Esaf e Febrafite lançam Prêmio Nacional de Educação Fiscal 2017

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Inscrições vão de 20 de abril até o dia 14 de julho. A solenidade de lançamento acontece nesta quarta-feira, dia 19, na Receita Federal do Brasil, Auditório do Edifício Camilo Cola, SAS Quadra 6, Bloco J. A solenidade de premiação acontecerá no dia 29 de novembro, em Brasília

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), em parceria com a Escola de Administração Fazendária (Esaf) e o Programa Nacional de Educação Fiscal (Pnef) lançarão, amanhã, 19 de abril, o Prêmio Nacional de Educação Fiscal, edição 2017. O objetivo da premiação é valorizar as melhores práticas de educação fiscal, que esclareçam as importância social dos tributos, para o benefício de todos. Esse ano, o evento traz duas novidades: a inclusão da Categoria Imprensa e da educação fiscal na Base Comum Curricular.

Desde a sua primeira edição em 2012, foram mais de 600 projetos em todo o país, revelou a Federação. Para a Febrafite, em um cenário de ajuste fiscal e necessidade de retomada do crescimento econômico, a educação fiscal se torna uma ferramenta fundamental, pois afeta diretamente a vida do estudante e da comunidade de forma local, regional e global.

“O pagamento de impostos é essencial para o Estado e, se praticado de forma consciente, participativa, inclusive cobrando dos governantes a correta aplicação dos recursos públicos, sem dúvida, o resultado final será outro e todos serão beneficiados”, analisa Roberto Kupski, presidente da Federação.

A premiação desse ano está dividida em três categorias: Escolas (públicas e particulares); Instituições (Universidades, Prefeituras Municipais, Organizações Não Governamentais – ONGs, Secretarias Municipais, dentre outras); e Imprensa, voltada a profissionais ou empresas de comunicação com atuação em mídia convencional (jornal impresso, revista, tv, rádio ou webjornalismo). Os estudantes de jornalismo também poderão participar com reportagens publicadas nos jornais laboratórios.

A Categoria Imprensa visa estimular a produção de reportagens relacionadas aos conceitos básicos dos tributos e sua importância social, a atuação fiscal no Estado brasileiro, o retorno dos tributos para a sociedade, a importância do acompanhamento das contas públicas, a preservação do patrimônio público e o combate ao vandalismo, à pirataria, dentre outras.

As inscrições serão abertas a partir do dia 20 de abril e vão até o dia 14 de julho deste ano. É importante consultar o regulamento no site (premioeducacaofiscal.com.br).

Sobre a premiação
A solenidade de premiação acontecerá no dia 29 de novembro, em Brasília. Durante a festa, os onze projetos finalistas da sexta edição receberão certificados e um representante da iniciativa participará da cerimônia com as despesas custeadas pela Febrafite e suas Filiadas.

Neste ano serão seis vencedores. Primeiro, segundo e terceiro lugares na Categoria Escolas, que receberão dez, cinco e três mil reais, respectivamente. Dois primeiros colocados na Categoria Instituições, com a premiação em dinheiro de dez mil para o primeiro e cinco mil reais para o segundo lugar.

Já a melhor reportagem na Categoria Imprensa, levará para casa, além do troféu, o valor de dois mil reais, que poderá ser para o jornalista ou a empresa de comunicação a qual representa.

Educação fiscal integra a Base Nacional Comum Curricular
No dia 06 de abril, o Ministério da Educação apresentou a terceira versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do ensino infantil e do fundamental.

O documento estabelece conteúdos e competência essenciais, isto é, o que todo o estudante deve saber na educação básica, constando a educação fiscal como um dos temas transversais a ser trabalhado em todas as disciplinas obrigatórias.

Na solenidade de entrega da Base ao Conselho Nacional de Educação (CNE), o ministro da Educação, Mendonça Filho, manifestou que “os currículos devem estar absolutamente sintonizados com a nova BNCC, cumprindo as diretrizes gerais que consagram as etapas de aprendizagem que devem ser seguidas por todas as escolas”.

A previsão é que o CNE conclua a avaliação do documento até meados do segundo semestre deste ano. Uma vez aprovada pelo conselho e homologada pelo MEC, a BNCC será referência obrigatória nos currículos das 190 mil escolas públicas e particulares do país.

Quem apoia o prêmio
A edição 2017 do prêmio conta com o patrocínio do Banco de Brasília – BRB e o apoio das associações filiadas à Febrafite; do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (OAB); do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat); do Centro Interamericano de Administração Tributária (Ciat); do Sindifisco Nacional; da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip); da Federação Nacional de Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim); do Fórum Nacional de Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate); do Grupo Globo; do Correio Braziliense e do site Congresso em Foco.
Serviço
Data:  19/04 (Lançamento da edição 2017)

Local: Receita Federal do Brasil, Auditório do Edifício Camilo Cola, SAS Quadra 6, Bloco J, em Brasília.

Hora: 19h30

Mulher presa não pode estar algemada durante o período do parto

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Está em vigor, desde quinta-feira (13/4), a lei que proíbe uso de algemas em presas grávidas durante o trabalho de parto. A medida deve contribuir para aproximar a realidade das normas jurídicas criadas  que, na prática, não são adotadas nos estados.

A lei também pode ser considerada resultado das chamadas Regras de Bangkok, voltadas ao tratamento de mulheres presas, e que no ano passado foram traduzidas e publicadas no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de democratizar o acesso à informação da população em relação a uma lei da qual o Brasil é signatário.

A lei 13.434 alterou o artigo 292, do Código de Processo Penal (CPC) proibindo o uso de algemas em mulheres grávidas durante atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

O Brasil participou da elaboração e da aprovação das Regras de Bangkok (estabelecida pelas Nações Unidas), ainda em 2010. O tratado é considerado marco normativo internacional sobre essa questão. Dentre as 70 medidas, a norma de número 24 estabelece a não utilização de instrumentos de contenção em mulheres em trabalho de parto, durante o parto e nem no período imediatamente posterior. No entanto, essa,  assim como outras leis, com o entendimento, seguiram sem cumprimento.

Somente no Rio de Janeiro, pesquisa de 2015 da Fundação Oswaldo Cruz revelou que, de um universo de 200 presas grávidas, 35% estavam algemadas durante o trabalho de parto, apesar dessas condições serem vedadas, desde 2008, por resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e por súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Súmula Vinculante nº 11 foi, editada pelo STF em 2008 e determinou que as algemas só poderiam ser usadas em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física de alguém. Já a resolução do CNPCP foi mais específico e proibiu, em 2012, o uso de algemas em presas em trabalho de parto e no período de descanso seguinte ao nascimento do bebê. O próprio artigo 292 do CPC também ponderava que o uso de contenção deveria ser feito diante de resistência à prisão ou determinação de autoridade competente e sua necessidade deve ser testemunhada por, pelo menos, duas pessoas.

Nova diretoria da Frente Parlamentar dos Aeronautas (FPAer) toma posse quarta-feira com a missão consolidar e ampliar conquistas do setor

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Composta por parlamentares de diversos partidos e representações regionais, Frente atuará como porta-voz das reivindicações e de políticas voltadas para o desenvolvimento do setor aeronáutico brasileiro

Os principais eixos norteadores da atuação da nova diretoria da Frente Parlamentar dos Aeronautas (FPAer), que toma posse em cerimônia marcada para o dia 19 de abril, às 17h30, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados, serão delinear e impulsionar a pauta legislativa, além de estimular o debate de temas relacionados à aviação brasileira. A nova composição parlamentar foi definida pelo presidente da FPAer, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), em conjunto com representantes da diretoria do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).

A bancada suprapartidária será composta por oito deputados federais e três senadores que assumem a diretoria com a missão de consolidar a agenda política que viabilize soluções aos desafios do setor aeronáutico brasileiro. Entre os temas que serão prioritários na agenda política da Frente, destacam-se: perspectivas de mercado, condições de trabalho dos aeronautas, infraestrutura, segurança de voo e aprovação de projetos que tramitam no Congresso Nacional – como a Nova Lei dos Aeronautas (PL 8255/2014) e a reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)

Além das atividades no Legislativo, a Frente Parlamentar dos Aeronautas também irá estimular a interação e a troca de informações com diversos atores da aviação brasileira, por meio de encontros, palestras e debates com representantes do governo federal, agências de regulamentação, centros de pesquisas, universidades, entidades vinculadas ao setor, imprensa, entre outros.

 

Conheça a composição da nova executiva da FPAer

– Presidente: Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS)

– 1º Vice-presidente: Senador Vicentinho Alves (PR-TO)

– 2º Vice-presidente: Deputado Celso Russomanno (PRB-SP)

– Secretário Geral: Senador Paulo Paim (PT- RS)

– Secretário Executivo: Deputado Marcelo Squassoni (PRB-SP)

– Coordenador Institucional: Deputado Otávio Leite (PSDB-RJ)

 

Coordenadores Regionais

– Sul: Deputado Jose Luiz Stédile (PSB-RS)

– Sudeste: Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)

– Norte: Senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP)

– Nordeste: Deputado Joao Fernando Pontual Coutinho (PSB-PE)

– Centro-Oeste: Vicentinho Júnior (PR-TO)

Criminalistas criticam excesso de prisões e põem promotores na berlinda

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A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de cassar a prisão preventiva do ex-vice-presidente do Flamengo, Flávio Godinho, que é investigado nos desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, reacendeu o debate sobre medidas cautelares no país. O ministro afirmou que a prisão não demonstrou que outras medidas cautelares seriam insuficientes para impedir que Godinho atrapalhasse as investigações, conforme alegou o Ministério Público Federal. Advogados criminalistas dizem que, em muitos casos, as medidas cautelares são suficientes e não há necessidade da prisão.

O criminalista Daniel Gerber, sócio do escritório Daniel Gerber Advocacia Penal, afirma que “Gilmar Mendes, com seu posicionamento, escancara o vício que passou a macular as medidas preventivas substitutivas da prisão, que cada vez mais são decretadas como autônomas e desvinculadas dos fundamentos da preventiva apenas porque, ao trazerem menor dano, geram conforto ao Judiciário”.

Para o criminalista Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados Associados, o país está vivendo uma multiplicação das prisões sem o devido processo. “Quando a lei que estabelece as medidas alternativas às prisões do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) foi editada, já havia 40% de presos provisórios nas penitenciárias. Há uma resistência dos juízes em aplicar as medidas alternativas decretando prisões em massa. Ainda temos 35% de presos provisórios. Na verdade, os juízes desejam ampliar seus poderes. Por isso, simplesmente decretam prisões, hoje com objetivo de antecipação das penas sem processo, extorsão de depoimentos e satisfação de um sentimento de punibilidade contra a Constituição Federal”, explica.

Guilherme San Juan, criminalista e sócio da banca San Juan Advogados Associados, destaca que “a reunião entre advogados para traçar a melhor estratégia de defesa aos clientes não pode ser criminalizada, sob pena de em pouquíssimo tempo se criminalizar o exercício da advocacia”. Para ele, “está na hora de a Ordem dos Advogados colocar o rosto nessa discussão e representar seus membros de forma efetiva. A posição em questão é tão teratológica quanto criminalizar a atuação do acusador que ao final não alcança a condenação do acusado. Me parece que já é chegado o tempo de limitarmos os exageros, sob pena de inviabilizarmos a atuação da acusação e da defesa”, conclui San Juan.

Segundo o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, a prisão preventiva é medida “gravosa e excepcional”. Isso porque permite a segregação do acusado antes de uma condenação judicial transitada em julgado. “Assim, sua aplicação deve ficar limitada às hipóteses em que a análise dos fatos revele, no caso concreto — prova da materialidade e indícios de autoria do delito —, que outros mecanismos de preservação da investigação não se mostrem aptos a refrear potencial risco à ordem pública. Caso contrário, corre-se o risco de subverter o princípio da presunção da inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, gerando inegável e injustificado sacrífico do direito de liberdade de locomoção do investigado”, conclui Abdouni.

Conceição Aparecida Giori, criminalista e sócia do Oliveira Campos & Giori Advogados, lembra que o CPP há muito tempo determina que a medida de segregação cautelar só pode ser aplicada se demonstrado que outras cautelas não têm eficácia. “O que estarrece é o fato de o STF nem sempre seguir o que o CPP diz”, critica.

Ela enfatiza que se o Supremo enveredar por esse caminho, o direito de defesa não será apenas prejudicado, mas completamente anulado. “Imagine o investigado se tornar novamente investigado porque foi assistido, juntamente com outro investigado, pelo mesmo advogado. Já teremos aí a proibição de um mesmo advogado assistir mais de um réu no mesmo processo, porque toda a orientação jurídica poderá ser interpretada como obstáculo à investigação”, explica.

 

CUT/VOX: Lula vence no primeiro e segundo turnos em todos os cenários pesquisados para 2018

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Veja o que aponta a pesquisa:

“Aumenta rejeição a Temer e ao desmonte da aposentadoria e da CLT

Se as eleições presidenciais fossem hoje, o ex-presidente Lula seria eleito em primeiro turno em todos os cenários pesquisados, mostra pesquisa CUT/Vox Populi, realizada entre os dias 6 e 10 de abril.

Lula tem de 44% a 45% dos votos válidos contra 32% a 35% da soma dos adversários nos três cenários da pesquisa estimulada. São os votos válidos, excluídos os nulos, em branco e abstenções, que valem para definir o resultado das eleições.

Na comparação com Aécio (13% em dezembro e 9% em abril), Lula subiu de 37% em dezembro para 44% em abril. Jair Bolsonaro (PSC-RJ) subiu de 7% para 11% das intenções de voto. Marina se manteve com 10% e Ciro Gomes (PDT-CE) os mesmos 4%. A soma dos adversários é de 34% dos votos válidos, os únicos contabilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Na comparação com Alckmin (10% em dezembro e 6% em abril), Lula sobe para 45% contra 38% em dezembro. Bolsonaro subiu de 7% para 12%. Marina caiu de 12% para 11% e Ciro de 5% para 4%. A soma dos adversários é de 33% das intenções de votos.

Na comparação com Doria, Lula tem 45% das intenções de voto; Marina e Bolsonaro empatam com 11%; Ciro e Doria empatam com 5%; ninguém/ bancos/nulos têm 16%; não sabem/não responderam têm 7%. A soma dos adversários é de 32%.

Lula também vence no segundo turno

Nas simulações de segundo turno, Lula também vence todos os candidatos. Se as eleições fossem hoje, Lula venceria Aécio Neves (PSDB-MG) por 50% a 17% das intenções de voto; Geraldo Alckmin (PSDB-SP) por 51% a 17%; Marina Silva (Rede-AC) por 49% a 19%; e João Doria (PSDB-SP) por 53% a 16%.

Lula é o mais citado espontaneamente

No voto espontâneo, quando os entrevistados não recebem as cartelas com os nomes dos candidatos, Lula também vence todos os possíveis candidatos. Lula tem 36% das intenções de voto – em dezembro eram 31%; Doria surgiu com 6% das intenções. Aécio, Marina e Alckmin registraram queda de intenção de votos em relação à pesquisa realizada em dezembro do ano passado. Aécio caiu de 5% para 3%; Marina, de 4% para 2%; FHC, de 3% para 1%; e, Alckmin, de 2% para 1% – 8% disseram que votariam em outros; ninguém/branco/nulo totalizou 14% e não sabe/não responderam 29%.

Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, “quanto mais os brasileiros conhecem o presidente ilegítimo e golpista Michel Temer, mais avaliam seu desempenho como ruim e péssimo (65%) e mais sentem saudade do ex-presidente Lula”.

Vagner avalia que as medidas de arrocho, como o desmonte da Previdência (reprovado por 93% dos brasileiros) e a terceirização (reprovada por 80%), também contribuem para o crescimento das intenções de voto em Lula.

Para ele, Temer é um presidente sem projeto para o país, que não pensa na geração de emprego e renda; só pensa em ajuste fiscal nas costas dos trabalhadores e essa é das maiores razões para a avaliação negativa do ilegítimo.

Quanto mais o povo conhece Temer, melhor avaliado é Lula

Algumas perguntas feitas pela pesquisa CUT-VOX confirmam a tese do presidente da CUT. À pergunta quem é o melhor presidente que o Brasil já teve 50% responderam que é Lula (em dezembro eram 43%). O segundo colocado é FHC, que registrou queda na preferência do povo: 11% em abril contra 13% em dezembro/2016.

Apesar do massacre da mídia e da perseguição do Judiciário nos últimos anos, a maioria dos brasileiros diz que ele é trabalhador (66%), um líder e um bom político (64%), bom administrador/competente (58%), é capaz de enfrentar uma crise (58%), entende e se preocupa com os problemas das pessoas (57%), é sincero/tem credibilidade (45%) e é honesto (32%).

Aumentou para 57% o percentual de brasileiros que acham que Lula tem mais qualidades que defeitos (35%). Em dezembro do ano passado, 52% achavam que ele tinha mais qualidade e 39% mais defeitos.

Também aumentou para 66% (em dezembro eram 58%), o percentual dos entrevistados que acham que Lula cometeu erros, mas fez muito mais coisas boas pelo povo e pelo Brasil. Já os que acham que ele errou muito mais do que acertou caiu de 34% em dezembro para 28% em abril.

Já em relação aos que admiram Lula, apesar da perseguição cruel da Lava Jato, aumentou de 33% para 35% o percentual dos que admiram Lula.  Em dezembro de 2016, 33% dos entrevistados admiravam/gostavam muito de Lula; em abril o percentual aumentou para 35%. Já o percentual  dos que não admiram/nem gostam caiu de 37% no ano passado para 33% este ano.

O mais admirado e também o presidente que melhorou a vida do povo. Para 58% dos brasileiros, a vida melhorou nos 12 anos de governos do PT, com Lula e Dilma. Apenas 13% disseram que piorou e 28% responderam que nem melhorou/nem piorou.

A pesquisa CUT-VOX POPULI entrevistou 2000 pessoas, em 118 municípios brasileiros. A margem de erro é de 2,2 %, estimada em um intervalo de confiança de 95%.

Foram ouvidas pessoas com mais de 16 anos, residentes em áreas urbanas e rurais, de todos os Estados e do Distrito Federal, em capitais, Regiões Metropolitanas e no interior.

CUT Nacional”

Profissionais de segurança pública fazem ato contra a reforma da Previdência

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Na tarde de hoje, 18, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), juntamente com as demais entidades que integram a União dos Policiais do Brasil, participará do Dia da Luta pela Valorização do Profissional de Segurança Pública, ato de manifestação contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 – da Reforma da Previdência, que acontecerá às 13h em frente ao Congresso Nacional, em Brasília.

A mobilização visa pressionar os deputados a rejeitarem pontos que prejudicam a categoria como a retirada da atividade de risco do texto constitucional, alteração do tempo de serviço sejam modificados no texto do relatório da PEC 287, que deve ser apresentado na manhã de hoje pelo relator, o deputado Arthur Maia (PPS-BA), presidente da Comissão.

Caso o governo insista em aprovar o texto atual da PEC 287, os policiais farão um ato simbólico de paralisação por meio da entrega de armas e coletes.

Na última terça-feira, 11, a Fenapef convocou os presidentes dos 27 sindicatos de policiais federais do país e seus sindicalizados a participarem do ato. A manifestação está sendo organizada pela União dos Policiais do Brasil (UPB), que congrega 32 entidades de classe dos profissionais de segurança pública do país, inclusive a Fenapef.

Além dos policiais federais de todos os cargos, outros profissionais de segurança pública do país irão participar da mobilização.

Governo barganha fim do imposto sindical

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Substitutivo de Rogério Marinho pode regularizar contribuição assistencial

RODOLFO COSTA

A Câmara dos Deputados deve votar hoje requerimento para que a reforma trabalhista tramite em regime de urgência na Casa. Com isso, a proposta poderia ser apreciada a qualquer momento no plenário. A possibilidade de a matéria ser analisada ainda nesta terça pela totalidade dos parlamentares, porém, é mínima. O Palácio do Planalto quer tempo para negociar acordos com centrais sindicais e integrantes da oposição a fim de obter apoio ao Projeto de Lei 6.787/16, que modifica mais de 117 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, sobretudo, à reforma da Previdência. Para isso, o governo conta com uma carta na manga: o fim do imposto sindical obrigatório.

O substitutivo ao PL 6.787/16, elaborado pelo relator, Rogério Marinho (PSDB-RN), torna opcional a contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho do empregado por ano. Atualmente, o recolhimento é obrigatório e vale tanto para trabalhadores sindicalizados quanto para os que não são associados a nenhuma entidade. A contribuição soma R$ 3,6 bilhões por ano, valor que é distribuído entre sindicatos, federações e confederações de de trabalhadores e patronais.

Para convencer parlamentares da oposição, e mesmo os da base que ainda mostram contrariedade à reforma da Previdência, o governo se comprometeu a inserir na reforma trabalhista um dispositivo que regularize outra taxa, a contribuição assistencial. Hoje, tal contribuição é opcional, e há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que ela não pode ser exigida de empregados não filiados. A proposta do governo é estendê-la mesmo para trabalhadores não associados a sindicatos — desde que prevista em acordo coletivo. Para uma fonte com circulação entre deputados da base governista, é um acerto que tende a agradar a “gregos e troianos”.

“Todos ficaram satisfeitos. Os sindicatos, porque poderiam arrecadar mais; o governo, porque conseguiria apoio para aprovar as reformas e ainda valorizar a proposta da prevalência do acordado sobre o legislado — que é o tema central da reforma trabalhista; e os empresários, porque haveria menos interferência da fiscalização e da Justiça do Trabalho”, analisa a fonte.

Como a ideia do governo é, basicamente, propor uma alternativa ao imposto sindical obrigatório, os trabalhadores poderiam pagar um valor de um dia de trabalho por ano — como já ocorre hoje —, ou uma taxa mensal, proporcional a 12 meses. Tudo dependeria, porém, do que fosse acordado entre patrões e empregados, o que poderia, inclusive, garantir aos sindicatos uma arrecadação superior a atual. Seria uma dupla vitória dos sindicatos. “Além de, em tese, colocarem o valor que quisessem, isso obrigaria os trabalhadores a terem uma participação maior nas discussões políticas”, avalia a fonte.

O acordo vem sendo costurado com parlamentares ligados a centrais sindicais, como o deputado federal Paulinho da Força (SD-SP), presidente do Solidariedade e da Força Sindical. No caso dele, a medida é, também, uma forma de agradá-lo. “Na última reforma ministerial, o governo havia prometido a ele o comando do Ministério do Desenvolvimento Agrário, que passou a ser uma secretaria (Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário), sob o guarda-chuva da Casa Civil. Além disso, ele tem outros interesses em relação ao governo, como indicar alguém para o ministério do Trabalho”. O Correio não conseguiu contato com o deputado.

A intenção do deputado Rogério Marinho é que a reforma trabalhista seja aprovada amanhã ou na quinta-feira na Comissão Especial que trata da matéria. Caso seja estabelecido, hoje, o regime de urgência, o texto iria diretamente ao plenário, com forte apelo para votação ainda na próxima semana. No Senado, a previsão é de que o texto seja aprovado entre final de maio e o começo de junho.

Tramitação acelerada

O regime de urgência é um tipo de tramitação que dispensa algumas formalidades regimentais. Para isso, a proposta em questão deve tratar de matéria que envolva aspectos como: “a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais”; “providência para atender a calamidade pública”; ou quando apresentado requerimento para que ela ganhe esse status, entre outros exemplos. O processo, no entanto, não impede que o projeto tramite em alguma comissão. Nesse tipo de regime, pedidos de vista — solicitações para examinar melhor alguma matéria — são concedidos por um prazo de até 24 horas pelo presidente da comissão que examina o texto . O prazo, no entanto, pode ser somente de meia hora se o projeto examinado envolver perigo para a segurança nacional.

Trabalhador pode denunciar FGTS irregular mesmo após 2 anos de seu desligamento

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De dezembro até março, foram registradas 6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país
Muitos trabalhadores estão sendo pegos de surpresa ao se dirigirem à Caixa para sacar seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas: FGTS depositado a menos em determinada competência, falta de depósito em algumas competências ou mesmo contas zeradas. Ao verificar a existência de irregularidades, o trabalhador pode formalizar denúncia contra a empresa, e esta denúncia pode inclusive ser anônima.

“As fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego até voltarem ao mercado de trabalho. Estamos intensificando a fiscalização, inclusive com a implantação do sistema antifraude no Ministério do Trabalho, para defender os direitos dos trabalhadores”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

De acordo com a chefe de fiscalização do FGTS na Bahia, Liane Durão, o trabalhador pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele.

O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

Na Justiça do trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. “Mesmo após dois anos após o desligamento, o trabalhador ainda tem como denunciar a irregularidade no Ministério do Trabalho, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho”, afirma a chefe do setor de FGTS na Bahia.

“É bom ressaltar também que o Ministério do Trabalho pode cobrar até 30 anos de FGTS, pois a decisão do STF que restringia a cobrança a cinco anos foi modificada, ou seja, até 13 de novembro de 2019 este órgão fiscalizador continua cobrando até 30 anos os recolhimentos ao Fundo de Garantia do trabalhador”, explica Liane.

A rede de atendimento para todo o Brasil está disponível no site do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento). Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e número do PIS. Em Salvador, a Superintendência Regional do Trabalho fica na Rua Ewerton Visco, 190 – Caminho das Árvores (atrás do Shopping Sumaré).

Aumento de denúncias – Com o início do saque das contas inativas do FGTS,  aumentou a movimentação de trabalhadores no Ministério do Trabalho em todo o Brasil. Já foram registradas 6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país, de 23 de dezembro de 2016 a 15 de março de 2017. Na Bahia foram recebidas 287 denúncias. Nacionalmente, o aumento chega a 43%, em comparação ao mesmo período do ano anterior, quando foram contabilizadas 4.831 queixas.
O que diz a lei – O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990, que determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. A lei prevê ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.

Para verificar se o depósito está ocorrendo, o trabalhador pode consultar um extrato atualizado da conta vinculada do seu Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa, apresentando o Cartão do Trabalhador ou a Carteira de Trabalho (CTPS) e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer a consulta baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.

Migração de servidor entre universidades permite uso de tempo de serviço anterior para progressão na carreira

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Marcos Joel dos Santos*

A migração entre instituições federais de ensino, mesmo quando ocasionada por aprovação em novo concurso, pode gerar a unificação dos tempos de serviço prestado pelo servidor nas diferentes instituições, inclusive para fins de progressão na carreira. Prevista na lei que regulamenta o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Superior (Lei nº 12.772/2012), a razão de ser do referido direito é evidente: permitir que servidores oriundos de outra instituição federal de ensino possam utilizar seu anterior tempo de serviço em somatório ao atual cargo ocupado em nova instituição federal de ensino.

A lei mencionada veio com a intenção de unificar as carreiras do magistério superior em instituições federais de ensino (IFEs), trazendo aos docentes a possibilidade de ascender mais rapidamente na carreira, contabilizando-se o tempo de serviço exercido em outro instituto federal. Com isso, os servidores que ingressaram no magistério superior até 1º de março de 2013 podem utilizar o tempo de serviço prestado a outra IFE para acelerar a progressão na carreira, ainda que haja trocado de instituição por aprovação em novo concurso.

Para que isso ocorra, é necessário que a vacância no cargo anterior seja imediatamente sucedida pela posse na nova instituição de ensino, de modo que não se configure a ruptura do vínculo com a União.

Com essa possibilidade em mãos, o servidor público que, mesmo diante de aprovação em novo concurso público, optar por trocar de IFE, poderá valer-se do tempo de serviço prestado à instituição anterior para progredir na carreira, mesmo se ainda estiver no período de estágio probatório no novo cargo.

Nesse sentido, já houve posicionamento da Advocacia-Geral da União, que emitiu um parecer versando sobre a matéria. De acordo com a AGU, em se tratando de posse e consequente vacância do cargo pertencente à União, são preservados os direitos personalíssimos incorporados ao patrimônio jurídico do servidor, mesmo se, na data em que for empossado, os preceptivos de que advierem os direitos não mais integrarem a ordem estatutária, pois subsistirá a relação jurídica e nenhuma interrupção ocorrerá na condição de servidor da entidade empregadora.

Essa contagem de tempo de serviço anterior já está sendo objeto de precedentes nos Tribunais Regionais Federais do país. O TRF da 4ª Região tomou uma decisão no sentido de reconhecer a unicidade das carreiras, fortalecendo o entendimento de que o vínculo iniciado perante uma instituição de ensino tem continuidade na seguinte, ainda que o servidor se encontre em estágio probatório.

Na prática, isso significa que tempo de serviço em diferentes IFEs é contado em somatório, percebendo o servidor público todos os benefícios a que faz jus pela totalidade do período que trabalhar nos diferentes locais. Isso permite, por exemplo, que um servidor investido em uma Universidade Federal “X”, aprovado em concurso público da Universidade “Y”, passe a trabalhar nessa instituição ocupando o mesmo nível na carreira que já detinha na antiga universidade, inclusive durante os seus primeiros três anos de serviço na Universidade “Y” (período em que estaria cumprindo o estágio probatório do novo cargo).

Diante desse cenário, os servidores públicos que se encaixem nessa situação podem requerer administrativamente a progressão da carreira, tendo como base a unificação do tempo de serviço, e pleitear as vantagens daí advindas. Em caso de negativa do órgão administrativo, é perfeitamente possível a busca pelo direito nas vias judiciais, podendo o juiz declarar o direito do servidor à imediata progressão funcional.

Frente a essa vantajosa inovação trazida pela Lei 12.772/12, o certo é que a ascensão na carreira de servidores que migrarem de uma Instituição de Ensino Federal para outra acontecerá de forma muito mais célere e, diga-se, justa. Isso porque poderão contabilizar o tempo de serviço já prestado ao ente federado para todos os fins, recebendo as vantagens que lhe forem devidas em razão disso.

* Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

O “Frankenstein” mostrou sua cara deformada

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Por Paulo César Régis de Souza (*)

Não demorou muito para que o “Frankenstein” da reforma previdenciária do governo Temer mostrasse sua face deformada.

Elaborada de força açodada, sem nexo técnico e, ignorando os fundamentos da política de Estado para Previdência Social, nos escombros do que sobrou do Ministério da Previdência, e apresentada ao país pelo ministro menos indicado, useiro e vezeiro em artimanhas nada republicanas, a proposta que tinha de positivo a fixação de uma idade mínima, tinha vários pontos negativos:

(i) não abrangia os militares da União, dos Estados e municípios;

(ii) não abrangia os regimes próprios;

(iii) não acabava com as renúncias contributivas;

(iv) não acabava com as desonerações contributivas;

(v) não mexia na gravíssima questão dos rurais, que respondem por 50% do déficit;

(vi) não restabelecia o princípio universal de que benefícios só podem ser instituídos com custeio definido;

(vii) mantinha os novos “funrurais” constituídos por benefícios subsidiados, com contribuição patronal de 2% a 5% e contribuição do trabalhador de 5 a 8%;

(viii) mexia nos direitos adquiridos e nas expectativas de direito de servidores e trabalhadores;

(ix) mantinha a apropriação indébita das contribuições previdenciárias;

(x) não sinalizava o extermínio da sonegação;

(xi) não proibia os refis em contribuições previdenciárias;

(xii) não proibia a utilização dos recursos previdenciários e da Seguridade Social em políticas fiscais;

(xiii) não proibia o uso dos recursos da Seguridade Social na Desvinculação das Receitas da União-DRU

Depois da Constituição de 88, a Constituição dos Direitos e que deveria ser também dos Deveres, tivemos três grandes reformas da Previdência Social, sendo uma com Fernando Henrique e duas com Lula, além de várias reformas infraconstitucionais, elaboradas com o nobre propósito de combater o crescente déficit da Previdência, assegurando-lhe a sua sustentabilidade e favorecendo o equilíbrio fiscal. Só que as três reformas e as outras várias serviram tão somente para retirar conquistas sociais e direitos constitucionais.

Nada, rigorosamente nada, foi feito combater o déficit.

A sonegação continuou sendo 30% da receita, as dívidas administrativas e ativas não foram cobradas, os rurais continuaram sendo geradores de déficit, expandiram-se as renúncias com as filantrópicas, o Simples, o Supersimples, os exportadores rurais e o MEI. Criaram-se vários Refis para beneficiar os caloteiros e não se cobraram as colossais dívidas dos Estados e dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social e dos grandes devedores. Muitos faliram sobre as montanhas de dívidas fiscais, contributivas e trabalhistas. E muitos continuam não contribuindo. Não são fiscalizados, nem cobrados.

Está havendo muita incúria, omissão, malversação e incompetência, na Receita Federal e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em relação a débitos previdenciários.

O fator previdenciário, proposto pelo FMI, para reduzir o déficit, tomou mais de R$ 100 bilhões dos que se aposentaram desde então, com seus benefícios retardados e achatados, nunca mais se registrou aposentadoria pelo teto e progressivamente os benefícios foram levados para o salário mínimo, hoje quase 70%, o que é uma iniquidade, pois para receber o mínimo não se deveria contribuir. O benefício assistencial, do mínimo, não tem contribuição.

No meio disso, a judicialização transformou em pó mais de 50% da dívida ativa, quando o Supremo reduziu o prazo de decadência da dívida ativa de dez para cinco anos. Os caloteiros soltaram rajadas de bombas nas comemorações.

Instituíram a contribuição do inativo para reduzir o déficit, uma piada de mau gosto. Acabaram com a aposentadoria por tempo de serviço, que estava arrombando o déficit, e criaram a aposentadoria por tempo de contribuição, também para reduzir o déficit, mas o tiro saiu pela culatra. Ampliou o déficit.

Esquartejaram o espólio da Previdência e seus despojos e suas vísceras foram espalhadas pela Esplanada dos Ministérios. Todos os seus trilhões de reais foram absorvidos pelo Ministério da Fazenda, com o propósito único, exclusivo e obsessivo de fazer política fiscal, para financiar o déficit público e supostamente equilibrar as contas públicas.

Uma instituição com uma historia de 93 anos, com um acervo de serviços prestado ao Estado, aos governos e aos cidadãos, na proteção social, foi estraçalhada pela incompetência que dominou um governo sem coração e sem alma.

A reforma foi enviada ao Congresso e uma tempestade de ameaças foi deflagrada contra a sociedade brasileira, com uma retórica insana: “se a reforma não for feita, a Previdência não será sustentável”, “sem a reforma da Previdência o governo fica inviabilizado em dez anos”, “se não for aprovada, não serão assegurados benefícios às futuras gerações”, “se não for aprovada, a Previdência quebra”. “Se não for aprovada, o Brasil vai virar Rio de Janeiro”. “Se não for aprovada, os velhinhos não receberão seus benefícios”. Aos deputados e senadores da base aliada lhes foi declarado: se não aprovarem não terão cargos e verbas. É dando que se perverte! A ala nada republicana da Presidência da República, que poderia estar em Curitiba ou em Bangu s/n, comanda o Circo dos Horrores!

A reação das ruas, das instituições sérias como a CNBB e da OAB, da sociedade civil organizada insistiu em mudanças. A proposta, como previ e escrevi em artigo (Frankenstein presente na reforma), foi transformada no “Frankenstein”. Era previsível. Não há reforma na Previdência sem que os militares, os estados, os municípios e o financiamento (combate a sonegação, aumento da arrecadação e fiscalização efetiva) dos Regimes Geral e Próprios sejam os eixos principais. Se forem capazes, provem o contrário.

Usar a idade mínima e a bolha demográfica como biombo de espertezas e um saco de maldades, apenas adia a solução de um problema estrutural que se agrava a cada dia.

(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)