Seguro-emprego: PSE chega a mais de 2,2 mil empregos preservados com novas adesões

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Três empresas ingressaram em março no Programa de Seguro-Emprego, que agora já atende a sete companhias em quatro estados brasileiros, informou o Ministério do Trabalho. Nas três, será feito um investimento total de R$ 394.471,85, beneficiando 149 trabalhadores. Com isso, os recursos aplicados no PSE sobem para R$ 4.820.723. As empresas ficam por seis meses no programa, com a possibilidade de renovação

O Programa de Seguro-Emprego (PSE) chegou à marca de 2.247 postos de trabalho preservados, em março, com a adesão de três novas empresas. No total, sete companhias já ingressaram no PSE desde dezembro do ano passado. “O PSE possibilita a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica, além de favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas”, afirma o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

As novas adesões são de duas fábricas do estado de São Paulo – a Atlas Copco Construction Technique Brasil, de Sorocaba, e a PS Logística e Promoções Armazéns Gerais, de Barueri – e uma de São José dos Pinhais, no Paraná – a SAS Automotive do Brasil. Nas três, será feito um investimento total de R$ 394.471,85, beneficiando 149 trabalhadores. Com isso, os recursos aplicados no PSE sobem para R$ 4.820.723. As empresas ficam por seis meses no programa, com a possibilidade de renovação.

Ampliação – O PSE é uma ampliação do antigo Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e foi instituído pelo presidente Michel Temer, em 22 de dezembro de 2016, por meio de Medida Provisória. O objetivo é evitar o desemprego, permitindo que as empresas em dificuldades financeiras reduzam em até 30% a jornada de trabalho dos seus empregados, com diminuição proporcional de salários. O governo federal complementa 50% do valor reduzido da renda desses trabalhadores, até o teto de 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego.

O ministro Ronaldo Nogueira lembra que, em janeiro e fevereiro, outras quatro empresas já haviam ingressado no PSE, preservando 2.098 empregos no setor fabril nos estados do Amazonas, Pernambuco e São Paulo. “As empresas mantêm o capital intelectual e evitam custos com rescisões e outros encargos que teriam de ser pagos, em um momento de crise. Os trabalhadores, por sua vez, têm seus empregos mantidos. Além disso, para o governo, o PSE evita gastos com o seguro-desemprego e saques do FGTS, mantendo a arrecadação”, comenta o ministro.

Segundo a coordenação do Grupo Técnico do Comitê do PSE, outras 13 solicitações de ingresso no programa já estão em análise, podendo beneficiar mais mil trabalhadores. Dessas, quatro empresas já entregaram a documentação necessária. O total de benefícios que serão concedidos com essas novas adesões chega a R$ 1.857.900,78.

Acordo – Para aderir ao PSE, a empresa tem que celebrar o Acordo Coletivo de Trabalho Específico com o sindicato representante da categoria com maior número de empregados em suas unidades, prevendo redução de jornada e de salários. Depois, deve providenciar o registro no Ministério do Trabalho, conforme instruções no site http://trabalho.gov.br/ppe/documentacao-para-pedido.

Podem aderir empresas de todos os setores, desde que estejam passando por dificuldades financeiras comprovadas. A adesão pode ser solicitada ao Ministério do Trabalho até 31 de dezembro de 2017, observado o prazo máximo de permanência de 24 meses.

O texto completo da medida provisória que instituiu o programa pode ser conferido aqui. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv761.htm)

 

Trabalhadora demitida por ser portadora de lúpus deve ser reintegrada e indenizada

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Uma trabalhadora com lúpus deverá ser reintegrada ao trabalho e ainda receberá indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão foi da juíza da 20º Vara do Trabalho de Brasília, Júnia Marise Lana Martinelli, que considerou a dispensa da empregada discriminatória.
Ela prestava seus serviços como operadora de caixa, em uma rede de farmácias do Distrito de Federal. Durante o contrato, a empregada descobriu ser portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico. Em razão da enfermidade, foi afastada de suas atividades laborais e passou a usufruir do auxílio-doença.
Porém, ao retornar ao trabalho, a empresa alegou que ela já estava “em perfeito estado de saúde” e, por isso, decidiu demiti-la. Entretanto, a empregada alegou que no momento da demissão ainda estava enferma. Em sua ação trabalhista, a trabalhadora então pediu a nulidade da rescisão contratual, a reintegração ao emprego, e o restabelecimento dos demais direitos decorrentes da relação trabalhista.
Em sua defesa, a rede de farmácias argumentou que a dispensa da empregada foi lícita e que a doença da trabalhadora não tinha relação com o trabalho. Além disso, a empresa afirmou que, no momento da demissão, a trabalhadora não portava atestado médico, tampouco estava doente.
De acordo com a magistrada, o laudo médico produzido nos autos indicou que a doença que acomete a obreira é autoimune, crônica e sem relação com o trabalho. No entendimento da juíza, é irrefutável que a empregada não foi acometida por doença profissional ou de trabalho. Por outro lado, é sabido que a trabalhadora é portadora de lúpus e que o diagnóstico ocorreu na vigência do contrato de trabalho firmado entre as partes.
“Embora a trabalhadora não possua estabilidade no emprego, já que a lei não prevê essa garantia a trabalhadores com Lúpus, presume-se que a empresa, ciente da condição da obreira, a dispensou de forma discriminatória, uma vez que sua doença é considerada grave, incurável e, em razão disso, hábil a causar estigma ou preconceito”, afirmou a magistrada em sua decisão.
Na sentença, a juíza Júnia Martinelli considerou nula a dispensa da trabalhadora e determinou a sua reintegração ao emprego, mantida as mesmas condições de trabalho. Além disso, condenou a rede de farmácias ao pagamento de danos morais por entender que a empregada teve a sua dignidade agredida num momento de dor e fragilidade.
Processo nº 0000304-58.2015.5.10.0020
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Sinprofaz lança estudo sobre previdência complementar

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O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz) lança hoje (10) um estudo sobre a Previdência Complementar. A proposta da análise feita por Luiz Alberto dos Santos é esclarecer dúvidas dos filiados a respeito da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe e sobre peculiaridades do texto original da PEC 287/16, que dispõe sobre a reforma previdenciária. Intitulado “A Previdência Complementar do servidor público: vantagens e desvantagens à luz das recentes reformas constitucionais”, o estudo traz informações específicas sobre a carreira de procurador da Fazenda Nacional.

O autor do estudo, Luiz Alberto dos Santos, é doutor em Ciências Sociais. Professor de Direito Regulatório da FGV Management, atua, desde 2002, como consultor legislativo do Senado Federal na área de Administração Pública. Foi assessor especial do líder do Governo no Congresso Nacional (2014-2016) e exerceu o cargo de subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República (2003-2014). É autor dos livros “Reforma Administrativa no Contexto da Democracia” e “Agencificação, Publicização, Contratualização e Controle Social: possibilidades no âmbito da reforma do aparelho do Estado”.

Instalação de câmeras a bordo de aeronaves

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Frente Parlamentar dos Aeronautas (FPAer) e Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) farão um debate para discutir e avaliar a instalação de câmeras a bordo de aeronaves. A mesa redonda terá duração de 60 minutos com transmissão ao vivo pelo site www.interlegis.leg.br . O Brasil, por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), tem até o dia 28 de abril para opinar sobre proposta da Organização da Aviação Civil Internacional (Icao)

A Frente Parlamentar dos Aeronautas (FPAer) promoverá na terça-feira, 11 de abril, às 11h, mesa redonda com o tema “Instalação de câmeras a bordo de aeronaves e suas consequências para a segurança de voo”. A discussão do assunto acontece em um momento crucial para a aviação brasileira.

A Icao enviou ao Brasil algumas propostas relativas aos requisitos de transporte dos registradores de voo. Uma das normas exige a instalação de câmeras de registro de imagem da cabine de comando (Airborne Image Recorders – AIRs) em aeronaves certificadas a partir de 1º de janeiro de 2023.

O prazo para o Brasil decidir sobre o assunto se encerra no dia 28 de abril e a resposta oficial será apresentada pela Anac.

O debate será no auditório do Interlegis, no Senado Federal, com a mediação do deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) e com as presenças do diretor da Secretaria de Assuntos Institucionais do Sindicato Nacional dos Aeronautas, comandante Adriano Castanho, do diretor de Operações e Segurança de Voo da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Ronaldo Jenkins, e convidados.

A mesa redonda terá duração de 60 minutos com transmissão ao vivo pelo site www.interlegis.leg.br

Advogados públicos federais unidos em defesa do PLP 337/2017

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Uma mobilização em Brasília, nesta segunda-feira (10), reúne membros da AGU de todo o país em razão da previsão do Projeto de Lei Complementar (PLP) 337/17 ser votado na Câmara dos Deputados. A proposição trata da atualização da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União.

Na última quarta-feira (5), o Plenário da Câmara aprovou, por unanimidade, o Requerimento de Urgência para apreciação do projeto, que, entre outros pontos, formaliza a inclusão da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central como órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União.

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa dos membros da AGU, está mobilizada a fim de angariar apoio e apresentar a legitimidade do projeto que não apresenta impactos financeiros e orçamentários uma vez que não há qualquer aumento remuneratório e não há criação de cargos, tampouco novas prerrogativas.

Para o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, a proposta é um importante passo para o fortalecimento da instituição. Ele destaca que atualmente, na prática, e de acordo como a legislação vigente, todas as Procuradorias do Banco Central, Agências, Autarquias, Fundações e das Universidades Federais já são subordinados tecnicamente à AGU.

“É certo que todas as carreiras que compõem a AGU estão a serviço da mesma causa e devem ter tratamento isonômico. Estamos diante do reconhecimento de uma situação de fato que já ocorre há muito, consistindo num mínimo de racionalidade e estruturação para o momento.”

Mobilização nacional

Em todo o país, membros da AGU têm se mobilizado em visitas aos parlamentares no processo de convencimento da imediata necessidade de atualizar e harmonizar a atuação dos órgãos de direção e execução da Advocacia-Geral da União com o fim de proporcionar uma defesa da União ainda mais eficiente.

Apoio parlamentar

Durante a sessão que aprovou, por unanimidade, o requerimento de urgência do PLP 337/2007, diversos deputados manifestaram a necessidade da aprovação da proposta.

O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) afirmou que o partido “considera que essa matéria é importante. Já estava para ser pautada há algum tempo. Temos que fortalecer a Advocacia-Geral da União. A bancada do PSOL considera que essa matéria atende a esse objetivo.”

Em seguida, o deputado Wadih Damous (PT-RJ), destacou que a Advocacia-Geral da União presta serviços relevantes à sociedade e ao Estado brasileiro e que a alteração na lei não traz qualquer tipo de custo, não traz qualquer tipo de oneração ao Erário.

“A Advocacia-Geral da União merece a aprovação desse projeto pela relevância da sua atuação institucional e pela qualificação dos seus profissionais — conheço diversos deles pela minha atuação profissional como advogado. Tenho com a Advocacia-Geral da União uma relação de respeito, uma relação de reconhecimento pela excelência de seus serviços”, disse.

A deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) ressaltou o reconhecimento trazido com a aprovação do PLP, considerado, por ela, muito importante. “Esse é um projeto lindo e não tem nenhum impacto orçamentário. Por isso, estamos pedindo a todos os deputados que venham ao plenário votar esta matéria.”

Confira o vídeo da aprovação do Requerimento de Urgência para o PLP 337/2017: https://www.youtube.com/watch?v=oZutqvkQxc8 

Ministério do Trabalho lança Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho

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Canpat tem cerimônia de abertura marcada para esta terça-feira (11), em Brasília, com a participação do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Um dos destaques da Canpat 2017 é o setor de Transportes Terrestres, que ocupa o primeiro lugar em quantidade de óbitos e o segundo lugar em incapacitações permanentes, daí a realização de um operativo nacional nesse setor

O Ministério do Trabalho lança nesta terça-feira (11) a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat), com o objetivo de sensibilizar a sociedade para a importância do desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes e doenças do trabalho. A Canpat faz parte do movimento Abril Verde, conjunto de ações realizadas pela sociedade para dar visibilidade ao tema da segurança e saúde no trabalho.

O tema da Canpat em 2017 é “Conhecer para Prevenir”. O foco é dar visibilidade à prevenção de acidentes e às doenças do trabalho, que atingem, diretamente ou indiretamente, a todo o conjunto da sociedade. “A consolidação de uma cultura de prevenção depende de cada um de nós. É essencial que o cidadão brasileiro perceba que, quando acontece um acidente do trabalho, toda a sociedade é impactada”, afirma o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. “Ocorrem no Brasil, em média, mais de 2.800 mortes de trabalhadores por ano, oito por dia, uma a cada três horas. Cada acidente de trabalho que acontece é catastrófico em termos individuais, familiares e sociais”, acrescenta.

Estão previstas, para todo o país, ações conduzidas pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), que integra a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho, e pelas superintendências e gerências do Ministério. A cerimônia de abertura da Canpat, na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília, no dia 11, terá a participação do ministro Ronaldo Nogueira.

De 11 a 13 será realizado um grande operativo nacional, com inspeção em rodovias, e de 18 a 24 será a vez dos operativos estaduais, voltados aos ambientes em que mais ocorrem acidentes na área de cada regional. O encerramento da campanha será no dia 28, com seminários e palestras nas superintendências e gerências e a cerimônia nacional de encerramento em Brasília. O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST), e o Conselho Federal de Medicina (CFM) são parceiros do Ministério do Trabalho na campanha.

Destaques da campanha – Um dos destaques da Canpat 2017 é o setor de Transportes Terrestres, que ocupa o primeiro lugar em quantidade de óbitos e o segundo lugar em incapacitações permanentes, daí a realização de um operativo nacional nesse setor. Cerca de 15% das mortes registradas são de motoristas de caminhão. A cada ano ocorrem 115 mil casos de adoecimento entre esses profissionais. Jornadas excessivas, privação do sono, fadiga e estresse são problemas identificados no setor. Nos últimos cinco anos, segundo informações do Ministério do Trabalho, morreram cerca de 2.780 trabalhadores e 5.400 sofreram acidentes com sequelas permanentes.

O outro destaque da Canpat deste ano é Saúde Mental/Fatores Psicossociais de Risco. Cerca de 17,5 mil novos casos são registrados por ano. A depressão e a ansiedade respondem por 49% desse total, e as reações ao estresse grave, por 44%. As atividades econômicas com pior situação em relação à saúde mental são serviços financeiros, transporte terrestre, alimentação, vigilância, segurança e investigação, telecomunicações, atenção à saúde humana, administração pública, defesa e seguridade social e fabricação de produtos alimentícios.

O Ministério do Trabalho, por intermédio do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, assegura a aplicação das disposições legais, que incluem as convenções internacionais ratificadas, os atos e as decisões das autoridades competentes e as convenções, os acordos e os contratos coletivos de trabalho. Os responsáveis por essa missão são os auditores fiscais do Trabalho, que hoje somam cerca de 2.500 em todo o Brasil.

A força simbólica do 28 de abril – A Organização Mundial do Trabalho (OIT) instituiu em 2003 a data de 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, em razão da explosão de uma mina de carvão na cidade de Farmington, no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969, que resultou na morte de 78 trabalhadores. A lei nº 11.121/2005 instituiu no Brasil o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, cuja data também 28 de abril.

Errata do Instituto Pública

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Infelizmente, a pesquisa com a opinião dos parlamentares sobre a reforma saiu com dois erros de digital. Na realidade, a deputada Alice Portugal (PCdoB) e Hermes Parcianello (PMDB) são contra a reforma da Previdência, ao invés de a favor, como foi divulgado. Segue a pesquisa correta: http://aprevidenciaenossa.com.br/placar-da-reforma/ Queremos saber, por gentileza, se é possível noticiar essa informação no Blog do Servidor com as informações corretas.

Nota- Deputada Alice Portugal

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Abaixo a nota que a parlamentar enviou para o site do Instituto Pública – e pediu para ser replicada no Blog do Servidor – sobre um grave erro na pesquisa de intenção de voto contra ou a favor da reforma da Previdência. A deputada Alice Portugal, líder do PCdoB na Câmara, é CONTRA a Reforma da Previdência proposta pelo presidente Michel Temer.

“Peço que retire o nome da parlamentar da lista dos deputados favoráveis publicada em seu blog e coloque na lista dos deputados que são CONTRA. Se puder atualizar ainda hoje, agradeceremos imensamente, pois este erro do site está ocasionando problemas ao mandato da parlamentar”, assinala a assessoria de imprensa da deputada.

Veja a nota:

“Aos responsáveis pelo site:

Solicito imediata retirada de meu nome da lista dos Deputados que vocês declaram a favor da Reforma da Previdência. Sou líder do PCdoB na Câmara, sou CONTRA a Reforma da Previdência e só posso considerar um engano. Não respondi a qualquer pesquisa deste órgão. Aguardarei retirada imediata, pois tal falsidade incorre em desabono à minha história de lutas. Caso não ocorra, IMEDIATA CORREÇÃO, tomarei as medidas judiciais cabíveis.

Alice Portugal

Líder do PCdoB na Câmara dos Deputados”

Lei de Terceirização pode garantir mais segurança jurídica ao trabalho

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Professor de direito constitucional da UCB comenta os pontos relevantes da Lei que regulamenta o serviço terceirizado. Para ele, a lei não diminuiu direitos, mas é uma resposta às novas exigências do mercado  

A Lei de Terceirização foi, recentemente, sancionada pelo presidente Michel Temer e, com ela, diversos serviços terceirizados foram normatizados, tanto para a iniciativa privada como para a Administração Pública. Pela medida, será permitida a contratação de serviço terceirizado em qualquer serviço, inclusive a atividade fim, entre as principais funções da empresa. Com essa regulamentação, as empresas poderão contratar terceirizados, com a promessa de garantir mais dinamismo e eficiência. Sobre esse assunto, o professor Weslei Machado, especialista em direito constitucional e eleitoral, comenta os principais pontos da Lei. Para ele, a lei terá consequências positivas na economia, como a diminuição do desemprego e o aumento da arrecadação, por meio do trabalho formal. Ele acredita que a regra “é uma resposta às novas exigências do mercado”.

Entre as mudanças, a empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores. Já a empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. No quesito trabalho temporário, o tempo de duração passa de até 90 para até 180 dias, consecutivos ou não. Pelo texto, após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.


1. No serviço público, a aprovação da terceirização, de forma irrestrita, representa o fim dos concursos? Isso significa que o poder público ficará dispensado dos certames para a admissão de pessoal?

A Lei nº 13.429/2017, que teve como base o projeto de lei nº 4302/1998, sancionado pelo presidente Michel Temer, permite a contratação de mão de obra terceirizada para qualquer atividade e ramo econômico. Assim, as empresas poderão contratar uma intermediadora para o fornecimento de trabalhadores. O antigo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitia a terceirização apenas para o desempenho de funções laborativas na atividade meio, como, por exemplo, serviços de segurança patrimonial, limpeza e copeiragem. Com isso, segundo o setor produtivo, os empresários poderão centrar seus esforços na inovação e no melhoramento de seus processos produtivos, sem ter o desgaste e a perda de tempo com a burocracia necessária à contratação, manutenção e rescisão dos contratos mantidos com os empregados. Esse papel será cumprido pelas empresas de intermediação de mão de obra terceirizada. O projeto aprovado não limitou ou restringiu a terceirização, nem mesmo na administração Pública. Por outro lado, no setor público, a contratação de servidores e empregados públicos não poderá ser feita sem o devido concurso público. Em outras palavras, a Administração continua obrigada a realizar concurso público para a admissão de pessoal e a Lei da Terceirização, norma infraconstitucional, não afetará essa obrigação.

Na verdade, a realização de concursos públicos para a contratação de pessoal decorre do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, motivo pelo qual a nova Lei não permitirá a contratação de pessoal terceirizado para o desempenho das atividades fim do Poder Público. Trata-se de uma importante conquista social, já que o concurso garante a igualdade de oportunidades para o acesso a cargos e a empregos, bem como viabiliza a escolha e a contratação das pessoas melhor preparadas e qualificadas para o desempenho das funções públicas. Além disso, o concurso público não é exigível unicamente para a Administração Direta, mas também para entidades integrantes da Administração Indireta. Logo, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista devem, obrigatoriamente, realizar concursos públicos.

2. Então, isso significa que os Tribunais Superiores possuem jurisprudência pacífica e que a contratação de pessoal sem concurso é nula?

É nula a contratação para a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público. Tal contrato gera, tão somente, o direito ao pagamento dos salários pelos dias efetivamente trabalhados, sob pena de enriquecimento sem causa do Poder Público (STF, AI 502140 AgR). De acordo com esse julgado, a Constituição de 1988 reprova severamente as contratações de pessoal pela Administração Pública sem observância às normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público. Quanto aos empregados, essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Só no Distrito Federal, por exemplo, todos os dias se aposentam 6 servidores. Em 2018, por dia, 25 servidores aposentar-se-ão. Portanto, no Distrito Federal, será necessário realizar concurso público para a reposição do quadro de servidores. A mesma realidade ocorre nos demais entes federativos, especialmente nos da União.

3. O contrato temporário foi ampliado para 180 dias. Existe a hipótese de a empresa fazer múltiplas contratações a cada 6 meses para não ter de arcar com os custos de um funcionário fixo?

Inicialmente, é imprescindível a diferenciação entre terceirização e trabalho temporário. O contrato de trabalho temporário pode ser firmado em virtude de necessidade transitória de pessoal regular e permanente ou de demanda complementar de serviços, tais como as decorrentes de fatos imprevisíveis ou, embora previsíveis, sejam sazonais, como Páscoa, colheitas, plantações, Natal, entre outros. Nesse caso, a empresa de trabalho temporário colocará à disposição da empresa tomadora de serviços de mão de obra para suprir a situação ou demanda transitória. Já na terceirização, admite-se a contratação de pessoal independentemente de qualquer circunstância, para o desempenho de atividades específicas, ainda que na área fim da tomadora de serviços. Especificamente em relação ao trabalho temporário, o tempo de duração do contrato será de 180 dias, o qual poderá ser prorrogado por até 90 dias. Apesar da previsão do prazo do contrato de trabalho temporário e da autorização de sua prorrogação, os direitos dos trabalhadores contratados estão assegurados e não serão diminuídos. Com efeito, uma lei não pode diminuir esses direitos, já que estão previstos na Constituição Federal. Logo, essa alteração apenas ampliou o prazo de duração do contrato com a finalidade de adaptá-lo às novas exigências do mercado.

4. Os concursos voltados à contratação temporária tendem a aumentar? É algo considerado legal?

A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público pela Administração Pública tem previsão constitucional e foi regulada pela Lei nº 8.745/93. Segundo essa Lei, somente será possível a contratação por tempo determinado para assistência a situações de calamidade pública; emergências em saúde pública; realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pelo IBGE; admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro; e outras hipóteses expressamente previstas. Fora desses casos, não se admite a contratação pela Administração Pública de pessoal por tempo determinado. Essa matéria continua regulada pela Lei nº 8.745/93.

5. Você acredita que isso será positivo para legalizar o trabalho formal, com ampliação do recolhimento de impostos, por exemplo?

A aprovação da Lei de Terceirização constitui um fato extremamente importante para a atribuição de segurança jurídica aos trabalhadores, às empresas e à Administração Pública. Com efeito, até a presente data, apesar da real existência de milhares de trabalhadores terceirizados, não existia qualquer lei sobre o contrato de trabalho terceirizado, os requisitos para a organização de uma empresa de intermediação de mão de obra ou sobre a responsabilidade da empresa tomadora de serviços. Na verdade, o trabalho terceirizado tinha regulamentação em entendimentos jurisprudenciais da Justiça do Trabalho. Diante dos diversos conflitos trabalhistas sobre essa matéria, o Tribunal Superior do Trabalho firmou posicionamento sobre a matéria e a transformou em enunciado de sua súmula. Contudo, compete ao povo, por meio de seus representantes, definir os critérios, as situações autorizativas, além da responsabilidade dos agentes que se envolvem na atividade terceirizada. Logo, a Lei confere legitimidade democrática ao tema. Apesar do inconformismo de setores da sociedade, os representantes populares eleitos se reuniram e aprovaram essa Lei. Além disso, a redução da insegurança jurídica resultante da regulação legislativa poderá fomentar a criação de novas vagas formais, permitirá a instituição de novas empresas de intermediação de mão de obra e favorecerá o crescimento do país. A autorização da terceirização poderá gerar o aumento da competitividade das empresas brasileiras nos mercados interno e internacional e, nesse atual cenário de crise, favorecer a alavancagem da economia brasileira. Por consequência, teremos crescimento econômico, diminuição do desemprego e aumento da arrecadação.

Fonte: Imprensa UCB

Reforma da Previdência não será para todos

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Murilo Aith*

Nos últimos dias, o presidente Michel Temer apenas confirmou o que já suspeitávamos desde os primeiros rumores sobre as propostas da reforma da Previdência: ela não será para todos. A tão aguardada universalização dos direitos previdenciários, por mais duros que fossem, não é o objetivo e nem será a premissa dessa reforma. Pelo contrário, a proposta já excluiu militares, políticos e, mais recentemente, servidores estaduais e municipais. Ou seja, o trabalhador e segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará praticamente sozinho, mais uma vez, está conta.

Que a equipe econômica do governo federal iria sofrer resistência políticas, para aprovar o projeto original da reforma, já era esperado. O que não era esperado é que Michel Temer iria responder e retroceder, de forma tão desesperada. Foi um verdadeiro tiro no pé a retirada de servidores estaduais e municipais da reforma da Previdência, embora, imagino, politicamente pensada quem sabe para com interesses próprios. E, agora, ainda diz que pretende estabelecer um prazo de seis meses para que Estados e municípios elaborem suas próprias regras para mudanças na aposentadoria. Pura ilusão, pois governos e prefeitos não terão sequer força política para mudar um assunto tão delicado em um prazo tão curto.

E como a pressão vem por todos os lados, a proposta original começa a ruir. Em um discurso em São Paulo nesta semana, Temer admitiu que é possível negociar regras diferentes para trabalhadores rurais e os benefícios recebidos por deficientes. Ou seja, serão crescentes as desigualdades no sistema.

Portanto, provavelmente teremos ao final das discussões no Congresso Nacional uma verdadeira colcha de retalhos.

A única certeza que o governo não quer abrir mão é da adoção da idade mínima de 65 anos, para que qualquer trabalhador, homem ou mulher, possa se aposentar pela Previdência Social. O que na verdade é uma das principais aberrações do texto original, pois em um país como Brasil que pela sua extensão territorial e tantos problemas sociais, crise política e econômica, a maioria dos trabalhadores vão morrer sem conseguir sequer dar entrada no benefício previdenciário.

É muito mais confortável para o Governo Federal, favorecer as classes que mais fazem barulho contra a reforma e eliminar as dificuldades. Antes disso seria mais correto a equipe econômica abrir a caixa preta da Previdência Social e, após uma auditoria detalhada, demonstrar qual a verdadeira realidade do sistema. Sem os números reais, as justificativas não passam de falácias. A reforma está sendo fatiada, e os trabalhadores estão ficando com esse pesado fardo sobre as mãos. Por esse motivo, a pressão do povo deve continuar contra a aprovação deste texto da reforma proposto pela equipe de Temer.

*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados