Autor: Vera Batista
Tentativa de trem da alegria na Secretaria de Fazenda de Minas
Na última semana dos trabalhos legislativos, funcionários administrativos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) tentaram incluir emendas ao PL 3677/16, de natureza tributária, para alterar o nome “Gestor Fazendário” para “Gestor Fiscal da Receita Estadual” e incluir as carreiras de Técnico e Analista Fazendário no grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, da Lei nº 15.464/05.
“As emendas foram urdidas e ardilosamente aprovadas na Assembleia Legislativa, no apagar das luzes de 2017, sem o conhecimento prévio da fiscalização e sem nenhum debate público”, alertam em nota as entidades representativas dos auditores fiscais de Minas Gerais: Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais (Affemg) e Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco/MG).
O Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta (29) traz o veto do governador Fernando Pimentel aos artigos 50 a 55 da Proposição da Lei 23.882/2017. Nas razões de veto, Pimentel afirma que, no mérito, estas alterações pretendidas visam a “aquisição futura de direitos próprios do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual sem o necessário concurso público”, situação que fere o art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal.
O governador destaca a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que rechaça a ocorrência do provimento derivado e ressalta, ainda, a recomendação expressa do Ministério Público Estadual para que o termo “Gestor Fiscal” não seja utilizado, por ferir dispositivo do Código de Defesa do Contribuinte.
A publicação enfatiza que as carreiras de Técnico e Analista Fazendário não devem ser incluídas no Grupo de Atividades de TFA, pois não caracterizam efetivamente as típicas carreiras de Estado de que trata o art. 37, inciso XXII da Constituição Federal.
Por fim, a mensagem do governador mineiro aponta o vício de origem, pois alterações na carreira são de iniciativa do chefe do Poder Executivo, e a falta de pertinência temática com a Lei 23.882/17, que trata de matéria tributária.
Serígrafo que fazia limpeza do estabelecimento deve receber adicional por acúmulo de funções
Feneme – Carta aberta ao governador e à sociedade do Rio Grande do Norte
A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) denuncia o sucateamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e reclama do culminando o atraso nos vencimentos dos militares do Rio Grande do Norte, juntamente com os demais servidores públicos, sem que sequer seja estabelecido um cronograma de pagamento
“Excelentíssimo Senhor Governador Robinson Faria, segurança pública é pressuposto para tudo na sociedade, é a razão principal de ser do Estado e o clamor dos militares do Rio Grande do Norte, principais promotores desse desiderato é tão ínfimo, tão básico para um trabalhador, que a presença de V. Exa em Brasília pedindo ajuda de forças federais beira a insensatez, diante daquilo que no âmbito local pode e deve ser feito”, reforça a Feneme.
Veja a nota:
“A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) tem acompanhando a grave crise fiscal instalada no Rio Grande do Norte, em especial seus efeitos na segurança pública.
Nesse cenário preocupante, muito mais grave do que a própria crise fiscal nos parece estar sendo a forma, aparentemente temerária, com que o governo do Rio Grande do Norte tem se posicionado em relação às Instituições Militares do Estado e seus integrantes, pois é grave a violação dos direitos fundamentais destes militares estaduais.
Outrossim, os atos ilegais do Governo do Estado do Rio Grande do Norte poderiam, inclusive, ensejar a intervenção da União no Estado para pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública, impor a reorganização das finanças e assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis dispostos no VII do artigo 34 da Constituição da República, dentre os quais a preservação dos direitos fundamentais. Medida esta extrema que não se pretende adotar, não neste momento, porém que poderá evoluir para tal.
A crise fez aflorar para a sociedade o sucateamento a que foi submetida a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, instituições garantidoras da normalidade democrática, que com suas presenças impede que o caos se instale, culminando nos últimos dias com o atraso nos vencimentos dos militares do Rio Grande do Norte, juntamente com os demais servidores públicos, sem sequer estabelecer um cronograma de pagamento que traga alguma tranquilidade aqueles profissionais que devem zelar pela segurança dos cidadãos.
Ao invés de enfrentar o problema, promovendo condições mínimas materiais e pessoais para que a situação seja normalizada, o governo, diante do caos instalado, limita-se a solicitar ao Governo Federal o envio da Força Nacional e das Forças Armadas, como se tal medida pudesse resolver ou mesmo remediar o problema vivido pelo Estado na segurança pública.
Excelentíssimo Senhor Governador Robinson Faria, segurança pública é pressuposto para tudo na sociedade, é a razão principal de ser do Estado e o clamor dos militares do Rio Grande do Norte, principais promotores desse desiderato é tão ínfimo, tão básico para um trabalhador, que a presença de V. Exa em Brasília pedindo ajuda de forças federais beira a insensatez, diante daquilo que no âmbito local pode e deve ser feito.
Senhor Governador, autoridades e povo do Rio Grande do Norte, priorizem as suas forças militares, são elas (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar) que garantem os mais elementares direitos do cidadão no cotidiano.
É impossível até mesmo para militares cumprirem seus deveres sem terem o mínimo das condições para proverem o básico para si e para suas famílias, agravado pela ausência de condições minimamente adequadas de trabalho para cumprirem suas atribuições constitucionais.
Governador e autoridades, rogamos que reavaliem suas decisões e enfrentem o problema sem remeteram a culpa às instituições militares do Estado e seus integrantes.
É isso que o conjunto brasileiro dos militares estaduais e do DF esperam e rogam que aconteça no mais breve tempo, para que incontinenti se normalize a segurança pública no Rio Grande do Norte.
Brasília, 29 de dezembro de 2017
. FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS
– FENEME – “
Angus repudia aprovação de PL que prevê “segunda sem carne” em SP
Os cargos são de nível superior para o estado do Rio de Janeiro. Inscrições abertas de 9 a 30 de janeiro. A remuneração mínima para os cargos vai de R$ 9.786,14 a R$ 10.544,04
A Petrobras abriu processo seletivo público para preenchimento de 57 vagas, além de cadastro de reserva, para profissionais de nível superior. Os postos de trabalhos são para o estado do Rio de Janeiro. As inscrições estarão abertas de 9 a 30 de janeiro de 2018 e deverão ser feitas via internet, por meio da página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.com.br).
O concurso tem validade de 12 meses, a partir da data de publicação do edital de homologação dos resultados finais e pode ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Petrobras. A remuneração mínima para os cargos vai de R$ 9.786,14 a R$ 10.544,04.
Este processo seletivo público destina-se a atender prioritariamente demandas de pessoal mapeadas nas áreas de Suprimento de Bens e Serviços e Compliance. O conteúdo programático das provas, publicado no Edital, reflete essa necessidade. Segue a distribuição das vagas entre os cargos: Administrador Júnior (24), Advogado Júnior (1), Analista de Sistemas Júnior – Processos de Negócio (3), Contador Júnior (6), Economista Júnior (5), Engenheiro de Produção Júnior (16) e Estatístico Júnior (2). O cadastro esperado é de 296 candidatos.
O valor da inscrição no processo seletivo será de R$ 67,00 (sessenta e sete reais) e as provas objetivas, bem como a discursiva para o cargo de Advogado Júnior, serão aplicadas no dia 18 de março de 2018. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos endereços eletrônicos www.cesgranrio.org.br e www.petrobras.com.br.
O Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis), fundo de pensão dos funcionários dos Correios, continua sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), como vinha acontecendo desde 4 de outubro. Na quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu, decisão liminar favorável à Previc, e restabeleceu a intervenção, com o objetivo de “evitar grave lesão à ordem social e econômica”, já que o fundo vinha descumprindo as normas de contabilização de reservas técnicas e de aplicação de recursos.
Em outubro, a Previc nomeou Walter de Carvalho Parente para a função de interventor no Postalis. No entanto, no último dia 20, a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) conseguiu suspender a medida, argumentando que houve administrações desastrosas de 2006 a 2014 e que a entidade já dava sinais de recuperação. O juiz federal, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, Victorio Giuzio Neto, determinou a recondução dos antigos administradores a seus cargos, alegando que não existia “motivo justo para o afastamento”. Devido ao feriado de Natal, eles ficaram poucos dias no poder.
Quarto maior fundo de pensão do país em ativos e beneficiários, o Postalis, cujo comando é sempre por indicação política, recebeu várias denúncias de fraudes. De 2012 a 2015, apresentou um déficit de R$ 7,37 bilhões. Em 2013, iniciou o primeiro Equacionamento de Déficit do Plano BD, com duração de 279 meses. Passou, à época, a descontar 3,94% nos contracheques dos funcionários ativos e nos benefícios de aposentadoria dos assistidos. Em maio de 2016, aumentou para 13,98%, para cobrir déficits de 2013 e 2014. Em 2017, passou para17,92%, com previsão de aumentar, em breve, o percentual de cobrança para 20,65%.
Aparentemente, caso o atual ministro-chefe da Secretaria de Governo, Carlos Marun, queira cumprir a ameaça de exigir que governadores ajudem o Palácio do Planalto a aprovar a reforma da Previdência em troca de recursos federais, encontrará resistência dos bancos públicos, que seguem critérios técnicos nas operações de crédito. No entanto, alertam especialistas, manobras subterrâneas nesse sentido não são incomuns. Por isso, para frear possíveis consequências práticas da intimação do recém-indicado para o assessoramento direto do chefe do Executivo, os interessados nos financiamentos devem ficar de olho no comportamento dos conselhos deliberativos. Sem ferir a legalidade, eles podem “sentar em cima” dos pedidos.
“Os detalhes não estão nos regulamentos. Estão nas fases artificiosas de tomada de decisão”, assinalou o economista Roberto Piscitelli, professor da Universidade de Brasília (UnB) e consultor legislativo da Câmara. “Ninguém sobe o tom por acaso. As façanhas são concretizadas nos descumprimentos de prazos, entre outras manobras protelatória, até chegar fevereiro. Aconselho aos que precisam de recursos, que acompanhem de perto as decisões dentro de cada instituição”, ironizou. Para Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, parece que se trata de uma “despedalada”.
A presidente Dilma Rousseff foi afastada porque usou o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para pagar obrigações do Tesouro. Agora é o outro lado da moeda: impedir que os bancos façam a sua obrigação. “Em todos os escândalos de corrupção, há sempre uma estatal envolvida. Elas movimentam R$ 1,2 trilhão por ano, tem mais de 500 mil empregados e pouquíssima transparência. A nova lei proibiu políticos de participar dos conselhos, mas não de indicar os integrantes. Ou seja, mesmo que Marun não faça o que prometeu, o recado foi dado. Já assustou quem queria assustar”, assinalou Castello Branco.
Os servidores do Tesouro Nacional ficaram indignados com o discurso de Marun. Julio Possas, diretor do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical), lembrou que operações de crédito não funcionam como emendas parlamentares. Não basta uma canetada. “As operações são analisadas pelo Tesouro e seguem critérios técnicos, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal e às Resoluções 40 e 43 do Senado Federal. O Tesouro criou vários comitês para que as decisões sejam colegiadas e evitem o risco de desmandos de quaisquer governos”, afirmou Possas. Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informou que “não vai comentar”.
Receita Federal amplia o atendimento integral ao contribuinte
Serviços aduaneiros e os referentes a tributos internos serão atendidos no mesmo local. A partir de 1º de janeiro de 2018, o cidadão poderá, em uma mesma unidade, operar no comércio exterior e consultar pendências fiscais da pessoa física e da jurídica
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria RFB 6447/2017, que amplia o atendimento de forma integral ao contribuinte nas localidades onde existir apenas uma unidade da Receita Federal, anunciou o órgão.
A Receita Federal, a partir de 1º de janeiro de 2018, vai instaurar a sistemática de atendimento integral, que possibilitará ao cidadão, independentemente da natureza do serviço ou tributo, ser atendido em qualquer de suas unidades, sejam elas de tributos internos ou aduaneiras.
“Assim, por exemplo, o cidadão poderá obter em uma mesma unidade a habilitação para operar no comércio exterior e a consulta a pendências fiscais da pessoa física e da jurídica”, destaca a nota
“O atendimento integral coaduna-se com as diretrizes gerais estabelecidas pelo governo federal para atendimento ao público, ampliando o acesso aos contribuintes, sobretudo aqueles que residem em cidades do interior das diversas regiões do país, gerando maior facilidade no que diz respeito aos serviços que necessitarem junto à Receita Federal, complementou.
Anauni – Nota de repúdio à exoneração do procurador regional de Brasília, Niomar Sousa Nogueira
Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) lamentou que “a AGU infelizmente está sob a égide de um odioso arbítrio medieval, onde não há transparência, lealdade e não se premia o mérito da boa gestão”
Veja a nota na íntegra:
“Hoje, a carreira de advogado da União foi tomada de surpresa, estarrecimento e indignação.
A Anauni tem primado por festejar que advogados da União de carreira assumam os mais altos postos da instituição. Na visão da Anauni, isso afastaria a interferência política e ideológica do dia-a-dia da AGU.
Mas, infelizmente, não é isso que vem acontecendo.
Foi publicada na data de hoje, 28 de dezembro de 2017, a exoneração do advogado da União Niomar Sousa Nogueira, do cargo de procurador-regional da 1ª Região, com sede em Brasília. A PRU1 é talvez a mais importante regional dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União, por ter sede em Brasília e por ter uma atuação transversal, que alcança os ministérios, por serem sediados na capital federal, bem como órgãos da AGU em 14 Estados do norte, nordeste e centro-oeste do país.
O dr. Niomar, aprovado em concurso público no ano 2000, tem um histórico de excelência como gestor de unidades da AGU, seja como procurador-chefe da União no Rio Grande do Norte, onde exerceu a função por quatro anos, seja como diretor do Departamento de Servidores Públicos da PGU, por cinco anos, seja como procurador-regional da União da 1ª Região, no último ano e meio.
Destaca-se, principalmente, na atuação do dr. Niomar na PGU e na PRU1, a idealização e implementação do Programa de Redução de Litígios, que não só diminuiu o volume de processos em estoque no STJ e no TRF1, como aumentou o êxito da AGU nas ações relacionadas ao serviço público federal. O programa promoveu a extinção de milhares processos judiciais e estima-se que economia para a União tenha sido da ordem de bilhões de reais. No cargo da PGU, o dr. Niomar recebeu prêmio na 19ª edição do concurso Inovação na Gestão Pública Federal da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), fato destacado inclusive no próprio site da AGU, em http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/322977.Os tempos eram outros…
No último ano meio, além do programa de redução de litígios implementado na PRU1, destaca-se a atuação administrativa no âmbito da Regional, que fez com que, pela primeira vez na história, não houvesse uma debandada de colegas, por remoção, no último concurso aberto para esse fim. Por outro lado, a desenvoltura, a lealdade e a franqueza no trato institucional, fez com que o relacionamento entre a chefia da PRU1 e o TRF1 alcançasse patamar de excelência, com repercussão no êxito de ações em favor da União.
Ainda que cargos em comissão sejam de exoneração, na linguagem jurídica, ad nutum, que pode se dar pela vontade do gestor competente para editar o ato, a forma com que ele se deu revelam como tem sido a gestão da atual advogada-geral Grace Fernandes. O referido colega foi avisado que seria exonerado do cargo ontem, por volta de 15h, quando estava em recesso regulamentar no seu Estado de origem e prestes a entrar de férias. Não lhe foi exposto motivo aparente nem explicito de sua exoneração, mas levando em conta o histórico de condução da AGU no último ano, quando a advogada-geral tenta suprimir o diálogo interno, impondo ideologias que não correspondem ao sentimento da instituição e da maioria de seus membros efetivos, indicam que a exoneração não se deu por motivos técnicos. A perseguição fica evidenciada quando não há sequer substituto escolhido para o lugar do colega exonerado.
A AGU infelizmente está sob a égide de um odioso arbítrio medieval, onde não há transparência, lealdade e não se premia o mérito da boa gestão.
Não obstante a forma desrespeitosa que se deu o ato de exoneração, a Anauni preza por um sistema democrático de escolha de chefias, sendo uma bandeira histórica desta associação. Trata-se de uma medida republicana, e que tem como objetivo garantir a independência de atuação da Advocacia-Geral da União, impedindo que seus órgãos possam ser ocupados por pessoas que não integram a carreira e não gozem da isenção na relação entre interesses públicos e privados, atributo indispensável para exercer funções de tamanha relevância. Experiência essa que inclusive já foi adotada anteriormente em órgãos da AGU e que vem sendo implementada com sucesso no âmbito de outro órgão da AGU, no caso, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mediante o estabelecimento de critérios objetivos de escolha e que considerem também a legitimidade dos indicados para o cargo, além de um mandato com tempo fixo, condição essencial para a continuidade administrativa. Por esta razão, iniciaremos um processo de seletivo para escolha da chefia na PRU 1ª Região, encaminhando seu resultado à advogada geral da União para que tal escolha se dê por mérito e escolha dos pares da 1ª Região.
Por derradeiro, A Anauni consigna que não se manterá inerte ante quaisquer formas de ameaças que possam surgir a membros da AGU. A entidade repudia veementemente os fatos ocorridos e mantém seu compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas da atuação dos advogados da União como advocacia de Estado e não de governo, bem como reafirma seu pacto pétreo de defesa da Constituição Federal, das leis do país e, principalmente, da probidade administrativa e da transparência das relações institucionais dos ocupantes de cargos públicos.
Brasília, 28 de Dezembro de 2017
Anauni – Associação Nacional dos Advogados da União”
STF acata integralmente pedido de Raquel Dodge e suspende parte do decreto de indulto
Decisão tem caráter liminar e atinge cinco artigos da norma editada no último dia 22