Candidata que desistiu da nomeação e foi para o final da fila não faz jus à convocação imediata

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Uma candidata aprovada em concurso público para empresa pública, dentro do número de vagas, que desistiu da nomeação e foi para o final da fila de classificados, não tem direito à convocação imediata. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), nos termos do voto do relator, juiz convocado Gilberto Augusto Leitão Martins.
A candidata alegou nos autos que foi aprovada dentro do número de vagas do certame e ao ser convocada decidiu não assumir a vaga oferecida, por motivos pessoais. Assim, apresentou junto ao setor de recursos humanos da empresa pública um documento solicitando a sua recolocação no último lugar da fila dos classificados.
Porém, a candidata sustentou que foi reposicionada no final da fila dos classificados para cadastro reserva. Como a empresa nomeou aprovados além do números de vagas oferecidas e não a convocou, ela requereu a sua contratação imediata, bem como indenização a título de danos morais.
Em sua defesa, a empresa pública alegou que a candidata estava ciente de que a desistência temporária à nomeação acarretaria na sua recolocação no último lugar da lista de classificados do concurso. Como prova, apresentou cópia da carta encaminhada à candidata no momento de sua convocação.
Para os desembargadores da Segunda Turma, que aprovaram o voto do relator, não existe previsão legal para a desistência temporária do certame, assim como o edital não prevê tal possibilidade. Segundo o magistrado, “revela-se mera liberalidade da empresa oferecer ao candidato aprovado e convocado a opção de desistir temporariamente a assunção do cargo, com a condição de ser reposicionado no último lugar da lista dos classificados”, ressaltou.
Dessa forma, o magistrado entendeu que a candidata pode exercer livremente a opção de assumir ou não. Além disso, a candidata estava ciente de que a sua desistência implicaria no reposicionamento. De acordo com o juiz, a redação da carta enviada não deixa margem a interpretações equivocadas. “Na carta, não consta a possibilidade de ser recolocada no último lugar das vagas registradas no edital, mas sim dos classificados no concurso”, concluiu.
Processo nº 0000104-02.2016.5.10.0010 (PJe-JT)

CUT – O Brasil vai parar no dia 28 de abril

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Todas as categorias profissionais da CUT aderiram à paralisação, informou a central sindical. Trabalhadores aprovaram em assembleia a participação na greve geral contra o fim da aposentadoria e da CLT  – Consolidação das Leis Trabalhistas.

Nos 27 Estados, no Distrito Federal e em centenas de cidades do interior, aderiram à paralisação do dia 28 de abril trabalhadores dos transportes públicos (ônibus, metrôs e trens), portuários e aeronautas (pilotos, co-pilotos e comissários de voos), petroleiros, professores, metalúrgicos, químicos, bancários, entre outros.

Somente o Sistema Petrobrás vai parar por 24 horas as atividades nas principais unidades da empresa em São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Amazonas, Pernambuco, Paraíba, Bahia, Rio de Janeiro e Ceará. Já os aeronautas, definiram em assembleias realizadas nesta segunda-feira (24) em São Paulo, Campinas, Rio de Janeiro, Brasília e Porto Alegre entrar em “estado de greve” nos aeroportos. E, na quinta-feira, 27, realizam novas assembleias para ratificar adesão à greve geral.

Nove centrais participaram da greve geral

A greve do dia 28 de abril foi convocada pela CUT, CTB, Intersindical, CSP/Conlutas, UGT, Força Sindical, Nova Central, CSB e CGTB para defender os direitos da classe trabalhadora ameaçados pelas propostas do governo Temer de fazer uma reforma Previdenciária que vai impedir ou dificultar ainda mais a aposentadoria e uma reforma trabalhista que praticamente acaba com os direitos garantidos na CLT, na avaliação da Central.

Para o presidente nacional da CUT, Vagner Freitas, o governo tem de retirar os projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e abrir uma negociação tripartite. “Do jeito que está, não há o que negociar. E Temer não quer negociar de fato, quer atender às exigências dos empresários que financiaram o golpe justamente para acabar com a previdência pública e legalizar a exploração dos trabalhadores.”

Para Vagner, medidas como a ampliação do contrato temporário

(mais de nove meses sem direito a férias, 13º e seguro-desemprego, entre outros direitos) e a aprovação da terceirização sem limites representam a volta do trabalho escravo no Brasil. O dirigente lembra que, a cada 10 trabalhadores resgatados pelos fiscais que combatem o trabalho escravo, nove são terceirizados.

Veja a lista das categorias que já aderiram:

Categorias Cidades Atos
·         Rodoviários

 

Rio Branco

Cruzeiro do Sul

Manoel Urbano

Feijó

Brasiléia

10 h – Ocupação do Terminal Rodoviário Urbano

 

16 h – Ato em Frente ao Palácio Rio Branco

   
ALAGOAS
Categorias Cidades Atos
·         Professores da educação pública e particular

·         Bancários

·         Funcionalismo público federal

·         Trabalhadores de empresas de transporte público de Maceió

 

Maceió 17h – Ato na Praça do Centenário    
AMAZONAS
Categorias Cidades Atos
·         Professores universitários

·         Petroleiro

·         Rodoviários

·         Bancários (bancos públicos)

·         Vigilantes

·         Polícia Civil

·         Construção civil

Manaus      
AMAPÁ
Categorias Cidades Atos
·         Urbanitários

·         Bancários

·         Educação

·         Rodoviários

·         Técnicos da Universidade, Servidores Federais

·         Professores da Universidade

·         Servidores da Justiça

·         Polícia Civil

·         Servidores do MP

·         Servidores do Grupo Administrativo

Macapá 08h – Concentração  na Praça da Bandeira

 

16h – Ato na Praça Veiga Cabral

 
BAHIA
Categorias Cidades Atos
·         Petroleiros

·         Policiais civis

·         Professores da rede pública de ensino

·         Trabalhadores em saúde da rede pública

·         Rodoviários de Salvador e Região Metropolitana

·         Comerciários de Salvador, Irecê, Itabuna e Ilhéus

·         Bancários de todas as bases sindicais da Bahia

·         Metalúrgicos

·         Servidores do Judiciário estadual e federal

·         Trabalhadores da construção civil

·         Técnicos administrativos das universidades federais

·         Servidores públicos municipais de Itabuna

·         Servidores públicos estaduais

 

 

Salvador Petroleiros Fazem ato em frente ao EDIBA das 07h às 18h

 

18h – Concentração no Largo de Santana – Rio Vermelho

 – Balanço da Greve Geral

– Largo de Santana – Rio Vermelho

   
CEARÁ
Categorias Cidades Atos
·         Transportes

·         Petroleiros

·         Educação

·         Metalúrgicos

·         Comércio

·         Construção Civil

·         Serviço Público

·         Saúde

20 cidades, além da capital Fortaleza 28/04 – Ato político – concentração praça da bandeira – Fortaleza/CE    
DISTRITO FEDERAL
Categorias Cidades Atos
·         Rodoviários,

·         Bancários,

·         Limpeza Urbana

·         Jornalistas,

·         Sindicato dos Odontologistas

·         Professores da rede pública

·         Professores e técnicos da Universidade de Brasília,

·         Limpeza urbana

·          Correios

·         Telecomunicações Departamento de Trânsito

·         Servidores municipais de várias cidades do entorno

·         Trabalhadores do Ramo Financeiro

 

Brasília

Cidades Satélites

 
ESPIRITO SANTO
Categorias Cidades Atos
·         Petroleiros

·         Saúde

·         Comercio

·         Professores

·         Portuários

·         Comerciários

·         Bancários

·         Metalúrgicos

·         Servidores públicos

·         Construção civil

·         Rodoviários

·         Enfermeiros(as) e Psicólogos(as)

 

Vitória      
GOIAS
Categorias Cidades Atos
·         Professores municipais de Anápolis

·         Trabalhadores em Empresas de crematório e

·         Cemitérios SINEF

·         Limpeza Urbana Stilurbs

·         Servidores Públicos
Técnicos e trabalhadores nas Universidades e Institutos  Federais

 

 

Goiânia 08 h – Ato em frente a Assembleia Legislativa

 

 

   
MARANHÃO
Categorias Cidades Atos
·         Rurais,

·         Municipais,

·         Servidores Público Feral,

·         Urbanitários,

·         Comerciários,

·         Previdenciários,

·         Bancários,

·         Metalúrgicos,

·         Professores,

·         Correios,

·         Rodoviários,

·         Saúde,

·         Professores

·         Universitários, Técnicos da Universidade

São Luís, Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa, Rosário, Bacabeira, Morros, Presidente Juscelino, Cachoeira Grande, Icatu, Humberto de Campos, Barreirinhas, Santo Amaro, Santa Rita, Anajatuba, Miranda do Norte, Cantanhede, Pirapemas, Itapecuru Mirim, Presidente Vargas, Vargem Grande, Nina Rodrigues, São Mateus, Bacabal, Pedreiras, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Santa Inês, Imperatriz, Açailândia, Presidente Dutra, Pinheiro, Caxias, Pastos Bons, São dos Patos, Colinas, São Domingos do Maranhão 15 h – Ato na Praça São Teodoro

 

   
MATO GROSSO
Categorias Cidades Atos
·         Servidores públicos estaduais

·         Servidores da Educação Pública

·         Bancários

·         Trabalhadores dos transportes públicos

·         Servidores de diferentes esferas do Judiciário

 

Cuiabá

Rondonópolis

15h – Ato na Praça Ipiranga    
MATO GROSSO DO SUL
Categorias Cidades Atos
·         Educação

·         Construção civil

·         Transporte coletivo

·         Servidores públicos

·         Transporte de cargas

·         Bancários

  8h – Praça Ari Coelho/ Campo Grande    
MINAS GERAIS
Categorias Cidades Atos
·         Correios

·         Petroleiros

·         Metroviários

·         Rodoviários

·         Professores (Privados)

·         Bancários

·         Construção Civil

·         Municipais (BH)

·         Vestuários

·         Rurais

·         Metalúrgicos

Belo Horizonte

Juiz de Fora

Extrema

Contagem

9h – Concentração  na Praça da Estação.    
PARÁ
Categorias Cidades Atos
·         Portuários

·         Bancários

·         Construção Civil

·         Comércio

·         Servidores

·         Educação

·         Urbanitários

Belém, Marabá, Santarém, Altamira,,Limoeiro do Ajuru, Abaetetuba  
PARAIBA
Categorias Cidades Atos
·         Petroleiros   14h – Ato publico  Ponto do Cem Reis    
PARANÁ
Categorias Cidades Atos
·         Educação

·         Rodoviários

·         Petroleiros

·         Construção Civil

·         Bancários

·         Vigilantes

Curitiba

Cascavel

Londrina

Maringá

09h – Praça Nossa Senhora de Salete – Centro Cívico

 

 

PERNAMBUCO
Categorias Cidades Atos
·         Aeroportuários

·         Aeronautas

·         Rodoviários

·         Petroleiros

·         Judiciário

·         Metalúrgicos

·         Professores da Federal

·         Bancários

·         Metroviários

·         Policiais civis

·         Servidores da Assembleia Legislativa de Pernambuco

·         Guardas municipais

·         Professores do setor público

·         Professores da rede privada

·         Enfermeiros

·         Técnicos de enfermagem

·         Agentes comunitários de saúde

·         Odontólogos

·         Fisioterapeutas

·         Trabalhadores em saúde bucal

·         Farmacêuticos

·         Psicólogos

·         Vigilância sanitária

 

 

 

       
 

PIAUÍ

Categorias Cidades Atos
·         Professores do setor público

·         Professores do setor privado

·         Petroleiros

·         Servidores da saúde pública

·         Correios

·         Rodoviários

·         Metroviários

·         Comerciários

·         Servidores públicos municipais

·         Servidores judiciários federais

 

  Ato na Praça Rio Branco    
RIO DE JANEIRO
Categorias Cidades Atos
·         Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (SinproRio)

·         Radialistas

·         Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região (Sinergia)

·         Bancários Rio,
Teresópolis,  Baixada, Campos

·         Petroleiros Norte Fluminense (Sindipetro-NF)

·         Educadores Municipais

·         Educadores Estaduais (Sepe-RJ)

·         Professores, técnicos e funcionários da UFRRJ (Adur-RJ)

·         Trabalhadores em Educação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (Sintur-RJ)

·         Docentes do Cefet (Adcefet-RJ)

·         Servidores da Fundação Oswaldo Cruz (Asfoc SN)

·         Trabalhadores da Saúde, Trabalho e Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Sindsprev-RJ)

·         Correios (Sintect-RJ)

·         Servidores Técnico-Administrativos CEFET-RJ (Sintecefetrj)

·         Docentes e servidores da UFF

·         Docentes da UERJ (Asduerj)

·         Petroleiros Rio de Janeiro, Volta  Redonda, Duque de Caxias

  15h –Ato na Cinelândia  
RIO GRANDE DO NORTE
Categorias Cidades Atos
·         Têxteis

·         Bancários

·         Vigilantes

·         Professores

·         Construção Civil

·         Rodoviários

·         Ferroviários

Natal      
RIO GRANDE DO SUL
Categorias Cidades Atos
·         Bancários

·         Municipais

·         Empregados em empresas de Assessoramento pericia

·         Fundações Estaduais

·         Metroviários

·         Professores

Porto Alegre

Passo Fundo

Caxias do Sul

Santa Maria

Cruz Alta

Ijui

Pelotas

Erechim

Santa Rosa

Vale dos Sinos

Rio Grande

Santo Augusto

Lagoa Vermelha

São Lourenço do Sul

Fontoura Xavier

12h – Ato no Centro de Porto Alegre  
RONDONIA
Categorias Cidades Atos
·         Servidores da educação pública do estado

·         Servidores públicos federais

·         Bancários

 

  09h – Praça das Três Caixas – FBP    
RORAIMA
Categorias Cidades Atos
·         Saúde

·         Enfermeiros

·         Correios

·         Urbanitários

·         Bancários

·         Servidores do Estado

       
SANTA CATARINA
Categorias Cidades Atos
·         Professores Estaduais

·         Bancários

  17h – Ato em Florianópolis

 

 

   
SÃO PAULO
Categorias Cidades Atos
·         Metroviários de São Paulo

·         Rodoviários de São Paulo, Guarulhos (paralisação de 24 horas com contingente de 30% das frotas), Santos, Campinas, Sorocaba e região)

·         Ferroviários linhas 11 e 12 da CPTM – Assembleia hoje, mas há indicativo de paralisação

·         Portuários de Santos

·         Professores da Apeoesp (rede Estadual)

·         Professores do Sinpeem  (rede  municipal) – Assembleia em frente à Prefeitura, às 15h

·         Professores da rede particular (Sinpros)

·         Professores Poá

·         Professores Francisco Morato

·         Professores Jundiaí

·         Professores  estaduais, municipais e universitários de Sorocaba

·         Sintusp – trabalhadores da USP

·         Químicos da Zona sul da capital, Cotia, Barueri, Osasco, São Bernardo do Campo

·         Metalúrgicos do ABC, Jundiaí, Sorocaba, São Carlos e Vale do Paraíba

·         Bancários de São Paulo, Osasco e região; Mogi das Cruzes; Campinas; Sorocaba

·         Petroleiros das Refinarias  de Paulínia (Replan), Capuava (Recap) de São José dos Campos e Cubatão; e terminais de Guarulhos, Guararema, Barueri , São Caetano, Ribeirão Preto, São Sebastião e  Caraguatatuba

·         Comerciários de Osasco e Sorocaba

·         Municipais de São Paulo

·         Guarda Civil e UBS’s de Jundiaí

·         Empresa Brasil de Comunicação (EBC) – aprovaram estado de greve com indicativo de paralisação no próximo 28 de abril

·         Construção Civil de Bauru e Botucatu

·         Eletricitários de Campinas

·         Correios de São Paulo

·         Trabalhadores da Saúde e Previdência do Estado de São Paulo

 

·         Trabalhadores de Asseio em Conservação e Limpeza Urbana da Baixada Santista

·         Trabalhadores em entidades de assistência à criança e ao adolescente

  17h – Ato chamado pelas Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo, no Largo da Batata  
SERGIPE
Categorias Cidades Atos
·         Professores

·         Servidores do INSS, do Min. Público, do TJSE, Frei Paulo, Divina Pastora, Estância, Monte Alegre, Glória e Poço Verde

·         Assistentes Sociais

·         Psicólogos

·         Nutricionistas

·         Bancários

·         Construção civil

 

  14h – Praça General Valadão    
TOCANTINS
Categorias Cidades Atos
·         Educação

·         Comerciários

·         Rurais

·         Vigilantes

·         Telecomunicação

·         Eletricitários

·         Farmacêuticos

·         Trabalhadores de Bares, Restaurantes e Hoteis

·         Técnicos e Auxiliares de Enfermagem

·         Saúde

·         Construção Civil

·         Correios

·         Bancários

·         Servidores do MP Estadual

·         Servidores Estaduais

·         Servidores Municipais

 

Palmas

Gurupi

Araguaiana

Porto Nacional

Tocantinópolis

Guaraí

09h – Ato Avenida JK – Centro de Palmas

 

16hs – Ato Avenida Tocantins – Taquaralto

 

 

 

Justiça do Trabalho abre novo paradigma sobre desligamento de servidores públicos

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Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região abre um novo paradigma relativo ao desligamento de servidores públicos. A Segunda Turma do tribunal manteve sentença que determinou a readmissão de servidores públicos do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, extinto em 1990 pelo ex-presidente Fernando Collor.

Os trabalhadores pediam a readmissão porque foram dispensados por causa da reforma administrativa do governo Collor. Acontece que os desligamentos ocorreram em 1994, após o período previsto na Lei 8.878/1994 (março de 1990 a setembro de 1992), que anistiou as demissões ilegais feitas por Collor. Eles permanecerem trabalhando para concluir a liquidação do banco.

Na visão do advogado Adovaldo Dias de Medeiros Filho, do escritório Roberto Caldas, Mauro Meneses & Advogados, a decisão do TRT da 10ª Região se revela paradigmática, ”uma vez que, ao recorrer ao princípio da isonomia, a Corte interpreta a Lei 8.878/94 de forma extensiva, para a garantir o direito daqueles que foram demitidos nos momentos finais de liquidação do Banco, de forma a não restringir, à letra fria da lei, os beneficiários da anistia, mas sim todos aqueles que forma desligados sem qualquer motivação válida – no caso, a extinção do BNCC – independentemente da data”.

Para o relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, a questão da anistia não pode ser interpretada de forma literal, descontextualizada e não sistemática. Isso porque ficou constatado no processo que os empregados públicos foram mantidos até 1994 pela necessidade de permanência deles para liquidação do banco.

PEC 287/16: Não vamos pagar a conta da corrupção, do desperdício e da má gestão

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A Febrafite emitiu nota pública repudiando a manutenção de regras mais duras para o funcionalismo público na proposta de reforma da Previdência (PEC 287/16)

Veja a nota:

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), entidade que congrega mais de trinta mil Auditores do Fisco Estadual e Distrital brasileiro em todo país, vem a público repudiar a tentativa do governo de, mais uma vez, colocar nas costas do servidor público o custo da má gestão, da corrupção e do desperdício do dinheiro público.

Não podemos aceitar na proposta de “reforma” da Previdência Social a imposição de regras mais duras para o funcionalismo, conforme o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), no último dia 19.

Pela proposta, quem ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41 de 2003, deverá trabalhar até completar a idade mínima, que será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, para se aposentar com proventos integrais e a paridade salarial.

Se entrar na regra de transição terá de pagar um “pedágio” (período de tempo) de 30% sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 se homem. Assim, o tempo para se aposentar será menor, mas o servidor não terá direito a integralidade e a paridade salarial.

Trata-se de clara retaliação com as categorias do funcionalismo público, especialmente às Carreiras de Estado, cujos motivos devem ser esclarecidos. Ressalte-se que os integrantes dessas carreiras contribuem para a Previdência sobre a totalidade de seus vencimentos, mesmo aposentados, até a morte, e continuam a pagar depois de mortos por meio de seus pensionistas.

Os servidores públicos são a ‘espinha dorsal’ do Estado, portanto, devem ser preservados e valorizados. É preciso destacar que a previdência do setor público já passou por reformas (além da instituição da Previdência Complementar), sendo necessário respeitar a validade e a eficácia das Emendas Constitucionais 20/98, 41/2003 e 47/2005, especialmente no que atinge às regras de transição por elas criadas e, agora desprezadas pelo governo e pelo relator.

A PEC 287 põe em risco não apenas os direitos previdenciários do setor público, mas também dos trabalhadores do Regime Geral, dificultando o acesso à aposentadoria, permanecendo ainda elevado grau de perversidade com todos.

É inconcebível a tentativa do governo de igualar os regimes previdenciários, pois trazem diferenças substanciais em suas regras, revelando total desconhecimento da matéria. Enquanto empregados da iniciativa privada possuem FGTS, que poderá ser resgatado no momento da aposentadoria, aos servidores públicos não é assegurado esse direito. Além disso, os servidores públicos possuem regime de dedicação exclusiva, com diversas restrições que os impedem de constituírem uma reserva extra durante o período da atividade.

Registre-se ainda o objetivo espúrio da PEC 287 que visa atender ao mercado financeiro, uma vez que a previdência completar do setor público é aberta às instituições financeiras, que terão como clientela alvo os servidores públicos, que buscarão nos bancos e fundos de aposentadoria a manutenção da integralidade dos seus vencimentos na aposentadoria.

Em face do exposto, a Febrafite e suas 27 Associações Filiadas pedem a imediata rejeição da PEC 287/16, por retirar direitos de todos os trabalhadores, colocar os servidores públicos no papel de “bodes expiatórios” da crise, por representar o desmonte do Estado e por ignorar os direitos legitimamente conquistados e consagrados na Constituição Federal de 1988.

Brasília/DF, 25 de abril de 2017.

Roberto Kupski
Presidente da Febrafite

Associações Filiadas
AFEAP/AP; AAFFEPI/PI; AAFIT/DF; AAFRON/RO; AAFTTEPE/PE; AFFEAM/AM; AFFEGO/GO; AFFEMAT/MT; AFFEMG/MG; AFFESC/SC; AFISGUAR/PR; AFISMAT/MT; AFISVEC/RS; AFISTES/ES; AFRAFEP/PB; AFRERJ/RJ; AFRESP/SP; AUDIFISCO/TO; ASFAL/AL; ASFARN/RN; ASFEB/BA; ASFEPA/PA; ASFIT/AC; AUDIFAZ/SE; AUDITECE/CE; FISCOSUL/MS; IAF/BA.

STF julgará cobrança de mensalidade por cursos lato sensu em universidade pública, amanhã

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597854, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute se é possível a cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por universidade pública. A presidente da Corte, ministra Carmen Lúcia, suspendeu o julgamento após ouvir as sustentações orais dos advogados que atuam no caso, optando por retomar na próxima sessão, marcada para esta quarta-feira (26).

A advogada Monya Tavares, sócia do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que atua em nome do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), afirmou que o comando constitucional é expresso e claro no sentido da gratuidade do ensino. “Não traz nenhuma distinção em relação aos níveis da educação, se fundamental, médio ou superior. Também não traz nenhuma distinção entre as diversas modalidades de curso: ensino, pesquisa ou extensão”.

Para o sindicato, somente seria possível permitir tal cobrança se houvesse uma reforma da Constituição Federal que revertesse o comando hoje expresso. No entanto, conforme lembra, a advogada, a própria Câmara dos Deputados rejeitou, em março deste ano, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 395-A, o que reafirma, portanto, a vontade do constituinte originário.

Semana será de dupla paralisação para os servidores administrativos da PF

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Com o slogan “Quem não valoriza o que tem, fica sem!”, os servidores administrativos da Polícia Federal irão paralisar suas atividades em todo o país duas vezes ao longo da semana. Na quinta-feira (27), a categoria cruza os braços em protesto contra a falta de respostas do governo para demandas históricas da categoria. Na sexta-feira (28), os administrativos se juntam ao restante do funcionalismo público em greve geral contra a Reforma da Previdência (PEC 287).

A paralisação dos administrativos comprometerá todo o suporte logístico às atividades policiais, bem como os serviços de fiscalização prestados pela Polícia Federal em áreas como expedição de passaporte, controle imigratório, controle de entrada de produtos químicos no país e controle dos serviços de segurança privada.

A categoria reivindica o encaminhamento ao Congresso Nacional de Projeto de Lei propondo a reestruturação da carreira, nos moldes do que foi oferecido aos administrativos da Advocacia Geral da União e da Receita Federal, carreiras que estão hoje no mesmo patamar da PF. Além disso, a categoria cobra a regulamentação de suas atribuições, de modo a deixar clara a participação dos administrativos em atividades de fiscalização e de controle desempenhadas pela PF.

Para o Sinpecpf, sindicato que representa a categoria, não havia outra alternativa senão a paralisação. “Nossas reivindicações datam mais de dez anos. Não podemos ficar novamente para trás”, explica o presidente do Sinpecpf, Éder Fernando da Silva. Na avaliação do sindicalista, as bandeiras empunhadas pelos administrativos não avançam porque a direção da PF adota postura corporativista, com olhos apenas para a categoria policial.

“Os policiais federais acabaram de receber, graças a intervenção da Direção-Geral do órgão, aumento que chega a até 37% enquanto o nosso reajuste foi de apenas 10,8%. E antes disso eles já recebiam até quatro vezes mais do que a gente”, protesta Éder. A disparidade é tanta que, sozinho, o reajuste dos policiais supera a remuneração inicial dos administrativos. “É revoltante”, lamenta o sindicalista.

A situação fiscal do país — apontada pelo Governo como impeditivo para novos reajustes — não desmotiva a categoria administrativa, que sustenta estar propondo economia para os cofres públicos. “Sem perspectiva de carreira, o administrativo abandona o órgão e o trabalho dele passa a ser desempenhado por um policial federal”, revela Éder. Tal solução, adotada pela PF, vai na contramão da economia. “Valorizar o administrativo e manter o policial na linha de combate ao crime organizado é muito mais eficiente e econômico”, sustenta o sindicalista.

GDF é condenado a pagar dívida trabalhista a servidor de empresa pública extinta

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Por decisão unânime, a segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Governo do Distrito Federal a pagar diferenças salariais a motorista da Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB) – empresa pública que não existe mais – decorrentes de progressões horizontais por antiguidade.

O relator do processo no TST, ministro José Roberto Pimenta, considerou ilícita a tese da defesa de que no Plano de Cargos e Salários (PCS), estabelecido em 1990 pela empresa, a progressão estava condicionada à existência de dotação orçamentária específica.

Para o ministro, o recebimento desse tipo de promoção só depende do empregado cumprir o requisito temporal – na hipótese, dois anos de exercício efetivo no nível salarial.

Vale lembrar que quando uma empresa pública deixa de existir, quem se responsabiliza pelos servidores é o Governo do Estado, no caso, o Governo do Distrito Federal (GDF).

O advogado especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Ferraz dos Passo, Ronaldo Tolentino, acredita que a decisão do TST está correta, pois dessa forma não se transfere os riscos econômicos aos trabalhadores.

No processo, o motorista alegou que a SAB estabeleceu, em 1990, Plano de Cargos e Salários (PCS) com previsões de promoções por merecimento e antiguidade aplicadas alternadamente, porém o benefício não foi concedido de 1995 a 2002, nem de 2004 a 2012, sendo restabelecido em 2013. Na ação ele pediu as diferenças salariais relativas às progressões não aplicadas.

Processo: RR-1928-40.2014.5.10.0018

Construtora pagará R$ 50 mil a empregado que desenvolveu hérnia por excesso de esforço físico

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A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou uma construtora a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um empregado que desenvolveu hérnia inguinal durante o período em que trabalhou puxando feixes de ferro – atividade que lhe exigia grande esforço físico. A decisão foi do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.
De acordo informações dos autos, o trabalhador foi contratado em 2002 para atuar como armador. O empregado afirmou na ação que a partir de 2007 passou a sentir dor abdominal, sendo diagnosticado com hérnia inguinal, e submetendo-se a procedimento cirúrgico. Após afastamento, relata que retornou ao trabalho e continuou exercendo as mesmas atividades até 2013, quando precisou realizar outra cirurgia, afastando-se novamente de novembro de 2013 a junho de 2015.
Em sua defesa, a construtora alegou que o empregado não sofreu acidente de trabalho. Para a empresa, a hérnia inguinal não teve relação com trabalho, pois não há esforço físico excessivo no cotidiano do trabalhador, já que os ferros e os materiais pesados são levantados por empilhadeiras e outros equipamentos próprios.
No entanto, a perícia médica realizada no processo fez um exame minucioso no histórico funcional e médico do trabalhador, identificando fatores individuais de riscos para o surgimento de hérnias, como fraqueza da parede abdominal, histórico de hemorroidas e sobrepeso. Conforme a análise do perito, a atividade de armador desenvolvida pelo empregado exigia dele carga excessiva de peso no descarregamento e manuseio de estruturas metálicas, além de esforço físico acentuado, caracterizando risco ergonômico desencadeador da hérnia inguinal.
Além do nexo de concausalidade entre a doença e a atividade desenvolvida pelo trabalhador na construtora, a perícia constatou ainda a incapacidade total e indefinida do empregado para o desempenho de seu ofício ou de qualquer outro que exija carga de peso e esforço físico acentuado. A doença ocupacional do trabalhador só permite o desempenho de funções em que não seja necessário levantar pesos superiores a cinco quilos.
No entendimento do juiz Francisco Luciano, o direito do empregado a um ambiente de trabalho seguro está previsto em tratados internacionais, na Constituição Federal, no artigo 157 da CLT e ainda na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. “Dentro desse quadro, havendo um infortúnio laboral, a culpa do empregador é presumida, já que é detentor da obrigação inarredável de prevenir acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais”, observou.
O magistrado pontuou que o acidente sofrido pelo trabalhador trouxe danos físicos e, por consequências, morais, além de lhe subtrair a capacidade de trabalho. “A culpa do empregador, no caso dos autos, é presumida, seja pela natureza da atividade executada, com alto grau de risco, seja pela falta de zelo com as condições ergonômicas do trabalho, seja, ainda, pelo descuido no exame das reais condições de saúde do empregado, do que resultou na doença ocupacional adquirida e agravada pelo trabalho”, sentenciou.
Na decisão, além da indenização por danos morais, o juiz também determinou o pagamento das parcelas trabalhistas devidas durante o período de estabilidade provisória a que teria direito o trabalhador acidentado. Nesse caso, a indenização equivale aos salários, décimos terceiros e férias acrescidas do terço constitucional relativos ao período de junho de 2015 a junho de 2016.
Processo nº 0001176-79.2015.5.10.003

Quando é legal receber aposentadoria e vencimentos do serviço público

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As exceções constitucionais na acumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos do serviço público

Jean P. Ruzzarin*

O regime de previdência de direito público, aplicável aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e aos servidores públicos titulares de cargos vitalícios, é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) previsto no artigo 40 da Constituição Federal. Diferentemente, portanto, do Regime Geral de Previdência Social, disposto nos artigos 201 e seguintes da Constituição, ao qual estão sujeitos os empregados da iniciativa privada, os empregados da Administração Direta e Indireta (não concursados), os contratados temporariamente e os servidores ocupantes de cargos em comissão.

A remuneração paga aos servidores inativos é denominada proventos, que consiste na designação técnica dos valores pecuniários devidos aos inativos, sejam eles aposentados ou em disponibilidade. O objetivo dessa remuneração é prover o servidor e sua família quando ele já não tiver a mesma energia para o trabalho, garantindo assim uma inatividade tranquila.

A Constituição, no entanto, prevê a possibilidade de haver cumulação de proventos com os vencimentos de servidor público. Isto é, no caso de um servidor público já aposentado vir a ser aprovado em concurso público, há possibilidade de receber ambos, tanto os proventos referentes ao cargo aposentado quanto os vencimentos do atual cargo público, nos termos da previsão constitucional e entendimento do Supremo Tribunal Federal.

O parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 20/1998, dispõe acerca da vedação à percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do artigo 40 ou dos artigos 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.

Todavia, o próprio dispositivo destaca uma das exceções: os cargos acumuláveis na forma da Constituição, quais sejam, os previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, aplicáveis, em regra, quando o servidor está em atividade, trabalhando normalmente, nos dois cargos, empregos ou funções públicas e recebendo remuneração em ambos.

Segundo o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é possível cumular desde que corresponda a dois cargos, empregos ou funções com horários compatíveis, cuja soma das duas remunerações não ultrapasse o teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição, e que corresponda a dois cargos de professor, ou um de professor e outro técnico ou científico ou, por último, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissão devidamente regulamentada por lei.

Porém no caso específico de cumulação de proventos com vencimentos o Supremo Tribunal Federal já entendeu a desnecessidade de comprovação de compatibilidade de horários (ARE 802177 AgR/SC e RE 790261 AgR/DF). Afinal, o servidor não estará exercendo duas atividades concomitantemente para possibilitar a verificação da compatibilidade de horários.

O STF ainda ratificou o disposto na Constituição acerca da grave lesão à ordem e à economia públicas quando da percepção de proventos ou remuneração por servidores públicos acima do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI da Constituição (SS 5013 AgR)

Também é permitida essa acumulação quando o servidor, aposentado no primeiro, passar a exercer um cargo de mandato eletivo ou um cargo em comissão declarado em lei de livre-nomeação e exoneração, hipóteses em que ele poderá receber os proventos do primeiro cargo e a remuneração do segundo, admitindo-se a acumulação.

A regra que veda a acumulação de proventos mais remuneração não existia no texto original da Constituição de 1988 e só foi definida a partir da Emenda Constitucional (EC) nº 20/98, portanto, o constituinte reformador, pensando no direito adquirido daqueles servidores que já recebiam cumulativamente, definiu mais uma exceção no artigo 11 do texto da EC nº 20/98. A norma garante que os inativos que, até a publicação dessa Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público possam continuar acumulando (a hipótese garante a acumulação de proventos mais remuneração), ficando vedada a acumulação de duas aposentadorias do regime próprio de previdência social, salvo nas hipóteses permitidas para a atividade do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, conforme dispõe o artigo 40, parágrafo 6º, do mesmo diploma.

*Jean P. Ruzzarin, advogado especialista em Direito do Servidor, e sócio fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Reforma da Previdência entra em fase decisiva

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O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), deverá discutir essa semana com a Comissão Especial que analisa o texto, o parecer apresentado no último dia 19. A reforma causa tanta polêmica por um motivo aparentemente simples, segundo os especialistas: a sociedade brasileira não foi informada de que não é possível distribuir benefícios sem recursos suficientes para bancá-los. “O erros começaram no regime militar, quando os trabalhadores rurais, que não contribuíam, foram incluídos no INSS, e se agravaram com a Constituição Cidadã, que pretendeu instalar o Estado de bem-estar, sem organizar as finanças públicas”, explica José Matias-Pereira, especialista em administração pública da Universidade de Brasília (UnB). É por isso que, hoje, não se pode abrir mão da idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), e dos 25 anos de tempo mínimo de contribuição, diz ele.

Esse é o limite aceitável por economistas, agentes de mercado e acadêmicos. O governo já fez, na avaliação de Matias-Pereira, várias concessões para acalmar as bases, mas não pode ir além. “Ou vamos agravar ainda mais o deficit do INSS projetado para esse ano, de R$ 181 bilhões”, complementa. Houve promessas, no passado, de que quem contribuísse com determinados valores, receberia aposentadoria de 10, 15 ou 20 salários mínimos. “A população se sente enganada com razão. Naquele momento, ela não foi avisada de que o Estado, mal gerido, não estava preparado para pagar. Isso que levou o país ao caos. Temos que pensar em um projeto de nação e fazer escolhas”.

Para o economista e consultor legislativo Roberto Piscitelli, a promessa do passado foi parcialmente cumprida. A perda foi relativa. Se for considerado o valor do salário mínimo da época, reajustado pela inflação do período, a remuneração atual corresponde, ou está muito próxima, aos 10 ou 20 mínimos de décadas passadas. “A questão é que, ao longo do tempo, o salário mínimo passou por uma política de valorização que teve o seu valor porque tirou muita gente da linha da pobreza. Ou seja, o problema hoje não é atuarial, é de caixa”, explica. É por isso, diz, que o sistema previdenciário deveria passar por ajustes sucessivos e contínuos. “Não essas coisas grandiosas. O ideal é devagar e sempre”, reforça.

Mudanças

Ainda não se sabe quando exatamente a reforma da Previdência, apresentada pelo presidente Michel Temer ao Congresso em 2016, entra em vigor. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ) garantiu que não há mais espaço para aumento de despesa e por isso só colocará o texto em votação quando perceber que a vitória do governo está consolidada. Lembrou que conta não fecha porque o brasileiro está vivendo mais, tendo menos filhos. Assim, precisa trabalhar mais. Os jovens, cada vez em quantidade menos reduzida, já não conseguem sustentar a Previdência. O relator da PEC 287/2016, deputado Arthur Maia (PPS-BA), afirma que as mudanças vão conciliar os interesses do governo e dos da população.

Pelo texto atual da proposta (PEC 287/2016), todos os trabalhadores ativos serão submetidos às novas regras. Estão fora apenas os aposentados ou os que se aposentarão antes da votação. A fórmula 85/95 (60 anos de idade e 25 de contribuição para mulheres e 65 mais 30, para homens), que deveria ser mantido até 2026, perde a validade. Está previsto o fim da aposentadoria exclusivamente por tempo de serviço. A idade mínima para requerer a aposentadoria será de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres. Mas não basta apenas ter idade mínima. O cidadão terá que contribuir por pelo menos 25 anos.

Quem já está no meio do caminho (48 anos, para mulheres, e 50 anos, para os homens), vai passar por uma regra de transição. Ou seja, no cálculo da aposentadoria, vai acrescentar um pedágio de 30% – se faltavam 10 meses, serão necessários 13 meses. É importante ressaltar, no entanto, que só receberá a aposentadoria integral (teto do INSS de R$ 5.531,31), quem completar 40 anos de contribuição, pois aos 25 anos de contribuição, o valor do benefício será de 70% de todos os salários desde 1994.

Além disso, haverá regras diferentes para trabalhadores da iniciativa privada urbano e rural, servidor público e regimes especiais. Quem entrou no serviço público até fevereiro de 2013 manterá a integralidade no benefício (valor do último salário da ativa). Os que chegaram depois, receberão o teto do INSS. O Pessoal do Legislativo também será submetido às novas regras. Senadores e deputados hoje se aposentam com 60 anos de idade e 35 de contribuição. Os que forem eleitos em 2018, entrarão nas mesmas regras do INSS.

Para o servidor, a transição é diferente. Os federais passarão estão contemplados na PEC 287. Já governadores e prefeitos terão um prazo de seis meses para criar regras próprias para os funcionários estaduais e municipais, limitando as aposentadorias ao teto do INSS. Deverão criar, assim como foi feito na União, fundos de previdência complementar para os que vierem a entrar no serviço público e que quiserem receber um complemento. Professores e policiais terão regimes especiais. Para os professores da rede pública federal, a idade mínima é de 50 e 55 anos. Já os do setor privado, seguirão a regra geral do INSS, da mínima de 48 e 50 anos. Os policiais federais não terão regras de transição. Homens e mulheres se aposentarão ao 55 anos.

Os militares das Forças Armadas estão de foram da PEC 287. Ficarão em um projeto à parte que prevê aumento do tempo para a reserva de 30 para 35 anos e do percentual da contribuição, que hoje está em 7,5% do salário, para os 11% cobrados de todos os servidores. E a idade limite para ficar na ativa deve acabar. Outro assunto muito polêmico é a aposentadoria dos trabalhadores rurais sem carteira assinada, agricultura familiar e pescadores artesanais. Hoje, se aposentam com 55 anos (mulher) e 60 anos (homem) e 15 anos de atividade. A idade mínima vai passar para 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). E em no máximo dois anos o governo vai estabelecer para eles uma contribuição previdenciária.

A renda dos pensionistas, em caso de morte do cônjuge, tende a diminuir. Ninguém mais poderá acumular aposentadoria e pensão superiores a dois salários mínimos. Vai ter que optar pelo benefício de maior valor. Os que já acumulam aposentadoria e pensão vão continuar recebendo, porque têm direito adquirido. Já os benefícios assistenciais (LOAS) para idoso ou deficientes de baixa renda continuarão da mesma maneira e manterão o mesmo percentual de aumento do salário mínimo. Por enquanto, pode pedir o benefício quem completar 65 anos. A intenção é elevar a idade mínima para 68 anos.

Veja o que deverá ficar diferente:

São as principais mudanças para cobrir os gastos, que saltaram de 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), em 1997, para 2,7%, em 2017

Trabalhadores da iniciativa privada

Será extinta a fórmula 85/95 (considerava 60 anos, com 25 de contribuição, para mulheres, e 65 + 30, para homens)

Fim da aposentadoria exclusivamente por tempo de serviço

Idade mínima passará a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens

O tempo mínimo de contribuição – antes de 15 anos – será de 25 anos

Com o tempo mínimo, o valor inicial será o cálculo de 70% dos salários, desde 1994

Para a aposentadoria integral (teto do INSS de R$ 5.531,31) é preciso 40 anos de contribuição

Não basta apenas ter idade mínima e 25 anos de contribuição

Os ativos de hoje (mulheres aos 48 anos e homens aos 50 anos) vão acrescentar mais 30% ao tempo que falta para vestir o pijama

Servidores públicos

Previsão de fim da paridade entre ativos e inativos

Os ativos farão normalmente suas campanhas salariais anuais

Os inativos deverão ter direito apenas à reposição da inflação do período

União já tem o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp)

Governos estaduais e municipais terão seis meses para criar novas regras para seus servidores

Os novos terão benefícios limitados ao teto do INSS

Poderão aderir a um fundo a ser criado, caso queiram receber um complento

Deputados e senadores eleitos em 2018 também se submeterão às mesmas regras do INSS

Regimes especiais

A idade mínima começará aos 50 anos (mulher) e aos 55 anos (homem), para professores da rede pública federal

Para os professsores do setor privado, aos 48 anos (mulher) e aos 50 anos (homem)

Policiais federais não cumprirão regras de transição

Homens e mulheres se aposentarão aos 55 anos de idade

Os militares ficarão de fora

A intenção do governo é aumentar o tempo de 30 para 35 anos, para a reserva dos militares

E igualar o percentual da contribuição previdenciária de 7,5% para 11%, cobrados dos demais servidores