Mobilização em defesa da ciência será amanhã

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Um conjunto de entidades está convocando atos em defesa da ciência, tecnologia e educação, às 9 horas, em frente ao Ministério da Ciência, Tecnologia e inovação (MCTI), com indicativo de caminhada ao Ministério da Economia e ao Congresso – responsáveis pelos cortes de recursos para área

Veja a nota:

“O Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia brasileiro está a beira do colapso. Suas principais instituições sofrem com sucessivos cortes orçamentários, perdem seus quadros qualificados e sua infraestrutura está sendo sucateada e em processo de obsolescência. Perde a sociedade brasileira, compromete nosso futuro, nossa soberania e autonomia nacional.

Os últimos cortes, se não forem revertidos, vão paralisar importantes ações do CNPq como a Chamada Universal, a concessão de bolsas novas para Iniciação Cientifica, Desenvolvimento Regional, RHAE, o financiamento dos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia e os Programas Pronex, Pronem e PPP em parceria com as Fundações de Amparo à Pesquisa, entre outros. Para piorar este quadro a CAPES, por falta de recursos, foi obrigada suspender o pagamento das bolsas de PIBID e RP.

Contra este quadro nefasto, um conjunto de entidades está convocando a todos(as) para a realização de um ato em defesa da ciência, tecnologia e educação no próximo dia 26 de outubro de 2021, às 9 horas, em frente ao Ministério da Ciência, Tecnologia e inovação (MCTI), com indicativo de caminhada ao Ministério da Economia e ao Congresso – responsáveis pelos cortes de recursos para área.

Convidamos todas as entidades e a população em geral a se somar a esta iniciativa e construir conosco a defesa da ciência e tecnologia, patrimônios da população brasileira.

Recomposição dos orçamentos da CAPES, do CNPq e das Universidades Federais já.
Pela imediata liberação dos recursos do FNDCT.

ASCON
ADunB
SindGCT,
ANPG
Secretaria Regional da SBPC
DCE-UnB Honestino Guimarães
Coletivo Juntos!
Sinasefe”

R$ 300 bilhões de onde, Paulo Guedes?

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“A PEC 32 é tudo menos redução inteligente de gasto público, quanto mais neste patamar delirante R$ 300 bilhões que, repita-se, não tem qualquer embasamento técnico. Doura-se a pílula para tentar esconder o que é óbvio: O ministro Paulo Guedes e sua equipe, nos mais de 500 dias que tiveram disponíveis desde o início da pandemia, foram incapazes de construir um programa social fiscal e socialmente responsável, capaz de atender às necessidades da parcela mais vulnerável da população, que hoje, graças à essa incompetência, passa fome” 

Professor Israel Batista*

O ministro Paulo Guedes voltou a afirmar, no domingo (24), que a Reforma Administrativa da PEC 32 poderia economizar R$ 300 bilhões no acumulado da próxima década, simplesmente “pelo disciplinamento e meritocracia nas contratações futuras”. Por isso, segundo ele, “não teria problema” dar calote nos credores do Estado e furar o teto de gastos com manobras fiscais, agora por meio de uma outra alteração constitucional, a PEC dos Precatórios (n. 23/2021).

Curioso é que este mesmo ministro da Economia reconheceu expressamente na exposição de motivos da PEC 32/2020 que “a proposta de Emenda à Constituição ora apresentada não acarreta impacto orçamentário-financeiro”, ou seja, que a Reforma Administrativa não tem condições de aumentar, mas também de reduzir o gasto público, ao menos por si só.

Além disso, após atuação da Servir Brasil no Tribunal de Contas da União, o Ministério da Economia teve que admitir que não produziu sequer um único estudo oficial de impacto orçamentário-financeiro da PEC 32, nem mesmo para simular possíveis reduções do gasto caso fossem editadas leis e outras regulamentações subsequentes à aprovação da Reforma Administrativa. As avaliações existentes e mencionadas na resposta ao TCU reconheciam expressamente que elas não avaliavam o impacto orçamentário-financeiro da PEC 32 e que eram meros estudos “exploratórios” para formular cenários “hipotéticos” e, mais importante, não coincidentes com as propostas da Reforma.

Portanto, fica a pergunta, onde estão os R$ 300 bilhões de economia, sr. Paulo Guedes?

A realidade é que até agora o Governo Federal foi incapaz de demonstrar de onde a PEC 32 trará uma economia significativa e real aos púbicos. E talvez não seja só uma questão de incompetência, mas de verdadeira inviabilidade.

A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal concluiu que a Reforma Administrativa tende, em verdade, a aumentar o gasto público. Ao avaliar o texto da PEC 32/2020 enviado pelo ministro da Economia ao Congresso Nacional, a Nota Técnica n. 69/202 verificou o alto risco de aumento da corrupção pela eliminação de restrições a admissão de pessoas não concursadas e pela ampliação do escopo de contratações com a iniciativa privada sem as corretas balizas, favorecendo, assim, a captura do Estado por interesses privados. Por isso, entendeu a Consultoria que a mencionada proposta, “de forma agregada, deverá piorar a situação fiscal da União, seja por aumento das despesas ou por redução das receitas”.

Mas mesmo com as alterações promovidas na Comissão Especial da PEC 32/2020 na Câmara dos Deputados, em que o Relator Deputado Arthur Maia (DEM/BA) expressamente reconheceu a má qualidade do texto enviado pelo Poder Executivo, não foram superados os problemas da Reforma Administrativa. A PEC 32 continua inconstitucional por sujeitar o Estado brasileiro a propósitos clientelistas e patrimonialistas, ao esvaziar por completo o princípio da impessoalidade e da moralidade, e os seus subprincípios, como o do concurso público.

Chega a ser risível que o Ministro da Economia fale em economia pelo “disciplinamento e meritocracia nas contratações futuras” quando a PEC 32 praticamente acaba com os concursos públicos – esse sim um método meritocrático de admissão de servidores públicos – e libera a contratação de apadrinhados políticos, por contratos “temporários” de até 10 anos, que serão contratados por mera seleção simplificada, o que pode ser uma análise de currículo.

A PEC 32 também autoriza contratos, sem obrigação de licitação, com empresas privadas que visam estritamente o lucro, para a prestação dos serviços públicos básicos como de saúde e educação. Na prática, sabemos onde isso vai dar: a empresa da família ou dos amigos do político local fechará contratos milionários escusos, sem concorrência, com o poder público para gerir escolas e hospitais públicos. Trata-se do financiamento público de interesses privados.

Tenta-se assim replicar o modelo fracassado das corruptas OSs da saúde do Rio de Janeiro, mas agora com a novidade de que o lucro destas empresas também será pago pelo orçamento público. E esse não é um caso isolado: na Capital do Brasil, foi na gestão do IGES-DF, entidade privada responsável pela saúde pública no DF, que foi descoberto o maior escândalo de corrupção da história do Distrito Federal, com esquemas de superfaturamento e de outras irregularidades até mesmo na contratação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Portanto, a PEC 32 é tudo menos redução inteligente de gasto público, quanto mais neste patamar delirante R$ 300 bilhões que, repita-se, não tem qualquer embasamento técnico. Doura-se a pílula para tentar esconder o que é óbvio: O ministro Paulo Guedes e sua equipe, nos mais de 500 dias que tiveram disponíveis desde o início da pandemia, foram incapazes de construir um programa social fiscal e socialmente responsável, capaz de atender às necessidades da parcela mais vulnerável da população, que hoje, graças à essa incompetência, passa fome.

É preciso que o ministro Paulo Guedes pare de mentir aos brasileiros e confesse que não será a farsa da Reforma Administrativa a salvação para o buraco fiscal provocado pela irresponsável PEC dos Precatórios, que, em verdade, é o calote nos credores do Estado e a constitucionalização de manobras fiscais, na tentativa populista de alavancar um Governo em franca decadência.

*Professor Israel Batista – Deputado federal (PV-DF) e presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil)

TRT-10 julga dissídio do Metrô-DF e determina retorno imediato ao trabalho

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A compensação dos dias parados deve ser feita em negociação entre as partes ou por meio de eventual desconto em folha com valor que não exceda 10% do salário nominal de cada trabalhador

Em sessão extraordinária na manhã desta segunda-feira (25), a 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) julgou dissídio coletivo ajuizado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) contra o Sindicato dos Metroviários (Sindimetrô-DF).

Por unanimidade, após a análise detalhada das reivindicações da entidade profissional – por meio de pedido reconvencional – e da prolação da sentença normativa, o colegiado determinou o fim da greve com o imediato retorno ao trabalho.

Os desembargadores reconheceram a não abusividade do movimento grevista dos metroviários e definiram que a compensação dos dias parados deve ser feita em negociação entre as partes ou por meio de eventual desconto em folha com valor que não exceda 10% do salário nominal de cada trabalhador.

O dissídio foi relatado pelo desembargador Alexandre Nery de Oliveira, vice-presidente do Tribunal e corregedor regional do Trabalho, que mesmo em fase final de recuperação da covid-19 liberou o processo para julgamento e apresentou voto sobre todos os pleitos do Sindimetrô-DF.

Processo DCG nº 0000312-40.2021.5.10.0000

(https://www.trt10.jus.br/ascom/?pagina=showNoticia.php&ponteiro=54830)

 

Cartórios do Brasil passam a receber denúncias contra violência doméstica

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A partir de hoje, Campanha nacional Sinal Vermelho conta com os mais de 13 mil Cartórios brasileiros para prestar auxílio discreto e sigiloso às mulheres em situação de vulnerabilidade. Segundo a AMB, mais de 17 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual entre agosto de 2020 e julho de 2021, número que representa 24,4% da população feminina com mais de 16 anos no Brasil

Os mais de 13 mil Cartórios brasileiros agora são pontos de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica. A partir desta segunda-feira (25/10), todas as unidades do país integram a campanha Sinal Vermelho, que tem como objetivo incentivar e facilitar denúncias de qualquer tipo de abuso dentro do ambiente doméstico e que, por meio de um símbolo “X” desenhado na palma da mão, poderão, de maneira discreta, sinalizar ao colaborador a situação de vulnerabilidade, que então acionará a Polícia.

A ação nacional permanente integra a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), entidade que representa todos os Cartórios do país, a uma iniciativa nacional da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já transformada em Lei Federal nº 14.188, de 28 de julho de 2021 -, como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Para integrar os Cartórios à iniciativa, a Anoreg/BR produziu e disponibilizou uma série de materiais às unidades de todo o país, como vídeos, cartilha, cartazes e materiais para as redes sociais, de forma a preparar os funcionários para oferecer auxílio – abrigando a mulher em uma sala da unidade – e acionar as autoridades. Caso a vítima não queira ou não possa ter auxílio no momento, os profissionais deverão anotar seus dados pessoais – nome, CPF, RG e telefone – e comunicar posteriormente as autoridades responsáveis.

“Os Cartórios foram considerados serviços essenciais durante todo esse período de pandemia, seja pelos atos de cidadania que praticam, seja pela segurança jurídica que emprestam aos atos pessoais e patrimoniais das pessoas, de forma que usar sua presença em todo o território nacional como forma de atuar na proteção das mulheres, ainda mais fragilizadas neste momento, é um papel que não devemos nos furtar”, destaca o presidente da Anoreg/BR, Claudio Marçal Freire.

Números divulgados pela AMB apontam que mais de 17 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual entre agosto de 2020 e julho de 2021, número que representa 24,4% da população feminina com mais de 16 anos que reside no Brasil. Já as chamadas para o número 180, serviço que registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, tiveram aumento de 34% em comparação ao mesmo período do ano passado, segundo balanço do governo federal.

Anoreg/BR

Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.

STF decide que trabalhador com acesso a justiça gratuita não pagará honorários de sucumbência e periciais

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“Estatisticamente e drasticamente caíram o número de ações trabalhistas após a reforma trabalhista, o que impactou também na jurisprudência, porque muitas matérias que a reforma trouxe não foram debatidas nas ações judiciais por conta do receio da sucumbência”

Daiane Becker*

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira do dia 20 de outubro de 2021, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação direta, para declarar inconstitucionais os artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Artigos estes da reforma trabalhista que obrigavam beneficiário da justiça gratuita a pagar honorários advocatícios sucumbenciais e periciais em caso de perda de pedido em reclamatória trabalhista.

Isso significa que o atual cenário jurídico trabalhista brasileiro trouxe importantíssima alteração na regra sobre honorários sucumbenciais advocatícios e periciais, que se referem a cada pedido que a parte beneficiária da justiça gratuita perde em reclamação trabalhista. Algo que existia, e deixou de existir com a reforma trabalhista ocorrida em 2017.

Estatisticamente e drasticamente caíram o número de ações trabalhistas após a reforma trabalhista, o que impactou também na jurisprudência, porque muitas matérias que a reforma trouxe não foram debatidas nas ações judiciais por conta do receio da sucumbência.

E agora o STF reformulou a questão para : “Caso a parte seja sucumbente no âmbito da justiça trabalhista, a execução de honorários, seja sucumbencial, seja pericial, contra beneficiário da justiça gratuita, depende necessariamente da percepção de um crédito que o retira da situação de insuficiência econômica que justificou a concessão do benefício”.

Sem dúvidas esse cenário favorece o aumento de demandas judiciais trabalhistas, haja vista que o receio de condenação pecuniária permeava junto ao trabalhador para ingressar judicialmente pela possibilidade de perda por pedido e ter que arcar com tais honorários junto a justiça do trabalho.

Levando-se em consideração tais aspectos, inegável que será crescente a partir de agora o número de demandas trabalhistas que tendem a enfrentar as empresas.

*Daiane Becker – Advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário

Foto: Arquivo pessoal

PEC 23/2021: Teto de gastos não se aplica a compradores de precatórios e devedores da União

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“Por trás dessa cortina, há um verdadeiro conto de terror que beneficia exclusivamente os “compradores de precatórios”. É do conhecimento geral a existência de um mercado de negócios que compra precatórios de pessoas físicas por valores inferiores ao que valem – o deságio. A PEC 23 favorece esse balcão de negócios. A PEC 23 institucionaliza essa prática e dá garantias às corretoras, empresas devedoras e investidores em privatizações, criando uma “pedalada fiscal” com os precatórios. Isso precariza e desvaloriza de forma absurda o credor do precatório, aquele que esperou e investiu (pagando honorários ao advogado) para receber seu direito”

Francis Campos Bordas¹
José Guilherme Carvalho Zagallo²

Aproveitando-se da situação caótica da economia brasileira, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 23/2021 é apresentada como solução para viabilizar auxílios emergenciais para famílias carentes. Poucos dias atrás, o relator na Comissão especial da Câmara, Deputado Hugo Motta (Republicanos/PB), apresentou o relatório (aprovado por maioria) que seguirá ao plenário, onde, em sua justificativa, é repetido argumento de que o importante nesse momento é a viabilização de auxílios emergenciais. Porém, por trás dessa cortina, há um verdadeiro conto de terror que beneficia exclusivamente os “compradores de precatórios”.

É do conhecimento geral a existência de um mercado de negócios que compra precatórios de pessoas físicas por valores inferiores ao que valem – o deságio. A PEC 23 favorece esse balcão de negócios.

Como funciona o mercado paralelo de precatórios?
• João tem um precatório de R$ 100 mil a ser pago pela União.
• Uma corretora (banco ou escritório especializado, etc) lhe oferece pagar R$ 50 mil para que ele receba imediatamente esse valor. Ele aceita e cede seu crédito. Nesse instante, o credor não é mais João, mas a Corretora.
• A corretora tem, ao menos, duas alternativas: [1] fica com o crédito na mão e lucra R$ 50 mil quando pago o precatório ou [2] repassa esse precatório para uma empresa que deve R$ 100 mil para a União de dívidas tributárias. Nesse segundo caso, a empresa passa a ser a credora do precatório, o qual é usado para quitar sua dívida de impostos, tendo gasto apenas os R$ 60 mil repassados à corretora.
• A empresa economiza R$ 40 mil em sua dívida, a Corretora lucra R$ 10 mil e João – o titular original do precatório – perde R$ 50 mil.

A PEC 23 institucionaliza essa prática e dá garantias às corretoras, empresas devedoras e investidores em privatizações, criando uma “pedalada fiscal” com os precatórios. Isso precariza e desvaloriza de forma absurda o credor do precatório, aquele que esperou e investiu (pagando honorários ao advogado) para receber seu direito.

É preciso que se compreenda que, para o mercado financeiro, quanto maior for a insegurança sobre o recebimento de um crédito, maior será o deságio aplicado na compra de um precatório, pois, evidentemente, o risco tem uma expressão monetária. Isso explica porque os precatórios estaduais e municipais são negociados com deságios muito maiores do que aqueles emitidos pela União. O orçamento da União sempre comportou com folga o pagamento de precatórios, ao invés dos Estados, muitos em situação falimentar.

Quando a PEC propõe teto de gastos para expedição de precatórios ou seu parcelamento, ela eleva o temor do credor. Isso é bom para que compra com deságio, ou seja, esse mercado paralelo.

Evidentemente que o leitor se perguntará: como poderia haver favorecimento se o Governo está dando calote e fixando um teto de gastos? Isso não desvaloriza os precatórios? Por que esse mercado financeiro compraria esse crédito? Simples: porque para esse mercado paralelo que compra o precatório, não haverá teto nem deságio, pois o precatório será utilizado pelo valor nominal com que foi inscrito no orçamento. O calote atingirá, mais uma vez, só o lado mais fraco, o cidadão.

A PEC prevê a possibilidade de que o credor de precatórios (e aqui me refiro à Corretora que comprou o precatório) possa: quitar débitos junto à Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal; comprar imóveis públicos; comprar outorga de delegações e concessões públicas (rádio, tv, etc); comprar cotas de participação societária em empresas públicas (Banco do Brasil, Eletrobrás, etc); comprar direitos, inclusive na partilha de petróleo (redação proposta para o §11 do art. 100 da Constituição).

Honestamente: alguém consegue imaginar a cena de um segurado do INSS participando de um leilão de privatização e usando seu precatório para isso? Evidentemente que não, pois esse parágrafo não foi escrito para o titular original do precatório. Foi escrito para a corretora, o banco, o investidor interessado em comprar partes do Estado brasileiro e de nossas riquezas.

Não há que se falar, nessa hipótese, em teto de gastos ou parcelamento, pois não haverá dispêndio de valor algum, mas uma mera compensação do valor total do precatório.

Como funcionaria o teto? A proposta apresentada prevê um limite de gastos com condenações judiciais, que corresponde ao valor pago em 2016 a esse título (cerca de R$ 35 bilhões em valor de hoje ). O titular de precatório que não tenha sido expedido por ultrapassar esse teto ficará a ver navios; salvo se ele for um comprador de precatórios. Nesse caso, abre-se a esse comprador de precatórios um mercado com boa margem de lucro, porque ele poderá usar esse crédito para o mesmo fim já referido antes (quitar débitos com a fazenda pública, ações de empresas públicas, privatizações, etc). E, pasmem, havendo a negociação desse precatório adquirido, não se fala mais em teto. É o que propõe o texto em seus §§ 3º e 5º do art. 107-A do ADCT .

Portanto, são duas as opções para quem não teve o precatório expedido por ultrapassar o teto:
1. Usar a integralidade do valor para quitar débitos com a fazenda ou comprar bens e direitos do ente público (§ 11 do art. 100), ou;
2. Negociar com deságio de 40% (§3º do art. 107-A do ADCT)

Nenhuma das alternativas acima estará sujeita a teto, conforme garante o § 5º do art. 107-A: Não se incluem no limite estabelecido neste artigo as despesas para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11, 20 e 21 do art. 100 da Constituição Federal e no § 3º deste artigo, bem como a atualização monetária dos precatórios inscritos no exercício.

Atenção! Uma vez aprovado o texto da Comissão Especial da Câmara, o teto de gastos com precatórios não será aplicável ao “mercado paralelo de precatórios”.

A fixação do deságio de 40% traz ainda o perverso efeito de estabelecer um padrão elevadíssimo de deságio que, como visto, favorece quem compra o precatório. Portanto, aquelas ofertas de compra de precatórios federais que hoje são feitas por chamadas e mensagens eletrônicas já partirão com deságio superior a 40%!

Portanto, a PEC 23, longe de resolver os problemas dos cidadãos com créditos a receber dos entes públicos, que passam anos esperando o resultado de seus processos, tem um propósito claro de novamente beneficiar um sistema financeiro que lucra em cima da desesperança das pessoas.

Com o passar dos anos o deságio será ainda maior, uma vez que o teto baixo para inscrição de precatórios aumentará o tempo de espera para pagamento a cada ano, institucionalizando o calote de precatórios.

A PEC 23 é o iceberg que afundou o Titanic. Não havendo botes e coletes para todos, receberão os precatórios sem qualquer desconto apenas os passageiros da primeira classe que se beneficiarão do deságio sobre os créditos da tripulação e dos cidadãos desesperados das classes de baixo.

Não deixe se enganar pela pele de cordeiro, há um lobo faminto por traz da PEC 23!

1 – Advogado, membro da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB. Integrante do CNASP – Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos e da AAJ – Associação Americana de Juristas Rama Brasil.
2 – Advogado, Integrante do CNASP – Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos e da AAJ – Associação Americana de Juristas Rama Brasil.

Nota Técnica 50/2021 Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados – https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2021/copy_of_NT50_PEC23.pdf
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – Art. 107-A (…)

§ 3º É facultada ao credor de precatório que não tenha sido expedido em razão do disposto neste artigo, além das hipóteses previstas no § 11 do art. 100 da Constituição e sem prejuízo dos procedimentos dos §§ 9º e 21 do mesmo artigo, optar pelo recebimento, mediante acordos diretos perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Pagamento de Condenações Judiciais contra a Fazenda Pública Federal em parcela única, até o final do exercício seguinte, com renúncia de 40% (quarenta por cento) do valor desse crédito. (…)

§ 5º Não se incluem no limite estabelecido neste artigo as despesas para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11, 20 e 21 do art. 100 da Constituição Federal e no § 3º deste artigo, bem como a atualização monetária dos precatórios inscritos no exercício. (grifos nossos)

Foto: Camara.leg.br

A choradeira em defesa do teto de gastos

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“Gostaria de saber qual o argumento de quem está chorando pelo teto de gastos, com relação ao povo buscar comida no lixão. Enquanto o povo estiver revirando o lixo, o mercado ficará calmo? O dólar baixo e a bolsa em alta? E isso não é verdade”

João Carlos Gonçalves, Juruna*

Os liberais não param de chorar devido à possibilidade de quebrar o teto de gastos. Como se esse teto gastos fosse uma política consolidada e como se ela tivesse trazido alguma melhoria para o país.

Essa escandalosa usurpação do investimento social configurada no teto gastos implementada no governo Michel Temer, que é igual ou, em alguns aspectos pior, que o inominável, só trouxe desgraça para o povo. De lá pra cá o Brasil desceu ladeira abaixo.

Essa medida nefasta tem que acabar. Ser revogada. Seu único objetivo é diminuir o estado, o que prejudica a população carente e vulnerável que depende dos serviços e das políticas públicas.

Gostaria de saber qual o argumento de quem está chorando pelo teto de gastos, com relação ao povo buscar comida no lixão. Enquanto o povo estiver revirando o lixo, o mercado ficará calmo? O dólar baixo e a bolsa em alta?

E isso não é verdade.

A dicotomia entre investir em políticas públicas e ter um mercado forte é uma falácia para elites financeiras manterem seus postos de comando.

O mercado oscila no susto, mas também reage à dinâmica social. Valorizar o trabalhador e o povo, garantindo seu poder de consumo e sua plena inserção social é, enfim, uma medida mais sólida e mais consistente para que estado, mercado e sociedade cresçam juntos e em harmonia.

“João Carlos Gonçalves, Juruna – Secretário-geral da Força Sindical

Foto: Radio Peão Brasil

Associações do Ministério Público apresentam proposta de Código de Ética para promotores e procuradores de Justiça

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Documento será entregue n a próxima segunda-feira (25) ao procurador-geral da República, Augusto Aras. A cerimônia de entrega está marcada para as 16 horas. A discussão sobre o Código de Ética foi retomada recentemente, com a Proposta de Emenda Constitucional 05/2021 – rejeitada no Congresso

Os presidentes das seis associações que representam todos os membros do Ministério Público (MP) no Brasil vão apresentar na segunda-feira (25) a proposta de um Código de Ética, para disciplinar a atuação de promotores e procuradores de Justiça. O documento será entregue ao procurador-geral da República, Augusto Aras, em cerimônia a ser realizada em Brasília.

A cerimônia de entrega da proposta está marcada para as 16h, na sede da Procuradoria-Geral da República. Além de Aras, participam do ato os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT) e da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT).

O Código de Ética do Ministério Público reúne uma série de procedimentos que deverão ser seguidos pela classe, a exemplo de documento homônimo, que rege as atividades da magistratura (Loman). O objetivo é unificar as práticas, para garantir o pleno atendimento às demandas da sociedade brasileira. O documento também vai reforçar a simetria entre o Poder Judiciário e o MP.

Atualmente, a atuação do Ministério Público é regida pelas disposições constitucionais e pela Lei Orgânica do Ministério Público, que versa sobre as práticas gerais das entidades em todo o país. Além dessas legislações, cada ramo do MP conta com a própria Lei Orgânica.

O Código de Ética poderá reunir, em um só documento, as melhores práticas aplicáveis às diferentes esferas do Ministério Público, exigindo que todos os membros as sigam.

A discussão sobre o Código de Ética, apoiada pelas entidades de classe, foi retomada recentemente, com a Proposta de Emenda Constitucional 05/2021. Apesar da rejeição do texto, os membros do Ministério Público entendem que essa é uma demanda da sociedade brasileira, em busca da garantia de higidez da instituição.

As entidades esperam que a proposta encaminhada ao PGR seja discutida internamente e com toda a sociedade. Assim como nas discussões da PEC 05/2021, as associações pretendem manter o diálogo e as negociações para que o documento reforce a instituição e a defesa das leis e do Estado Democrático de Direito.

Ilustração: S2Consultoria

Dois terços das categorias de trabalhadores com negociações em setembro tiveram reajustes salariais abaixo da inflação

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Com a alta do custo de vida, a força para negociar aumentos cai e as perdas acumuladas se elevam. Apenas 9,5% das negociações, no mês, resultaram em ganhos reais

Dados do Boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) apontam uma situação caótica em termos de ganhos para a maioria das pessoas com carteira assinada no Brasil. Setembro foi o mês no qual, em todas as comparações, o trabalhador saiu prejudicado quando se compara as correções salariais à inflação (de 10,4% em 12 meses): em dois terços das negociações os aumentos ficaram abaixo da inflação. No nono mês de 2021, o reajuste mediano ficou 1,9 ponto percentual abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “É a maior perda nos últimos 12 meses. E apenas 9,5% das negociações resultaram em ganhos reais, em setembro”, informa o levantamento.

O reajuste mediano nominal, no mês, ficou em 8,5%. No ano de 2021, em 6%. E nos últimos 12 meses, em 5%, aponta o Salariômetro. A proporção de reajuste abaixo do INPC, no mês, foi de 67%; no ano, em 50,5%; e, em 12 meses, em 41,6% do total. Já os que empataram com o INPC foram de 23,5%, 27,3% e 30,6%, nas mesmas comparações. E acima da inflação, os percentuais ficaram em 9,5% no mês, 22,1% no ano, e 30,9%, nos últimos 12 meses. O piso salarial mediano veio caindo. Quem negociou há 12 meses, ainda conseguiu um salário relativo de R$ 1,312. Os que começaram as negociações em 2021, já ficaram com, em média, R$ 1,309. E as categorias que tinham data-base em setembro, tiveram em torno de R$ 1,255.

Mas os trabalhadores não apenas sentiram no bolso o impacto nos salários. Houve também queda no valor do vale refeição, que era, em média, de R$ 34, em janeiro de 2014, e hoje está em aproximadamente R$ 23, aponta o Salariômetro. Tudo isso acontece, em meio ao avanço do número de óbitos, em consequência da crise causada pela pandemia da covid-19. Em média, de acordo com o Salariômetro, morriam 4.706 trabalhadores em março de 2012. Houve o pico de 12.002, em abril de 2021, mas o número continuou alto em agosto (6.341).O economista Helio Zylberstajn, responsável pelo estudo, afirma que o trabalhador sofre nas duas pontas.

“Primeiro, por causa da taxa de desocupação, que vem subindo insistentemente, e isso enfraquece o poder de negociação. E, em segundo lugar, mesmo quem está empregado está perdendo poder de compra com a inflação em torno de 10% ao ano”, diz o professor da Fipe. E as expectativas são de mais dificuldades ainda, pelo menos até o fim do primeiro trimestre de 2022. Simulações de instituições financeiras, destacadas pelo Salariômetro, sinalizam que, esse ano, em outubro, novembro e dezembro, o custo de vida se mantém nas alturas (10,8%, 10,4% e 10%, respectivamente).

Expectativas

Em janeiro de 2022, a inflação começa a sofrer leve queda (9,2%, 9,4% e 92,2%, em janeiro, fevereiro e março). Somente a partir de abril, chega a 8,8%, para baixar para 5,5%, em setembro. “Se o dólar se mantiver nos patamares atuais (cotado em torno de R$ 5,70) a situação já não estará boa. No entanto, é difícil dizer o ponto ótimo. O ideal é que pare de subir ou caia. Um dos pontos que interfere negativamente na inflação é o câmbio”, complementa Zylberstajn.

Maiores perdas

As categorias com maiores perdas, de acordo com o Salariômetro, foram as que atuam em empresas jornalísticas (-9,2%), publicidade e propaganda (-7,4%), extração e refino de petróleo (-5,7%), energia elétrica e utilidade pública (-5,4%), e hospitais e serviços de saúde (-4,7%). Os poucos que tiveram algum ganho foram os trabalhadores dos ramos de gráficas e editoras e artefatos de borracha (0,1% em ambos os casos). Por Estado, os piores índices foram do Rio de Janeiro e Maranhão (-5,4%), Goiás, Pará e Amazonas (-5,1%, -4,4% e -4,4%). O Distrito Federal, em oitavo lugar entre os piores, teve queda de 2,4%. Apenas Amapá e Minas Gerais registraram alguma alta (1,7% e 1,1%).