Aumentou em 349 mil os saques do programa PIS-PASEP

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Retiradas feitas por pessoas com 70 anos ou mais passaram de 5,4 mil para 258 mil; mais de 4,4 milhões ainda têm direito ao saque por idade

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou nesta segunda-feira (22/08) novo balanço sobre a campanha de divulgação do PIS-Pasep. Os dados mostram que entre novembro de 2015 e julho de 2016, período da campanha, quase 885 mil beneficiários foram às agências do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (Caixa) e sacaram os valores de cotas disponíveis em suas contas individuais. Esse montante representa uma ampliação de 349 mil saques (ou 65%) em relação ao observado entre novembro de 2014 e julho de 2015.

O maior aumento foi verificado nas retiradas foi por beneficiários com 70 anos ou mais, que passaram de 5,4 mil para mais de 258 mil. Para esse público, foram enviadas pelo BB e CAIXA, respectivamente agentes administradores do PASEP e do PIS, quase 920 mil malas diretas informando sobre o saldo disponível para saque nas contas individuais dos programas.

Em 30 de junho de 2016, último fechamento de exercício do Fundo, pouco mais de 4,4 milhões de cadastrados tinham direito ao saque por idade, o que representa R$ 7,9 bilhões. O valor do saldo médio por beneficiário é de R$ 2,9 mil no PASEP e R$ 1,5 mil no PIS.

Conforme o Tesouro Nacional, o Estado de São Paulo concentrou o maior número de saques (284.136) no período, seguido por Minas Gerais (96.780), Rio de Janeiro (94.210), Rio Grande do Sul (74.233), Paraná (52.959) e Santa Catarina (37.010).

 

Cotas de PIS-Pasep

Tabela: Quantidade de saques por UF

UF Nov/14 a jul/15 Nov/15 a jul/16
Saques por idade Total Saques por idade Total
AC             7 1.325 337 1.793
AL           27 5.340 2.161 10.456
AM          60 4.716 2.057 7.565
AP              5 674 255 1.142
BA       182 23.442 8.999 37.938
CE        128 14.180 6.365 23.405
DF            55 8.697 3.648 13.519
ES           92 9.457 4.432 16.290
GO 93 11.501 5.362 18.511
MA 28 4.822 2.438 8.842
MG 344 56.358 31.854 96.780
MS 63 5.703 3.302 10.149
MT 46 4.375 1.801 7.125
PA 77 6.765 3.377 10.885
PB 43 7.629 3.678 14.740
PE 95 18.284 6.987 30.217
PI 19 5.024 2.185 7.985
PR 374 30.936 15.017 52.959
RJ 1.014 60.719 28.525 94.210
RN 25 6.867 3.056 11.528
RO 36 2.114 835 3.323
RR 5 477 194 737
RS 406 44.425 19.203 74.233
SC 194 24.713 8.214 37.010
SE 14 4.588 1.662 7.104
SP 1.990     171.031 91.374 284.136
TO 11 1.210 696 2.128
Total 5.433     535.372 258.014 884.710
 Aumento  349.338

 

Direito ao saque

Têm direito ao saque das cotas os inscritos nos programas até 4 de outubro de 1988, com saldo nas suas contas individuais e que se enquadrem em um dos seguintes motivos: aposentadoria; idade igual ou superior a setenta anos; invalidez (do participante ou dependente); transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar); idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001; ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

Para informações sobre saldo ou número de inscrição, os interessados devem procurar o Banco do Brasil, quando inscritos no PASEP, ou a Caixa Econômica Federal, instituição administradora do PIS. Os documentos necessários para o saque podem ser consultados nos sites dessas instituições: http://www.caixa.gov.br/pis (ver no item “Quotas do PIS”) e www.bb.com.br/pasep (ver na aba “Quando e Como Sacar o Saldo”).

Os trabalhadores que começaram a contribuir após 4 de outubro de 1988 não possuem valores de cotas para resgate.

Campanha de divulgação

A campanha de divulgação do PIS-PASEP, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão de vinculação do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP e sua Secretaria-Executiva, começou em novembro de 2015 e tem como objetivo lembrar o direito de saque aos participantes dos programas que ainda têm saldo nas contas individuais. Ela intensifica as ações informativas tradicionais, que ocorrem de forma regular e fazem parte das ações da União relacionadas à gestão do fundo.

A necessidade de ampliação das ações de divulgação foi identificada pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP em razão de aumento, nos últimos anos, do número de cotistas com direito ao saque. Por esse motivo, o Conselho Diretor, a CAIXA e o BB promovem, desde 2014, medidas para aperfeiçoamento do cadastro dos participantes do Fundo, de forma a permitir a comunicação direta com os cotistas e o envio das malas diretas.

A campanha também conta com outras ações de divulgação, como a inclusão de mensagem informativa no contracheque dos servidores públicos da União e publicação de mensagem nos terminais eletrônicos do Banco do Brasil e de matérias nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência Social, da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério do Planejamento.

Essas ações estão alinhadas às recomendações feitas pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União), que indicaram ao Conselho Diretor do PIS-PASEP a necessidade de adoção de medidas visando aperfeiçoar as formas de divulgação para informar a possibilidade de saque àqueles cotistas que não detêm conhecimento de seus direitos.

As ações de divulgação foram programadas para ocorrer até setembro de 2016, de forma a assegurar uma divulgação uniforme durante o período abrangido pelo plano. Esse cuidado foi necessário para diminuir a possibilidade do deslocamento massivo dos beneficiários aos bancos no mesmo período, o que poderia comprometer a qualidade do atendimento prestado.

Sobre o Fundo

O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Essa unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.

Desde 1988, o referido Fundo não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ( FAT), para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).