Aprovados pressionam Itamaraty

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Há um ano, os aprovados no concurso para Oficial de Chancelaria, do Ministério das Relações Exteriores (MRE), aguardam para ocupar uma vaga no órgão. Desde a homologação do resultado final, em maio do ano passado, os 171 candidatos aprovados esperam pela autorização do Ministério do Planejamento (MP) para que as convocações se iniciem, porém não há previsão para que isso ocorra.

A demora e a falta de informações preocupa os aprovados, que se sentem prejudicados em relação aos planos pessoais e profissionais. A assistente de chancelaria Patrícia Ramos dos Passos, 28 anos, serviu no consulado do Japão durante três anos e pretendia seguir para a Bélgica, mas resolveu voltar para o Brasil em setembro, pois acreditava que seria nomeada para o novo cargo, o que não ocorreu. Ela ficou na segunda colocação do concurso por cotas raciais.

Os candidatos questionam que outras seleções autorizadas na mesma época já tiveram as nomeações autorizadas, como a do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A servidora pública Lívia Frederico, 32, ficou na 12ª colocação do certame. O Itamaraty sempre foi o sonho dela. Não passou no concurso de 2008, foi aprovado em uma seleção para outro órgão, mas não desistiu e agora está ansiosa para ocupar o cargo no MRE.

Como ela, João Oliveira, 27, não vê a hora de assumir o posto. Formado em relações internacionais, presta consultorias para se manter enquanto não ocupa o cargo como servidor. “Tudo indicava que seríamos nomeados logo, inclusive o curso de preparação. É muito ruim ficar sem nenhuma previsão”, afirma. Os aprovados participaram de um curso preparatório, em Brasília, que custou R$ 134.836,61 aos cofres públicos.

A Carreira de Oficial de Chancelaria tem 1.000 vagas. De acordo com informações obtidas pelo e-SIC, havia 182 cargos desocupados na carreira de oficial de chancelaria em setembro de 2016 e, até 2020, 68 oficiais estarão aptos a se aposentar. Procurado, o órgão não confirmou as informações.

Amanhã, um grupo de aprovados se reunirá com representantes do ministério para discutir a situação. Eles apontam que, para agravar a questão de falta de mão de obra no cargo, no primeiro semestre deste ano, há previsão de remoção para outros países. (MS)

Defensoria Pública cria cota para indígenas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Nos concursos do órgão, serão reservadas vagas para os que se declararem índios e comprovarem a etnia por meio de declaração da própria comunidade ou da Funai

BEATRIZ FIDELIS

ESPECIAL PARA O CORREIO

MARLLA SABINO*

A Defensoria Pública da União criou uma cota para indígenas em seus concursos. A partir de agora, em qualquer seleção do órgão, serão reservadas 5% das vagas para os que se autodeclararem índios no momento da inscrição. Nesses certames, de acordo com a resolução nº 135, do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, também estarão garantidas 20% das oportunidades para candidatos que se declararem pretos e pardos, conforme estipula da Lei 12.990, de junho de 2014.

De acordo com o documento, o candidato deverá comprovar a condição por meio de uma “declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas” ou por “documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) que ateste a condição”.

Para a presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais. (Anadef), Michele Leite, a ação afirmativa é um passo positivo para o órgão. “Os objetivos são os mesmos que motivam cotas raciais, promover igualdade, oferecer alcance aos cargos públicos para etnias que sofreram no passado e não possuem os mesmos recursos”, frisa. Ela ressalta que a resolução prevê prazo de 10 anos para avaliar a funcionalidade da medida.

Se os demais órgãos públicos adotarem as cotas para indígenas, somando com as demais existentes, raciais e para portadores de deficiência, há possibilidade de quase metade das vagas de concursos serem destinadas para cotas. Por lei, há previsão de 20% para raciais e de 5% a 20% para CDs. “É um absurdo. A única prevista pela Constituição é a para deficientes. Resolução normativa e lei estão abaixo disso e as considero inconstitucionais”, afirma o advogado Max Kolbe, especialista em concursos públicos.

Inclusão

A proposta de incluir cotas específicas para indígenas não é novidade. Chegou a tramitar no Senado Federal um projeto que previa um número de vagas para indígenas proporcional ao tamanho da população indígena no estado. A alteração valeria para concursos federais, estaduais e municipais. A proposta do ex-senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) foi arquivada em fevereiro de 2011, devido ao fim da legislatura. Em alguns estados, como é o caso do Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, já existem leis que incluem indígenas nas cotas para concursos públicos.

No Mato Grosso do Sul, a Lei n° 4.900, de julho de 2016. estabelece, além de 20% das vagas para negros e pardos, outros 3% destinados a candidatos indígenas. Segundo a legislação, a norma vale para todos os concursos públicos nas esferas estadual e de municípios sulmatogrossenses. No Rio de Janeiro, a Lei 6.740/2014 reserva 20% das vagas para negros e índios. Apesar de a norma ter sido sancionada em 2014, no mesmo ano, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio, desobrigando, dessa forma, os poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas a cumprirem a regra.

* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira

Adicional de produtividade para servidor pode tornar mais eficaz a gestão pública

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Alexandre Vedovelli*

O início de 2017 trouxe uma nova gestão pública para as prefeituras em todo o Brasil. Mesmo nos municípios onde os prefeitos assumiram o cargo pela segunda vez consecutiva, é preciso fazer uma análise profunda de quais ferramentas o Executivo tem para trabalhar nos próximos quatro anos. Este diagnóstico inicial é fundamental para que o prefeito saiba exatamente quanto tem em caixa para planejar suas ações de governo.

Normalmente, a análise é feita por empresas de consultoria terceirizadas, que concluem o trabalho em cerca de dois meses. A maioria das prefeituras prefere contratar alguém fora de seu quadro de funcionários. A ideia é que nenhum deles esteja diretamente ligado a esta análise de dados tão detalhada. No momento em que se conferem contas, projetos e movimentações financeiras, uma auditoria externa traz mais transparência tanto para a nova gestão pública quanto para a população.

Durante o diagnóstico inicial, é preciso analisar a tríade pessoas-processos-tecnologia. Cada ponta desse triângulo está diretamente interligada e precisa estar em sintonia para que a nova gestão pública seja eficaz.

A análise deve avaliar se as pessoas estão motivadas com suas funções na prefeitura. Os treinamentos que recebem para exercer suas atividades também precisam ser levados em conta. Um servidor capacitado se sente mais à vontade com suas funções e promove mais produtividade no ambiente de trabalho. Ele é peça fundamental para uma gestão pública de qualidade.

Assim, é possível estabelecer um programa de meritocracia no serviço público, de forma a que além das tradicionais licenças-prêmio, por exemplo, o servidor possa receber adicionais por produtividade.

Na Prefeitura de Manaus (AM), por exemplo, o procurador municipal que consegue recuperar um débito de dívida ativa recebe parte do valor, a título de mérito. Para isso, a procuradoria já deve ter cumprido sua média prevista para o total de execução fiscal. Este tipo de meritocracia é criado em lei municipal e vem se mostrando uma excelente metodologia para aumentar a produtividade.

Uma boa gestão pública depende também de processos bem definidos. Portanto, os processos são o segundo ponto da tríade que será analisada no diagnóstico inicial da nova administração pública. Nesta etapa, é necessário verificar se os respectivos papéis estão bem claros para os servidores, já que cada um precisa compreender exatamente sua função.

É fundamental estudar se o número de pessoas em cada departamento é adequado e analisar o tempo de entrega dos projetos. Se alguma equipe costuma entregar seus resultados em período de tempo inaceitável, isto pode ser um sinal de alerta.

É muito possível inserir metas, indicadores e workflows (fluxos de trabalhos) na nova gestão pública. As metodologias da iniciativa privada podem ajudar a melhorar consideravelmente a produtividade do serviço público.

Sempre que um setor não é tão ágil como pode ser, acaba refletindo no restante da prefeitura. Por isso, é fundamental criar os chamados workflows que definam a rotina e as metas de cada equipe. No caso da nova gestão pública, é possível contar com sistemas que organizam os fluxos de trabalho de forma personalizada.

A tecnologia é outro aspecto importante para que a gestão pública seja eficaz. Você consegue trabalhar sem computador hoje? Certamente não. A prefeitura também precisa da tecnologia para se organizar e dar mais transparência às suas ações. Uma gestão pública eficiente investe em tecnologia e sabe que o retorno vem em forma de produtividade.

Assim como os fluxos de trabalho, um dos principais meios de arrecadação do município também pode ser organizado por um sistema de gestão. As execuções fiscais de dívidas ativas, por exemplo, são um desafio para muitas procuradorias. A prescrição de prazos e a perda de ações por falta de informações de devedores são apenas alguns fatores que dificultam a recuperação de dívidas.

Com um sistema de gestão, os procuradores municipais podem manter a procuradoria organizada e buscar o aumento da sua produtividade. Nas procuradorias onde os servidores promovem boas práticas, é mais comum perceber a prática de cobrar o devedor o quanto antes para aumentar as chances de recuperar a dívida.

A Procuradoria Geral do Município de Santos (SP), por exemplo, conseguiu diminuir de quatro meses para cinco dias o tempo de ajuizamento de ações de execução fiscal. Florianópolis (SC) também aponta diminuição do seu tempo de ajuizamento de execuções fiscais: antes de adotar um sistema de gestão, a Prefeitura levava cerca de 9 meses para ajuizar as ações; agora, com a ajuda da tecnologia, isso é feito em 58 horas.

Além disso, a capital catarinense incentivou as negociações e aumentou em 300% a recuperação de dívidas. Neste caso, a Procuradoria Geral do Município de Florianópolis passou de uma arrecadação de R$ 2 milhões para R$ 8 milhões via dívida ativa. O resultado ao fim dos quatro anos de mandato vem em forma de cifras e volta em forma de investimentos para a população.

*Alexandre Vedovelli é analista de Conteúdo da Unidade de Justiça da Softplan. Mestre em Planejamento Estratégico e professor de pós-graduação em Engenharia de Software, trabalha há mais de dez anos com sistemas para a área da Justiça.

O Brasil e o mundo

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Milton Lourenço (*)

Em discurso durante o Fórum Econômico Mundial, em Davos, o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, reconheceu que a política de comércio exterior cada vez mais se coloca no centro da agenda prioritária do governo. É de se admitir que se trata de um bom sinal, mas também um reconhecimento público de uma autoridade de que, até aqui, a política de comércio exterior nunca foi prioritária para o governo.

De fato, desde 1991, quando se tornou membro do Mercosul, o Brasil só firmou três acordos de livre-comércio – com Israel, Palestina e Egito, mas deste apenas o primeiro está em vigor –, enquanto no mundo ocorreu uma explosão de tratados bilaterais e regionais. Esse fato mostra e explica por que o Brasil ficou para trás na área de comércio internacional.

Portanto, só agora, quando o país chegou ao fundo do poço, depois de dois anos de involução em seu Produto Interno Bruto (PIB), em razão das últimas más administrações federais, parece que seus governantes descobriram que o caminho para a retomada do crescimento econômico passa também por um comércio exterior consistente em que o superávit seja produto de uma corrente de comércio forte e não como o de 2016, de US$ 47 bilhões, que não foi obtido por aumento de exportações, mas por queda de importações.

Apesar da retórica governamental, o que se vê ainda é que as importações continuam caindo livremente, em função de vários fatores internos, como falta de demanda, desemprego e inadimplência. E, principalmente, porque a indústria nacional vem perdendo competitividade no mercado exterior e até no mercado interno. Com isso, não tem condições de importar bens de capital (máquinas e equipamentos), linhas de produção ou mesmo fábricas completas usadas para expandir seu parque fabril e sua produção.

Está claro que, enquanto não se fizer as reformas estruturais nas áreas tributária, previdenciária e trabalhista e, principalmente, enquanto não se investir maciçamente em infraestrutura, o Brasil vai continuar sendo obrigado a exportar tributos ou custos elevados, o que derruba a competitividade de seus produtos. Por isso, não se sabe até que ponto os acordos comerciais que estão sendo buscados em negociações do Mercosul com o México, com a União Europeia, Canadá e com a Associação Europeia de Livre-Comércio (Efta, na sigla em inglês), que reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein , poderão ajudar a reativar o comércio exterior brasileiro.

Obviamente, esses acordos comerciais são bem-vindos e trazem a esperança de que irão ajudar a promover uma revitalização nos números da balança comercial (exportação/importação), o que se dará principalmente se estimularem novas empresas estrangeiras a acreditar que o Brasil vive um bom momento. Só com novos empreendimentos que criem empregos e aumentem a renda no país será possível promover a revitalização da economia.

_________________________

(*) Milton Lourenço é presidente da Fiorde Logística Internacional e diretor do Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) e da Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística (ACTC).

Equilíbrio deve demorar

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Recuperação da economia passa pela aprovação de reformas e cortes dos juros. Só assim endividamento vai cair e consumo, voltar

RODOLFO COSTA

A redução do endividamento das famílias depende da recuperação da economia. E vice-versa. O Brasil enfrenta a pior das recessões da história porque os consumidores não têm mais renda para retomar os gastos. Sem o consumo das famílias, parcela do Produto Interno Bruto (PIB) que, sob a ótica da demanda, representa cerca de 60% da geração de riquezas, qualquer reação da atividade será lenta.

Para economistas, é difícil apontar o dedo para um culpado específico pela atual situação de acúmulo de dívidas. A economista-chefe da XP Investimentos, Zeina Latif, ressalta que as decisões de endividamento foram individuais. “As pessoas foram pouco conservadoras na gestão de suas vidas. Não dá para atribuir tudo ao Estado”, reitera.

Mas ela destaca que houve excessos por parte do governo. “Tivemos uma política pública irresponsável de estímulo do consumo. A fatura chegou e está impactando principalmente os mais pobres. Precisamos tirar lições dessa crise e termos um olhar mais cauteloso. Que a atual situação das famílias sirva de vacina contra políticos populistas que pensam em estimular a economia de forma irresponsável. Não dá para fazer milagre”, alerta.

O caminho para destravar o consumo passa necessariamente pelo mercado de trabalho. Mas, para que os efeitos positivos venham, Zeina afirma que será necessário avanço nas reformas estruturais, sobretudo a da Previdência, criando um ambiente tranquilo para o Banco Central (BC) cortar a taxa básica de juros (Selic). “É a melhor coisa que pode ser feita agora”, pondera. O corte dos juros ajudará a reduzir o deficit das contas públicas. Mas também será necessário um comprometimento sério do governo em mudar a política fiscal, que não deixou de ser expansionista com o presidente Michel Temer no comando”, explica.

Longo prazo

A aprovação da emenda constitucional do teto dos gastos públicos vinculado à inflação não surtirá efeito a curto prazo, na avaliação da economista. Por isso, o governo se esforça em procurar receitas extraordinárias, como uma nova rodada da repatriação de recursos mantidos no exterior e a vendas de ativos da União. Concessões de serviços públicos e privatizações na área de infraestrutura estão nesse caminho.

Somente em meio a condições mais favoráveis para as políticas monetária e fiscal, aponta Zeina, o governo vai conseguir recuperar a confiança dos agentes econômicos e, assim, os investimentos. Com isso, será possível iniciar uma reversão do quadro de fechamento de postos no mercado de trabalho formal e estabilizar a taxa de desemprego no país. “Se tudo der certo, vamos colher os frutos no segundo semestre, e teremos uma situação mais clara do início do ciclo de retomada. Em 2018, aí sim, virá o consumo”, destaca Zeina. “Há muita demanda reprimida na economia. As famílias fizeram o ajuste no orçamento e, conforme o medo de perder emprego for embora e as condições de crédito melhorarem, elas voltarão a consumir, até por terem conseguido reduzir o endividamento”, acrescenta.

Incertezas

A reversão do endividamento das famílias seguirá um desafio grande para o país durante algum tempo. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que a proporção de famílias endividadas recuou de 61,1%, em 2015, para 58,7% em 2016. Entretanto, a parcela das que estão com contas em atraso subiu de 20,9% para 23,6%. A fatia das que declararam não ter condições de pagar os débitos atrasados também avançou, de 7,7% para 8,9%.

Investimentos dependem não só de condições econômicas favoráveis, mas de estabilidade política, destaca o economista sênior da CNC, Fábio Bentes. Na avaliação dele, essa é uma das principais dúvidas para os próximos meses. “Temos uma crise política que foi resfriada por conta do recesso parlamentar”, ressalta. Esse elemento, na opinião de Bentes, incomoda os investidores, que continuarão adiando apostas no país. Ele lembra que, nesse cenário, pode ser pequeno o efeito das medidas propostas pelo governo Temer para estimular o consumo, como os saques de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a redução dos juros do rotativo do cartão de crédito.

O economista José Luis Oreiro, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), compartilha a avaliação de que as medidas de alívio nas contas das famílias terá um efeito retardado sobre o consumo. “Não é algo que o governo anuncia e já começa a ver resultado. O consumo só deve apresentar algum sinal de reação no último trimestre de 2017”, sustenta. Com isso, tanto o comércio quanto o setor de serviços devem amargar mais um ano de vendas e receitas fracas. “Isso deve ocorrer também por conta do quadro de desemprego, que deve piorar até a primeira metade do ano e ficar estável no segundo semestre”, prevê.

Linhas ruins

Devido à escassa oferta de crédito, muitos consumidores acabam se endividando com linhas ruins, oferecidas por financeiras e lojas de departamento, ressalta a economista-chefe do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), Marcela Kawauti. “São empréstimos fáceis de tomar, mas muito caros”, alerta. Esse é um dos motivos que a fazem acreditar que a inadimplência deverá permanecer alta até meados deste ano. “A expectativa não é de melhora efetiva do calote. A situação só deve ter uma melhora efetiva no segundo semestre.”

Concursos – 1.827 vagas no país

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Há 1.827 vagas para concursos na esfera local e nacional. Estão abertas até amanhã as inscrições para uma vaga de oficial capelão da Polícia Militar do Distrito Federal. O salário inicial é de R$ 10.147,13 e a taxa de inscrição custa R$ 92. Mais informações em www.iades.com.br.

Outro concurso da PMDF, com 50 vagas para o curso de formação de oficiais, tem inscrição até 8 de fevereiro ao custo de R$ 88. A remuneração é de R$ 5.202,59.

A Fundação Hemocentro de Brasília também está com inscrições abertas até o dia 6 de fevereiro nos certames de nível médio, técnico e superior, com taxas de R$ 46,50 a R$ 58. São 79 posições disponíveis com salário de até R$ 5.820.

A seleção para o Conselho Regional de Farmácia (CRF) está aberta até 9 de março ao custo de até R$ 85. São 10 vagas para vários cargos, com remuneração de até R$ 5.055.

Entre os nacionais, destaque para o concurso com 173 vagas de nível médio para admissão no Estágio de Adaptação à graduação de sargento de Aeronáutica no ano, cuja inscrição termina amanhã. O salário não foi informado. Mais informações no site www.ingresso.eear.aer.mil.br. A taxa é de R$ 60.

Ministério do Planejamento – Encontro nacional da SPU define estratégias para 2017

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, informa que começa nesta segunda-feira (30) a definição dos objetivos estratégicos para o período de 2017 e 2018. De hoje até sexta-feira, servidores e superintendentes dos 26 estados e do Distrito Federal estarão reunidos no “XIX Encontro de Gestão do Patrimônio da União”, na sede da Escola de Administração Fazendária (Esaf) em Brasília. A abertura, às 14h30, contará com a presença do ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.

O encontro marca um novo ciclo de gestão na SPU e servirá para realinhar, com todas as superintendências, as diretrizes, os desafios e as metas da secretaria para este ano, destaca o Planejamento. Entre os principais eixos da gestão estão a ampliação e a modernização da base cadastral. Isso garantirá um maior controle na fiscalização, no uso e na destinação dos terrenos e dos imóveis da União. “Vamos ter um monitoramento maior das ações da SPU, mostrando o lado social do órgão, a exemplo da regularização fundiária, que não é muito conhecido da população”, afirma o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia.

Data: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017.
Hora: 14h30

Local: Escola de Administração Fazendária (Esaf)

Rodovia DF 001 Km 27,4 (Estrada de Unaí), Brasília – DF

Justiça do DF decide: Servidora do Banco Central deve ser transferida para acompanhar o marido

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A 22ª Vara do Distrito Federal autorizou terça-feira (24) que uma servidora pública federal do Banco Central (Bacen) seja lotada, provisoriamente, na unidade do banco em Curitiba-PR. Representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, ela entrou com mandado de segurança individual, com pedido de liminar, para poder acompanhar o marido — que já era servidor público federal —, com  a manutenção da remuneração, nos termos do parágrafo 2º do artigo 84 da Lei nº 8.112/90.

Em dezembro de 2016, o servidor público federal — que é perito em engenharia civil — foi removido de Brasília-DF após aprovação em concurso público para exercer suas funções em Curitiba. A servidora, então, pediu à administração do Bacen a licença por motivo de acompanhamento de cônjuge. O Bacen indeferiu o pedido, sob a justificativa de que a remoção do cônjuge seria consequência de concurso de remoção, não se caracterizando assim remoção no interesse da administração, sendo ato discricionário conceder licença ou não.

O advogado Marcos Joel dos Santos, representante da servidora, alegou que “tal posicionamento ignora que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento no sentido de que, ao oferecer vaga em concurso de remoção, a administração revela que tal preenchimento é de interesse público, pois tem por objetivo adequar o quantitativo de servidores às necessidades dos órgãos e das unidades administrativas”. Santos argumentou , ainda, que “a negativa da administração pública, além de desrespeitar o tratamento constitucional dispensado à família, violou o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, e o direito líquido e certo da impetrante plasmado no artigo 84, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos autorizadores da licença por motivo de afastamento de cônjuge com exercício provisório”.

Os argumentos foram aceitos. Para a Justiça, “a fundamentação utilizada pelo órgão para indeferir o pleito administrativo de acompanhamento de cônjuge formulado pela impetrante não pode prosperar, uma vez que o deslocamento de seu companheiro é considerado como sendo de interesse da administração”.

Auditores agropecuários cobram do governo ocupação de cargos por meritocracia

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Pleito antigo da categoria foi apontado pelo presidente Michel Temer como prioridade. Ministério da Agricultura, porém, ignora medida, informou Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical). Na próxima terça-feira (31), está prevista uma reunião entre o Anffa Sindical e o Mapa, para tratar do assunto

Há dois anos, os auditores fiscais federais agropecuários negociam com o governo federal reivindicações da categoria. Apenas o Ministério do Planejamento cumpriu com os acordos – mudança na nomenclatura da carreira e reposição salarial de 10,8 % em dois anos. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), porém, tem procrastinado as demandas, principalmente em relação à ocupação dos cargos de gestão do órgão por meritocracia – fato apontado pelo presidente Michel Temer como uma de suas prioridades, garante o Anffa Sindical.

Ainda na gestão da ministra da Agricultura, Kátia Abreu, foi publicado o decreto nº 8.762, de 10 de maio de 2016, que prevê, nos artigos 10, 11 e 12, que os cargos de superintendes federais da agricultura sejam ocupados, exclusivamente, por servidores efetivos do quadro de pessoal do Mapa, os quais deverão possuir, no mínimo, curso superior completo e ter concluído estágio probatório.  Segundo o decreto, a medida deve entrar em vigor em maio deste ano.

De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), recentemente, superintendentes federais de agricultura iniciaram um movimento para revogação dos artigos do decreto. A maioria deles ocupa os cargos por indicação política. Para o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto, o fato é preocupante e vai de encontro às prioridades anunciadas pelo governo. Segundo ele, é importante que o Mapa dê continuidade aos trabalhos e que faça, o quanto antes, um processo seletivo para nomeação das superintendências, já que a data de vigor do decreto está próxima. “O decreto foi uma conquista. Precisamos resguardar a eficiência da administração pública e nomear gestores que tenham capacidade para exercer as atividades do cargo”, declara o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto.

Atualmente, o que se observa são superintendências federais de agricultura ocupadas, em sua maioria, por gestores com indicações políticas, a exemplo dos estados de Tocantins, Acre, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Bahia. “Poucos superintendentes que atuam hoje têm relacionamento com o agronegócio. Os atuais superintendentes, que são servidores do Mapa, poderão participar da seleção e seguir as regras para ocupação dos cargos, porém, os que não são servidores do órgão não poderão participar”, afirma Porto.

Na próxima terça-feira (31), está prevista uma reunião entre o Anffa Sindical e o Mapa, representado pelo secretário-executivo adjunto Francisco Lopes, para tratar do assunto. Os auditores agropecuários esperam que o Mapa avalie a questão com consciência e responsabilidade.

Outras reivindicações

Os auditores fiscais federais agropecuários também reivindicam adicional de fronteira para os profissionais que atuam em locais de difícil provimento e realização de concurso público para a carreira. O pleito para a realização de concurso de remoção interna de profissionais, para realocação de auditores agropecuários interessados em mudar de unidade, foi atendido em dezembro, e o processo está em andamento.  Outra reivindicação que também já está em andamento é a criação da Enagro, uma escola de especialização e treinamento de auditores, que contempla o conjunto total dos servidores do Mapa.

Sobre os auditores fiscais federais agropecuários

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de auditor fiscal federal agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

Parecer da OAB/Nacional sobre o bônus de eficiência para servidores da Receita Federal

Publicado em 1 ComentárioServidor

Ao contrário do que afirma o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Nacional) garante que o bônus de eficiência para o pessoal do Fisco desrespeita os princípios da impessoalidade, da ampla defesa e do devido processo legal. “Também o Banco Mundial, em estudo técnico sobre a fiscalização tributária, desaconselha a instituição de gratificações ligadas do valor das multas”, cita o advogado Igor Mauler Santiago

Veja o parecer da Ordem:

DESTINAÇÃO DAS MULTAS TRIBUTÁRIAS AO PAGAMENTO DE BÔNUS PARA OS SERVIDORES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
INOPORTUNIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE MANIFESTAS.

1. Os dispositivos em análise.

Trata-se de aferir a oportunidade política e a validade jurídica da Medida Provisória nº 765/2017, na parte em que institui o chamado Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira.

Merecem destaque, para a exata compreensão do tema, os comandos a seguir:
“Art. 5º. Ficam instituídos o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, com o objetivo de incrementar a produtividade nas áreas de atuação dos ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
(…)
§ 4º. A base de cálculo do valor global do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira será composta pelo valor total arrecadado pelas seguintes fontes integrantes do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975:
I – arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, de taxas e de contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a que se refere o art. 4o da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, inclusive por descumprimento de obrigações acessórias; e
II – recursos advindos da alienação de bens apreendidos a que se re-fere o inciso I do § 5º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.
(…)
Art. 11. O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira não será devido aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil cedidos a outros órgãos.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos servidores em exercício nos órgãos com competência sobre Previdência e Previdência Complementar, nos termos do parágrafo único do art. 19 da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, e aos servidores nas situações mencionadas nos incisos I e V, alíneas ‘a’ a ‘e’, do caput do art. 4º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008.
Art. 12. O somatório do vencimento básico da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil com as demais parcelas, incluído o Bônus de que trata o art. 5º, não poderá exceder o limite máximo disposto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição.
Art. 13. O valor do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira não integrará o vencimento básico, não servirá de base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária e não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária.”

Cabem desde logo as seguintes observações:

● o bônus tem a finalidade declarada de incrementar a produtividade dos servidores da Receita Federal do Brasil (art. 5º, caput). Como a função central destes é cobrar tributos, conclui-se que o bônus visa a aumentar a arrecadação tributária da União;
● o valor a ser distribuído a título de bônus corresponde à totalidade (i) das multas tributárias arrecadadas e (ii) da receita obtida com a alienação de bens apreendidos pela RFB (art. 5, § 4º). Observe-se que, até a edição da MP, o produto dos bens apreendidos, agora apropriado pelos servidores da RFB, era dividido pelo art. 29, § 5º, do Decreto-lei nº 1.455/75 entre (a) o FUNDAF – Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fis-calização (60%), cujos recursos eram aplicados em treinamento e custeio1, e (b) a Seguridade Social (40%)!
● apesar de afastados de suas funções, são beneficiários do bônus os auditores da RFB cedidos ao CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (art. 11, parágrafo único; tais servidores são referidos no art. 29, V, d, da Lei nº 11.890/2008, referida no dispositivo);
● a soma dos vencimentos dos servidores da RFB com o bônus não po-de superar o teto constitucional (art. 12). Como este hoje é de R$ 33.763,00 (tramita projeto para elevá-lo para R$ 39.293,32), e como a remuneração dos auditores da RFB varia de R$ 20 mil a R$ 30 mil (a dos analistas vai de R$ 11 mil a R$ 18 mil), fica clara a relevância da gratificação em exame, a maximizar os seus efeitos sobre o espírito dos mencionados servidores;
● por fim, e de maneira algo paradoxal, a MP livra de contribuição previdenciária o prêmio pago aos servidores da RFB justamente pelo aumento da arrecadação tributária…

A MP traz a base de cálculo do bônus, isto é, a fonte dos recursos com os quais este será pago. O total a ser efetivamente distribuído aos servidores é o produto da multiplicação daquela base pelo Índice de Eficiência Institucional, a ser apurado na forma de ato infralegal (art. 5º, §§ 2º, 3º e 5º).

Referido ato já foi editado, consistindo na Portaria RFB nº 31/2017. Eis a fórmula que veicula:
A portaria traz ainda dois Anexos, um fixando nove critérios de aferição de eficiência (proporção de créditos garantidos, duração dos processos em 1ª instância administrativa, tempo médio de resposta a consultas de contribuintes, etc.), e o outro impondo metas numéricas para cada um desses critérios, a s-rem perseguidas nos quatro trimestres de 2017.
O grau de atingimento de cada meta enseja a atribuição de notas individuais, que vão de 0 a 1,1, segundo instruções fornecidas no Anexo I.

O cálculo é o seguinte: somatória (representada pelo símbolo Σ) de cada uma dessas notas quanto aos oito primeiros índices, com ponderação do peso relativo de cada um deles (o que hoje é irrelevante, pois todos têm peso igual – Portaria RFB nº 31/2017, art. 2º, § 3º).
Esse resultado é multiplicado pela nota apurada quanto ao nono índice – grau de realização da receita estimada, representado pela letra F na fórmula. Vale notar que a nota será zero quando a arrecadação efetiva não superar 90% da esperada.
O resultado dessa multiplicação, ou o número 1 (o que for menor), será o índice a ser aplicado sobre a base de cálculo do bônus (receita obtida com multas e com a alienação de bens apreendidos) para obter-se o valor global a ser distribuído no trimestre ao conjunto de servidores, observando-se que um analista deve receber 60% do que recebe um auditor (MP, art. 6º, I e II).
Passemos, então, ao estudo jurídico da matéria.

2. O nosso parecer.

Perdido nas brumas do passado, o contratador de tributos é personagem que deixou pouca saudade. Arrematante do direito de cobrar dada exação, era remunerado pela diferença entre o preço prometido à Fazenda Real, aliás nem sempre honrado, e o total que, por bem ou por mal, lograsse extrair dos contribuintes.
Em nosso país, onde campeou até os últimos anos da colônia, encarna o patrimonialismo na gestão da coisa pública. Na França, foi extinto no fio da guilhotina, ao fim do lúgubre Procès des Fermiers.
Mas o seu fantasma volta a nos atenazar. Ao destinar à gratificação dos servidores da RFB a totalidade das multas tributárias arrecadadas, a MP nº 765/2017 mergulha nos séculos para restaurar o império da cupidez na quantificação dos deveres fiscais.
Os riscos são evidentes demais para ser ignorados: exacerbação das multas aplicadas – a lei federal gradua-as de 0,33% a 225%, com critérios de diferenciação às vezes subjetivos; endurecimento da jurisprudência administrativa na matéria; aumento da litigiosidade judicial; encarecimento das garantias exigidas do contribuinte…
Em suma, aumento do custo Brasil.
Na mesma toada, a medida provisória concede aos fiscais do trabalho bônus calculado sobre “cem por cento” da receita de multas pelo descumprimento da legislação trabalhista, duplicando a exposição dos empreendedores e açulando o apetite de outras categorias pelo exercício egoístico de parcelas do poder estatal, em autêntica feudalização da máquina pública.
É certo que as autuações tributárias não são devidas de imediato, só sendo remetidas à cobrança judicial se referendadas pelo CARF. Mas isso não bastará para esconjurar uma previsível indústria de multas, pois pertence aos julgadores indicados pelo Fisco, beneficiários da gratificação, o voto de minerva naquele órgão paritário.
O desalento agrava-se quando se recorda que, preocupada justamente em evitar conflitos de interesses, a OAB acertadamente impediu o exercício da advocacia para os membros do CARF indicados pelos contribuintes.
Instado a decidir se a nova regra não redundaria, para os conselheiros do Fisco, em interesse econômico no desfecho dos processos que decidem – causa de impedimento do julgador, por força do artigo 42, inciso II, do Regimento Interno do CARF –, o Presidente do órgão editou a Portaria nº 1/2017, declarando que o inciso só alcança os conselheiros dos contribuintes.

A conclusão baseia-se no § 1º do mesmo artigo, que define “interesse econômico” para estes últimos. Além de tecnicamente incorreta, pois o parágrafo complementa, e não delimita, a norma a que se refere (Lei Complementar nº 95/97, art. 11, III, “c”), a interpretação produz resultado absurdo, permitindo aos julgadores da Receita – por falta de outra disposição proibitiva – julgar fei-tos de empresas das quais, por exemplo, tenham ações e recebam dividendos.
A regulamentação do bônus pela Portaria RFB nº 31/2017 piorou as coisas. De sua complicada fórmula basta atentar para a existência de um fator de multiplicação que será igual a zero se a arrecadação efetiva não atingir 90% da estimada. Como todo número multiplicado por zero dá zero, a conclusão é simples: nada de gratificação para a categoria se as autuações não forem confirmadas.
Isso transformará toda estimativa, realista ou não, em auto executável. Metas de produtividade para julgadores são comuns, como as que o Conselho Nacional de Justiça impõe à magistratura. Mas metas quanto ao conteúdo da decisão são algo inédito e inaceitável.
Além de inoportuna e perigosa, como se demonstrou acima, a MP é sem dúvida inconstitucional. Primeiro, pela impossibilidade da destinação de receita tributária a fins privados, afirmada pelo STF quanto a leis estaduais que vinculavam a taxa judiciária a associações de magistrados e caixas de assistência de advogados (Pleno, ADI nº 1.145/PB, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ 08.11.2002). Segundo, pelo descabimento da afetação da receita de impostos – as multas são acessórios que seguem a mesma sorte do principal – a gastos específicos (CF, art. 167, IV). Terceiro, pela vedação constitucional da vinculação de receitas à remuneração dos servidores (CF, artigo 37, XIII), que levou o STF a invalidar gratificação estadual de produtividade atrelada à arrecadação de tributos e multas (Pleno, ADI 650-MC/MT, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ 22.05.92). Quarto, e principalmente, por ofensa à moralidade e à impessoalidade da Administração (CF, art. 37), corolários diretos do princípio republicano.
Em 1977, julgando lei paulista que gratificava fiscais estaduais com base na arrecadação, o STF invocou o Anti-Moiety Act (lei antimetade!), que em 1867 proibiu tal prática nos Estados Unidos, por constituir “estímulo à cobiça dos funcionários públicos”, “instrumento de corrupção política” e “processo de terrorismo fiscal contra cidadãos honestos e bem-intencionados”, além de ser “contraproducente” (Pleno, Rp. 904/SP, Rel. Min. CORDEIRO GUERRA, DJ 25.04.78).
A questão voltará ao STF, agora quanto ao Estado de Rondônia, no RE nº 835.291/RO. O parecer já apresentado pela PGR, da lavra do Dr. ODIM BRANDÃO FERREIRA, é contundente: “a intensidade da fiscalização tributária não deve ser medida na base do maior ou menor interesse pecuniário de seus agentes”, que assim passam “a exercer o poder de império estatal com inspirações distintas do interesse público”, perdendo a necessária impessoalidade.

Também o Banco Mundial, em estudo técnico sobre a fiscalização tributária, desaconselha a instituição de gratificações ligadas do valor das multas. É conferir:

« A related point is the incentive scheme used by tax administrations. International experience suggests that the compensation of auditors should not be linked directly to the volume of audit adjustments and penalties raised by them, as is often the case in audit approaches not based on risk. Providing bonuses mechanically indexed on audit results has been shown (a) to bias audits strongly against taxpayers, undermining the much-needed perception of fairness in the tax system, and (b) to encourage strategic selection behavior (auditors maximizing their bonuses) in environments where the audit selection function is not adequately separated from audit implementation. » (CHARLES VELLUTINI, Key principles of risk-based audits. In Risk Based Tax Audits: Approaches and Country Experiences. Org. MUNAWER SULTAN KHWAJA, RAJUL AWASTHI e JAN LOEPRIC. Washington: The World Bank, 2011, p. 16)
Por todos esses motivos, MM Juiz Federal da 1ª Vara Cível de Brasília reconheceu a inconstitucionalidade da MP nº 765/2017, suspendendo o julga-mento administrativo do feito apontado pelo impetrante. Eis os termos de sua decisão liminar:
“Evidencia-se, assim, flagrante desrespeito aos princípios da impessoa-lidade, da ampla defesa e do devido processo legal, previstos na Constitui-ção Federal, considerando que num Estado Democrático de Direito, em que devem ser preservados os direitos e garantias individuais, os julgadores devem ser imparciais para apreciarem as questões que lhe são postas, tanto no âmbi-to administrativo como judicial, sendo essa uma característica basilar de qual-quer processo, em que saindo de um sistema de autotutela, passa-se a um sis-tema de heterocomposição, com a garantia de um terceiro imparcial.
O fato é que a grande dificuldade da garantia da impessoalidade reside na circunstância de que as suas atividades são desempenhadas por pessoas, cu-jos interesses e ambições afloram facilmente quando sabido que o resultado da controvérsia irá afetar diretamente (ou indiretamente) a sua remunera-ção.” (MS nº 1000421-94.2017.4.01.3400)
A inadimplência e a sonegação devem ser reprimidas sem trégua, e a justa remuneração dos fiscais é condição essencial para isso. Mas os meios daquele combate e desta merecida valorização funcional devem obediência à Constituição.
A sociedade não aceitará, tantos séculos depois, voltar à condição de re-fém das pretensões remuneratórias dos coletores de tributos.

3. Conclusão.

Do exposto, concluímos pela inoportunidade e inconstitucionalidade da MP nº 765/2017, na parte em que cria o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira.
Tendo em vista a gravidade dos efeitos que advirão dessa sistemática, bem como a vulneração da moralidade administrativa, do devido processo legal e das vedações constitucionais à destinação de tributos para fins privados, à afetação da receita de impostos a despesas predeterminadas e à vinculação de receitas à remuneração de servidores, permitimo-nos sugerir que os comandos sejam atacados em ação direta de inconstitucionalidade proposta por este Egrégio CFOAB.
É o parecer.
São Paulo, 23 de janeiro de 2017.
IGOR MAULER SANTIAGO

 

1 Veja-se a redação anterior do art. 6º do Decreto-lei nº 1.437/75:
“Art. 6º. Fica instituído, no Ministério da Fazenda, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, destinado a fornecer recursos para financiar o reaparelhamento e reequipamento da Secretaria da Receita Federal, a atender aos demais encargos específicos inerentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização dos tributos federais e, especialmente, a intensificar a repressão às infra-ções relativas a mercadorias estrangeiras e a outras modalidades de fraude fiscal ou cambial, inclusive mediante a instituição de sistemas especiais de controle do valor externo de mercado-rias e de exames laboratoriais.
Parágrafo único. O FUNDAF destinar-se-á, também, a fornecer recursos para custear: (Incluído pela lei nº 9.532, de 1997)
a) o funcionamento dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, inclusive o pagamento de despesas com diárias e passagens referentes aos deslocamentos de Conselheiros e da gratificação de presença de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971; (Incluída pela lei nº 9.532, de 1997)
b) projetos e atividades de interesse ou a cargo da Secretaria da Receita Federal, inclusive quando desenvolvidos por pessoa jurídica de direito público interno, organismo internacional ou administração fiscal estrangeira. (Incluída pela lei nº 9.532, de 1997)”