Anipes lançará Índice de Desenvolvimento Municipal

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A Associação Nacional das Instituições de Planejamento, Pesquisa e Estatística (Anipes) lançará nesta terça-feira (18/04) o Índice de Desenvolvimento Municipal (IDM), resultado do trabalho conjunto de diversas instituições estaduais de pesquisa sob a coordenação da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade-SP). O indicador está estruturado em três dimensões, que mensuram as condições atuais dos 5.565 municípios brasileiros em termos de renda, saúde e escolaridade. O evento de lançamento ocorrerá na sede do Conselho Federal de Economia, às 14h.

O Índice foi desenvolvido para demonstrar o nível de desenvolvimento dos municípios, bem como subsidiar os governos locais na formulação de políticas públicas. Para cada uma das dimensões foi criado um indicador sintético que permite a hierarquização dos municípios brasileiros de acordo com a sua situação. As três dimensões (renda, saúde e escolaridade) foram consideradas sob a ótica de dois eixos: o de riqueza municipal e o social, sendo este último a combinação dos indicadores setoriais de saúde e educação.

Lançamento do Índice de Desenvolvimento Municipal (IDM)

Data: 18/04/2017 – terça-feira

Horário: 14h

Local: Sede do Conselho Federal de Economia – SCS Quadra 02 Bloco B sala 1201 – Ed. Palácio do Comércio. Brasília-DF.

Ataque malicioso à página da Anfip

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Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Vilson Romero, suspeita que a invasão maliciosa ao site da entidade tenha sido feita por movimentos reacionários que defendem a reforma da Previdência (PEC 287/2016) do governo

Ao abrir o sítio na internet a Anfip, surge uma mensagem que, entre outros avisos, declara que “seu site está vulnerável”. “Admins. arrumem suas falhas”, provoca. Nenhum dado foi roubado, diz o invasor (a), que ainda ironiza: “nenhum sistema está a salvo”. A incursão é feita pelo H$ACK3D by Trojan.Exe. Aparece abaixo do texto uma pessoa usando a sorridente máscara de Guy Fawkes* e aparentemente segurando uma lança envolta em uma bandeira verde e amarela.

De acordo com Romero, como a Anfip é a principal opositora da reforma da Previdência, inclusive com o apoio de estudos e dados consolidados que combatem as estatísticas do Executivo, a entidade vem sendo vítima de agressões verbais, entre outros métodos de intimidação, do Movimento Brasil Livre e outros assemelhados.

“Chegaram (o Movimento Brasil Livre) a divulgar pelo Facebook que a Anfip precisava de uma faxina ideológica, entre outras investidas”, explicou Romero. A violação se tornou corriqueira, a ponto de obrigar a diretoria a elevar o nível de segurança. Mas pouco adiantou. As intromissões ficaram cada vez mais fortes. “Fizemos uma denúncia na delegacia de crimes cibernéticos e estamos aguardando o desenrolar das investigações. Pelo menos já sabemos que uma das incursões maliciosas veio de São Paulo, justamente o estado-sede da maioria dos que nos atacam”, destacou.

*Guy Fawkes, que viveu de 1570 a 1606, na Inglaterra, também conhecido como Guido Fawkes, foi um soldado católico que teve participação na “Conspiração da Pólvora”  (Gunpowder Plot) na qual se pretendia assassinar o rei protestante Jaime I e os membros do Parlamento, durante uma sessão em 1605, para dar início a um levante católico. Guy Fawkes era o responsável por guardar os barris de pólvora. A conspiração foi desarmada e, após ser interrogado sob tortura, Fawkes foi condenado à forca por traição e tentativa de assassinato. Sua captura é celebrada até os dias atuais, em de novembro, na “Noite das Fogueiras” (Bonfire Night).

Previdência – Servidor terá regra diferenciada

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Reforma do sistema de aposentadorias deverá prever idade mínima inicial maior para funcionários públicos no período de transição. O relator, Arthur Maia (PPS-BA), pretende permitir acúmulo de aposentadoria e pensão por um ano

As idades mínimas iniciais dos funcionários públicos na regra de transição da reforma da Previdência devem ser maiores do que para o restante dos trabalhadores. Isso porque hoje as servidoras já são obrigadas a se aposentar só depois dos 55 anos, enquanto os servidores, só após os 60 anos. Esses serão os pontos de partida na “escada” da transição do funcionalismo até as novas exigências, que incluirão a idade mínima de 65 anos.

Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao INSS, a regra de transição prevê idades mínimas de 50 anos para mulheres e 55 para homens. Não foi possível usar o mesmo modelo para o funcionalismo porque é preciso conciliar com as leis já existentes. A diferença foi confirmada por um integrante da equipe econômica e três outras fontes que participam das negociações.

Segundo uma das fontes, usar o ponto de partida de 50/55 anos para os servidores públicos elevaria o custo de forma significativa no curto prazo, pois permitirá a solicitação do benefício a pessoas que hoje ainda não preenchem os requisitos mínimos, ou seja, aceleraria o número de pedidos de aposentadoria. “Do ponto de vista fiscal, seria o pior dos mundos. O jeito é igualar na saída, porque hoje as regras são muito diferentes”, comentou uma fonte.

O tempo de duração da transição dos servidores também pode ser diferente, mas esse ponto ainda não é consenso na equipe que formula o texto da reforma. Por enquanto, a tese mais defendida é a de que o período seja de 10 anos, mas há quem queira uma transição igual à dos demais trabalhadores, de 20 anos. Segundo um dos negociadores, não faz sentido tornar a regra dos servidores pior, levando a categoria à idade mínima de 65 anos em 2028, uma década antes do restante da população.

A definição deste ponto afeta diretamente a velocidade de elevação da idade mínima ao longo da transição. Na hipótese dos 20 anos, o aumento poderia ser de um ano para mulheres e seis meses para homens a cada dois anos. Caso a duração seja de uma década, o ritmo seria mais veloz.

Vigência

A ideia central da nova regra de transição é estabelecer “períodos de vigência” das idades mínimas, levando em conta o princípio de manter inicialmente uma diferença de cinco anos entre homens e mulheres. Para saber em qual idade mínima se encaixa, o trabalhador deve contabilizar o tempo de contribuição que falta segundo as regras atuais e acrescentar o “pedágio”, de 30%.

Se, por exemplo, restarem sete anos de contribuição após a soma do pedágio, o trabalhador deverá observar qual é a idade mínima prevista daqui esses sete anos, ou seja, em 2025 (considerando que as regras passem a valer em 2018). Essa idade passa a ser um direito adquirido, ou seja, o trabalhador que completar o tempo de contribuição após 2025 preservará aquela idade mínima, mesmo que entre em vigência um número maior. Por outro lado, ele terá de esperar a idade caso complete antes o período de contribuição

A proposta original previa que homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos deveriam pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante de contribuição. A regra foi considerada muito brusca por condenar trabalhadores, por um único dia de diferença na data de nascimento, a contribuir por um tempo muito maior.

Com a nova regra, policiais e professores também terão idades mínimas iniciais diferenciadas, de 45 anos para mulheres e de 50 anos para homens. A previsão da redução em cinco anos consta na ata de uma reunião realizada na última quarta-feira no Palácio do Planalto. A adaptação foi necessária porque o governo assentiu em diminuir a “linha de chegada” dessas categorias, que será uma idade mínima de 60 anos.

Acúmulo

O relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), pretende incluir em seu parecer uma brecha para que as pessoas possam acumular aposentadoria e pensão, de forma integral, por um período predeterminado, que seria de um ano. Depois desse prazo, a soma dos benefícios seria limitada a dois salários mínimos. O relator já vinha manifestando incômodo com a regra proposta originalmente, que proíbe qualquer acúmulo de benefícios.

Terceirização – Prática comum no exterior

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acredita que a Lei 13.429 terá efeito econômico positivo. “A contratação de serviços ou do fornecimento de bens especializados de uma empresa por outra é prática corriqueira no mundo todo. A terceirização se tornou um elo estratégico do processo de produção, permitindo agregar especialização, tecnologia e eficiência à cadeia produtiva”, defende a entidade.

No setor industrial, no entanto, essas situações esbarravam na limitação imposta pela Súmula 331, que permitia a terceirização apenas das atividades-meio. Por conta disso, muitas companhias já foram condenadas por usar serviços terceirizados de transporte e logística, por exemplo. Para embasar sua posição, a CNI fez uma pesquisa, em parceria com a Deloitte, e analisou como as leis trabalhistas e previdenciárias e os códigos civis são aplicados na terceirização em 17 países.

Em comum, o levantamento constata que todos tratam a terceirização como transferência de parte do processo produtivo, e não aplicam restrições. “A escolha do que terceirizar deve fazer parte da estratégia de negócios das empresas. A terceirização já é vista assim em diversos países que, conhecendo a simples natureza de instrumento de gestão das atividades produtivas, passam longe da discussão entre atividades-meio e atividades-fim”, conclui o estudo.

Concorrência

Na América do Sul, explica Bruno Ottoni, economista e pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), os países permitem a terceirização sem diferenciação de atividade. “Nesse sentido, estamos atrás da concorrência. A nova legislação colocaria o Brasil em pé de igualdade com as práticas internacionais, com potencial para aumentar a produtividade e o emprego”, destaca. “A atitude do governo é louvável para tentar modificar a lei trabalhista, que é antiga e não funciona, visto que 50% de força de trabalho está na informalidade e o desemprego é alto. Mas uma coisa é intenção e outra é o que está sendo feito na prática”, alerta.

O pesquisador afirma ter ido a um seminário com economistas, advogados e juízes, no qual imperou a divergência de opiniões sobre a abrangência da terceirização. “O único consenso foi o de que a lei está mal redigida e não atinge os propósitos de reduzir a insegurança jurídica. Isso porque não elimina a polêmica sobre atividade-fim e atividade-meio”, ressalta. “Minha interpretação é a seguinte: a atitude é nobre, o Brasil precisa modernizar a legislação trabalhista, porém a forma atropelada, montando uma colcha de retalhos, mais vai atrapalhar do que ajudar. Vítima da pressa, o governo acabou aprovando uma coisa incompleta.” (SK e MB)

Polêmica sem fim na terceirização

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Especialistas divergem sobre os efeitos que a nova lei sobre mão de obra terceirizada terá na atividade econômica. Para muitos, impacto mais imediato na geração de empregos virá das alterações nas normas de contratação temporária

SIMONE KAFRUNI

MIRELLE BERNARDINO *

A terceirização é uma prática comum há anos no Brasil. Porém, não tinha regulamentação e era julgada com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitia a terceirização apenas das atividades-fim, o que gerava insegurança jurídica para os empregadores e incerteza sobre a garantia de direitos para os trabalhadores. A Lei 13.429/2017, que trata dos trabalhos terceirizado e temporário, sancionada pelo presidente Michel Temer em 31 de março, pretende dar um fim à polêmica ao possibilitar a terceirização em todas as áreas. Além disso, em meio à crise, ela tem o objetivo de gerar efeitos econômicos positivos, como a criação de empregos e o aumento da competitividade e produtividade nas empresas.

A repercussão na economia, no entanto, deve ser mais imediata por conta das alterações nas regras do trabalho temporário, também tratadas na lei, do que, efetivamente, pela tentativa de regulamentar a prestação de serviços terceirizados, apostam especialistas. Sobre a terceirização, especificamente, muitos a consideram vaga, o que pode ensejar uma multiplicidade de interpretações. Por isso, ela ainda não traria a segurança jurídica necessária para impulsionar investimentos e gerar emprego.

O próprio presidente Michel Temer, logo após a sanção, admitiu que, se necessário, o governo criaria “salvaguardas” para proteger direitos trabalhistas. “Aliás, ela não trata exatamente da terceirização Em primeiro lugar, trata do trabalho temporário”, disse o presidente.

Nos Congresso, a falta de especificidades da lei provocou a ressurreição do Projeto de Lei Complementar 30/2015. Originariamente Projeto de Lei 4.330/2004, da Câmara dos Deputados, o PLC, que trata exclusivamente da terceirização, em pormenores, estava parado no Senado. Relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que elaborou um substitutivo, a proposta ganhou celeridade após a sanção da Lei 13.429 e deu entrada, em 3 de abril, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa. Não sem gerar mais controvérsia.

Apesar de a polêmica sobre terceirização persistir, as mudanças no trabalho temporário promovidas pela Lei 13.429 são positivas e devem surtir efeito quase imediato no mercado de trabalho, na opinião de Ermínio Lima Neto, vice-presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse). “Legislação perfeita é impossível. Agora, o trabalho temporário é a melhor opção para gerar vagas imediatamente, sobretudo em tempos de crise”, avalia.

Para o especialista, a extensão do prazo de contratos temporários de 180 para 270 dias atende necessidades urgentes, como a substituição de trabalhadores que estão em gozo do auxílio-maternidade ou do auxílio-doença, que são períodos longos. “Além do mais, permite ao empreendedor uma avaliação melhor do investimento. Ele pode contratar e, se o negócio não der certo, dispensar os temporários. Isso porque 180 dias é pouco tempo para uma empresa saber se vai ter sucesso. Se tiver, a efetivação, nesses casos, é de quase 100%”, explica.

Émerson Casali, diretor da CBPI Produtividade Institucional e especialista em relações de trabalho, avalia que a lei reduz a insegurança na contratação de trabalhadores temporários. “Antes, a utilização dessa mão de obra estava muito limitada à substituição de pessoal ou ao acréscimo extraordinário do serviço”, assinala. Em um cenário de incerteza sobre os rumos da economia, é uma opção para o empresário ter tempo para entender se a demanda adicional se consolida e justifica contratações. “Ela evita a informalidade. Além disso, os índices de aproveitamento são de mais de 50%”, diz.

Lacuna

No caso da terceirização, porém, a Lei 13.429 deixa uma lacuna sobre atividade-meio ou fim e empurra novamente a decisão para a Justiça do Trabalho, no entender de Welton Guerra, advogado trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados. “Há décadas, a Justiça entende que só é possível a terceirização na atividade-meio. Esse é o grande ponto controverso. Como advogado, interpreto que ela não possibilita a terceirização irrestrita”, diz.

Guerra afirma que não houve mudanças bruscas. “A lei traz um pouco mais de segurança para o trabalhador porque a empresa prestadora de serviços tem que ter capital social compatível com o número de empregados, e a tomadora passa a ser responsável pelo ambiente de trabalho”, exemplifica.

A grande vantagem da lei está em tirar algumas empresas de uma zona cinzenta, pondera o advogado Fábio Chong, do escritório L.O. Baptista. “Mas a ideia de que a lei vai gerar emprego é equivocada. O que cria postos é o crescimento econômico. Na minha opinião, a legislação define que todas as atividades podem ser terceirizadas. Mas nem todas serão. Cabe ao empresário decidir em quais áreas a terceirização vai garantir maior produtividade”, diz. Na administração pública, afirma Chong, o modelo implica um desafio maior pela força do funcionalismo. “Há menor vontade política de terceirizar no setor público”, afirma.

Relação comercial

O fato de ser enxuta, até demais para alguns, é a maior qualidade da lei, no entender de Ermínio Lima Neto, da Cebrasse. “Ela joga para o objeto do contrato a definição de qual atividade será terceirizada, quando fala de serviços determinados específicos. Ou seja, quem tem que definir o que pode ou não ser terceirizado passa a ser o contratante. É o empresário, não é a Justiça. Passa a ser uma relação comercial, e não trabalhista”, destaca. Para ele, as empresas do setor de serviços vão se sentir mais confortáveis para investir e crescer. “Além disso, o tomador vai se preocupar mais com a escolha do parceiro — e não só pelo menor preço”, acrescenta.

*Estagiária sob supervisão de Odail Figueiredo

BNDES instaura comissão de apuração interna

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A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) decidiu, ontem, instaurar Comissão de Apuração Interna para apurar os fatos que constam nas Petições do Supremo Tribunal Federal (STF) 6738/2017 e 6740/2017, de relatoria do ministro Edson Fachin.

Por meio de nota, a instituição informa que as citações de que o BNDES tomou conhecimento até o presente momento referem-se à suposta participação de Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva e de Álvaro Luiz Vereda Oliveira no processo de aprovação, pelo BNDES, de financiamentos à exportação de bens e serviços de engenharia. Melin foi diretor Internacional e de Comércio Exterior do BNDES de janeiro de 2003 a dezembro de 2004 e de abril de 2011 a novembro de 2014. Vereda foi assessor da Presidência do BNDES de outubro de 2005 a maio de 2006.

O BNDES ressalta que nenhum dos dois citados é ou foi empregado do Banco, tendo, apenas, ocupado cargos de confiança na instituição. Veja a nota:

“A Comissão de Apuração observará o rito previsto na norma de apuração aprovada pela diretoria do BNDES em sua Reunião Ordinária da última quarta-feira, dia 12/04/2017.

O BNDES buscará apoio do Ministério Público Federal e da Polícia Federal e cooperará para que a apuração possa ser concluída com brevidade e haja a mais ampla troca de informações entre os órgãos, de modo que eventuais ilícitos administrativos e penais possam ser apurados em conjunto.

Vale lembrar que o BNDES estabeleceu, em outubro de 2016, novos critérios para a concessão de financiamentos à exportação de serviços de engenharia, com base nas auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU). Na mesma ocasião, o Banco também definiu critérios para eventual retomada dos financiamentos já contratados e que estavam com desembolsos suspensos desde maio de 2016, entre os quais o termo de compliance para o importador (país que contrata o serviço) e o exportador (empresa brasileira), alinhado aos acordos de leniência firmados pelas empresas.

Recentemente, o Banco passou, ainda, a incluir cláusulas de compliance em todos os contratos que tenham como uma das partes o setor público, seja brasileiro ou estrangeiro.

A Diretoria do BNDES, em seu nome e no dos empregados do Banco, reafirma o compromisso de defender a instituição e de esclarecer os fatos. O BNDES vai se empenhar em adotar todas as medidas cabíveis para a proteção da instituição, hoje e no futuro, para que ela não possa ser utilizada para a prática de atos ilícitos. A apuração completa dos fatos é um passo importante nessa direção.”

Entrevista Almir Pazzianotto

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Segundo ex-ministro do Trabalho, é preciso incentivar as micro e pequenas empresas e coibir excesso de ações na Justiça trabalhista. O que protege o empregado não é a lei, é a renda. Se tivermos um mercado de trabalho forte, com equilíbrio da oferta e da demanda, o trabalhador não tem o que temer”, disse. Entre 2005 e 2015, passaram pela Justiça do Trabalho, somente em passivo oculto, R$ 143,6 bilhões. O Judiciário virou uma instância patológica. Isso cria um clima de insegurança jurídica que provoca a fuga do capital”, reforçou Pazzianotto

VERA BATISTA

Ex-ministro do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), antigo defensor de sindicatos e federações de trabalhadores e também um dos criadores e executores do Plano Cruzado, em 1986, e do seguro-desemprego, o jurista Almir Pazzianotto Pinto demonstra preocupação com os rumos da reforma trabalhista da maneira como está sendo discutida no Congresso.

Ele também considera um equívoco o governo ter começado as transformações estruturais pela reforma da Previdência, alvo de calorosas polêmicas. Seria preferível, diz, iniciar os ajustes na economia com estratégias que sinalizassem ao mercado que o empresário efetivamente passará a ter segurança jurídica.

Em consequência, as mudanças na CLT não terão o retorno desejado se pelo menos dois pontos não forem atacados: a alta tributação das micro e pequenas empresas, maiores empregadoras do país, e o fim do “passivo oculto”, mecanismo que permite que o trabalhador entre na Justiça e, por ser considerado a parte fraca, vença a causa.

Entre 2005 e 2015, passaram pelas mãos da Justiça do Trabalho, somente em passivo oculto, R$ 143,6 bilhões. Nenhuma economia funciona assim. O Judiciário virou uma instância patológica. Isso cria um clima de insegurança jurídica que provoca a fuga do capital”, explica Pazzianotto.

Segundo ele, “o que protege o empregado não é a lei, é a renda”. Com um mercado de trabalho forte, o cidadão não tem o que temer. Até porque já não existe mais aquela velha e ferrenha oposição entre capital e trabalho, vigente em outros tempos. “Não como era no início do século passado”, argumenta. Ele não discute detalhes dos recentes escândalos que vieram à tona com a Lista do Fachin, mas lamenta: “Está todo mundo enrolado, e já não se sabe mais o que vai acontecer com esse Legislativo”.

Um dos principais argumentos do governo para fazer a reforma trabalhista, além de modernizar a legislação para acompanhar a evolução do mercado de trabalho, é reativar a economia. O senhor acha que essa meta será alcançada?

Se eles conseguirem reativar a economia será um grande sucesso, porque nós medimos o sucesso do mercado do trabalho pelo que acontece na economia. Não é uma coisa teórica. Esse é um desafio de muito tempo. Há meses, se discute o assunto. O que eu tenho receio é de que, como naquela peça de Shakespeare, se discuta muito para nada.

O que pode ser feito para evitar um discurso sem resultados práticos?

A questão fundamental é se o empresário vai se sentir seguro para voltar a investir. O empresário sempre faz seus cálculos. Ele vai fazer a estimativa levando em conta dados como: se temos 13 milhões de desempregados e mais de 13 milhões de subocupados, segundo o IBGE, quanto dinheiro será suficiente para criar, que seja, dois milhões de empregos? É a partir dessa resposta que a economia poderá começar a andar. Emprego não é uma coisa gratuita que brota após a chuva. É preciso que seja incentivada uma atividade realmente geradora de emprego.

Que ramos da economia deveriam ser incentivados?

Se investirmos em tecnologia, por exemplo, o resultado do mercado de trabalho poderá ficar aquém das expectativas. Temos que agir em outra direção, nas micro e pequenas empresas, que criam mais empregos que as grandes. Afinal, 60% a 70% do mercado brasileiro de trabalho está nas micro e pequenas. E cerca de 80% delas têm até cinco funcionários. E as micro, que têm maior potencial, estão sendo mais prejudicadas se olharmos a carga tributária e trabalhista que pesa sobre elas.

Mas a reforma trabalhista não as contempla?

A reforma não cogita a redução da carga tributária. Observe que a questão da prevalência do negociado sobre o legislado é, sem dúvida, uma parte boa da reforma trabalhista. Mas não chega às micro. Diz respeito às grandes. O microempresário não pensa em negociação coletiva. Não se sabe ainda, com certeza, quantos pontos da CLT serão modificados. Mas dois deles são podem ficar de fora. O governo sabe o que veio para fazer, que é algo ambicioso. Mas talvez não revele totalmente o conteúdo por causa da oposição, que é ferrenha.

Quais são os dois pontos que não podem ficar de fora?

Tem que tratar especialmente das micro e pequenas empresas, como já disse, e combater o “passivo oculto”, um item que às vezes é alimentado pela Justiça do Trabalho. Vou dar um exemplo: um empregado é demitido, recebe o que foi acertado entre as partes e o que ele acha que merece. Depois — e há sempre quem o alerte sobre isso —, ele entra na Justiça para buscar outros direitos que ele pensa que tem. Isso pega o empresário de surpresa. Surge uma conta monstruosa, às vezes uma condenação que o patrão nem sabe de onde e nem porque veio.

Mas o que o empregado faz, nesses casos, não é buscar o que deixou de receber por direito?

Às vezes, não. É fundamental que se dê eficácia plena ao recibo de quitação. O que não é feito, atualmente. Teve uma empresa de navegação do Pará, por exemplo, que contratou por temporada uma quantidade imensa de trabalhadores, supostamente dentro da lei. Ao serem dispensados, eles resolveram demandar o vínculo empregatício no período. Ganharam na Justiça o reembolso e a empresa, um passivo oculto de R$ 200 milhões.

Para o senhor, então, a lei atual superprotege o trabalhador?

A lei permite que ele abra infinitos processos porque relativiza o valor do recibo. A relação é insegura. Se alguém compra em uma loja em 10 prestações, quando acaba de pagar, o dono do estabelecimento não vai exigir mais duas parcelas. Isso não existe. Mas nas relações trabalhistas, o normal é que todo o empregado tenha na mochila um passivo oculto. Basta procurar um advogado que saiba cobrar.

E como se resolve esse dilema?

Dando ao recibo a validade que ele tem. Reconhecendo que o trabalhador não é incapaz. Que ele é responsável por seus atos. Na Justiça do Trabalho, de 2012 a 2016, portanto, em cinco anos, o número de processos cresceu de 8 milhões para 17 milhões. Em 2016, apenas, foram 3 milhões de processos novos. Pior: entre 2005 e 2015, passaram pelas mãos da Justiça do Trabalho, somente em passivo oculto, R$ 143,6 bilhões. Nenhuma economia funciona assim. O Judiciário virou uma instância patológica. Isso cria um clima de insegurança jurídica que provoca a fuga do capital.

O que produz essa litigiosidade?

Temos um problema gerado pela globalização, pela informatização, pelo excesso de população e pela litigiosidade. Sobre os três primeiros, não temos controle. Mas os problemas com a lei poderíamos ter enfrentado buscando maneiras de solução de conflitos que não fossem pelo Judiciário. Questões que poderiam ser resolvidas por comissões de conciliação, nas quais se estabeleça que o recibo tem validade plena.

Essa restrição do direito de ressarcimento futuro não poderá causar uma cultura de abuso de poder econômico?

A micro e a pequena empresa, nesse caso, não podem abusar do que não têm, que seria o poder econômico. O que protege o empregado não é a lei, é a renda. Se tivermos um mercado de trabalho forte, com equilíbrio da oferta e da demanda, o trabalhador não tem o que temer. Não existe mais a velha oposição entre empregado e empresário — não como era no início do século passado, quando o trabalhador começou a se politizar. Lá atrás, ele estava excluído.

Hoje é diferente? Por quais motivos o empregado teria mais força para negociar?

Não dá mais para fazer um paralelo com o século 19 ou com a primeira metade do século 20. Em nenhum lugar do mundo o trabalhador teve mais poder do que na União Soviética. E o que aconteceu com ele? Nada. Porque a economia não ajudou. Tem que ter mercado de trabalho. Em 2010, houve uma explosão dos gastos com salários do trabalhadores da indústria, da construção civil e do comércio porque havia mais procura do que demanda. Mudou a lei? Não. O que mudou foi o mercado. O que fragiliza o mercado, hoje, é a crise. E a CLT precisa ser renovada porque temos mais de 26 milhões de pessoas em dificuldade. Não adianta dar direitos, se não tem crescimento econômico.

Técnicos que apoiam a reforma trabalhista afirmam que as mudanças nesse mercado ocorrem no mundo inteiro.

Atualmente, é mais barato comprar roupa masculina na Inglaterra, pela internet, do que no Brasil. As gravatas de lá têm excelente padrão e estampa sofisticada. Mas o que tem a legislação brasileira a ver com a loja inglesa? É que o governo está tentando levar o Brasil a esse nível. Em certa medida, está no caminho certo. Mas começou pelo lado errado. Eu não teria iniciado as mudanças pela reforma da Previdência, porque é um assunto que causa muita polêmica. E a prova está aí. O Executivo está vacilante, já recuou duas ou três vezes.

Como o senhor começaria? Há esperança ainda de manter os ajustes no mercado de trabalho, diante dos últimos acontecimentos envolvendo políticos na Operação Lava Jato?

Eu seria um cirurgião visando a segurança jurídica. Sem isso, ninguém vai investir. Os empresários precisam de regras claras, objetivas e fáceis de entender. E quando o jurista quer, ele faz a coisa simples. Na Constituição de 1988, a época era de grande esperança. Achamos que o Brasil ia mudar. Porém, o que temos agora? Duzentos e cinquenta artigos e 94 Atos das Disposições Transitórias (que deveriam ser revisados). Mas, quase 30 anos depois, pouco foi feito. E não se sabe como esse Congresso vai atuar. O fato é que o parlamento brasileiro não se manifesta mais no conjunto. A reforma trabalhista está sendo feita por uma comissão. Enfim, o fato é que está todo mundo enrolado e já não se sabe mais o que vai acontecer com esse Legislativo.

 

Servidores do Banco Central fazem amanhã protesto contra instalação de catraca

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O movimento recebe o nome “Sem audiência, sem crachá!”. Nesta segunda-feira, dia 17 de abril, nenhum funcionário usará o documento, em protesto contra a omissão da diretoria do BC. A administração não marcou audiência para discutir o assunto, que envolve um novo modelo de flexibilização da jornada de trabalho

O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) convocou todos os servidores a deixarem em casa seus crachás de identificação funcional. Segundo informações do sindicato, repetidamente, houve tentativa de diálogo com a administração para tratar do modelo de flexibilização da jornada de trabalho. Contudo, sem a esperada resposta, o modelo entrará em vigor nesta segunda-feira, com a instalação de “catracas”.

“As solicitações do Sinal ao longo dos últimos dias foram solenemente ignoradas. Tal postura mostra que o BCB insiste em excluir das instâncias de debate o principal ator e patrimônio do órgão: você, servidor. Continuamos aguardando essa abertura de diálogo da diretoria da casa com o servidor e com o seu representante sindical. Sem audiência, sem crachá!”, divulgou o Sinal.

Em diversas oportunidades, o Sinal questionou a medida: “Qual o receio em ouvir o servidor do Banco Central? Até quando a Administração Central do Banco vai se comportar tal qual a Esfinge, com o seu silêncio, o seu “Decifra-me ou te devoro”, o seu comportamento não dialogal com quem edifica, no dia-a-dia de seu trabalho, o BCB?”

Veja os argumentos do sindicato contra a instalação da catraca:

“O Sinal vem a público solicitar o adiamento da medida, pelas seguintes principais razões:

1 – A diretoria do banco, por intermédio de seu diretor de administração, por diversas vezes afirmou, publicamente, que o assunto seria objeto de audiência pública. Em reunião com o Sindicato, em junho de 2015, Altamir Lopes afirmou: “Esse é um assunto a ser discutido no próximo ano. Em outubro desse ano deveremos concluir o sistema de controle de acesso e, então, vamos colocar em audiência pública aos servidores o sistema de controle de frequência e seus desdobramentos”. Veja aqui em matéria do Conexão Real.

2 – O instrumento da audiência pública é de uso frequente por parte do BCB, quando da produção de normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), por exemplo.

3 – Por que tal instrumento, reconhecidamente indutor de aperfeiçoamentos significativos, a partir do amplo debate por ele possibilitado, pode, de uma parte, ser permanentemente utilizado, quando se trata do SFN, e, de outra parte, não ser usado – apesar de compromisso público diversas vezes assumido nesse sentido –, quando se trata dos servidores do Banco?

4 – A Flexibilização da Jornada de Trabalho é de crucial interesse para o conjunto do funcionalismo do BCB. Não deve, não pode ser tratado sem a efetiva participação, em um processo democrático, por todo e qualquer servidor interessado em fazê-lo. Tais valores – participação, democracia – são pilares dos modelos de Gestão do Trabalho hoje adotados por organizações privadas e públicas de vanguarda, mundo afora.

5 – O Sinal vem acumulando, ao longo dos últimos anos, um conjunto expressivo de proposições a respeito da Flexibilização da Jornada de Trabalho, aprovado em Assembleias Nacionais Deliberativas e lastreado em experiências teórico-práticas, nacionais e internacionais, propostas essas opostas pelo vértice ao modelo que a Administração Central do Banco busca implementar, a começar pela mais que discutível, para dizer o mínimo, “catraca”.

6 – Assim sendo, entendemos deter o direito de exigir tratamento ao menos paritário entre o SFN e os servidores do BCB.

Que venha o debate, amplo, geral e irrestrito, da Flexibilização da Jornada de Trabalho e que se instaure, de modo permanente, o diálogo entre administração e funcionários do BCB, em lugar dos episódios recentemente vividos em torno da modificação de critérios de concessão da Licença Capacitação.”

Sindifisco e Correio Braziliense – debate sobre a Reforma da Previdência

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), em parceria com o Correio Braziliense, principal jornal impresso e on-line de Brasília (DF), vai ampliar as discussões em torno da reforma da Previdência proposta pelo governo, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/2016). No dia 25 de abril, auditores, parlamentares, especialistas, secretários de governo e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, participarão de um debate, com transmissão ao vivo, que possibilitará o confronto de ideias sobre a reforma e suas implicações para a sociedade brasileira.

O palco do “Correio Debate” (acesse aqui a programação completa) será o auditório do edifício sede do Correio Braziliense, onde os participantes debaterão o tema de forma interativa e dinâmica, em três painéis de discussão mediados pelo jornalista e editor-executivo Vicente Nunes. A saudação aos convidados ficará a cargo do presidente do Sindifisco, Claudio Damasceno, e a abertura será feita pelo ministro Dyogo Oliveira.

Para o primeiro painel, que discutirá “Os impactos da Reforma da Previdência”, estão confirmadas as presenças do auditor fiscal Mário Pinho, do deputado federal Arthur Maia – relator da PEC 287/2016 na Comissão Especial –, do secretário da Previdência, Marcelo Caetano, e do diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz. Em seguida, estará em pauta “A Reforma e as contas públicas”, com a participação confirmada da auditora federal de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU), Luciene Pereira, e do secretário de políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim.

No último painel, intitulado “A Reforma e o Setor Público”, serão tratadas a situação atual e as mudanças previstas para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que poderão afetar diretamente os servidores públicos, entre eles os auditores fiscais. Participarão do debate o diretor superintendente substituto da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Fábio Coelho, os representantes da Funpresp-Exe, Ricardo Pena (diretor-presidente) e da Funpresp-Jud, Edmilson Enedino Chagas, além do assessor do Departamento Intersindical De Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Queiroz.

Visibilidade

A vice-presidente do Sindifisco Nacional, Maria Cândida Capozzoli, que tem acompanhado de perto as discussões sobre a reforma da Previdência, especialmente no Congresso Nacional, avalia que o evento será uma grande oportunidade de estender o debate para a população em geral, reafirmando o posicionamento da classe contra uma reforma que poderá trazer retrocesso e perda de direitos dos trabalhadores. “Queremos, com essa visibilidade que o Correio Braziliense nos proporcionará, que toda a sociedade possa conhecer um pouco mais da proposta do governo e de como ela será prejudicial caso seja aprovada”, afirmou a dirigente.

O Correio Debate sobre a Reforma da Previdência terá transmissão ao vivo pelo site do Sindifisco Nacional e ganhará destaque na edição on-line do Correio Braziliense durante todo o evento, com chamadas de destaque na home page sobre os principais pontos trazidos pelos painelistas. Depois do debate, o jornal publicará um suplemento especial, na edição impressa, com a cobertura completa e entrevistas com os participantes.

Fonte: Sindifisco Nacional

Atenção redobrada com a lei trabalhista

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Advogado Fernando Damiani aconselha o auxílio de um profissional da área para a tomada de decisões com racionalidade jurídica

Redução no quadro de funcionários, demissões em massa e aumento da produtividade com menos pessoas são comuns em épocas de crises econômicas. Não são raros os comentários de que tal empresa está produzindo o dobro com a metade dos operadores, ou que determinada situação envolvendo desvio e acúmulo de funções aconteceu em outro estabelecimento, com total sucesso.

Muito cuidado com as medidas para reforçar o caixa e diminuir os custos. O advogado, especialista em causas trabalhistas, Fernando Damiani, alerta que as decisões tomadas pelas empresas para não perder em produtividade podem acarretar grandes passivos trabalhistas em um futuro próximo.

De acordo com Damiani, ao reduzir o quadro de funcionários, o primeiro passo que a empresa deve tomar é se certificar se existe capital para o acerto das rescisões: “com o quadro reduzido e para não diminuir a produção, a empresa passa a exigir muito mais dos funcionários que permaneceram, entretanto, é necessário agir dentro da legislação trabalhista para ajustar a situação”, explica.

O advogado explica que, na atual situação que o Brasil atravessa, além das demissões em massa, o acumulo de horas extras, desvios de função e inúmeras tarefas para poucas pessoas, podem parecer, de início, soluções para driblar a crise. Contudo, não se enquadram nas leis trabalhistas e podem gerar um enorme prejuízo para a empresa no futuro, devido a tomada de decisões erradas, todas as estratégias de aumentar a produção e reduzir os custos tornam-se inválidas.

Fernando Damiani aconselha fazer o máximo possível dentro da lei e, antes de tomar qualquer decisão que possa causar passivos trabalhistas, o ideal é consultar um profissional da lei, evitando prejuízos pelo Direito Preventivo. “As empresas não devem tomar decisões por impulso, ou porque o concorrente está agindo de tal maneira e está dando certo. O correto é agir com racionalidade jurídica para que nenhuma das partes sejam prejudicadas”, explica o advogado.