Bônus de eficiência é inconstitucional

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O bônus de eficiência que auditores e analistas da Receita Federal tentam aprovar no Congresso, por meio do projeto (PL 5.864/16) que reajusta salários e reestrutura as duas principais carreiras do Fisco, é inconstitucional e poderá acarretar, além de uma indústria de multas, renúncia fiscal e prejuízos significativos aos cofres da União. O alerta é dos próprios auditores da coordenação da Frente Nacional pela Aprovação das Emendas 141 ou 163 do substitutivo do deputado Wellington Roberto (PR/PB, relator da comissão especial da Câmara que analisa a proposta. Segundo cálculos de analistas do mercado, apenas as cinco parcelas do bônus, esse ano a partir de agosto, teria impacto financeiro de R$ 6,5 bilhões.

A divisão dentro da carreira é antiga. O auditor Luiz Carlos Alves, do Rio de Janeiro, embora ainda na ativa, é ligado à Associação Nacional dos Auditores (a maior parte aposentados). Ele foi contra a decisão da diretoria do Sindicato Nacional (Sindifisco) de abrir mão do subsídio (forma de pagamento que não permite penduricalhos), para retornar à metodologia de vencimento básico (VB), apenas para incluir o bônus. No ano passado, disse, com um margem apertada de votação, a categoria acabou aprovando o benefício – previso para ser de R$ 3 mil mensais, em cinco parcelas a partir de agosto. Mas até agora ninguém recebeu porque o projeto está emperrado na Câmara dos Deputados.

O bônus, segundo Alves, contraria a Lei 9.784/99, que determina que servidor público é impedido de atuar em processo administrativo caso tenha interesse direto ou indireto na matéria. Ele vai hoje apresentar no Congresso um alerta à sociedade, avisando que o produto da arrecadação das multas e leilões, que compõem a maior parte do Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscaliza (Fundaf), são destinados por lei ao reaparelhamento da Receita. “E o desvio do montante para pagamento do bônus implicará em prejuízo ao custeio da máquina arrecadadora”. Lembrou também que o bônus fere o princípio da impessoalidade e está sendo questionado pelo Ministério Público Federal, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Alves não apresentou cálculos, mas apontou várias irregularidades no PL 5.864. A principal delas é porque o texto não prevê a cobrança da contribuição previdenciária sobre a parcela remuneratória do bônus. “Uma renúncia fiscal séria. Além disso, o bônus não será pago sobre férias ou 13º salário, suprimindo direitos previstos na Constituição Federal”, reforçou. Para ele, há uma tentativa de instituir um prêmio para a eficiência, como se a Receita tivesse baixíssima produtividade. “Desde 2009, todas as nossas metas foram superadas”, garantiu. Alves destacou que todos esses vícios levarão à judicialização do crédito tributário e à perda de credibilidade da Receita e das autoridades tributárias e aduaneiras.

A auditora Tânia Nogueira, de São Paulo, reforçou que, a forma de remuneração por VB é um retrocesso. “Se o subsídio não fosse bom, outras carreiras, como advogados da União, delegados da Polícia Federal ou procuradores da República já o teriam abandonado. Por isso nós vamos hoje pedir o apoio dos parlamentares para as emendas”, destacou. A emenda 141, apresentada ou substitutivo do relator, pede a aprovação do projeto original que foi assinado pela categoria, na mesa de negociação do Ministério do Planejamento, no início do ano. E a 163, além de corroborar o que pede a 141, reforça a necessidade abrir mão do bônus e retornar ao subsídio.