Reforço nos ônibus – DFTrans

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O DFTrans informa que haverá o reforço de linhas com destino à UnB e outros locais de realização das provas do Vestibular 2018, que serão aplicadas neste fim de semana (2 e 3 de junho).

Os estudantes podem checar os horários das linhas por meio da página do DFTrans: https://www.sistemas.dftrans.df.gov.br/horarios/

Além dos ônibus, o metrô funcionará das 6 às 23h30 no sábado e no domingo das 7 às 19h, podendo o serviço ser ampliado de acordo com a demanda.

Ascom/DFTrans

Resposta da Abrat ao ministro do Trabalho

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“As alterações impostas não podem ser tidas como “especulações abstratas”. Os efeitos concretos na sociedade brasileira expressam-se no acréscimo imediato dos conflitos coletivos de trabalho e a tentativa de imputar à análise da OIT um uso político ideológico do caso brasileiro reverte contra o próprio governo, que se recusa à apreciação técnico jurídica de suas regras por uma especulação abstrata do uso político desse exame”

Veja a carta:

“Ao Senhor
Helton Yomura
Exmo. Sr. Ministro de Estado do Trabalho da República Federativa do Brasil

Assunto: 107ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho da OIT

Senhor Ministro,

Ao cumprimentá-lo, gostaríamos de externar lhe preocupações com o exame de alguns aspectos da sua correspondência ao Diretor Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça, por ocasião da 107º Sessão da Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho.

2. Como sabe, o Relatório do Comitê de Peritos (CEACR) deste ano trouxe algumas considerações críticas sobre a reforma trabalhista brasileira, em atenção à “demanda de Centrais Sindicais” de nosso país.

2.1. Incomoda-nos que o Brasil, pelo Ministério do Trabalho, sem justificação objetiva, pretenda valer-se de Relatório e de suas memórias sobre a aplicação da Convenção nº 98, na lei e na prática, aludindo à sua situação jurídico-trabalhista de 2016, quando é certo que as profundas alterações impostas à organização sindical e à legislação trabalhista brasileira foram levadas a efeito por meio da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Assim, não nos parece razoável o governo pretender escusar-se ver a legislação nacional tecnicamente apreciada por pretender atribuir exclusividade ao procedimento ordinário de Reclamação com fundamento em relatório fundado em norma formalmente revogada, desprezando a possibilidade do procedimento de controle extraordinário.

3. Reconhece Vossa Excelência que a Comissão de Peritos (CEACR) atuou segundo previsão expressa de apreciação de casos de países fora do ciclo regular de memórias. Não poderia uma alteração que afeta um país do significado e importância do Brasil, nação de cerca de 207 milhões de habitantes e 14 milhões de desempregados, ficar isenta de qualquer apreciação da convencionalidade de sua profunda alteração jurídica por parte de um organismo internacional do relevo e importância da OIT.

3.1. As alterações impostas não podem ser tidas como “especulações abstratas”. Os efeitos concretos na sociedade brasileira expressam-se no acréscimo imediato dos conflitos coletivos de trabalho e a tentativa de imputar à análise da OIT um uso político ideológico do caso brasileiro reverte contra o próprio governo, que se recusa à apreciação técnico jurídica de suas regras por uma especulação abstrata do uso político desse exame.

4. A inclusão do Brasil na lista curta dos casos não impede a defesa do país no prazo que lhe foi assinado pelo processo na Comissão de Peritos (CEACR). Longe de pré-julgamento, há uma apreciação exauriente de aspectos não convencionais da modificação imposta pelo especioso processo legislativo que deu luz à chamada Reforma Trabalhista brasileira.

4.1. Não se confunda controle de convencionalidade ou responsabilidade internacional pelo descumprimento de normas internacionais com controle de constitucionalidade. A menção à ausência de ações diretas de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal revela notável confusão dos papéis institucionais do Judiciário brasileiro e da Organização Internacional do Trabalho.

4.2. Não se confunda também, ataque à atecnia, inconstitucionalidade e inconvencionalidade da reforma com o que V. Exa. chama de “ataques ao Governo” brasileiro. O governo brasileiro não está sob análise – para o seu próprio bem – de qualquer organismo internacional. No entanto, os compromissos internacionais por desprezados podem ser objeto de apreciação técnica e eficiente de controle, dentro de um quadro de institucionalidade a ser respeitada, por órgãos internacionais integrantes do Sistema ONU, como a OIT.

5. “Condições nacionais” a serem observadas pela OIT não autorizam violações às convenções internacionais, notadamente quanto ao secular princípio da progressividade das normas trabalhistas.

6. “Situações distintas do que está previsto em lei” em sede de negociação coletiva não permitem autorização plena para a negociação puramente regressiva das garantias sociais.

7. O apego do Governo às “interpretações literais” já nos permite solicitar um prudente silêncio interpretativo. Negociações “livres e irrestritas” jamais tiveram o sentido de liberação de negócios restritivos de direitos.

8. Impressiona também que o Governo brasileiro queira estabelecer à OIT os melhores critérios de interpretação de sua própria norma. Acusar o organismo de ensejar “forte golpe na legitimidade e credibilidade dos trabalhos técnicos realizados pelo Comitê de Peritos” autorizaria, houvesse na organização algum intuito político, a redarguir questionando os conceitos de golpe, legitimidade e credibilidade do governo brasileiro. Nesse âmbito de discussão, elevado, internacional e técnico, não se deve chegar a tanto. Por isso, a ABRAT se exime de promover qualquer adjetivação da nota de Vossa Excelência, que houve por bem apelar para os termos “enviesada e parcial”.

9. Se o governo brasileiro supõe que a OIT esteja sob a sua “avaliação geral”, comete o equivoco comparável ao da pessoa sujeita ao controle que pretende, antes de respeitar a sua apreciação, controlar o órgão controlador.

9.1. A ABRAT, assim, espera poder continuar contando com a cooperação do Governo Brasileiro para com a OIT, sem que os elevados propósitos do organismo internacional sejam desvirtuados pelo jogo político, partidário e ideológico em que o Governo incide num ano eleitoral.

Atenciosamente,

Delegação da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT, em Genebra.
Roberto Parahyba de Arruda Pinto
Presidente

Alessandra Camarano Martins
Vice-presidente

Governo brasileiro contra inclusão na “lista suja” da OIT- defesa do país ou ameaça?

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) desconfia das intenções. “Esperamos ver a OIT firme na defesa de seus normativos, metodologias e peritos. Senti uma ‘ameaça’ do governo brasileiro ao Organismo Internacional mais importante do planeta em matéria de Trabalho (OIT) e que tem o Brasil como uma das nações fundadoras”, alertou Carlos Silva, presidente do Sinait

No documento, o ministro Helton Yomura destaca: “a forma enviesada e parcial como a reforma brasileira foi examinada pelo Comitê de Peritos, bem como a eventual inclusão do Brasil na lista curta da Comissão de Normas representam, na minha avaliação, forte golpe na legitimidade e credibilidade dos trabalhos técnicos realizados pelo Comitê de Peritos, impactando também na própria avaliação geral da Organização, que sempre mereceu o mais profundo respeito do Governo e dos atores sociais”

Veja a correspondência do ministro:

“Brasília, 28 de maio de 2018
Ao Senhor
GUY RYDER
Diretor Geral da Organização Internacional do Trabalho Genebra – Suíça
Assunto: 107ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho da OIT. Trabalhos do Comitê de Peritos. Possível exame do caso brasileiro na Comissão de Aplicação de Normas

Senhor Diretor,
Ao cumprimentá-lo pelo excelente trabalho à frente da OIT, gostaria de externar-lhe preocupações com o exame de alguns aspectos da reforma trabalhista realizado pelo Comitê de Peritos bem como com a recente inclusão do Brasil na lista longa de casos a serem potencialmente examinados pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT (CAN) durante a IOT Conferência Internacional do Trabalho.

2. Como sabe, o Relatório do Comitê de Peritos (CEACR) deste ano trouxe algumas considerações críticas sobre a reforma trabalhista brasileira, em atenção a demanda de centrais sindicais brasileiras. Incomoda-me que o CEACR tenha realizado exame da situação brasileira “fora do ciclo regular” sem justificação objetiva, transparente e adequada para tanto. O Brasil apresentou memórias sobre a aplicação da Convenção 98, na “lei e na prática”, ainda em 2016, devendo ser chamado a apresentar novo relatório apenas em 2019, para posterior avaliação do CEACR.

3. Embora exista previsão para o CEACR avaliar casos de países fora do ciclo regular de memórias, resta evidente não terem sido respeitados os critérios desenvolvidos pelo Comitê para tanto, uma vez que, à luz do teor dos comentários dos próprios peritos sobre o caso brasileiro, não haveria motivo para a urgência. Ademais, como a reforma trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017, não transcorreu intervalo de tempo suficiente para o CEACR analisar a nova legislação “na prática”, o que é parte inafastável de seu mandato. As observações baseiam-se, de outra sorte, em especulações abstratas sobre o possível alcance e consequências de alguns dispositivos da nova legislação, as quais, se nada significam na falta de análise circunstanciada de sua aplicação, dão margem a um uso político-ideológico do caso brasileiro já a partir de sua inclusão no relatório.

4. A eventual inclusão do Brasil na lista curta durante o prazo para que o Governo apresente sua reação aos comentários do CEACR (a vencer em 1 0 de setembro) constitui, por sua vez, pré-julgamento sobre os objetivos e impactos da reforma, de forma contrária aos melhores princípios e práticas de direito, mesmo em contextos não estritamente judiciais como o da CAN. Tal pré-julgamento se torna ainda mais grave no atual contexto eleitoral, vindo a servir, caso o Brasil seja incluído na lista curta, e qualquer que seja a conclusão final da CAN a respeito, como instrumento para uso midiático no Brasil e politização indevida da própria OIT. Registre-se que de nenhuma das Ações Diretas de Inconstitucionalidade em relação à reforma que se encontram em tramitação junto ao Supremo Tribunal Federal versa sobre os pontos levantados pelas centrais ao Comitê. Mais de dois terços delas, por outro lado, versam sobre o fim da contribuição sindical obrigatória, o que parece ser a principal preocupação das centrais sindicais, assim como a principal justificativa para os ataques ao Governo.

5. No que concerne a aspectos de fundo, permito-me sublinhar que o texto da Convenção 98, em vários dispositivos, faz referência às “condições nacionais” para as obrigações que estabelece. Os comentários do CEACR não levam em conta, nesse contexto, a extensão e a qualidade — provavelmente únicas no mundo — da proteção constitucional que o Brasil oferece aos direitos trabalhistas.

6. Tampouco procede a análise do CEACR ao invocar os “trabalhos preparatórios” da Convenção 154 em apoio à sua interpretação de que, à luz da Convenção 98, acordos coletivos s ‘ podem prever ampliação de beneficios previstos em lei, já que durante os trabalhos preparatórios se concluiu apenas que negociações de condições mais benéficas deveriam ser permitidas, não havendo proibição, por outro lado, a negociações que levassem a situações distintas do que está previsto em lei.

7. Usar os trabalhos preparatórios à Convenção 154 para interpretação do sentido de provisões da Convenção 98, em si, já causa preocupação, de vez que constitui claro desvio do que seriam os métodos mais usuais de interpretação. Leitura literal do texto da Convenção 98, em contrapartida, não deixa dúvida de que seu sentido é promover negociações livres e irrestritas, precisamente o que a reforma buscou assegurar, sem descurar, contudo, de um conjunto amplo de proteções legais cuja derrogação foi expressamente afastada pelo legislador.

8. Em suma, a forma enviesada e parcial como a reforma brasileira foi examinada pelo Comitê de Peritos, bem como a eventual inclusão do Brasil na lista curta da Comissão de Normas representam, na minha avaliação, forte golpe na legitimidade e credibilidade dos trabalhos técnicos realizados pelo Comitê de Peritos, impactando também na própria avaliação geral da Organização, que sempre mereceu o mais profundo respeito do Governo e dos atores sociais.

9, Esperamos poder continuar contando com a cooperação da OIT, e de seu Secretariado, no desenvolvimento de trabalhos de notável qualidade técnica e grande impacto social, sem que os elevados propósitos que inspiraram a criação da Organização sejam desvirtuados pelo jogo político-ideológico que alguns atores querem transferir a esse foro.

Atenciosamente,
Helton Yomura, Ministro de Estado do Trabalho”

Paralisação dos caminhoneiros: Anamatra defende legitimidade dos movimentos grevistas, mas pede atenção a excessos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ressalta problema das extenuantes jornadas  dos motoristas e ajudantes de caminhão. A entidade lembra os motoristas caminhoneiros do Brasil sujeitam-se, difusa e habitualmente, às mais odiosas opressões no âmbito de seu trabalho

Os caminhoneiros têm jornadas de trabalho exaustivas e desrespeito reiterado ao descanso semanal remunerado (chegando-se a 25/28 horas de trabalho contínuo e a 20 dias seguidos de atividade laboral sem descanso, como já se registrou), pagamento de comissões que incentivam os excessos diários, fretes de valores integralmente variáveis ao sabor dos mercados, uso de medicamentos para inibir o sono,  falta de registro em Carteira de Trabalho e da Previdência Social, e assim sucessivamente. Dramas pessoais que todos nós, beneficiários diretos do diuturno transporte de carga pelas rodovias do País, costumam desconhecer, destaca a Anamatra.

No entanto, os magistrados alertam que a lei não pode ser desrespeitada:

“Cabe externar sentida preocupação com desdobramentos que extrapolam as pautas originais e perfazem grave desvio de foco, quando (a) incorporam temas incompatíveis com a ordem constitucional vigente (como a obtusa defesa de uma surreal  “intervenção militar” ou de qualquer estado de exceção análogo), ou ainda quando (b) assumem ou fomentam táticas gravemente violadoras de garantias individuais e/ou de direitos fundamentais, como a liberdade ambulatorial, a integridade física ou a própria segurança viária ou alimentar de quem quer que seja. Tais desvios, sobre comprometerem a integridade do movimento,  distanciam-no das reais e atuais agruras cotidianas dos motoristas de caminhão, refletidas no que acima descrito: jornadas excessivas de trabalho, amiúde cumpridas à base de anfetaminas e sob graves riscos à saúde e à segurança própria e de terceiros, sob baixíssima remuneração, ora na forma de salário, ora na forma de fretes pagos  a preços insuficientes, notadamente se confrontados com um quadro  de custos crescentes, dia após dia”, ressalta.

Veja a nota pública da entidade:

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de mais de 4.000 juízes do Trabalho em todo o território nacional, a propósito da mobilização nacional deflagrada pelos motoristas transportadores de cargas (caminhoneiros),  e à vista das graves implicações do movimento para a vida diária de toda a população brasileira, como também em razão da fundamental pertinência do tema com o mundo e o Direito do Trabalho, vem a público externar o que segue.
1. A Anamatra reconhece a legitimidade de qualquer movimento grevista, no que arregimente trabalhadores (empregados ou autônomos), como afirmação não só do direito social fundamental de greve, assegurado pelo art. 9º da Constituição Federal, mas, de forma mais transcendente, como afirmação do próprio direito de resistência que qualquer pessoa ou grupo social possui, contra qualquer ameaça ou agressão à sua sobrevivência, ao valor social do trabalho ou à dignidade da pessoa humana.
2. Essa condição de legítima autotutela é ainda mais evidente, no particular, quando se considera que os motoristas caminhoneiros do Brasil sujeitam-se, difusa e habitualmente, às mais odiosas opressões no âmbito de seu trabalho. Jornadas de trabalho exaustivas e desrespeito reiterado ao descanso semanal remunerado (chegando-se a 25/28 horas de trabalho contínuo e a 20 dias seguidos de atividade laboral sem descanso, como já se registrou), pagamento de comissões que incentivam os excessos diários, fretes de valores integralmente variáveis ao sabor dos mercados, uso de medicamentos para inibir o sono,  falta de registro em Carteira de Trabalho e da Previdência Social, e assim sucessivamente. Dramas pessoais que todos nós, beneficiários diretos do diuturno transporte de carga pelas rodovias do País, costumam desconhecer.
3. A Anamatra  ressalva, todavia, que essa mesma legitimidade constitucional,  que acomete à categoria – e somente a ela – a escolha dos interesses coletivos a defender pelo recurso à greve, está estritamente  condicionada ao exercício da autodefesa e da cidadania contra os abusos provenientes do patronato e/ou dos poderes públicos constituídos , dentro dos limites da Carta de 1988, o que não transige com a  ideia de substituição de um jugo ou arbítrio por qualquer outro.
4. Nesse diapasão, cabe externar sentida preocupação com desdobramentos que extrapolam as pautas originais e perfazem grave desvio de foco, quando (a) incorporam temas incompatíveis com a ordem constitucional vigente (como a obtusa defesa de uma surreal  “intervenção militar” ou de qualquer estado de exceção análogo), ou ainda quando (b) assumem ou fomentam táticas gravemente violadoras de garantias individuais e/ou de direitos fundamentais, como a liberdade ambulatorial, a integridade física ou a própria segurança viária ou alimentar de quem quer que seja. Tais desvios, sobre comprometerem a integridade do movimento,  distanciam-no das reais e atuais agruras cotidianas dos motoristas de caminhão, refletidas no que acima descrito: jornadas excessivas de trabalho, amiúde cumpridas à base de anfetaminas e sob graves riscos à saúde e à segurança própria e de terceiros, sob baixíssima remuneração, ora na forma de salário, ora na forma de fretes pagos  a preços insuficientes, notadamente se confrontados com um quadro  de custos crescentes, dia após dia.
5. Esses derradeiros aspectos – excetuada a questão do valor do frete – sequer compuseram a sério a agenda pública de reivindicações das entidades envolvidas, quando a rigor deveriam estar no centro das respectivas demandas. Em tempos de modernidade líquida, pouco importará definir  a melhor categoria jurídica para o fenômeno – greve típica, greve atípica, lockout ou qualquer figura híbrida -, se ao término das mobilizações não restar, para a posteridade, legados minimamente  duradouros de justiça social e civilidade.
6. Pondere-se ainda que, por determinação expressa do art. 114, II, da Constituição Federal, as lides sobre o exercício do direito de greve devem ser originariamente dirimidas pela Justiça do Trabalho, detentora de competência material indelegável a qualquer outro órgão, de quaisquer dos poderes da República. Ao tempo desta mobilização nacional, que começa a arrefecer, como em várias outras ocasiões, essa competência não tem sido adequadamente observada, o que – espera-se – haverá de merecer da comunidade jurídica, doravante, atenção e ajustes.
7. A Anamatra registra, enfim, para a reflexão das categorias envolvidas e de toda a sociedade brasileira, que não haverá, para crise alguma, qualquer solução útil, perene  ou aceitável, se posta além dos limites civilizatórios do Estado Democrático de Direito.
Brasília/DF, 30 de maio de 2018.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente”

Anffa Sindical – Greve dos caminhoneiros prejudica fiscalização agropecuária

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Auditores ficais federais agropecuários atuam para minimizar prejuízos e garantir bem-estar animal. Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical)  informou que a greve dos caminhoneiros impacta diretamente todos os setores do agronegócio brasileiro. A categoria estão atuando para mitigar os prejuízos para produtores e garantir qualidade dos produtos que chegam à mesa dos brasileiros e que vão para outros países

Veja o comunicado:

Os auditores fiscais federais agropecuários (Affas) estão trabalhando para garantir que a produção agropecuária brasileira sofra o menos possível em decorrência da paralisação dos profissionais do setor de transportes. Além de ter de driblar os problemas logísticos, os profissionais também têm atuado para garantir a inspeção de produtos de origem animal, o bem-estar dos animais, além de atuar para evitar a retomada de pragas que podem proliferar na produção vegetal.

Em Santa Catarina, maior centro exportador de aves e suínos, os Affas estão atuando para garantir que não falte alimento para os animais. “Estamos com as câmaras frigoríficas cheias, com isso reduzimos o número de abates. Diminuindo o número de abates ficam mais animais nos campos. Eles demandam mais alimentos, que não estão chegando. Esta semana precisamos negociar com os caminhoneiros porque a produção no sul do Estado estava comprometida por falta de alimento. Conseguimos, no comitê de crise, que 15 caminhões de milho para produção de ração fossem liberados”, informa o auditor fiscal federal André Barbosa da Silva. Ele integra o comitê de crise do Estado de Santa Catarina.

No Estado de São Paulo, o abate de animais foi suspenso em Votuporanga. Em Marília e Ribeirão Preto os entrepostos estão com dificuldade de funcionamento, e o setor de pescados em Santos está parado. Houve uma drástica redução das exportações em Guarulhos. “Os auditores têm se desdobrado, comprado combustível com recursos próprios para conseguir atender às demandas nas plantas que ainda estão em funcionamento”, explica a Affa Luciana Pomillo.

Em Minas os auditores ficais federais têm feito a mediação entre as associações da cadeia produtiva do agronegócio e o gabinete de crise no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Lá, as atividades em diversas empresas estão paradas desde segunda-feira. “Temos informado as autoridades competentes sobre os problemas encontrados pelas associações e, com isso, mitigado os problemas”, informa o chefe da Divisão de Defesa Agropecuária, Clério Lacerda.

Uma das consequências da suspensão ou redução nos abates é o aumento e o surgimento de doenças nos animais. “Eles estão confinados e começam a ter uma alimentação que não é a adequada, e essa situação leva ao estresse, que pode aumentar casos de doenças”, alerta Barbosa. Em Santa Catarina, único Estado livre de febre aftosa sem vacinação, os Affas têm redobrado esforços para manter essa condição. “Estamos priorizando a fiscalização para garantir que o Estado continue livre da febre aftosa e os alimentos continuem chegando seguros à população”, afirma André Barbosa.

Não é apenas o setor de produtos de origem animal que sofre com as paralisações. No Vale do São Francisco os caminhões parados começam a dispensar frutas e legumes na estrada, por falta de combustível. “Nossa preocupação é que pragas, como a mosca da fruta, que está controlada no Brasil, com o excesso de vegetais em decomposição, prolifere e saia do controle. Isso pode prejudicar a produção agrícola no futuro, mesmo depois de normalizada a situação nas rodovias”, explica o diretor de comunicação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, Roberto Siqueira.

Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites, etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

Sinait – Exoneração da secretária da SIT é mais uma interferência do governo na fiscalização

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, ontem, 30 de maio, a exoneração da secretária da Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho (SIT/MTb), Maria Teresa Pacheco Jensen. A demissão foi assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Eliseu Padilha

A exoneração, apontou o Sindicato nacional da categoria (Sinait), ocorre poucos dias após entrevista da secretária à Rede Globo, em que afirmou que há poucos recursos e faltam auditores-fiscais do Trabalho para a fiscalização. “A possibilidade de exoneração já estava sendo sinalizada pelo governo há alguns dias, com notas “plantadas” em colunas de jornais. Para o Sinait, configura-se mais um ato de ingerência sobre a “auditoria-fiscal do Trabalho”, destacou o Sinait.

O presidente do Sinait, Carlos Silva, criticou a demissão da secretária, que ficou sabendo da decisão pelo DOU. “É um desrespeito à Secretária e à Inspeção do Trabalho”. Ele enfatizou que a “categoria saberá conduzir o momento. Somos fortes!”.

O presidente declarou que Maria Teresa e toda a sua equipe de trabalho têm o reconhecimento do Sinait e da maioria da categoria pelos bons serviços prestados à Auditoria-Fiscal do Trabalho e aos trabalhadores no Brasil. “Ela tem a nossa solidariedade. Não aprovamos a forma desrespeitosa como se deu a sua exoneração”.

A vice-presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge, também comenta a exoneração. “À Maria Tereza e aos integrantes da sua equipe os agradecimentos pelo brilhante trabalho à frente da SIT. Esperamos que o próximo secretário faça cumprir a Convenção 81 da OIT, garantindo a independência e autonomia dos auditores-fiscais do Trabalho como autoridades trabalhistas que são”.

Outro auditor-fiscal do Trabalho foi nomeado para o cargo. É Cláudio Secchin, lotado na Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (SRT/RJ). Carlos Silva lamenta que isso ocorra em circunstâncias de clara interferência do governo na organização da Inspeção do Trabalho. Espera que a atenção e o diálogo com o Sinait tenham continuidade. “O Sinait representa a categoria e esperamos continuar tendo interlocução aberta do Sindicato com a SIT, consequentemente, com os representantes do Ministério do Trabalho”.

Dever cumprido

Maria Teresa Pacheco Jensen afirmou que deixa o cargo com o sentimento de dever cumprido. “Fiz o que precisava na defesa do interesse público e do fortalecimento da Inspeção do Trabalho no Brasil. Sigo, como sempre, tranquila e reta no caminho do bem”.

Acesse aqui a publicação do DOU.

Leia Nota do Sinait em apoio à secretária da SIT publicado no dia 18/05/2018.

Sindifisco Nacional sabatina pré-candidatos à Presidência

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Os principais nomes à Presidência, em outubro, estarão dia 6 de junho frente a frente com os auditores-fiscais, em sabatina promovida pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), no auditório do Correio Braziliense. Chegou a hora de cobrar dos postulantes suas posições sobre reformas tributária e previdenciária, funcionalismo, fronteiras, contas públicas, eficiência do Estado e outros assuntos de interesse da sociedade

Estão confirmadas as presenças de Rodrigo Maia, Jair Bolsonaro, Marina Silva, Ciro Gomes, Geraldo Alckmin, Henrique Meirelles e Álvaro Dias. São esperadas para as próximas horas as participações de Manoela D’Ávila, Guilherme Boulos, Flávio Rocha e João Amoêdo.

“O momento é difícil e há questões que passam diretamente pela atuação dos auditores-fiscais, como a tributação e a segurança nas fronteiras. As eleições são motivo de esperança, de um olhar otimista para o futuro. É fundamental ter essa conversa franca”, acredita Claudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.

As vagas são limitadas. O credenciamento de imprensa já está aberto e vai até dia 4. Deve ser feito pelos números (61) 3214-1210 e (61) 3214-1388 ou pelo endereço correioentrevista@gmail.com. É preciso nome completo, CPF, telefone, e-mail e veículo em que trabalha.

O evento será transmitido pelas páginas do Sindifisco Nacional – https://www.sindifisconacional.org.br/ e https://www.facebook.com/sindifisco.nacional/. Também poderá ser acompanhado pelas páginas do jornal e haverá inserções na TV Brasília.

Aumentado valor de multa a ser paga por petroleiros por descumprimento de decisão do TST

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em razão do descumprimento de determinação judicial para que as entidades sindicais representativas dos petroleiros se abstivessem de paralisar suas atividades, a ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferiu nova decisão para aumentar o valor da multa a ser paga em caso de desobediência. Após analisar petição apresentada pela União e pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) nesta quarta-feira (30), a ministra majorou a multa diária a ser paga por entidade sindical para R$ 2 milhões

Ao todo, 18 entidades de classe (sindicatos e federação) estão sujeitas à penalidade a partir da ciência da decisão. O montante incide tanto para o caso de continuidade do movimento grevista quanto para a hipótese de ação que obste o livre trânsito de pessoas. A ministra também determinou que cópias dos autos sejam remetidas à Polícia Federal, para fins de apuração de crime de desobediência.

Nessa terça-feira (29), a ministra do TST havia determinado às entidades sindicais dos petroleiros que se abstivessem de paralisar suas atividades no âmbito da Petrobras e de suas subsidiárias nos dias 30 e 31 de maio e 1º de junho de 2018 e de impedir o livre trânsito de bens e pessoas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas.

Conforme demonstrado no processo, houve efetivo e deliberado descumprimento da ordem judicial. “Esse cenário, corroborado pelas notícias disponibilizadas nos diversos veículos de informação, demanda, com certa perplexidade, o recrudescimento da ordem judicial, pois efetivamente o valor inicialmente arbitrado não se revelou suficiente a compelir o cumprimento da medida”, entendeu a ministra.

A relatora, no entanto, não atendeu ao pedido da União e da Petrobras de responsabilização pessoal imediata dos dirigentes sindicais, “o que deverá ser apurado no curso do processo”.

Menos impostos, mais liberdade: Novo em ação nacional no Dia da Liberdade de Impostos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Este ano, os brasileiros terão de trabalhar 153 dias só para pagar os impostos cobrados pelo governo, e para que essa data não passe em branco, o Partido Novo está apoiando o Dia da Liberdade de Impostos. “Entre os dias 1 e 5 de junho nossos voluntários estarão promovendo diversas ações em estabelecimentos comerciais por todo Brasil, a fim de chamar a atenção da opinião pública para essa questão”, disse Moisés Jardim, presidente nacional do Partido Novo.

O objetivo da mobilização, de acordo com os organizadores, é conscientizar as pessoas quanto à abusiva carga tributária do país. Muitos consumidores nem mesmo sabem, mas pagam cerca de 40% de imposto em cada produto comprado. “Trabalhamos praticamente seis meses do ano para bancar um governo que não entrega nem mesmo os serviços básicos à população”, afirma Jardim.

O Brasil figura na lista dos países que possuem uma das maiores cargas tributárias do mundo. Além disso, a relação entre o que o cidadão paga de imposto e os serviços púbicos oferecidos pelo Estado é extremamente desigual, já que a maior parte dos brasileiros não tem acesso a serviços básicos como saúde, educação e infraestrutura.

O mau uso da receita gerada pelos tributos arrecadados tem impacto direto no dia a dia de todos os brasileiros. Por isso o Partido Novo defende uma gestão de Estado competente, formado por uma equipe técnica e qualificada que esteja comprometida à implementar políticas públicas de qualidade e que façam um bom uso do dinheiro público. “E é justamente isso que o Novo propõe. Um Estado enxuto, eficiente sem privilégios. Que consiga atender as necessidades, mas básicas do cidadão, sem ser irresponsável do ponto de vista fiscal”, finaliza Jardim.