante” (17%) ou “muito importante” (80%) para decidir entre um trabalho ou outro. O superintendente executivo do IESS explica que, especialmente no momento econômico pelo qual o país está passando, é claro que ninguém irá deixar de aceitar um emprego se este não ofertar o benefício de plano de saúde. Mas se tiver a possibilidade de optar entre oportunidades semelhantes, este certamente será o fator decisivo. “A pesquisa deixa transparente o anseio do brasileiro pela qualidade assistencial ofertada pelos planos médico-hospitalares”, analisa Cechin.

Motivos da satisfação e do desejo pelo plano

Os principais motivos citados para a satisfação dos beneficiários com seus planos de saúde são: qualidade de atendimento e das equipes assistenciais; qualificação dos médicos que atendem pelo plano; cobertura do plano (possibilidade de realizar exames, internação etc.); e, rapidez na marcação de consultas e autorização de procedimentos.

A pesquisa também apontou que entre os beneficiários que utilizaram o plano nos últimos 12 meses, 91% tiveram as solicitações de serviço aprovadas. Do restante, 6% tiveram a negativa explicada e 3% receberam outras opções. No total, de cada 100 beneficiários que solicitam autorização para procedimentos de saúde, apenas 2,6 afirmaram que tiveram o procedimento negado sem explicação ou alternativa.

“Claro que o ideal é ter 100% dos beneficiários atendidos, mas os números indicam que o serviço está sendo bem feito e que não são feitas negativas de cobertura sem motivo”, avalia Cechin. “O que reforça a percepção dos especialistas que acompanham o setor de que a judicialização da saúde tem ocorrido prioritariamente por pedidos que realmente não estão cobertos nem no Rol de Procedimentos da ANS nem no contrato com o plano de saúde. O que acaba por prejudicar o coletivo”, completa.

De forma semelhante ao que apontaram os beneficiários, o padrão do atendimento dos planos de saúde, considerado rápido e de qualidade, com bons profissionais e hospitais, foi a principal razão para os não beneficiários desejarem contar com os planos de saúde, apontada por 88% dos entrevistados.

“Segundo os entrevistados, esses atributos garantem mais segurança, conforto e tranquilidade em relação à saúde de suas famílias e dão mais respaldo em casos de emergências, internações e cirurgias” conclui Cechin.

Sobre o IESS
O Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) é uma entidade sem fins lucrativos com o objetivo de promover e realizar estudos sobre saúde suplementar baseados em aspectos conceituais e técnicos que colaboram para a implementação de políticas e para a introdução de melhores práticas. O Instituto busca preparar o Brasil para enfrentar os desafios do financiamento à saúde, como também para aproveitar as imensas oportunidades e avanços no setor em benefício de todos que colaboram com a promoção da saúde e de todos os cidadãos. O IESS é uma referência nacional em estudos de saúde suplementar pela excelência técnica e independência, pela produção de estatísticas, propostas de políticas e a promoção de debates que levem à sustentabilidade da saúde suplementar.

Embora envergonhados, servidores admitem decepção com o governo

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Não têm coragem para admitir, nem de retirar as panelas do armário, mas as reclamações começam a tomar vulto. Relatos dão conta de números impressionantes e díspares dos que supostamente desembarcaram do governo: dependendo do órgão, entre 20% a 90% dos profissionais viraram as costas para a gestão que teve início em 1º de janeiro de 2019

Os servidores federais, principalmente os das carreiras de Estado, votaram em massa no atual governo, na esperança de uma mudança radical e qualificada na administração pública. Passados quase sete meses, a base está se desintegrando. Ataques a instituições respeitadas nas áreas de ciência e tecnologia, ambiental, acadêmica e cortes no orçamento de universidades e institutos de educação alteraram significativamente o humor dos apoiadores de Jair Bolsonaro. O movimento, dizem especialistas, ainda é discreto e envergonhado. Tomou, porém, vulto nas bases e na elite do funcionalismo. Para alguns, a ufania cedeu lugar ao descrédito que engrossará a participação em movimentos de protesto, como o que acontecerá no próximo dia 13 agosto. Para outros, os protestos estão descartados. A briga está sendo travada nos tribunais.

Relatos dão conta de números impressionantes e díspares dos que supostamente desembarcaram do governo: dependendo do órgão, entre 20% a 90% dos profissionais viraram as costas para a gestão que teve início em 1º de janeiro de 2019. De acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef, representa 80% do funcionalismo), o Dia Nacional e Luta em Defesa da Educação Pública, em 13 de agosto, vai surpreender em quantidade de participantes. “Os arrependidos e envergonhados ainda estão tímidos. As reações são muito em torno da falta de projetos para a economia crescer. Mas posso garantir que pelo menos 20% dos que admitem insatisfação vão aderir porque não aguentam mais discursos armamentista, contra nordestinos e de desprezo aos servidores”, diz.

Petrus Elesbão, presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), afirma que, embora sua base seja “orgulhosa e difícil de dar o braço a torcer de que não fez uma boa escolha, claramente, no mínimo 30% desabafam o desagrado publicamente”. No entanto, ainda é muito cedo, para que descruzem os braços e partam para a luta. “Mesmo que a lua de mel tenha chegado ao fim, ainda precisam ver para crer. Não têm maturidade e coragem para se unir a movimentos populares”, assinala Elesbão. Dois fatos pesaram na balança dos consternados: o projeto que prevê a perda de cargo público por insuficiência de desempenho (PL 116/2017) e os ataques ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), afirma.

Lisura

“Quando se questiona um órgão como Inpe, é como se pusesse em xeque a lisura de todos os profissionais do serviço público”, justifica Elesbão. A presidente do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados (SindSusep), Osiane Arieira, confessa que a quase totalidade dos profissionais do órgão votou no atual presidente. “Hoje, 90% dos que o apoiaram estão decepcionados”, relata. A Susep, diz, vive problemas específicos em relação à presidência. “Aqui, particularmente, estão obstruindo nossos processos. Esperávamos um governo mais profissional e não esse total amadorismo. Até mesmo procedimentos contra a corrupção vêm sendo destruídos. Como não temos perfil de participação em movimentos populares, fazemos denúncias aos órgãos de controle e já entramos com várias ações judiciais”, assinala Osiane.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), percebe a revolta se formando na base, embora incipiente. O pavio foi aceso com o novo projeto de reforma da Previdência (PL 06/2019). “Todos concordam com alterações nas aposentadorias e pensões. Mas quando viu que o texto obriga a trabalhar mais tempo para ganhar menos 30%, o povo despertou”, enfatiza. Há um medo, também, em relação à reforma administrativa. “Os termos ainda não estão dados, mas a nova reforma já assusta”, diz. “A cereja do bolo para o abalo dos apoiadores foi a falta de norte do país, a frustração, com o ataque à meritocracia, e a falta de diálogo. Esses fatores corroeram a confiança”, afirma Marques.

Entre as carreiras de segurança pública, a reação é mais forte. Em manifestações recentes, policiais federais e rodoviários federais gritaram palavras de ordem chamando o presidente de “traidor”. No entanto, Edvandir Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), diz que sequer tomou conhecimento da mobilização para o 13 de agosto e não identifica um “movimento organizado de desembarque do governo”. “O que há de verdade é uma frustração geral com a reforma da Previdência. Umas forças de segurança foram prejudicadas em relação a outras com a mesma condição. Também incomoda o discurso econômico que só fala de salários de algumas categorias, mas não do retorno que elas dão”, salienta Paiva.

Florisvaldo Gonçalves, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores da Comissão de Valores Mobiliários (SindCVM), ressalta que há diferenças entre as interpretações da conjuntura de dirigentes sindicais, mais alinhados à esquerda, e das bases, com baixo nível de engajamento às pautas de luta, o que causa uma crise de representação. “É difícil identificar com clareza o que é arrependimento e o que é um reforço da opção natural das bases. No entanto, é clara a desilusão, pelas expectativas que foram criadas em torno do atual governo. No entanto, essas pessoas, mesmo desencantadas, não estão prestes a se unir para uma rebelião. Ainda estão em compasso de espera”, destaca Gonçalves. Para ele, esses grupos só se mexerão se tocarem em seus bolsos. “Mesmo assim, brigarão na Justiça. Não terão coragem de voltar às ruas, como fizeram nas eleições”, finaliza.

Paralisação

A Greve Nacional da Educação está marcada para 13 de agosto e envolve professores, estudantes, trabalhadores em educação e movimentos sociais. “Vítima de um contingenciamento de 30% no orçamento, algumas universidades públicas federais estão com dificuldade para funcionar nesse segundo semestre”, lembra Eblin Forage, secretária-geral do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN). Em reunião nacional, em 13 de julho, os docentes confirmaram a paralisação e incluíram outras pautas no calendário. Elegeram 13 de agosto como o Dia Nacional e Luta em Defesa da Educação Pública; 17 de outubro, o Dia Nacional de Combate ao Assédio; e 22 de novembro, o Dia Nacional de Combate ao Racismo.

“Capitão da minha alma, senhor do meu destino”

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Citadel Editora lança Capitão da minha alma, senhor do meu destino, de Napoleon Hill. O livro, de 249 páginas, aponta como “ser dono da sua própria mente e prosperar na vida e nos negócios”

Uma verdadeira dinamite mental. Assim a editora define a obra “Capitão da minha alma, senhor do meu destino: Seja dono da sua própria mente”, lançada no Brasil pela Citadel Editora. Resgata as conversas do magnata do aço Andrew Carnegie com o jovem Napoleon Hill em 1908. Três décadas depois, quando já era o guru da filosofia motivacional, Hill redigiu esse livro com os ensinamentos de Carnegie e comentários próprios sobre princípios indispensáveis para a conquista de objetivos profissionais, financeiros e pessoais.

Napoleon Hill foi o precursor da literatura de desenvolvimento pessoal e é um dos autores mais influentes no mundo dos negócios. Celebrado como criador de milionários, conselheiro de titãs e confidente de presidentes, o nobre escritor nasceu em uma pobre cabana no sudoeste da Virgínia, e sua ascensão ao sucesso foi fruto de muita persistência e foco. Ao longo de décadas de trabalho, Napoleon Hill analisou cada passo da própria jornada, entrevistou milhares de pessoas, identificou as causas do sucesso de poucas e do fracasso de muitas e com base nisso formulou as Leis do Sucesso.

Capitão da minha alma, senhor do meu destino abordada três elementos indispensáveis para a conquista de objetivos: visão criativa, pensamento organizado e atenção controlada. Em essência, Hill ensina que a mente, assim como o corpo, precisa ser constantemente exercitada.

“A atenção controlada leva à maestria em qualquer tipo de empreitada, porque permite que o indivíduo foque seus poderes mentais em um objetivo definido e os mantenha assim direcionados, por sua vontade. (…) é autodomínio da mais alta ordem, porque é fato conhecido que aquele que pode controlar a própria mente pode controlar tudo que esteja em seu caminho”.

(Capitão da minha alma, senhor do meu destino: Seja dono da sua própria mente, página 249).

O título da edição brasileira foi retirado do famoso poema “Invictus”, do britânico William Ernest Henley, uma importante fonte de inspiração para Napoleon Hill. “Sim, o indivíduo pode se tornar o ‘capitão de sua alma’ se ele se apoderar da própria mente, organizá-la e, ‘andando humildemente perante seu Deus’, expressá-la na forma de esforço organizado, calcado em definição de objetivo”, escreveu o autor.

Sobre o livro

Napoleon Hill assentou os pilares da literatura de desenvolvimento pessoal ao organizar e explicar as Leis do Sucesso no início do século 20. Esse livro aborda três elementos indispensáveis para a conquista de objetivos pessoais, profissionais e financeiros: visão criativa, pensamento organizado e atenção controlada. Capitão da minha alma, senhor do meu destino é a compilação de três livretos de uma série chamada Mental Dynamite, cujos originais haviam se perdido e foram redescobertos há pouco pela Fundação Napoleon Hill. Trata-se de uma verdadeira dinamite mental, combinando ensinamentos transmitidos pelo magnata do aço Andrew Carnegie ao jovem Napoleon Hill em 1908 com comentários do autor redigidos três décadas depois, quando já era um especialista em filosofia motivacional. A única coisa sobre a qual temos total domínio são os nossos pensamentos. Para assumir as rédeas – ou o leme – de seu destino e seguir o curso desejado, antevendo e desviando de obstáculos, você deve controlar sua mente, ou seja, pensar antes de agir. Pensar direito, é claro. Pensamento criativo, organizado e focado é base para a definição de objetivos e de planos para alcançá-los. A mente, assim como o corpo, precisa ser corretamente exercitada para se manter ágil e saudável. Criatividade, organização e foco podem ser cultivados e aprimorados pela prática. Experimente a fórmula de Andrew Carnegie e Napoleon Hill para chegar aonde quer.

Sobre o autor

Mestre do desenvolvimento pessoal. Napoleon Hill (1883–1970) foi um autor e empreendedor norte-americano, responsável pela construção da filosofia de realização pessoal a partir de entrevistas com mais de cinco centenas de pessoas de sucesso, incluindo Henry Ford, Thomas Edison, Alexander Graham Bell, John D. Rockefeller, George Eastman, William Wrigley Jr. e Charles Schwab. Seus ensinamentos influenciaram gerações inteiras de líderes que buscavam o sucesso, assentando a pedra fundamental para todos os outros autores de psicologia aplicada.

“Declaração de Direitos de Liberdade Econômica” pode afetar direitos trabalhistas

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“A MP, ao invés de abraçar conceitos de justiça social, garantindo a proteção das partes vulneráveis nas relações econômicas e laborais, trata de afastar a atuação estatal, não apenas no que tange à fiscalização da atividade econômica, mas também à resolução de litígios, prevendo mecanismos para impedir “abusos regulatórios” e o questionamento “abusivo” de normas contratuais pelas partes”

Cíntia Fernandes*, Pedro Mahin** e Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral***

No último dia 11 de julho, a Comissão Mista do Congresso Nacional responsável pela análise da Medida Provisória nº 881/2019, que institui a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, aprovou o parecer do Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS) sobre a matéria. Este concluiu pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e de urgência da Medida Provisória, bem como pela sua constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Com a aprovação do parecer, a MP foi enviada à Câmara dos Deputados, como Projeto de Lei de Conversão nº 17/2019.

Apesar da aprovação do relatório, a MP nº 881/2019, que altera onze leis existentes – entre elas a CLT, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil –, suscita preocupação e importa questionamentos.

Primeiramente, deve-se pontuar que alterações tão amplas e profundas como as propostas pela MP nº 881, que incluem uma minirreforma trabalhista, demandariam um debate mais detido com a sociedade. Assistiu-se até aqui, porém, a um processo legislativo deformado, açodado e carente de maior participação popular.

Por outro lado, surgem objeções jurídicas consideráveis à noção de que o princípio da liberdade econômica não admitiria qualquer tipo de ponderação com os demais princípios da ordem econômica previstos na Constituição brasileira. Ocorre que a ordem econômica brasileira, tal como prevista em nossa Constituição, é norteada não apenas pelo livre exercício da atividade econômica, mas também por outros princípios estruturantes, dentre os quais a valorização do trabalho humano, a justiça social, a função social da propriedade, a defesa do consumidor e do meio ambiente, e a busca pela redução das desigualdades regionais.

A MP, ao invés de abraçar conceitos de justiça social, garantindo a proteção das partes vulneráveis nas relações econômicas e laborais, trata de afastar a atuação estatal, não apenas no que tange à fiscalização da atividade econômica, mas também à resolução de litígios, prevendo mecanismos para impedir “abusos regulatórios” e o questionamento “abusivo” de normas contratuais pelas partes.

O crescimento econômico potencialmente impulsionado por tais medidas deve ser visto com ressalvas, pois, se confirmado, tende a ser concentrado nas elites econômicas detentoras dos meios de produção. Essas medidas esvaziam ainda mais o conteúdo protetivo das normas trabalhistas, desconsideram que o emprego constitui um dos principais instrumentos de distribuição de renda e podem redundar no agravamento da concentração de renda no Brasil.

Neste sentido, a MP nº 881 propõe mais de 30 alterações na legislação trabalhista, dentre as quais se destacam a liberalização do trabalho aos domingos e feriados, o fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em determinadas hipóteses e a autorização de funcionamento de estabelecimento empresarial sem a necessidade de inspeção prévia em relação às regras de saúde e segurança do trabalho.

Quanto à liberalização do trabalho aos domingos e feriados, a Constituição brasileira estabelece que todo trabalhador, urbano ou rural, tem direito a um repouso semanal remunerado, que deverá se dar, preferencialmente, aos domingos. Segundo o texto atual da CLT, esse descanso deverá ser de 24 horas consecutivas e coincidir com o domingo, salvo nas hipóteses de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço. Ou seja, a regra atual prevê que o descanso semanal será usufruído em dias alternativos aos domingos apenas em hipóteses excepcionais.

A MP subverte essa regra, tornando exceção o gozo do descanso semanal remunerado aos domingos. Segundo a Medida Provisória, o repouso semanal deverá coincidir com o domingo apenas uma vez a cada quatro semanas. Além disso, a MP permite ao empregador decidir, unilateralmente, se o empregado gozará do descanso semanal no domingo, feriado ou dia alternativo, ou se receberá a remuneração em dobro pelo dia de descanso não usufruído.

A preferência da Constituição pelo repouso semanal aos domingos decorre da premissa de que todos os trabalhadores gozarão de um dia comum de descanso. Isso permite a melhoria da condição social dos trabalhadores, com o exercício conjunto do direito social ao lazer, com a ampliação e a intensificação do convívio familiar e comunitário, bem como com a construção de laços de sociabilidade dentro e fora do ambiente de trabalho.

Por outro lado, caso o empregador opte por não conceder os repousos semanais, ainda que com o pagamento da remuneração dobrada dos dias de descanso não usufruídos, isso poderá gerar prejuízos à saúde, à segurança no trabalho e à própria produtividade dos empregados afetados. O repouso é essencial para a recomposição da saúde física e mental do trabalhador.

O fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas com menos de 20 empregados e em micro e pequenas empresas, independentemente da quantidade de empregados e da atividade econômica desenvolvida, também pode contribuir para o aumento da incidência de acidentes de trabalho e de adoecimentos ocupacionais.

Hoje, a CLT estabelece a obrigatoriedade de constituição de CIPA para empregadores que admitam trabalhadores como empregados, observada a tabela de dimensionamento anexa à Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que regulamenta a constituição, o funcionamento e as atribuições das CIPAs. De acordo com essa tabela, as empresas com mais de 19 empregados são obrigadas a constituírem uma CIPA. Na hipótese de o quadro de pessoal ser inferior a 20 empregados, apesar de as empresas serem dispensadas de instalar a CIPA, elas são obrigadas a designar um responsável pela fiscalização do cumprimento daqueles que seriam os objetivos de uma eventual CIPA (“prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho”). Em síntese: atualmente, nenhuma empresa está dispensada do cumprimento desses objetivos.

Nesse sentido, o fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas com menos de 20 empregados e em micro e pequenas empresas contraria as diretrizes constitucionais de promoção da segurança e da saúde no trabalho. Potencialmente, sobretudo se considerarmos que as micro e pequenas empresas são as maiores geradoras de empregos no Brasil, essa liberalização pode implicar o aumento no número de mortes, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no País, que já ocupa posição de destaque negativo no mundo quanto a esse quesito.

Soma-se a esse quadro a proposta de revogação do artigo 160 da CLT, que condiciona o início das atividades de uma empresa a uma prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações por autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. Essa revogação seria motivada pela suposta necessidade de simplificar e desburocratizar a legislação trabalhista, para alavancar o desenvolvimento do País.

O requisito de inspeção prévia para liberação do funcionamento de novas empresas tem como principal finalidade a garantia de que o estabelecimento iniciará suas atividades livre de riscos de acidente ou doença decorrentes do trabalho. A retirada desse requisito do ordenamento jurídico sujeitará empregados a ambientes de trabalho com instalações potencialmente irregulares e prejudiciais à saúde e à segurança, contribuindo para a ocorrência de acidentes e adoecimentos de origem ocupacional.

Percebe-se que a liberdade econômica, tal como proposta na MP nº 881/2019, pode resultar na intensificação da exploração dos que vivem do trabalho, com a eliminação de fatores importantes de controle social sobre a atividade econômica e, consequentemente, o abandono daqueles que são os objetivos fundamentais da República brasileira: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos.

*Cíntia Fernandes – advogada, subcoordenadora de Direito Privado da Unidade Brasília e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados

* Pedro Mahin – especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados

***Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral – especialista em Direito do Trabalho e advogada de Processos Especiais do escritório Mauro Menezes & Advogados

MPT – Em 11 anos, 300 mil crianças sofreram acidentes de trabalho

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Dado faz parte de estudo do Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil, lançado nesta quinta-feira (25), em Brasília

Entre 2007 e 2018, foram notificados 300 mil acidentes de trabalho entre crianças e adolescentes até os 17 anos de idade. Além disso, foram resgatados 937 menores de idade vítimas de trabalho escravo de 2003 a 2018. Essas são algumas das informações divulgadas pelo Observatório da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (https://smartlabbr.org/trabalhoinfantil), lançado nesta quinta-feira (25), na sede da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), em Brasília.

Fruto da parceria entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a ferramenta tem por finalidade subsidiar o desenvolvimento, o monitoramento e a avaliação de projetos e programas com base em informações e evidências sobre o contexto socioeconômico em que o trabalho infantil ocorre. Os dados são o IBGE e de outros órgãos e entidades que compõem o Sistema Estatístico Nacional. O diferencial da plataforma é a apresentação de todos eles de forma plenamente integrada, amigável e acessível em todo o país.

Durante o lançamento da plataforma, o procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury, afirmou que o observatório é um poderoso instrumento de planejamento de ações no âmbito de políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil à medida em que permite o cruzamento de dados de diversos órgãos públicos. “O observatório é um grande repositório de informações para que toda a temática relativa ao problema do trabalho infantil seja enfrentada”, disse. Fleury afirmou ainda que a atuação articulada com órgãos e entidades é fundamental para o fortalecimento de ações de combate ao trabalho infantil.

O coordenador da Iniciativa SmartLab, procurador Luís Fabiano de Assis, destacou que as informações presentes no observatório são estratégicas para o planejamento de ações de fiscalização de situação irregular de trabalho infantil no setor agropecuário. “Os dados estão disponíveis em abundância e é preciso agir para combater as causas do trabalho infantil em cada localidade, considerando os prejuízos para as crianças, adolescentes, famílias, desenvolvimento humano do país e até mesmo para as relações internacionais do país, já que há barreiras comerciais cada vez mais claras contra países que se utilizam desse tipo de mão de obra em diferentes cadeias produtivas”, explicou.

Agenda 2030

Segundo o diretor do Escritório da OIT no Brasil, Martin Hahn, a eliminação efetiva do trabalho infantil é um dos princípios que esteve na base da criação da OIT, em 1919, e que tem permanecido como um objetivo fundamental ao longo destes 100 anos. “A ampliação da base conhecimento sobre as especificidades do trabalho infantil é de fundamental para a sua prevenção e erradicação e, portanto, o lançamento deste observatório é um importante contributo para o cumprimento da meta 8.7 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, particularmente no concernente à parte que abarca a eliminação das piores formas de trabalho infantil e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas”, destacou.

Dados

Entre as informações relevantes disponibilizadas pelo observatório estão a distribuição do trabalho infantil segundo a existência de laços de parentesco com o produtor. Segundo dados preliminares do Censo Agropecuário 2017, houve cerca de 588 mil crianças com menos de 14 anos de idade trabalhando em atividades agropecuárias, o que corresponde a 3,9% do total da mão de obra ocupada nos estabelecimentos.

Em alguns estados, a presença de mão de obra infantil irregular era ainda mais preocupante, a exemplo de Roraima (12,7%), Amazonas (11,3%) e Pará (8,3%), assim como o número absoluto de crianças com menos de 14 anos trabalhando: 81 mil no Pará e 71 mil na Bahia. Em 245 municípios (4,5% do total) o trabalho infantil corresponde a pelo menos 10% da mão de obra total da agropecuária, alcançando até 48,2%.

Para a coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), Patrícia de Mello Sanfelici, o observatório será essencial para direcionar melhor as estratégias de combate ao trabalho infantil. “Nós poderemos identificar melhor onde estão os problemas, que problemas são esses, quais são as crianças, as idades e os perfis”, explicou a procuradora.

Participaram do lançamento da plataforma a secretária nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj Pinto; o secretário do Trabalho da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Silva Dalcolmo; o secretário especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Welington Coimbra; a secretária adjunta da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Família, Mulher e dos Direitos Humanos, Luciana Dantas da Costa Oliveira; a oficial técnica em Princípios e Direitos Fundamentais da OIT, Thaís Dumêt Faria; o oficial em Geração de Conhecimento para a Promoção do Trabalho Decente da OIT, José Ribeiro; secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Isa Oliveira; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da Costa.

Impasse pode provocar a venda da Cassi, plano de saúde dos funcionários do BB

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O presidente da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), Dênis Corrêa, e entidades representativas dos trabalhadores se reuniram na tarde de ontem para tentar fechar um acordo sobre o percentual de participação dos empregados e reabrir as negociações com o BB, para evitar a venda da carteira do plano de saúde ou até a liquidação, após o início do regime de direção fiscal da Agência Nacional de Saúde (ANS), no último dia 22

No mesmo dia em que entrou com o processo de regime fiscal, a Agência nomeou Maria Socorro de Oliveira Barbosa como diretora fiscal, pela Portaria nº 10.418, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A Cassi ainda não apresentou um projeto de saneamento das contas, porque a operadora, maior instituição de autogestão de saúde do país, precisa resolver o impasse interno que provocou a intervenção. O risco de a Cassi, instituição privada sob a forma de associação sem fins lucrativos, mudar de mãos é real, de acordo com Wagner Nascimento, diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e coordenador da comissão de empresas dos funcionários do BB.

Não apenas porque a lei permite, mas principalmente porque é fundamental que os funcionários “cheguem a um consenso, ou perderão a cobertura”, lamentou Nascimento. Desde 2016, explicou, vêm sendo feitos esforços para resolver os desequilíbrios entre custeio e arrecadação. O governo propôs extinguir os planos de saúde para os novos empossados por concurso público – somente quando se aposentassem – e elevar o percentual de contribuição (hoje o BB arca com 60% do total e os funcionários, com 40%) para 50% para as partes, a partir de 2022, entre outros itens de governança.

“Os beneficiários do plano não aceitaram o acordo. Como não houve consenso, a ANS instaurou o processo de intervenção fiscal. Chegamos a esse impasse.A Cassi não tem dívida no mercado. Há um descasamento entre custo assistencial e receita, o que gera insuficiência de margem de solvência em torno de R$ 800 milhões. Não queremos a venda da carteira e sim a reabertura do processo de negociação”, contou Nascimento. Na prática, em 2019, os funcionários, que descontavam 3% do salário (e o banco, 4,5%), disse, passaram a pagar mais 1%, totalizando 4%. O BB passou a dispor de R$ 23 milhões por mês para cobrir o déficit crescente, de R$ 109 milhões, em 2014; para R$ 234 milhões, em 2015; baixou aos R$ 159 milhões, em 2016; cresceu em 2017 (R$ 206 milhões); e encerrou 2018 negativo em R$ 378 milhões, pelos dados da Cassi.

Descasamento

Por meio de nota, a Cassi confirmou que modelo de custeio do plano de associados é com base em contribuição fixa por titular independentemente da quantidade de dependentes. “As receitas aumentam conforme o aumento dos salários. As despesas assistenciais, no entanto, crescem em patamares superiores”, destacou. O descasamento entre receita e despesa só será equacionado com a mudança no modelo, que não foi aprovado pelos associados, aponta a nota. Enquanto não consegue aumentar as receitas, a Cassi vem renegociando com prestadores de serviço e revisando valores, entre outras medidas, que ocasionaram superávit nos meses de novembro e dezembro de 2018 e no primeiro semestre de 2019.

“Por exemplo, o resultado da Cassi até abril de 2019 foi superavitário em R$ 94 milhões. Para comparação, o resultado do primeiro quadrimestre de 2018 foi deficitário em R$ 288,6 milhões. A evolução mostra o acerto das medidas, porém é insuficiente para recompor o patrimônio e formar reservas nos níveis requeridos pela ANS, motivo da instauração da direção fiscal”, justifica a Cassi. A operadora também não descartou a possibilidade de venda e explicou que compete à diretora fiscal, com base na regulamentação, propor à ANS, quando for o caso, “a alienação da carteira ou a concessão de portabilidade especial a seus beneficiários, ou a decretação da liquidação extrajudicial ou o cancelamento da autorização de funcionamento ou do registro provisório, medidas que podem ser aplicadas, caso não sejam sanadas as anormalidades econômico-financeiras que ameaçam a prestação dos serviços de saúde”.

Procurado, o Banco do Brasil não quis se manifestar. A ANS informou que “não comenta a situação econômico-financeira de operadoras de planos de saúde específicas” e esclareceu apenas que a direção fiscal é preventiva e “um procedimento instaurado em operadoras com anormalidades administrativas e econômico-financeiras que podem colocar em risco a qualidade e a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários”. A direção fiscal tem duração de até 365 dias, podendo ser renovada. Mas não afeta, destaca a ANS, o atendimento aos beneficiários, que continuam a ter assistência regular. A Cassi tem cerca de 667 mil beneficiários em todo o país.

Servidores têm direito a correção do Pasep; valor pode aumentar 50 vezes

esplanda
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Justiça determina pagamento de diferença corrigida a saques do Pasep. Os valores corrigidos podem chegar a 50 vezes do entregue pelo banco, afirma o advogado Thiago Guimarães, do escritório Guimarães Parente Advogados. O exemplo de sucesso nesse caso já foi concluído pelos advogados Lucas Azoubel e Fábio Bragança, do escritório Azoubel e Bragança Sociedade de Advogados. A regra de correção, afirma Azoubel, serve também para os participantes do PIS, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada

Os trabalhadores que ingressaram no serviço público até setembro de 1988 e sacaram o saldo do Pasep há menos de cinco anos têm conseguido na Justiça decisões que garantem a diferença de correção monetária dos valores depositados nas contas.

Os valores corrigidos podem chegar a 50 vezes do entregue pelo banco. Ou seja, as pessoas que sacaram R$ 1.000,00 poderão ter uma diferença de, aproximadamente, R$ 50.000,00.

De acordo com o advogado Thiago Guimarães, do escritório Guimarães Parente Advogados, a pessoa que tiver direito deve ajuizar uma ação com a máxima urgência para evitar que haja a prescrição.

“Para verificar se você tem direito é necessário solicitar no Banco do Brasil um extrato detalhado, desde a data de abertura da conta vinculada ao Pasep, até a data do saque do saldo total”, explica.

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como Pasep, existe há quase 50 anos. É um benefício concedido aos servidores públicos, que equivale ao Programa de Integração Social (PIS), oferecido aos empregados da iniciativa privada.

Caso

Em dezembro do ano passado, o juiz Gustavo Fernandes Sales, da 18ª Vara do TJDFT, autorizou o militar reformado Sergio Luiz Goulart Duarte a receber R$ 107.802,49. Duarte entrou com a ação contra a Banco do Brasil alegando que, quando entrou para a reserva remunerada, recebeu apenas R$ 2.664,22, valor que considerou insuficiente, após quatro décadas de rendimentos e atualização. De acordo com o advogado Lucas Azoubel, esse processo é uma tese inédita, patrocinada pelo seu escritório, que teve início em outubro do ano passado. “A regra de correção é a mesma para os participantes do PIS, que nesse caso recebem pela Caixa Econômica Federal”, explicou.

Em 15 de março de 2019, a desembargadora Carmelita Brasil, da 2ª Turma do TJDFT, reforçou, em sua sentença, também em relação ao processo de Sergio Luiz Goulart Duarte, que as atualizações monetárias são realizadas a cada ano mediante as diretrizes estabelecidas pelo Conselho do Fundo PIS-Pasep, sendo de responsabilidade do Banco do Brasil S.A. creditar nas contas individuais dos beneficiários do Pasep, as parcelas e benefícios decorrentes de correção monetária, juros e resultado líquido adicional. “Com efeito, in casu, estando clarificada a inaplicabilidade da correção monetária, sem que a instituição financeira tenha se desincumbido do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a restituição dos valores devidos é medida que se impõe”.

“É importante destacar que a União fez a sua parte. Ou seja, os depósitos todos que lhe cabiam. Porém, a partir de 1988, a Caixa e o Banco do Brasil ficaram responsáveis pelo dinheiro. E eles não aplicaram a correção devida, como ficou provado na sentença de primeira e segunda instâncias”, destacou Lucas Azoubel.

Sinditamaraty – Posse da nova diretoria

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A solenidade de posse da diretoria executiva, do conselho fiscal e do conselho deliberativo do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações (Sinditamaraty) está marcada para 1º de agosto, a partir das 16h, no Auditório Paulo Nogueira (Anexo II, térreo – Itamaraty). Os novos representantes foram escolhidos em votação eletrônica e estarão à frente do Sindicato no biênio 2019/2021. Esta será a sexta gestão da entidade que completa, em setembro, 10 anos.

Veja:

Twitter lança ativação para conectar pessoas de todo o mundo em tempo real

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A experiência, chamada #Tweetups, acontecerá na Av. Paulista, em São Paulo, de 25 de julho a 4 de agosto

O Twitter lança hoje (25), em parceria com a Shared Studios (@SharedStudios), uma experiência única para que pessoas do mundo inteiro possam se conectar em tempo real e engajar em conversas ricas sobre assuntos de interesse. Até o dia 4 de agosto, 40 cidades de todo o mundo estarão ligadas simultaneamente pelo #Tweetups, que proporcionará diversos encontros virtuais temáticos. Esta é a primeira vez que a empresa se conecta simultaneamente ao redor do globo para interações entre as pessoas.

As conversas acontecerão dentro de um contêiner – o mesmo tipo em todos os locais do mundo – que inclui câmeras e uma tela para exibição da imagem das pessoas em tamanho real, dando a sensação de que estão dividindo o mesmo ambiente. Além disso, curadores estarão disponíveis para que todos possam se comunicar, independentemente da língua nativa.

“Possibilitar conexões globais e conversas que vão além de fronteiras e barreiras sempre fez parte do DNA do Twitter. Os encontros chamados #Tweetups foram criados pelas pessoas que usam o Twitter diariamente como um meio de se conectar com quem compartilha os mesmos interesses. Essa experiência, que até hoje era limitada pela geografia, ganha vida com espaços interativos em cidades ao redor do mundo para possibilitar uma dinâmica troca cultural e conversas poderosas”, conta Nola Weinstein, diretora global de marketing cultural e experiencial do Twitter.

A avenida Paulista, na cidade de São Paulo, será a sede da ativação no Brasil. Cidades como Deli (Índia), Jerusalém (Israel), Lagos (Nigéria), Melbourne (Austrália), Nova York (EUA), Paris (França), Seoul (Coreia do Sul) e Tokyo (Japão) também participarão das interações de vídeo ao vivo. Para conferir a programação completa e todos os locais participantes, acesse aqui..

Serviço
Data: 25 de julho a 4 de agosto
Local: Av. Paulista, 1230, Bela Vista – São Paulo (em frente ao Shopping Cidade São Paulo)
Horário: das 10h às 21h (a depender da programação de cada dia)
Participação gratuita e aberta ao público

FGTS: falta de depósito pela empresa impede saque e pode levá-la à Justiça

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O governo federal anunciou na quarta-feira (24) a liberação de saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep. Entretanto, muitos trabalhadores não poderão sacar os valores, porque os patrões não fizeram o recolhimento para o fundo. Advogados trabalhistas destacam que, caso o trabalhador identifique o não recolhimento do FGTS, há duas saídas: entrar em contato com a empresa e tentar que o dinheiro seja depositado de imediato ou acionar a Justiça do Trabalho

O especialista em Direito do Trabalho Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, revela que o trabalhador que descobre que o seu FGTS não foi depositado tem direito de cobrar a empresa na Justiça. “Importante ressaltar que, por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional. Se esses depósitos não foram feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho contra a empresa e pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado”, esclarece.

Stuchi observa que esse prazo passou a ser válido após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2014, que determinou que um trabalhador poderá requerer na Justiça os valores dos últimos cinco anos do FGTS que não tenham sido depositados pelo empregador. Antes dessa decisão, o prazo era de 30 anos. A decisão teve repercussão geral, ou seja, deve seguida pelos demais tribunais onde tramitam ações semelhantes.

O doutor em direito do trabalho e professor da pós-graduação da (PUC-SP) Ricardo Pereira de Freitas Guimarães destaca que essa decisão resultou na alteração da Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Além do depósito mensal, o empregador tem obrigação de comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos e repassar todas as informações sobre as contas vinculadas da Caixa Econômica Federal. Mas o trabalhador pode também monitorar os depósitos por conta própria e evitar surpresas na hora de acessar o benefício”, alerta.

O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, aponta outro ponto importante antes de dar entrada na ação na Justiça. “O prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após o desligamento da empresa. Ou seja, neste caso, só os trabalhadores que saíram da empresa entre março e dezembro de 2015 é que conseguirão ingressar no Judiciário trabalhista para requisitar o depósito dos valores referentes ao FGTS”, explica.

Segundo Badari, passados dois anos de desligamento da empresa, o trabalhador perde o direito de ingressar com ação na Justiça do Trabalho para requisitar qualquer eventual problema de falta de pagamento de benefícios e obrigações, inclusive o FGTS. “Por isso é muito importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente”, diz.

O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Para os contratos de trabalho de aprendizes, o percentual é de 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2% – 8% a título de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.

Consequências para a empresa

Os advogados alertam que o não recolhimento do FGTS, erro ou atraso na entrega poderá resultar em uma série de consequências para a empresa. “O não recolhimento parcial ou integral do FGTS é uma penalidade grave nas relações trabalhistas. A empresa não poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) e ficará em dívidas com a União, o que é algo extremamente prejudicial para o negócio”, diz Freitas Guimarães.

Para o patrão que não recolher na data correta, haverá incidência de Taxa Referencial (TR) por dia de atraso, juros de mora e multa sobre a importância devida. Se o atraso for superior a 30 dias, a porcentagem da multa é dobrada. Dessa forma, a multa será de 5% no mês do vencimento e de 10% a partir do mês seguinte. A empresa que não faz o recolhimento também fica sujeita a sanções a partir da fiscalização do Ministério do Trabalho. Os valores variam de acordo com a infração e a quantidade de trabalhadores prejudicados.

Outra sanção se dá na restrição da empresa quanto a obtenção de crédito, participação em licitações, transferência da sede empresarial para o exterior, impossibilidade de mudança da estrutura jurídica da empresa ou mesmo sua extinção. Além disso, o empresário pode responder criminalmente pelo crime de apropriação indébita, nos termos do artigo 168-A do Código Penal utilizado por analogia, caso o empregador deixe de repassar o recolhimento do FGTS sem justificativa legal.