Bônus de eficiência para servidores do Fisco volta à discussão

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A ideia, segundo fontes, é congelar os R$ 3 mil e R$ 1,8 mil mensais, para auditores-fiscais e analistas tributários, respectivamente, e rediscutir o assunto em 2020. Mas servidores, que votaram em massa em Jair Bolsonaro, estão insatisfeitos com a atuação da equipe econômica

Após reunião entre superintendentes regionais com João Paulo Fachada, subsecretário-geral da Receita Federal, que  informou à classe que o Ministério da Economia havia decidido alterar a minuta do decreto do bônus de eficiência, a tendência, de acordo com servidores, é de a queda de braço entre governo e servidores se intensificar. “O que é falado internamente é que o bônus será regulamentado. Mas ninguém acredita. Tem muito problema jurídico pendente, em relação, por exemplo, a fonte de financiamento, se essa parcela será ou não variável, entre outras”, revela.

Excesso de regras

O servidor que não quis se identificar destaca que antes mesmo da reunião com João Paulo Fachada, o “clima já vinha esquentando”. Na semana passada, a briga foi pelo Plano de Desenvolvimento Individual (PDI). À época, o Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco) soltou uma nota destacando que “vez por outra, a Receita Federal se mostra campo fértil para a proliferação de ideias excêntricas e de duvidosa efetividade. Isso pode ser atribuído, pelo menos parcialmente, à propensão histórica do órgão à normatização excessiva”.

De acordo com a nota, raras instituições no país se utilizaram de maneira tão pródiga do seu poder regulamentar quanto a Receita Federal. “Isso, no entanto, não implica que tal uso tenha sido sempre produtivo ou producente. Algumas vezes, tratou-se do contrário: atrapalhar quem quer produzir”. e o PDI se insere no rol dessas “brilhantes” ideias. O modelo surgiu da chamada Gestão por Competências, e tem sido aplicado por profissionais de recursos humanos em alguns espaços de ensino e em ambientes corporativos, sobretudo na formação de lideranças.

Veja o que diz parte da nota:

“Embora tenha sido implantado timidamente em alguns órgãos públicos no Brasil, a Receita Federal – talvez para demonstrar um sopro “inovador” após anos consecutivos de decadência e perda de espaço institucional – resolveu ela mesma se tornar benchmarking e servir de grande laboratório para a experiência.

Nada de lastro acadêmico, densidade científica, precedentes de sucesso ou referências semelhantes. Alguns “iluminados” colocaram na cabeça que essa parafernália conceitual poderia dar certo na Receita Federal e conseguiram convencer o secretário anterior a inseri-la no decreto que regulamenta a progressão/promoção.

Desde então, vimos sendo bombardeados com pérolas como “é preciso promover uma cultura positiva de alta performance e conhecimento das necessidades do servidor”, “seja o protagonista do seu desenvolvimento individual”; ou então “participe da construção do seu desenvolvimento interno”, e outras bizarrices do gênero, típicas de “literatura” de autoajuda, moldadas especialmente para levar a instituição para lugar nenhum.

Por estar completamente deslocado no contexto de trabalho dos Auditores-Fiscais, por não possuir consistência acadêmica que lhe garanta a credibilidade necessária, por ser inequivocamente incompatível com alguns princípios da administração pública e por terem seus mentores na Receita Federal lhe imprimido um caráter muito mais dogmático do que científico, o PDI virou piada institucionalizada.

É mera obrigação formal que as pessoas cumprem por cumprir, mas na qual quase ninguém acredita de verdade, à exceção (talvez) dos seus idealizadores. Tornou-se mais um espantalho na paisagem. Os manuais da Gestão por Competências preconizam que instrumentos como o PDI necessitam do engajamento e confiança sincera de todas as partes envolvidas para ter alguma chance de sucesso. Uma leitura simples e humilde da realidade poderia mostrar que, na Receita Federal, o PDI é inviável sob qualquer ponto de vista.

Já passou da hora de os seus entusiastas reconhecerem que, moralmente, essa é uma ideia falida dentro do órgão, um cadáver que precisa ser enterrado o quanto antes, e que o dinheiro do Estado é escasso para ser desperdiçado em tais experimentalismos.

Desde quando a ideia foi trazida para a Receita Federal, já foi despendida uma quantia considerável de recursos e realizadas incontáveis reuniões e palestras de “sensibilização”. Apesar disso, o PDI só sobrevive pelo poder da imposição (Decreto 9.366/18), não pelo poder da persuasão. Nada mais desconexo com os princípios da Gestão por Competências.

Há alguns dias, após muita insistência do Sindifisco Nacional, a regulamentação interna da Receita foi parcialmente ajustada ao teor do Decreto 9.366/18, por meio das Portarias RFB nº 1.077/2019 e RFB nº 1.078/2019, para prever que, nos casos em que não haja pactuação, a chefia imediata proceda à indicação das metas ou compromissos aplicáveis. Caso não faça, o superior imediato deverá avocar a tarefa.

É de suma importância ressaltar esse ponto: os Auditores-Fiscais, na condição de chefiados, NÃO ESTÃO OBRIGADOS A PACTUAR O PDI. No entanto, aqueles que forem chefes DEVEM preencher o PDI dos integrantes de sua equipe. Tal obrigação decorre do art. 5° do Decreto 9.366/18, dispositivo cuja anulação vem sendo reivindicada pela Direção Nacional.

Fundamental ressaltar que não se está aqui defendendo ausência de metas ou um gatilho automático para progressão/promoção na carreira. A necessidade de critérios fundados no mérito é incontestável. O que não se pode é dissipar preciosos recursos públicos para sujeitar uma instituição séria como a Receita Federal a um mecanismo que beira o charlatanismo e cujo êxito é questionável até mesmo na iniciativa privada.”