MPF/DF recorre à Justiça para suspensão de remédio chinês para tratamento de Leucemia pelo SUS

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A ação, com pedido de liminar, sustenta que o medicamento asiático não possui evidências científicas sobre sua eficácia e segurança. Segundo o MPF, a compra do produto asiático foi basicamente motivada pela economicidade à revelia das conquistas anteriores. O LeugiNase foi comprado por US$ 38,00 o frasco-ampola, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) custava US$ 172,00 

O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta segunda-feira (17), à Justiça um pedido de liminar para que o Ministério da Saúde (MS) deixe de adquirir e distribuir novos lotes do medicamento chinês LeugiNase para abastecer a rede pública de saúde. Utilizado para o tratamento da Leucemia Linfoide Aguda, doença que atinge principalmente crianças e adolescentes, o remédio, conforme apurou o MPF, apresenta uma série de irregularidades: não tem comprovação científica de eficácia ou estudos clínicos aprovados por autoridades sanitárias do país de fabricação e não possui farmacopeia reconhecida no Brasil. Também é alvo da ação civil pública do Ministério Público, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesse caso, o pedido é para que a Anvisa seja obrigada a negar a importação, seja em regime regular ou excepcional, da LeugiNase, da empresa chinesa Beijin SL Pharmaceutical Co. Ltda, ou de qualquer outro produto com o princípio ativo L-Asparaginase que não contenha “evidência científica”, isto é, que esteja baseada em literatura técnico cientifica indexada, em pesquisas científicas realizadas em seres humanos e cuja farmacopeia seja admitida no país.

A ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada é resultado de um inquérito civil público instaurado no MPF/DF para apurar a decisão do MS, tomada no início de 2017, que permitiu a importação em caráter emergencial do produto asiático. O remédio chinês substituiu o Aginasa (Asparaginase Medac), produzido pelos laboratórios Kywoa Hakko/Medac (japonês e alemão), que era importado pelo Brasil desde 2013 e que, conforme levantamentos, mostrava o índice de remissão da patologia superior a 90%. Além disso, testes realizados a pedido de hospitais filantrópicos nacionais indicaram que, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) possui 99,5% do princípio ativo, o LeugiNase tem apenas 60%. O quadro se inverte quando a pesquisa é em relação a presença de proteínas contaminantes. No produto chinês, o índice chegou a 40% enquanto no japonês/alemão foi de 0,5%.

Na fase apuratória, o MPF constatou que o processo de compra do LeugiNase apresentou algumas irregularidades: o MS ignorou a informação de que não havia risco de desabastecimento do Aginasa (Asparaginase Medac) e adquiriu, de forma emergencial, o produto de origem chinesa, distribuído pela empresa Xetley S/A, estabelecida no Uruguai. A compra foi feita por meio da retomada de um pregão eletrônico que havia sido iniciado há mais de seis meses, ainda na gestão anterior do governo federal. O LeugiNase foi adquirido por U$38,00 o frasco-ampola, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) custava U$172,00. Diante das inconsistências verificadas, o MPF tentou resolver a questão extrajudicialmente, com o envio de uma recomendação. No entanto, o Ministério da Saúde não seguiu as orientações apresentadas pelo Ministério Público. Sobre a escolha pelo produto mais barato, o MPF destaca: “com efeito, a conduta dos gestores leva a concluir que a compra do produto asiático foi basicamente motivada pela economicidade à revelia das conquistas alcançadas por meio das drogas anteriores”.

Assinado pelos procuradores da República Eliana Pires Rocha e José Ricardo Teixeira Alves, o documento enviado à Justiça tem como principal argumento o fato de que o medicamento chinês não possui evidência científica em relação a sua eficácia e segurança, o que confere um caráter experimental ao produto. O Ministério Público Federal verificou que não há, na literatura técnico-científica indexada em base de dados, nem um trabalho clínico com o LeugiNase, ao contrário do Aginasa (Asparaginase Medac), que apresenta farto estudos indexados. Para o MPF, isso reforça o fato de que o medicamento nunca foi testado em humanos de acordo com as regras estabelecidas pela comunidade científica e por princípios da bioética, requisitos obrigatório em pesquisas e estudos clínicos. Questionado sobre esse isso, o Ministério da Saúde apenas afirmou que a comprovação da eficácia e segurança não seria necessária “por não constituir uma exigência legal em compras emergenciais”.

O MS, para justificar a compra do LeugiNase, sustenta que o Aginasa (Asparaginase Medac) também não possuía registro na Anvisa, já que a agência reguladora negou solicitação protocolada por laboratório brasileiro. Argumenta, ainda, que não existe literatura científica indexada e estudos clínicos relativos ao Aginasa, concluindo que as substâncias nipo-alemã e chinesa estariam em posição de igualdade. Sobre essas alegações, o MPF esclarece que, de acordo com normas vigentes no Brasil, o que permite a utilização de determinado medicamento na rede pública é a evidência científica sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do produto, ainda que não registrado no Brasil.

O Ministério Público cita, ainda, a Resolução n.08/2014 que, ao contrário do que sustenta o MS, dispõe que evidências científicas também são imprescindíveis nos casos de importação em caráter excepcional. Para o MPF, além de não seguir as regras de vigilância à saúde, o MS também desconsiderou o alerta da Anvisa que, ao analisar o pedido de importação do produto chinês, avaliou que não detinha “informações técnicas necessárias a emitir parecer conclusivo sobre o medicamento”.

Além da falta de estudos que comprovem a qualidade do remédio, o MPF também chama atenção para o fato de que o LeugiNase não é utilizado nem mesmo na China, mas somente em Honduras. Ressalta, ainda, que o produto asiático foi testado em animais, o que corresponderia à fase de testes pré-clínicos. Quanto às etapas de testes em humanos, não foram apresentados elementos que confirmem a sua realização com base nos procedimentos técnicos reconhecidos no país e no exterior.

“Isso autoriza afirmar que a Anvisa e o Ministério da Saúde sujeitaram e sujeitam a população brasileira, sobretudo crianças e adolescentes, à condição de cobaias, já que se desconhece que quaisquer deles tenham se voluntariado para pesquisa clínica feita mediante o uso do LeugiNase, o que os expõem a resultados e efeitos colaterais desconhecidos. Logo, mais do que regras legais, ambos – Anvisa e Ministério da Saúde- violaram normas e princípios constitucionais”, destacam os procuradores da República citando, também, decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, remédios experimentais, por se tratarem de substâncias ainda não aprovadas quanto a sua segurança e eficácia, não obrigam o Estado a fornecê-los, inclusive pelo risco potencial à saúde.

Os procuradores da República também alertam que MS tem buscado afastar as ilegalidades identificadas mediante a submissão recente do produto a diferentes exames. Para o MPF, esses testes não substituem a pesquisa clínica passo a passo e também não seria admissível reconhecer as propriedades benéficas desse medicamento somente após sua distribuição. “É que as providências do MS, além de não afastarem os desconhecidos efeitos da droga, abrem brechas para a conversão do país em celeiro de experimentações desautorizadas tanto sob o ponto de vista legal quanto ético”, ressalta um dos trechos da ação.

Diante dessas evidências, o Ministério Público Federal também pede que Justiça obrigue o MS a a realizar, em regime de urgência, a compra de produto com o princípio L-asparaginase ou Peg-L-Asparignase e que possua “evidência científica de sua eficácia e segurança”. Para essa providência, o MPF sugere que seja imposto o prazo máximo de 20 dias para que o novo remédio seja distribuído no pais. Além disso, pede que, assim que o novo produto for distribuído, o MS fique obrigado a recolher todos os lotes do LeugiNase. O MPF solicita, ainda, que após a compra urgente do L-Asparaginase, o MS promova novas aquisições mediante processo licitatório ordinário, evitando o desabastecimento da substância no Brasil. Outro pedido é para que o Ministério da Saúde seja obrigado a rescindir o contrato firmado com a empresa Xetley do Brasil, para a compra do medicamento LeugiNase.

O MPF requer que a ação seja apreciada com urgência, já que, se o medicamento eficaz não for aplicado no paciente nas primeiras quatro semanas do tratamento contra a leucemia linfoide aguda, diminui-se o prognóstico de cura a 40%. Esse quadro é irreversível, uma vez que passado esse período, não há outra medicação que permita a recuperação das fases perdidas. A urgência também se dá pela aproximação do início de processo de compra de novos lotes da L-Asparaginase. O Ministério Público pede que, caso a liminar seja deferida pelo magistrado, o MS e a ANVISA pague multa diária se não cumprir a decisão. Por fim, os procuradores da República solicitam que a antecipação da tutela tenha abrangência nacional.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação enviada à Justiça. 

Informações oficiais

Em junho, quando a denúncia veio a público pela primeira vez, o Ministério da Saúde informou que não tinha recebido a “notificação, mas estava à disposição para esclarecimentos necessários”. Destacou ainda que a capacidade esperada de ação contra o câncer do medicamento “Leuginase” foi atestada por pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).  A análise ainda mostrou que não foram encontrados contaminantes bacterianos, ou seja, que podem causar danos ao usuário.

De acordo com o Ministério, à época, o abastecimento da rede pública de saúde estava regular. “Vinte e um estados (AC, AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RS, SC e SP) além do Distrito Federal, já estão utilizando o medicamento. Na farmacovigilância —acompanhamento junto a essas unidades, até o momento, não houve nenhum efeito diferente do esperado pela literatura disponível”.

“É importante esclarecer que a compra de medicamentos oncológicos é obrigatoriedade dos hospitais que atendem na rede pública. O valor já é contemplado pelos repasses de acordo com os procedimentos realizados. Mesmo assim, desde 2013, a pasta vem importando o medicamento para auxiliar instituições que tem dificuldade na aquisição do produto essencial no combate a este tipo de câncer infantil.

A pasta ainda esclarece que seguiu todos os trâmites que permitem uma importação excepcional do medicamento, conforme parecer da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de janeiro de 2017.”

 

Contra as multas abusivas da Receita Federal

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Vitória Maria da Silva*

As multas pagas ao Fisco são o terror dos contribuintes, principalmente das empresas. Muitas vezes, elas são aplicadas com valores considerados abusivos pela entrega extemporânea, com erros ou omissões em obrigações acessórias, desconsiderando o porte das sociedades e a sua capacidade contributiva.

A fim de acabar com essa prática, o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro se uniu a outras entidades da categoria e o resultado desse esforço acaba de chegar ao Legislativo. O Projeto de Lei nº 7895, de autoria do deputado Celso Pansera, altera o artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.598 e o artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35. No documento, protocolado na Câmara dos Deputados, novos valores são sugeridos levando em consideração o porte do contribuinte, uma vez que uma pequena empresa, com estrutura reduzida, não pode ser penalizada da mesma forma que uma sociedade de grande porte, pelo descumprimento de uma obrigação acessória.

É importante salientar que o Projeto de Lei busca maior justiça fiscal, principalmente para as pequenas e médias empresas, já tão penalizadas. Ele tem como base parâmetros já estabelecidos pela legislação brasileira para outras obrigações acessórias. O Projeto também destaca a necessidade de maior transparência quanto à base de cálculo da multa, considerada imprecisa, uma vez que não define o que é o “valor das transações comerciais ou das operações financeiras” próprias ou de terceiros. A intenção é estabelecer multas fixas, de acordo com grupos de informações incorretas e prazos de apresentação extemporânea.

A redação do Projeto de Lei é fruto do trabalho conjunto do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, da Unipec (União dos Profissionais e Escritórios de Contabilidade do Rio de Janeiro) e do Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado); além do escritório de advocacia Gaia, Silva e Gaede Advogados.

Esperamos celeridade e agilidade na tramitação deste Projeto. Que os senhores congressistas percebam a importância dessas mudanças para o incremento de nossas empresas, o que em última instância significa maior geração de empregos e o fortalecimento do setor produtivo brasileiro.

*Vitória Maria da Silva é presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro(CRCRJ).

 

ICMC abre concurso para livre-docência

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Estão abertas, até 31 de julho, as inscrições para o concurso ao título de livre-docente no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. O edital contempla os seguintes departamentos e áreas do conhecimento:
  • Departamento de matemática: análise; álgebra comutativa e geometria algébrica; topologia e singularidades.
  • Departamento de ciências de computação: ciências de computação.
  • Departamento de matemática aplicada e estatística: otimização; matemática computacional; estatística e probabilidade; métodos analíticos em física-matemática e sistemas complexos.
  • Departamento de sistemas de computação: sistemas de computação.
As inscrições podem ser presencialmente, pelo candidato ou por representante legal, na assistência acadêmica do ICMC, na avenida Trabalhador São-Carlense, 400, no campus da USP em São Carlos. Paramais informações sobre prazos, provas, documentações e demais informações, acesse o edital completo.

Servidor da ANP não será submetido a teto do INSS. Justiça reconhece período militar

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Um servidor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), que entrou no serviço militar antes da criação do regime complementar, não deve ser submetido ao teto contributivo e de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O entendimento é da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, que reconheceu o período militar como ingresso no serviço público

A ação foi ajuizada pelo servidor contra a ANP e a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp-Exe). Isso porque a União negou o pedido administrativo do servidor. A alegação foi a de que apenas o servidor civil, com vínculo pretérito com a União, teria o direito de escolha previsto no parágrafo 16, do artigo 40, da Constituição Federal.

O servidor, representado pelo advogado Jean P. Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, entrou então na Justiça. Para o advogado, “a expressão ‘correspondente’ inserida no parágrafo 16 apenas confirma a proteção ampla para resguardar todos os que entraram para o serviço público quando não havia correspondente Regime de Previdência Complementar, caso do autor, que evidentemente não optou e nem poderia por tal regime quando do ingresso nas Forças Armadas”.

O juiz federal Eduardo Rocha Penteado acatou o argumento do advogado. Ele afirmou na sentença que tal restrição não está expressa no texto constitucional e, por essa razão, não pode ser estabelecida pela via de interpretação. As rés também foram condenadas a devolver o montante a maior descontado a título de Imposto de Renda no contracheque do servidor após o seu ingresso na ANP.

Processo nº 0042115-31.2015.4.01.3400, 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

Servidora consegue contagem de período de insalubridade como aposentadoria especial

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A 23ª Vara Federal de Brasília decidiu liminarmente que uma servidora, que já foi celetista, pode contar o período que trabalhou em condições insalubres para fins de aposentadoria. A primeira instância seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A servidora poderá, assim, averbar o tempo de serviço como aposentadoria especial

A servidora pública da Fundação Hemocentro de Brasília pediu ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) certidão de tempo de contribuição que atestasse, como trabalhado em condições especiais, o período em que exerceu funções de técnica de laboratório em análises clínicas na antiga Fundação Hospitalar do Distrito Federal, atual Secretaria de Saúde do DF. Na época, ela era servidora celetista. A certidão foi negada pelo INSS.

De acordo com o advogado Marcos Joel dos Santos, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, não há dúvidas do enquadramento da servidora ao entendimento jurisprudencial do STJ. Ele argumentou que “a servidora manipulou neste período bolsas de hemocomponentes e amostras de sangue de pacientes, ficando exposta portanto a agentes biológicos de modo habitual e permanente. Além disso, ficaram provadas, pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico (LTCAT), tais condições, bem como o recebimento do devido adicional de insalubridade em todo este período”.

A Justiça Federal determinou que ela permaneça aposentada pelo Hemocentro, não se aplicando a decisão do órgão para revisão da concessão de tal benefício em 2013. A revisão do benefício concedido em 2013 ocorreu por determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.

Processo nº 0029330-66.2017.4.01.3400

Auditores ficais federais agropecuários estão em estado de mobilização e cruzaram os braços hoje

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Profissionais não utilizarão nenhum sistema do Mapa, mas população não sofrerá impactos diretos. Auditores pararam por 24 horas nessa segunda-feira (17). Caso suas reivindicações não sejam atendidas, na próxima semana a paralisação será de 48 horas, ou seja, não haverá acesso aos sistemas nos dias 24 e 25.

Os auditores fiscais federais agropecuários (Affas) entraram hoje (17/7) em estado de mobilização. A categoria reivindica a autorização de concurso público para recomposição do quadro funcional e protesta contra uma série de medidas arbitrárias do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) recentemente.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) recomendou que nenhum auditor fiscal federal agropecuário acesse os sistemas do Mapa para suas atividades. Com isso, cargas para exportação não serão inspecionadas, e o trabalho nos frigoríficos não será fiscalizado. “O serviço à população não será impactado diretamente. Nosso objetivo é atingir, apenas, o ministério e as grandes indústrias agropecuárias”, informa o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto. Os auditores vão parar por 24 horas nesta segunda-feira (17). Caso suas reivindicações não sejam atendidas, na próxima semana a paralisação será de 48 horas, ou seja, não haverá acesso aos sistemas nos dias 24 e 25.

O Anffa Sindical reivindica concurso público para o preenchimento de 1.600 vagas. “Nos últimos 20 anos, o mercado agropecuário brasileiro cresceu mais de 200%, e o número de fiscais federais agropecuários que atuam nele diminuiu mais de 35%. Essa defasagem, somada à ingerência política na escolha dos cargos de chefia, tornam a fiscalização mais vulnerável a corrupção e falhas, como as que levaram ao embargo americano da carne in natura brasileira”, argumenta Porto.

O sindicato vem, desde 2012, denunciando ao ministério problemas na fiscalização e informando que a melhor maneira de os mitigar é adotando processos meritocráticos para a escolha de cargos de chefia. “Defendemos a tese de que os cargos eminentemente técnicos sejam ocupados por servidores de carreira, com nível superior completo, que passem por prova de títulos e apresentem um plano de trabalho para área em que vão atuar. Acreditamos que essa é a forma mais eficiente de enfrentar a corrupção”, afirma Porto.

Entre as medidas anunciadas pelo Mapa que são criticadas pela categoria está a contratação temporária de médicos veterinários para atuar na inspeção agropecuária em caráter emergencial. “A inspeção agropecuária é uma atividade típica de Estado. Deve ser exercida por servidores de carreira, que têm estabilidade e autonomia para a profissão. Um veterinário contratado temporariamente, ao fim do contrato, voltará para o mercado, e o frigorífico em que ele atuou como representante dos interesses da sociedade pode ser uma possibilidade de trabalho. Isso deixa a fiscalização vulnerável”, destaca Porto.

O Mapa sabe, desde 2013, há um déficit de Affas. Naquele ano, o ministério assinou um Termo de Ajustamento de Conduta em que se comprometia a recompor o quadro. Além disso, não há endemias fora de controle ou epidemias que ponham em risco a segurança alimentar do brasileiro e comprometam a qualidade da carne comercializada no exterior. “Não há emergência, o que há é negligência por parte do ministério”, conclui o presidente do Anffa Sindical.

 

Outra medida criticada é a imposição da escala de oito horas diárias nos postos de vigilância agropecuária nos portos, aeroportos e postos localizados nas fronteiras que têm de funcionar ininterruptamente, com a possibilidade, se aprovado, de ser de no máximo de 12/36 horas. Antes, os profissionais que atuavam nesses postos faziam a escala 36/72 horas. “A redução não tem nenhum impacto positivo para a administração pública nem para o cidadão, e é uma tentativa do governo de esvaziar os cargos de fiscalização”, afirma Porto.

 

A determinação veio em portaria que entrou em vigor no ato da publicação e estipulou que as escalas de 12/36 horas só seriam permitidas se justificadas e autorizadas pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, ou seja, imediatamente foram suspensos os plantões. “Foi uma medida arbitrária. O funcionamento ininterrupto dos postos de vigilância agropecuária é um dos requisitos para que um aeroporto seja classificado como internacional, e hoje há aeroporto internacional sem esse atendimento porque a justificativa foi feita e ainda não obteve resposta”, afirma Porto. “Isso é um risco para um país como o Brasil, em que a agropecuária tem peso significativo na economia nacional. Sem a inspeção, há a real possiblidade de entrada de pestes e outros materiais orgânicos que podem comprometer a agricultura.”

 

Caso as demandas não sejam atendidas, o Comando Nacional de Mobilização do Anffa Sindical se reunirá nos dias 26, 27 e 28 de julho para decidir sobre as próximas ações e avaliar a possiblidade de decretação de greve. “Estamos tomando essas medidas após fracassarem todas as nossas tentativas de diálogo. Para a categoria, essas medidas do Mapa nada mais são do que tentativas de terceirizar uma carreira típica de Estado”, reforça Porto.

Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

Conselho consulta sociedade sobre regulamentação da nova lei de migração

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Atividade do Fórum de Participação Social será no dia 4 de agosto, em São Paulo. As inscrições, pela internet, até dia 1º.

O Ministério do Trabalho informou que, em continuidade às ações do Fórum de Participação Social (FPS), o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) realizará no dia 4 de agosto, em São Paulo, atividade que retoma o diálogo com a sociedade civil a respeito das políticas migratórias para o país. O objetivo é receber contribuições da sociedade para a regulamentação da nova lei da migração, além da posição do Brasil nas negociações do Pacto Global para Migrações promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Segundo o coordenador-geral substituto de imigração Luiz Alberto Matos dos Santos, a sociedade civil teve uma forte atuação durante o trâmite do projeto de lei e fez um trabalho intenso de acompanhamento até sua sanção. “Em momento como esse de discussão da regulamentação, a contribuição daqueles que ajudaram a criar a lei faz todo sentido”, disse. Ele acrescenta que “a atividade é uma oportunidade para debater o assunto e atende a uma demanda de representantes da sociedade civil que solicitaram maior participação nesse processo”, lembra.

A atividade é gratuita e limitada a 100 pessoas. As inscrições devem ser feitas pela internet, até o dia 1º de agosto, em formulário disponível no portal do Ministério do Trabalho. Podem se inscrever migrantes, entidades, cidadãos e cidadãs interessados nas políticas relativas às migrações internacionais no âmbito das atribuições do CNIg.

A programação começará às 8h, na sede da Fundacentro, e prevê uma mesa de abertura na qual será apresentada a metodologia do evento. Os participantes serão divididos em grupos de trabalho – serão quatro no total, com mediação e sistematização. Ao final, haverá uma plenária com apresentação de propostas que serão encaminhadas ao Grupo de Trabalho, instituído pelo Ministério do Trabalho, no último dia 5 de junho, para discutir o projeto da nova lei de migração no Brasil.

Os quatro Grupos de Trabalho são:

  • Grupo 1 – Vistos e Autorização de Residência;
  • Grupo 2 – Segurança Jurídica, Cidadã e Técnica;
  • Grupo 3 – A Sociedade Civil na Formulação das Políticas Migratórias;
  • Grupo 4 – O Brasil e o Pacto Global de Migrações.

Sobre a Lei – A nova Lei  de migração 13.445/2017, que está no período de Vocatio Legis, prazo legal para entrar em vigor após sua publicação, estabelece direitos e deveres de migrantes e visitantes no Brasil. Entre outros itens, ela regula entrada e estada no país; estabelece regras para concessão de documentos e para inserção no mercado de trabalho; e estabelece diretrizes para a elaboração de políticas públicas.

Serviço:
Atividade do Fórum de Participação Social com a Sociedade Civil
4 de agosto, às 8h
Local: Fundacentro – Rua Capote Valente, 710 – Jardim Paulista, São Paulo – SP. 

MPOG divulga estudo sobre impactos do saque do FGTS

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Liberação de recursos de contas inativas já injetou R$ 41,8 bilhões na economia

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), por meio da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan), divulga nesta segunda-feira (17), o impacto na economia dos recursos liberados do FGTS. De acordo com o levantamento, no acumulado entre 10 de março e 12 de julho, foram sacados R$ 41,8 bilhões das cerca de 25 milhões de contas inativas do Fundo de Garantia, resultado acima das projeções iniciais.

A expectativa inicial, de acordo com o secretário da Seplan, Marcos Ferrari, era de que apenas 70% dos saques fossem efetivados, “mas já estamos chegando aos 100% de saques, cerca de R$ 43,6 bilhões”. De acordo com o estudo, a maioria dos recursos foi utilizado para quitar dívidas (36%). Pesquisas de mercado apontam impactos paralelos da medida, como a redução do uso de cheque especial (-4,5% em abril) e do cartão de crédito (de 15,7% em março para 5,7% em abril).

Para Ferrari, os recursos das contas inativas “desafogou a renda das famílias e permitiu que elas retomassem o consumo. Aliada a atual redução das taxas de juros, a expectativa é de esses impactos se estendam também para os próximos meses”, comentou Ferrari.

Acesse o estudo na íntegra

 

Maior espaço para concursados

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A mudança na composição dos colegiados dos tribunais de contas também é um dos pilares da reforma constitucional proposta para blindar esses órgãos contra pressões político-partidárias. A PEC 22/2017 tira dos políticos o poder de indicar a maioria das vagas, muitas das quais ocupadas por eles mesmos.

Atualmente, parlamentares e chefes de governo escolhem cinco dos nove ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e quatro dos sete conselheiros de cada um dos demais tribunais. A proposta é inverter a maioria, reservando a maior parte dos colegiados para os eleitos entre profissionais de carreiras técnicas dos tribunais.

A vaga de livre escolha de chefes do Poder Executivo (presidente da República, governadores, prefeitos) simplesmente acabaria. E as de indicação do Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores) seriam reduzidas. Assim, se abriria espaço para aumentar a participação de indicados pelas carreiras de ministro substituto e de conselheiro substituto, que também são servidores concursados.

Auditores, que hoje não têm, passariam a ter uma vaga assegurada, também por indicação de seus pares. Na essência, a Associação Nacional de Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) apoia a mudança de composição dos colegiados. Mas recusa a oferta de cadeira cativa para seus representados. Prefere que a vaga seja preenchida por indicação de entidades da sociedade civil como a Ordem de Advogados do Brasil (OAB). “Quem fiscaliza não pode julgar os processos de fiscalização”, explica Lucieni Pereira da Silva, diretora da ANTC.

Três das PECs apresentadas, a 22/2017, a 329/2013 e a 75/2007, ainda preveem filtros mais rigorosos quanto à habilitação dos indicados. Um exemplo é a exigência de “quarentena” para políticos. Pela PEC 22/2017, só poderão fazer parte dos colegiados políticos que não tiverem exercido mandato eletivo nos três anos anteriores. Os que foram ministros ou ocuparam outro cargo de gestão em governos não poderão ser indicados se tiverem tido contas reprovadas.

Como forma de aferir os “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública” já previstos na Constituição, propõe-se ainda exigir graduação e experiência em uma dessas áreas. Hoje, profissionais de qualquer área e sem graduação superior podem ser indicados.

A falta de norma sobre critério de aferição abre espaço para que qualquer político com 10 anos de mandato eletivo, de qualquer área profissional e mesmo sem escolaridade superior, vire membro de tribunal de contas. O exercício de mandato eletivo por si só é interpretado como notório conhecimento de “administração pública”, expressão que abre a brecha.