AFERIÇÃO DAS CENTRAIS SINDICAIS

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Seis das treze centrais do país estão dentro do índice de representatividade exigido pela lei 11.648/2008.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

SEÇÃO 1

Consoante o disposto no art. 4º e parágrafos da Lei 11.648, de 31 de março de 2008 e na Portaria MTE 1.717, de 05 de novembro de 2014, PUBLICO extrato com os dados levantados pelo Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria 1.718/14, abrindo-se prazo para recurso, conforme disposição contida no art. 8º da Instrução Normativa 02/2014:

Centrais Sindicais Sindicatos n° % Trabalhadores Filiados n° %
CUT – Central Única dos Trabalhadores 2.319 21,22 3.904.817 30,47
UGT – União Geral dos Trabalhadores 1.277 11,69 1.458.320 11,38
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil 744 6,81 1 . 2 8 7 . 11 0 10,04
FS – Força Sindical 1.615 14,78 1.279.477 9,98
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros 597 5,46 1.028.439 8,02
NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores 1.136 10,40 954.443 7,45
CONLUTAS 105 0,96 286.732 2,24
CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil 217 1,99 248.207 1,94
CBDT – Central Brasileira Democrática dos Trabalhadores 94 0,86 85.299 0,67
PÚBLICA 21 0,19 16.580 0,13
UST – União Sindical dos Trabalhadores 6 0,05 791 0,01
Central Unificada dos Profissionais Servidores Públicos do Brasil 3 0,03 875 0,01
INTERSINDICAL 1 0,01 1.739 0,01