Plano de saúde ameaçado na CEB

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Na próxima quarta-feira (22), os aposentados farão uma assembleia, às 8h30

Os mais de 2,2 mil aposentados, pensionistas da Companhia Energética de Brasília (CEB) temem ficar sem plano de saúde a partir de março. Eles cobram que a empresa cumpra a determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que, em 2015, considerou inconstitucional da lei distrital que criou o plano e determinou que a CEB apresentasse, em 18 meses, uma nova proposta de assistência médica aos inativos e dependentes, prazo que se encerra no dia 25 do mês que vem. A companhia informa que está tratando do assunto com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Associação dos Aposentados (Asapec) preparou um roteiro para explicar o que está acontecendo

ASSUNTO: EXTINÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CEB (ADMINISTRADO PELA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CEB-FACEB)

1.       COMO FUNCIONA O PLANO DE SAÚDE ATÉ O PRESENTE MOMENTO?
Os benefícios do Plano compreendem a assistência médica, hospitalar, ambulatorial, laboratorial e odontológica; as despesas de um modo geral são compartilhas entre os beneficiados e a CEB, ou seja, a cada despesa cabe ao usuário do plano arcar com um  percentual  e a CEB com um outro percentual. Essas despesas são feitas obedecendo-se as tabelas de controle de custos conveniados com os agentes de prestação de serviços do mercado.

2.       QUEM SOMOS?

Somos um público basicamente de idosos, sendo o total 2.243 pessoas, compostas por 1.083 aposentados (as) e 854 cônjuges  e 306  pensionistas. Tivemos, em janeiro deste ano, 2 aposentados hospitalizadas e 4 em tratamento homecare. Hoje, 45% do quadro de aposentados e pensionistas são portadoras de doenças crônicas.

3.       DESDE QUANDO O PLANO FUNCIONA?

Desde 1991, ou seja, 26 anos. Os benefícios foram  interrompidos pela CEB por 3 anos (1999 a 2002).

4.       COMO O PLANO VOLTOU A FUNCIONAR DEPOIS DE INTERROMPIDO?

O GDF sancionou a  Lei Distrital  3010/2002  que garantiu o funcionamento do Plano, nas mesmas condições da prática habitual que anteriormente ocorria.

5.       E AÍ?

Já são passados 14 anos de continuidade de atendimento normal. Cumpre registrar, no entanto que, em 2014, a CEB iniciou processo de ação direta de inconstitucionalidade da Lei Distrital 3010. Em 2015 o TJDF deu ganho de causa à CEB (Acórdão 89733/TJDF), mas ao mesmo tempo, determinou que dentro de 18 meses a Empresa  apresentasse um novo Plano aos aposentados e pensionistas, de tal forma que não deveria haver descontinuidade da assistência a este público alvo.

6.       E DAÍ?

Nada aconteceu. A CEB está deixando escorrer  este prazo concedido  e já estamos  atingindo a fatídica  data de 25 de março próximo,  que poderá vir a ser o fim do  Plano atual.

A Empresa apresentou, quase que de última hora, um pedido de análise de um plano de saúde à Agência Nacional de Saúde-ANS. Cumpre ressaltar que ninguém sabe e ninguém viu o teor desse Plano e que até o presente momento estamos à deriva e ansiosos pelo possível  colapso do atendimento de saúde aos aposentados,  pensionistas e seus dependentes.

7.       O QUE BUSCAMOS:
Respeito e dignidade.
Cumprimento da legislação –  sem, contudo, nos enfiar por goela abaixo um Plano impossível e incompatível com as nossas necessidades financeiras e de saúde.
Que haja o aporte financeiro necessário para o novo Plano.  Não adiantaria aprovar plano na ANS, só para inglês ver. Os recursos financeiros são fundamentais para manter e operar o Plano. A Empresa e o GDF tem ciência disto e por esta razão exigimos o cumprimento do Acórdão CEB/TJDF.

Que sejam reconhecidos nossos direitos adquiridos de assistência ao longo de todos esses anos. A prova inconteste que a CEB reconheceu nossos direitos foi a manutenção por longo período do PPA-Plano de Preparação para Aposentadoria. Este instrumento garantia oficialmente, que após aposentados, os empregados continuariam protegidos pelo Plano de Saúde. Durante todos esses anos o PPA funcionou como uma exortação para as pessoas se aposentarem.

5.   Que possamos ter, como aposentados e pensionistas, a continuidade assistencial de saúde, pois empresas do setor elétrico federal e estadual, bem como aquelas do GDF continuam funcionando com seus planos.  A própria CEB, por intermédio da FACEB, mantém convênio  com muitas das empresas do setor elétrico, para benefícios de saúde aos  nossos aposentados, pensionistas e dependentes em seus Estados.

6.   Que seja respeitado o Estatuto do Idoso. As decisões e imobilidade da Empresa batem  frontalmente com  suas determinações.

7.   Que seja respeitada a CARTA MAGNA DE 1988, que consagra:
Art . 1º. – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito  e tem como fundamento:
III –  a dignidade da pessoa humana:
Art. 5º. – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Enfim,  esta é nossa luta.
Temos história.
Temos direitos conquistados com muito suor.
Nós também temos medo do SUS!
 

PDI alcança 199 na Terracap

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Programa de Desligamento Incentivado proporciona economia mensal de R$ 6,3 milhões na folha de salários da Agência de Desenvolvimento do DF. Iniciativa faz parte de processo de reestruturação para aumentar a competitividade da empresa

A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) passa por um processo de reengenharia organizacional com o objetivo de tornar a empresa mais competitiva. Entre os itens determinantes para o sucesso da empreitada está o Programa de Desligamento Incentivado (PDI) de funcionários, que ficou acima das expectativas, segundo o presidente da companhia, Júlio César de Azevedo Reis. A previsão inicial era de adesão de 50% dos 206 profissionais em condições de se aposentarem. Mas 199 se habilitaram. “De setembro de 2016 a fevereiro deste ano, 58 já se desligaram”, contou. Eles vão receber 75% do salário por 27 meses e continuarão por cinco anos com o plano de saúde.

A saída desse pessoal representará uma economia mensal de R$ 6,3 milhões na folha de salários, ou cerca de R$ 74 milhões, por ano. Grande parte dos que vão sair ocupam cargos de nível fundamental em extinção. Serão substituídos por profissionais de níveis médio e superior. “Abrimos concurso público para contratar 33 servidores, basicamente engenheiros, arquitetos e fiscais. A Terracap, essencialmente de engenharia, tem uma distorção no quadro: possui 34 advogados e apena 30 engenheiros. Desses, alguns estão se desligando por força do PDI”, assinalou Reis.

A reestruturação atinge de forma positiva ativos e aposentados. Havia um fundo de previdência complementar (Funterra), da década de 1990, atualmente com patrimônio de R$ 350 milhões. “Saneamos esse fundo, com R$ 117 milhões de prejuízo anual, e fizemos um convênio com a BB Previdência, criando o Terraprev”, informou Reis. O Funterra tinha um custo por participante de R$ 13,9 milhões, enquanto o valor relativo do Terraprev é de R$ 650, revelou.

Invasões

A invasão de terras tem preocupado a direção da Terracap. No Distrito Federal, entre 30% e 35% das moradias são irregulares. A falta de regularização fundiária, entre outros problemas, vem gerando o assoreamento do Lago Paranoá. “A água do córrego do Riacho Fundo chega com qualidade muito ruim, o que prejudica toda a população”, destacou.

O executivo afastou rumores de crise na Terracap. Ele explicou que a empresa comercializou grandes empreendimentos de 2008 a 2014, período em que o país viveu momento de euforia. Com a crise, o faturamento diminuiu. Em 2013, o lucro líquido foi de R$ 403 milhões. No ano seguinte, de R$ 785 milhões. O ganho caiu para R$ 19,3 milhões em 2015 e deverá fechar 2016 em torno de R$ 55 milhões.

Outro item polêmico foi a construção do Estádio Nacional. “Se tivéssemos de tomar hoje a decisão, certamente não construiríamos nessas dimensões, para cerca de 73 mil torcedores. Ele foi mal programado pelo governo da época”, destacou. Uma empresa privada está fazendo um plano de negócio para exploração e gestão do estádio. “Se fizer só evento cultural e esportivo, vai fechar no vermelho. Tem que ter outros usos”, explicou.

Ações complementares

Apesar de parecer incoerente o início de um Programa de Desligamento Incentivado (PDI) na mesma semana em que se anuncia a reabertura de um concurso público para contratação imediata de 33 profissionais e formação de cadastro reserva com 390 oportunidades, o presidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), Júlio César de Azevedo Reis, explica que as ações são complementares. “O concurso público faz parte de uma estratégia de reorganização da empresa que inclui, além do PDI, o Sistema eletrônico de informação (SEI)”, explicou.

Com o SEI, os documentos passarão a tramitar eletronicamente, o que reduz necessidade de mão de obra operacional. “Por isso, estamos desligando 199 e contratando de imediato 33 pessoas. Teremos um ganho significativo de tempo”, destacou. A morosidade, causada pela pesada burocracia, é uma reclamação dos clientes da Terracap, principalmente pessoas jurídicas. “Estamos atendendo principalmente a demanda desse público. O processo de licitação de bens e serviços demorava cerca de 90 dias. Nossa expectativa é de que esse prazo caia para 30 dias”, assinalou.

Os clientes pessoa física para fazer qualquer transação com a empresa deverão ter assinatura digital (com custo em torno de R$ 160). “Essa é uma inovação está dando certo. Os clientes que não têm assinatura digital, podem fazer as transações de forma presencial. A diferença é que não poderão resolver esse procedimento, sem sair de casa. Mas os prazos para elas também serão reduzidos, porque a tramitação do processo dentro do cartório será de forma eletrônica”, concluiu Reis. (VB)

Geap, Postal Saúde e Cassi definem agenda inédita

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Autogestões saem em defesa dos planos de saúde que atendem milhões de brasileiros. O próximo encontro das três autogestões está marcado para o dia 9 de março, na sede da Geap, em Brasília.

A defesa das autogestões (modalidade em que a própria empresa ou instituição opera o plano de saúde de seus empregados) é um objetivo claro: mostrar à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a necessidade de criação de uma política diferenciada para esses planos de saúde, que atendem, juntos, milhões de brasileiros.

Um encontro realizado, há poucos dias,  na sede da Postal Saúde, em Brasília, marcou o início de uma agenda que pode mudar os rumos do setor. Com uma carteira de beneficiários que, somada, compreende quase dois milhões de pessoas (cerca de 30% do total de beneficiários atendidos por essa  modalidade), as três autogestões decidiram reunir forças para enfrentar muitos desafios, entre eles problemas financeiros e de relacionamento com o órgão que regula o setor de saúde suplementar no Brasil, a ANS.

“Temos forte representatividade e precisamos ser regulados e cobrados de forma justa pela ANS, considerando o perfil da carteira de assistência. Nossa meta é completamente diferenciada dos planos privados e não podemos ser tratados como iguais, começando pelo fato de que não objetivamos o lucro”, disse Artur de Castro Leite Júnior, Diretor-Executivo da Geap (operadora que atende servidores de mais de 130 órgãos públicos federais), assim que saiu da reunião.

Desequilíbrio econômico e busca de soluções

“Trata-se de uma reação inédita para a manutenção dos planos de saúde que atendem milhares de famílias, no maior desafio econômico que já experimentamos, e que aponta o fechamento das portas caso nada seja feito”, enfatizou Ariovaldo Câmara, Diretor-Presidente da Postal Saúde (empresa que administra o plano de saúde dos Correios).

O presidente da operadora destacou ainda que, juntas, as três autogestões trabalham para encontrar saídas que possam manter a qualidade da assistência para os beneficiários, em meio ao que ele chama de ‘quebra-cabeças’, tendo em vista o alto grau de exigência da ANS.  “Estamos sendo cobrados como empresas de mercado com fins lucrativos, sendo assim, as regras são duras e podem inviabilizar nosso equilíbrio econômico”, explicou.

O Presidente da Cassi (autogestão que opera os planos dos funcionários do Banco do Brasil), Carlos Célio de Andrade Santos, salientou a necessidade de uma maior tolerância da ANS com situações que fogem ao controle em eventuais despesas assistenciais, e que não se alinham com a receita linear da operadora, que também tem perfil assistencial.

Convergência para redução de custos

Demonstrando a extrema relevância da pauta, o Presidente dos Correios, Guilherme Campos, esteve presente na reunião para reforçar que a união das operadoras abre um precedente único na busca do equilíbrio entre redução de custos e manutenção da qualidade dos serviços prestados. “São os mesmos problemas e desafios para os três atores desta mesa. São vários pontos convergentes que podem ser trabalhados de forma casada, até mesmo no detalhe, como da aquisição de insumos, que sairia mais barata para as três operadoras. Não faz mais nenhum sentido trabalhar de forma isolada. Contem com meu apoio para que finalmente sejam ouvidos,” assegurou.

Mudanças passam pelo Congresso

Os desafios das operadoras também passam pela Câmara dos Deputados, onde Guilherme Campos – que já atuou como parlamentar – conhece os caminhos para que seja garantida a inclusão das mudanças no Projeto de Lei 7419/06, que visa alterar a Lei que regula o setor (nº 9656/98). O PL, que tem mais de 100 Projetos de Lei apensados, está prestes a ser votado e precisa de emendas que contemplem a autogestão. “A situação precisa ser corrigida. Essa fórmula está impactando os planos de autogestão e se não for modificada, poderá prejudicar a assistência prestada para cinco milhões de brasileiros”, alertou Guilherme Campos.

“Nossos planos de saúde têm perfil assistencial e precisam sobreviver, especialmente nesse momento crítico, em que o SUS está sobrecarregado e sem capacidade de mais atendimentos. Somos parceiros do governo absorvendo uma massa de vidas que, sem alternativa, migraria para o sistema público de saúde e isso precisa ficar claro para a Agência Nacional de Saúde (ANS)”, salientou Ariovaldo.

Embraer nomeia novo CEO para a divisão de jatos executivos

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A Embraer anunciou hoje Michael Almafitano como o novo presidente e CEO da unidade de jatos executivos. Amalfitano vai suceder Marco Tulio Pellegrini, que assumirá outra posição de liderança a ser anunciada em breve. A mudança se torna efetiva a partir de 1° de março. 

“Estamos contentes que Michael tenha decidido se unir à Embraer para liderar o nosso negócio de aviação executiva. Temos certeza de que, como um experiente e bem-sucedido executivo, ele tem as qualificações para fazer valer a nossa posição de destaque nessa indústria altamente competitiva”, disse Paulo Cesar Silva, Presidente e CEO da Embraer.

Amalfitano traz para a companhia 35 anos de experiência em financiamento de aeronaves executivas, tendo ocupado diversas posições de liderança em empresas globais de leasing de equipamentos, como Stonebriar Commercial Finance, Banc of America Leasing, Fleet Capital, e GE Capital. Seu amplo conhecimento e reputação na indústria acrescentam uma considerável força, rede de relacionamento e presença de mercado para a companhia.

“É uma honra assumir a posição de liderança das mãos do Marco Tulio e um privilégio liderar um time extraordinário de profissionais dedicados a impulsionar nosso valioso portfolio de aeronaves para o benefício de nossos clientes e acionistas em todo o mundo”, disse o novo CEO da Embraer Aviação Executiva.

Sobre a Embraer

Empresa global com sede no Brasil, a Embraer atua nos segmentos de Aviação Comercial, Aviação Executiva, Defesa & Segurança e Aviação Agrícola. A empresa projeta, desenvolve, fabrica e comercializa aeronaves e sistemas, além de fornecer suporte e serviços de pós-venda.

Desde que foi fundada, em 1969, a Embraer já entregou mais de 8 mil aeronaves. Em média, a cada 10 segundos uma aeronave fabricada pela Embraer decola de algum lugar do mundo, transportando anualmente mais de 145 milhões de passageiros.

A Embraer é líder na fabricação de jatos comerciais de até 130 assentos e a principal exportadora de bens de alto valor agregado do Brasil. A empresa mantém unidades industriais, escritórios, centros de serviço e de distribuição de peças, entre outras atividades, nas Américas, África, Ásia e Europa.

 

Cadê o Legislativo?

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Vera Chemim*

A situação vivenciada nos últimos dias pela população do Estado do Espírito Santo, refém dos inúmeros assaltos e saques ao comércio em geral, sem falar do número de mortes decorrentes da falta de proteção da Polícia Militar, está prestes a ser enfrentada agora pelo Estado do Rio de Janeiro e quem sabe por outros Estados da Federação levando-se em conta o efeito-demonstração.

Apesar de a Polícia Militar daquele Estado negar a iminência de uma greve, as suas famílias iniciaram o mesmo movimento de protesto ocorrido no ES.

Esses fatos traduzem expressamente o paradoxo da instabilidade política e jurídica do país.

Do ponto de vista político já é sabido de todos a gravidade da crise de representatividade dos Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de um Estado que optou pela democracia.

Sob a ótica jurídica, o que se depreende daquela conjuntura, assim como do Estado Federativo como um todo é que, de um lado a lei vem sendo desafiada e desrespeitada não só pelos membros de partidos políticos que detém cargos no Congresso Nacional e na Administração Pública em geral, como também, pelas facções criminosas nos diversos Estados.

O quadro de violência no Espírito Santo retrata claramente o desrespeito à lei, tanto da parte de grupos criminosos, quanto da própria Polícia Militar que, a despeito do que está testemunhando se dá ao luxo de lutar pelos seus direitos, o que se considera justo, porém de forma totalmente inoportuna e irresponsável, até porque, o seu dever é garantir a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme prevê o artigo 144, caput, inciso V e § 5º da Constituição Federal.

Nessa direção, o artigo 142, caput e § 3º, inciso IV da Constituição Federal de 1988 remete à proibição de sindicalização e de greve de policiais militares, a partir da EC nº 18/1998, em função da óbvia natureza de suas atividades.

Por se tratar de relevante questão de segurança pública pari passu com o fato de que, mesmo um Estado neoliberal tem a obrigação de sua garantia (Adam Smith e Ricardo que o digam!), o tema de greve daquela categoria até poderia ser cogitado e disciplinado, desde que se atendessem aos padrões mínimos de prestação de serviços essenciais exigidos dos servidores públicos em geral (civis).

Preocupações como estas deveriam fazer parte de reflexão permanente do Poder Legislativo, pois remetem direta e indiretamente à sua histórica e persistente omissão, no sentido de não agilizar a edição de leis de fundamental importância e utilidade para evitar o aumento da atual instabilidade política e jurídica.

A esse respeito, ressalta-se, exemplificativamente, a espera interminável da edição de lei que regulamente o direito de greve da Administração Pública prevista pelo inciso VII do artigo 37, da Constituição Federal

Aquela norma de eficácia limitada disposta pelo Constituinte Originário desde 1988, quando da promulgação da presente Carta Magna remete à responsabilidade do legislador, isto é, do Constituinte Derivado em agilizar a dita legislação.

Passados 19 anos, nada se tinha feito acerca do tema, até o Supremo Tribunal Federal (em 2007) reconhecer e decidir por meio do recebimento dos mandados de injunção (670 , 708 e 712), respectivamente, a omissão do Poder Legislativo e solucionar o problema mesmo que de forma parcial, nos seguintes termos: aplicar na medida do possível a cada caso concreto, a Lei nº 7783/1989 que disciplina o direito de greve do trabalhador do setor privado da economia.

Em outras palavras: decidiu-se que o Mandado de Injunção era a via jurídica adequada para caracterizar a mora daquele Poder e se tentou minimizar a questão remetendo para a Lei nº 7.783/1989 como o único instrumento jurídico capaz, até hoje, de administrar os conflitos entre os servidores e a Administração Pública.

Posteriormente, o STF julgou em âmbito de repercussão geral, no dia 27 de outubro de 2016, o RE-693.456 em que se aprovou tese que determina o desconto aos dias parados dos servidores públicos, punição mais do que justa para greves de caráter abusivo, em que as atividades são de caráter inadiável e se não atendidas colocam em risco a sobrevivência e a segurança da população, conforme preveem respectivamente, os §§ 1º e 2º do artigo 9º, da Constituição Federal e o artigo 11º, caput e seu parágrafo único, da Lei nº 7.783/1989, correspondentes aos servidores públicos civis.

Quanto à disciplina do suposto direito de greve das Polícias Civil e Militar, o STF assumirá novamente o protagonismo para decidir aquela questão, uma vez que o Ministro Edson Fachin concluiu o seu voto, que será levado ao Plenário em data ainda a ser determinada, sobre um caso de greve da Polícia Civil em Goiás e que será tema de repercussão geral, ou seja, a decisão final terá obrigatoriamente que ser atendida pelas demais instâncias do Poder Judiciário.

Portanto, o caráter disciplinador do direito de greve na Administração Pública e no âmbito da Polícia Militar continuará sendo regido inteiramente pelo ativismo do STF, razão mais do que compreensível nesse estado de coisas.

O citado paradoxo jurídico e político é corroborado pelos fatos aqui sintetizados:

– de um lado, os dispositivos legais e constitucionais não são respeitados nem pelas instituições governamentais, como no presente caso da Polícia Militar e;

– de outro, a falta de legislação por omissão do Poder Legislativo, cujo exemplo oportuno é a ausência de diploma legal que discipline o direito à greve, principalmente, dos servidores públicos civis e finalmente;

– o senso do dever e da responsabilidade do Poder Legislativo quanto à urgente satisfação da demanda de leis que aumentem a segurança jurídica da sociedade civil, quanto à defesa dos seus direitos e garantias fundamentais, sejam eles, individuais ou coletivos e;

– a crise de representatividade política daquele Poder, em face das recentes denúncias de atos de corrupção.

Situações como esta evidenciam acima de tudo a crescente indignação da sociedade brasileira quanto à sobreposição de interesses particulares de natureza micro corporativista em face da relevância e urgência de satisfação dos interesses coletivos de caráter público.

Cadê o Legislativo? Eis a questão.

*Vera Chemim – advogada constitucionalista

Moraes pode decidir sobre responsabilidade subsidiária da União em contratos terceirizados

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MARGARETH LOURENÇO

A definição se a administração pública é responsável pelos encargos trabalhistas gerados em caso de inadimplência de empresas terceirizadas deve ficar nas mãos do novo ministro do STF, Alexandre Moraes. Já indicado para o posto pelo presidente Michel Temer, o ministro licenciado da Justiça deve ser sabatinado dia 21 de fevereiro, na próxima terça-feira, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Somente após ter seu nome aprovado pela comissão, ele poderá assumir a vaga de Teori Zavascki, que morreu em janeiro.
O recurso a ser decidido por Moraes e que trata da responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada começou a ser debatido no plenário no dia 2 de fevereiro. Na semana passada, após exporem seus votos, os ministros decidiram aguardar a decisão da ministra Cármen Lúcia, que estava ausente. No dia seguinte a sua falta, quinta-feira 9, a ministra também não compareceu, devido à morte do seu pai.
Na sessão desta quarta-feira, Cármen Lúcia votou contra a responsabilidade subsidiária e o placar ficou empatado, com cinco votos a cinco. A ministra que preside a Corte decidiu, então, aguardar a chegada do novo ministro da Corte para desempatar o julgamento. “A minha proposta é de suspender o julgamento, para que se aguarde a chegada do novo ministro”, disse Cármen ao lembrar que a decisão será de repercussão geral. Ou seja, trata-se de uma decisão que depois será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
A relatoria desta matéria é da ministra Rosa Weber. Ela vedou a transferência automática à administração pública dos encargos trabalhistas resultantes da execução de contrato de prestação de serviços. Mas, segundo entendeu a ministra Rosa Weber, não fere a Constituição a imputação de responsabilidade subsidiária à administração pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas, em caso de culpa comprovada do Poder Público em relação aos deveres legais de acompanhar e fiscalizar o contrato de prestação de serviços.

Relator da reforma das leis trabalhistas apresentará parecer em maio

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O deputado Rogério Marinho (RN) anunciou que apresentará seu parecer até 4 de maio. O primeiro debate será nesta quinta (16), com a participação do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho.

O cronograma apresentado pelo parlamentar do PSDB prevê 11 audiências públicas para ouvir o Ministério do Trabalho, representantes de entidades sindicais e associações de classe e do Ministério Público do Trabalho (MPT), entre outros. O deputado estima que o relatório seja votado na comissão até julho. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, o relator tem dez sessões de Plenário para apresentar seu parecer.

Marinho garante que a manutenção dos direitos dos trabalhadores é um de seus compromissos. E reforçou que estará disponível para receber sugestões. “Queremos alcançar o universo daqueles que interagem com essas questões do trabalho, seja o Ministério Público, Ministério do Trabalho, as associações de classe, os sindicatos e outras entidades. A proposta está aberta a discussões”, disse o tucano.  “Estamos debatendo aqui uma legislação que tem 74 anos. Nosso compromisso é não atacar direitos trabalhistas”, reforçou Marinho.

Além de aprovar o plano de trabalho sugerido por Marinho, os deputados da comissão aprovaram 14 requerimentos – a maioria do próprio relator – com sugestões de audiências públicas com representantes de confederações nacionais, sindicatos e diversas entidades. Serão convidados, por exemplo, representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT; da Força Sindical; da União Geral dos Trabalhadores – UGT; da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST; da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB; e da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB.

O colegiado também elegeu os deputados Gorete Pereira (PR-CE) e Eli Corrêa Filho (DEM-SP) para segundo e terceiro vice-presidentes, respectivamente.

O deputado Vitor Lippi (SP), que compõe a comissão, destacou a importância de modernizar as leis trabalhistas e contestou críticas da oposição. “Não é possível que não estejamos preparados para ver as distorções que estão prejudicando o país, aumentando o desemprego, fechando as empresas. Precisamos de um debate feito com responsabilidade. Afinal, a legislação em vigor foi feita quando o Brasil nem indústrias tinha. Tudo mudou”.

O tucano apontou algumas situações que considera absurdas e afirmou que será papel da comissão encontrar respostas para elas, como a imensa quantidade de sindicatos no Brasil (cerca de 16 mil) e a incrível marca de 3 milhões de novas ações trabalhistas a cada ano.

Reajuste concedido por decisão judicial a servidor deve ser absorvido

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Reajustes obtidos judicialmente por servidores públicos devem ser absorvidos em caso de mudança do regime remuneratório por lei posterior.

Lucas de Oliveira*

Conforme dispõe a Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos só pode ser reajustada, ou fixada, caso seja criado novo cargo, mediante a edição de lei específica. Assim como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada, ao funcionalismo público é assegurada a irredutibilidade de vencimentos. Portanto, falar em reajuste significa, necessariamente, falar em aumento da remuneração.

Todavia, apesar do comando legal, nem sempre tais reajustes são concedidos ou aplicados de maneira correta pela Administração. Seja em decorrência de imprecisões legislativas, seja em virtude de regulamentações internas que acabam por restringir os direitos dos servidores, muitos destes acabam tendo de recorrer ao Judiciário para assegurar a devida aplicação do reajuste.

É importante destacar, entretanto, que o pedido judicial de concessão do reajuste não pode ser pautado exclusivamente no princípio da isonomia, nos termos da Súmula Vinculante nº 37, do Supremo Tribunal Federal. Faz-se necessária, portanto, a existência de uma lei específica que conceda o reajuste, mas que tenha sido aplicada de modo incorreto pela Administração.

Ao fim do processo, havendo decisão judicial favorável, o reajuste passa a integrar a remuneração do servidor. Do mesmo modo, é devido o pagamento retroativo do reajuste, sobre o período em que este deveria ter sido pago, mas não o foi, excluindo-se apenas parcelas eventualmente prescritas.

Mais comumente do que se imagina, a Administração Pública, sempre mediante a edição de lei, reestrutura seus quadros funcionais, com vista a obter maior eficiência na realização de suas tarefas. Assim, criam-se novos cargos, com novos padrões remuneratórios, ou simplesmente alteram-se cargos existentes, também havendo consequências na remuneração do servidor. O que acontece, então, com os reajustes concedidos judicialmente, em face das novas determinações legais?

A resposta para essa questão pode ser encontrada no artigo 6º da Lei nº. 13.317, de 20 de julho de 2016, que estabelece a absorção da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) e de parcelas dela decorrentes, concedidas por decisão judicial ou administrativa, para os cargos afetados pelo referido diploma legal.

A VPI foi instituída pela Lei nº 10.698, de 3 de julho de 2003, e resultou no reajuste de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), concedido a todos os servidores da União. Contudo, este aumento configurou revisão geral anual, uma vez que concedida a todos os servidores, na mesma data, em lei de iniciativa do presidente da República. Ao contrário do mandamento constitucional, o índice concedido não foi o mesmo para todos os cargos.

Essa violação ao instituto jurídico da revisão geral anual motivou diversas entidades sindicais e inúmeros servidores a irem ao Judiciário para que fosse aplicado índice idêntico, de 13,23% a todos os servidores. Tal pleito, inclusive, vem sendo acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do REsp nº 1.536.597 – DF.

Aplicando-se o citado artigo 6º, portanto, temos a absorção do reajuste concedido aos servidores em âmbito judicial, mesmo com a alteração da estrutura remuneratória promovida pela Lei nº 13.317/16. Trata-se, dessa forma, de reconhecimento e correção de erro cometido pela Administração, mantendo os reajustes concedidos pelo Judiciário aos servidores, após a correta interpretação dos dispositivos legais.

Merece destaque, ainda, o parágrafo único do referido artigo 6º, que estabelece a concessão de parcela complementar de natureza provisória, que será gradativamente absorvida, para servidores que passem a receber vencimentos inferiores aos percebidos antes da edição da Lei nº 13.317/16, em decorrência da reestruturação por esta produzida.

Trata-se de norma jurídica de rara felicidade no Direito Administrativo brasileiro, marcado por diversas confusões e impropriedades técnicas em âmbito legislativo, o que dificulta sobremaneira a correta aplicação de seus institutos jurídicos. A situação trazida pelo artigo 6º, e parágrafo único, da Lei nº 13.317/16, deveria ser tomado como regra geral para casos semelhantes, inclusive com o intuito de trazer certa uniformidade aos órgãos da União.

Tomando por base estes dispositivos, entendemos que os reajustes concedidos em âmbito judicial devem ser absorvidos na hipótese de mudança de regime remuneratório decorrente de lei posterior, inclusive como meio de reconhecer a luta dos servidores para a garantia de seus direitos, bem como para assegurar a irredutibilidade de seus vencimentos — direito constitucionalmente assegurado à categoria.

Lucas de Oliveira, advogado especialista em Direito do Servidor Público, no escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

PEC 287 atenta contra a vida dos policiais

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Ao diminuir a concessão de aposentadoria especial para policiais, o governo gastará mais com pensões por morte

Robson Barbosa*

Dentre as alterações pretendidas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016 aumenta o tempo exigido para aposentadoria especial daqueles que exercem atividades de risco, limitando a diferenciação em relação aos demais servidores a, no máximo, dez anos no requisito de idade e de, no máximo, cinco anos para o tempo de contribuição.

Consequentemente, se vingar, tal disposição afetará diretamente os que integram os órgãos de segurança pública, em que pese o risco constante a que estão expostos. Dada essa particularidade da função que exercem, não merecem qualquer outra forma de coação, direta ou indireta, para estenderem o período desgastante de atividades para terem uma aposentadoria constitucionalmente digna.

Em virtude dos riscos a que normalmente estão submetidos, é preciso que a eles seja concedido tratamento diferenciado no que se refere às regras de aposentadoria, tal como, por exemplo, foi feito pela Lei Complementar nº 51/1985, não resultando disso nenhuma inconstitucionalidade, mas perspicaz observação de que a categoria de servidores policiais está sujeita a condições adversas de trabalho, exposta a riscos, diferentemente de outras categorias de servidores.

Não é demais insistir que a natureza das atribuições dos servidores policiais os expõe a risco constante, fato que por si só justificaria a possibilidade de aposentadoria com menor tempo de contribuição, sem que fosse ferido o princípio da igualdade. A Lei Complementar nº 51/1985 já demonstra o trato especial que é dado pelo legislador à categoria, a demonstrar que a diminuição ou manutenção dos critérios atuais para concessão da aposentadoria premia este servidor, que exerce atividades que importam em risco à sua vida, fazendo com que ele não tenha de suportar mais anos exposto a tais riscos.

E se observada a evolução histórica do trato constitucional à previdência desses servidores, mesmo nos momentos em que buscou o recrudescimento das condicionantes da inatividade, sempre foi mantido o trato diferenciado à categoria (Emendas Constitucionais 20/1998 e 47/2005). Em outras palavras: os requisitos e critérios diferenciados, autorizados atualmente pelo inciso II daquela regra constitucional, foram devidamente ponderados desde a Lei Complementar 51, razão pela qual, sem considerar os debates legislativos que sempre apontaram para a redução (e não para o aumento) do tempo de atividade de risco dessa categoria, a PEC 287/2016 viola a proporcionalidade.

Esse direito à aposentadoria especial, ainda mais por ter fundamento constitucional, deve ter assegurada a sua eficácia, e não há dúvidas na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que essa atividade de risco a que estão submetidos os servidores policiais merece atenção diferenciada (ADI 3.817/DF).

Portanto, ao se alterar nesses moldes os critérios diferenciados para a concessão da aposentadoria especial do servidor policial, tendo em vista que a atividade por ele exercida importa em evidente risco à vida, equivale a dizer que, quanto mais se estende o tempo a que esses servidores ficam expostos em suas atividades, maior é o risco às suas vidas. E, se maiores as chances de morte, maior será o gasto com pensões, justamente na contramão da economia pretendida pelo governo.

Por mais que nos últimos anos o Brasil tenha registrado um aumento na expectativa de vida, isto não implica concluir que os policiais precisam, em virtude dessa majoração da expectativa, continuar laborando sob atividade de risco. Ademais, se observada a situação específica desses servidores, a expectativa de vida do policial é inferior à de outra pessoa do mesmo sexo que exerça profissão diversa. Outrossim, a atividade policial exige higidez física e mental do servidor. Evidentemente, quando o policial atinge a idade limite atual, não mais possui a mesma higidez, habilidade e resistência da época em que ingressara na carreira, menos ainda, se prevalecer a coação para a permanência nas atividades constantes dessa PEC. Ora, a eficiência do policial, quando lhe é exigida atuação em confrontos armados, contato físico nas prisões resistidas, perseguições, dentre outras situações, é mitigada nas idades mais avançadas.

E, mesmo assim, a vida é bem maior do que as finanças. A conclusão é que a alteração proposta pela PEC 287/2016 faz uma leitura descontextualizada e assistemática das regras da aposentadoria diferenciada a que fazem jus os policiais, que sempre merecem a redução do tempo de atividade para a preservação da vida desses servidores, não o contrário.

*Robson Barbosa, especialista em Direito do Servidor, é advogado do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Servidores da PF contra lista para substituição de Daiello com nomes apenas de delegados

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Cinco entidades querem que a mudança na direção geral da PF contemple as demais categorias e obedeça critérios de meritocracia, competência e experiência em gestão administrativa e especialmente no funcionamento do órgão, para que eventual escolha em lista tríplice tenha legitimidade. Veja a nota:
NOTA PÚBLICA CONJUNTA
As entidades representativas das categorias profissionais da Polícia Federal, abaixo assinadas, vêm a público esclarecer que a divulgação na mídia da proposta de servidores da Polícia Federal para a substituição do Diretor Geral Leandro Daiello, através de uma lista tríplice votada apenas por componentes do cargo de delegado, foi proferida exclusivamente pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).
A ADPF, entidade privada que representa exclusivamente o cargo de delegados federais, e que somam (apenas) 10% de todo o efetivo do órgão, tem objetivo meramente corporativista de, mais uma vez, tentar impor a sua indicação para o cargo de Diretor Geral da Polícia Federal, em lista tríplice de sua escolha, visando o apoderamento institucional do órgão.
A Polícia Federal é constituída na área fim pela Carreira Policial Federal, integrada pelos cargos de Delegado, Perito, Agente, Escrivão e Papiloscopista, e na área meio pelos cargos de apoio administrativo, como administradores, economistas, engenheiros, técnicos, auxiliares, etc. todos com importante papel no funcionamento do órgão, que necessita de uma gestão participativa e democrática com todos os seus servidores.
As entidades esperam que a mudança que vier a ser realizada na direção geral da Polícia Federal obedeça aos critérios de meritocracia, competência e experiência em gestão administrativa e especialmente no funcionamento do órgão, para que atenda ao interesse público e ao princípio da eficiência constitucional e que eventual escolha em lista tríplice seja realizada com a participação de todo o efetivo do órgão, para que haja legitimidade na escolha.
A Polícia Federal, assim como os demais órgãos policiais do país, precisam ser reestruturados para que seus serviços sejam prestados com eficácia à população nas suas várias áreas de atuação, que vão além das atividades de investigação (como a Lava Jato) e envolvem também ações de prevenção aos crimes, policiamento de fronteiras, portos e aeroportos e em suas unidades por todo o Brasil.
As entidades asseguram que a Operação Lava Jato é uma investigação especial que envolve o trabalho de várias categorias, que vem desempenhando com comprometimento e competência suas atribuições definidas em lei, não sendo a troca da direção geral do órgão fator a interferir no seu prosseguimento.
Brasília, 14 de fevereiro de 2017.
Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF
Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais – ABRAPOL
Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal – ANEPF
Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – SINPECPF
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais – APCF