Autor: Vera Batista
Banco do Brasil deve contratar empregados de nível superior somente por concurso
Instituição terá dois anos para adotar providências para cumprimento da decisão, informou o TRT10. Na sentença de primeiro grau, a magistrada arbitrou multa diária de R$ 100 mil e anulou todas as designações de escriturários para funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988. Já para o desembargador Ribamar Lima Júnior, a proibição deve incidir apenas para o futuro. A multa diária, em caso de descumprimento, será de R$ 50 mil. Mas ele condenou a instituição a indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões
Centrais se reorganizam para enfrentar nova versão da reforma da Previdência
A CSB e as demais centrais sindicais se reúnem amanhã de manhã para definir as estratégias de comunicação, de mobilização social e no campo parlamentar para barrar a PEC 287 no Congresso Nacional.
“Da mesma forma como ocorreu na primeira versão da reforma patrocinada pelo governo, o movimento sindical entende que a comunicação bem feita é crucial para vacinar a opinião pública das distorções e inverdades disseminadas pelo Executivo na mídia e nas redes sociais”, informou, por meio de nota, a CSB.
A CSB antecipa que a campanha das centrais vai fazer um trabalho agressivo para desqualificar a reforma da Previdência e mostrar os mecanismos do governo para destruir a previdência pública, as contas públicas como forma de justificar a urgência da reforma.
“Na campanha, pretende-se não apenas abrir os olhos das pessoas como denunciar os atos criminosos do governo de transferência de recursos do Tesouro para a iniciativa privada e de privar os cofres públicos de receita tributária, fundamental para custear a máquina pública, as políticas públicas e a prestação de serviço público”, destacou.
Os trabalhadores públicos, privados e rurais sairão perdendo com a reforma da Previdência e ficarão cada mais longe do sonho da aposentadoria. Essa é a afirmação do especialista em Direito Previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
“A reforma é apenas política e econômica e representa um grande retrocesso social. A idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres traz enorme retrocesso em dois pontos: as mulheres terão que trabalhar ainda mais tempo, incluindo a dupla e, às vezes, a tripla jornada que tem na atividade laboral e no lar e o fim da aposentadoria por tempo de contribuição”, analisa.
Badari destaca que a nova proposta do governo federal serve apenas para atender aos pedidos de parlamentares, pois não alivia em nada para os trabalhadores. “Agora, o trabalhador terá que contribuir no mínimo por 15 anos, mas se quiser alcançar o seu benefício integral terá que comprovar no mínimo 40 anos de contribuição”, afirma.
O advogado explica que o trabalhador que ganha mais que o piso nacional terá direito a 60% do salário de contribuição ao cumprir os 15 anos de contribuição e, a partir daí, obterá ganhos crescentes se continuar trabalhando.
Será acrescentado 1 ponto percentual sobre a média dos salários a cada ano adicional entre os 16 e 25 anos de contribuição; 1,5 ponto percentual a cada ano entre os 26 e 30 anos de contribuição; 2 pontos percentuais ao ano entre os 31 e 35 anos de contribuição; e 2,5 pontos percentuais a partir dos 36 anos de contribuição. Para conseguir o benefício integral, serão necessários 40 anos de contribuição.
“Dessa forma, um trabalhador da iniciativa privada que contribua por 34 anos receberá 85,5% do seu salário de contribuição. Se ele optar pela aposentadoria antes, quando completar 17 anos de contribuição, esse percentual será de 62%, ou seja, inferior até mesmo ao fator previdenciário se fosse aplicado. Essa segunda hipótese não era possível pelo texto da comissão especial. Além disso, dificilmente os brasileiros das periferias que, em muitos casos, não chegam aos 65 anos de vida, conseguirão atingir a idade para se aposentar e receber um benefício integral. Eles entram no mercado de trabalho mais cedo, contribuem mais, e mesmo assim não se aposentarão”, pontua.
O especialista explica que, caso a nova versão Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016 seja aprovada, também serão extintos o fator previdenciário e a regra 85/95 para aposentadoria integral, pois valerá a idade mínima e tempo mínimo de contribuição estabelecidos no novo texto. “Não haverá mais o fator, porém as aposentadorias partirão de 60% da média salarial desde 1994. O marco temporal 1994 se dá pelo início do Plano Real, sendo considerado para o INSS não ter que converter moeda, trazendo com isso prejuízo aqueles que contribuíram com maiores valores antes de tal data.”, alerta.
Texto fere isonomia no caso das pensões
Badari também entende que a manutenção da regra de teto de dois salários mínimos para a acumulação de aposentadoria com a pensão por morte é contrária ao princípio contributivo-retributivo da Previdência Social.
“Isso porque toda contribuição deve ser revertida em retribuição, onde o segurado que realizou o custeio aos cofres do INSS deve ter garantido os benefícios pelo que contribuiu. Imagine, por exemplo, aquele segurado que contribuiu a vida toda pelo teto da Previdência e falece: sua esposa, se for aposentada e recebe um salário mínimo, por exemplo, passará a receber apenas mais um salário mínimo. Essa proposta fere a regra essencial da Previdência e não é isonômica”, adverte o especialista.
O texto também equipara o servidor público ao trabalhador privado urbano, porém o público irá precisar de um mínimo de 25 anos de contribuição. A reforma será dura para todos os trabalhadores.
Além disso, o governo diz que o novo texto não englobaria os trabalhadores rurais, contudo, “essa não é a realidade, pois com a nova mudança passará a exigir do trabalhador rural 15 anos de efetiva contribuição e, não mais apenas a comprovação de atividade rural”, afirma.
Badari ressalta que as aposentadorias especiais do regime geral serão mantidas as mesmas condições de exposição a agente nocivo à saúde, porém no regime próprio mantiveram a expressão “efetivamente”, ou seja, o servidor deverá demonstrar que houve efetivo dano a sua saúde. A aposentadoria especial do servidor se tornaria uma “indenização” em caso de prejuízo efetivo apenas.
O ponto positivo, segundo Badari, é que o texto determina que o governo vai retirar da DRU (Desvinculação de Receitas da União) – mecanismo que dá ao governo liberdade para manejar livremente 30% dos recursos – as contribuições sociais, ou seja, hoje 30% da arrecadação da Previdência vai para fins diversos e com a nova proposta eles voltarão aos cofres do Instituto.
MPF defende que acordos de colaboração premiada devem ser firmados pelo Ministério Público
Em nota técnica, Câmara de Controle Externo da Atividade Policial questiona norma editada pelo Departamento de Polícia Federal e defende que o diálogo entre as duas instituições deve observar o que diz a Constituição. A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do MPF em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do STF e do STJ
Novo texto de Reforma da Previdência é um “Black Friday” sobre direitos, afirma Força Sindical
Representantes das seis centrais sindicais vão se reunir amanhã, dia 24 de novembro, às 10 horas, na sede da Força Sindical, em São Paulo, para debater estratégias de manifestações e atos, além de uma paralisação em nível nacional.
“Entendemos que qualquer mudança na Previdência deva ser amplamente discutida com a sociedade e com os representantes dos trabalhadores, de forma democrática e transparente. É estranho e temerário tentar fazer uma reforma às pressas e na calada da noite”, afirma a nota da Força.
Veja a nota:
“A nova proposta de reforma da Previdência Social é apenas uma maquiagem, uma tentativa de esconder as reduções de direitos e de dificultar a adesão à aposentadoria. O novo texto tem apenas mudanças cosméticas, revelando uma maneira de dificultar o acesso às aposentadorias e prejudicar quem está no mercado de trabalho.
Vale ressaltar que a chamada “Nova Proposta” é nefasta, pois prejudica os trabalhadores. O novo texto é um verdadeiro “Black Friday” sobre os direitos dos trabalhadores.
Diante disto, representantes das seis centrais sindicais vão se reunir amanhã, dia 24 de novembro, às 10 horas, na sede da Força Sindical, em São Paulo, para debater estratégias de manifestações e atos, além de uma paralisação em nível nacional.
Entendemos que qualquer mudança na Previdência deva ser amplamente discutida com a sociedade e com os representantes dos trabalhadores, de forma democrática e transparente. É estranho e temerário tentar fazer uma reforma às pressas e na calada da noite.
A Previdência Social é um patrimônio do trabalhador e do cidadão brasileiro. Qualquer alteração precisa ter como princípio que os aposentados recebam benefícios com valores suficientes para ter uma vida saudável e digna. Vamos resistir a mais este ataque a direitos e conquistas que, a duras penas, foram acumulados ao longo da história de lutas da classe trabalhadora brasileira.
Não podemos deixar de destacar que valorizar as aposentadorias é uma forma sensata e justa de distribuição de renda.
Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força)
Presidente da Força Sindical”
Floriano Martins de Sá Neto*
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) sempre esteve engajada na defesa da Seguridade Social, inscrita na Constituição de 1988, na manutenção do seu modelo de financiamento, com a pluralidade de fontes exclusivas, e no aperfeiçoamento desta que é a maior rede de proteção social brasileira.
Calcada nesses princípios, há anos a Anfip defende uma metodologia que a levou a constatar a viabilidade previdenciária no contexto da Seguridade Social. Metodologia amparada pela Constituição Cidadã, clara, objetiva e transparente, fundamentada em artigos, parágrafos, incisos e alíneas, que resulta, anualmente, no requisitado periódico (e eventualmente difamado) que analisa o Orçamento da Seguridade Social.
Ao fazer algumas colocações, ao estilo “fake news”, em seu recente publicado artigo “Superávit na Seguridade?” (Estadão, 14/11/2017), o senhor Bernard Appy, ex-secretário de reformas econômico-fiscais do governo, parece não entender muito bem a lógica por de trás dos estudos da Associação.
Primeiro que a entidade condena duas medidas que ao longo dos anos vêm retirando recursos da Seguridade: renúncias e desvinculações. Somente em 2016 foram R$ 271 bilhões em renúncias, recursos que deveriam ser destinados a políticas sociais, mas que de fato beneficiou o empresariado. E o país cresceu? Empregos foram gerados?
E sabem por que a Anfip considera no orçamento as receitas sobre as quais se aplica a DRU (Desvinculação das Receitas da União)? Porque ela é receita do Orçamento da Seguridade. Simples. São receitas de contribuições sociais que entram como receitas e que posteriormente são retiradas. Ao invés de comporem os recursos que retornam a sociedade por meio de benesses e serviços da Seguridade Social, eles são destinados a um caixa único, a ser usado a critério do governo. E não é pouco. Até 2015, esse percentual de desvinculação era de 20%. Com a elevação para 30%, aprovada em 2016, a subtração de recursos passou de uma média de R$ 63,4 bilhões ao ano (entre 2013 e 2015) para R$ 99,4 bilhões. A propósito, o governo utiliza esses recursos da maneira correta?
Se somarmos essas ações às atuais políticas que não conseguem retomar o crescimento, nem amenizar a abissal taxa de desemprego, está posto um indiscutível deficit no sistema.
E sabem por que a Anfip não considera os gastos com aposentadorias e pensões dos servidores públicos no Orçamento da Seguridade Social? Porque Regime Próprio (RPPS) e Regime Geral (RGPS) são coisas distintas, tanto que se encontram em artigos de Títulos distintos na Constituição Federal (Artigo 40 (Da Organização do Estado), financiamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos; e Artigo 195 (Da Ordem Social), financiamento da Seguridade Social e, obviamente, da Previdência do Regime Geral).
A montagem dos números referentes aos gastos da Previdência, os considerados “oficiais”, infelizmente está nas mãos do governo, que utiliza da sua própria “metodologia criativa” para emplacar um modelo que não condiz com o Estado de bem-estar, reduzindo a letra morta os direitos sociais previstos na Constituição e estabelecendo, de maneira mais intensa, o desequilíbrio social. A construção de um conceito de déficit, de aposentadorias precoces, de crescimento demográfico, cumpre o papel de motivar questionamentos. Na visão desses poucos, a previdência não é justa, ela é apenas uma “alocação orçamentária”. É a mesma lógica utilizada quando o senhor Appy afirma que a economia obtida com a redução da corrupção e dos privilégios é pequena diante das despesas previdenciárias. Difícil acreditar que alguém possa considerar como irrelevantes fatos tão significativos para o país como é o caso do combate à corrupção. Então quer dizer que ela é válida somente se gerar lucros?
É preciso ter um olhar na previdência, parte da Seguridade, para além dos “cifrões”. Estamos falando de um sistema onde os constituintes estabeleceram o mecanismo de financiamento tripartite (empregado, empregador e governo). A partir desse aspecto, cabe ressaltar a ampla importância do Estado como garantidor de direitos e mantedor da dignidade da pessoa humana.
A Previdência Social precisa, sim, ser aprimorada periodicamente para se adequar a novas conjunturas socioeconômicas. Mas antes de se pensar em qualquer tipo de reforma, devemos concentrar esforços numa política inclusiva, com maior formalização e menos informalidade, melhoria nas rendas advindas do trabalho, redução da rotatividade do mercado formal, melhores condições de trabalho, da saúde do trabalhador, maior fiscalização (coibindo sonegações). De imediato, assegurar o retorno de um crescimento, com valorização do trabalho e redução do desemprego. Mas com uma política de “Austericídio”, como a que o governo optou, fica difícil almejar qualquer melhoria.
E os pontos mais severos da proposta de reforma da previdência não é aumento da idade mínima do Regime Geral ou o tamanho da aposentadoria dos servidores. O que está em jogo é algo muito grave: elevar idade mínima de contribuição para 25 anos, desconsiderar a penosidade e o início precoce da atividade rural; desconsiderar questões de gênero; estabelecer regras que praticamente impedem o cidadão de se aposentar. Isso é corrigir previdência, senhor Appy? A previdência privada, e seus adeptos, não vêm a hora de a reforma ser aprovada!
A Anfip não camufla números para justificar ideais. O deficit ou o superavit é resultado da aplicação fiel de um Orçamento embasado no que reza a Constituição. Seja qual for o resultado dessa equação, continuaremos pautados na legalidade. Ignorar preceitos fundamentais em defesa de mudanças apenas em um lado da balança, o da despesa, desprezando a necessária gestão da receita, é querer permanecer atrás das cortinas do interesse social. O Estado Democrático de Direito não pode ser reduzido a um produto segundo a lógica mercantil.
*Floriano Martins de Sá Neto – Auditor fiscal da RFB e presidente da Anfip
Metodologia desenvolvida pela UnB analisará rotinas e processos dos órgãos federais para definir quadro funcional. População será informada apenas sobre o resultado das análises feitas pelo sistema que vai dimensionar a necessidade de pessoal no governo
LORENA PACHECO
MARIANA FERNANDES
Os dados gerados pelo software que será desenvolvido pela Universidade de Brasília (UnB) para o Ministério do Planejamento, com o objetivo de dimensionar o quadro do pessoal dos órgãos federais e orientar a abertura de concursos, não serão de acesso público. Segundo o ministério, a população será informada apenas sobre o resultado das análises quando uma seleção for autorizada.
A meta do projeto é criar normas para a abertura de concursos, eliminar desperdícios e evitar contratações desnecessárias. De acordo com o Planejamento, a metodologia será customizada para cada tipo de órgão existente no Executivo. A aplicação vai permitir apurar o quantitativo ideal de pessoas e apontar a necessidade de automação, mapeamento de processos e de competências.
Para desenvolver os critérios sobre necessidade de contratações, serão feitas duas análises, uma qualitativa e outra quantitativa. Na primeira, serão identificados os principais indicadores, variáveis e parâmetros que caracterizam os processos desempenhados no órgão. Na segunda, serão feitas as otimizações matemáticas e estatísticas para definir o quadro de pessoal necessário. O ministério ressalta que os critérios avaliados serão objetivos e testados matematicamente para não haver subjetividade.
Na opinião do coordenador do curso de economia da Universidade Católica de Brasília, Marcelo Fiche, a divulgação dos dados deveria ser considerada. “Toda ação pública tem que ter transparência. A população poderia ter acesso aos dados deste software por uma página na internet, por exemplo”, disse.
Isso é feito pela Câmara Legislativa do DF, que disponibiliza o quadro de pessoal completo da Casa, mostrando quantos cargos estão ocupados ou vagos, quais são comissionados, além de informações sobre remunerações. Em nível federal, o Painel Estatístico de Pessoal, do Ministério do Planejamento, detalha cargos e funções de cada órgão, remunerações, aposentadorias e despesas de pessoal, porém não divulga uma lista de cargos vagos ou necessidade de contratações.
Eficiência
Fiche acredita que o novo software será importante para diminuir o gasto de pessoal do governo. Ele diz que é preciso analisar a real necessidade de servidores para cumprir as funções de cada órgão. “O mundo mudou. Os órgãos demandam mão de obra que as novas tecnologias de informação podem ajudar a suprir. Então, a metodologia vai mostrar as reais necessidades. Hoje, muitas atividades poderiam ser terceirizadas sem perda de eficiência, e há cargos do governo que poderiam ser extintos. O difícil é vencer a barreira no corporativismo no setor público”, afirmou.
O procurador da Fazenda Nacional Gustavo Scatolino observa que o projeto é importante em razão do princípio da eficiência, que deve ser obedecido pelo setor público. Nesse caso, fazer contratações somente quando forem necessárias. “É essencial haver gasto de dinheiro público somente onde realmente é necessário. Esse é o principal ponto”, aponta.
O Tribunal Regional do Trabalho do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) decidiu, nesta quarta-feira (22), que os mais de 6 mil escriturários do Banco do Brasil nomeados, sem concurso, em cargos de nível superior devem ser mantidos no cargo
A Corte, no entanto, deu o prazo de dois anos para que as novas ocupações sejam preenchidas por concurso público específico para cada carreira. Isso porque, tradicionalmente, o BB tem a prática de abrir vagas especialmente para escriturário. Os aprovados vão ascendendo, por meio de seleção interna ou cargo de confiança. Essa prática está proibida daqui em diante.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação alegando a inconstitucionalidade das nomeações de escriturários para cargos de nível superior sem que fosse feito concurso público e exigia que os funcionários que ocupassem esses cargos fossem destituídos e um novo certame acontecesse.
O advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos, que representou o Conselho Federal da OAB, acredita que a decisão do TRT foi importante no ponto de vista da manutenção ordem e segurança jurídicas.
“A decisão prestigiou o ordenamento jurídico constitucional que exige a realização do concurso público para o preenchimento de cargos, mas de igual forma preservou as situações fáticas já consolidadas, resguardando a segurança jurídica dos atuais empregados, do próprio Banco do Brasil e da sociedade brasileira como um tudo”, explicou o advogado.
Antes dessa decisão, a tese do MPT havia vencido em primeira instância.
O TRT reconheceu a ilegalidade dos atos de nomeação, mas em homenagem à segurança jurídica, à continuidade das atividades do Banco e aos fatos jurídicos já consumados, modulou os efeitos de sua decisão.
Convocação de aprovados deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2017. A admissão dos novos servidores será assegurada com o saldo remanescente para provimento de cargos, empregos e funções dos orçamentos de 2015 e 2016, autorizada pelo Decreto nº 8.986/2017, informou o Ministério do Planejamento.
Boa notícia para os concurseiros que fizeram prova para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) autorizou os dois órgãos a convocarem aprovados nos certames concluídos e ainda vigentes. As autorizações estão detalhadas nas Portarias nº 390 e 391, publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).
INSS
O MP autoriza hoje mais 100 nomeações para o INSS. Com esse novo quantitativo, todas as 950 vagas previstas no concurso público realizado em 2016 serão preenchidas. O Instituto contará com novos servidores de nível intermediário para o cargo de Técnico do Seguro Social.
Anvisa
Para a Anvisa estão sendo autorizadas 78 nomeações, referente a concurso público autorizado em 2016 para o cargo de técnico administrativo. A medida atende a termo de conciliação judicial.
Trabalhador que contribuir por 15 anos receberá 60% do teto da aposentadoria
HAMILTON FERRARI
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou, na tarde desta quarta (22/11), que o trabalhador que contribuir para a Previdência Social por 15 anos e atingir a idade mínima de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres, receberá 60% do teto da aposentadoria. O valor integral será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando houver contribuição de 40 anos e a idade mínima.
“Então, há um incentivo para as pessoas, de fato, trabalhem um pouco mais, visando ter uma aposentadoria melhor”, afirmou Meirelles. De acordo com o chefe da pasta, o novo texto deve ter 60% dos benefícios fiscais prometidos na proposta original, que é um pouco abaixo de R$ 800 bilhões.
Foram retirados dos textos a reforma previdenciária para trabalhadores rurais e o benefício de prestação continuada (BPC), ou seja, não haverá alteração para estes temas.