Candidato à eleição 2018 precisa de inscrição no CNPJ

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O prazo para a inscrição no CNPJ se encerra as 19h do dia 15 de agosto. O documento é gerado automaticamente pelos sistemas do TSE

A Receita Federal informa que todos os candidatos a cargos políticos eletivos devem se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É o denominado CNPJ de campanha.

Não não há necessidade, segundo o órgão,  de comparecimento a uma de suas unidades para a ter o número de CNPJ. “Os sistemas da instituição são integrados aos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de modo que, após a apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, o número de CNPJ é gerado automaticamente pelos sistemas do TSE”, destaca a nota.

O prazo para a inscrição no CNPJ de campanha, que é o mesmo do registro junto ao TSE, se encerra às 19h do dia 15 de agosto de 2018.

Essa determinação tem por base a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, e a Resolução TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017.

Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016.

Resolução TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017.