Servidores com pressa para se aposentar

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Os números do Painel Estatístico de Pessoal (PEP) do Ministério da Economia indicam uma corrida dos servidores federais por aposentadoria em todo o Brasil

Sem considerar o Governo do Distrito Federal (GDF), nos seis primeiros meses de 2019, a quantidade de funcionários que vestiram o pijama (20.652) já é maior que em todo o ano de 2018 (18.835). O GDF, no entanto, é parcela importante no cálculo e no aumento dos gastos. Até junho, o desembolso total da União com pessoal, sem GDF, foi de R$ 158,5 bilhões. Após uma pesquisa mais refinada, se vê que, com GDF, há um salto de R$ 61,40 bilhões, para R$ 164,19 bilhões de impacto nos cofres do Tesouro no primeiro semestre de 2019. Incluído o pessoal da capital do país, o número de aposentadorias sobe para 21.457. Em relação a 2018 (que passa para 20.142), a alta é de 3,89%. Mas no confronto com 2016 (17.631 aposentadorias), o avanço foi de 21,7%.

Dos que buscaram a aposentadoria, 53,8% eram de nível intermediário, 42%, de nível superior e 4,2% de nível auxiliar. Por região, a maioria (40,6%) estava no Sudeste; 21,2% trabalhavam no Nordeste; 17,7%, no Centro-Oeste; 10,9%, no Sul; e 9,7%, no Norte. A princípio, quando se pesquisa pelos órgãos superiores (os principais, que abarcam várias secretarias), o Ministério da Economia aparece (na seleção com o GDF) encabeçando a lista, com 31,25% das aposentadorias, seguido pelo Ministério da Saúde (24,97%) e pelo Ministério da Educação (20,16%). No entanto, quando a busca é por órgãos (os que estão embaixo do guarda-chuva dos principais), se constata que a maior queda é Ministério da Saúde (20,88%) e no INSS (18,29%). A Economia fica com 8,36%.

A diferença, segundo analistas, é porque a Economia, em 2019, incorporou as pastas de Planejamento, Trabalho, Fazenda, Indústria e Comércio Exterior, além de algumas secretarias da Previdência. No total, somados, Saúde e INSS – que mais atendem a população de baixa renda – já tiveram uma queda de 39,17% dos servidores ativos. Segundo o especialista em finanças públicas Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, o governo esperava esse movimento que em nada atrapalhará no atendimento aos beneficiários e na economia a ser feita com a reforma da Previdência. “Pelo contrário. Os órgãos não se modernizaram por falta de investimentos, modernização de máquinas, equipamento e tecnologia ”, disse.

Nos cálculos de Castello Branco, as aposentadorias vão pesar agora, mas se a reforma da Previdência conseguir economizar – não os R$ 1,2 trilhão que o governo quer -, pelo menos os R$ 800 bilhões, em 10 anos, serão R$ 80 bilhões por ano. “Considerando o déficit previsto nas contas, de R$ 139 bilhões, em 2019, a redução de R$ 80 bilhões já será muito bem-vinda”, explicou o especialista. Os números frios representam pouco para Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo, o chamado carreirão). Pelo PEP também é possível constatar que, em 2019, 78,5% das aposentadorias foram integrais e 21,5%, proporcionais. Em 2016, foram 95,6% integrais e 4,4% proporcionais.

Isso significa, de acordo com Silva, que muitos estão abandonando o serviço público por receio das novas regras que estão por vir. “Já prevíamos o aumento nas aposentadorias, em 2019, ano em que a última parcela da incorporação das gratificações caiu nos contracheques. Mas a pressão tem sido tão grande no serviço público que as pessoas querem sair a qualquer preço. Daqui para frente, a tendência é praticamente dobrar o número de inativos. Esses 21,5% de proporcionais tendem a se expandir bastante”, previu. Outro dado que chamou a atenção dele foi o percentual de por invalidez. Em 2016, 92,5% das aposentadorias eram voluntárias e 7,2%, por invalidez – não houve compulsórias. Em 2019, 85,3% são voluntárias, 12,2%, por invalidez, e 2,4%, compulsórias. “As pessoas estão adoecendo pela preocupação”, reforça Silva.

Sete maneiras de economizar dinheiro com criatividade

Publicado em Deixe um comentárioServidor
“Economizar não precisa ser um sofrimento! Você pode fazer isso de forma mais leve, mais consciente e continuar sendo feliz sabendo que o dinheiro que você está economizando será direcionado para realização dos seus sonhos e objetivos. O que você pode fazer hoje para começar a economizar?”
Aline Soaper*
Não dá para ter tudo na vida, mas se você tem mais dinheiro, é possível conquistar as coisas mais importantes!
Economizar é uma das formas de ter mais dinheiro! Nesse artigo eu te mostro 7 maneiras de economizar dinheiro com criatividade!
1- Faça uma faxina geral na sua dispensa e veja quantos produtos guardados você tem e não está usando. Coloque tudo para uso e já determine quais refeições você pode preparar usando esses produtos que você já tem em casa. Se você for como a maioria das pessoas, vai ter bastante coisas e pode ser que desses produtos você consiga preparar até 5 refeições para 2 pessoas. Uma economia de no mínimo R$ 200,00 se considerarmos 10 refeições simples, que custa R$ 20,00 na praça de alimentação do shopping.
2- Faça uma arrumação geral no seu guarda-roupa e coloque em uso peças de roupas que você não está usando. Separe essas peças em 4 categorias:
Volta pra uso: Você coloca essas peças na frente, bem visível e começa a usar.
Novas formas de usar: Se é uma peça que você não quer mais usar, veja se é possível dar uma nova função pra essa peça. Uma camiseta pode ser customizada, uma calça pode ser “rasgada” e ganhar uma cara mais atual, um vestido pode virar blusa, use a sua criatividade para ter novas peças de roupas sem precisar gastar nada.
Vender: Separe as roupas que você não vai usar e venda! Pode ser aquele casaco que você comprou para viajar e não faz frio na sua cidade. Aquela calça de grávida que você nunca mais vai usar, a não ser em uma nova gravidez. Aquela bota de neve que está 3 anos no seu guarda-roupa. Fotografe e coloque as fotos com os preços na internet para vender. Existem vários sites e aplicativos que fazem essa intermediação entre quem vende e quem quer comprar.
Doar: Doar as suas roupas é colocar em uso o que não serve mais para você. Além de fazer o bem, você estará liberando espaço no seu guarda-roupa, o que também significa economia de espaço, de tempo e traz facilidade na hora de você escolher o que vestir.
Nessa ação você pode economizar bastante dinheiro, eu aposto que pelo menos R$ 1.000,00 sai dessa ação se você for bem criativa.
3- Programe um lazer com baixo custo para o próximo final de semana. Pode ser um picnic no parque da sua cidade. Um dia na praia, um jantar entre amigos em casa. Estar feliz é um dos principais requisitos para ser produtivo e ter mais dinheiro. Por isso, a pior coisa que você pode fazer é cortar o lazer. Você precisa definir formas criativas e econômicas de ter momentos de lazer sempre, sem gastar muito dinheiro.
4- Visite o museu da sua cidade. Diversas cidades tem dias com entradas gratuitas ou com valor com desconto para os moradores da cidade. Pesquise na internet que dia os moradores tem acesso gratuito ou com desconto e coloque na sua agenda. Uma ida ao museu ao invés de ir ao shopping pode te ajudar a economizar muito dinheiro.
5- Use as milhas do seu cartão de crédito para pagar mais barato nas passagens aéreas. Pesquise quais meses são mais baratos para viajar, para quais viagens e programe com antecedência. Você pode economizar até 70% do valor que você iria gastar com passagens se fizer isso.
6- Consuma menos! Se você olhar na sua casa, você usa apenas 30% de tudo o que você tem. Faz o teste: Quantos % dos utensílios de cozinha você realmente usa? Quantos % dos produtos de beleza que você tem você usa rotineiramente? Você pode fazer esse teste com tudo o que você tem e vai ver que tem muito mais coisas do que precisa. Por isso, faça um desafio de parar de comprar coisas e comece a usar as coisas que você tem.
7- Planeje as suas refeições da semana, prepare no final de semana e deixe pronto para só esquentar quando chegar em casa. Quando você pensa que vai chegar em casa e ainda vai ter que preparar a refeição, já dá aquele desânimo, a fome está grande e você acaba comendo alguma coisa na rua e gastando mais. Por isso, deixe as refeições na rua para os finais de semana e dias especiais e economize dinheiro preparando suas próprias refeições. Caso você não saiba ou não queira cozinhar, você pode encomendar as refeições com pacotes semanais com valores menores do que se comprar todos os dias.
Economizar não precisa ser um sofrimento! Você pode fazer isso de forma mais leve, mais consciente e continuar sendo feliz sabendo que o dinheiro que você está economizando será direcionado para realização dos seus sonhos e objetivos. O que você pode fazer hoje para começar a economizar?
*Aline Soaper – Educadora e Terapeuta Financeira

Instituto Locomotiva: 67,9 milhões de brasileiros não se identificam com nenhuma marca varejista

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Brasil atravessa a pior crise de toda história e com os altos índices de desemprego, o consumo é afetado e a tendência é que essa realidade impacte também o varejo. As categorias de produtos que lideram na intenção de compra dos brasileiros para o próximo ano são móveis, eletrodomésticos e carro, seguido de smartphone

Vale de tudo para atrair os consumidores, mas diferentemente do que se pensa, ele não está atrás exclusivamente de baixos preços. O Instituto Locomotiva acaba de concluir um amplo estudo que traça o perfil do consumo do brasileiro em tempos de crise e como se relaciona com o varejo. De acordo com a pesquisa, houve uma radicalização na demanda por custo-benefício: 81% dos brasileiros se dizem mais atentos à qualidade dos produtos do que no passado.

Mesmo com todo o esforço do varejo em estratégias, ações, campanhas, 67,9 milhões de brasileiros não se identificam com nenhuma marca do varejo, isso equivale a 43% da população brasileira. “É necessário que as marcas pensem com a cabeça do consumidor, a empatia é fundamental. Programar ações e estratégias baseadas exclusivamente em oferta de preço, ou senso comum, pode conduzir as empresas ao erro”, afirma Renato Meirelles, presidente do Instituto Locomotiva

Mesmo impossibilitado de consumir, pelos mais diversos motivos, o brasileiro tem esse desejo represado, e em um momento de retomada da economia certamente será colocado em prática. Ainda de acordo com o estudo, as categorias de produtos que lideram na intenção de compra dos brasileiros para o próximo ano são móveis, eletrodomésticos e carro, seguido de smartphone.

Outro dado mostra que, mais do que nunca, o consumidor é omnichannel. Na busca pelo melhor custo-benefício, entre os canais de compra que recorrem, há uma enorme sobreposição: 70% dos brasileiros dizem ter feito compras na última semana em ao menos 3 canais.

Sobre o Instituto Locomotiva

Renato Meirelles é presidente do Instituto de Pesquisa Locomotiva. Foi fundador e presidente do Data Favela e do Data Popular, onde conduziu diversos estudos sobre o comportamento do consumidor emergente brasileiro, atendendo as maiores empresas do Brasil. Em 2012, Renato fez parte da comissão que estudou a Nova Classe Média Brasileira, na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Considerado um dos maiores especialistas em consumo e opinião pública do país, foi colaborador do livro “Varejo para Baixa Renda”, publicado pela Fundação Getúlio Vargas e autor dos livros “Guia para enfrentar situações novas sem medo” e “Um País Chamado Favela”, relacionados ao funcionamento do cérebro e técnicas de aprendizado para o alto rendimento das competências e habilidades cognitivas.

ANPR – Nota pública sobre o Inquérito do STF nº 4.781 – afastamento de servidores da Receita Federal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pede o encerramento do inquérito e declara que a suspensão e o afastamento de servidores da Receita Federal das investigações sobre familiares de ministros “é mais um capítulo do ilegal Inquérito nº 4.781, aberto pela Corte sem objeto e investigados definidos e que tramita em segredo de justiça, sem acesso por parte do Ministério Público Federal”

“O STF não tem o papel de investigar pessoas, muito menos a partir de fatos indeterminados. Apenas por isso, o inquérito, aberto de ofício pelo Supremo para que a própria Corte promovesse investigação criminal, seria uma exceção à lei. Ocorre que o titular exclusivo da ação penal pública, o Ministério Público, decidiu pelo arquivamento da investigação, o que torna as decisões do ministro Alexandre de Moraes manifestamente ilegais”, destaca a ANPR.

Veja a nota:

“A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que determinou a suspensão de investigações em curso e o afastamento de servidores da Receita Federal de suas funções é mais um capítulo do ilegal Inquérito nº 4.781, aberto pela Corte sem objeto e investigados definidos e que tramita em segredo de justiça, sem acesso por parte do Ministério Público Federal. Desde a sua gênese, a investigação citada afronta o Estado Democrático de Direito ao usurpar atribuição do Ministério Público, determinar apuração sem fato determinado, e limitar a liberdade de expressão e, agora, o exercício de competências de servidores públicos previstas em lei.

Conforme expressado anteriormente, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e toda a jurisprudência e doutrina jurídicas brasileiras, de forma consensual e pacífica, consagram a ideia de separação radical entre Estado juiz e Estado acusador. Dessa maneira, o STF não tem o papel de investigar pessoas, muito menos a partir de fatos indeterminados. Apenas por isso, o inquérito, aberto de ofício pelo Supremo para que a própria Corte promovesse investigação criminal, seria uma exceção à lei. Ocorre que o titular exclusivo da ação penal pública, o Ministério Público, decidiu pelo arquivamento da investigação, o que torna as decisões do ministro Alexandre de Moraes manifestamente ilegais.

As decisões judiciais adotadas pelo ministro com base no Inquérito nº 4.781 colocam em xeque a isenção e a imparcialidade do Poder Judiciário e produzirão elementos nulos em qualquer processo. Por violar o sistema acusatório e os princípios da impessoalidade e do juiz natural — o inquérito foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes sem sorteio —, a ANPR impetrou no Supremo, em abril, habeas corpus coletivo para que sejam anulados os mandados de busca e apreensão já expedidos e impedidas novas diligências baseadas no inquérito. Da mesma forma, impetrou mandado de segurança para que sejam garantidos a procuradores o direito à liberdade de expressão, bem como não serem alvo de investigação sem a supervisão do Ministério Público Federal.

Para resguardar a normalidade dos atos jurídicos e os postulados do Estado Democrático de Direito, é imperioso o imediato encerramento do Inquérito nº 4.781 e também que, se houver fatos ilícitos a serem apurados, sejam quais forem os autores ou as vítimas, sejam respeitadas as competências legais que definem as instituições e autoridades que devem apurá-los.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”

Unafisco – Ministro Alexandre de Moraes do STF viola tratado internacional e afasta dois auditores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) por meio de nota informa que a medida “por representar “pressão indevida” sobre auditores fiscais da Receita Federal envolvidos em apurações relacionadas ao combate à corrupção, viola frontalmente o art. 36 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção”

“O Ilustre Ministro parece entender que os membros do STF e seus familiares são parte de uma lista VIP de contribuintes não fiscalizáveis, quando, ao contrário, numa visão mais republicana da questão, devem ser objeto de maior rigor fiscalizatório”. “Ora, se o ordenamento jurídico, por meio das leis e tratados internacionais, estabelece que as pessoas politicamente expostas – entre elas Ministros do STF e seus familiares – devem estar sob uma maior atenção do Estado, resta assentado que a decisão do Ministro Alexandre de Moraes afronta o ordenamento jurídico”, destaca a Unafisco.

Veja a nota:

“O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, suspendeu investigação da Receita Federal contra 133 contribuintes nos autos do Inquérito 4.781 e determinou o afastamento de dois Auditores Fiscais: Auditor Fiscal Wilson Nelson da Silva e Auditor Fiscal Luciano Francisco Castro.

Tal despacho, por representar “pressão indevida” sobre Auditores Fiscais da Receita Federal envolvidos em apurações relacionadas ao combate à corrupção, viola frontalmente o art. 36 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, que foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 5.687 de 2006, tendo, a partir de então, força de lei ordinária.

Diante da gravidade do ocorrido, o presidente da Unafisco Nacional Mauro Silva fez contato telefônico com os dois Auditores Fiscais para assegurar toda a solidariedade e apoio, tanto a eles quanto a seus respectivos familiares. Foi asseverado que a entidade tomará todas as medidas cabíveis em defesa de ambos, “porque o assunto diz respeito ao órgão, a todos os Auditores Fiscais, ao País, mas acima de tudo, à questão humana, às famílias que sentem os efeitos dessa nefasta decisão do Supremo Tribunal Federal.”

O despacho do Ministro revela que mesmo com provas, obtidas do processo administrativo disciplinar (PAD), de que não houve dolo na atuação dos Auditores no vazamento de informações sigilosas, o Ministro Alexandre de Moraes decidiu afastá-los. Essa contradição fática sugere que o afastamento não foi uma medida juridicamente justificada, mas que pode ter o objetivo apenas de intimidar a atuação de outros Auditores Fiscais na fiscalização de autoridades públicas de alto escalão. Tal medida, se comprovadamente assim encaminhada, é apta a revelar desvio de finalidade na decisão do STF, além de, por caracterizar “pressão indevida”, fazer emergir mais diretamente a ilicitude da decisão por violar o art. 36 da Convenção da ONU já referida.

No que tange à suspensão da investigação de 133 contribuintes selecionados por critérios técnicos a partir de um conjunto de 818 mil contribuintes, a preocupação do Ministro Alexandre de Moraes é com os membros do STF e seus familiares.

O Ministro demonstrou incômodo com o fato de tais pessoas serem objeto de investigações por parte do fisco, passando a questionar critérios que levariam a serem fiscalizadas. O Ilustre Ministro parece entender que os membros do STF e seus familiares são parte de uma lista VIP de contribuintes não fiscalizáveis, quando, ao contrário, numa visão mais republicana da questão, devem ser objeto de maior rigor fiscalizatório.

Nessa linha, o Digníssimo Ministro preferiu omitir em sua decisão o fato de estarem tais contribuintes inseridos no conceito de pessoas politicamente exposta (PPE) e, por conta disso, estarem submetidas a uma fiscalização, prima facie, mais rigorosa por parte do fisco em obediência aos ditames da Convenção da ONU de combate a corrupção e às recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI), órgão ligado à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico(OCDE). O assunto foi tratado na Nota Técnica Unafisco Nacional 07/2017 que tem trecho elucidativo:

“em razão do risco potencial que representam em decorrência do cargo que ocupam, as pessoas classificadas como expostas politicamente deveriam ser monitoradas e fiscalizadas de maneira mais intensa, como forma de prevenção aos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro. A palavra “expostas” nada tem a ver com a exposição da intimidade ou dos dados econômico-fiscais dessas pessoas. Ao contrário, por serem ocupantes de cargos públicos de relevo, seus patrimônios são costumeiramente publicados pelos órgãos de controle, como, por exemplo, o TSE, no caso dos ocupantes de cargos eletivos. Como já demonstrado, a mencionada exposição refere-se ao maior risco de cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção por essas pessoas, em razão dos recursos públicos sob sua administração e das posições de relevo que ocupam ou ocuparam no aparelho do Estado.”

Como já assinalamos, entre as antijuridicidades da decisão de Ministro Alexandre de Moraes destacamos o óbvio conflito que existe entre o despacho do Pretório Excelso e o art. 36 da Convenção ONU contra a corrupção. Vejamos o citado art. 36, in verbis:

Artigo 36

Autoridades especializadas

Cada Estado Parte, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, se certificará de que dispõe de um ou mais órgãos ou pessoas especializadas na luta contra a corrupção mediante a aplicação coercitiva da lei. Esse(s) órgão(s) ou essa(s) pessoa(s) gozarão da independência necessária, conforme os princípios fundamentais do ordenamento jurídico do Estado Parte, para que possam desempenhar suas funções com eficácia e sem pressões indevidas. Deverá proporcionar-se a essas pessoas ou ao pessoal desse(s) órgão(s) formação adequada e recursos suficientes para o desempenho de suas funções. (destaques nossos)

A Administração Pública, por meio de seus órgãos e agentes públicos, não pode conferir tratamento privilegiado a pessoas ou classes determinadas. Ora, se o ordenamento jurídico, por meio das leis e tratados internacionais, estabelece que as pessoas politicamente expostas – entre elas Ministros do STF e seus familiares – devem estar sob uma maior atenção do Estado, resta assentado que a decisão do Ministro Alexandre de Moraes afronta o ordenamento jurídico.

Por fim, não menos surpreendente, sob o ponto de vista jurídico, é o fato de a mesma autoridade do STF agir na fase inquisitorial e determinar limitações cautelares na esfera de direitos dos sujeitos do inquérito. Uma nítida confusão entre acusador e julgador que lembra os casos da inquisição da idade média e nos colocam bem distante dos trilhos do devido processo legal que conduzem a um Estado Democrático de Direito.

Diante de tantas ilicitudes que cercam a indigitada decisão do Ministro Alexandre de Moraes do STF, são muitas as ilações acerca da real motivação para o decisum que, por acreditar na retidão da Corte Maior, deixamos de apresentar. Preferimos apostar no tradicional espírito republicano daquela Corte que saberá, com urgência, conduzir-nos de volta para licitude nesse caso com o cancelamento de todo o teor da decisão monocrática.”

TJRJ decide que publicidade de contabilidade online não fere direito de contadores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A divulgação pela Serasa Experian dos serviços de contabilidade virtual da empresa Contabilizei na plataforma Serasa Empreendedor não viola direitos de contadores

Foi o que entendeu a Primeira Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Um contador entrou na Justiça para reclamar da publicidade colocada à disposição dos empreendedores cadastrados no banco de dados da Serasa sobre serviço de contabilidade “mais barato, mais moderno, online”. Questionou o conteúdo da mensagem, alegando comparação indevida.

Para o juiz Flavio Citro Vieira de Mello, não houve prova de que clientes do contador receberam a publicidade, “muito menos que rescindiram o contrato” e contrataram a Contabilizei. “O próprio autor reconhece […] que a forma de atuação da Contabilizei, aliando serviços de contabilidade a plataforma tecnológica, traz redução de custos e, consequentemente, permite oferecer honorários mais baixos aos empreendedores, portanto não há deslealdade nem ilicitude na divulgação desses serviços disruptivos. Descabem os alegados danos morais, supostamente sofridos em razão da mera divulgação dos serviços de contabilidade aos usuários do Portal do ‘Serasa Empreendedor’”.

A advogada da Contabilizei Jacqueline Jianoti mencionou que “a decisão facilita a divulgação dos serviços contábeis, permitindo que os mais variados e benéficos serviços cheguem aos micros e pequenos empresários”. Já o advogado Mário Cabral, sócio da Advocacia José Del Chiaro, que representou a plataforma Contabilizei, a decisão é importante, “por reconhecer que inovações disruptivas podem facilitar e baratear o acesso a serviços, beneficiando o consumidor e gerando concorrência”.

DPU conquista salário-recuperação para beneficiária que teve auxílio-doença suspenso pelo INSS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Mais uma vitória da Defensoria Pública da União (DPU). Uma beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita prestada pela DPU teve reconhecido em sentença judicial o direito ao auxílio-doença que tinha sido suspenso pelo INSS e permanecerá em incapacidade por longo período de tempo, até se recolocar no mercado de trabalho. A vitória é importante e é um alerta à comunidade carente, porque muitas pessoas não sabem que podem contar com a Defensoria em caso de auxílio-doença

A DPU entrou com uma ação para garantir a permanência do auxílio-doença. Em resposta ao pedido, o juiz da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 15ª Vara Federal de Porto Alegre, em tese inovadora, reconheceu o direito. Ele destacou que “a revisão do auxílio¬doença não recebeu do legislador o mesmo tratamento que a aposentadoria por invalidez, mesmo porque se trata de benefício que decorre de incapacidade temporária (ou parcial)”. Isso significa que  a beneficiária não pode ser responsabilizada por eventuais lacunas na legislação ou equívocos do INSS.

De acordo com a sentença, na prática, a autarquia deixou de fazer a revisão de inúmeros benefícios de auxílio-doença. Isso permitiu que situações a princípio temporárias “adquirissem aparência de definitividade, a partir de uma justa expectativa (fundada no princípio da proteção à confiança) por parte dos segurados (ordinariamente pessoas leigas, juridicamente, ao menos, hipossuficientes), em especial aqueles de meia idade ou em faixa etária ainda mais avançada, de que os benefícios que recebiam eram legais e seriam mantidos”.

Em tais casos, como o beneficiário com pouco conhecimento jurídico pensava pensava que a renda que recebia estava dentro da lei, “o tempo significativo, associado à boa-fé do segurado (salvo eventual prova em sentido contrário), explica a DPU, autoriza que se confira ao auxílio-doença um tratamento jurídico próximo (e, por vezes, até mesmo idêntico) ao da aposentadoria por invalidez”.

Os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez têm mais semelhanças – ambos decorrem de incapacidade e substituem a renda do segurado – do que diferenças de tratamento legal (em especial a renda mensal do benefício), “tanto que são considerados pela jurisprudência consolidada como fungíveis (substituíveis)”, destaca a DPU.

Assim, a assistida não terá imediatamente o benefício cessado, até se recolocar no mercado de trabalho.

Denúncias apontam que três presos sofrem tortura a cada dia no Rio

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Número representa a média de 931 relatos de agressões físicas e psicológicas recebidos pela Defensoria Pública do Estado (DPRJ), no período de 10 meses. Relatório sobre os casos foi lançado nesta sexta-feira (2). Segundo os registros, os agentes de segurança pública seriam os principais autores das violações. O levantamento da DPRJ resulta do Protocolo de Prevenção e Combate à Tortura da Defensoria Pública, o primeiro do Brasil. As vítimas têm perfil comum no sistema penitenciário brasileiro: do total de denúncias, 895 foram feitas por homens, 590 por pessoas que não completaram o ensino fundamental e 659 por pretos e pardos

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) recebeu 931 denúncias de tratamentos desumanos contra pessoas presas ao longo de 10 meses. O total de relatos resulta em uma média de três presos agredidos de forma física ou psicológica por dia durante o período pesquisado – ou seja, de agosto de 2018 a maio deste ano. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (2/8), durante o Seminário Pelo Fim da Tortura, que a instituição realiza em sua sede, no Centro da Cidade do Rio de Janeiro. Segundo os registros, os agentes de segurança pública seriam os principais autores das violações.

Do total de denúncias, 903 (ou seja, 98%) foram feitas pelas próprias vítimas – sendo a maioria (96%) durante a audiência de custódia, na qual a pessoa detida em flagrante é apresentada a um juiz responsável por avaliar a necessidade ou não de manter a prisão. Desse total, 869 afirmaram ter sofrido agressões físicas. Deste universo, 412 (57%) disseram que a lesão ainda estava aparente. Agressões psicológicas foram relatadas por 311 presos.

O levantamento produzido pela DPRJ resulta do Protocolo de Prevenção e Combate à Tortura da Defensoria Pública, que completou um ano no último dia 26 de junho. Criado pela Resolução 932/2019, o protocolo estabeleceu um fluxo para os casos de tortura que chegam à instituição por meio de seus órgãos de atuação presentes em todo o estado do Rio. Cada denúncia é encaminhada para o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), que assume o monitoramento e adota as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para a devida responsabilização. A compilação das denúncias recebidas é feita pela Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria.

Segundo aponta o levantamento, as vítimas têm um perfil comum no sistema penitenciário brasileiro. Do total de denúncias, 895 foram feitas por homens, 590 por pessoas que não chegaram a completar o ensino fundamental e 659 por pretos e pardos.

O defensor público Fábio Amado, que coordena o Nudedh, explicou que a produção de estatísticas sobre abordagens violentas por parte de agentes do Estado tem o objetivo de contribuir nas ações estratégicas para coibir práticas desta natureza. De acordo com ele, o protocolo da Defensoria também reforça a missão constitucional da instituição de defender os direitos humanos. Apesar de o combate a esse tipo de violação ser também responsabilidade do Estado, o defensor ressalta que tratamentos desumanos ou degradantes ainda são um problema sistemático e generalizado no país.

“As denúncias de tortura no Rio de Janeiro refletem a perpetuação dessa prática, principalmente no momento da detenção. Existe, infelizmente, uma naturalização dessa prática tão grave que é a tortura. Por esse motivo, criamos o Protocolo de Prevenção e Combate à Tortura da Defensoria Pública do Rio: o primeiro do Brasil, até onde temos notícia, feito por uma instituição do sistema de Justiça. O objetivo é coletar e organizar dados que efetivamente possam ajudar a pôr fim a essa prática odiosa”, destaca.

A defensora pública Mariana Castro, que integra o Nudedh, completa destacando que a produção de estatísticas contribui para o debate sobre o tema, assim como para a implementação de políticas públicas contra a tortura.

“Os dados ajudam a conscientizar a população e os governantes sobre a magnitude do problema, para que assim possam defender medidas legislativas ou administrativas que combatam essas práticas de forma mais efetiva”, afirma.

A tortura
Do total de presos que relataram ter sofrido agressão física, 824 indicaram o local. Os lugares mais apontados foram “aonde ocorreu a prisão” (760 relatos), a “delegacia” (36), a “unidade prisional” (19) e a “viatura da Polícia” (13). Com relação ao agressor, policiais militares figuram em primeiro lugar, com 687 denúncias. Populares e agentes penitenciários, da Polícia Civil e segurança privada também aparecem como autores, de acordo com 104 casos registrados.

O protocolo também identificou o perfil das decisões judiciais proferidas nos casos com denúncia de agressão. Ao todo, a Defensoria Pública analisou 574 determinações proferidas nas audiências de custódia do Rio. Em 85% delas, o juiz se manifestou sobre as violações alegadas pelo réu, ainda que para dizer que o caso deve ser apreciado pelo juiz natural ou para indeferir algum pedido relacionado à apuração das agressões.

A tortura não foi levada em consideração para a concessão da liberdade ou do relaxamento da prisão. Do total analisado, 84% tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva nas audiências de custódia.

Origem das denúncias
Ainda segundo o relatório, 98% das denúncias de tortura (ou seja, 911) foram encaminhadas ao Nudedh por órgãos de atuação da própria Defensoria Pública. O restante dos relatos foi enviado por instituições como o Disque Direitos Humanos. Para Fábio Amado, falta uma conscientização sobre o problema.

“A Defensoria Pública pretende se reunir com os secretários das Polícias Militar, Civil e de Administração Penitenciária para apresentar os dados de forma minuciosa e cooperar na construção de fluxos eficientes para prevenir e combater esses desvios dentro do sistema de segurança e de Justiça”, destaca o defensor.

Leia  aqui o levantamento na íntegra.

Contraf quer que BB aponte onde e como será a redução de agências e de pessoal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Para a Confederação dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf-CUT), a reestruturação proposta pelo Banco do Brasil “é ruim para todos: reduz agências e corta funcionários”. Centenas perderão os cargos e terão salários reduzidos. O BB informou que os que não forem realocados em cargos equivalentes receberão, durante quatro meses, uma Verba de Caráter Pessoal (VCP), que completa o rendimento. Os caixas não serão contemplados. Contraf defende que os caixas também tenham direito ao complemento salarial

O Banco do Brasil anunciou no dia 29 de julho.´por meio de comunicado oficial aos funcionários, nos canais internos de comunicação um pacote de medidas de reestruturação, com corte de 2.300 dotações em agências e setores administrativos. Também foi lançado um Plano de Ajuste de Quadros (PAQ), de desligamento incentivado. E ainda está previsto o fechamento de mais de 300 agências, que serão transformadas em postos de atendimento, sem autonomia e sem gerente administrador.

“Essas medidas geram apreensão nos colegas, uma vez que, via de regra, impactam o planejamento financeiro e profissional enormemente. As ameaças de descomissionamentos, bem como a antecipação no pedido de aposentadoria, geram efeitos de difícil reparação e que afetam a estrutura familiar e emocional dos funcionários. Ademais, fazem parte da estratégia de buscar precarizar as condições de trabalho e preparar o banco público a processos de privatização”, observa o presidente do Sindicato dos Bancários, Kleytton Morais, também funcionário do BB.

Kleytton alerta os bancários que a adesão ao plano de desligamento é voluntária e que o Sindicato acompanhará e atuará na defesa dos trabalhadores. “Portanto, caso se sintam pressionados ou sejam impactados pela reestruturação, comuniquem imediatamente ao Sindicato, que estará à disposição para dar orientações e tomar as providências cabíveis.”

Desligamentos

A Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB) pediu à instituição financeira uma reunião para mais esclarecimentos, com os membros da CEBB e sindicatos que integram o Comando Nacional dos Bancários.

A reunião, por videoconferência, aconteceu das 15h às 19h, do dia 31 de julho. Os representantes dos sindicatos fizeram vários questionamentos sobre o pacote de reestruturação e como será a realocação dos funcionários, já que centenas perderão os cargos e terão salários reduzidos.

O BB informou que os funcionários que não forem realocados em cargos equivalentes receberão, durante os quatro meses, uma Verba de Caráter Pessoal (VCP), que completa o rendimento. Os caixas não serão contemplados.

A Contraf-CUT prontamente cobrou do banco, assim como negociado com os sindicatos em reestruturação anterior, que os caixas também tenham direito ao complemento salarial.

As entidades de representação também questionaram o processo de remoção compulsória para os funcionários que continuarem em excesso nas unidades. O banco afirmou que não haverá remoção compulsória para outro município.

Lista de agências

A Contraf-CUT solicitou ao banco a lista das agências que serão transformadas em postos de atendimento, assim como todos os setores que serão reduzidos, e a respectiva quantidade de funcionários que serão em cada uma das unidades.

“A ausência de informações consolidadas prejudica a atuação em defesa dos funcionários. O Sindicato vem recebendo denúncias de cortes abusivos de funções e prejuízos aos trabalhadores. Já foram realizadas reuniões nos locais de trabalho onde os bancários foram mais afetados pela reestruturação. Nessas ocasiões, o Sindicato orienta os trabalhadores e divulga as ações que serão tomadas pela entidade na defesa dos direitos”, informa Rafael Zanon, diretor do Sindicato e integrante da CEBB.

“Os bancários podem tirar dúvidas sobre o processo em curso ou denunciar qualquer tipo de arbitrariedade por parte banco pelo email centraldeatendimento@bancariosdf.com.br”, destaca o dirigente.

Ele informou, ainda, que o Banco do Brasil disse que vai analisar o envio das informações detalhadas. “Os representantes dos funcionários ficaram indignados com a possibilidade de não serem passadas as informações, uma vez que, quanto mais informação, melhor serão o atendimento e a agilidade na realocação dessas centenas de pessoas que terão salários reduzidos”, revela.

O Sindicato avisa que os bancários podem entrar em contato com a entidade também pelo 3262-9090 (Central de Atendimento).

Nomeação de filho de Bolsonaro para embaixada pode ser barrada por juiz de primeira instância, avaliam juristas e advogados

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Segundo especialistas, foro privilegiado não se aplica a ações populares, legítimas para questionar e anular atos da administração pública. Um juiz federal de primeira instância pode cobrar informações e até anular a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro para a Embaixada do Brasil nos Estados Unidos. Essa é a avaliação de juristas e advogados

Na última segunda-feira (29) o juiz substituto da 1ª Vara Federal da Bahia André Jackson de Holanda Maurício Júnior aceitou o pedido de ação popular impetrada pelo deputado federal Jorge Solla e deu prazo de cinco dias para que o presidente explicasse os critérios da indicação, já submetida ao governo norte-americano.

“A ação popular é uma expressão da democracia, e permite a qualquer cidadão ingressar em juízo para requerer a anulação de ato lesivo ao patrimônio público”, diz o advogado Saulo Stefanone Alle, especialista em Direito Constitucional do Peixoto & Cury Advogados. “A medida é prevista constitucionalmente, é regulada por lei e é legítima e, embora neste caso em particular exista discussão e pontos polêmicos sobre a natureza do ato, a sua sentença pode declarar a anulação de uma nomeação.”

A constitucionalista Vera Chemim vai na mesma linha. “Os artigos 5º e 6º da lei que disciplina a Ação Popular — a Lei nº 4.717/1965 — e o artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, permitem que o juiz de primeira instância conheça, processe e julgue qualquer ato lesivo ao patrimônio público por meio de Ação Popular ajuizada por qualquer cidadão, mesmo que o réu seja uma autoridade pública ou mesmo o presidente da República”, explica a advogada. E, segundo ela, a possível decisão do magistrado nesses casos só pode ser modificada com recurso ao tribunal.

O advogado Marcellus Ferreira Pinto concorda: “Se a convocação se deu no bojo de uma ação popular, como é o caso em questão, a competência para conhecimento e julgamento da ação é do órgão judiciário de primeira instância, tendo em vista a origem do ato impugnado.”

Resposta do presidente
Ainda segundo os especialistas, o processamento da Ação Popular segue o rito previsto no Código de Processo Civil (CPC) e na Lei nº 4.717. Isso quer dizer que, ao despachar a petição inicial, o juiz ordenará a citação de todos os responsáveis pelo ato lesivo a ser impugnado e também o Ministério Público. Essa citação pode, inclusive, ser pessoal, se o autor assim requerer. É por isso que o juiz pode determinar a citação pessoal do presidente da República.

“O presidente deve responder à ação, e a resposta se dá por escrito, pelos órgãos de assessoria jurídica”, diz Saulo Stefanone Alle.

Apesar disso, o artigo 242 do CPC diz que o citado pode ser o representante legal ou o procurador do réu. “No presente caso, o presidente da República poderá comparecer para dar informações requeridas pelo juiz ou poderá nomear o seu procurador para apresentar aquelas informações por escrito ao juiz competente para a causa”, explica Vera Chemim.

“O réu poderá apresentar contestação no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 20, no caso de dificuldade de provas documentais, como disciplinam o Inciso IV do artigo 7º da Lei nº 4.717 e o CPC.