Advogados alegam suspeição do Carf

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O bônus de eficiência, um dos motivos de divisão entre os servidores da Receita Federal, ontem abalou até o funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf), responsável pelo julgamento de litígios tributários. As atividades do colegiado, que já teve as sessões suspensas em várias oportunidades e por diversos motivos – de suspeita de pagamento de propinas a greve dos auditores-fiscais -, foram paralisadas por alguns minutos pelo presidente Carlos Alberto Barreto, após advogados de contribuintes alegarem impedimento dos conselheiros para julgar. Isso porque, como eles também são auditores, receberão um reforço nos contracheques, em fevereiro, de R$ 7,5 mil a mais. Esse valor se refere a um bônus de eficiência, a título de incentivo à produtividade, criado pela MP 765/2016 que reajustou os salários e reestruturou carreiras.

O problema, no entender dos tributaristas, é que o dinheiro desse bônus vem de um fundo composto de multas dos contribuintes. O que cria um conflito de interesses e fere a imparcialidade dos julgadores. E se há suspeita de interesse, os julgamentos que ocorrerem agora podem vir a ser anulados futuramente pela Justiça. O processo foi aberto pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), que há dois dias pediu ao Ministério a suspensão das sessões. Segundo Carlos José Santos da Silva, presidente nacional do Cesa, o pedido foi fundamentado no artigo 42 do Regimento Interno do Carf.

“Sendo o Carf o órgão competente para o julgamento de recursos sobre as multas que servirão como base de cálculo para o bônus, os resultados de seus julgamentos deverão repercutir no valor a ser pago aos auditores fiscais e analisas tributários”, argumentou o Cesa. E mesmo se o pagamento do bônus for suspenso enquanto o auditor estiver no Carf, a incerteza se mantém, pois a remuneração variável só é repassada quando as multas são efetivamente arrecadadas, ou seja, após os julgamentos.

Para Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco), o pedido do Cesa não faz sentido e demonstra “desconhecimento da sistemática do bônus de eficiência e do funcionamento do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf)”. Ele confirmou que o valor de R$ 7,5 mil já está previsto para entrar no pagamento do mês que vem e a ação do Cesa não muda o que determina a MP 765. “O documento do Cesa não tem fundamentação legal”, reforçou Damasceno.

Com mais essa desordem, surgiu a desconfiança de que as sessões de hoje, nas quais a Receita vai cobrar dívidas milionárias, não viessem a acontecer. O colegiado terá importantes julgamentos envolvendo famosos jogadores de futebol, como o atacante Neymar, acusado de sonegar Imposto de Renda. O desembargador Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, já determinou o bloqueio de R$ 188 milhões. De acordo com a Receita Federal, Neymar criou empresas ilegalmente, para abater o imposto, e não declarou salários recebidos entre 2011 e 2013, inclusive na polêmica transferência para o Barcelona.

Alexandre Pato também responde pela acusação de planejamento tributário para recolher menos impostos, com dívida superior a R$ 5 milhões no Carf, pela criação da empresa Alge, que recebeu valores de contratos entre Pato, companhias de material esportivo e de clubes, dentro e fora do Brasil, incluindo o dinheiro pago pela transferência ao Milan. Por meio de nota, o Carf esclareceu que as sessões programadas para a semana não foram suspensas e ocorrem normalmente. O julgamento do caso de Pato acontecerá às 9 horas, no plenário 401. O de Neymar, às 14 horas, no Plenário 414.

Em resposta ao Cesa, o Carf informou que não há como descumprir o estabelecido no artigo 42 do Regimento interno, uma vez que o servidor não pode “prestar consultoria, assessoria, assistência jurídica ou contábil ou perceber remuneração do interessado ou empresa do mesmo grupo econômico sob qualquer título”. Se isso acontecer, enfatizou o Carf, será configurada “improbidade administrativa de servidor público”. Ou seja, já é naturalmente proibido, por lei, a qualquer conselheiro agir em seu próprio interesse.