Reconhecimento de firma agora pode ser digital

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Cartórios de Notas passam a reconhecer firma por autenticidade de forma digital. Procedimento assegurado com blockchain permite que assinaturas em documentos sejam reconhecidas por meio da plataforma nacional e-Notariado. A novidade faz parte de uma série de desenvolvimentos que possibilitam a prática dos atos notariais em meio eletrônico, como procurações, testamentos, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio

O novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), lançado nesta segunda-feira (18.10), permite que este ato seja de forma totalmente digital, à distância, sem a presença física do cidadão no Cartório de Notas. Comumente exigido em documentos como transferência de veículos automotores de qualquer valor, firma do fiador no contrato de locação, autorização de viagem de menores, ou quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável, o Reconhecimento de Firma por Autenticidade passar a ser feito por meio do envio do documento ao Cartório de Notas, videoconferência com o tabelião e assinatura eletrônica.

O ato, normalmente exigido pelas partes que estão formalizando um negócio jurídico, garante fé-pública, inibe falsificações de assinaturas, e mantém os mesmos efeitos que o procedimento realizado no balcão do Cartório de Notas. A novidade faz parte de uma série de desenvolvimentos que estão possibilitando a prática dos atos notariais em meio eletrônico, como procurações, testamentos, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio.

“Este novo ato revoluciona um dos serviços mais tradicionais feitos nos Cartórios de Notas de todo o Brasil”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros. “Trata-se de um novo módulo da plataforma eletrônica e-Notariado, agora voltado a atender uma demanda de alta complexidade, exigida por compradores e vendedores que estão celebrando atos jurídicos complexos e de valores altos e exigem o reconhecimento de firma por autenticidade como forma de contar com a segurança jurídica e a fé pública dos notários”, explica.

Para o Reconhecimento de Firma por Autenticidade pelo e-Notariado o usuário deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil. Após escolher o Cartório de Notas (que pode ser consultado no site www.e-notariado.org.br), o cidadão assina o documento original e o envia à unidade. Na sequência, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante. Em seguida, o usuário assina eletronicamente um termo de validação, o tabelião reconhece a firma autêntica no documento original, disponibilizando-o para retirada ou para que seja entregue ao destinatário.

Neste momento, apenas os Reconhecimentos de Firma por Autenticidade, aqueles onde o cidadão deveria ir presencialmente ao Cartório de Notas assinar o documento diante de um tabelião, podem ser feitos de forma eletrônica. Já os Reconhecimentos de Firma por Semelhança, que costumam ser feitos nos balcões dos Cartórios, onde a assinatura do usuário é confrontada com aquelas depositadas na ficha de firma armazenada na unidade, permanecem sendo realizados de forma física. Já em janeiro de 2022, o Colégio Notarial do Brasil tem planejado o lançamento de um novo módulo, o de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, previsto pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 89 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.

Servidores federais aposentados vão levar um susto quando olharem o contracheque de outubro

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Aposentados e pensionista, sem aviso prévio e em um momento de crise sanitária, inflação e juros nas alturas, vão receber proventos menores, já em novembro, sem que tenham responsabilidade no assunto. Segundo informações de funcionários públicos federais aposentados, “por um erro” do Ministério da Economia, o desembolso para a previdência terá uma parcela extra que mais que dobra o valor mensal

Veja o exemplo do contracheque de um servidor:

Nesse caso, o pagamento mensal habitual, que é de R$ 1.849,52, ganha “um presente” a mais de R$ 1.927,02. O total, supreendentemente, sobre para R$ 3.776,54. Com isso, é importante que todos consultem o mais rapidamente seus olerites. De acordo com o ministério, “dúvidas e esclarecimentos adicionais deverão ser enviados pela Central SIPEC, através do endereço eletrônico abaixo: https://www.gov.br/servidor/pt-br/canais_atendimento/central-sipec”

O comunicado conjunto da Coordenação-Geral de Modernização dos Processos da Folha, do Departamento de Remuneração e Benefícios, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, tem como data inicial o dia 7 de outubro, mas só foi entregue aos “dirigentes de recursos humanos” dos órgãos nessa segunda-feira (18). A questão é que um equívoco cometido no final de 2019 virá de uma vez só, sem consulta alguma e sem respeito à situação financeira dos interessados.

O órgão, na nota oficial, explica que a “aplicação da anterioridade” foi em consequência de consulta à Receita Federal.  E no que exceder o teto do RGPS, a aplicação da fatura deve ser “a partir da data de sua
publicação”. E reforça: “Nesse sentido, será efetuada para a folha de pagamento do mês de OUTUBRO/2021, apuração especial para o recalculo da contribuição previdenciária referente aos meses de novembro e dezembro de 2019 e PSS sobre gratificação natalina de 2019, ou seja, para os citados meses o desconto do PSS será deduzido o Teto Previdenciário e não do DOBRO do teto do RGPS, como foi considerado à época”.

“Desespero eleitoral” leva governo a querer criar fundo de ações de estatais para bombar Bolsa Família

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Para especialistas, “o desespero eleitoral leva ao desatino fiscal, por razões eleitoreiras”, com risco de ferir a LRF. É importante, dizem, criar espaço fiscal para a ampliação das transferências de renda aos mais necessitados, em especial por conta dos efeitos do período pandêmico na redução do rendimento das famílias. “O que não pode é o governo”criar soluções mágicas para fugir do teto de gastos”, reforçam

Atendimento em casa coronavírus
Ricardo Oliveira/AFP

O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender a criação de um fundo com ações de empresas estatais, entre elas, a Petrobras, para distribuir recursos para o Bolsa Família. O Fundo de Redução da Pobreza, que ainda está sendo alinhavado pela equipe econômica, tem a intenção de repartir o dinheiro – em uma espécie de adicional – aos beneficiários, em caso de venda de estatais ou de distribuição de dividendos (lucro aos acionistas) de companhias lucrativas. A ideia de Guedes está alinhada aos pensamentos do presidente Jair Bolsonaro que manifestou ontem sua “vontade de privatizar a Petrobras”, em consequência dos constantes aumentos dos combustíveis. Mas não agradou o mercado e criou polêmica.

“O desespero eleitoral leva ao desatino fiscal. Já vimos este filme. O atual governo quer uma nova versão do Bolsa Família, o Auxílio Brasil, por razões sociais, mas sobretudo políticas”, resumiu o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. Ele lembrou que um dos objetivos de Guedes, citado exaustivamente, era “desvinculação” de recursos. “Essa proposta faz o contrário, vincula recursos. Além disso, pode contrariar o Art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que diz: ‘É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos”.

Fernando Cavalcanti, economista e vice-presidente do Nelson Wilians Advogados, concorda que “é inequívoca a necessidade de se criar espaço fiscal para possibilitar a ampliação das transferências de renda aos mais necessitados, em especial por conta dos efeitos do período pandêmico na redução do rendimento dessas famílias”. No entanto, complementou, “o que não pode é o governo tentar de afogadilho criar soluções mágicas para fugir do teto de gastos. É um assunto que merece ser amplamente discutido”, afirmou Cavalcanti. Guilherme Amorim Campos da Silva, sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados, lembrou que a intervenção do Estado na economia é prevista na Constituição como instrumento de desenvolvimento nacional.

“É claro que o mesmo Estado pode fazer o movimento inverso. Isto é, se constatou que cumpriu sua missão constitucional de promoção do desenvolvimento ou que suas empresas não estão se desempenhando satisfatoriamente, o Estado pode alienar seus ativos ou conceder sua exploração a terceiros. É importante registrar que este movimento não pode ser feito sem qualquer critério: é preciso que os processos de alienação das estatais observem processos avaliativos participativos de modo a evitar depreciação do patrimônio público”, alertou.

Com relação à possibilidade de os resultados da venda de ativos ou concessão de exploração de contratos, por exemplo, vir a fazer parte de fundos para subvenção de recursos para o combate à pobreza, Amorim entende está autorizada, “a partir de uma dupla perspectiva: em primeiro lugar, pelo caráter redistributivo previsto na arrecadação de riquezas, em segundo lugar, tendo-se em vista a obrigatoriedade prevista constitucionalmente de se combater a pobreza e erradicar a miséria (artigo 3º da Constituição Federal)”. Ele discorda, em parte, de Castello Branco, sobre a afronta à LRF. “A afronta parece ser facilmente afastada quando se verifica que a criação do Fundo aparta a destinação dos recursos do próprio conceito de financiamento de despesa corrente”, explicou Guilherme Amorim.

Alteração no cálculo do ICMS é desleal, inócua e não resolve a alta dos combustíveis, diz Fenafisco

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Projeto aprovado pelos deputados fere autonomia de estados e municípios e protege acionistas da Petrobras, denuncia a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). De acordo com a entidade, “a aprovação da medida resultará em prejuízo de R$ 24 bilhões aos estados e R$ 6 bilhões aos municípios”

Rio de Janeiro, Brazil – June 13, 2016: Petrobras Headquarters Building in downtown Rio de Janeiro, Brazil. A huge modern 70’s architecture building has unique facade.

“A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), ao tempo em que se posiciona veementemente contra a alteração do ICMS e reforça o seu apoio à independência de estados e municípios, também lastima a ausência de coragem e espírito público por parte da Câmara dos Deputados para propor a redução dos lucros dos acionistas privados da Petrobras”, reforça.

Veja a nota:

“A decisão da Câmara dos Deputados de aprovar o projeto de lei que altera a base de cálculo do ICMS dos combustíveis é medida paliativa e falsa solução para o elevado preço dos combustíveis, resultado da política de preços da Petrobras. O texto interfere diretamente nas finanças de estados e municípios e causará impactos para a população.

A aprovação da medida resultará em prejuízo de R$ 24 bilhões aos estados e R$ 6 bilhões aos municípios.

A Câmara dos Deputados adotou uma medida com alto custo social, interferindo na arrecadação dos entes, já combalidos desde antes da pandemia. A redução previamente anunciada de 8% no preço da gasolina é tímida e efêmera. Ressalte-se que não há aumento do ICMS há mais de dois anos e meio, enquanto os preços da gasolina, diesel e gás de cozinha aumentaram cerca de 40% desde 2019.

Ações efetivas para reduzir o preço dos combustíveis no país passam pela revisão da política de preços da Petrobras, atualmente atrelada ao dólar, e pela redução dos lucros dos acionistas da empresa que seguem intactos.

A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), ao tempo em que se posiciona veementemente contra a alteração do ICMS e reforça o seu apoio à independência de estados e municípios, também lastima a ausência de coragem e espírito público por parte da Câmara dos Deputados para propor a redução dos lucros dos acionistas privados da Petrobras.

A Federação defende a aprovação de uma reforma ampla, que reverta a regressividade do sistema tributário, diminua a tributação sobre o consumo e alivie a carga de impostos que pesa sobre as camadas mais pobres e aumente a tributação sobre os super-ricos.

Fenafisco – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital”

Enap faz processo seletivo para cargos na Prefeitura do Rio de Janeiro

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Salários vão de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Profissionais sem vínculo com a administração pública e servidores públicos, com nível superior, podem ser inscrever até o dia 27 de outubro. O processo seletivo será online e terá as etapas de pré-seleção

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) abriu inscrições vagas na Subsecretaria de Integridade Pública (Subip), órgão da Secretaria de Governo e Integridade Pública (Segovi) da Prefeitura do Rio de Janeiro. Os selecionados vão atuar presencialmente na prefeitura, no bairro Cidade Nova, no Rio de Janeiro (RJ), em regime de dedicação integral.

São 12 vagas para cargos de coordenação-geral, coordenação e de assessoria I, cuja pré-seleção será feita pela Enap, e cinco vagas para assessoria III, com inscrições pela plataforma da Enap – nesse caso, o processo seletivo será integralmente da Prefeitura do Rio de Janeiro. Para as 17 vagas é requerida formação de nível superior.

As 12 vagas com pré-seleção pela Enap estão distribuídas da seguinte forma:
. Cargo de coordenação-geral de Inteligência (DAS 10.B) – uma vaga – Remuneração mensal de R$ 15 mil
. Cargo de coordenação (DAS 9) – quatro vagas – Remuneração mensal de R$ 8 mil nas áreas de:
Análise de integridade de agentes públicos
Análise de integridade de fornecedores
Normas, procedimentos e controles
Governança e articulação externa
. Cargo de assessoria I (DAS 9) – sete vagas – Remuneração mensal de R$ 8 mil nas áreas de:
Gerenciamento de riscos e monitoramento – três vagas
Governança e articulação externa – três vagas
Cultura de integridade – uma vaga
Inscrições aqui

Etapas da seleção
O processo seletivo será online e terá as etapas de pré-seleção (avaliação curricular e avaliação das competências comportamentais) conduzidas pela Enap e a etapa final de seleção (análise da experiência profissional mais relevante e entrevista com gestor da área) conduzida pela Subsecretaria de Integridade Pública.
Todas as informações sobre o processo seletivo são divulgadas no Portal da Enap. Acompanhe o andamento da pré-seleção e o cronograma atualizado do processo.

Seleção de cargos comissionados de assessoria III
As cinco vagas para o cargo de assessoria III estão nas áreas de cultura de integridade; normas, procedimentos e controles; análise de integridade de agentes públicos e gerenciamento de riscos e monitoramento. A remuneração mensal total é de R$ 5 mil. As inscrições serão recebidas pela plataforma da Enap e o processo seletivo será integralmente realizado pela Subsecretaria de Integridade Pública. Inscrições aqui

Como funcionam os processos seletivos na plataforma da Enap
A Escola tem uma coordenação dedicada à seleção de lideranças, a GNova Pessoas, que se baseia na avaliação de competências comportamentais (soft skills), com recrutamento abrangente, análise da trajetória profissional apoiada por inteligência artificial e entrevista, quando os candidatos recomendados na avaliação comportamental estão aptos para as entrevistas finais com os órgãos demandantes.

Para os processos seletivos competitivos nacionais, a GNova Pessoas utiliza métodos de atração e busca ativa de profissionais para a carreira pública. “A plataforma permite alcançar perfis com trajetórias diversas no setor público, no setor privado, no meio acadêmico e no terceiro setor. Os processos seletivos prezam pela transparência e igualdade de oportunidades, com ampla divulgação nos canais da Enap e observância à legislação vigente”, informa a Enap.

Com apoio de inteligência artificial são avaliadas as informações dos candidatos durante a inscrição quanto à trajetória profissional, formação e cursos afins às áreas de atuação da posição.

“Cada processo seletivo é único e desenhado especificamente para a posição demandada pelo órgão ou instituição” esclarece Bruna Éboli, coordenadora do GNova Pessoas. Ela destaca que após estudos e benchmarking em mais de 60 países e com instituições nacionais e internacionais, a Enap definiu o conjunto de competências essenciais às lideranças no setor público. Todos os processos seletivos passaram a ser orientados por uma nova lógica, valorizando competências comportamentais para colocar as pessoas certas nos lugares certos, reforça ela.

A experiência da Enap com seleções já realizadas
Em 2021 a Enap ampliou seus serviços de recrutamento e pré-seleção de profissionais, informa a escola. O objetivo é levar a sua expertise na escolha de pessoas qualificadas para o exercício de atividades de liderança e chefia a estados, municípios e diversos órgãos da administração pública federal.

Em março, a Enap selecionou profissionais para três posições estratégicas de liderança na Subsecretaria de Transparência e Governo Digital, da Secretaria de Governo e Integridade Pública na Prefeitura do Rio de Janeiro. O suporte da tecnologia na plataforma de recrutamento e pré-seleção com o uso da inteligência artificial deu agilidade ao processo, combinando o perfil das posições e candidatos qualificados, com espírito público, que buscam colocação na administração pública. No total, 987 profissionais de 13 estados manifestaram interesse na seleção. Ao final, foram 358 inscritos com elevado nível de formação: mais da metade (52%) possuíam pós-graduação; 22% tinham mestrado e 7% doutorado.

Nos últimos dois anos, a Enap cadastrou 2.700 profissionais em seu banco de currículos e avaliou mais de 500 profissionais. Destes, mais de 200 foram pré-selecionados e 33 profissionais foram nomeados por processos seletivos, todos para posições estratégicas de liderança em órgãos da administração pública.

TST é contra trabalho remoto permanente para magistrados

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Presidente e corregedor-geral do Tribunal Superior do Trabalho (TSTS) são contra o trabalho remoto permanente para magistrados. Ambos consideram que o juiz é a presença do Estado. É importante a proximidade dele com os que necessitam da Justiça. Ele precisa “vivenciar a realidade e a cultura do local em que atua”, que são diversas “nos diferentes recantos do país”. “É inadmissível que um juiz possa atuar remotamente em uma Vara sem conhecê-la de forma presencial, sem ter contato físico com as partes”, afirma a presidente do TST

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, em audiência pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ontem, se manifestou pela rejeição de proposta de regulamentação do trabalho remoto ordinário (permanente) para magistrados, após superada a pandemia da covid-19. “A atuação presencial é a regra geral, pois o juiz não é um simples preposto. É a própria expressão da presença do Estado na comarca, nas audiências, no fórum. Trata-se de aspecto inerente ao papel que exerce de representar o Estado nas mais distantes e diversas localidades do país”, afirmou.

A ministra destacou que o primeiro e mais evidente obstáculo ao trabalho remoto permanente de magistrados está na regra do artigo 93, inciso VII, da Constituição da República, que determina que “o juiz titular residirá na respectiva comarca”. Por residência na comarca, o legislador constituinte se refere à moradia do juiz e à importância da sua atuação presencial na localidade. “O interesse republicano é o que deve prevalecer, e este se materializa no constante aperfeiçoamento do sistema jurisdicional, na defesa da sociedade, no juiz que decide os conflitos com eficiência, celeridade, próximo do jurisdicionado”, afirmou a ministra.

Realidade local
Na Justiça do Trabalho, a presidente do TST destacou a importância de o juiz vivenciar a realidade e a cultura do local em que atua, pois esses aspectos relevantes auxiliam na formação do seu convencimento. “Nosso país é plural, e as atividades, os litígios predominantes e a forma como se desenvolvem são próprios de cada região.” “É inadmissível que um juiz possa atuar remotamente em uma Vara sem conhecê-la de forma presencial, sem ter contato físico com as partes”.

Tecnologia
“A audiência telepresencial, na situação excepcional de emergência sanitária que vivenciamos, mostrou-se valioso instrumento à continuidade da atividade jurisdicional. A tecnologia, nesse caso, atuou a favor do próprio exercício da jurisdição”, assinalou. A ministra observou, contudo, que se trata de situação provisória. “Não podemos esquecer que seu uso deve ser sempre orientado pelo interesse da administração e dos jurisdicionados, e não por conveniência do juízo”.

Desigualdade social
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, também se pronunciou durante a audiência e pontuou alguns aspectos dos normativos da minuta do projeto que trata da adoção do teletrabalho pela magistratura. “A desigualdade social, a vulnerabilidade e as dificuldades de conexão para o trabalho remoto demonstraram que não é possível desenvolver o trabalho com a mesma eficiência em todos os recantos do país”, afirmou.

O ministro destacou que, no caso da Justiça do Trabalho, os julgamentos só puderam ser realizados virtualmente porque a grande maioria dos processos tramita pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). “De forma geral, as audiências telepresenciais provocaram uma resistência imensa, não só da classe dos advogados, mas das próprias associações de magistrados”, explicou.

Agente politico
O corregedor-geral também se manifestou contrário à adoção do trabalho remoto pelos magistrados e magistradas. “O juiz é um agente político responsável pela pacificação social, e o cidadão tem o direito fundamental de ser ouvido pelas autoridades judiciais”, concluiu.

Audiência pública
Participaram do evento, além da Presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, do corregedor geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, representantes de associações nacionais e estaduais da magistratura, do Conselho da Justiça Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais.

Fonte: Ascom TST

Lei que impede transferência remunerada de servidor para acompanhar cônjuge no exterior viola o princípio da isonomia

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Está na pauta para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADI 5.355, que trata da inconstitucionalidade do art. 69 da Lei nº 11.440/06, que estabeleceu uma exceção à regra de licença para acompanhamento de cônjuge servidor público federal, quando houver o deslocamento do companheiro para outro local, inclusive no exterior

O artigo impede, na prática, a transferência remunerada de servidor público para acompanhar seu cônjuge no exterior em qualquer órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, para o desempenho de atribuições compatíveis, informam especialistas.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.355), o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em agosto de 2015, questionou o artigo 69 da Lei 11.440/2006, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), que inclui os diplomatas, oficiais de chancelaria e assistentes de chancelaria. O dispositivo acaba com o exercício provisório em unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior para servidor público cônjuge, previsto no parágrafo 2º do artigo 84 da Lei 8.112/1997.

Segundo o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, ciente da necessidade natural de manutenção dos vínculos parentais, a Constituição Federal é clara em proteger a unidade, a coesão e o planejamento da célula familiar, sendo que essa proteção não depende da vontade discricionária e circunstancial do Estado.

“Se o próprio Estado, no seu interesse, envia o agente público para exercer funções em outro país, obviamente o cônjuge ou companheiro, quando ocupante de cargo público, terá o direito de acompanhar o consorte sem prejuízo da remuneração, devendo exercer no exterior outra função compatível com o cargo que ocupa”, informa.

“Aliás, é com base nesse princípio protetivo da instituição família que a Lei n. 8.112/90 defere ao servidor público civil da União, nas mesmas condições, a licença remunerada por motivo de afastamento do cônjuge, sendo forçoso concluir pela inconstitucionalidade do artigo 69 da Lei 11.440/2006, inclusive por violar o princípio constitucional da isonomia”, analisa o advogado.

Fellipe Dias, advogado especialista em direito administrativo e sócio da Dias, Lima e Cruz Advocacia, destaca que há duas modalidades de licença: a não remunerada, que ocorre caso o cônjuge não seja servidor público; e a remunerada, que ocorre caso ambos sejam servidores públicos.

“Nessa segunda opção, a remuneração ocorre com o exercício provisório por parte do cônjuge/companheiro acompanhante, desde que haja atividade compatível com o seu cargo e a ADI está justamente questionando a constitucionalidade de um artigo que vetou a aplicação dessa segunda forma de licença de acompanhamento no que tange a servidores do MRE. Isso significa dizer que, desde que, nos termos da Lei 11.440/06, o servidor público do MRE que tiver cônjuge servidor público, que for deslocado, somente poderá acompanhar seu companheiro por licença não remunerada”, explica Dias.

Para Fellipe Dias, essa situação representa verdadeira quebra de isonomia, estabelecendo somente para uma categoria restrita de servidores públicos um ônus que fere o princípio da segurança jurídica.

“Esse foi inclusive o parecer da PGR, que se manifestou favorável à ADI e, como consequência, pela inconstitucionalidade do art. 69 da Lei 11.440/06. Como estamos falando de implicações financeiras que atingem apenas uma categoria bem específica de servidores públicos, a questão econômico-financeira certamente não será um grande fator a considerar no julgamento da demanda. Acreditamos portanto haver chances reais de o julgamento concluir de forma semelhante ao disposto no parecer da PGR”, reforçou o especialista.

O advogado destaca ainda que, como consequência, a partir desse julgamento, pode ocorrer um número alto de solicitações de servidores do MRE de conversão das licenças não remuneradas em exercício provisório, e um aumento de gastos públicos do MRE com servidores que estejam enquadrados nessa situação.

Foto: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Os paradigmas legais da greve dos jogadores do Cruzeiro

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“Além da greve, o Cruzeiro também corre o risco de perder jogadores do atual plantel. Isso porque a Lei Pelé também estabelece em seu artigo 31, que o atleta que estiver com o salário ou direito de imagem atrasados por três meses ou mais pode requisitar a rescisão contratual e ficar livre para transferir-se para outro clube, seja nacional ou internacional, e ainda exigir todos os direitos devidos na Justiça”

Bruno Gallucci*

Os jogadores do elenco profissional do Cruzeiro anunciaram nesta quarta (13) que estão em greve por conta do atraso no pagamento dos salários. Em um anúncio realizado nas redes sociais, os atletas classificaram os problemas financeiros do clube mineiro como “desgastante e angustiante” e afirmam que os débitos chegaram a ter seis meses de atraso, em 2021.

E que, apesar de a diretoria ter quitado parcialmente a folha relativa ao mês de setembro, existem vários vencimentos em aberto com os atletas. As últimas duas folhas salariais não foram acertadas, além de valores de férias, 13º salário e FGTS. Assim, os jogadores alertam que não participarão mais de treinamentos na Toca da Raposa, o que pode refletir também na campanha do clube na Série B do Campeonato Brasileiro.

Vale destacar que a Lei Pelé, a Lei 9615/98, que é o diploma legal que institui normas gerais sobre o desporto no Brasil, em seu artigo 32 garante o direito ao atleta de se recusar a competir quando os salários ou parte de suas remunerações mensais estiverem atrasados em dois ou mais meses.

“Art. 32. É lícito ao atleta profissional recusar competir por entidade de prática desportiva quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados em dois ou mais meses;”

Ou seja, os jogadores do Cruzeiro estão exercendo seu direito legal de protestar contra os recorrentes problemas salarias dos últimos meses e anos e podem deixar, inclusive, de entrar em campo nos próximos compromissos pela Série B. Assim, a paralisação dos atletas está coberta pela lei.

Além da greve, o Cruzeiro também corre o risco de perder jogadores do atual plantel. Isso porque a Lei Pelé também estabelece em seu artigo 31, que o atleta que estiver com o salário ou direito de imagem atrasados por três meses ou mais pode requisitar a rescisão contratual e ficar livre para transferir-se para outro clube, seja nacional ou internacional, e ainda exigir todos os direitos devidos na Justiça. Segue o artigo:

“Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos.”

Ou seja, muitos atletas poderão sair do Cruzeiro de graça, após entrar na Justiça e solicitar sua rescisão contratual de trabalho.

O caso dos jogadores do Cruzeiro vem na mesma esteira do caso recente do jogador Daniel Alves que decidiu não atuar mais pelo São Paulo Futebol Clube por conta de uma dívida salarial que chegou aos R$ 18 milhões. Ou seja, a conduta do ex-lateral da Seleção Brasileira está encorajando outros atletas contra a cultura de atraso salarial no futebol e no esporte no Brasil.

Importante destacar que em nenhuma outra categoria profissional no país os profissionais ficam sem receber seus salários por mais de 3, 4, ou 5 meses sem que alguma atitude seja tomada. Muitas categorias utilizam da ferramenta legal da greve para negociar e garantir seus direitos.

Portanto, é de suma importância deixar claro que os jogadores não estão se rebelando contra o clube, mas sim contra a diretoria atual que não está cumprindo com os contratos vigentes. E o movimento corajoso desses atletas serve para mudar a filosofia da gestão dos clubes no país, que devem ter mais zelo e respeito com os seus funcionários dentro e fora do campo.

*Bruno Gallucci – Especialista em Direito Desportivo e sócio do escritório Guimarães e Gallucci Advogados

Servidores de braços dados com o mercado: novas táticas contra a reforma administrativa

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Parceria inimaginável em passado recente. A PEC 32, que recebeu críticas de todos os lados, conseguiu um fato inédito: uma aproximação estratégica entre servidores e mercado financeiro

Não que queda de braço entre as carreiras públicas e os rentistas tenha chegado ao fim. Os donos do dinheiro continuam defendendo o Estado mínimo, o corte de gastos a qualquer preço e acreditando que o mercado regula tudo e dá o tom do desenvolvimento econômico. Mas aqueles que viravam as costas a qualquer aceno de contato, por menor que fosse, dos que regulam, fiscalizam ou tratam da saúde ou da assistência social – expressão que leva verdadeiro horror aos analistas engajados ao liberalismo -, já admitem, pelo menos, olhar de lado, ainda que de cima para baixo.

E isso é resultado de muita insistência, antes de tudo, e de apresentação de estudos consolidados que comprovam que a PEC administrativa vai prejudicar um pouco a todos. Se hoje o funcionalismo público corre atrás dos votos dos parlamentares indecisos e tem a quase certeza de que vencerá a batalha, não é por acaso e nem pela ameaça aos parlamentares de perda de votos, apenas – embora seja de grande ajuda. É com base em dados consolidados de técnicos e economistas parceiros que o exigente mercado financeiro se alimenta para, ele mesmo, orientar seu grupo de influência.

“O contato com o mercado começou em 2018”, revela um parlamentar contrário à PEC 32.Foi um processo crescente, diz outro. “Percebemos que começamos a ser levados em consideração com mais respeito, em março, quando o relator da reforma administrativa (PEC 32/20) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Darci de Matos (PSD-SC), se reuniu com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e apresentou seu plano de trabalho, prometendo divulgar seu parecer no dia 30 de março”, contou mais outro parlamentar.

Mas tudo piorou com a ajuda e dos aliados governistas, com a anuência do chamado Centrão, base de apoio do presidente Jair Bolsonaro. A gota d’água foi o comportamento do relator da da PEC, na comissão especial, deputado Arthur Maia (DEM-BA), que mudou seis vezes a versão do texto. Na tentativa de agradar a “gregos e troianos” e de ajudar o Planalto a cabalar votos para o novo Bolsa Família, ele se “enforcou com sua própria corda”, disse um servidor.

“Sem dúvida foram determinantes os erros dos aliados dessa gestão. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-PI), foi truculento ao tentar passar por cima de tudo que tinha pela frente para avançar nos pontos sobre os quais ainda não havia acordo. Por mais que o mercado nos odeie, os analistas querem segurança jurídica e informações claras. Nada disso aconteceu, inclusive pela não inclusão dos juízes, procuradores e militares, onde são identificadas as principais benesses e os ralos por onde jorram os recursos públicos”, destacou um líder sindical.

Descartada

“Não passa. Vai para o lixo”. Essa foi a análise de economistas de bancos, corretoras, agências de risco soberanos e distribuidoras de valores. “Por mais que você ouça que o mercado espera o andamento das reformas administrativa, tributária e do IR, isso é dito para inglês ver e para não criar uma barreira definitiva e intransponível com o governo e com a equipe econômica. Na verdade, quem tem mais de três neurônios, isto é, pensa com a cabeça e não com o resto, já sabe que a PEC 32 está descartada. E digo mais, se passar no Congresso, porque em ano eleitoral nada pode ser dado como certo, o governo estará sozinho, sem apoio e sem recursos”, contou um diretor de um grande banco que preferiu preservar o anonimato.

O texto final do relator foi apelidado de “antirreforma” e de “projeto Frankenstein”, até mesmo pelos que, a princípio, ajudaram o governo na criação do documento, como a economista Ana Carla Abrão, sócia do escritório da Consultoria Oliver Wyman do Brasil. Ela disse que o relatório de Arthur Mais “é escandalosamente ruim”. “É uma contrarreforma, definitivamente. Um retrocesso absurdo”. Ela acusou o relator de ceder a pressões corporativa, em particular, às da bancada da bala.

No entanto, com o “muda, muda”, até a bancada da bala perdeu a paciência. Em 6 de setembro, segundo notícias da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), o movimento contra a PEC 32/2020 ganhou reforço das bancadas ligadas à segurança pública – aliadas de primeira hora do presidente Jair Bolsonaro – que agora afiou suas garras contra a reforma administrativa. E quem deu a palavra final foi justamente o líder da bancada da bala, Capitão Augusto (PL-SP).

“Em hipótese nenhuma, nós vamos prejudicar os policiais. Conseguimos tirar os policiais militares e os bombeiros (do texto). Mas, independentemente disso, vamos continuar lutando (contra a PEC 32). O que nos resta é derrubar”, informou Capitão Augusto. Ainda não há como garantir a aprovação da PEC, que precisa de, no mínimo, 308 votos no plenário, em dois turnos. Arthur Lira já se manifestou no sentido de que “é preciso consenso”.