Militares recebem mais na reserva

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Fora da PEC da Previdência, integrantes das Forças Armadas mantém vantagens, como acumular benefícios, ganhar uma patente ao passarem para a inatividade, e não precisarem completar idade mínima para se aposentar. De acordo com a Defesa, novas regras para a categoria, que responde por metade do deficit previdenciário do setor público, serão fixadas em lei específica

PAULA ANDRADE

Especial para o Correio

Os militares respondem por quase metade do deficit previdenciário da União, embora representem um terço dos servidores. No entanto, não fazem parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, que reforma a Previdência. Além disso, menos de 24 horas após a apresentação da PEC, o artigo 42, que previa novas diretrizes para militares nos estados e no Distrito Federal (bombeiros e policiais militares) simplesmente saiu da proposta. O governo afirma que todas essas categorias terão projetos específicos.

A proibição de acumulo de pensão e aposentadoria pelos militares também foi excluída. Outras categorias começam a pleitear os mesmos benefícios e especialistas acreditam que as isenções podem comprometer a efetividade das mudanças. “O princípio claro da reforma é igualar as categorias. Iguala até homens e mulheres. É um princípio agregador. Esse foi o grande mote da reforma. Se for continuar com os benefícios especiais injustificados, a proposta se fragiliza”, afirmou o ex-secretário de Previdência e consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados, Leonardo Rolim.

“A quantidade de militares ativos e na reserva, hoje, no Brasil é muito maior do que de países como França, Inglaterra e Austrália. Ainda temos militares passando a pensão para os netos após a morte. É um absurdo, pois prolonga a despesa para muito além do falecimento do beneficiário”, afirmou Rolim.

De acordo com o especialista, em 2015 o deficit dos militares era de R$ 32,5 bilhões, ou 44,8% do rombo previdenciário da União, que alcançava R$ 72,5 bilhões, enquanto o deficit dos servidores civis era de R$ 40 bilhões. As contas consideram como aposentados os militares que estão na reserva e os reformados. Os militares, no entanto, só incluem pensionistas e reformados no cálculo pois argumentam que quem está na reserva pode ser chamado para trabalhar.

Pelos cálculos do consultor, se nada for feito, o deficit dos militares aumentará lentamente ao longo das próximas décadas, até 2090, enquanto o dos civis crescerá fortemente nos próximos anos mas, a partir de 2040, começará a cair. O desempenho é reflexo das mudanças que já foram feitas nas regras de aposentadorias para servidores civis: aqueles que entraram depois de 2003 não se aposentam mais com 100% do salário final, mas com 80% da média dos últimos 10 anos; e os servidores também têm idade mínima de aposentadoria, de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

Já os militares viram acabar a pensão para as filhas solteiras — no caso dos que ingressaram na carreira após 2001. No entanto, eles continuam sem ter idade mínima de aposentadoria e vão para a reserva com 30 anos de contribuição. Além disso, a contribuição previdenciária dos militares é de apenas 7,5% do salário bruto, contra 11% dos civis. Outra vantagem é que os militares se aposentam pelo salário final e, em alguns casos, ainda ganham uma patente quando vão para a reserva. Com isso, o inativo militar ganha mais do que aquele na ativa.

“Há um decreto na Constituição que veda aos militares uma série de direitos dos trabalhadores civis. Isso não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Por isso, há um sistema diferenciado de previdência para os militares. É o equilíbrio da balança. Se for para igualar, queremos ter também os mesmos direitos dos civis”, enfatizou o presidente da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), Marlon Jorge Teza.

“O Militar possui apenas seis dos 34 direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal”, completou Teza. Ele citou, entre outros, a vedação ao direito de fazer greve, de se filiar a partido político, e até mesmo a proibição de ter um segundo emprego para aumentar a renda doméstica. “Sabemos que a nossa previdência irá mudar. Mas será em um segundo momento, em um projeto separado”, concluiu.

“Os militares não entraram na regra geral porque não têm um regime de previdência, mas um sistema de proteção social. Os militares darão a contribuição para a reforma e não querem privilégios”, declarou o ministro da Defesa, Raul Jungmann.

Depois da notícia da retirada dos bombeiros e dos policiais militares da PEC da Previdência, policiais civis, federais agentes penitenciários, guardas rodoviários e legislativos começaram a reivindicar o mesmo tratamento e já falam em paralisação. “Nós achamos justo que os policiais militares e os bombeiros tenham tratamento diferenciado. Mas isso tem que ser para todos os policiais, não apenas para alguns”, defendeu o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Boudens.

A reivindicação dos policiais foi levada por parlamentares ao líder do governo na Câmara dos Deputados, André Moura (PSC-SE). A ideia é tirar todos os profissionais de segurança pública da regra geral para discutir as condições dessas categorias em separado, como será feito com as Forças Armadas.

 

Alternativas e sugestões para uma reforma da Previdência mais digna

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João Badari*

A sociedade e a advocacia estão se mobilizando nas ruas e nas redes sociais em busca de combater a PEC 287, a PEC da Previdência. Muitos a consideram como a “PEC da Morte” ou “Pacote da Maldade”. Trata-se de um tema que virou uma preocupação dos segurados, trabalhadores e governo. A Previdência necessita de reforma, mas jamais nos termos apresentados ao Congresso. Entidades e advogados criaram uma campanha para orientar os cidadãos e apresentar um “meio termo” viável aos anseios das partes. E também para combater as falácias do Governo Federal sobre o tal déficit da Previdência.

Não se tem dúvidas que a reforma deve ocorrer para manter sustentável o sistema para as próximas gerações, devido ao aumento da população na terceira idade e à melhoria da qualidade de vida dos idosos, mas, primeiramente, o governo deve trazer melhor gestão aos recursos do sistema previdenciário. E, assim, e garantir que o trabalhador usufrua de sua aposentadoria com qualidade não a obtenha apenas em seu final de vida.

Elenco abaixo alguns pontos para que a Previdência Social se mantenha saudável, eficaz e garanta dignidade aos seus segurados e cidadãos. Este tema atinge você seus familiares.

– Diminuição ou extinção da DRU (Desvinculação de Receitas da União)

Você sabia que 30% das arrecadações da Previdência Social são destinados a outros fins? A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. Na Previdência a DRU é de 30%! (aprovada pelo Senado até 2023).

A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado. Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.

Na prática, permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública.

Como algo que é alegado diariamente pelo governo como deficitário pode ter 30% de suas receitas desviadas? A Previdência é amplamente superavitária, em dezenas de bilhões de reais todos os anos. Porém, a DRU é a principal vilã para sua instabilidade no futuro. A medida correta seria abaixar a DRU para 10% ou extinguir a mesma.

– Cobrança urgente dos devedores

Antes de retirar direitos dos trabalhadores para equilibrar contas, o governo deve cobrar seus maiores devedores e aprimorar sua fiscalização nas fraudes tributárias. Em 2015, o Ministério da Fazenda divulgou uma lista com as 500 maiores empresas devedoras do Fisco. A Vale é a líder com uma dívida de R$ 41,9 bilhões, seguida por Carital Brasil, antiga Parmalat Brasil e que deve R$ 24,9 bilhões. Em terceiro lugar está a Petrobras, com R$ 15,6 bilhões em débitos não saldados com a União. O total devido por essas 500 companhias da lista somam R$ 392,3 bilhões, de acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda.

Esse montante, se fosse quitado de uma única vez, equivale 14,5 Bolsas Famílias, sem contar que seria suficiente para cobrir o rombo das contas públicas de 2014, de R$ 32,5 bilhões, e ainda ajudaria o governo a cumprir a meta fiscal inicial para este ano, de 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB), ou R$ 66,3 bilhões. No entanto, o restante, pouco mais de R$ 290 bilhões, não seriam suficientes para consertar definitivamente o descompasso fiscal do governo, que gasta bem mais do que arrecada todos os anos, o que contribui para o aumento do rombo nas contas públicas.

– Garantia de três anos a menos para as mulheres

Igualar a idade de homens e mulheres passa a tratar não de forma igual os trabalhadores, e sim de forma desigual. As mulheres, embora tenha ocorrido um grandioso avanço nas condições apresentadas pelo mercado de trabalho, ainda sofrem mais que os homens para a obtenção de cargos e salários. Sem contar as diferenças biológicas e a dupla (algumas vezes tripla) jornada, com seus afazeres domésticos e profissionais. Não podemos tirar esse “benefício” em suas concessões de aposentadoria, pois ele traz igualdade de condições aos trabalhadores.

– Garantia de três anos a menos para o trabalhador rural

Acredito que também não se pode igualar a idade de concessão do trabalhador urbano e rural. O trabalhador do campo tem atividades que comprometem ainda mais sua saúde. O trabalho braçal, a poeira, sua exposição a chuvas e sol, uso de agrotóxicos, dentre outros.

– Manutenção da aposentadoria por tempo de contribuição com 40 anos para homens e 35 para mulheres

A proposta atual acaba com a garantia de uma aposentadoria sem idade mínima, levando em consideração um tempo mínimo de custeio para o sistema (homens 35 anos e mulheres 30). Primeiramente, é importante entender que o trabalhador de regiões mais carentes irá contribuir mais por entrar no mercado de trabalho mais novo, portanto, nada mais justo que atingindo um número mínimo de contribuições possa se aposentar, sem levar em conta sua idade. Aumentar em cinco anos o tempo atual irá trazer justiça aos cidadãos que começam cedo a custear seu benefício.

Se um trabalhador homem começar a custear sua aposentadoria com 18 anos e pagar por 40 anos, irá se aposentar aos 58 anos. Pela expectativa de vida atual ele irá viver em torno de 20 anos após sua aposentação, ou seja, ele e seu empregador contribuirão por duas vezes o tempo de recebimento, lembrando que existem regiões que a expectativa de vida não chega aos 58 anos.

– Idade mínima de 60 anos

Conforme exposto acima, muitos trabalhadores irão trabalhar por décadas e não conseguirão se aposentar. A idade mínima apresentada, de 65 anos é altíssima. Como podem comparar o Brasil a países europeus com alto nível de desenvolvimento? Nossos idosos necessitam de sua aposentadoria mais cedo.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem regiões com expectativa de vida inferiores a 58 anos e áreas nobres que ultrapassam os 80 anos. O trabalhador mais carente irá contribuir por mais de 40 anos e não irá se aposentar aos 65 anos. Devemos analisar a situação em seu contexto geral e não apenas se atentar a expectativa de vida do IBGE ter subido.

Baixar em cinco anos a proposta de emenda seria uma maneira de garantir que as pessoas se aposentem, mesmo que aumente para 30 anos o tempo de contribuição exigido. Analisando o mercado de trabalho brasileiro, as pessoas acima de 60 anos dificilmente conseguirão vaga para continuar contribuindo, e desta forma não irão se aposentar. Outro ponto relevante é contribuir com a informalidade, pois se você já chegou nos 25 anos exigido irá desistir de contribuir.

– Garantia de aposentadoria do professor

A PEC garante aos professores apenas o benefício de cinco anos a menos na regra de transição (45 anos para entrar na regra dos 50%), traz fim a aposentadoria do professor, uma profissão que com suas especificidades se mostra penosa. Não existirá mais a “aposentadoria especialíssima dos professores”, igualando o mesmo com o trabalhador comum.

A continuidade do benefício com idade mínima de 55 anos para homens e 50 anos para mulheres é a situação adequada, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para os homens.

– Continuidade dos 65 anos para o Benefício de Prestação Continuada (“LOAS”)

Aumentar em 70 anos a idade para o idoso ou deficiente em situação de miserabilidade é um absurdo. Certamente, as pessoas na condição de miserabilidade não atingirão tal idade. Se o cidadão médio dificilmente atinge os 70 anos, imaginem aquele que se encontra sem condições financeiras de comprar remédio, comida, moradia. O ideal seria manter os atuais 65 anos.

– Continuidade da Aposentadoria Especial

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física deve ser mantido da forma atual, pois são trabalhadores que exercem atividades que debilitam sua saúde. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

A forma apresentada trata a aposentadoria especial como uma indenização, devendo comprovar que houve risco efetivo a saúde do segurado. Aposentadoria especial é benefício, não indenização. Aumentar em até 10 anos o tempo será um enorme retrocesso aos direitos sociais.

– Regra de Transição

A regra de transição apresentada não possui lógica. Como dar benefícios a um homem com 50 anos de idade e mulheres com 45 e não ao homem com 48 anos? 49 anos e 11 meses? Iremos desrespeitar as pessoas que estão inscritas a décadas no sistema e terão a aplicação integral da proposta apresentada. O ideal seria aplicar a regra de transição sendo aplicadas a todos os filiados após a lei 9.876/1999, que estão sujeitos a regra atual de benefício e cálculo.

– Cálculo dos benefícios

A PEC prevê o cálculo partindo de 51% mais 1% por período, ou seja, para garantir o benefício integra seriam necessários 49 anos de contribuição (homem ou mulher). Como alguém pode contribuir por cinco décadas para chegar ao benefício integral?

Um homem que comece a contribuir com 20 anos terá seu benefício integral com 69 anos, e irá dispor do mesmo por menos de uma década. O ideal seria chegar na regra 90/100 (somatória idade mais tempo de contribuição de mulheres e homens respectivamente), retirando a transição atual 85/95 e elevando para 90/100 o benefício integral (ex: homem com 60 anos e 40 de contribuição).

– Pensão por morte e BPC nunca inferiores ao salário mínimo

Na PEC apresentada o benefício de prestação continuada e a pensão por morte poderão ser inferiores a um salário mínimo, e isso fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Nenhuma pessoa que viva com menos de um salário mínimo (piso) pode se alimentar, vestir e ter moradia digna.

– Aumento do salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança. O aumento no salário maternidade para seis meses (hoje são 120 dias), com isso iremos melhorar o desenvolvimento de nossas crianças e não iremos onerar de forma substancial os cofres públicos. Aumentar o pagamento neste momento não é gasto, e sim investimento, pois teremos uma geração ainda melhor.

*João Badari é especialista em Direito Previdenciário e sócio da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados

Transparência avalia financiamento de projetos de turismo na região Centro-Oeste

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Ministério analisou operações de crédito a empreendimentos da Copa do Mundo

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) divulga o resultado da avaliação do programa de financiamento aos setores produtivos da região Centro-Oeste. O trabalho consolida fiscalizações em 30 empreendimentos turísticos voltados à Copa do Mundo FIFA 2014, financiados pelo Banco do Brasil, entre 2011 e 2013. Os auditores analisaram um montante de R$ R$ 176,7 milhões em valores nominais.

A avaliação teve por objeto a atuação do Banco do Brasil na concessão de crédito, por meio do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), para implantação, expansão e modernização de projetos da atividade de turismo nas cidades-sede da Copa e áreas de influência; bem como verificar a gestão financeira dos recursos do FCO e a transparência da aplicação desses recursos à sociedade

Acesse o relatório na íntegra

Os resultados indicam que a utilização do FCO contribuiu satisfatoriamente para o fomento do desenvolvimento econômico e social da região Centro-Oeste. No entanto, foram verificadas necessidades de aprimoramento, por parte do Banco, no tempo de aprovação de concessões, nos estudos de viabilidade econômico-financeira, no acompanhamento e fiscalizações, bem como na divulgação à sociedade dos projetos financiados.

MPF/DF funcionará em regime de plantão

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Recesso começa nesta terça-feira, 20 de dezembro, e vai até o dia 6 de janeiro de 2017 

Durante o período de recesso forense (de 20 de dezembro a 6 de janeiro), a Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) funcionará em regime de plantão. As regras para o atendimento ao público e às demandas urgentes estão previstas na Portaria nº 353, publicada no dia 12 de dezembro.

Servidor antigo pode ter benefício integral

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PEC da Previdência tem regras de transição mais suaves para funcionários públicos. Dependendo da data em que entraram no governo, eles podem manter a paridade de vencimentos com os ativos. Acumular benefícios será proibido. O Congresso é o foro adequado para fazer esse debate, porque representa toda a população brasileira. Portanto, ele definirá os detalhes, se a reforma vai avançar mais ou menos”, Leonardo Gadelha, presidente do INSS

FERNANDO CAIXETA

Especial para o Correio

As novas regras para a previdência social que integram a Proposta de Emenda à Constituição nº 287 não são tão duras para os servidores públicos quanto para os contribuintes que trabalham para a iniciativa privada. Mesmo que a aposentadoria integral venha, para alguns, somente após 49 de contribuição, servidores contam com algumas benesses, como a previdência complementar, com metade do financiamento bancado pelo empregador, nos três Poderes da União.

O texto prevê exceções aos servidores para que sejam aplicadas regras antigas a eles. Assim, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e tem mais de 50 anos, no caso dos homens, e 45, para as mulheres, mantém o direito de receber o valor integral do benefício. Esses funcionários também devem manter a paridade com os servidores da ativa no momento da aposentadoria, com direito às mesmas correções concedidas aos que permanecem trabalhando, respeitado o teto salarial do funcionalismo, que é o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC também trouxe novidades, como a extinção da possibilidade de receber mais de um benefício, como acumular mais de uma aposentadoria ou pensão por morte.

Servidores que entraram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 podem até mesmo antecipar a passagem para a inatividade. A regra para eles estabelece que cada dia a mais como contribuinte reduz um dia na idade mínima. Assim, um homem que tenha começado a trabalhar no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 20, que reformou a previdência em 1998, e tenha contribuído por 37 anos, por exemplo, poderá se aposentar aos 63 anos, sem esperar a regra da idade mínima de 65 anos para homens.

Regime diferenciado

Militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros escaparam às regras mais duras estabelecidas na reforma da Previdência. Para essas categorias, o governo pretende criar normas próprias para a aposentadoria. A legislação vigente para militares prevê que, após 30 anos de serviço, eles têm direito a passar para a reserva, o que proporciona a muitos uma aposentadoria na faixa dos 50 anos.

Professores que comprovarem ter exercido exclusivamente funções de magistério na educação infantil e ensinos fundamental e médio não entram na regra da idade mínima. Caso a PEC seja aprovada, até a data de sua promulgação, professoras com mais de 45 anos poderão se aposentar quando completarem 25 de contribuição, no caso dos homens; aqueles com mais de 50 terão direito ao benefício quando já tiverem contribuído por 30 anos.

Os proventos de aposentadoria concedidos aos servidores que ingressaram antes de 2004 corresponderão a uma média aritmética das remunerações utilizadas como base nas contribuições ao regime de previdência ao qual esteja vinculado. O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria e opte por permanecer em atividade terá direito a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, hoje estabelecida em 75 anos de idade.

Sindicatos rejeitam

O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Nílton Paixão, vê a reforma da Previdência como um retrocesso de direitos já adquiridos pela categoria que defende. Também presidente da Pública: Central do Servidor, Paixão sustenta que o argumento de rombo na Previdência é falacioso. “Eles falam tanto de deficit no INSS, mas não mostram a conta para que a gente possa analisar. Se existe mesmo esse abismo nas contas, por que não foi feita uma auditoria pelo Tribunal de Contas da União?”, questionou. Para o presidente do Sindilegis, é preciso abrir a “caixa preta” das contas da Previdência para que o país possa conhecer a realidade da seguridade social. “É óbvio que há uma intenção de privilegiar os planos de previdência complementar”, criticou Paixão.

O consultor econômico Carlos Eduardo de Freitas, que já ocupou vários cargos de chefia no Banco Central, discorda do sindicalista. “O governo fala que vai ter uma economia de não sei quantos bilhões nos próximos anos. Para mim, isso não diz nada. Quero saber quais são as premissas e como ficarão os deficits. Há um mito entre os economistas de esquerda de que não há deficit na Previdência. Para eles, as receitas não seriam geradas somente pelas receitas dos contribuintes, mas por alguns impostos também. No meu entender, a Previdência é a ideia de que há contribuições que se acumulam em determinado período de tempo, e, depois você tem direito de usufruí-la”, afirmou Freitas.

Em entrevista ao Correio, publicada em 11 de dezembro, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Gadelha, afirmou que a Secretaria de Previdência foi correta na formulação da PEC e se baseou nas estatísticas e realidade do órgão. “Alguma reforma era absolutamente necessária, mas a proposta é apenas o início de uma discussão. Mesmo em uma democracia imperfeita, o Congresso é o foro adequado para fazer esse debate, porque representa todos os estados e, em tese, toda a população brasileira. Portanto, ele definirá os detalhes, se a reforma vai avançar mais ou menos”, observou Gadelha. E completou: “a proposta de mudança foi feita, não por prazer, mas por necessidade. O governo está pensando na sustentabilidade do sistema”,

Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) sustentam que houve superavit no INSS de 54 bilhões de reais em 2014, caindo para 24 bilhões, em 2015, em razão do desemprego e da crise econômica. O relatório da Anfip aponta a retirada de recursos da Previdência para financiar micro e pequenas empresas, agronegócio e filantropia, e fiz que nem sempre esse dinheiro retorna à origem. A associação estima que, em 2016, o montante de renúncias será de R$ 70 bilhões.

Carreiras podem ficar sem reajuste

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Às vésperas do Natal, o governo garantiu que vai cumprir o compromisso com todos os servidores federais que assinaram acordo salarial neste ano. Mas a Casa Civil não informou a data da publicação da medida provisória (MP) ou projeto de lei (PL) que implementará os reajustes. Segundo técnicos ligados ao Planalto, o assunto só não foi resolvido por causa de um cochilo da equipe econômica. Com a demora, porém, há risco de que os aumentos fiquem para serem decididos em 2017 e aplicados apenas em 2018.

Somente agora, após a aprovação às pressas, na semana passada, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2017), alguns gestores se deram conta de que não será possível emitir MP ou PL com aumentos salariais. O motivo não deveria ser surpresa nem para o Ministério do Planejamento, nem para a Casa Civil: a LDO tem uma cláusula de barreira, criada pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do Planejamento, com o objetivo de acabar com a farra, antes comum, de repentinos e aleatórios reajuste a apaniguados ao longo do ano, sem previsão orçamentária.

Há carreiras poderosas envolvidas nessa briga, como auditores e analistas da Receita Federal, analista técnico de políticas sociais e analista de infraestrutura, e, ainda, os servidores do Ministério das Relações Exteriores e os auditores do Trabalho. Fontes disseram que a decisão do governo é reajustar as tabelas em 21,3% para quem tem algo extra, como o bônus de eficiência para o pessoal do Fisco e auditores do Trabalho, e 27,9% para os demais, incluindo as carreiras de chancelaria do Itamaraty.

O Planejamento nega que tenha cometido o deslize. De acordo com a assessoria, o atraso foi de responsabilidade do Legislativo, que demorou para votar dois destaques e, quando concluiu a votação, já não podia retornar ao texto original.

Por conta desse detalhes, Temer ficou diante de duas situações: deixar passar as festas de fim de ano para entrar 2017 com novidades — o que vai causar a ira de alguns — ou vetar o artigo 103 da LDO, parágrafo segundo, para ter a prerrogativa de mandar, em seguida projeto com os reajustes que não foram definidos até agora. Em qualquer caso, compraria uma briga com a SOF e deixaria o orçamento 2017 mais vulnerável a pressões, já que abriria uma exceção. Em pouco mais de uma semana o ano acaba e a LDO não permite reajuste retroativo. Assim, se não houver o veto, o governo só poderá apresentar proposta de reajuste para essas carreiras em 2017 com vigência para 2018.

CCJ da Câmara pode votar nesta terça fim do foro privilegiado

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara pode votar nesta terça-feira (20) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim do foro privilegiado para parlamentares, presidente da República, magistrados, ministros, governadores e prefeitos. Defensor do fim desse mecanismo, o líder do PPS, deputado federal Rubens Bueno (PR), é autor da PEC 142/2012, que tramita junto com a PEC 470/50, e que está na pauta da comissão. Ela tem como alvo autoridades que cometerem crimes comuns. Só seria admitido foro privilegiado para crimes de responsabilidade, que só podem ser cometidos por agentes políticos. A reunião da CCJ está marcada para às 14h30.

A proposta de Rubens Bueno tem parecer pela admissibilidade. No entanto, ela entrou algumas vezes na pauta de votação do colegiado, mas não chegou a ser votada. Para o líder PPS, o assunto é de extrema importância e merece uma apreciação mais rápida. “O fim do foro privilegiado é uma cobrança da sociedade e propostas neste sentido precisam ter prioridade. Trata-se de um privilégio que não tem mais sentido e a operação Lava Jato tem demonstrado como muito políticos se utilizam desse mecanismo para cometer crimes e atrapalhar o andamento de processos”, afirmou o deputado.

A PEC de Rubens Bueno suprime e altera diversos incisos da Constituição que estabelecem quais categorias, entre elas os políticos, têm direito a julgamento apenas em instâncias superiores.

A intenção do líder do PPS é evitar, por exemplo, que pessoas entrem para a política com o único objetivo de postergar o julgamento de crimes que cometeram. “Temos que mostrar para a sociedade que ninguém deve buscar um mandato para sobrestar esse ou aquele processo. O mandato é para defender a população e ideias para o país. Temos que parar com esse absurdo de, uma vez processada, a pessoa buscar um mandato para ganhar tempo e escapar de julgamentos”, defende Rubens Bueno.

O líder do PPS lembra ainda que da primeira Constituição do Brasil, em 1824, até 1969, período da ditadura militar, os políticos brasileiros atuaram normalmente sem ter o privilégio. “Esse foro especial foi incluído em nossa Constituição por um regime de exceção. Então, essa é mais uma página do entulho da ditadura militar que nós temos que virar. Na democracia moderna não pode existir esse tipo de privilégio”, afirma o deputado.

O foro privilegiado garante a algumas autoridades públicas o direito de serem julgadas por tribunais superiores, diferentemente do cidadão, que é julgado pela justiça comum. É o caso de deputados e senadores, presidente da República, vice-presidente e o procurador-geral da República que, nas infrações penais comuns, são processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Teto constitucional, acumulação de cargos e contradições

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O momento é o de aproveitar as discussões e reflexões sobre o tema para delimitar as regras de modo a permitir o melhor controle dos gastos com pessoal.

Adovaldo Dias de Medeiros Filho*

Recentemente, a Comissão Especial do Extrateto do Senado Federal aprovou três projetos para dar fim às remunerações que eventualmente excedam o teto constitucional, disposto no artigo 37, XI, da Constituição Federal.

O referido artigo, no entanto, nunca foi disciplinado de maneira profunda, a ponto de deixar aos Tribunais a construção de teses no sentido de saber quais parcelas seriam consideradas para os fins de cálculo do teto. Como, por exemplo, a Resolução 13/2006, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu uma série de hipóteses de exceção ao teto.

Nesse sentido, é certo que os projetos oriundos da Comissão Especial do Extrateto têm por escopo delimitar as regras aplicáveis ao teto, de modo a dar segurança jurídica na aplicação da disciplina constitucional, inclusive com as hipóteses de exceção ao teto, que devem guardar específica correlação com indenização ou custeio de despesas. Ademais, é de observar que o artigo 37, XI, é consequência lógica dos princípios da Administração Pública, razão pela qual deve ser observado sem objeções.

Ocorre que um dos projetos aprovados pela Comissão contém, em princípio, efetiva contradição com o próprio texto constitucional. É o caso da aplicação do teto nas hipóteses de acumulação de cargos.

Pelo texto aprovado, o teto aplicar-se-ia ao somatório das remunerações por uma mesma pessoa, ainda que provenham de mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas.

Em um exemplo simples, caso tal interpretação prevaleça, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, que exerça o magistério em uma Universidade, não poderia receber pelo seu trabalho, uma vez que a sua remuneração já constitui o teto do artigo 37, XI, o que é vedado pela legislação correlata ao servidor público, uma vez que ensejaria em trabalho gratuito.

Com efeito, não parece que o texto constitucional tenha tido essa intenção. Se assim o fosse, a acumulação remunerada de cargos, exposta no mesmo artigo 37, XVI, não seria permitida. Ademais, veja-se que o próprio artigo 201, § 11, da Constituição Federal impõe que os ganhos habituais do empregado, não se olvidando do servidor público, serão incorporados ao salário para fins de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.

A se permitir a existência de um teto único no caso de acumulação lícita de cargos, tem-se que a contribuição previdenciária daquele servidor será maior, sem qualquer reflexo em benefício futuro, acarretando em potencial retenção a maior de contribuição previdenciária.

Veja-se que, atualmente, há uma série de precedentes que tratam da aplicação do teto de forma isolada, quando há a acumulação remunerada nos termos do artigo 37, XVI. Destaque para alguns precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO LEGÍTIMA. CARGOS CONSIDERADOS ISOLADAMENTE PARA A INCIDÊNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO.

  1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que em se tratando de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente. Precedentes: AgRg no RMS 32.917/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 30/3/2015; RMS 40.895/TO, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26/9/2014; AgRg no AgRg no RMS 33.100/DF, Rel.

Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 15/5/2013.

  1. Agravo regimental não provido.

(AgRg no RMS 45.937/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 17/11/2015)

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO DE ORDEM. MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL.

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS PERMITIDA CONSTITUCIONALMENTE. CARGOS CONSIDERADOS, ISOLADAMENTE, PARA APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO.

  1. “Tratando-se de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente”. (Precedentes: AgRg no RMS 33.100/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe 15/05/2013 e RMS 38.682/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 05/11/2012).
  2. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.

(RMS 33.171/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2016, DJe 04/03/2016)”

A interpretação sistemática da Constituição leva a crer que, nesses casos, não seria possível uma aplicação indistinta do teto para acumulações constitucionalmente permitidas, nos termos acima expostos. O momento é o de aproveitar as discussões e reflexões sobre o tema para delimitar as regras de modo a permitir o melhor controle dos gastos com pessoal.

*Adovaldo Dias de Medeiros Filho é advogado de Processos Especiais do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados

 

Nota conjunta da União dos Policiais do Brasil

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Em defesa da aposentadoria especial. “A Constituição Federal já assegura tratamento diferenciado à aposentadoria dos policiais, diante da atividade de risco que desenvolvem, repetindo o que se aplica mundialmente. Assim, retirar essa condição do policial, como pretende o projeto de reforma da previdência, é um retrocesso para o país na política de segurança pública e vem causando uma grande indignação aos policiais de todo o Brasil”, Luís Boudens, presidente da Fenapf

Da União dos Policiais do Brasil
NOTA DE IMPRENSA CONJUNTA nº 01/12/2016.
Assunto: Mobilização das Polícias por Aposentadoria Policial.
Em 18 de dezembro de 2016.

A União dos Policiais do Brasil, representada por Entidades de Policiais e das demais Forças de Segurança Pública do país, comunica oficialmente que aguardará até terça-feira, dia 20/12/16, uma resposta do Governo Federal, por meio do Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça e Cidadania, Doutor Alexandre de Moraes, sobre o resultado do pleito conjunto e unificado, ocorrido no dia 14/12/16, consubstanciado no tratamento peculiar, autônomo e especial das Polícias, demais órgãos da Segurança Pública e carreiras congêneres, como agentes penitenciários, do texto da PEC 287/16, em primeiro momento, diante da necessidade premente de finalização dos estudos técnicos contratados junto à Fundação Getúlio Vargas, para posterior apresentação de uma proposta, em segundo momento, por meio de lei complementar, fixando novos critérios previdenciários, em face da realidade das categorias em função do cargo e efetivo exercício de atividade de risco, e sua reduzida expectativa de vida.

Foram encaminhadas ao Governo Federal 4 emendas que pedem a supressão e adição de alguns dispositivos na PEC 287/16, para que seja constitucionalmente viável a realização dos estudos científicos finais, que dão base às propostas de lei. As Entidades entendem que é necessária a reforma previdenciária, mas, no contexto da segurança pública, critérios técnicos precisam ser observados. E tais estudos são de total ineditismo no país.

No dia 21/12/16, às 10h, as Entidades realizarão uma Assembleia Geral Unificada, em que haverá decisão sobre os novos rumos a serem adotados pelo movimento, com anúncio à sociedade e à imprensa, em entrevista coletiva.

A pauta da Assembleia terá, entre todos os assuntos relevantes acerca da Reforma da Previdência para os policiais, a criação de um Fundo Único Nacional, que proverá custeio das possíveis mobilizações futuras.

As Entidades aguardam confiantes a decisão do Governo Federal, para que não seja outro o resultado, senão o reconhecimento pela continuidade no texto constitucional da atividade de risco das categorias representadas, o que enseja tratamento adequado, com requisitos e critérios próprios em razão das peculiaridades da atividade policial.

UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL

Abaixo, as Entidades em ordem alfabética, por sigla:

ABC – (Associação Brasileira de Criminalística)
ABRAPOL (Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais)
ADEPDEL (Associação de Defesa de Prerrogativas dos Delegados de Polícia da Paraíba)
ADEPOL BRASIL (Associação Nacional dos Delegados Policias Civis)
ADPESP – (Associação de Delegados de Polícia do Estado de São Paulo)
ADPF – (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)
AMPOL – (Associação Nacional das Mulheres Policiais)
ANEPF – (Associação Nacional dos Escrivães Polícia Federal)
APCF – (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais)
APCN – (Associação das Polícias do Congresso Nacional)
CENTRAPOL- (Central Única Nacional dos Policiais Federais)
COBRAPOL – (Confederações Brasileiras dos Policiais Civis dos Estados)
CONCPC – (Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil)
CNPFF (Confederação Nacional dos Policiais Ferroviários Federais)
CONGM – (Conferência Nacional das Guardas Municipais)
FEBRASP – (Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários)
FENADEPOL – (Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)
FENAGUARDAS – (Federação Nacional dos Sindicatos de Guardas Civis)
FENAPEF – (Federação Nacional dos Policiais Federais)
FENAPPI – (Federação dos Peritos em Papiloscopistas e Identificação)
FENAPRF – (Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais)
FENASPEN – (Federação Nacional dos Servidores Penitenciários)
FENDEPOL – (Federação Nacional Sindicatos Delegados Polícias Civis)
OPB – (Ordem dos Policiais do Brasil)
SINDEPO-DF – (Sindicato dos Delegados de Polícia do DF)
SINDEPOL-DF – (Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no DF)
SINDEPOL-GO – (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás)
SINDIPOL – DF – (Sindicato dos Policiais Federais do DF)
SINDPESP – (Sindicato dos Delegados decia do Estado de São Paulo)
SINPOC – DF (Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais do DF)
SINPOL – DF (Sindicato dos Policiais Civis do DF)