BC DESCUMPRE ORDEM JUDICIAL

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), informou que, em outubro de 2015, decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região garantiu aos servidores que ingressassem no Banco Central após 4 de fevereiro de 2013 – e já detinham cargos públicos em outras esferas, bem como os das forças armadas, polícia militar, civil e corpo de bombeiros do DF, que não interromperam vínculo anterior para assumir cargo na carreira de especialista – teriam a opção pela permanência no regime próprio de previdência do servidor público.

“No entanto, até o momento, Banco Central, União e Funpresp não cumpriram a ordem judicial e os servidores contemplados pela decisão seguem sendo descontados pelo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, destacou a nota.

De acordo com o sindicato, em dezembro passado, a assessoria jurídica do Sinal informou à justiça a desobediência à ordem e requereu que a Autarquia fosse oficiada e procedesse ao cumprimento com celeridade.

No último dia 8 (mais de seis meses após o deferimento do pedido de antecipação de tutela), ainda sem resolução do imbróglio, o Sindicato reafirmou a cobrança da demanda. Em reunião com o diretor de administração, Luiz Edson Feltrim, e a chefe do Departamento de Gestão de Pessoas do BC, Nilvanete Ferreira, Jordan Alisson, diretor de assuntos jurídicos do Sinal, solicitou atenção especial ao caso.

Na ocasião, explicou o Sinal, Feltrim prometeu acompanhar de perto a situação dos servidores, que se encontra nas mãos da Procuradoria-Geral da Casa.