Auditores-fiscais da Receita, em carta, fazem mais uma entrega de cargos de chefia

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Os auditores-fiscais da Receita Federal intensificaram os protestos contra o projeto (PL 5.864/16) que reajusta salários e reestrutura as carreiras do Fisco, com mais uma entrega orquestrada de cargos de chefia. Desde o início do ano, 1,3 mil auditores abandonaram as chefias. Desta vez, a situação dentro do órgão ficou insustentável, segundo o sindicato nacional da categoria (Sindifisco), porque cerca de 150 profissionais das equipes de fiscalização de maiores contribuintes se desligaram, acompanhados de colegas de alto escalão, como secretários, superintendentes, delegados e inspetores. A arrecadação da Receita, que vem despencando, tende a cair ainda mais, prejudicando o prometido ajuste fiscal da equipe econômica. Porém, se o caixa do Tesouro depender apenas dos auditores, o cofre ficará vazio em breve. O relator do PL, deputado Wellington Roberto (PR/PB) deixou claro que não vai recuar e muito menos ceder ao “orgulho” de uma única classe.

Veja a carta na íntegra:

Brasília, DF, 14 de novembro de 2016

Prezados colegas Auditores-fiscais que atuam atualmente nas funções da alta administração da RFB
Nós, Auditores-Fiscais que desenvolvemos os diferentes módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), associados à Divisão de Escrituração Digital (Didig),observamos atônitos a situação a que chegamos quanto aos encaminhamentos dados ao PL 5.864/16.
Nossa confiança nos rumos ditados por nossas chefias administrativas foi inegável até o momento, e nossa capacidade de entrega sempre foi muito acima da média, não apenas da RFB como de qualquer órgão do executivo. Isso se demonstra claramente por meio da quantidade de entregas de produtos, das viagens, homologações e acompanhamento de sistemas e eventos nos quais temos atuado, inclusive em feriados, finais de semana e horas de descanso. Tudo com vistas a atender não apenas à RFB, mas à sociedade brasileira.
Feitas essas considerações, gostaríamos de expressar o seguinte:
1. Reconhecemos que qualquer instituição só é forte na medida em que nela subsista, sem qualquer dúvida, a noção de autoridade. Esse é um conceito uno, forte e que se apresenta em um único cargo que enfeixa poderes e prerrogativas. Tal é o caso do MP, na figura do Procurador, do Judiciário, na figura do Juiz e da PF, na figura do Delegado. Na RFB, essa referência é clara, dentro e fora da casa, na figura do Auditor -Fiscal.
2. Não há que se falar em desprestigiar outros cargos ou carreiras. Diferentemente, nutrimos o mais sincero respeito pelas pessoas e pelo trabalho dos colegas Analistas-Tributários, ATAs, Analistas e Técnicos do Seguro Social, ou componentes de qualquer outra carreira de nossa casa. Despiciendo tampouco comentar a necessidade dessas carreiras serem reestruturadas, valorizadas e atendidas.
3. Isso, porém, não se confunde com a desfiguração completa do cargo de Auditor-Fiscal. O substitutivo ao PL 5864, aprovado na sessão última da Comissão Especial no lugar do PL (objeto de acordo do Governo com a Categoria) originalmente enviado ao Congresso Nacional, faz, infelizmente, exatamente isso. Mistura prerrogativas e atribuições, carreiras e cargos e inova perigosamente sobre a casa. A lista de inconstitucionalidades, ilegalidades e inseguranças nascidas desse prototexto legislativo é tal que não há como não nos manifestarmos, sob risco de desestruturação de uma
das mais importantes instituições da República, a RFB, com consequências nefastas para todas as suas carreiras e, sobretudo, para a sociedade.
Sabedores do nosso papel, solicitamos a sua intervenção para que se reverta essa ignomínia e para que o PL original seja retornado, ou que sua pauta modificada seja soterrada definitivamente.
Com vistas a apoiar sua ação no congresso e reforçar o pleito aqui trazido,  estamos intensificando adesão ao movimento dos Auditores-Fiscais, comunicando que não poderemos atuar em novas frentes de projetos até que a ordem na casa seja restabelecida. Muitos de nós, infelizmente se despedirão dos projetos que tanto admiram, em uma perda inconteste e nascida do repugnante
substitutivo.
Cumpre ressaltar que o desenvolvimento desses projetos requer equipe altamente qualificada e especializada, com disponibilidade para realização de trabalhos em locais distantes de suas residências, não sendo possível, portanto, a substituição de seus integrantes sem que haja graves consequências na qualidade do acompanhamento e nos respectivos cronogramas.
Nutrimos esperança de que a situação mude e que, com o reconhecimento do Auditor-Fiscal como única autoridade na RFB, possamos retornar à normalidade dos trabalhos. No momento, porém, precisamos apontar ao  Governo, ao Parlamento e à sociedade em geral que não estamos alheios ao aviltamento imposto à RFB e ao Auditor-Fiscal. Para isso, humildemente, oferecemos nossa contribuição com ações concretas de protest e paralisação. Repise-se que essa não é a via pela qual normalmente transitamos, mas pela qual nos é possível, no momento atuar.

Assinam digitalmente os seguintes Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.

 

ABIGAIR
APARECIDA DOS SANTOS
ADILSON DA SILVA BASTOS
ALEX ASSIS DE MENDONÇA
ALEXSANDRA BASSO
CARLOS ALBERTO NASTA TANURE
CESAR AUGUSTO ALVES NETO
CLOVIS BELBUTE PERES
DAMIAO BENVINDA DE AMORIN
DANIEL EUSTAQUIO ASSIS DOS REIS
EDERLEI NORBERTO MAJ
OLO
EUGENIO PACELLI MENDES BOMFIM
GUILHERME DAL PIZZOL
GUSTAVO JUBE XAVIER NUNES
IZALTINA NAZARE RIBEIRO CEZAR
JEFFERSON FLEURY DOS SANTOS
JONATHAN JOSE FORMIGA OLIVEIRA
JOSE JAYME MORAES JUNIOR
JOSENILDO SOARES DA SILVA
LUIZ FERNANDO DE BARROS CAMPOS
LYGI
A HIDEMI ITOSU
MARCIO ANTONIO BORTOLETO
MARCO ANTONIO FERREIRA DURAN
MARCOS ANTONIO SALUSTIANO DA SILVA
MARIA GEORGIA MAGALHAES DE ALMEIDA
SAMUEL KRUGER
TIAGO KRATKA DE SOUSA
WLADIMIR M VIEIRA

Trabalhadores dos Correios correm riscos de perderem direitos ao aderir ao PDV

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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) anunciou um Plano de Demissão Voluntária (PDV) com a justificativa de um suposto déficit financeir. Entre os pontos, está a garantia de até 35% do salário, diluído pelos próximos dez anos para o trabalhador que aderir ao plano.

O advogado Elvisson Jacobina do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, alerta que o trabalhador que aderir ao PDV corre o risco de perder diretos. “Vale destacar que, após a repercussão geral dirigida à uniformização da interpretação constitucional no RE 590415/2015 do Supremo Tribunal Federal, a adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato. Ou seja, isso significa que aqueles trabalhadores que adiram volitivamente a um PDV não podem recorrer ao Judiciário para requerer as demais verbas que entendam ser seu direito”.

O advogado demonstra que pelas regras impostas pelo PDV, por exemplo, se um trabalhador com 58 anos, que tenha trabalhado nos últimos 35 anos, com salário médio dos últimos cinco anos de R$ 4,5 mil, receberá R$ 1.312,50 mensais pelos próximos 10 anos.

Na visão de Jacobina, o trabalhador não pode ter seus direitos mitigados por conta de uma má gestão administrativa e política dos Correios. “O plano de enxugamento da empresa atinge a parte mais fraca da relação, o trabalhador. O PDV, como foi anunciado, parece uma espécie de ‘salário-demissão’. Algo, no mínimo, temerário para os trabalhadores”, afirma.

Magistrados aprendem técnicas para localizar bens de empresas que tentam burlar dívidas

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O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, abriu na sexta-feira (11), o I Workshop de Efetividade da Execução Trabalhista. O evento, que contou com a participação de representantes da Polícia Federal, de auditores fiscais, procuradores do trabalho e magistrados, aprimorou as técnicas de investigação da análise patrimonial, para identificar tentativas de fraudes no pagamento de direitos do que foi determinado pela Justiça do Trabalho.

“Esses eventos são essenciais para mostrar o trabalho que vem sendo feito para aprimorar a execução trabalhista e para mostrar as potencialidades das ferramentas que temos disponíveis para localizar patrimônio de empresas ou de pessoas físicas que estão sendo executadas”, destacou Ives Gandra.

De acordo com o coordenador da Comissão Nacional de Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão, as experiências trocadas permitirão a capacitação de magistrados que atuam na área, melhorando o processo de trabalho. “Nosso objetivo é apanharmos o conhecimento das pessoas que têm um bom trabalho na área e capacitar os magistrados que atuam nas execuções para que eles disponham de mais ferramentas para localizar os bens das empresas.”

Fraudes patrimoniais

No primeiro painel do workshop, o coordenador da Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede Lab-LD), Leonardo Terra, apresentou as metodologias e a tecnologia para análise de dados aplicada para identificar fraudes patrimoniais.

De acordo com ele, a ferramenta utiliza de alta tecnologia para análise de dados financeiros, bancários e fiscais visando investigações criminais. Pela Rede-Lab-LD são apurados procedimentos que envolvem lavagem de dinheiro, corrupção, crime organizado, crimes contra o patrimônio publico e outros ilícitos envolvendo quebra de sigilo bancário, fiscal ou grandes volumes de dados de diferentes fontes e formatos.

Em outubro, o CSJT firmou acordo de cooperação com o Ministério da Justiça regulamentando a implantação da Rede Lab-LD na Justiça do Trabalho. A ferramenta permitirá que empresas que tentam fraudar falência na tentativa de se isentar do pagamento de direitos trabalhistas sejam facilmente identificadas.

Dossiê integrado da Receita Federal

O juiz do trabalho do TRT da 3º Região (MG), Marcos Barroso, falou sobre o dossiê integrado da Receita Federal, sistema que fornece informações compiladas sobre operações de locação imobiliária, operações de cartão de crédito, declarações de rendas de pessoas físicas, alterações de propriedades imobiliárias, operações de comércio exterior, entre outras.

Ele orientou ao longo de sua palestra, o passo a passo para requerer o dossiê, que deve ser feito por meio de ofício pelo magistrado, já que o dossiê não está disponível no InfoJud.

Ao longo de sua explanação, foram feitas análises de casos concretos e demonstrados exemplos práticos de sentenças concretizadas com a utilização do dossiê.

SIMBA na execução da Vara Vasp

O juiz do trabalho da 2ª Região, Flávio Bretas, que responde atualmente pelo Juízo Auxiliar em Execução (JAE – Vara “Vasp”), contou aos participantes sobre sua experiência no processo de execução da companhia aérea, falida em 2008, e das dificuldades e alternativas para encontrar os bens da empresa para pagar os trabalhadores.

De acordo com ele, o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), que permite a movimentação de dados entre instituições financeiras e órgãos públicos, mediante prévia autorização judicial de afastamento de sigilo bancário, foi um grande aliado na busca patrimonial.

A Vasp é a maior devedora trabalhista do país. O processo é tão longo, extenso e complexo que existe uma Vara do Trabalho que cuida apenas de processos que têm a empresa como parte, a chamada Vara Vasp, na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na capital paulista. Atualmente, o passivo da companhia é de R$ 2 bilhões.

De acordo com Bretas, já foram arrecadados e distribuídos mais de R$ 4,5 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas, beneficiando cerca de 8.500 trabalhadores. O montante é proveniente da alienação de bens de pessoas integrantes do grupo Canhedo.

Arranjo de pagamento

O assessor do departamento de regulação do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil (Bacen), Humberto Carlos Zendersky, falou sobre os arranjos de pagamento online por bitcoin, Paypal e cartões pré-pagos.

“Os arranjos de pagamento são possibilidades de uma doação de recursos nas contas de pagamento. Essas contas de pagamento vão integrar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e vão poder ser acionadas via BacenJud assim que as instituições de pagamento estiverem autorizadas, essa é a contribuição dos arranjos para Justiça Trabalhista.”

Ele destacou que de acordo com a Lei 12.865/2013 os recursos mantidos em conta de pagamento, constituem patrimônio separado, e não se confundem com o da instituição de pagamento. Assim, não podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial.

O assessor apresentou ainda a dinâmica da utilização da moeda virtual, afirmando que estas não são emitidas nem garantidas por uma autoridade monetária e não tem garantia de conversão em moeda oficial. “Por outro lado, elas têm variação de preços muito grande e rápida, são vulneráveis e tem rastreabilidade reduzida. Estão fora da regulamentação do Bacen e não conseguem ser rastreadas.”

De acordo com ele, as moedas de bitcoin são como ativos de proteção em mercados politicamente instáveis e devido a isso, a preocupação é com a lavagem de dinheiro.

Técnicas de investigação e Análise Patrimonial

O agente da Polícia Federal da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros de Curitiba (PR), Roberto Zaina, apresentou a metodologia de investigação tradicional utilizada, a partir da autorização judicial, para elucidação de casos de suspeitas de fraudes financeiras e de ocultação patrimonial, com o objetivo de identificar a autoria, realizar a prisão e apreensão, além de recuperar ativos.

Ao demonstrar a metodologia utilizada pela Polícia Federal, o agente relacionou a cada técnica a descoberta das formas de como empresas agem para realizar a ocultação patrimonial, o que reflete diretamente em fraudes trabalhistas, que sem uma investigação efetiva com a elucidação do caso, propicia a ocorrência de abstenção ou retardamento de execuções trabalhistas.

“O vínculo da Polícia Federal com a Rede Lab-LD é um ambiente técnico e de colaboração, no qual os servidores da Justiça do Trabalho” terão capacidade para realizar a coleta de dados para realizar uma análise financeira das empresas que possuem dívidas trabalhistas. Realizando a análise de vínculos, cadastrais, societários e empregatícios,” salientou.

Finalizando o evento, o agente da PF, apresentou ideias para evoluir na análise patrimonial, citando a importância de eventos como o workshop realizado, a criação de grupos de trabalho, treinamentos e investimentos em tecnologias e ferramentas como a Red Lab-LD para a identificação de fraudes financeiras.”

Banco Postal: Licitação para escolha do novo parceiro não apresenta proponentes

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A reunião de abertura da seleção pública para escolha da instituição parceira na execução dos serviços do Banco Postal, marcada para esta segunda-feira (14), foi cancelada por não ter contado com bancos interessados.

Permanece em negociação a assinatura de contrato temporário com o atual parceiro, o Banco do Brasil, para manutenção do serviço após o término do contrato atual, em 2 de dezembro próximo.

O contrato temporário terá a vigência de até seis meses, prorrogáveis pelo mesmo período, e garantirá a normalidade dos serviços do Banco Postal enquanto os Correios avaliam o projeto de prestação de serviços bancários em sua rede de atendimento.

Cúpula da RFB reage à tentativa de desmonte do Órgão

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) informou que, na noite da última sexta-feira (11), a alta cúpula da Receita Federal do Brasil (RFB) encaminhou ao secretário Jorge Rachid uma carta, em que se mostra inconformada e contrariada com a aprovação do relatório do deputado Wellington Roberto (PR-PB) na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o PL (Projeto de Lei) 5864/16.

No documento, os administradores ressaltam que “não se consegue visualizar um funcionamento minimamente eficiente do órgão sem que o texto aprovado para este projeto seja aquele originalmente enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional” e ainda que “o texto aprovado na sessão de 09/11/2016 é completamente contrário ao que o Poder Executivo enviou para o Parlamento”.

Afirmam que as divergências entre o texto encaminhado pelo Executivo “trarão desorganização da estrutura administrativa e ineficiências na execução dos processos de trabalho da Instituição” e lembram que “o texto original do projeto de lei decorreu de um longo processo de negociação, envolvendo quatro ministérios, com diversos ajustes para adequá-lo às perspectivas e limites impostos pelo próprio Poder Executivo”.

“A Carta Magna consagrou o concurso público como meio de acesso aos cargos públicos – garantia da própria República, nas palavras da Ministra Cármen Lúcia (Recurso Extraordinário nº 608.482). Compartilhar, sem critério justo, autoridade, prerrogativas e atribuições fulmina o instituto do concurso público, desestrutura a Instituição e desrespeita a sociedade, que elegeu a meritocracia como mecanismo de acesso aos principais cargos públicos do Poder Executivo”, destacou o documento.

A carta ressalta, ainda, as consequências da ratificação pelo Legislativo do texto aprovado na comissão especial: “As próprias negociações constantemente realizadas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão com todos os servidores do Poder Executivo restariam completamente desmoralizadas a se manter o substitutivo aprovado na comissão. O resultado das negociações foi completamente revertido pelo relatório aprovado: quem assinou acordo com o Poder Executivo não o viu materializado e teve, inclusive, perdas em relação ao status anterior, enquanto quem se negou a assiná-lo ou quem teve seus acordos já concluídos e transformados em lei teria asseguradas conquistas não negociadas com o Poder Executivo ou benefícios superiores aos acordados”.

Quanto às consequências sobre a administração tributária caso o relatório se transforme em lei, os administradores da RFB vão direto ao ponto: “Esse avanço injustificável sobre as atribuições trazido no relatório aprovado na comissão induz, ainda, um outro efeito nocivo: o círculo vicioso de buscar mais atribuições para, em seguida, buscar avanços salariais, que justificariam mais atribuições e novamente outros avanços salariais. E vão além: “buscar igualar situações desiguais (…) é promover o aniquilamento do órgão responsável por cerca de 70% de tudo o que se arrecada neste País exatamente no momento em que a crise econômica e a crise fiscal exigem redobrado esforço desta RFB. Não se pode admitir tal desmonte”.

Por fim, os 400 administradores da cúpula da RFB afirmam que confiam “nas ações e força do governo federal na defesa e proteção da Receita Federal para que se mantenha a credibilidade que possuímos junto à esta sociedade” e solicitam que o secretário da RFB encaminhe a carta a várias autoridades da República.

No que tange à opinião do Sindifisco, ela em nada difere daquela externada no documento dos administradores. De fato, o ataque ao órgão e o consequente desmonte da RFB não atinge apenas os Auditores Fiscais e a Receita Federal, mas acima de tudo a Constituição Federal e a própria sociedade brasileira. Entretanto, o sindicato entende que essa forma de reação da administração chegou tarde. Tal manifestação deveria ter sido feita antes da votação do relatório do deputado Wellington Roberto ser aprovado na comissão especial.

“Neste momento, para salvar a RFB da ruína, não resta outra alternativa a não ser chamar a atenção da sociedade para o desmonte da principal máquina arrecadadora do Estado brasileiro e para a evidente tentativa de setores pouco republicanos de, através desse desmonte, tomar o controle político e administrativo do órgão, assinalou o Sindifisco.

“Senhores administradores, demonstrem o propalado compromisso com a Instituição, com a sociedade e com o Estado brasileiro com uma atitude de desprendimento que será a única, a essa altura, que poderá fazer com que a sociedade volte seus olhos para o gravíssimo problema que ameaça a Receita Federal e bloquear a sanha daqueles que pretendem destruir a RFB para, dos escombros, adquirir o seu controle”, pediu o sindicato.

“A atitude deve ser drástica e não existe outra: entreguem seus cargos e ajam com determinação e altivez antes que seja, definitivamente, tarde demais”, exigiu.

Quanto ao governo, se entende que a Receita Federal constitui um dos pilares para o funcionamento do Estado, que mostre isso através de ações concretas em relação ao PL 5864/16. Um posicionamento claro quanto à defesa de um projeto de sua própria autoria não é só esperado, como também se faz necessário e urgente. Do contrário, ficará a certeza de que o caos nesse órgão crucial para a operação da máquina estatal está sendo avalizado pelos responsáveis pela condução do país.

Veja aqui a carta.

Ministro Virtual

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Paulo César Regis de Souza (*)

Pode um governo, como o do Brasil, ter um ministro virtual?

Pode e tem. Talvez até mais de um, já se escreveu que o cidadão guindado a ministro de Estado deve ter qualidades, biografia, estofo, passado, presente e futuro.

Nas regras do cerimonial público, o Ministro de Estado tem estatura.

Infelizmente, toda regra tem exceção e no nosso caso a exceção tornou-se regra.

Alguns são ministros de confissão religiosa. Outros são ministros de baixo clero e abaixo da crítica, tal o despreparo. Não há curso nem concurso para ministro, e ultimamente não passam pelo crivo da Abin para avaliar o currículo ou a folha corrida.

Só este escapamento justifica o imenso leque de ministros incompetentes.

Há um, porém, que é respeitável, tem trajetória política e experiência profissional, mas é virtual, desde o momento em que foi empossado.

Não é ministro, está ministro.

Ministro do Desenvolvimento Social e Agrário. Além de desconhecer o âmbito de seu ministério, mistura os programas de combate à fome, à miséria, à assistência social aos idosos, às pessoas com necessidades especiais e às vítimas de doenças severas. O Ministério se volta ainda para invasores das terras dos outros que são produtivas, combate as pesquisas científicas e contrárias às inovações na agricultura.

O Ministério serve ainda para conceder o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, que assegura renda mínima aos brasileiros pobres.

O ministro não foi consultado, mas seu Ministério absorveu virtual e indevidamente o INSS, que o governo gostaria de ter extinto, como extinguiu o Ministério da Previdência Social para que a Fazenda ficasse com toda a Previdência Social para utilização de seus R$ 2,5 trilhões em política fiscal, sem questionamentos da massa ignara e da elite dotada de inteligência artificial.

O Ministério da Previdência e o INSS viraram virtuais, pendurados nas nuvens.

O INSS é simplesmente a 2ª. maior receita da República, só perde para o Imposto de Renda, mas continua sendo uma autarquia atípica, a única do planeta que não tem acesso à sua receita, só a sua despesa. Conta ainda com 60 milhões de segurados contribuintes, 34,0 milhões de beneficiários, aposentados, pensionistas e recebedores do BPC, se relaciona com 4 milhões de empresas e 6,0 milhões de microempreendedores individuais, tem 35 mil servidores e 1.600 unidades de atendimento.

Mais ainda: O INSS sustenta mais de 90% dos municípios brasileiros, injetando na economia mais recursos do que o Fundo de Participação dos Municípios. Certamente não há um só município que não tenha um contribuinte ou um beneficiário da Previdência. Para desgosto do Presidente da República e do Ministro da Fazenda que acabaram com o Ministério da Previdência Social.

No auge do desenvolvimento, do país, a Previdência ajudou a formar a nova classe média emergente, que hoje sucumbiu.

Mas o nosso Ministro vírgula do Desenvolvimento Social e Agrário não ousou nem se dignou, nos últimos seis meses, receber os dirigentes do INSS, os dirigentes das entidades previdenciárias ligadas ao INSS, os servidores do INSS e de seus sindicatos e entidades de representação, o corpo gerencial do INSS, inclusive presidente e diretores e membros do Conselho de Recursos.

Não emitiu um só ato de gestão administrativa. Só autorizou viagens e diárias. Não se interessou nem perguntou sobre a perfídia praticada pelo governo, a que serve, contra o INSS. Não quis saber porque não anda o Programa de Expansão das 720 novas agências do INSS, das quais só a metade foi instalada nos municípios com mais de 20 mil habitantes, nem sobre a nomeação de mil servidores concursados. Nada, rigorosamente nada lhe diz respeito. Embarcou de gaiato no combate às fraudes na perícia médica, mas como deputado não moveu um pauzinho para salvar a Medida Provisória que perdeu a validade.

Desbotou, perdeu a cor.

Com isso, tornou-se ainda mais virtual, pois não sabe onde está pisando, parece navegar em drives nas nuvens (clouds), buscando o infinito.

Lá atrás, escrevi que ele não é ministro, está ministro; podemos acrescentar que finge ser ministro.

Ao longo dos 24 anos de Anasps, hoje a única entidade dos servidores da Previdência Social, já convivi com vários ministros de várias, que se interessavam muito, pouco ou, quase nada pela Previdência e pelo INSS, mas virtual é o primeiro…

Vou falar com o Tadeu, do Fantástico, para que o “Detetive Virtual possa encontrá-lo”.

(*) Paulo César Regis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

O Leão esquartejado

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Como nunca visto antes, há, atualmente, em um dos órgãos públicos mais importantes do Brasil, a Receita Federal, o esfacelamento de seus pilares jurídicos e administrativos, que gerarão resultados negativos por muitos e muitos anos

Vilson Antonio Romero (*)

O chamado “Leão”, a Receita Federal do Brasil, instituição encarregada de administrar a arrecadação tributária da União, vive um racha, desde o envio, ao Legislativo, do Projeto de Lei (PL) 5864/2016, em julho passado, que trata, basicamente, de competências legais de seus servidores e das remunerações, transformando o Congresso Nacional em palco de uma batalha campal sem tréguas, que teve seus atos de beligerância espraiados nos corredores da Câmara dos Deputados nos últimos dias.

As diferenças e ambições de diversas categorias tensionaram o plenário da Comissão Especial que analisa o projeto, que, somada à omissão do governo em traçar a política pública desejada para o órgão, repercutiu negativamente no dia a dia da instituição, causando, por exemplo, atritos entre servidores, entregas de funções tanto na Receita quanto no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), além de paralisia e desânimo no trabalho.

A Comissão, ao aprovar um texto, com a omissão ou beneplácito do governo, contemplando com novas rubricas salariais, novas atribuições e abrindo a carreira a diversos cargos e servidores, que não prestaram concurso público para realizar tais funções, causa, desejando ou não, um claro e evidente projeto de esquartejamento do Leão.

Um órgão de Estado deve possuir corpo funcional com atribuições claras, específicas, determinadas na Lei, para que governos de hoje e do futuro não o utilizem para seus propósitos, já que devem servir à Nação e não a projetos passageiros de poder.

Ao compartilhar atribuições dos auditores fiscais e ao focar a atividade de fiscalização no órgão, na cúpula passageira central e não em seu estável corpo funcional, escancara a possibilidade de ingerência política e fragiliza a perspectiva de atuação impessoal, abalando suas estruturas, causando caos na Receita Federal.

Em um momento muito delicado da história brasileira, em que centenas de políticos, empresas, pessoas físicas e jurídicas de grande poderio estão sendo fiscalizados, por requisições do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, devido a Operações como a Lava Jato, perguntamos: a quem interessa este esfacelamento do órgão que responde por quase 70% da arrecadação tributária da Nação? A quem interessa fragilizar os agentes de Estado responsáveis por garantir os recursos para todos os programas sociais federais, abrangidos pela Seguridade Social? A quem interessa desmontar a estrutura que tem propiciado o passo inicial indiciário de todos os grandes processos de combate à corrupção?

O atual governo, ao deixar de conduzir o processo, ao propiciar e incentivar, por sua omissão, embates entre as categorias que compõem o órgão, ao alterar a forma de remuneração, de subsídio – forma transparente de remunerar carreiras exclusivas de Estado – para salário básico mais um bônus de produtividade, incentiva o caos dentro da instituição, corroendo pilares centenários, responsáveis por classificar a Receita Federal como órgão de excelência, reconhecida, inclusive, internacionalmente.

Hoje, além de desdentar o Leão, o estão esquartejando.

O que sobrará depois deste tsunami é um mistério, mas, infelizmente, não servirá, com convicção, aos princípios que regem a administração pública, insculpidos na Constituição Federal, como a legalidade, a eficiência e a impessoalidade.

(*) auditor fiscal, jornalista, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip)- vilsonromero@yahoo.com.br.

CVM e MPF – primeira condenação penal por manipulação de mercado do Brasil

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Envolve acusados em irregularidades com ações da Mundial S.A. Para a CVM, a sentença judicial aumenta a confiança na ação do Estado brasileiro em defesa da integridade do seu mercado de capitais e é mais um exemplo da importância do trabalho de prevenção e combate a ilícitos que vem sendo desenvolvido pela autarquia em conjunto com o MPF e a PF, com base, inclusive, em acordos de cooperação mantidos com tais instituições.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que, na condição de assistente de acusação, e o Ministério Público Federal (MPF) tiveram a primeira condenação penal por crime de manipulação de mercado do Brasil (delito previsto no art. 27-C da Lei nº 6.385/76). A ação é fruto da atuação coordenada da CVM com a Polícia Federal (PF) e o MPF.

Histórico

Em 2011, a PF, em coordenação e com a colaboração direta da CVM, deflagrou medidas de busca e apreensão autorizadas judicialmente, para obter provas na investigação das oscilações de preço e volume das ações de emissão da Mundial S.A. Produtos de Consumo.

Em 2012, o MPF no Rio Grande do Sul ofereceu denúncia pelos crimes de formação de quadrilha e manipulação do mercado, e também por uso de informação privilegiada (insider trading), envolvendo negociações com ações de emissão da Mundial S.A. Desde então, a CVM atua neste processo criminal como assistente de acusação.

Punição

A sentença agora divulgada, ainda sujeita a recurso, é em relação a dois réus, Rafael Ferri (agente autônomo de investimento) e Michael Ceitlin (controlador e diretor presidente da Mundial S.A.), condenados pelos crimes de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada, respectivamente:

1) à pena privativa de liberdade estabelecida em 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e ao pagamento de multas fixadas em R$ 2.328.382,00, corrigidos monetariamente a partir de 26/7/2011, e em 31 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do fato (dezembro de 2010), atualizados até o efetivo pagamento.

2) à pena privativa de liberdade estabelecida em 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e ao pagamento de multas fixadas em 85dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15salários mínimos vigentes à época do final dos fatos (julho de 2011), e em 31 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do fato (dezembro de 2010), atualizados até o efetivo pagamento.

Ambas as penas restritivas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e por prestação pecuniária fixa em 50 salários mínimos vigentes na data do efetivo pagamento, para cada réu, a serem recolhidos em favor de instituições de cunho social, determinadas em execução.

 

Vedação de revisão geral do salário de servidor, prevista na PEC 55, afronta a Constituição

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Por ser cláusula pétrea, direito de recomposição salarial anual dos servidores não pode ser revogado. Na hipótese de  revisão geral anual, direito de todos os servidores da União, como ficarão os  lotados em órgão que extrapolou o teto de gastos? Não terão eles direito à revisão de sua remuneração, a partir da nova redação proposta da PEC? Ora, se é geral a revisão, haverá flagrante violação ao princípio da igualdade em uma eventual discriminação.

Jean P. Ruzzarin*

A pretexto de reverter o déficit das contas públicas, o governo federal elaborou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, também conhecida como “PEC do Teto”, já aprovada na Câmara dos Deputados e teve seu relatório recentemente acatado pelo Senado, onde tramita sob o título de PEC 55/2016.

A proposta limita o aumento dos gastos públicos à inflação acumulada no ano anterior, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro índice que venha a substituí-lo. O chamado “Novo Regime Fiscal”, se vingar, terá duração de 20 anos.

A ideia é que, limitando o crescimento dos gastos públicos à inflação – que se refere à perda do poder de compra do dinheiro em determinado período – haja maior controle do dinheiro público, evitando-se, assim, que a União gaste mais do que arrecade. A partir dessa fórmula, o governo federal pretende impulsionar a recuperação econômica do país. Ademais, a proposta estabelece que o aumento nas despesas será controlado por cada órgão orçamentariamente autônomo da União — Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública —, para não haver interferência de um sobre o outro.

Caso a PEC seja aprovada, se o limite ao aumento de gastos for desrespeitado poderá ser proibida a “concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do artigo 37 da Constituição”, conforme a redação proposta ao artigo 103 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A proibição se aplicaria apenas ao órgão que aumentou suas despesas acima da inflação do ano anterior. Vale ressaltar que a proibição de reajustes na remuneração não se aplica a aumentos originados de decisões judiciais ou de leis aprovadas antes da entrada em vigor da PEC. Assim, projetos de lei em trâmite, se não forem aprovados antes da entrada em vigor da PEC, sofrerão os efeitos do limite de aumento dos gastos.

Embora alheia às críticas de muitos especialistas, a tramitação da PEC parecia transcorrer sem problemas no Congresso. No entanto, a Consultoria do Senado Federal emitiu parecer apontando como inconstitucional a PEC, por violar as cláusulas pétreas do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes, e por afrontar direitos e garantias fundamentais, sobretudo à educação e à saúde.

No entanto, ainda não se abordou especificamente a patente inconstitucionalidade no âmbito do direito dos servidores públicos. Tal pretensão da PEC, de impedir que sejam majorados os vencimentos dos servidores, é inválida por não fazer a necessária observância das duas formas de alteração da remuneração dos servidores: o reajuste e a revisão geral.

O primeiro diz respeito ao aumento na remuneração propriamente dita, sendo aplicável apenas a uma ou mais categorias, a partir de lei específica, cuja edição é uma faculdade do órgão da administração pública. Mas a revisão geral, ao contrário, é uma obrigação imposta pela Constituição, já que apenas compensa os impactos negativos da inflação, e deve ser concedida a todos os servidores da União, no mesmo percentual, por meio de lei proposta pela Presidência da República, em regra. Ou seja, reajuste importa em aumento real, ao passo que revisão apenas mantém o poder de compra dos salários.

Essa falta de distinção faz com que a PEC tenha inconsistências. Por exemplo: na hipótese de ser concedida revisão geral anual, que é direito de todos os servidores da União, como ficarão os servidores lotados em órgão que extrapolou o teto de gastos? Não terão eles direito à revisão de sua remuneração, a partir da nova redação proposta ao artigo 103 do ADCT? Ora, se é geral a revisão, haverá flagrante violação ao princípio da igualdade numa eventual discriminação.

Outra contradição lógica da PEC consiste no fato de que, sendo extrapolado o teto de crescimento das despesas, o órgão é impedido de aumentar os gastos com pessoal, especialmente na forma de acréscimos à remuneração. Todavia, a lei que determina a revisão geral anual é proposta pelo presidente da República e, uma vez aprovada, abrange os servidores dos demais Poderes. Dessa forma, o chefe do Executivo acabaria por impor aumento de gastos a órgãos proibidos — em tese — de revisarem a remuneração de seus servidores.

É preciso ter em mente, ainda, que a revisão geral anual objetiva garantir a irredutibilidade da remuneração dos servidores, já que a inflação corrói seu poder de compra. E a irredutibilidade da remuneração não se garante apenas com a ausência de redução do valor nominal constante do contracheque: é necessário, também, manter o mesmo poder de compra, diminuído pela inflação.

A Constituição Federal determina que o salário minimamente digno é aquele capaz de atender às necessidades vitais básicas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, inclusive para a família, mas, principalmente, que existam “reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo” (inciso IV do artigo 7º).

Dessa forma, a irredutibilidade da remuneração, que objetiva garantir existência digna aos servidores e seus familiares, só pode ser entendida como um direito fundamental, tratando-se, portanto, de cláusula pétrea que não pode ser suprimida ou mitigada, por força da Constituição.

É importante destacar, ainda, que a última revisão geral anual foi concedida em 2003, por meio da Lei nº 10.697/2003, e foi da ordem de 1%. Desde então, a inflação acumulada, calculada pelo IPCA, atingiu 132,4%. Portanto, a irredutibilidade da remuneração não tem sido garantida.

Embora muito se fale que uma elite de servidores percebe remuneração que atinge ou beira o teto salarial do serviço público, a grande maioria sobrevive com quantias próximas do salário mínimo. Mas todos, indistintamente, serão prejudicados com a aprovação da PEC.

* Jean P. Ruzzarin, advogado especialista em Direito do Servidor, é sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

 

MPF/DF envia à Justiça nova ação penal da Operação Zelotes

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Quatro pessoas, sendo três ex-conselheiros do Carf, deverão responder por corrupção

Em mais uma ação penal – a décima, desde o fim de 2015 – o Ministério Público Federal (MPF/DF) denunciou quatro pessoas na Operação Zelotes. Três delas, José Ricardo Silva, Adriana Oliveira e Ribeiro e Paulo Roberto Cortez, já respondem a outros processos judiciais pela prática de crimes junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Além deles, que são acusados de corrupção ativa, também foi denunciado Levi Antônio da Silva. Empregado do Serviço de Processamento de Dados (Serpro), Levi estava, à época dos fatos, cedido ao tribunal administrativo e, pelos serviços ilegais prestados ao grupo, deverá responder por corrupção passiva. Investigações realizadas pela Força Tarefa da Zelotes revelaram que Levi era “os olhos” de José Ricardo dentro do Carf e, valendo da função pública que exercia no órgão, acessava e repassava aos envolvidos informações sobre os Procedimentos Administrativos Fiscais (PAFs) em andamento.

 De acordo com a ação, a prática criminosa aconteceu entre os anos de 2008 e 2014. No documento enviado à 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, os procuradores da República, Hebert Mesquita e Frederico Paiva, detalham a relação de José Ricardo e dos companheiros (Adriana era sua sócia e Paulo Cortez, um colaborador recorrente de seu escritório) com Levi. Também descrevem a forma em que os “serviços” prestados pelo empregado foram remunerados. Como prova de que havia uma espécie de contratação ilegal, são narrados exemplos de situações em que Levi Antônio atuou defendendo os interesses do grupo criminoso junto à 3º Câmara da 3º Seção do Carf, onde ele estava lotado.

Ainda de acordo com as investigações, pelo menos duas dessas incursões ocorreram em 2009. Na primeira, Levi acessou e repassou a José Ricardo informações sigilosas referentes a 11 recursos que aguardavam julgamento no tribunal administrativo. Na segunda, os dados solicitados foram enviados a Paulo Cortez que, na época, não era conselheiro do Carf e, portanto, não poderia ter acesso aos processos. Mensagens trocadas entre os envolvidos – e que foram apreendidas por ordem judicial no decorrer da apuração do caso – revelaram que o mesmo procedimento se repetiu em relação a Adriana, que também teve acesso a informações privilegiadas em decorrência da atuação de Levi Antônio.

Pagamentos

Por todos os serviços prestados ao grupo, o empregado público recebeu pagamentos, tanto de forma direta – em espécie ou cheque – quanto de forma indireta, com os envolvidos quitando despesas pessoais de Levi. As provas anexadas à ação incluem a comprovação de que, entre 2010 e 2012, as mensalidades escolares dos filhos de Levi foram pagas por José Ricardo e seus aliados. Há ainda o repasse de R$ 1 mil em espécie, um cheque de R$ 34.499,51 e até a compra de óculos. “Eles, portanto, pagavam um agente público para o recebimento de informações protegidas por sigilo e para a satisfação de interesses privados”, afirmam os procuradores em um dos trechos da ação.

Na ação, o MPF solicita a condenação de Levi Antônio por corrupção e que a pena imposta a ele seja acrescida pelo fato de o crime ter sido praticado sete vezes. Em relação aos três, a denúncia é de corrupção na modalidade ativa. No caso de José Ricardo, os procuradores frisam que foram sete atos. Adriana Oliveira deve responder por ter praticado o crime três vezes e Paulo Cortez, por uma vez. Outra solicitação apresentada na denúncia é para que os quatro sejam condenados a pagar indenização por danos morais coletivos em valores equivalentes à soma das propinas.