Comparativo entre ingressos por concurso e aposentadorias demonstra redução de servidores em 2017

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Os dados foram extraídos do Painel Estatístico de Pessoal (PEP) e revelam que houve diminuição de 4.292 funcionários somente esse ano

Levantamento, com base no  Painel Estatístico de Pessoal (PEP)​, demonstra uma redução na quantidade de servidores na comparação entre os ingressos por concurso público e as aposentadorias no serviço público em 2017, informou o do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Os dados revelam uma diminuição de 4.292 servidores na análise do período entre janeiro a setembro deste ano.

Esta informação demonstra o esforço do governo em modernizar a gestão com o uso intensivo de tecnologia, além do controle de despesas de pessoal”, afirma Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP. Entre janeiro e setembro de 2017, ingressaram no serviço público 14.934 pessoas. Nestes meses, se aposentaram 19.226 servidores.


Os dados divulgados no PEP são atualizados mensalmente pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Segundo as informações de setembro de 2017, trabalham no Executivo Federal 634.904 pessoas, com uma despesa total de R$ 7,9 bilhões. Estes números englobam os servidores civis ativos.

O PEP foi lançado em junho deste ano com o objetivo de ampliar a transparência ativa e simplificar o acesso às informações estatísticas da gestão de pessoas do governo federal. O sistema permite ao usuário, ainda, o cruzamento de dados e diferentes análises. O painel concentra informações sobre despesas, servidores, remuneração, concursos, cargos e funções e aposentadorias.

O direito à desconexão do trabalho

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Trabalho é meio de vida e não meio de morte. O dano existencial é uma espécie de indenização decorrente do impedimento que o trabalhador sofre em desfrutar sua vida pessoal. O que afeta de forma negativa e perigosa sua qualidade de vida. É uma ferramenta jurídica para impedir a frustração dos projetos pessoais e as relações sociais, provocadas por condutas ilícitas das empresas. Essa recente reforma sequer tocou no tema. Pelo contrário, flexibilizou direitos de forma inconstitucional e certamente criará uma nova geração de trabalhadores doentes.

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

Trabalho é meio de vida e não meio de morte. Essa afirmação confronta a realidade de milhões de profissionais brasileiros que são obrigados a enfrentar jornadas extenuantes de trabalho. E uma das características mais marcantes os últimos tempos é a conexão 24 horas com o trabalho. Celulares, tablets, aplicativos, e-mails, entre outras ferramentas e recursos provenientes das novas tecnologias transformou os trabalhadores em verdadeiros reféns.

A cultura profissional brasileira está prejudicando a saúde do trabalhador em todos os aspectos: físico, emocional e psíquico. As empresas criaram uma rotina da qual partem da premissa que “trabalhador bom é aquele que fica online”. Será?

Lógico, que emergências, plantões e o gerenciamento de uma crise podem fazer com que o empregado esteja à disposição da empresa por algumas horas a mais do que a da sua jornada habitual. Entretanto, isso deve ser uma exceção e não a regra.

Atualmente, o trabalhador que não fica na empresa ou à disposição dela por 10, 12, 14 horas passa a ser discriminado. Os seus chefes e mesmo colegas de profissão o fazem parecer um “peixe fora d’água” por trabalhar as horas estabelecidas em contrato.

É necessário desconectar do trabalho, ter uma vida social, cuidar da família, brincar com seus filhos, ter momentos de lazer, tomar um chopp com os amigos, sair para jantar com a esposa ou frequentar uma academia. É essencial para conseguir descarregar os problemas, renovar as ideias e “as baterias” para outro dia de trabalho. A conexão 24 horas cria e agrava problemas de saúde, sejam eles físicos ou psicológicos.

Vale citar um exemplo de um caso de um CFO de uma grande empresa que só pode tirar e gozar suas férias fora do país, após contratar um pacote de dados que possibilitasse que ele respondesse e-mails e mensagens pelo celular. Em um dos dias de seu descanso, o executivo respondeu mais de 60 e-mails, ou seja, trabalhou como se estivesse em seu escritório e não pode desfrutar da companhia da esposa e dos filhos. Isso é saudável? É realmente necessário a empresa privar seus funcionários das férias? Criar uma pressão psicológica que não o deixa relaxado para curtir momentos preciosos com sua família?

Esse CFO, por exemplo, toma remédio para conseguir sobreviver à rotina desgastante do trabalho. Alguns números recentes são reflexo desse atentado contra a saúde do trabalhador. Os casos de transtornos psiquiátricos e doenças mentais no ambiente de trabalho estão crescendo no Brasil.

As dificuldades geradas no meio ambiente do trabalho provocam uma série de problemas como estresse, ansiedade, transtornos bipolares, síndrome de Burnout – caracterizada por estresse profissional, exaustão emocional e tensão exorbitante gerada pelo excesso de trabalho –, esquizofrenia e transtornos mentais relacionados ao consumo de álcool e cocaína, entre outros males. Em 2016, foram registrados pela Previdência Social mais de 199 mil casos de pessoas que se ausentaram das empresas públicas e privadas por sofrerem dessas enfermidades. Esse número supera o total registrado em 2015, que foi de 170,8 mil casos de afastamentos.

Segundo a Previdência Social, foi registrado em 2016 o afastamento de 75,3 mil trabalhadores em razão de quadros depressivos, com direito a recebimento de auxílio-doença, o que representa 37,8% de todas as licenças médicas motivadas por transtornos mentais e comportamentais no mesmo ano. A Organização Mundial de Saúde (OMS) revela que até 2020 a depressão será a doença mais incapacitante do mundo. A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) estima que entre 20% e 25% da população tiveram, têm ou terão um quadro de depressão em algum momento da vida. E, sem dúvida, essa conexão de 24 horas com o trabalho levará ao crescimento desses índices e estimativas.

Recentemente, foi aprovada na França uma lei para desconexão do trabalho. O governo francês resolveu estabelecer uma fronteira entre a vida pessoal e profissional para evitar, assim, novos casos de doenças relacionadas ao trabalho e vinculadas pelas novas tecnologias. E para enfrentar o fenômeno, o direito à desconexão foi publicado no código do trabalho francês. A nova medida prevê que toda empresa com mais de 50 funcionários tenha de abrir negociações entre as partes para chegar a um acordo conforme as necessidades de ambas as partes. Caso não se consiga chegar conjuntamente a regras que garantam o direito de se desconectar, o empregador terá de redigir, ele mesmo, uma regulamentação sobre a questão.

A lei francesa é importante para refletirmos sobre o uso das novas tecnologias nas relações trabalhistas e sobre a saúde do trabalhador. A relação deve ser saudável para as duas partes. Isso não exclui a possibilidade de o chefe enviar um e-mail ou uma mensagem fora do horário habitual de trabalho, mas possibilita que o funcionário não se sinta culpado por não responder de imediato essas demandas.

Aqui no Brasil, a Justiça do Trabalho enfrenta esses casos de extensas jornadas e da conexão abusiva dos funcionários aplicando em suas decisões o dano existencial. Criado pela jurisprudência, ou seja, pelo grande número de casos decididos por uma mesma corrente no Judiciário trabalhista, o dano existencial combate as jornadas extenuantes e a necessidade da conexão e disponibilidade constante com a empresa e com o patrão.

O dano existencial é uma espécie de indenização decorrente do impedimento que o trabalhador sofre em desfrutar sua vida pessoal. O que afeta de forma negativa e perigosa em sua qualidade de vida. É uma ferramenta jurídica para impedir a frustração dos projetos pessoais e as relações sociais dos trabalhadores provocadaa por condutas ilícitas das empresas.

E as condutas são ilícitas porque, devido a uma série de flexibilizações, inclusiva as aprovadas na reforma trabalhista brasileira, atentam contra princípios constitucionais. O trabalho tem como um dos seus direitos fundamentais a saúde, que está diretamente ligada ao respeito à limitação da jornada, a dignidade humana, ao valor social do trabalho e a função social da empresa. São direitos constitucionais, cada vez mais desrespeitados.

O trabalhado tem direito à desconexão. E a essa recente reforma sequer tocou no tema. Pelo contrário, flexibilizou direitos de forma inconstitucional e certamente criará uma nova geração de trabalhadores doentes.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Doutor e mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor de Direito e Processo do Trabalho da pós-graduação da PUC-SP e sócio fundador do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.

TSE lança projeto “Partiu Mudar” nesta quinta-feira (19)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará nesta quinta-feira (19), às 8h30, no auditório 3, o lançamento do projeto “Partiu Mudar – Educação para a Cidadania Democrática no Ensino Médio”, parceria entre a Justiça Eleitoral, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e as Escolas Judiciárias Eleitorais (EJEs)

Participarão do lançamento o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o diretor da EJE, Fábio Quintas, o diretor da EJE/TRE-DF, desembargador Carlos Rodrigues, representantes do Unicef, o secretário de educação do Distrito Federal Júlio Gregório Filho e estudantes de escolas de Brasília.

O projeto tem como objetivo contribuir para suprir a lacuna de educação política de jovens com idades entre 14 e 18 anos. A ideia é trabalhar educação para a cidadania com os alunos do ensino médio de escolas públicas e privadas para ampliar a discussão, não apenas sobre o jovem eleitor, mas também sobre democracia, sistemas políticos, minorias, o papel da mídia, dentre outros temas.

Dessa forma, o projeto #partiumudar será lançado por meio da disponibilização de um website criado especificamente para esse fim, que funciona como base on-line de iniciativas e conteúdos voltados para a educação política.

Atualmente, o portal conta com: vídeos, imagens, guia do professor, guia do programa Eleitor do Futuro, espaço para enquetes, bancos de boas práticas (de alunos e professores), notícias e espaço para diálogo com o TSE e com demais parceiros do projeto, operado pela Ouvidoria do TSE.

As primeiras ações de implementação do projeto serão realizadas no TSE, com a assinatura do Acordo de Cooperação entre o TSE, o TRE-DF e a Secretaria de Educação do Distrito Federal, e também no Paraná, em Minas Gerais, no Rio Grande do Sul e na Bahia.

Trabalho escravo: causas levam em média três anos e meio na Justiça

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Quase 130 anos após a promulgação da Lei Áurea, o trabalho escravo ainda é uma realidade no Brasil e levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o tempo médio de tramitação de um processo relacionado ao tema é de 3,6 anos. O estudo, que reuniu dados de 17 tribunais, analisou os casos que tramitavam na Justiça em dezembro de 2016

Na Justiça Estadual, o levantamento inclui informações dos tribunais do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Ceará, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Paraná, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Roraima do Rio Grande do Sul e de Tocantins. Da Justiça Federal, estão dados relativos a processos de trabalho escravo nos tribunais da 2ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro), da 4ª região (Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná) e da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). Ações que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também fazem parte do levantamento. Em todos esses estados, houve constatação indícios de situações análogas ao trabalho escravo.

O tempo médio de tramitação dos casos pendentes representa o tempo decorrido entre a data da distribuição e a data de referência (dezembro de 2016), nos casos ainda não solucionados. Como explorar trabalho em condições análogas à escravidão é crime federal, esse delito é de competência da Justiça Federal que, em média, tem processos pendentes há 3,4 anos. Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis. Entre os tribunais estaduais, esse tempo ficou em 4,3 anos. No STJ, o índice atingiu 2 anos.

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Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis de cada estado; porém, crimes contra a pessoa e contra a organização do trabalho são de competência da Justiça Federal, conforme Art. 109 da Constituição Federal de 1988. Grande parte dessas ações são encaminhadas a instâncias superiores.

O trabalho desenvolvido pelo DPJ não contemplou dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de São Paulo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 3ª Região. Em breve, uma pesquisa com os dados de todos os tribunais brasileiros será divulgada.

Compromisso internacional

Desde 1940, o Código Penal brasileiro já previa a tipificação do trabalho degradante. Em 1957, o Brasil ratificou a Convenção n. 29/1930 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, com isso, assumiu internacionalmente o compromisso de enfrentar o trabalho escravo. No mesmo ano, a OIT aprovou a Convenção n. 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado, ratificada pelo Estado Brasileiro em 1965.

Somente 38 anos depois, o Brasil editou novas normas sobre o tema. A Lei n. 10.803/2003 atualizou a tipificação do crime, introduziu as expressões “condições degradantes” e “jornada exaustiva” e estabeleceu penas de reclusão, de dois a oito anos.

Na sequência, por meio do Decreto n. 5017/2004, o Brasil ratificou e promulgou o Protocolo de Palermo. Em 2016, a Lei n. 13.344 atualizou a legislação que trata de diversas formas de exploração, entre elas a remoção de órgãos, a adoção ilegal, o trabalho escravo e a servidão.

Na última segunda-feira (16/10), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria n. 1129, do Ministério do Trabalho, que alterou os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão e seguro desemprego.

A norma determina, entre outras novidades, que, para configurar a ocorrência de trabalho degradante, será preciso comprovar que o trabalhador era impedido de se deslocar e que havia segurança armada no local para vigiá-lo. Além disso, a divulgação do nome de empregadores que sujeitam trabalhadores a essas condições será feita pelo próprio ministro do Trabalho e não mais pelo corpo técnico do ministério.

Atuação do CNJ

No Poder Judiciário, o trabalho escravo é monitorado pelo Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado pela Resolução CNJ n. 212/2015, e pelo Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ criado pela Portaria n. 5/2016.

Outra iniciativa do CNJ, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, foi a criação do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. A primeira edição ocorreu em 2016 e premiou sentenças que protegiam os direitos de vários segmentos da população e que reconheçam decisões que resguardem direitos como a diversidade religiosa, ou combatam crimes como tortura, trabalho escravo e tráfico de pessoas.

Líder do PPS propõe à Câmara derrubada de portaria com novas regras sobre trabalho escravo

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Para o autor da proposta que pode derrubar a “canetada” do ministro Ronaldo Nogueira, o ato é ilegal e representa retrocesso social. O ato do governo federal, segundo Jordy, torna mais difícil classificar uma atividade laboral em condições análogas à escravidão. “A portaria desconstrói as conquistas obtidas por meio dos esforços de servidores dos três poderes, em especial dos auditores fiscais e procuradores do trabalho na fiscalização e erradicação do trabalho escravo”, disse

Foi protocolado nesta quarta-feira (18) projeto de Decreto Legislativo (PDC), de autoria de Arnaldo Jordy (PPS-PA), com o objetivo de sustar os efeitos de portaria do Ministério do Trabalho que mudou as regras para identificar o que é considerado trabalho escravo no país. A medida do governo federal é alvo de inúmeras críticas de entidades organizadas, sociedade civil e até da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Para o autor da proposta que pode derrubar a “canetada” do ministro Ronaldo Nogueira, o ato da pasta representa retrocesso social e o considera ilegal.

“O esvaziamento do conceito de trabalho escravo e as limitações impostas à fiscalização do trabalho estabelecidos na portaria, além de medida ilegal e inconstitucional, constitui inequívoco retrocesso social”, diz Arnaldo Jordy, que é líder do partido.

O deputado observa ainda que, uma vez permanecida a medida, os fiscais do trabalho terão dificuldades em cumpri-la.

“Além de desrespeitar a legislação constitucional, infraconstitucional e tratados internacionais, o ministro do Trabalho cria uma grande confusão no próprio ministério que conduz, posto que os seus servidores não poderão cumprir uma norma inconstitucional e injurídica por força de terem suas prerrogativas previstas em lei”, justifica o parlamentar do PPS.

Jordy diz que o governo percorre caminho inverso ao dos demais países que atuam para aprimorar ferramentas de combate ao trabalho escravo.

“A portaria desconstrói as conquistas obtidas por meio dos esforços de servidores dos três poderes, em especial dos auditores fiscais e procuradores do trabalho na fiscalização e erradicação do trabalho escravo”, finalizou.

Ministros do Planejamento e da Casa Civil vão receber o MST

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Segundo informações dos dois órgãos, Dyogo Oliveira (Planejamento) e Eliseu Padilha (Casa Civil) marcaram uma audiência para esta tarde com o Movimento dos Sem-Terra que está acampado em frente ao Planejamento desde as primeiras horas de ontem

Por volta das 5h40 da manhã de ontem centenas de manifestantes do Movimento Sem-Terra (MST) invadiram o prédio do Ministério do Planejamento, no Bloco K da Esplanada dos Ministérios. Cortaram os cadeados e cercaram o local, com estruturas de banheiros químicos e cozinhas improvisadas. São cerca de mil pessoas, segundo os organizadores. De acordo com a Polícia Militar, aproximadamente 300 militantes chegaram em seis ônibus e se alojaram em100 barracas Os protestos fazem parte da Jornada Nacional de Lutas de Outubro, contra os cortes no orçamento da reforma agrária e em defesa da alimentação saudável.

“Não sairemos daqui enquanto não formos recebido pelo ministro Dyogo Oliveira (do Planejamento ) e até que o governo faça o descontingenciamento do orçamento de 2017 e a recomposição para o de 2018”, afirmou Marina Ricardo Nunes, da direção nacional do MST. Nos cálculos do MST, a tesoura do governo prejudicou diversas políticas públicas. As verbas para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) sofreram corte de mais de 99%. Os recursos para aquisição de terras para a reforma agrária baixaram quase 90%. E o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) teve redução de 86%.

Para 2018, denunciou o MST, o orçamento para infraestrutura de assentamentos rurais e habitação ficou 69% abaixo do programado para 2017. E o do Programa Minha Casa, Minha Vida faixa 1, que atende famílias com renda de até R$ 1.800, está zerado. “De 16 a 20 de outubro estamos em jornada unitária dos movimentos do campo para pressionar o governo federal para restabelecer como prioridade o orçamento da política agrária”, disse Marina. A Jornada de Lutas de Outubro envolve ainda as centrais sindicais, como CUT e, CTB, e movimentos do campo (MPA, CONTAG, MMC e MAM).

Pelo Brasil, a Jornada envolve mais de 10 mil militantes em Mato Grosso, Goiás, Alagoas, Pernambuco, Bahia, Sergipe, Ceará e Paraíba, além do Distrito Federal. Foram ocupadas 10 unidades do Incra. Também foram ocupadas três fazendas improdutivas na Bahia, no Mato Grosso e em Goiás. No Distrito Federal, as famílias dos acampamentos Roseli Nunes e 8 de março tomaram a sede do Terracap. Em Pernambuco, Alagoas e na Bahia, mais de seis sem-terra ocuparam as sedes do Incra em Maceió (AL), Salvador, Ponto Novo (BA), Recife e Petrolina (PE).

Ministério

Depois da invasão do Ministério da Agricultura, em maio deste ano, quando manifestantes depredaram e atearam fogo em várias salas, o governo se preparou para evitar mais prejuízos em prédios oficiais. Os vidros foram trocados por polímeros (material sintético que não quebra). Os servidores foram orientados a não ir trabalhar. Mas houve desavisados que tentaram entrar, mesmo com a vigilância cerrada dos militantes do MST.

Foi o caso de Carlos Alfredo Almeida, gestor da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan). “Eu não sabia dessa invasão. Pensei que eles estariam do lado de fora. Um absurdo. Quero trabalhar”, reclamou. Ele foi orientado por policiais militares a não insistir, porque “não havia condições de fazer a segurança pessoal dele, caso mantivesse a intenção de entrar no ministério”, informou um dos policiais.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa informou, ontem, que a Advocacia-Geral da União vai pedir na Justiça a reintegração de posse. “Os manifestantes estão apenas no térreo, na entrada principal e no estacionamento em frente. Nenhuma outra área foi invadida. Não há relatos de danos no prédio. Servidores não puderam entrar e foram dispensados”, destacou a nota. Até o momento (14h50), não foi marcada audiência com o ministro e também não houve ordem para que os manifestantes fossem retirados por força policial ou militar.

Diante da invasão do MST, o ministro Dyogo Oliveira foi despachar no Bloco C, do outro lado da Esplanada, onde fica a Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, com reforço policial para garantir o cumprimento da agenda. Pela manhã, ele se deslocou para reuniões – anteriormente marcada – com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. Oliveira retornou ao Bloco C para reunião como o empresário Zou Zhillei, presidente da Huawei para a América Latina.

 

21 estados já paralisaram as fiscalizações do trabalho escravo, até que o ministro do Trabalho revogue a Portaria 1.129/2017

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Pelos cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), cruzaram os braços servidores no Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná Pernambuco, Rondônia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia,  Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins .

“O Sinait e os AFT não vão esmorecer”, garantiu Carlos Silva, presidente do Sinait.

Trabalhadores da educação pública municipal, estadual e federal reunidos no Ato Nacional S.O.S. Educação Pública

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No Rio de Janeiro, a concentração será na Concha Acústica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), amanhã, às 14h. De acordo com os organizadores do movimento, o corte orçamentário e o desmonte do serviço público “orquestrado pelo governo federal” são alguns dos motivos que tem levado trabalhadores, docentes e estudantes de todo país  a paralisar as atividades no dia 19 de outubro. No Rio de Janeiro, acontece o Ato Nacional S.O. S. Educação Pública às 17h.

Caravanas da região sudeste também engrossam as fileiras contra a reforma da previdência e “o pacote anti-servidor do governo”, destacam os profissionais. A comunidade acadêmica tem se mobilizado contra o fechamento da UERJ, Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) e Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (UEZO). Principalmente, após o parecer favorável do Ministério da Fazenda ao Regime de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro, que também sugeriu medidas adicionais de contenção de gastos, “deixando clara a intenção de extinguir as universidades estaduais”.

“A demissão de servidores ativos, extinção de benefícios e criação de alíquota extra para a Previdência, estão entre as medidas. A secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, sugeriu outras medidas de arrocho em parecer, além das aprovadas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A extinção de mais empresas públicas (além da Cedae), fim da oferta de ensino superior, reforma do Regime Jurídico Único dos Servidores (RJU), demissão de servidores ativos, contribuição previdenciária para inativos, alíquota extra de contribuição previdenciária (além dos 14% já
aprovados), são algumas das medidas”, destacam os manifestantes.

Atos nos Estados
Também acontecem atos de resistência em todo o país, organizados pela Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra Sindical) que representa cerca de 250 mil trabalhadores técnico-administrativos em educação das universidades e institutos federais, pelo Sindicato Nacional dos Docentes (Andes-SN), União Nacional dos Estudantes (UNE) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).

A paralisação tem o objetivo de esclarecer a população sobre as consequências dessas medidas nas áreas da saúde e educação. As entidades defendem o serviço público de qualidade, financiado 100% pelo governo, de acordo com a Constituição Federal, explicam os organizadores.

Corte de orçamento
“A Fasubra tem denunciado o corte orçamentário praticado pelo governo e o sucateamento das instituições de ensino públicas. A medida agravada pela sanção da Emenda Constitucional nº 95
de 2016, que reduz o investimento em políticas públicas pelos próximos 20 anos, inviabiliza o funcionamento das instituições”, explica a nota.

Em 2017, o custeio das universidades foi reduzido em R$ 1,7 milhões. Os investimentos tiveram queda de R$ 40,1 milhões. Para  a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais
de Ensino Superior (Andifes), a redução e contingenciamento comprometem a expansão, consolidação e funcionamento das instituições federais de ensino. Algumas universidades acumulam contas de anos anteriores e não conseguem fechar a conta, mesmo com 100% de liberação de recursos.

“A previsão é de inviabilidade de funcionamento de diversas universidades federais, provocando centenas de demissões de trabalhadores terceirizados”, de acordo com a Federação. A entidade destaca que as intenções do governo são claras quanto ao processo de desestruturação da Educação Pública, captação de recursos privados e extinção de repasse do Tesouro. “Trabalhadores e gestores estão cientes do desmonte e dos ataques que colocam em risco conquistas históricas”.

Desmonte do serviço público
As soluções apresentadas pelo governo para a crise vêm na contramão da garantia de direitos. De acordo com a Federação, o governo pretende ampliar as condições para a ocorrência de demissões de servidores públicos, coerente com o projeto de terceirização e criminalização de dirigentes sindicais, por meio de projetos de lei, como o PLS 116/2017.
“A Medida Provisória 792/17 atinge duramente os servidores públicos, visando a redução da jornada com redução salarial, o incentivo ao afastamento de servidores e o Programa de
Demissão Voluntária (PDV)”, informou.
A destruição das carreiras do Executivo, incluindo carreiras estratégicas também é alvo do governo, configurando um processo de reforma de Estado, “muito mais agressivo do que a
proposto na década de 90 com Fernando Henrique Cardoso (FHC) e Bresser Pereira”, afirma a Fasubra.
O bloco da educação pública vai denunciar o descumprido de acordos firmados pelo governo em 2015, o anúncio de suspensão de reajustes, suspensão de concursos e contratação de aprovados.
Também a extinção de 60 mil vagas e cargos, redução salarial por meio do aumento da contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14% e o estudo de redução dos valores dos benefícios alimentação, pré-escolar e saúde.

Serviço
19 de outubro
Ato Nacional em Defesa da Educação Pública, contra a reforma da previdência e o pacote do governo Temer contra o funcionalismo público, com Atos nos Estados.
Local de concentração: Concha Acústica da UERJ – R. São Francisco Xavier, 524 – Maracanã – Rio de Janeiro – RJ
Hora: 14h

Entidades
Andes-SN – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior.
Sintuperj – Sindicato dos Trabalhadores das Universidades
Públicas Estaduais no Estado do Rio de Janeiro.
Sintufrj – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Sintuff – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal Fluminense.
Sintur-RJ – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
Asduerj – Associação dos Docentes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Aduff – Associação dos Docentes da Universidade Federal Fluminense.
DCE UERJ – Diretório Central dos Estudantes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
DCE UFF Fernando Santa Cruz – Diretório Central dos Estudantes Fluminense.
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil.
CSP Conlutas – Central Sindical e Popular.
UNE – União Nacional dos Estudantes.
UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas.
UEE-RJ – União Estadual dos Estudantes do Rio de Janeiro.
UEES-RJ – União Estadual dos Estudantes Secundaristas do Rio de Janeiro.
AERJ – Associação dos Estudantes Secundaristas do Estado do Rio de Janeiro.
AMES Rio de Janeiro – Associação Municipal dos Estudantes Secundaristas.
ANPG – Associação Nacional de Pós-Graduandos.
RUA – Juventude Anticapitalista.
MNLM – Movimento Nacional de Luta pela Moradia.
Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA Sindical

Receita Federal aprimora utilização de procuração no Atendimento Virtual

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Foi publicada hoje no DOU a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, que estabelece que a outorga de poderes de pessoas físicas ou jurídicas, possuidoras ou não de Certificado Digital, para pessoa física ou jurídica detentora de Certificado Digital – por Procuração RFB (emitida por meio de aplicativo disponível no sitio da RFB, quando o outorgante não possui certificado digital) ou por Procuração Eletrônica (emitida por meio do e-CAC, quando outorgante e o outorgado possuem certificado digital) – dará ao outorgado, além do acesso aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC), a representação do outorgante, permitindo o cumprimento de formalidades relacionadas a processos digitais.

De acordo com a Receita Federal, a medida torna mais simples peticionar, impugnar, desistir, juntar documentos digitais em processo digital ou em dossiê digital em nome do outorgante e assinar documentos que tenham previsão de assinatura de ciência ou notificação.

A nova norma substitui a IN RFB nº 944, de 2009, para adequar as regras tanto à atual realidade de serviços digitais oferecidos pela Receita Federal aos contribuintes, diminuindo a necessidade de seu comparecimento às unidades de atendimento presencial, como aos padrões de atendimento ao cidadão estabelecidos no Decreto nº 9.094, de 2017, que trata da simplificação do atendimento prestado pelos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

A representação será autorizada por meio da opção do serviço “Processos Digitais” do sistema “Procurações”, disponível no sítio da Receita Federal. A opção “Restringir Procuração”, também disponível no serviço “Processos Digitais”, permite limitar a atuação do procurador aos processos digitais ou dossiês digitais indicados na procuração.