Governo vai economizar muito pouco com abate teto para cedidos de estatais

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A redução de custos não deve chegar a R$ 30 milhões. A medida, no entanto, não é nova. Desde a década de 1980, o mecanismo de eliminar valores que ultrapassem os subsídios dos ministros do STF é aplicado

A soma dos salários e gratificações de funcionários cedidos de estatais para a administração federal agora terão que respeitar o teto do serviço público, que é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 33,7 mil. A ordem está no Decreto 9.144, publicado na quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU). O documento abrange servidores públicos efetivos, empregados públicos e empregados de empresas estatais e tem o objetivo de consolidar acordo feito há cerca de dois meses entre o Ministério do Planejamento e o Tribunal de Contas da União (TCU). À época, o ministro Dyogo Oliveira informou que a medida vai afetar mais o pessoal da Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil, que costumam extrapolar o teto.

Para especialistas, o decreto terá pouca eficácia. “Desde a década de 1980 que nesses casos é aplicado o abate teto – mecanismo que elimina o valor que ultrapassar os R$ 33,7 mil”, explicou o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. “Tenho a impressão que o governo quis somente dar uma satisfação pública de austeridade. Algo pouco pensado e irrelevante, até porque não revelou quanto será economizado”, ironizou. O Executivo, ao contrário, deveria suspender os penduricalhos que pesam no orçamento, a exemplo de jetons em conselhos administrativos e fiscais de estatais dependentes do Tesouro, que podem chegar a R$ 50 mil em alguns casos, honorários de sucumbência de advogados federais e o bônus de eficiência – programado para o pessoal do Fisco. “Mas isso vai causar um imbróglio com várias categorias”, criticou.

De acordo com Castello Branco, atualmente existem 10.436 requisitados, incluindo os militares. De acordo com o Boletim Estatístico de Pessoal (BEP), eles custaram aos cofres públicos, em 2016, R$ 952,8 milhões. As despesas vêm crescendo. Pesquisa do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical), apontou que, em 2013, o desembolso era de R$ 616,1 milhões. Passou para R$ 683 milhões, no ano seguinte. E, em 2015, chegou a R$ 754,7 milhões. Nos cálculos de Rudinei Marques, presidente do Unacon, o corte de gastos com o decreto não deve chegar a R$ 30 milhões. Assim, não faz sentido o governo impor um pacote de austeridade para os servidores federais e continuar usando pessoas de fora que, inclusive, são de várias estatais que reclamam de inchaço e abrem Plano de Demissão Voluntária (PDV) para enxugar os quadros.

“Em todos as simulações feitas de 2013 para cá, apenas uma minoria, cerca de 90 ou 100 pessoas, tinha salários que ultrapassavam o teto. Ou seja, o impacto é mínimo. Se o governo quisesse mesmo economizar, dispensaria os cedidos, usaria servidores concursados de alta qualificação e pouparia milhões. Mas o decreto mantém nos ministérios quem já está nessa condição”, afirmou Marques. Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que dos dados solicitados pelo Blog do Servidor – sobre impacto financeiro, quantitativo e salário médio dos cedidos – “dependem de levantamento, que está sendo feito pela área técnica”. “Devido ao volume de informações, não será possível concluir o levantamento hoje”, assinalou a assessoria de imprensa.

Carta Aberta da ANPR aos ministros do STF

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) contenha as ações e o comportamento de ministro Gilmar Mendes, em relação a autoridades e envolvidos na Operação Lava Jato no Rio. De acordo com a ANPR o discurso ofensivo e inflamado do magistrado põe em risco a imparcialidade de todo o Judiciário. A entidade aponta que há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro para atuar no processo da Lava Jato, considerando que há entre ele e os envolvidos vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção de suas funções no processo.

“Não é a primeira vez que é arguida a suspeição do Ministro Gilmar Mendes, e mais uma vez Sua Excelência – ao menos por enquanto – recusa-se a reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos”, assinalou a Associação. A ANPR ressaltou que tem ser tornado hábito do ministro atacar procuradores, defensores e magistrados, com declarações rudes e injustas que lançam sombra de dúvida à dignidade de todas as instâncias inferiores e mesmo a seus colegas de STF. O fato tem se repetido com frequência quando se trata dos envolvidos na Operação Lava Jato do Rio de Janeiro.
“Gilmar Mendes foi padrinho de casamento (recente) da filha de um dos beneficiados, com a liberdade por ele concedida. Confrontado com este fato por si só sobejamente indicativo de proximidade e suspeição, por meio de sua assessoria o Ministro Gilmar Mendes disse que “o casamento não durou nem seis meses”, como se o vínculo de amizade com a família, cuja prova cabal é o convite para apadrinhar o casamento, se dissolvesse com o fim dele. A amizade – que determina a suspeição – foi a causa do convite, e não o contrário”, apontou a ANPR.
A entidade destaca que  “não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura com que o Ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema. Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento público de qualquer de seus pares”.
Veja o documento:
“Excelentíssimos Senhores Ministros,
Em nossa língua pátria, “supremo” é o que está acima de todos os demais. É o grau máximo.  Em nossa Constituição, evidentemente não por acaso, a Corte que Vossas Excelências compõem é a cúpula do Poder Judiciário. É a responsável, portanto, por dizer por último e em definitivo o direito. Seus componentes – Vossas Excelências –  estão acima de corregedorias, e respondem apenas a suas consciências. E assim tem de ser, em verdade, posto nosso sistema jurídico.
Isto traz, todavia, permitam-nos dizer, enorme responsabilidade, pois nos atos, nas decisões, no comportamento e nos exemplos, Vossas Excelências são e têm de ser fator de estabilidade. Vossas Excelências são, em larga medida, a imagem e a pedra em que se assenta a justiça no País.
De outra banda, o Tribunal – em sábia construção milenar da civilização – é sempre um coletivo. Cada um de seus componentes diz o direito, mas é o conjunto, a Corte, que o forma e configura, pela composição e debate de opiniões. O erro é da natureza humana. Mas espera-se – e sem duvida nenhuma logra-se – que o conjunto de mulheres e homens acerte mais, aproxime-se mais da Justiça. É lugar comum, portanto – e seria incabível erro pretender argumentar isso com o STF, que tantas vezes na história recente provou ter perfeita consciência de seu papel fundamental no País; aqui vai o ponto apenas porque necessário para a compreensão dos objetivos da carta – que a instituição, o Tribunal, é maior do que qualquer de seus componentes.
Postas estas premissas, instamos a que Vossas Excelências tomem o pedido público que se segue como um ato de respeito, pois assim o é. É do respeito ao Supremo Tribunal  Federal e do respeito  por cada um de seus componentes que exsurge a constatação de que apenas o Supremo pode conter, pode corrigir, um Ministro da própria Corte, quando seus atos e exemplos põem em dúvida a credibilidade de todo o Tribunal e da Justiça. Não se pretende aqui papel de censores de Membros do Supremo. Não existem corregedores do Supremo. Há a própria Corte. Só o próprio Tribunal pode exercer este papel.
Excelentíssimos Ministros, não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura com que o Ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema. Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento público de qualquer de seus pares. Magistrados outros, juízes e membros do Ministério Público, de instâncias inferiores, já responderam a suas corregedorias por declarações não raro bem menos assertivas do que as expostas com habitualidade por Sua Excelência. Não existem corregedores para os Membros do Supremo. Há apenas a própria Corte. Mas a Corte é a Justiça, e não se coaduna com qualquer silogismo razoável propor que precisamente o Supremo e seus componentes estivessem eventualmente acima das normas que regem todos os demais juízes.
Nos últimos tempos Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes, parece ter voltado a uma de suas predileções – pode-se assim afirmar, tantas foram às vezes que assim agiu -, qual seja, atacar de forma desabrida e sem base instituições e a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, do Procurador-Geral da República a Juízes e Procuradores de todas as instâncias.
Notas públicas diversas já foram divulgadas para desagravar as constantes vítimas do tiroteio verbal – que comumente não parece ser desprovido de intenções políticas – do Ministro Gilmar Mendes. Concentremo-nos, então, na última leva de declarações rudes e injustas – atentatórias, portanto, ao dever de urbanidade –  de Sua Excelência, que acompanham sua atuação como relator de Habeas Corpus de presos na Operação Ponto Final, executada no Rio de Janeiro.
Relator do Caso no Supremo, o Ministro Gilmar Mendes não só se dirigiu de forma desrespeitosa ao Juiz Federal que atua no caso, afirmando que, “em geral, é o cachorro que abana o rabo”, como lançou injustas ofensas aos Procuradores da República que oficiam na Lava Jato do Rio de Janeiro, a eles se referindo como “trêfegos e barulhentos”. Na mesma toada, insinuou que a a posição sumulada – e perfeitamente lógica – de não conhecimento de recursos em habeas corpus quando ainda não julgado o mérito pelas instâncias inferiores estaria sendo usada como proteção para covardia de tomar decisões. Com esta última declaração Sua Excelência conseguiu a proeza de lançar, de uma só vez, sombra de dúvida sobre a dignidade de todas as instâncias inferiores e mesmo a seus colegas de Tribunal, vale dizer, lançou-se em encontro à credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Estas declarações trazem desde logo  um grave desgaste ao STF e à Justiça brasileira. Nestas críticas parece ter esquecido o Ministro o dever de imparcialidade constante nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal bem como na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º), no Pacto de Direitos Civis e Políticas e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Ademais, as declarações são absolutamente injustas.
Senhores Ministros, em nome dos Procuradores da República de todo o Brasil reforçamos aqui  o apoio aos membros da Força-Tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que realizam um trabalho grandioso no combate à corrupção naquele Estado, que notoriamente já foi muito vilipendiado por violentos ataques aos cofres públicos. O trabalho da Força-Tarefa, que atua com elevada técnica, competência e esmero, já revelou o grande esquema da atuação de organização criminosa no Estado do Rio de Janeiro e continua obtendo resultados expressivos, com recuperação, aos cofres públicos, de centenas de milhões de reais desviados; bloqueio de outras centenas milhões em contas e bens apreendidos; bem como condenações e prisões de agentes públicos e particulares responsáveis pelo enorme prejuízo que esquema de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro que a criminalidade organizada estatal causou às instituições e à população do Estado do Rio de Janeiro.
É sempre importante lembrar que, muito do que foi comprovado pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro é consequência da relação promíscua e patrimonialista de agentes públicos e empresários, que resultaram em enorme prejuízo aos cofres públicos e a demonstração de que para as instituições sejam republicanas e imparciais é fundamental que não se confundam relações pessoais com as coisas públicas.
Da mesma forma, a Justiça Federal e o Juiz Federal que cuida do caso no Rio de Janeiro têm sido  exemplares em técnica, isenção, imparcialidade e coragem, em trabalho observado e aplaudido por todo o Brasil.
Adjetivos descabidos lançados às instituições é comportamento comum em excessos cometidos por agentes políticos que confundem o público e o privado. Não são esperados, contudo, de um Juiz.
Um fato a mais, todavia, separa as declarações e atos do Ministro Gilmar Mendes neste caso de outros em que se lançou a avaliações públicas não cabíveis. Um conjunto sólido e público de circunstâncias indica insofismavelmente a suspeição do Ministro para o caso, vale dizer, sua atuação (insistente) na matéria retira credibilidade e põe em dúvida a imparcialidade e a aparência de imparcialidade da Justiça.
Gilmar Mendes foi padrinho de casamento (recente) da filha de um dos beneficiados, com a liberdade por ele concedida. Confrontado com este fato por si só sobejamente indicativo de proximidade e suspeição, por meio de sua assessoria o Ministro Gilmar Mendes disse que “o casamento não durou nem seis meses”, como se o vínculo de amizade com a família, cuja prova cabal é o convite para apadrinhar o casamento, se dissolvesse com o fim dele. A amizade – que determina a suspeição – foi a causa do convite, e não o contrário.
Em decorrência  deste e de outros fatos – advogado em comum  com o investigado, sociedade e notórias relações comerciais do investigado com um cunhado do Ministro, tudo isto coerente e indicativo de proximidade e amizade – o  Procurador-Geral da República, após representação no mesmo sentido dos Procuradores da República que atuam no caso,  apresentou nesta semana pedidos de impedimento e de suspeição do Ministro Gilmar Mendes ao STF. Conforme a arguição, há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro para atuar no processo, considerando que há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção de suas funções no processo
Já disse a Corte Europeia de Direitos Humanos que “não basta que o juiz atue imparcialmente, mas é preciso que exista a aparência de imparcialidade; nessa matéria inclusive as aparências têm importância.” Viola a aparência de imparcialidade da Suprema Corte brasileira a postura do ministro que, de um lado, e no mesmo processo, lança ofensas e sombras sobre agentes públicos, inclusive seus colegas, ataca decisões judiciais de que discorda, e finda por julgar pai de apadrinhado e sócio de cunhado.
Espera-se o devido equilíbrio – e aparência de equilíbrio e de imparcialidade, que são também essenciais – no comportamento de um Juiz, com a responsabilidade de julgar de forma equidistante dos fatos e das pessoas diretamente beneficiadas no caso. Da mesma forma é sempre o caminho correto o devido respeito entre as instituições do Ministério Público e do Poder Judiciário, e entre instâncias do próprio Poder Judiciário.
Senhores Ministros, apenas o Supremo pode corrigir o Supremo, e apenas a Corte pode – e deve, permitam-nos dizer – conter ação e comportamento de Ministro seu que põe em risco a imparcialidade. Um caso que seja em que a Justiça não restaure sua inteira imparcialidade, põe em risco a credibilidade de todo Poder Judiciário.
Não é a primeira vez que é arguida a suspeição do Ministro Gilmar Mendes, e mais uma vez Sua Excelência – ao menos por enquanto – recusa-se a reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos.
O exemplo e o silêncio dos demais Ministros e da Corte não são mais suficientes. Com a devida vênia, a responsabilidade para com o Poder Judiciário impõe enfrentar o problema.
A ação do Supremo no caso é essencial para que a imagem e a credibilidade de todo o sistema judiciário brasileiro não saiam indelevelmente abalados. A eventual inação, infelizmente, funcionará como omissão.
A ANPR representa mais de 1.300 Procuradoras e Procuradores da Republica, e confia, como sempre, no Supremo Tribunal Federal.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA (ANPR)”

Membros da AGU questionam possível nomeação de advogado privado para chefiar Procuradoria do CADE

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A Entidade atua para assegurar a exclusividade das atribuições dos advogados públicos federais. Segundo informações, Walter Agra Júnior é hoje representante da OAB no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mas é amigo de longa data do ex-senador Cícero Lucena (PSDB-PB)

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) encaminhou ofício à Presidência da República e à Advocacia-Geral da União (AGU), nesta quinta-feira (24), questionando a possível nomeação de advogado privado para chefiar a Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

De acordo com a Anafe, a notícia da nomeação “constitui uma afronta, além de um desprestígio, a representação constitucional conferida à AGU para o exercício das atividades de assessoria jurídica e da representação judicial e extrajudicial dos Poderes da União e de suas autarquias e fundações públicas federais.”

Ainda segundo o ofício, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade constitui unidade da Procuradoria-Geral Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), com competência de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Cade, bem como representar a autarquia judicial e extrajudicialmente.

“Além da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e da Constituição Federal, temos diversas disposições legislativas que ratificam a necessidade de concurso público para o ingresso e a posse em cargos da AGU. Portanto, não podemos aceitar que haja uma nomeação de advogado privado para chefiar um órgão tão importante da Instituição”, afirma o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.

O CADE

O Cade é uma autarquia de perfil técnico, com a missão institucional de zelar pela defesa da livre iniciativa e pela concorrência no mercado. É por isso que, na defesa da ordem econômica, tanto o combate ao abuso de poder econômico quanto a repressão a infrações contra a concorrência recomendam a escolha de nomes dotados de perfil técnico, comprometidos com a função pública e preparados para as atribuições institucionais conferidas por lei à Procuradoria Federal que atua perante o Cade.

Desde outubro de 2008, a Procuradoria Federal junto ao Cade tem sido chefiada, com êxito, por membros das carreiras da AGU. Eventual nomeação de advogado privado para o exercício da função pública constitucionalmente atribuída à AGU, além de violar o artigo 131 da Constituição da República, implicará em grave retrocesso institucional e desprestígio à instituição e aos seus membros.

Policial federal do Rio de Janeiro não poderá ser obrigado a sair em missão sem colete

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O Sindicato dos Policiais Federais do Rio de Janeiro entrou na Justiça e conseguiu ontem uma liminar em ação judicial proposta pelo Sindicato, seguindo orientação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), para obrigar a União, por intermédio da SR/RJ, a recolher e substituir, em 20 dias, todos os coletes balísticos do Estado do Rio de Janeiro.

A Justiça determinou ainda, a pedido do Sindicato, que nenhum servidor sindicalizado seja submetido a processo administrativo por se recusar a fazer uso de colete vencido em missões policiais. Luis Boudens, presidente da Fenapef, diz que todos os sindicatos estão entrando na justiça com essa finalidade e a decisão da justiça no Rio de Janeiro vem assegurar a proteção da vida dos agentes que saem em missões contra facções criminosas, em particular num estado onde há alto índice de violência.

Balanço das greves de 2016

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O Sistema de Acompanhamento de Greves (SAG) do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) registrou 2.093 greves em 2016. Os trabalhadores da esfera pública paralisaram as atividades mais vezes (1.100 registros) dos que os da esfera privada (986 registros).

Também em relação à quantidade de horas paradas, que equivale à soma de horas de cada greve, as mobilizações na esfera pública superaram as da esfera privada: 74% foram de paralisações na esfera pública.

Questões de caráter defensivo estavam na pauta de reivindicações de 81% das greves. Mais da metade (56%) denunciava descumprimento de direitos. Reivindicações propositivas apareceram em 34% das paralisações.

Bônus de eficiência para o Fisco sairá por decreto

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Em reunião com o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Floriano Martins de Sá Neto, o secretário da Receita, Jorge Rachid, afirmou que a regulamentação do bônus de eficiência e produtividade aconteça por meio de decreto presidencial

“Vamos seguir o rito. Primeiro, a publicação do decreto”, afirmou Rachid. De acordo com a Sá Neto, a Anfip não abre mão da paridade do bônus: “Pelo ponto de vista administrativo, a campanha salarial está encerrada. Mas, a questão do bônus paritário aos aposentados, pensionistas e ativos em início de carreira será objeto de ação judicial, já autorizada pelos associados”. disse.

Reforma tributária

Outro ponto abordado na reunião foi a necessidade de reforma no sistema tributário do país, diferentemente dos moldes que está sendo discutido no Congresso Nacional. “A Anfip reuniu um grupo de especialistas que vai formular um diagnóstico e uma proposta para o sistema tributário brasileiro”, explicou Sá Neto.

O  projeto é amplo, incluindo debate com diversos segmentos da sociedade, seminários e publicação de estudos. A expectativa é de que o documento final seja apresentado em maio do próximo ano.

EBC quer desligar 500 servidores

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Plano de Demissão Voluntária mira, sobretudo, funcionários aposentados. Sindicato diz temer sucateamento da estatal

ANNA RUSSI*

ANDRESSA PAULINO*

O Conselho Administrativo da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) aprovou um Programa de Demissão Voluntária. O PDV, que é uma demanda que alguns empregados vem apresentando desde 2016, tem como meta reduzir 500 pessoas do quadro de pessoal, visando, principalmente, aposentados com mais de 53 anos. Além disso, a direção discute a unificação da TV Brasil com a TV NBR e a mudança do nome da empresa de EBC para Nacional.

Os planos da EBC provocaram receio entre os funcionários. Segundo o coordenador do Sindicato dos Jornalistas e empregado da empresa, Gésio Passos, o temor é de que as demissões resultem no sucateamento da empresa. Caso o PDV atinja a meta, a estatal perderia 25% da mão de obra especializada, que soma 2.500 trabalhadores, sem que haja previsão de concursos públicos para uma recomposição desses serviços.

Segundo o representante dos funcionários no Conselho Administrativo, Edvaldo Cuaio, a expectativa, porém, é de que o plano não atinja nem 300 aposentados. Os benefícios, para quem aderir ao programa não foram informados, mas a perspectiva, devido às condições nas quais a empresa se encontra, não é boa, segundo ele. “Há um conflito de interesses. O processo não está sendo feito de forma transparente, como deveria. Queremos sempre lutar para a valorização dos funcionários mas o assunto é tratado de forma sigilosa”, criticou Cuaio.

A participação do representante dos empregados foi vetada na reunião realizada pelo conselho para tratar da aprovação do PDV. O clima entre os servidores é de receio em relação à possibilidade de o projeto do governo alterar plano de carreira e de benefícios.

A EBC informou que a proposta do plano de demissão seguirá para análise na Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). O Ministério do Planejamento, responsável pelo departamento, afirmou que, até o momento, não recebeu o processo de PDV referente à EBC.

Oportunidade

Edvaldo Cuaio disse que os empregados da estatal temem ainda que as condições de trabalho piorem. “Até agora, não recebemos nenhuma notificação oficial. O medo é que eles comecem a forçar o trabalhador a se demitir, cortando vantagens como prorrogação de jornada, tirando correspondentes de seus postos, deixando o funcionário com condições mínimas de trabalho”, contou um jornalista da empresa que não quis ser identificado.

Os funcionários, entretanto, estão cientes de que, na empresa, algumas das pessoas que já recebem o benefício do INSS demandam por essa oportunidade há cerca de um ano. A estatal alegava não ter recursos para atender ao pedido. “Há uma cota muito alta de aposentados na empresa e nós sabemos que esse plano pretende alcançar esse tipo de funcionário. Acredito que esses servidores estão esperando justamente essa proposta”, contou um editor de texto da EBC, que também preferiu não ser identificado.

* Estagiárias sob supervisão de Odail Figueiredo

Funcionários do Banco Central param dia 30 em todo o país

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Em assembleias, em todas as superintendências do BC, na tarde de hoje, foi aprovado o dia nacional de protesto na próxima semana

De acordo com o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), a paralisação é contra o pacote de medidas do governo que adiou os reajustes dos subsídios, previstos para janeiro de 2018, por, ao menos, um ano; aumentou a contribuição previdenciária de 11% para 14%; cancelou o reajuste das comissões; e revisou a estrutura das carreiras, rebaixando os salários iniciais, alongando-os para trinta níveis.

“Projetos de lei apresentados por parlamentares que compõem a base governista complementam o massacre, propondo demissão do servidor por insuficiência de desempenho e delegando, no âmbito da administração federal, o serviço público de fiscalização administrativa a empresas particulares. Sem jamais esquecer da reforma trabalhista e da lei que permite a terceirização no serviço público, já aprovadas, e da reforma da Previdência em tramitação”, informou o Sinal.

Também o dia 30, dirigentes do Sinal vão se reunir com o Ministério do Planejamento. “O Sindicato defenderá o cumprimento dos acordos firmados e garantias previstas em lei e reforçará pleitos da pauta de reivindicações interna do BCB, bem como demandas que afetam o conjunto dos servidores públicos”, reforçou a entidade. A próxima semana será marcada, também, pela mobilização de diversas carreiras contra o pacote de maldades do governo.

Petrobras – Nota do Conselho de Administração

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Conselho de Administração da Petrobras (CA) vai afastar temporariamente o João Adalberto Elek Júnior, diretor de governança e conformidade (DGC). Houve suspeitas, por meio do Canal Denúncia, em setembro de 2016, de um eventual conflito de interesses, porque o executivo havia contratado a empresa onde a filha dele trabalha. O CA, segundo a nota, “com base nas evidências encontradas e no seu melhor julgamento, entendeu que o diretor João Elek não havia cometido infrações às normas de conflito de interesse”. Mas a Comissão de Ética discordou de parte do entendimento

Veja a nota:

“O Conselho de Administração da Petrobras (CA), em sua reunião de hoje, analisou a decisão da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) de aplicar advertência ao diretor da Diretoria de Governança e Conformidade (DGC) da Petrobras, João Adalberto Elek Júnior.

Após a análise do assunto, o Conselho de Administração adotou as seguintes decisões:

A) o diretor João Elek será afastado temporariamente do cargo a partir de hoje e até que o recurso que ele impetrará na CEP seja julgado por aquela Comissão;
B) o diretor-adjunto responderá pelo expediente da DGC.

O CA tomou suas decisões com base nas seguintes considerações:

1) A filha do diretor João Elek foi contratada por uma empresa de auditoria para posição iniciante por meio de processo seletivo competitivo que durou de setembro de 2015 a março de 2016 e foi baseado em envio de currículo, entrevistas e testes diversos. Em nenhum momento suas funções envolveram assuntos ligados à Petrobras. No mesmo mês de março, o diretor comunicou à comissão de ética da Petrobras que sua filha havia sido contratada.

2) Por outro lado, a DGC decidiu fazer a contratação de empresa especializada de auditoria, na modalidade de dispensa de licitação, para prestar serviços de investigação das denúncias recebidas pelo nosso Canal Denúncia. A dispensa da licitação foi justificada tendo em vista os riscos que poderiam ser gerados para a companhia, como atrasos e/ou a interrupção desses trabalhos, incluindo o enfraquecimento da governança da Petrobras. Esta forma de contratação recebeu pareceres favoráveis da auditoria interna e do departamento jurídico e ocorreu em data posterior ao início do processo seletivo do qual participou a filha do diretor João Elek. O contrato da Petrobras com a empresa de auditoria foi assinado em 18/12/2015.

3)  Questionamento recebido pelo Canal Denúncia em setembro de 2016 apontava para um eventual conflito de interesses dado que a DGC havia contratado a empresa onde a filha do diretor João Elek trabalhava. A Comissão de Ética da Petrobras encaminhou o assunto para a CEP, em atendimento à legislação vigente.

4) Além disso, e cumprindo seu dever de diligência, o CA criou uma comissão especial formada por conselheiros e liderada pelo presidente do Comitê de Auditoria, que é membro independente do CA. Essa comissão avaliou exaustivamente o assunto e solicitou à área de auditoria interna a realização de apurações adicionais sobre o processo de contratação. A Comissão do CA concluiu que o processo de contratação foi justificado e regular, tendo ficado demonstrada a urgência e tendo sido cumpridos todos os demais requisitos da nossa governança, inclusive a contratação com assinaturas cruzadas. A Comissão, com base nas evidências encontradas e no seu melhor julgamento, também entendeu que o Diretor João Elek não havia cometido infrações às normas de conflito de interesse.

5) No entanto, a CEP, em seu relatório sobre o caso, discordou de parte do entendimento da Comissão Especial, considerando ter havido conflito de interesses pelo fato de que o diretor João Elek não deveria ter participado do processo de contratação, “uma vez que sua filha já participava à época de processo para ser contratada por essa empresa, sendo inclusive àquela altura já considerada apta a ser admitida”.  Esta situação em si mesma, na visão da Comissão de Ética Pública, configura o conflito de interesse. Por outro lado, a CEP confirma o entendimento da referida Comissão de que é possível concluir “inexistirem elementos indiciatórios demonstrativos de influência indevida atribuída pela denúncia anônima ao Sr. João Elek” na contratação de sua filha, que a contratação com dispensa de licitação observou os devidos procedimentos e normativos internos aplicáveis, e a empresa contratada foi escolhida por possuir expertise em assessoria nas áreas de interesse da Petrobras.

6) Dada a penalidade de advertência aplicada pela CEP, e a natureza da função exercida pelo Sr. João Elek, o CA decidiu afastá-lo temporariamente até que o seu recurso seja julgado.”

MPF: TRF2 nega libertação de acusado da Operação Ratatouille

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Tribunal confirma prisão de Marco Antonio de Luca por unanimidade. Novos fatos corroboram delitos de lavagem de capitais a partir do fornecimento de merenda escolar e alimentação em troca de vantagens indevidas para a organização do ex-governador Sérgio Cabral.
Acolhendo manifestação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) manteve a prisão do empresário Marco Antonio de Luca, acusado pela Força-tarefa Lava Jato/RJ, a partir da Operação Ratatouille, dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e, posteriormente, lavagem de dinheiro. A prisão preventiva foi confirmada pela unanimidade dos desembargadores, que seguiram o entendimento do MPF de que os fundamentos da prisão, como a garantia da ordem pública e a gravidade das condutas, não se alteraram.
 
Rebatendo a defesa do réu, vinculado a empresas como a Masan Serviços Especializados e Comercial Milano Brasil, o MPF defendeu a necessidade da decretação de nova ordem de prisão para interromper de vez a prática dos crimes de lavagem de dinheiro em curso e desmantelar a organização criminosa. Em paralelo, foram acrescentados à denúncia da Operação Ratatouille novos fatos que corroboram delitos de lavagem de capitais obtidos a partir do fornecimento de merenda escolar e alimentação em troca de vantagens indevidas para a organização do ex-governador Sérgio Cabral.
 
“O réu recebe dividendos das empresas Masan e Comercial Milano, mesmo não compondo formalmente o respectivo quadro societário. Desta forma, além de simular seu afastamento da gestão das empresas, ele oculta o recebimento de valores, fato suficiente para caracterizar a prática de crime de lavagem de capitais”, afirmam os procuradores regionais Mônica de Ré, Silvana Batini, Carlos Aguiar, Andréa Bayão e Neide Cardoso em parecer que rebate a alegação de ilegalidade da prisão preventiva. “Também se apurou que Marco Antonio de Luca passou a transferir bens para seus filhos e esposa, como um imóvel em Mangaratiba.”
 
 
Operação Ponto Final – Na sessão desta quarta-feira (23/8), a 1a Turma do TRF2 julgou habeas corpus em nome de dois réus da Operação Ponto Final: Marcio Miranda e David Augusto Sampaio, funcionários das transportadoras de valores Prosegur e TransExpert. Por maioria (dois votos a um), a Turma acolheu em parte os pedidos das defesas e concedeu as medidas alternativas à prisão fixadas pelo ministro Gilmar Mendes em Hcs de outros réus da operação. Miranda e Sampaio não poderão manter contato com os outros investigados nem deixar o país e terão de se recolher à noite e em finais de semana.