Aposentadorias acima do mínimo sobem 2,07%

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Valor da correção foi conhecido ontem, com a divulgação do INPC de 2017 pelo IBGE. Atualização supera a aplicada ao salário mínimo, que foi de 1,81%. Valor máximo das aposentadorias pagas pelo INSS passa a R$ 5.645,80.

BRUNA LIMA

ESPECIAL PARA O CORREIO

Aposentados que ganham mais de um salário mínimo terão reajuste de 2,07% nos benefícios a partir deste mês, seguindo o aumento observado em 2017 no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A correção supera, pelo segundo ano consecutivo, a atualização do piso salarial, que foi de 1,81%. O aumento também vale para outros valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como pensões e auxílio-doença. A portaria contendo as alterações vai ser divulgada hoje, segundo o Ministério da Fazenda.

Com o reajuste, o valor máximo recebidos por aposentados do INSS passa de R$ 5.531,31 para R$ 5.645,80. Em 2017, a correção para aposentados e pensionistas que recebem benefícios com valor acima de um salário mínimo foi de 6,58%, ficando 0,10% abaixo do reajuste do piso.

De acordo com o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, os cálculos estão de acordo com a legislação vigente. “O reajuste segue a variação do INPC, como todos os anos, para manter o poder de compra das aposentadorias. É o padrão anual”, esclareceu.

O INPC é usado como índice de reajuste desde 2003. Porém, como o novo valor do salário mínimo precisa começar a valer no primeiro dia de cada ano, o governo acabou usando uma estimativa abaixo da inflação real, considerando o percentual de 1,81% para estabelecer o reajuste. Com isso, o mínimo subiu de R$ 937 para R$ 954, aproximadamente R$ 2 abaixo do cálculo observado.

O INPC de 2017 foi divulgado ontem pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual de 2,07% corrige também o valor da tabela de contribuições feitas pelos trabalhadores ao INSS, incluindo empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

23 mil cargos extintos ainda estão ocupados

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“Os cargos poderiam ser remanejados para outros que surgiram no processo de atualização do ensino, em áreas de atuação modernas, como cinema, agronomia ou atendimento, por exemplo. Pelo fato de a profissão de digitador não ter mais sentido, não significa que sua vaga tem que ser extinta nesse momento de extrema falta de administrativos nas universidades”, explica Alexandre Galvão, secretário-geral do Sindicato Nacional dos Docentes de Ensino Superior (Andes)

Dos 60.923 cargos obsoletos ou inadequados às atuais e futuras necessidades da administração pública, extintos pelo Decreto nº 9.262 do presidente Michel Temer, 37.872 estão vagos e 23.051, que representam 6% do quadro de pessoal do Poder Executivo (635 mil servidores ativos), ocupados, segundo levantamento do Ministério do Planejamento (MPOG). O critério para acabar com eles foi a falta de correspondência com a realidade do trabalho contemporâneo. “Constam também cargos cujas atividades passaram a ser realizadas pela contratação indireta de serviços”, destaca a nota do MPOG.

Para Fábio Klein, especialista em contas públicas da Consultoria Tendências, “o movimento de limpeza era esperado e a terceirização das atividades-meio de baixa escolaridade é o caminho natural”, porque o serviço público é engessado. “Se alguém fez um concurso para a função específica de copeiro, por exemplo, não pode ser aproveitado em outro cargo. Com a máquina de café, o copeiro perdeu a utilidade. Assim, o governo ganhou a possibilidade de criar uma despesa, que não é a de pessoal, para suprir necessidades”, explica. No entender do economista Gil Castello Branco, secretário- geral da Associação Contas Abertas, a análise do impacto da extinção de cargos requer cautela.

Castello Branco destaca que, quando o governo faz um anúncio dessa natureza, causa nos leigos a sensação de que houve um enorme enxugamento da máquina pública e redução do tamanho do Estado. “O que não é verdade. Nada mudou. Ainda existem mais de 100 mil cargos, funções comissionadas e gratificações ocupadas”, assinala. No Painel Estatístico de Pessoal, de novembro de 2017, aponta, constam 33.658 funções comissionadas (incluindo o governo do Distrito Federal) e 66.725 funções e gratificações técnicas. “Os custos continuam altos. Os números do Decreto devem ser vistos com reserva”.

Economia

Para os servidores, a medida, sem qualquer impacto financeiro de curto ou médio prazos, “chama a atenção para o que não existe”, destacou Sergio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Federal (Condsef). “O que parece ser uma economia, vai abrir espaço para apadrinhamento. O próprio governo admitiu que o processo de terceirização perdeu o freio na Esplanada”, salienta. Especialistas contratados por entidades sindicais calculam que se os 23.051 mil administrativos, que ganham em início de carreira R$ 2 mil, fossem mantidos, o custo anual com eles seria de R$ 598,8 mil anuais.

Se o governo contratar a mesma quantidade em terceirizados pelo salário mínimo, gastaria R$ 285,6 mil por ano, uma economia de R$ 52,3%, ou menos R$ 313,1 mil. “Mas isso não resolve. Teremos poucos concursados e mais indicações políticas”, afirmou Alexandre Galvão, secretário-geral do Sindicato Nacional dos Docentes de Ensino Superior (Andes). Para ele, o que aparentemente é um corte de mão de obra sem consequências, é uma manobra disfarçada da lei do teto dos gastos.

“Uma redução que prejudica as atividades de pesquisa e extensão. Os cargos poderiam ser remanejados para outros que surgiram no processo de atualização do ensino, em áreas de atuação modernas, como cinema, agronomia ou atendimento, por exemplo. Pelo fato de a profissão de digitador não ter mais sentido, não significa que sua vaga tem que ser extinta nesse momento de extrema falta de administrativos nas universidades”, explica Galvão.

Em relação às possíveis economias futuras com a medida, o MPOG informou que a análise que apoiou a medida foi feita com base nos cargos e suas atribuições e não no perfil dos ocupantes. “Portanto não há dados disponíveis, no momento, para as questões relacionadas a custo. E sobre o tema terceirização, apesar da declaração pública de “contratação indireta de serviços”, a assessoria de imprensa informa que “não fez parte do escopo do trabalho que culminou no Decreto”.

Contag – Retrocesso – Perdas salariais para os trabalhadores

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O reajuste de apenas 1,81% do salário mínimo (SM) sequer repõe a inflação do ano de 2017, que fechou em 2,07%. Esse será o menor reajuste do piso nacional dos últimos 24 anos, desde a criação do Plano Real e também é menor do que a estimativa que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, avalia a  Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag)

Veja a nota:

“O que tudo indica é que 2018 será um ano de grandes desafios e de muita luta. A promessa da votação da reforma da Previdência Social e o corte drástico do Orçamento do governo federal para a agricultura familiar já apontava para isso. Agora, no primeiro dia do ano, veio mais uma surpresa desagradável para a classe trabalhadora: o reajuste de apenas 1,81% do salário mínimo (SM), ou seja, nem repõe a inflação do ano que fechou em 2,07%. Esse será o menor reajuste do piso nacional dos últimos 24 anos, desde a criação do Plano Real e também é menor do que a estimativa que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional. Passará de R$ 937 para R$ 954, ou seja, irrisórios R$ 17,00 a mais.

Considerando os dois anos do governo Temer, houve crescimento nominal de 8,41% (de R$ 880,00 para R$ 954,00). No entanto, como a inflação entre esses períodos de reajuste do SM somou 8,78%, não houve ganho real e sim perda de -0,35% no poder de compra do SM. Em termos de poder de compra, com o piso de maio de 1995 (R$ 100,00) era possível adquirir 1,2 cestas básicas (R$ 85,79 – valor médio das cestas pesquisadas em 15 capitais pelo Dieese), já em janeiro de 2017 era possível adquirir 2,4 cestas (R$ 390,98 – valor médio das cestas pesquisadas em 27 capitais pelo Dieese). Com essa perda no poder de compra do salário mínimo com o novo valor, é bem possível ter uma queda no número de cestas básicas compradas com um SM.

O cálculo do reajuste, regulamentado em lei, leva em conta o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes (no caso, o de 2016, que foi negativo em 3,6% e, por conta disso, desconsiderado), mais o INPC apurado no ano anterior (2017). O governo ilegítimo acabou utilizando como referência o acumulado entre janeiro e novembro, que ficou em 1,81%.

“O governo ilegítimo de Michel Temer desconsidera as necessidades da população mais pobre e a dos aposentados e pensionistas, que são os(as) que recebem salário mínimo. Também coloca um fim a uma trajetória de crescimento econômico e de poder de compra da classe trabalhadora com a Política de Valorização do Salário Mínimo, uma das marcas dos Governos Lula e Dilma e que tanto incomodou a elite brasileira”, avalia o presidente da Contag, Aristides Santos.

A política de reajuste do salário mínimo é importantíssima, visto que agrega ganho real ao longo do tempo além de, por força de lei, orientar os governos com regras claras para toda a sociedade. Como exemplo, se desde 1995 o SM tivesse seu reajuste apenas pela inflação (que somou 359,12% de maio de 1995 a dezembro de 2017), o SM em janeiro de 2018 seria apenas R$ 459,12. Ou seja, comparado com o valor atual (R$ 954,00), o SM reajustado apenas pela inflação seria R$ 494,88 menor.
A Subseção do Dieese na Contag fez uma análise sobre a “Evolução do Salário Mínimo: reajustes, ganhos reais e simulações por governo – 1995 a 2018”. ”

 

Justiça do Trabalho se adequa à nova lei

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ALESSANDRA AZEVEDO

Conforme prometido pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, a Corte deve revisar a interpretação de 26 dispositivos, entre súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos, para se adequar às mudanças trazidas pela nova legislação trabalhista, em vigor desde 11 de novembro do ano passado. Para que comecem a valer, as atualizações, propostas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, precisam ser aprovadas por pelo menos 18 dos 26 ministros — dois terços do plenário do tribunal. A votação está marcada para 6 de fevereiro.

Apesar do objetivo de facilitar a adequação jurídica às novidades, o parecer discorda do governo federal ao dizer que a nova legislação trabalhista, em alguns casos, só vale para contratos assinados a partir da data de vigência da reforma. Para os ministros, a lei se aplica “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”. Já pelo entendimento do Ministério do Trabalho, reiterado diversas vezes, as novas regras devem ser aplicadas a todos os contratos, inclusive aos que foram assinados antes da entrada em vigor da nova legislação.

No caso do tempo de deslocamento entre a casa e o local de trabalho, as chamadas horas in itinere, por exemplo, a jurisprudência do TST deve adotar o novo entendimento apenas em relação aos novos contratos. Para o trabalhador que já estava na ativa e com esse direito quando a reforma entrou em vigor, o trajeto continua sendo considerado como se fosse tempo de serviço. Mas, para os contratos firmados a partir de 11 de novembro, essa possibilidade deixa de existir. “Há direito adquirido dos atuais empregados, expressamente assegurado em lei, de auferir ou continuar auferindo horas in itinere pela sistemática da lei velha”, justificou o parecer.

Os ministros entendem que, embora essa decisão possa estimular a “demissão de empregados mais antigos e, portanto, mais onerosos ao empregador”, qualquer outra solução seria “flagrantemente vulnerável a questionamento” nos tribunais. A gratificação paga a quem exerce cargo de confiança também não poderá mais ser incorporada à remuneração quando o empregado deixar a função e voltar ao cargo efetivo — possibilidade que existia antes da lei.

Os ministros da comissão concluíram que até mesmo os empregados que tenham completado 10 anos de exercício de função de confiança, que não tenham ainda retornado ao cargo efetivo e incorporado a gratificação, estão impedidos de incorporar o valor caso percam o cargo de confiança. Mas, pelo entendimento que ainda será analisado pelo pleno do TST, caso o valor já faça parte do salário do empregado após ele ter voltado ao cargo efetivo, a lei não pode retirar a gratificação, porque a Constituição Federal não permite a redução salarial.

Diárias

Outra situação na qual a Comissão de Jurisprudência do TST diverge do governo é quanto às diárias de viagem que ultrapassem metade do salário do empregado. Antes da reforma, o TST entendia que esses valores integravam o salário — ou seja, incidiam sobre eles impostos e encargos previdenciários e trabalhistas. Pela nova lei, a diária deixou de ser considerada salário, assim como prêmios e abonos. Para os ministros, o ideal é que também seja resguardado o direito adquirido nesses casos, de forma que empregados que tenham sido admitidos até 10 de novembro de 2017 continuem recebendo as diárias como parte do salário.

Esse ponto ainda pode mudar caso o Congresso Nacional aprove a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, que revisa alguns pontos da lei, inclusive a questão dos prêmios, e abre novamente a discussão sobre a reforma. O parecer da Comissão de Jurisprudência ficou pronto antes de a nova legislação começar a valer e de o governo enviar a MP. Como a avaliação não leva em conta essa proposta de mudanças, há pontos que podem ou não ser considerados pelos 28 ministros na discussão marcada para 6 de fevereiro no TST.

A MP, no entanto, está parada no Congresso desde que foi enviada pelo governo, em dezembro. Até o momento, a comissão mista que avaliará a proposta está sem relator nem presidente definidos. A norma perde a validade em abril. Se não for reeditada pelo governo, as regras originais voltarão a valer. O principal cotado à relatoria da comissão, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, não quer que a MP vá para a frente, por entender que o texto aprovado pelos parlamentares, em grande parte escrito por ele, não precisa de alterações.

Entraves dificultam venda da Eletrobras

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Dúvidas a respeito das dívidas das subsidiárias e sobre a constitucionalidade da MP que permite a privatização reduzem chance de o negócio sair. Seis distribuidoras de energia do Norte e Nordeste devem ser vendidas ou liquidadas para facilitar a privatização da companhia

SIMONE KAFRUNI

A privatização da Eletrobras em 2018 é cada vez menos provável. Apesar de o governo Michel Temer estar determinado a vender o grupo, que acumula prejuízos bilionários, surgem novos obstáculos a todo momento. Na semana passada, a estatal convocou assembleia geral extraordinária, marcada para 8 de fevereiro, para votar a venda das distribuidoras do Norte e Nordeste — Boa Vista Energia, Eletroacre, Ceron, Amazonas Energia, Cepisa e Ceal —, que deve ocorrer até abril. Mas ainda não está claro quem assumirá as dívidas das subsidiárias, se a União ou o grupo, ou se será melhor optar pela liquidação de algumas das seis companhias.

Além disso, a Medida Provisória 814/2017, instrumento necessário para a privatização da Eletrobras, também corre risco. Uma ação popular, ajuizada esta semana na Justiça Federal, questiona a constitucionalidade da MP por retirar da lei a proibição de desestatizar a companhia. Como se não bastasse, a Eletrobras é alvo de uma ação coletiva nos Estados Unidos, aberta por investidores prejudicados com as perdas da companhia por corrupção. A elétrica declara custo de R$ 300 milhões por conta das irregularidades. Vale lembrar que a Petrobras teve que assinar um acordo de R$ 9,6 bilhões para encerrar disputa judicial semelhante.

Na questão mais urgente, a venda das seis distribuidoras, o governo sofreu um revés dentro de casa. Enquanto a Eletrobras julga que suas distribuidoras têm a receber R$ 8,5 bilhões em créditos do fundo setorial Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aponta passivo de R$ 4 bilhões. Para Elena Landau, advogada, economista e ex-presidente do Conselho da Eletrobras, o principal problema são justamente as divergências internas. “Sabendo da urgência na privatização das distribuidoras, a Aneel levou um ano para fazer uma revisão de um acórdão e ainda chegou a uma discrepância deste tamanho”, lamentou.

A especialista ressaltou a necessidade de comando para solucionar as pendências, sob pena de a privatização do grupo não ser concretizada em 2018. “Se o governo está abrindo o capital com diluição é porque as empresas precisam de recursos. Agora, se o novo modelo quer colocar para dentro da Eletrobras as dívidas das subsidiárias, aí não faz sentido vendê-las. Mais vale a liquidação”, opinou.

Segundo a modelagem do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a venda das distribuidoras será pelo preço mínimo de R$ 50 mil, com o compromisso de os compradores injetarem R$ 2,4 bilhões nas empresas. As elétricas, avaliadas em R$ 10,2 bilhões pelo banco, têm dívidas de mais de R$ 20 bilhões.

No entender do especialista em energia do escritório LVA Advogados Rodrigo Leite, é pouco provável que a Eletrobras seja privatizada em 2018. “O ano eleitoral atrapalha muito e a decisão de vender ou liquidar as distribuidoras passa pelo Congresso”, afirmou. Ele esclareceu que há uma controvérsia sobre quem fica com as dívidas das companhias. “Pela lei das S/As, na hipótese de extinção do ativo, a União não responderia pelos débitos. Contudo, empresa pública não está sujeita a falência e recuperação judicial, então existe uma dúvida de como seria a responsabilidade pelos débitos”, disse.

O advogado lembrou, no entanto, que o Estado deve responder pelo ente estatal quando se trata de serviço público. “É uma questão de interpretação, porque a legislação é vaga e não previu todos os contornos de liquidação de empresa pública”, explicou. Procuradas, a Eletrobras disse que não vai se pronunciar sobre as distribuidoras até a assembleia e a Aneel não respondeu.

Planejamento detalha decreto que extingue 61 mil cargos públicos obsoletos

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Modernização se aplica a cargos efetivos, vagos e que vierem a vagar

Veja a nota do Ministério do Planejameento:

“Por meio do Decreto nº 9.262​, publicado hoje (10), no Diário Oficial da União, o governo autorizou a extinção de 60.923 cargos públicos da estrutura dos órgãos e entidades do Executivo Federal. A iniciativa contribui para tornar a arquitetura de cargos e carreiras mais adequada às necessidades atuais e futuras da administração pública.

Telefonista, editor de vídeo tape, assistente de som, datilógrafo e digitador são alguns dos cargos efetivos avaliados hoje como obsoletos ou inadequados para atuação do serviço público.

Conforme levantamento realizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), do total de cargos a serem extintos, 37.872 estão vagos. Os demais 23.051 ainda ocupados por servidores (6% do quadro de pessoal), serão extintos à medida que vagarem. Os órgãos federais contam atualmente com 635 mil servidores, de acordo com o Painel Estatístico de Pessoal (PEP).

Para Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP, “o decreto é um passo importante para uma melhor organização dos quadros de pessoal hoje existentes e contribui para a modernidade do serviço público”.

Abrangência dos cortes

A medida abrange cargos com exigência de escolaridade ​para ingresso de até ensino fundamental, voltados a atividades acessórias, de natureza operacional e de baixo nível de complexidade que hoje, quando necessárias, são realizadas preferencialmente por execução indireta. A medida abrange também cargos cuja exigência de escolaridade de ingresso é de ensino médio, pertencentes a diferentes planos e carreiras da Administração Pública Federal (APF) e abrange ainda outros cargos cuja exigência de escolaridade de ingresso é de ensino médio e superior, pertencentes a quadros de pessoal específicos da APF. Além disso, serão também extintos cargos com quantitativos excessivos.

Critérios considerados

A identificação dos cargos descritos no decreto levou em conta sua falta de correspondência com a realidade do trabalho contemporâneo, como nos casos dos cargos de datilógrafos e digitadores. Constam também cargos cujas atividades passaram a ser realizadas pela contratação indireta de serviços, o que se aplica, por exemplo, a motoristas e telefonistas.”

Possíveis candidatos à presidência do Brasil apostam nos vídeos para impactar o público nas redes sociais

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Estudo da Socialbakers revela que 8 pré-candidatos foram responsáveis por mais de 14 milhões de interações no Facebook, ao longo do ano

A menos de um ano para as eleições de 2018, o movimento nas redes sociais dos possíveis candidatos à presidência começa a crescer, com destaque ao Facebook. Luiz Inácio Lula da Silva, pré-candidato do PT, registrou o maior volume de postagens no ano, um total de 365. O atual prefeito de São Paulo João Doria (PSDB), por sua vez, teve 200 posts em sua página, volume semelhante ao deputado federal Jair Messias Bolsonaro (PSC-RJ) e ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB).

Os dados fazem parte de levantamento da Socialbakers que acompanhou o desempenho de oito perfis de possíveis candidatos à presidência no Facebook de janeiro a novembro de 2017, a fim de avaliar a evolução de cada um. Para a análise comparativa, foram utilizados dados dos meses de outubro e novembro de 2017, que apresentam um retrato mais atual do desempenho de cada político. Os dados foram levantados dos perfis de João Doria (PSDB), Jair Messias Bolsonaro (PSC-RJ), Geraldo Alckmin (PSDB), Aécio Neves (PSDB-MG), Ciro Gomes (PDT), Fernando Haddad (PT), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Marina Silva (Rede).

Segundo o estudo, o vídeo foi o formato de publicação mais utilizado pelos políticos. Bolsonaro, com mais de 160 vídeos postados, e Doria com aproximadamente 150, foram os políticos que mais se apoiaram neste formato para impactar os usuários, sendo que o pré-candidato do PSC utilizou os vídeos para criticar ideias e veículos de mídia e divulgar o seu ponto de vista sobre assuntos ligados a ação da polícia e comunidade LGBT. Doria, por sua vez, se aproveitou deste formato para comunicar principalmente ações, discursos e aparições próprias. “Notamos que os políticos estão acompanhando uma tendência de mercado, que é a maior utilização de vídeos e lives na estratégia de comunicação. Atualmente, as fotos ainda representam cerca de 70% das postagens no Facebook, porém os vídeos têm apresentado, em média, maior relevância na rede e, consequentemente, maior alcance”, destaca Alexandra Avelar, Country Manager da Socialbakers no Brasil.

Quando falamos em engajamento (vide gráfico), João Doria saiu na frente no início do ano – aproximadamente 8 milhões nos 3 primeiros meses, período no qual explorou principalmente suas ações como prefeito de SP -, mas após o mês de abril houve uma grande queda em suas interações, chegando a menos de 1 milhão em novembro. Já as interações de Lula e Bolsonaro variaram de acordo com a variação do volume de postagens, indicando públicos mais fieis e ativos durante todo o período. Bolsonaro apresentou o maior volume de engajamento por post, chegando a registrar 300 mil interações em apenas um de seus conteúdos, além de apresentar mais de 50% das interações entre todos os pré-candidatos analisados, o que pode ser explicado pela produção constante de conteúdo aliada à grande base de fãs do deputado.

A variação no número de fãs dos pré-candidatos foi grande principalmente para João Doria, que registrou um aumento de 588% de janeiro a novembro de 2017. Bolsonaro cresceu 35% e Lula registrou um aumento de 24% na quantidade de fãs principalmente durante o primeiro semestre do ano, enquanto o senador Aécio Neves (PSDB-MG) perdeu 6% dos seus fãs. Os demais políticos analisados não apresentaram variação significativa no número de fãs ao longo do ano.

Ao todo, os oito pré-candidatos analisados fizeram 1.157 postagens que renderam 14 milhões de interações ao longo do ano, sendo 7,4 milhões somente de Bolsonaro, que também foi destaque em compartilhamentos, representando 20% de suas interações. O maior volume absoluto de comentários veio dos posts de Lula, um total de 871,5 mil comentários.

 

Feneme pede intervenção federal no Rio Grande do Norte

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O deputado federal Major Olimpio protocolou nesta, terça-feira (09), a representação da Federação Nacional de Entidade de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), assinado pelo seu presidente, cel. Marlon Jorge Teza, na Procuradoria Geral da República (PGR), pedindo que seja impetrada Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva no Estado do Rio Grande do Norte, por violação da Constituição Federal e dos tratados internacionais de direitos humanos.

Desde o dia 12 de dezembro de 2017, os policiais civis estão em greve e os policiais militares estão aquartelados devido à falta total de condições de trabalho, sem equipamentos e sem o recebimento de salários desde novembro de 2017, inclusive o 13º salário.

Com a falência do sistema de segurança pública, o Rio Grande do Norte alcançou índices históricos de violência, vitimando milhares de pessoas no ano de 2017, tornando Natal uma das capitais mais violenta do país, lembrou a Feneme.

“A Feneme, em sua representação, anexou representação do Ministério Público de  Contas do Rio Grande do Norte que demonstra a má gestão financeira do Estado, sendo caso de improbidade e crime contra a administração pública. Anexou também cópia de habeas corpus impetrado pelo Ministério Público do Estado em favor dos policiais militares para que não sejam presos, uma vez que o governo determinou que trabalhassem sem condições e com viaturas e equipamentos em desconformidade com a lei”, informa a nota.

Para Olimpio e Teza, “estamos assistindo no Brasil um desgoverno e uma crescente onda de violência no país, causada pelos governadores que desviam recursos públicos de atividades essenciais como segurança, saúde e educação e com isso provocando um caos no Estado, e ainda assim, querem que os PMs trabalhem sem salário e condições, e quando esses se recusam a agir em desconformidade com o que a lei estabelece, os governos querem atribuir a culpa da violência para os policiais que são vitimas do crimes desses desgovernos”.

Eles acreditam que somente com uma intervenção federal esses governadores serão responsabilizados e os profissionais de segurança e a sociedade serão protegidos, “sendo esse o caso no Estado do Rio Grande do Norte que demanda essa intervenção”.

DOCUMENTOS:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA – RIO GRANDE DO NORTE

http://www.feneme.org.br//th-arquivos/DOWN_180412PETIcO_PGR___INTERVENcO_RN.pdf

 

REQUERIMENTO PGR DEP FED MAJ OLIMPIO – ENCAMINHAMENTO REPRESENTAÇÃO DA FENEME

http://www.feneme.org.br//th-arquivos/DOWN_180808OFICIO_PGR_ACAO_INTERVENTIVA_RN_%281%29.pd

Governo extingue por decreto cargos que já estão vagos

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VERA BATISTA

RODOLFO COSTA

Em mais um capítulo do pacote de medidas anunciado em 15 de agosto do ano passado pela equipe econômica, com o objetivo de redução de custos com a folha de pagamento, o presidente da República, Michel Temer, assinou decreto, publicado hoje no Diário Oficial da União, que extingue 60,9 mil cargos vagos ou que vierem a vagar na administração pública federal direta e indireta. Apesar do número robusto, não há impacto financeiro, porque a maioria das funções já estão desocupadas ou mudaram a denominação. Para as que eventualmente ainda existem, o decreto proíbe a abertura de concurso público. Caso tenha algum certame em curso, os órgãos terão que informar, até 19 de fevereiro, ao Ministério do Planejamento.

Apesar de aparentemente inócua, articuladores do Palácio do Planalto, sem dar maiores detalhes, garantem que a iniciativa contribui no processo pelo equilíbrio das contas públicas. “É uma medida que pode ajudar a reduzir as despesas”, destaca uma pessoa próxima do chefe do Executivo Federal. As economias sobre os cofres públicos, no entanto, devem ser notadas apenas a médio e longo prazos, pondera o professor de Administração Pública José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB). Somente na medida em que servidores ocupantes dos cargos que deixarão de existir se aposentem ou abandonem o posto atual.

Para para manter a máquina pública, Pereira avalia que muitos desses postos, grande parte de níveis fundamental e médio de escolaridade, serão repostos por terceirizados. “A redução dos gastos pode vir ou porque se terceiriza atividades, ou porque já não fazem mais sentido. Importante é que se fechou de vez a possibilidade de ocupação com a publicação do decreto”, sustenta. O documento, pondera Pereira, veio de forma natural e já era esperado, tendo em vista a necessidade de reorganização das contas públicas e a adequação ao avanço da tecnologia na administração pública.

“A maioria dessas vagas foi esvaziada pelo processo de transformação com as novas tecnologias e, inclusive, com as atualizações das carreiras. Estamos vivendo uma fase de modernização em que muitas das vagas, ligadas principalmente a apoio e suporte, vão ser extintas. Ou seja, o governo está encontrando mecanismos para substituí-las, já que, hoje, se mostram desnecessárias”, assinala Mathias-Pereira.

Na análise dos servidores, por outro lado, o decreto é mais uma tentativa para tirar o foco de reiterados equívocos do governo, principalmente depois da repercussão negativa que causou a tentativa de mudança na regra de ouro – que impede a emissão de dívida para o pagamento de despesas de custeio -, cuja desobediência foi um dos motivos do impeachment da ex-presidente Dilma Roussef.

“Trata-se de uma iniciativa de caráter meramente burocrático. Ainda aguardamos ações do Ministério do Planejamento que, de fato, contribuam para a melhoria dos serviços públicos no Brasil”, destaca Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). As carreiras de Estado foram as mais prejudicadas com o pacote de agosto que lançou a semente das modificações radicais e estabeleceu uma guerra contra “os privilégios”.

Em 2015, essas carreiras assinaram acordo de reajuste salarial com o governo em quatro parcelas (5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%), em 2016, 2017, 2018 e 2019. O governo anunciou que postergaria os aumentos para 2019 e, de quebra, elevaria a alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos. O assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e, até julgamento do Plenário da Casa, o governo não poderá concretizar as alterações.

Cautela

O decreto publicado hoje no DOU poderá afetar o chamado “carreirão” – os administrativos, que são maioria em todos os órgãos públicos. De acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa essa parcela de 80% do funcionalismo, o governo precisará esclarecer alguns detalhes do decreto.

“Em uma rápida análise, observei que muitos cargos, mesmo estando extintos, há vários servidores ainda na ativa que fazem parte deles. O decreto não trata dessa questão. Vamos fazer uma consulta ao nosso departamento jurídico, para saber quais implicações isso pode ter”, alerta Silva. Entre as funções ocupadas atualmente, cita, estão assistente administrativo, auxiliar administrativo, auxiliar de enfermagem, guarda de endemias, agente de saúde, entre outras.

O Anexo IV do decreto trata especificamente dos técnico-administrativos dos Institutos Federais de Educação (TAE-IFE). Mas diz apenas que não haverá novos concursos ou “provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital e abertura do concurso” e que as entidades federais terão que informar ao Planejamento até 19 de fevereiro. “O texto é vago. Tudo isso será avaliado pelos nossos advogados”, destacou Sérgio Ronaldo da Silva.

CVM lança curso para professores universitários

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Inscrições abertas até 19 de janeiro. As palestras acontecerão de 29 de janeiro a 2 de fevereiro, na B3 Educação, em São Paulo.

Para auxiliar docentes universitários que já lecionam disciplinas sobre o mercado de capitais, o Comitê Consultivo de Educação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fará a 19ª edição do Programa TOP de treinamento de Professores. As palestras acontecerão de 29 de janeiro a 2 de fevereiro, na B3 Educação, em São Paulo.

O curso, de acordo com a CVM, busca contribuir para o desenvolvimento de multiplicadores, que repassam as informações recebidas no Programa aos alunos. Dessa forma, o Treinamento TOP de Professores permite aliar teoria e prática, a partir da visão de operadores e instituições, possibilitando a atualização de docentes em conteúdos referentes ao mercado de capitais.

Inscrições
Os interessados poderão se inscrever até 19 de janeiro pelo site do Comitê Consultivo de Educação. Basta preencher o formulário.

Sobre o Comitê Consultivo de Educação
Atualmente, compõem o Comitê Consultivo de Educação: CVM, ABRASCA, ANBIMA, ANCORD, APIMEC, B3, IBGC e IBRI. O objetivo principal é apoiar projetos educacionais que contribuam para a melhoria dos padrões de educação financeira da população brasileira.