Seminário sobre a Lei de Responsabilidade das Estatais

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O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, participa, nesta quinta-feira (26), às 9h, da abertura do “Seminário Lei 13.303/16 – Decreto 8.945/16: Boas Práticas de Governança e Realinhamento Estratégico do Estado”. O objetivo é discutir a Lei nº 13.303/2016, a “Lei de Responsabilidade das Estatais” e o Decreto nº 8.945/2016, de 27 de dezembro de 2016, que a regulamenta.

Também participam da abertura o secretário da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST/MP), Fernando Antônio Ribeiro Soares, o presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Occhi, o presidente dos Correios, Guilherme Campos Júnior, e o vice-presidente de Gestão Financeira e de Relações com Investidores do Banco do Brasil, Alberto Monteiro de Queiroz Netto.

O evento será aberto à imprensa e transmitido ao vivo pelo site do Ministério do Planejamento (www.planejamento.gov.br).

Seminário Lei 13.303/16 – Decreto 8.945/16: Boas Práticas de Governança e Realinhamento Estratégico do Estado.
Data: 26 de janeiro de 2017
Hora: 9h
Local: Auditório do subsolo do Bloco K, da Esplanada dos Ministérios

Ministro Ives Gandra Martins Filho envia nota de esclarecimento

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Diante de notícias veiculadas pela imprensa, descontextualizando quatro parágrafos de obra jurídica de minha lavra, venho esclarecer não ter postura nem homofóbica, nem machista. Deixo claro no artigo citado, de 70 páginas, sobre direitos fundamentais, que as pessoas homossexuais devem ser respeitadas em sua orientação e ter seus direitos garantidos, ainda que não sob a modalidade de matrimônio para sua união. Por outro lado, ao tratar das relações familiares, faço referência apenas, de passagem, ao princípio da autoridade como ínsito a qualquer comunidade humana, com os filhos obedecendo aos pais e a mulher ao marido no âmbito familiar, calcado em obra da filósofa judia-cristã Edith Stein, morta em campos de concentração nazista.

O compartilhamento da autoridade sempre me pareceu evidente, tendo sido essa a que meus pais casados há 58 anos viveram e a qual são seus filhos muito gratos. Por outro lado, cabe lembrar que fui relator no Plenário do TST do processo que garantiu às mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes de qualquer sobrejornada de trabalho, decisão referendada pela Suprema Corte.

As demais posturas que adoto em defesa da vida e da família são comuns a católicos e evangélicos, não podendo ser desconsideradas “a priori” numa sociedade democrática e pluralista.

Ives Gandra Martins Filho

 

Tesouro publica relatório de garantias da União do 3º quadrimestre de 2016

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No No fim de dezembro, o saldo devedor das garantias concedidas pela União totalizava R$ 287,2 bilhões; valor é menor que o do fim de 2015

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publica nesta quarta-feira, 25/01, o Relatório Quadrimestral de Garantias da União referente ao 3º quadrimestre de 2016. O documento, que amplia a transparência sobre concessão de avais, traz as principais informações e o histórico de garantias a operações de crédito e fundos dos últimos anos.

Até o final de dezembro, o saldo devedor das garantias concedidas pela União totalizava R$ 287,2 bilhões, sendo R$ 214,8 bilhões em operações de crédito (R$ 111 bilhões em operações internas e R$103,8 em operações externas) e R$ 72,3 bilhões para fundos. A redução do valor frente ao verificado ao final de 2015 (R$ 305,5 bilhões) é explicada por amortizações superiores aos desembolsos e pela valorização cambial.

No ano, foram contratados R$ 3,88 bilhões em operações de crédito com garantia interna e U$ 1,51 bilhão com garantia externa. Essas operações impactam o saldo devedor de garantias apenas a partir dos desembolsos dos valores contratados, o que não necessariamente ocorre no mesmo ano da assinatura do compromisso.

Informações mais detalhadas sobre as concessões – como maiores credores, mutuário e honra de avais – estão disponíveis no Relatório Quadrimestral e na página sobre Garantias e Contratações Diretas no site da STNim de dezembro, o saldo devedor das garantias concedidas pela União totalizava R$ 287,2 bilhões; valor é menor que o do fim de 2015

Atuação irregular em operações no mercado Forex

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AlAlerta ao mercado

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta que a empresa TF Trading Ltd. não está autorizada pela Autarquia a captar clientes residentes no Brasil para realização de operações no mercado Forex.

De acordo com o Ato Declaratório CVM 15.464, a empresa não integra o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76.

No entanto, foi detectada possível captação de clientes através do site institucional (https://www.turboforex.com/pt). Diante disso, a área técnica da CVM determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no mercado Forex, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da página na Internet acima citada.

Caso não cumpra a determinação, a TF Trading Ltd. ficará sujeita à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações cometidas antes da publicação do referido Ato Declaratório, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei 6.385.

Lembre-se!

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa mencionada, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

Mais informações

A SMI destaca que as operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio. Trata-se assim de contratos derivativos, cuja oferta pública no Brasil deve ser autorizada pela CVM, nos termos da Lei 6.385/76.

Temer não deve ceder a pressões políticas na escolha do novo ministro do STF

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Para especialistas, o presidente deve avaliar tecnicamente a questão

O presidente Michel Temer tem uma questão difícil a decidir nos próximos dias: o substituto do ministro Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal (STF). Temer tem sido pressionado por representantes de tribunais superiores, presidentes de partidos e parlamentares a escolher o substituto. Pelo menos seis legendas apresentaram nomes para a vaga no STF.

O presidente Temer tem dito que irá aguardar a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, definir o destino da relatoria da Operação Lava Jato na Corte para, então, decidir.

Enquanto a questão segue sem uma decisão, especialistas debatem qual seria o perfil ideal para ocupar a cadeira deixada por Teori.

“A escolha obviamente tem um viés político inegável.  A corte mesmo é uma corte meta-jurídica. Mas a indicação de ministros com pouca base jurídica é bastante prejudicial ao Estado”, diz Marcus Vinicius Macedo Pessanha, do Nelson Wilians e Advogados Associados, constitucionalista e cientista político. “As decisões da corte suprema não devem ser reféns de circunstâncias políticas. A política deve ser considerada. Mas a técnica para o STF é fundamental”, acrescenta. “Para julgamento eminentemente político já temos o Congresso Nacional, que se reúne em ocasiões especiais para esse tipo de juízo. Portanto, seria interessante dar uma depurada no perfil da corte.”

O argumento de líderes do PSDB, PSD, PR, DEM, PTB e até do PMDB é de que Alexandre Moraes, ministro da Justiça, seria o nome ideal, já que ele é considerado aliado fiel do governo e tem “experiência” jurídica.

A professora de Direito da USP e advogada Maristela Basso discorda. “A indicação deve recair sobre um membro de tribunal superior”, diz. Para ela, Ives Gandra Filho, presidente do TST, reúne todas as qualificações. “É preciso preencher a vaga com alguém da magistratura, de carreira como o Teori.”

Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, é preciso profundo conhecimento e compreensão do Direito Constitucional. “Conscientização da sua responsabilidade no julgamento de temas relevantes para a Federação, capacidade de percepção, discernimento e sensibilidade enquanto elo entre o Estado e a sociedade. E, finalmente, civismo e ética.”

No entender do advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, na atual situação política do País, o mais indicado para suceder o ex-ministro Teori seria uma pessoa “isenta de compromissos políticos e desvinculada de qualquer legenda partidária, para que realmente o futuro ministro não carregue o estigma do compromisso em seu alto cargo”.

A busca de um magistrado com ”perfil mais técnico, fincado na experiência judicante, mostra-se mais adequada para manter equilibrada a composição do Colegiado do STF”, afirma Abdouni. Para ele, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil são mananciais de excelentes profissionais, de alta tecnicidade, “que poderão dar sua contribuição à mais alta Corte de Justiça do país, na função precípua de guarda da Constituição da República”.

O criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, comenta que “a Constituição Federal exige e a população também espera que o escolhido tenha notável saber jurídico e não político”. O STF necessita, segundo ele, de alguém “capacitado e experiente, ou seja, algum magistrado de nossas Cortes estaduais ou federais. Preferencialmente, um juiz que tenha entre virtudes e atributos, profundo conhecimento de matéria penal. Assim poderia até decidir questões atinentes à operação Lava Jato”.

O professor Luiz Fernando Prudente do Amaral, do IDP São Paulo, acredita que Temer deva optar pela nomeação de um jurista técnico, que não tenha vinculação política, ao menos direta, e, especialmente, que não tenha integrado eventual lista de possíveis nomeados de qualquer governo anterior, principalmente do PT. “Penso que a escolha de um magistrado de carreira ou de um jurista que esteja em tribunal superior seja o melhor caminho para garantir a lisura e melhor segurança em relação a essa nomeação”, finaliza.

Operação Zelotes: MPF/DF envia à Justiça as primeiras ações por improbidade administrativa

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Casos foram investigados nos últimos dois anos e já são objeto de ações penais propostas pela Força Tarefa que apura irregularidades no Carf. O pedido é para que sejam aplicadas as penas previstas no inciso III da referida lei em “seus limites máximos, considerados o valor milionário da propina (R$ 15,3 milhões) e o potencial prejuízo à União, (R$ 1,8 bilhão)

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou nesta quarta feira (25) à Justiça as três primeiras ações por improbidade administrativa da Operação Zelotes. Ao todo, 13 pessoas responderão por atos que configuram enriquecimento ilícito, danos ao erário ou violação dos princípios da Administração Pública. As práticas ilegais têm as punições previstas na Lei 8.429/92 e incluem, por exemplo, a suspensão de direitos políticos e pagamento e multas. Os três casos – Banco Safra, conselheiro preso em flagrante em 2016 e o de um dos lideres do esquema que pagou um empregado público para receber informações privilegiadas – também são objeto de ações penais atualmente em tramitação na 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília. A apresentação das ações por improbidade representa a segunda etapa do trabalho que tem o objetivo de assegurar a punição dos responsáveis por manipulação em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O próximo passo dos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, da Força Tarefa da Zelotes, deve ser a busca da responsabilização da pessoa jurídica, conforme prevê a Lei 12.846/13.

Desde novembro de 2015 – quando foi protocolada a primeira ação penal da Zelotes -, já foram 13 denúncias. A condição para que também seja proposta a ação por improbidade é que dentre os envolvidos na prática dos crimes haja pelo menos um agente público, fato que, segundo os procuradores, ficou configurado nos casos encaminhados neste momento à Justiça. Em relação às atuais ações, os agentes identificados em cada episódio são: João Carlos de Figueiredo Neto (conselheiro), Lutero Fernandes do Nascimento (analista tributário), Eduardo Cerqueira Leite (auditor da Receita Federal) e Levi Antônio da Silva (empregado público cedido ao Carf). Conforme prevê a legislação, além dos agentes públicos, também deve ser responsabilizado o particular que “induza ou concorra para a prática do ato ilícito ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta”.

Em cada documento enviado à Justiça, os procuradores juntaram uma cópia da ação penal. A medida tem o objetivo de viabilizar o aproveitamento da chamada prova emprestada, prática consolidada pela jurisprudência e que, neste caso, foi autorizada no fim de 2016 pelo juiz Vallisney Oliveira. Isso significa que os atos que ferem a Lei 8.429/92 poderão ser provados a partir da análise do material apreendido em buscas a apreensões em endereços ligados aos envolvidos, bem como da quebra de sigilos fiscais, bancários e telemáticos dos denunciados. Como o modo de atuação dos envolvidos nas fraudes cometidas junto ao tribunal administrativo se repetiu em outros casos investigados na Zelotes, não está descartada a elaboração de novas ações por improbidade administrativa. Por não terem caráter penal, as ações de improbidade não serão analisadas na 10ª Vara Federal, mas distribuídas entre as varas cíveis da capital.

Entenda cada caso e o que foi pedido

Caso Safra

A ação é resultado de um inquérito que apura suspeitas de irregularidades no andamento de três processos administrativos de interesse da empresa JS Administração de Recursos – sociedade empresarial do grupo Safra. Os recursos apresentados pelo contribuinte questionavam a cobrança de tributos que, atualmente, chegam a R$ 1,8 bilhão. A ação de improbidade foi apresentada contra seis pessoas sendo dois servidores: Lutero Fernandes do Nascimento e Eduardo Cerqueira Leite, dois intermediários: Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar e dois representantes do grupo empresarial: João Inácio Puga e Joseph Yacoub Safra.

Para os procuradores, as práticas comprovadas durante a investigação prévia que levou à abertura da ação penal configuram violação de princípios da Administração Pública (artigo 11 da Lei 8.429/92). No mérito da ação, o pedido é para que sejam aplicadas as penas previstas no inciso III da referida lei em “seus limites máximos, considerados o valor milionário da propina (R$ 15,3 milhões) e o potencial prejuízo à União, (R$ 1,8 bilhão)”. As penas incluem o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e o pagamento de multa de até cem vezes o valor do salário do agente público envolvido. Com base nisso, o MPF solicita que Eduardo Cerqueira Leite seja multado em R$ 2,2 milhões. Já Lutero Fernandes deve pagar ao erário R$1,3 milhão. Aos demais envolvidos, os procuradores pedem que seja imposta uma multa no valor de R$ 3,5 milhões, uma vez que eles são acusados de corromper os dois agentes. Além disso, de forma antecipada, em caráter liminar, os autores da ação pedem que a Justiça decrete a indisponibilidade de bens dos envolvidos para garantir o pagamento da multa em caso de condenação.

 Caso João Carlos

Em julho de 2016, o então conselheiro do Carf, João Carlos de Figueiredo Neto foi preso em flagrante enquanto negociava o recebimento de propina do contribuinte Itaú Unibanco Holding S/A. Na condição de relator de um dos recursos em andamento no tribunal administrativo – que questiona um crédito tributário da ordem de R$ R$ 25 bilhões – João Carlos solicitou o pagamento de propina com a promessa de votar favorável ao banco. O contribuinte levou o caso aos investigadores da Zelotes que, com ordem judicial, puderam realizar a prisão. Com a conclusão do inquérito, João Carlos foi denunciado por corrupção passiva e tentativa de atrapalhar as investigações. A ação penal tramita na 10ª Vara da Justiça Federal.

Na ação por improbidade, os atos praticados pelo então conselheiro são classificados pelos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva como violação dos princípios da Administração Pública (artigo 11 da Lei 8.429/92). Por isso, eles pedem que João Carlos seja condenado às sanções previstas no inciso III da norma e que, no caso da multa – uma das punições elencadas no texto legal -, o pedido é para que o valor seja fixado em R$ 1,2 milhão. O total equivale a cem vezes o valor previsto atualmente para a remuneração de um conselheiro do tribunal administrativo (R$ 11,2 mil mensais). Até meados de 2015 – quando foi deflagrada a Operação Zelotes, o trabalho desenvolvido pelos conselheiros do Carf não era remunerado. Também neste caso, o MPF solicitou que seja determinada, de forma antecipada, a indisponibilidade de bens até o valor da sanção prevista em lei.

Caso José Ricardo/ Levi Antônio

Enviada à Justiça em novembro do ano passado, a ação penal denunciou quatro pessoas por corrupção ativa e passiva. Hoje réus no processo, José Ricardo Silva, Adriana Oliveira e Paulo Roberto Cortez foram acusados de pagar o empregado público Levi Antônio da Silva para que ele fornecesse informações privilegiadas ao grupo. Como resultado de interceptações telefônicas e da quebra de sigilos dos envolvidos, foi possível encontrar provas de que, entre 2010 e 2012, Levi Antônio recebeu vantagens indevidas dos demais envolvidos. Somadas, essas vantagens chegaram a R$ 40 mil e incluíram o pagamento de mensalidades escolares do filho de Levi e até a compra de óculos.

Na ação por improbidade, os procuradores detalham a atuação dos quatro envolvidos e afirmam que eles infringiram os artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92: enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública, sobretudo os deveres de honestidade, legalidade e de lealdade às instituições públicas. O principal pedido é para que sejam impostas as penas previstas no inciso I da Lei 8.429/92, com a observação de que, em relação a Levi Antônio e a José Ricardo, seja aplicado o limite máximo da punição. Essa solicitação se deve ao fato de os dois terem sido considerados os protagonistas das práticas criminosas e ímprobas. Se condenados, os quatro podem ser obrigados a pagar multa de três vezes ao valor do acréscimo patrimonial, perder a função pública (no caso de Lei Antônio), além de terem os direitos políticos suspensos por até a dez anos e serem proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos de crédito ou fiscais.

Clique abaixo para ter acesso às íntegras de cada ação:

Caso Safra: ação 0004635-48/2017.4.01.3400

Caso José Ricardo / Levi: ação 0004636-33/2017.4.01.3400

Caso João Carlos: ação 0004637-18/2017.4.01.3400

Anamatra divulga nota pública sobre indicação de novo ministro no STF

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Entidade fala sobre o processo sucessório do ministro Teori Zavascki. A Anamatra divulgou nesta terça-feira (24/1) nota pública alertando sobre substituição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, que faleceu no último dia 19 de janeiro em decorrência de acidente de avião ocorrido em Paraty, no Rio de Janeiro.

A entidade afirma, como princípio, ser necessária a democratização da escolha de seus integrantes, abandonando-se o método atual para repensar um modelo de composição no STF, e admitindo-se “a formação de listas sêxtuplas, constituídas por magistrados de carreira, nas quais tenham voz ativa toda a comunidade jurídica, destacadamente a Magistratura, de modo a legitimar escolhas para a mais Alta Corte judiciária, de onde emanam decisões sempre estratégicas para a dinâmica institucional brasileira”, diz um trecho na nota. A nota também afirma que, no atual cenário, deve ser privilegiada a indicação de magistrado da carreira bem formado e independente, que reafirme as mais virtuosas  posições do STF. Confira  abaixo a íntegra da nota abaixo ou clique no link ao final do texto.

NOTA PÚBLICA

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO [ANAMATRA], entidade representativa dos mais de 4.000 Juízes do Trabalho em todo o Brasil, considerando o peculiar e grave momento que atravessa o país, às vésperas da definição sucessória aberta pelo triste episódio que vitimou o Ministro Teori Albino Zavascki, vem a público afirmar:

1 – O modelo de composição de e. Supremo Tribunal Federal é objeto de discussão no âmbito da Magistratura nacional há muitos anos, com ponderações sobre a necessidade de democratização da escolha de seus integrantes, abandonando-se o método atual, que concentra na figura do Presidente da República o poder discricionário de indicar nomes sem consulta à Magistratura e à comunidade acadêmica.

2 – Nesse sentido, colhendo a oportunidade que agora novamente enseja a discussão, a Anamatra renova a crença de que é fundamental repensar esse processo para, no mínimo, admitir a formação de listas sêxtuplas, constituídas por magistrados de carreira, nas quais tenham voz ativa toda a comunidade jurídica, destacadamente a Magistratura, de modo a legitimar escolhas para a mais Alta Corte Judiciária, de onde emanam decisões sempre estratégicas para a dinâmica institucional brasileira.

3 – No caso presente, não concebendo que qualquer indicação vindoura tenha o propósito de influenciar regressivamente a jurisprudência da Suprema Corte, a ANAMATRA propugna, no modelo atual, em se tratando da substituição do Ministro Teori Zavascki, que a escolha recaia sobre Magistrado de carreira, tecnicamente bem formado e independente, que contribua para fortalecer o papel do Supremo Tribunal Federal na diuturna reafirmação dos direitos fundamentais, inclusive sociais, e no combate a todos os desvios de conduta, especialmente os de repercussão criminal, como os investigados nos processos da chamada Operação Lava jato, o que contribuiria para a tranquilidade política no país e para o fortalecimento das instituições republicanas.

 

Brasília, 24 de janeiro de 2017,

Germano Silveira de Siqueira

Presidente da Anamatra

Juízes defendem reajuste de 16% e salário de R$ 39 mil

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Retaliação pela Lava-Jato deixa juízes sem reajuste. Presidente da Ajufe cobra aumento de 16% nos salários de magistrados e defende que sucessor de Teori Zavascki no STF seja da Justiça Federal

PAULO DE TARSO LYRA E VERA BATISTA

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) vai enviar ao presidente Michel Temer uma lista tríplice com opções para substituição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki. O presidente da Associação, Roberto Veloso, afirma que, com a morte de Teori, a categoria perdeu um representante na principal corte do país. Veloso também defende que sejam investigadas as causas do acidente que matou o ex-relator da Lava-Jato. “Ele vinha sofrendo ameaças e, durante um tempo, precisou andar com escolta. A sociedade precisa desta resposta”.
O presidente da Ajufe também critica o governo ao dizer que todas as principais categorias de Estado tiveram aumento salarial, menos os juízes federais. “Só tem crise financeira para a magistratura”. Ele acha que pode ser uma retaliação à Operação Lava-Jato. E acrescentou não ser justo que um delegado da Polícia Federal ganhe mais do que o juiz Sérgio Moro. Veloso nega que a recessão econômica seja um argumento. “O país suporta um teto de R$ 39 mil”. Confira, a seguir, os principais pontos da entrevista ao Correio.
Como está a posição dos juízes federais sobre a sucessão do ministro Teori Zavascki?
Os magistrados vão elaborar, até o fim da semana, uma lista tríplice para ser levada como sugestão ao presidente Michel Temer. O ministro Teori Zavascki era o único juiz federal no STF. Temos ex-procuradores-gerais da República, ex-advogados-gerais da União, representantes da Justiça do Trabalho e advogados. Não podemos deixar de ter um representante nosso.
O novo ministro deve assumir a relatoria da Lava-Jato?
Tradicionalmente, é o que acontece, de acordo com o regimento. Mas houve uma brecha: na morte do ministro Menezes Direito, a relatoria foi sorteada. Mas não acredito que isso será decidido antes do término do recesso do Judiciário.
A ministra Cármen Lúcia poderia tomar decisões sobre a delação da Odebrecht?
Ela pode decidir sobre pedidos de prisão e habeas corpus enquanto o STF não retomar os trabalhos. A partir de 1º de fevereiro, obrigatoriamente, as decisões terão de ser passadas aos demais ministros.
E a hipótese de não ter sido acidente?
É preciso ser investigado. O ministro Teori tinha recebido ameaças e, durante um tempo, chegou a andar com escolta. Além disso, ele era relator de um dos principais casos em análise no STF. A sociedade precisa ter essa resposta.
Sobre a crise no sistema prisional, qual é a parcela de culpa do Judiciário?
O Judiciário é o encarregado de mandar pessoas para a prisão. Ninguém pode estar preso no Brasil sem ter sido o Judiciário que tenha mandado. Manda de duas formas: provisoriamente ou depois de condenadas. E o Judiciário é o encarregado da execução da pena. O juiz de execução penal é responsável por analisar os casos de livramento condicional, de saída temporária, progressão do regime. Quando se diz que há um  perecentual elevado de presos provisórios no Brasil, isso também é de responsabilidade do Judiciário. O presídio em si, não.
Um dos problemas é a superlotação. Por que tantos presos são provisórios?
A demora em julgar as prisões decorre de vários fatores. Um deles é a quantidade de recursos que existem no Brasil. Enquanto a sentença não transita em julgado, o preso será provisório. Outro problema são as cartas precatórias. Um processo corre em Brasília, mas o advogado arrola testemunhas em outros estados. E há uma carência de juízes.
De quanto?
Na Justiça Federal, por exemplo, temos vagas para 2,4 mil juízes, mas temos hoje cerca de 1,9 mil. Deficit considerável de 20% das vagas. E há um problema orçamentário que vai se agravar agora com o teto de gastos, porque o Judiciário não poderá substituir os juízes que estiverem se aposentando.
Qual o índice ideal de produtividade dos juízes?
Há uma premissa de que é a quantidade de processos. Temos 100 milhões de processos. Se temos uma população de 200 milhões e são duas partes — autor e réu —, temos, hipoteticamente, um processo para cada brasileiro. É uma judicialização muito grande. Para isso foi criado o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Algumas medidas estão sendo tomadas, como a conciliação prévia. Só o STF tem 100 mil processos para 11 ministros.
O alto grau de judicialização e o acúmulo de processos são indícios de que o Estado brasileiro é falho?
O Judiciário não é uma ilha de excelência dentro do Estado brasileiro. Agora, é evidente que é um Poder mais fiscalizado que os demais. Temos muitos órgãos de controle. No caso da Justiça Federal, há as corregedorias dos tribunais, a corregedoria do Conselho de Justiça Federal e a corregedoria do CNJ, que é híbrida, com representantes da Câmara, do Senado, do Judiciário, da OAB.
O senhor acha justo juízes condenados serem afastados com aposentadoria integral?
Existem casos em que os juízes foram demitidos. Rocha Matos foi demitido. Nicolau dos Santos foi demitido. A aposentadoria com vencimentos integrais é uma pena administrativa. Não impede que o Ministério Público ingresse com uma ação judicial. Se não há a denúncia para ele ser demitido, a responsabilidade é do Ministério Público. É o que está na Constituição. Ele não pode ficar vendendo sentença, precisa ser afastado imediatamente. Não pode afastar sem vencimentos, porque a lei não permite. Mudar isso tem que ser uma iniciativa do STF, tratado na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Como está o projeto de reajuste dos magistrados?
Está parado. Nosso último reajuste foi em dezembro de 2014. Os servidores tiveram aumento salarial em 2016, os juízes não.
Os servidores tiveram 20% de reajuste em quatro anos e os magistrados queriam 16% em apenas um ano.
Não, em duas prestações. As outras carreiras foram reajustadas, menos a magistratura e o Ministério Público.
Por que o senhor acha que o reajuste não foi dado?
Tem duas versões. A primeira é de que haveria efeito cascata nos estados. Se há efeito cascata, por que os magistrados federais foram incluídos? Esse argumento não se sustenta. E, em relação ao teto dos ministros do STF, seria só desvincular os Estados.
Qual a segunda versão?
Retaliação pela Lava-Jato.
Qual a mais verídica?
Em relação à primeira versão, o argumento é falho. Se é a situação econômica, por que as outras carreiras tiveram reajuste? Isso é que queremos entender.
Essas categorias têm salários de R$ 33,7 mil. Com o reajuste, iriam para R$ 39 mil. Um aumento de R$ 5 mil, que é maior do que o salário médio da maioria dos trabalhadores do país.
Esse salário (de R$ 39 mil) é o que um defensor público e um delegado da Polícia Federal terão. Se eu comparo com um porteiro de um prédio, claro que não vai ter. Mas se eu comparo com aqueles que estão ao meu lado e que tiveram reajuste e nós não, algo está errado. Qual a nossa responsabilidade nisso? O delegado que apura a Lava-Jato pode ganhar mais que o Sérgio Moro? Essa é a questão que tem de ser colocada. Quem está com maiores atribuições? Todos têm reajustes, mas só tem crise econômica para a magistratura?
Mas se há retaliação pela Lava-Jato, por que os delegados da PF tiveram aumento?
Você já olhou a quantidade de delegados que foram removidos? Qual a equipe de delegados que começou a Lava-Jato e qual a equipe que existe hoje? Com os juízes, eles não podem fazer, mas com os delegados, podem.
Na iniciativa privada temos casos em que as pessoas estão fazendo mais com menos recursos. Inclusive, um acordo com os sindicatos para a redução salarial e a manutenção do emprego. São 12 milhões de desempregados. Não é o momento de se trabalhar mais?
Concordo. Porém, tem um problema: esse argumento só está caindo para os juízes. Porque não caiu agora para a Receita Federal? O governo deu gratificações de produtividade para a Receita. Concordaria plenamente e estaria aqui fazendo coro se a crise econômica valesse para todos.  Todos nós estamos no mesmo barco, então, deveríamos ter o mesmo tratamento.
Mas a magistratura e o Ministério Público têm autonomia financeira e administrativa para decidir os próprios salários.
Não. Tanto é que o Supremo preparou um projeto de lei com o reajuste de subsídios e enviou ao Congresso, justamente porque não pode decidir os vencimentos da magistratura, tem que ser por lei. Em 13 anos de emenda constitucional que instituiu os subsídios, só houve cinco reajustes.
De quanto foram esses aumentos?
Tenho uma ideia da nossa defasagem salarial: 43%.
O salário de juiz hoje está em quanto?
Uns R$ 33 mil.
Ou seja, se houvesse reajuste segundo a defasagem de 43%, o salário seria de quase R$ 50 mil. O país suportaria um teto desse hoje?
Nós estamos pedindo 16%. O teto de R$ 39 mil. Apenas disse que existe essa defasagem.
O país suporta o teto do funcionalismo de R$ 39 mil?
R$ 39 mil? Claro.
De onde sairia essa verba?
O governo deu reajuste para todo mundo. Sairá do mesmo lugar dos demais reajustes.
O cálculo da defasagem que o senhor fala não fecha porque a recuperação foi muito maior do que a da maioria dos servidores e cidadãos brasileiros.
Estou comparando a magistratura federal com os órgãos que estão equiparados com a magistratura. Os servidores da Justiça, delegados da polícia federal, membros da Receita Federal, da Defensoria Pública e da advocacia pública. Estou comparando com esses. Argumenta-se que o problema é a crise econômica. Mas por que todas essas carreiras tiveram reajustes?
Não existe uma crise econômica?
Não estou dizendo que não existe. Quero dizer que a crise só existe para a magistratura.
Mas tem o efeito cascata e o impacto é bem maior. O senhor está negando esse impacto?
Estou negando o argumento. A magistratura federal não é remunerada pelos estados. O argumento não se sustenta em relação à Justiça Federal, do mesmo jeito que não se sustenta o argumento da crise econômica para negar o reajuste da magistratura. Não estou dizendo que o Brasil não está em crise e muito menos que não haja efeito cascata. Estou apenas refutando o argumento.
Mas R$ 33 mil não é um bom salário?
O problema não é aceitar o meu salário. Quero dizer que houve reajuste para todas as categorias e a magistratura ficou de fora. E os dois argumentos que estão sendo utilizados não são defensáveis, possuem uma lógica falha.
Mas há privilégios que devem ser questionados em momento de crise. O senhor acha que a magistratura tem de ser uma ilha de prosperidade no país do desemprego?
Não é só a magistratura que pode ser responsabilizada. Segundo dados da ONU (Organização das Nações Unidas), no Brasil, anualmente, são desviados R$ 200 bilhões por corrupção, isso representa 6% do PIB brasileiro. Então, se hoje o Brasil encolhe 3% e esse número está ensejando desemprego e baixa qualidade de vida, posso afirmar que a corrupção é a responsável pela crise econômica e quem está enfrentando a corrupção no país é o Judiciário. Infelizmente, o Judiciário está pagando um preço por isso. O responsável pela crise e o desemprego é a corrupção.
Também há juízes corruptos.
Mas não responsáveis por esses desvios absurdos de dinheiro. Querer transferir para o Judiciário a culpa da crise econômica é desviar a atenção daquilo que realmente importa. Se há uma tentativa de enfraquecer o órgão encarregado de apurar a corrupção, que seja sem reajuste de vencimentos. Estão querendo punir o juiz porque negou liberdade provisória, porque deixou de relaxar o flagrante ou porque não colocou o advogado para sentar no seu lado direito. São esses projetos que estão em tramitação no Congresso.
O PLS 280, que altera as leis de abuso de autoridade?
Isso. Esse é o projeto. Estão chamando a população para ficar contra o Judiciário. Só que o Judiciário é o único que tem condições de enfrentar a corrupção. Se ele for enfraquecido, a corrupção vai imperar. Com esse projeto,  o juiz passará a ser criminalizado pela atividade diária. Se negar relaxamento da prisão e o tribunal conceder liberdade provisória, cometerá um crime, pelo que diz o texto.

Ministério da Educação; Sistema de Seleção Unificada (Sisu)

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Comunicado:

A respeito do funcionamento do SISU, o MEC informa:

1. As inscrições para o SISU estão abertas desde hoje, 24/01, até às 23h59 da próxima sexta-feira, 27/01;

2. Os candidatos podem se inscrever a qualquer momento dentro desse período;

3. O único critério para a aprovação é a nota do ENEM;

4. Até às 13hs, o sistema recebeu 773.341 inscritos e 1.483.554 inscrições. Vale lembrar que cada candidato pode escolher até duas opções de curso;

5. De acordo com o edital do SISU, o sistema de seleção é acessível aos candidatos que concluíram o Ensino Médio e prestaram o ENEM tendo obtido nota maior que zero na redação. Dos 6.067.152 que fizeram o ENEM, 880.962 participantes realizaram o exame apenas para autoavaliação (“treineiros”) e 140.294 receberam nota zero na redação. Esses participantes não estão incluídos na base de dados do SISU;

6. Foram identificados cerca de 700 candidatos cujas notas na base de dados do ENEM registravam participação na primeira e também na segunda aplicação do exame. Essas inconsistências já foram corrigidas;

7. Dificuldades de acesso relatadas por alguns candidatos, que prestaram o ENEM em qualquer uma das aplicações, estão sendo sanadas;

8. Foram registradas hoje, até o momento, pelo menos 100 mil mudanças de senha na base do INEP, o que impede o acesso ao SISU temporariamente.

9. O MEC, juntamente com o INEP, continua trabalhando para identificar qualquer outra inconsistência e resolve-la com a máxima brevidade, assegurando que não haverá prejuízo a nenhum candidato;

10. Os canais de acesso do MEC e do INEP estão prontos para receber qualquer comunicação relativa ao SISU por meio do número 0800 616161 ou pela ouvidoria do MEC.

Sinafresp: Estado revisa ICMS de frigoríficos e pode impulsionar aumento de preços

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Regulamento começa a valer a partir de 1º de abril e tendência é gerar elevação de até 8% nos preços das carnes. Novo decreto direcionará o imposto para o varejista e consumidor final e preservará  a indústria frigorífica do tributo.

A Secretaria da Fazenda publicou no final de dezembro (30/12) o Decreto nº 62.401/16, que altera a alíquota do ICMS incidente na saída interna de carne. A partir de abril, a alíquota para a operação ao consumidor final será de 11%. O decreto retira uma isenção de ICMS que beneficiava o setor desde 2011, porém, com o novo regulamento, a carne e o frango passam a ser tributados na ponta final e não na indústria, segundo o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Sinafresp).

Dessa forma, atacadistas e varejistas terão que recolher o ICMS da cadeia. No entanto o setor frigorifico não sentirá os efeitos porque, na prática, para essas empresas, a situação continuará como isenção, já que haverá um débito e um crédito outorgado que irão se anular. 

Para o Sinafresp, que já solicitava por uma análise técnica sobre os benefícios ao setor desde março de 2011, o  aumento do preço da carne deve ficar em torno de 4% a 8% considerando uma margem de lucro dos varejistas de zero a cem por cento.

Em meio à crise, com a queda real acumulada na arrecadação do ICMS estadual entre os meses de janeiro e novembro de 2016 de 8,6% comparada ao mesmo período de 2015, o ajuste modula a desoneração tributária do setor, mas pode sobrecarregar o consumidor final, detalha o Sinafresp.

Imbróglio do benefício

Desde 2011, o decreto nº 57.686/11 permitia que o setor dos frigoríficos aproveitasse créditos acumulados de ICMS mesmo que as companhias tivessem débitos inscritos na dívida ativa do Estado. Nos últimos cinco anos, a renovação do decreto gerou prejuízos bilionários de mais de R$ 1,5 bilhão, além de promover uma renúncia de mais de R$ 800 milhões em arrecadação do setor, considerando apenas os principais frigoríficos brasileiros, nos cálculos do sindicato.

Em abril de 2016, esse quadro foi revertido, ainda que de forma parcial, em ação encampada pelos auditores fiscais da receita do Estado. O Decreto n° 61.907/16, que alterou de forma inédita o padrão de renovação do anterior, possibilitou que o crédito acumulado fosse utilizado na proporção de 50% para liquidação de débitos fiscais de ICMS. Além disso, reduziu o prazo de validade do benefício para seis meses, que se encerrou no dia 30 de setembro de 2016. Com a renovação parcial da legislação à época, o Estado teria cerca de R$ 70 milhões destinados à recuperação da receita em 2016, caso os frigoríficos tivessem utilizado o montante para sanar parte de suas dívidas com o estado.

Em novembro de 2016, o governo do Estado prorrogou o decreto com efeitos retroativos mantendo a exigência de 50% do total de crédito do imposto utilizado para abater débitos fiscais e liberando o acesso aos 50% restantes, porém excluiu destes débitos aqueles referentes à chamada “guerra fiscal” de empresas sucedidas.  Agora, no final de dezembro de 2016, o governo assinou o Decreto nº 62.401/16 que alterará a alíquota do ICMS direcionando sua taxação ao consumidor final em 11%, porém ainda assim mantendo inalterado o benefício das indústrias.