Nomeação de filho de Bolsonaro para embaixada pode ser barrada por juiz de primeira instância, avaliam juristas e advogados

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Segundo especialistas, foro privilegiado não se aplica a ações populares, legítimas para questionar e anular atos da administração pública. Um juiz federal de primeira instância pode cobrar informações e até anular a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro para a Embaixada do Brasil nos Estados Unidos. Essa é a avaliação de juristas e advogados

Na última segunda-feira (29) o juiz substituto da 1ª Vara Federal da Bahia André Jackson de Holanda Maurício Júnior aceitou o pedido de ação popular impetrada pelo deputado federal Jorge Solla e deu prazo de cinco dias para que o presidente explicasse os critérios da indicação, já submetida ao governo norte-americano.

“A ação popular é uma expressão da democracia, e permite a qualquer cidadão ingressar em juízo para requerer a anulação de ato lesivo ao patrimônio público”, diz o advogado Saulo Stefanone Alle, especialista em Direito Constitucional do Peixoto & Cury Advogados. “A medida é prevista constitucionalmente, é regulada por lei e é legítima e, embora neste caso em particular exista discussão e pontos polêmicos sobre a natureza do ato, a sua sentença pode declarar a anulação de uma nomeação.”

A constitucionalista Vera Chemim vai na mesma linha. “Os artigos 5º e 6º da lei que disciplina a Ação Popular — a Lei nº 4.717/1965 — e o artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, permitem que o juiz de primeira instância conheça, processe e julgue qualquer ato lesivo ao patrimônio público por meio de Ação Popular ajuizada por qualquer cidadão, mesmo que o réu seja uma autoridade pública ou mesmo o presidente da República”, explica a advogada. E, segundo ela, a possível decisão do magistrado nesses casos só pode ser modificada com recurso ao tribunal.

O advogado Marcellus Ferreira Pinto concorda: “Se a convocação se deu no bojo de uma ação popular, como é o caso em questão, a competência para conhecimento e julgamento da ação é do órgão judiciário de primeira instância, tendo em vista a origem do ato impugnado.”

Resposta do presidente
Ainda segundo os especialistas, o processamento da Ação Popular segue o rito previsto no Código de Processo Civil (CPC) e na Lei nº 4.717. Isso quer dizer que, ao despachar a petição inicial, o juiz ordenará a citação de todos os responsáveis pelo ato lesivo a ser impugnado e também o Ministério Público. Essa citação pode, inclusive, ser pessoal, se o autor assim requerer. É por isso que o juiz pode determinar a citação pessoal do presidente da República.

“O presidente deve responder à ação, e a resposta se dá por escrito, pelos órgãos de assessoria jurídica”, diz Saulo Stefanone Alle.

Apesar disso, o artigo 242 do CPC diz que o citado pode ser o representante legal ou o procurador do réu. “No presente caso, o presidente da República poderá comparecer para dar informações requeridas pelo juiz ou poderá nomear o seu procurador para apresentar aquelas informações por escrito ao juiz competente para a causa”, explica Vera Chemim.

“O réu poderá apresentar contestação no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 20, no caso de dificuldade de provas documentais, como disciplinam o Inciso IV do artigo 7º da Lei nº 4.717 e o CPC.

ANA seleciona servidores do Executivo federal para atuar em saneamento

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Processo seletivo para 42 oportunidades de trabalho na Agência Nacional de Águas (ANA) começa nessa quinta-feira, 1º e agosto. Interessados devem enviar currículo até 30 de agosto. Vagas  para profissionais de diversas áreas de formação, como: Administração de Empresas, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Ciências Exatas, Direito, Economia, Engenharia, Estatística, além de Gestão de Políticas Públicas. Também há chances servidores com nível superior em qualquer área de formação

Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Agência Nacional de Águas (ANA) lembra que está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3.261/2019, que atualiza o marco legal do saneamento básico no Brasil. Também está previsto o envio de um Projeto de Lei do Executivo federal para definir a ANA como órgão responsável por editar as normas de referência do setor de saneamento. Caso as novas atribuições sejam aprovadas para a ANA, a instituição precisará de mais servidores públicos. Por isso, a partir desta quinta-feira, 1º de agosto, a instituição, em parceria com o Ministério da Economia, realiza processo seletivo para 42 oportunidades de trabalho no órgão na área de saneamento.

A ANA oferece vagas para profissionais de diversas áreas de formação, como: Administração de Empresas, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Ciências Exatas, Direito, Economia, Engenharia, Estatística, além de Gestão de Políticas Públicas. Também há oportunidades para profissionais com nível superior em qualquer área de formação. Podem participar do processo seletivo para formação de banco de talentos da ANA os servidores de órgãos do Executivo federal que já tenham cumprido estágio probatório e não estejam respondendo a processo administrativo disciplinar (PAD).

No edital (https://www.ana.gov.br/noticias/ana-seleciona-servidores-do-executivo-federal-para-atuarem-em-saneamento/edital_ana_saneamento.pdf)  consta o resumo das vagas, áreas de formação e requisitos mínimos exigidos. Informações adicionais podem ser acessadas em formulários específicos no Portal do Servidor.

Os interessados devem enviar currículo até 30 de agosto para o e-mail cggep@ana.gov.br no formato padrão do aplicativo SIGEPE Banco de Talentos e a mensagem deverá conter no assunto o termo “Seleção de Servidores para Saneamento” mais o título da vaga a que o candidato pretende concorrer. Currículos fora do padrão não serão avaliados.

Depois de receber os currículos, a equipe da Agência realizará uma análise curricular dos candidatos até 6 de setembro, fase que terá caráter eliminatório. A última etapa da seleção terá entrevistas com os participantes do processo seletivo, o que acontecerá de 9 a 30 de setembro na sede da ANA, em Brasília. Os candidatos serão chamados para a entrevista por contato telefônico ou e-mail. O processo de movimentação dos servidores selecionados acontecerá de forma simplificada de acordo com a Portaria nº 193/2018 do antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – atual Ministério da Economia.

Como a sede da ANA fica na capital federal, os candidatos deverão morar em Brasília ou ter interesse em residir na cidade – não haverá o pagamento de auxílio para mudança. A Agência fica no Complexo Administrativo do SPO, no Setor Policial, numa área de Cerrado onde estão as sedes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Agência Espacial Brasileira (AEB). No local há estacionamento próprio, estrutura poliesportiva, bicicletários, muitas áreas verdes e transporte funcional conectado aos serviços públicos de metrô e ônibus do Distrito Federal. O Complexo também tem fácil acesso devido à proximidade das duas vias mais importantes do DF: a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e a Estrada Parque Taguatinga Guará (EPTG).

A ANA tem a missão de garantir a segurança hídrica para o desenvolvimento sustentável do Brasil e é responsável por importantes atribuições, como a regulação e fiscalização dos usos da água em rios de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços). A Agência também conta com infraestrutura moderna, quadro funcional qualificado, alto investimento em capacitação dos servidores e processos de trabalho e competências mapeados.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Agência Nacional de Águas (ANA)

MPF denuncia ex-delegado do DOPS por incineração de 12 cadáveres durante a ditadura

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Entre os anos de 1973 e 1975, os cadáveres foram destruídos na Usina Cambahyba, em Campos (RJ), pelo delegado Cláudio Antônio Guerra. Entre eles, o corpo de Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira, do pai do presidente da OAB, Felipe de Santa Cruz Oliveira. Em depoimento, Guerra relatou que as preocupações dos órgãos de informação, por parte dos coronéis Perdigão e Malhães, de os corpos daqueles que eram eliminados pelo regime acabavam descobertos, o que já movimentava a imprensa nacional e internacional. Ele narrou que uma das estratégias de sumir com os corpos era arrancar parte do abdômen das vítimas, evitando a formação de gases que poderia fazer com que o corpo emergisse

O Ministério Público Federal denunciou o ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), Cláudio Antônio Guerra, 79 anos, pelo crime previsto no artigo 211 do Código Penal, por ocultação e destruição de 12 cadáveres, nos anos entre 1973 e 1975, por meio de incineração em fornos da Usina Cambahyba, em Campos, Norte-Fluminense.

Sob a forma de confissão espontânea, depoimentos reunidos no livro Uma Guerra Suja, Cláudio Antônio Guerra relata que, de 1973 a 1975, recolheu no imóvel conhecido como “Casa da Morte”, em Petrópolis (RJ), e no Destacamento de Operação de Informação e Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), na Tijuca, os corpos de 12 pessoas, levando-os para o município de Campos dos Goytacazes (RJ), onde foram incinerados, por sua determinação livre e consciente, nos fornos da Usina Cambahyba.

Para o MPF, Cláudio Antônio Guerra agiu por motivo torpe (uso do aparato estatal para preservação do poder contra opositores ideológicos), para assegurar a execução e sua impunidade, com abuso do poder pelo cargo público que ocupava. “Assim, com o objetivo de assegurar a impunidade de crimes de tortura e homicídio praticados por terceiros, com abuso de poder e violação do dever inerente do cargo de delegado de polícia que exercia no Estado do Espírito Santo, foi o autor intelectual e participante direto na ocultação e destruição de cadáveres de pelo menos 12 pessoas, nos anos de 1974 e 1975”, argumenta o procurador da República Guilherme Garcia Virgílio, autor da denúncia.

Além da condenação pelos crimes praticados, pede-se o cancelamento de eventual aposentadoria ou qualquer provento do denunciado em razão de sua atuação como agente público, dado que seu comportamento se desviou da legalidade, afastando princípios que devem nortear o exercício da função pública.

Provas

A confirmação nominal dos corpos levados por Cláudio Antônio Guerra para incineração ocorreu em diversos depoimentos prestados à PR/ES. Além da confissão, testemunhas e documentos confirmaram a autenticidade dos relatos de Cláudio Guerra.

As doze pessoas citadas por Cláudio constam na lista de 136 pessoas dadas por desaparecidas da Lei n° 9.140 de 1995, que “reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979”.

O MPF argumenta que não se pode considerar os crimes praticados pelo ex-delegado na Lei da Anistia, tendo em vista que a lei trata de crimes com motivação política. “Não importa sob que fundamentos ou inclinações poderiam pretender como repressão de ordem partidária ou ideológica, sendo certo que a destruição de cadáveres não pode ser admitida como crime de natureza política ou conexo a este”, pontua.

Destaca-se ainda que sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Gomes Lund versus Brasil, em 24 de novembro de 2010, estabeleceu para o país a obrigação de investigar não apenas o episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia, mas também outros episódios de igual natureza, para a identificação dos autores materiais e intelectuais do desaparecimento forçado de pessoas. Não se aplica a esses casos a Lei da Anistia, tendo em vista o caráter permanente de crimes que, por constituírem crime de lesa-humanidade, não são abrangidos pelo ordenamento doméstico, seja por anistia ou por prescrição.

Incineração dos corpos

Em seu depoimento, Cláudio Antônio relatou que havia preocupações nos órgãos de informação, por parte dos coronéis Perdigão e Malhães, na medida em que os corpos daqueles que eram eliminados pelo regime acabavam descobertos, o que já movimentava a imprensa nacional e internacional. Ele narrou que uma das estratégias de sumir com os corpos consistia em arrancar parte do abdômen das vítimas, evitando-se com isso a formação de gases que poderia fazer com que o corpo emergisse, assim como os rios constituíam a preferência para afundamento dos corpos, pois no mar “a onda traz de volta”.

Nesse contexto, Cláudio informou que sugeriu o forno da Usina Cambahyba, como forma de eliminação sem deixar rastros, dado que já utilizava a usina e seus canaviais para desova de criminosos comuns, do Espírito Santo, em razão de sua amizade com o proprietário da usina.

Para retirar os corpos na Casa da Morte, Cláudio relatou que encostava o carro no portão e recebia, em seguida, de dois ou três militares, os corpos ensacados em sacos plásticos. Ao chegar na Usina, passavam os corpos para outro veículo, que ia até próximo dos fornos, sendo então colocados na boca do forno e empurrados com um instrumento que lembrava uma pá, e, ainda, que o cheiro dos corpos não chamava atenção por causa do forte cheiro do vinhoto.

Foi realizada em 19/08/2014, reconstituição no local, com a presença de Cláudio Antônio Guerra, com a confirmação de que a abertura dos fornos era suficientemente grande para entrada de corpos humanos.

Confira a íntegra da denúncia

Alterações nas NRs não são simplificar, mas flexibilizar garantias de segurança e saúde dos trabalhadores

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“Em total desprezo a essa visão holística do conjunto das NRs, o governo atropelou décadas de estudos ao promover alterações na NR 1 e ao revogar a NR 2. Chama a atenção também que essas mudanças tenham sido feitas em apenas sete meses, sem observar os trâmites necessários, com efeito que pode se mostrar desastroso ao equilíbrio desse conjunto de regramentos e à busca pelo desenvolvimento sustentável desejado”

Carlos Silva*

O governo anunciou nesta terça-feira, 30 de julho, os primeiros resultados do processo de desmonte das Normas Regulamentadoras – NRs de Segurança e Saúde no Trabalho – SST. Mesmo que o argumento governamental seja o de promover modernização e simplificação desse conjunto de normas, o caminho escolhido significa, na verdade, uma flexibilização que diminui as garantias de segurança e saúde dos trabalhadores.

A pretensão dos atuais governantes é a de alterar todas as NRs atualmente em vigor. As primeiras a sofrerem mudanças foram a NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança, e a NR 12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Para a NR 2, sobre inspeção prévia, a opção escolhida não foi alterar, mas revogar.

Como havia alertado anteriormente, inclusive requerendo ao governo que reconsiderasse o processo de desregulamentação das questões de segurança e saúde no trabalho, o Sinait reitera que as medidas que vêm sendo adotadas representam um imenso retrocesso social. Disso podem resultar aumento da morbidade e mortalidade no trabalho e reflexos negativos diretos sobre os resultados do setor econômico nacional, que terá que arcar com custos acidentários crescentes.

Especificamente em relação às NRs cujas revisões saíram nessa semana, há inúmeras imprecisões no que foi defendido pelo governo.

A NR 12, por exemplo, foi apontada como desatualizada e de difícil aplicação pelas empresas. No entanto, nos últimos meses de 2019 portarias publicadas pelo Ministério da Economia, em grande parte demandadas por empregadores, atualizaram oito NRs, entre elas a nº 12. Causa estranheza que as alegações de que as NRs são extensas e de difícil acompanhamento partam exatamente dos que solicitam as alterações e que são responsáveis pelos custos da manutenção do ambiente de trabalho seguro e saudável, obrigação constitucional inescusável e promotora de maior produtividade, concorrência leal e inserção em mercados mais exigentes.

No país que acidenta mais de 700 mil trabalhadores por ano, dos quais cerca de três mil morrem, aproximadamente 15% desses episódios decorrem do manuseio inadequado de máquinas e equipamentos, o que indica provável inobservância das normas de prevenção estabelecidas na NR 12. Qualquer tipo de alteração não deve visar à simplificação, mas à ampliação da proteção aos brasileiros e ao incremento da fiscalização do cumprimento da legislação de SST.

As NRs 1 e 2, por sua vez, aplicavam-se a todas as atividades e são de fundamental importância justamente por abranger todos os trabalhadores. Formam, com as demais NRs, um conjunto em que cada uma tem o seu papel na preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores.

Em total desprezo a essa visão holística do conjunto das NRs, o governo atropelou décadas de estudos ao promover alterações na NR 1 e ao revogar a NR 2. Chama a atenção também que essas mudanças tenham sido feitas em apenas sete meses, sem observar os trâmites necessários, com efeito que pode se mostrar desastroso ao equilíbrio desse conjunto de regramentos e à busca pelo desenvolvimento sustentável desejado.

Decreto

Na esteira do desmonte, o governo ainda editou nesta quarta-feira, 31, o Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, que traz o esvaziamento do atual modelo tripartite que sustenta a edição e revisão das normas. Esse modelo surgiu com as Portarias nº 393, de 9 de abril de 1996, e nº 2, de 10 de abril de 1996, que trouxeram a compreensão de que não poderia haver a edição de novas NRs, ou a revisão das antigas, sem instrumentos de participação e consulta. Essa sistemática exigiu a existência de uma comissão tripartite, com papel central na discussão, edição e alteração do regramento de SST, valorizando e respeitando plenamente o diálogo social.

Em análise preliminar, o Sinait chama a atenção para dois pontos do Decreto: o art. 10, que trata a Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP como órgão colegiado de natureza consultiva, e o inciso IV do art. 11, que condiciona a participação da comissão tripartite no processo de revisão das NRs a uma solicitação. A redação do inciso IV tem a seguinte forma: “Compete à Comissão Tripartite Paritária Permanente: elaborar estudos e, quando solicitado, participar do processo de revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho”.

São mudanças drásticas, tirando o caráter de centralidade da referida comissão e tornando-a meramente consultiva, e condicionando sua participação na elaboração e na alteração das NRs a uma solicitação dos mandatários da vez. Dizendo estimular o diálogo das partes e fortalecer o modelo participativo, o governo, na prática, dá início ao fim da sistemática tripartite.

Ao tentar justificar o desmonte das NRs, o governo divulgou um estudo da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia que apontava que somente a revisão da NR 12 poderia reduzir até R$ 43,4 bilhões os custos do setor industrial, com aumento entre 0,5% e 1% da produção.

Ora, de acordo com estimativas da Organização Internacional do Trabalho – OIT, acidentes e adoecimentos ocupacionais consomem cerca de 4% do Produto Interno Bruto de cada país anualmente, o que significa, no Brasil, algo em torno de R$ 272 bi. Custo que será do empresariado e do Estado em termos monetários. Já os trabalhadores, por muitas vezes, pagam com suas próprias vidas. É uma conta que nem sequer faz sentido.

*Carlos Silva – presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait)

Toffoli ouve associações sobre regulamentação de redes sociais e magistrados

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, recebeu, ontem (31/7), os presidentes de três associações que representam a magistratura para esclarecer dúvidas sobre a proposta de regulamentação do uso de redes sociais por magistrados

Estiveram reunidos no gabinete da Presidência do STF o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, a presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, e o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes.

O conselheiro ministro Aloysio Corrêa da Veiga também participou do encontro, como relator da proposta que começou a ser discutida no Plenário do Conselho. Representaram o CNJ ainda o secretário-geral do CNJ, Carlos Vieira Von Adamek, o secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, juiz Richard Pae Kim, e o juiz auxiliar da Presidência, Rodrigo Capez.

Segundo o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, a ideia do ministro Toffoli foi “esclarecer pontos do projeto e ouvir as preocupações das principais entidades de classe da magistratura nacional”. O projeto de ato normativo começou a ser discutido no Plenário na última sessão do primeiro semestre, em 25 de junho. O texto é resultado de estudos realizados pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria n. 91/2019, coordenado pelo conselheiro e ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Constam da normativa recomendações sobre posturas apropriadas a um juiz nas redes sociais, que preservem a integridade do Poder Judiciário e a confiança da sociedade.

Entidades e redes de combate à corrupção apoiam lista tríplice para PGR

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Documento pede que PGR seja um dos três nomes indicados pelos membros do MPF em votação

Entidades civis de combate à corrupção subscreveram nota de apoio à lista tríplice para procurador(a)-geral da República. A publicação é apoiada por dezenas de entidades que representam, juntas, centenas de organizações que atuam no país na fiscalização de recursos públicos, na busca por transparência governamental e na prevenção à corrupção, pelo exercício do controle social.

A nota destaca a importância da lista tríplice para a garantia da autonomia e da independência na atuação do Ministério Público, particularmente na continuação dos esforços que vêm sendo desenvolvidos no Brasil no enfrentamento da corrupção.

O texto também ressalta que a lista se tornou um costume constitucional por ter sido respeitada por todos os presidentes da República, com a escolha de um dos três candidatos mais votados pela carreira, nos últimos 16 anos.

Este ano, a eleição para a lista tríplice foi promovida, pela ANPR, em 18 de junho. Os subprocuradores-gerais da República Mário Bonsaglia e Luiza Frischeisen e o procurador regional da República Blal Dalloul foram os escolhidos para compor a lista tríplice.

Entre as importantes entidades que assinaram a nota, estão o Instituto de Fiscalização e Controle (IFC) e a Amarribo, que coordenam, juntas, uma rede formada por mais de duzentas organizações que fiscalizam recursos públicos nos municípios brasileiros; e ainda o Observatório Social do Brasil, que está presente em 140 cidades de 16 estados brasileiros para o exercício da cidadania em favor da qualidade da aplicação de recursos públicos.

A nota também segue assinada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável, nos últimos anos, por diversas iniciativas importantes contra a corrupção eleitoral e em favor de eleições limpas, como a Lei 9.840, contra a compra de votos, e a Lei da Ficha Limpa.

A nota é assinada, ainda, por diversas outras entidades importantes, como Transparência Brasil, Instituto Ethos, Inesc, Observatório Social de Belém; Observatório Social de Brasília; Observatório Social de Mato Grosso; Instituto Soma Brasil; Instituto Não Aceito Corrupção; Amasa; Sala (Januária); Instituto Nossa Ilhéus; Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania; Movimento Popular Despertar Ibiapina; Instituto OPS; Datapedia e Associação Viva São João.

Confira a íntegra da nota.

Banco do Brasil acompanha Copom e anuncia redução de juros para PF, PJ e imobiliário

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Novas taxas entram em vigor na próxima segunda-feira, 5.  No empréstimo pessoal sem garantia, a taxa mínima será reduzida de 2,99% para 2,95% ao mês. No cheque especial, a taxa mínima passará de 1,99% para 1,95% ao mês. O BB não menciona, no entanto, como ficarão os juros no cartão de crédito

O Banco do Brasil anunciou nesta quarta-feira, 31, redução das taxas de juros para pessoas físicas, jurídicas e no financiamento imobiliário, em linha com a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom), que cortou a taxa Selic em 0,50 ponto percentual ao ano. As novas taxas entram em vigor a partir da próxima segunda-feira, dia 5.

Financiamento imobiliário mais barato

Nas linhas de financiamento imobiliário para pessoa física, as taxas mínimas passarão de 8,49% para 8,29% ao ano, na aquisição PF-SFH (Sistema Financeiro de Habitação), e de 8,85% para 8,65% ao ano na linha aquisição PF-CH (carteira hipotecária)

Taxas do crédito de veículo ficam mais em conta

Na linha BB Crédito Veículo Próprio, em que o cliente oferece seu automóvel como garantia, as taxas praticadas pelo BB serão reduzidas de 1,57% para 1,53% ao mês, na faixa mínima, para contratações pelo aplicativo do BB para mobile.

A taxa mínima das linhas de financiamento de veículos novos e seminovos, contratados pelo mobile passará para 0,84% ao mês, ante 0,88% ao mês cobrados até então.

Para as linhas de empréstimo pessoal sem garantia, a taxa mínima será reduzida de 2,99% para 2,95% ao mês. No cheque especial, a taxa mínima passará de 1,99% para 1,95% ao mês.

Juros mais baixos também para empresas

O Banco do Brasil informou que também reduzirá os juros para pessoas jurídicas. Na linha desconto de cheque*, as taxas mínimas passarão de 1,26% para 1,22% ao mês. Para o desconto de títulos*, as taxas mínimas passarão dos atuais 1,16% para 1,12% ao mês.

Os juros para as linhas BB Giro Digital e BB Giro Empresa** também ficarão mais baixos. A taxas mínimas cairão de 2,52% para 2,48% ao mês e de 0,95% para 0,91% ao mês, respectivamente.

*Taxas referenciadas no prazo de 30 dias

**Taxas para até 360 dias

Confira as novas taxas na tabela abaixo:

 



Atenciosamente,

Correios: negociação com trabalhadores continua e prestação de serviços está normal

greve dos correios
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Por meio de nota, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) informa que, após audiência realizada pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta quarta-feira (31), “Correios e representações sindicais mantêm as negociações para assinatura do acordo coletivo da categoria, que continuam sendo mediadas pelo TST”

A empresa confirmou que também ficou decidido que o Acordo Coletivo 2018/2019 continuará vigente até 31 de agosto de 2019 (a vigência era 31/7/2019).

“Os Correios informam que todos os serviços estão sendo prestados normalmente em todo o Brasil e orientam os clientes a, em caso de dúvida, buscarem informações nos canais oficiais da empresa, pela internet (http://apps2.correios.com.br/faleconosco/app/index.php) ou ligando para a Central de Atendimento no 0800 725 0100”.

A central atende de segunda a sexta-feira das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 14h (horário de Brasília).

Força Sindical – Nota em repúdio à declaração do presidente da República

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“A Direção da Força Sindical lamenta a nefasta declaração do presidente da República Jair Bolsonaro que criticou a Medida (Portaria) que manda expropriar propriedade que explorar trabalho análogo à escravidão.

Tal declaração é um absurdo e remete a ideia de Casa Grande e Senzala dos tempos antigos, demonstrando claramente que o atual ocupante do Palácio do Planalto desconhece a realidade do mundo do trabalho no País. É preciso avisar o presidente da República que a escravidão foi abolida no Brasil em maio de 1888.

Infelizmente, a declaração atende a interesses espúrios de uma pequena parcela de maus empresários, principalmente do setor ruralista e do agronegócio.

É bom ressaltar que a fragilização institucional da fiscalização acarretará aumento da escravidão contemporânea, uma das mais graves violações aos direitos humanos, com a exposição do Brasil a sanções comerciais internacionais.

As entidades sindicais brasileiras, ao longo de muitas décadas, vêm promovendo inúmeras ações pelo fortalecimento do conceito de trabalho decente. No mundo globalizado, as normas do trabalho devem seguir as orientações da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que defende o Trabalho Decente, cobra mais transparência nas relações capital e trabalho e uma melhor qualidade de vida para os trabalhadores em todo o mundo.

Ressaltamos que qualquer mudança nas normas trabalhistas deve ser amplamente debatida nas comissões tripartites de forma democrática e transparente.

Miguel Torres
Presidente da Força Sindical”

Correios – Sem consenso, acordo coletivo é prorrogado até 31 de agosto

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Em audiência no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que acaba de ser concluída, ficou decido que o acordo coletivo dos funcionários dos Correios continuará vigente até 31 de agosto de 2019. Assembleias votarão hoje à noite a suspensão da greve, marcada para ter início amanhã. Mas ficou mantido o atual estado de greve

A audiência durou cerca de meia hora. Período suficiente para que o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, evitasse, pelo menos por mais 30 dias, a perda de benefícios para os trabalhadores e a greve geral em todo o país. A previsão era de que, hoje, a partir das 15 horas, Paiva apresentasse a proposta de acordo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) às federações representantes dos funcionários. Mas isso acabou não acontecendo porque a empresa não atendeu à maioria das pautas.

Havia urgência para que se chegasse a um acordo, por causa da proximidade da data-base da categoria, em 1º de agosto. A preocupação do ministro Renato de Lacerda Paiva era que, com o término da vigência do atual acordo coletivo, os pais dos empregados viessem a perder o benefício do plano de saúde. Os empregados não concordaram com a base de cálculo da mensalidade. Querem a isenção de coparticipação de tratamento contínuos, entre outros itens.